NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Secretário da Nova Central realiza visita ao Sindicato dos Servidores de Jaguariaíva

Secretário da Nova Central realiza visita ao Sindicato dos Servidores de Jaguariaíva

crim0242O senhor Nilton Antunes Betim – Secretário do Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira e do Mobiliário da NCST/PR e Presidente do SITIM – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras, Moveleiras e Similares de Jaguariaíva-PR, realizou nesta semana,  em companhia do Senhor Cristopher Sales do Nascimento – Secretário de Finanças do SITIM, visita ao SINDISERV – Sindicato dos Servidores Municipais de Jaguariaíva, a entidade presidida pelo Senhor Oli Labres de Oliveira é a mais nova integrante do grupo de sindicatos filiados a Nova Central.  Na ocasião, nosso secretário, deu as boas vindas aos companheiros do Sindicato, representado por seu Presidente e fez a entrega de materiais promocionais da NCST/PR.

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Secretário da Nova Central realiza visita ao Sindicato dos Servidores de Jaguariaíva

Secretário da Nova Central realiza visita ao Sindicato dos Servidores de Jaguariaíva

crim0242O senhor Nilton Antunes Betim – Secretário do Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira e do Mobiliário da NCST/PR e Presidente do SITIM – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras, Moveleiras e Similares de Jaguariaíva-PR, realizou nesta semana,  em companhia do Senhor Cristopher Sales do Nascimento – Secretário de Finanças do SITIM, visita ao SINDISERV – Sindicato dos Servidores Municipais de Jaguariaíva, a entidade presidida pelo Senhor Oli Labres de Oliveira é a mais nova integrante do grupo de sindicatos filiados a Nova Central.  Na ocasião, nosso secretário, deu as boas vindas aos companheiros do Sindicato, representado por seu Presidente e fez a entrega de materiais promocionais da NCST/PR.

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Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

A Autômatos Industrial terá que pagar R$2 mil de indenização por danos morais porque demorou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-empregada após a rescisão do contrato. Com base em voto do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa contra a indenização.
A condenação foi imposta, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao concluir que a retenção da carteira de trabalho por 33 dias pelo empregador causara prejuízos presumíveis à empregada, uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de novo emprego.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira e, portanto, era incabível a indenização por danos morais. A empresa admitiu apenas a ocorrência de lesão administrativa sujeita à multa prevista no artigo 53 da CLT. A trabalhadora, por outro lado, argumentou que o artigo 29 da CLT estabelece prazo de 48 horas para o empregador fazer as necessárias anotações na carteira de trabalho, e que o descumprimento da norma gera direito à indenização.
Como explicou o relator, a questão central discutida no processo é a necessidade ou não de prova inequívoca da perda de oportunidade de emprego decorrente do fato de a empregada não estar de posse da sua carteira de trabalho para autorizar o pagamento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal.
Para que se configure a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito (culposo ou doloso), a constatação do dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, afirmou o ministro. Como a carteira de trabalho é documento obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para registro do contrato de emprego (artigo 13 da CLT), passa dos limites e pratica ato ilícito o empregador que só a devolve depois do prazo legal de 48 horas.
Segundo o relator, não é possível desconsiderar o fato de que o atraso na devolução da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível dificuldade de obtenção de novo emprego, com graves consequências de ordem social e econômica para o profissional, além de ofensa à sua dignidade – elementos suficientes para caracterizar o dano moral e a obrigação de indenizar.
(Lilian Fonseca/CF)

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

A Autômatos Industrial terá que pagar R$2 mil de indenização por danos morais porque demorou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-empregada após a rescisão do contrato. Com base em voto do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa contra a indenização.
A condenação foi imposta, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao concluir que a retenção da carteira de trabalho por 33 dias pelo empregador causara prejuízos presumíveis à empregada, uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de novo emprego.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira e, portanto, era incabível a indenização por danos morais. A empresa admitiu apenas a ocorrência de lesão administrativa sujeita à multa prevista no artigo 53 da CLT. A trabalhadora, por outro lado, argumentou que o artigo 29 da CLT estabelece prazo de 48 horas para o empregador fazer as necessárias anotações na carteira de trabalho, e que o descumprimento da norma gera direito à indenização.
Como explicou o relator, a questão central discutida no processo é a necessidade ou não de prova inequívoca da perda de oportunidade de emprego decorrente do fato de a empregada não estar de posse da sua carteira de trabalho para autorizar o pagamento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal.
Para que se configure a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito (culposo ou doloso), a constatação do dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, afirmou o ministro. Como a carteira de trabalho é documento obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para registro do contrato de emprego (artigo 13 da CLT), passa dos limites e pratica ato ilícito o empregador que só a devolve depois do prazo legal de 48 horas.
Segundo o relator, não é possível desconsiderar o fato de que o atraso na devolução da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível dificuldade de obtenção de novo emprego, com graves consequências de ordem social e econômica para o profissional, além de ofensa à sua dignidade – elementos suficientes para caracterizar o dano moral e a obrigação de indenizar.
(Lilian Fonseca/CF)

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

Europa: A troika contra salários mínimos

A troika quer que a Grécia reduza o salário mínimo para 450 euros. Em agosto, o Banco Central Europeu pediu a Espanha salários de 400 euros, enquanto o salário mínimo é de 641,4 euros.
 
A troika – ou seja, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI) – continuam a pressão para baixar os salários na Grécia, em Espanha e em Portugal.
 
No nosso país, a troika queria uma redução significava da contribuição dos patrões para a segurança social (de que não desistiram, como o representante do FMI Poul Thomsen nunca deixa de frisar nas declarações que faz) e na última “visita” a Portugal, em 16 de novembro passado, defenderam em coletiva de imprensa que o corte dos subsídios de natal e de férias no setor público em 2012 e 2013 fosse estendido aos trabalhadores do setor privado.
 
Em agosto passado, o Banco Central Europeu, em carta enviada ao governo espanhol e em troca de o BCE continuar a intervir na compra de dívida espanhola, reivindicou a Zapatero medidas de “desvalorização competitiva” dos salários, propondo nomeadamente que criasse um programa com salários máximos de 400 euros e em que os descontos dos trabalhadores para a segurança social seriam voluntários. Programas deste tipo foram criados naAlemanha em 2003 e chamados de “mini-jobs”.
 
Agora na Grécia, onde o salário mínimo é de 751 euros, a troika pressiona para que o governo reduza o salário mínimo para 450 euros. Na Grécia decorrem neste período as negociações com o novo governo, para prosseguir a aplicação do plano imposto pela troika e nomeadamente implementar a decisão que levou ao corte na dívida grega.
 
Nestas negociações, a troika exige também que seja revogado o acordo estabelecido entre patrões e sindicatos no verão passado que prevê o respeito do salário mínimo, subidas dos salários de 1,5% em julho de 2011 e de 1,7% em 2012, apesar dos aumentos serem inferiores à inflação, que na Grécia ronda os 3%. A troika exige ainda uma redução “drástica” da contribuição patronal para a segurança social, acompanhada de novos cortes nas pensões, para não desequilibrar as contas da segurança social.
 
A troika estará em Atenas até ao próximo fim de semana, onde controlará também a aplicação dos cortes nas despesas sociais e do plano de privatizações que impôs.