por master | 12/12/11 | Ultimas Notícias
Programa de Reabilitação Profissional auxilia trabalhadores lesionados a voltarem ao mercado de trabalho
Dentre os benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social aos seus contribuintes, o Programa de Reabilitação Profissional é um dos menos conhecidos pela população em geral. De acordo com a responsável pelo serviço na gerência da Previdência em Londrina – que abrange mais de 70 municípios -, Melissa Bonicontro Ambrosio, o objetivo do programa é oferecer ao segurado incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, meios de reeducação ou readaptação para que possa voltar a trabalhar, promovendo sua reinserção social.
Em Londrina existem atualmente 33 pessoas que estão no programa de reabilitação. Neste ano, de janeiro a novembro 40 pessoas concluíram o programa, cuja duração média é de aproximadamente um ano. ”Em toda área de atuação da gerência da Previdência Social em Londrina, cerca de 100 pessoas concluíram o programa de reabilitação neste ano, enquanto outras 210 ainda estão no programa”, afirmou.
De acordo com Melissa, para participar do programa o segurado precisa passar por uma avaliação de um terapeuta ocupacional e também perito médico. ”Se aprovado é feito todo um levantamento do histórico da pessoa. Qual a profissão, há quanto tempo está trabalhando, se possui vínculo com alguma empresa. Se ela não puder mais exercer sua antiga função ela é auxiliada para escolher outro trabalho e capacitada para isso”, explica Melissa.
De acordo com Melissa a maior parte dos trabalhadores que passam pelo programa de reabilitação é de baixa renda. ”Tem muitos casos de ensacadores, que tiveram problema no joelho ou coluna, cortadores de cana, pessoas que trabalham em linhas de produção e sofrem com tendinite. Mas por outro lado há alguns casos de bancários também, por exemplo”.
Quando a pessoa que participa do programa já possui vínculo empregatício, a equipe do INSS entra em contato com a empresa para descobrir alguma outra função que o empregado possa exercer dentro da própria empresa ou adaptar as exigências e o ambiente para o trabalhador.
Segundo Melissa, muitos dos que passam pelo programa têm baixa escolaridade. ”Durante o programa eles voltam à sala de aula para concluir o ensino médio, por exemplo. E depois podem escolher um curso técnico, de acordo com a sua capacidade física para trabalhar. Há várias opções, como eletricista de automóvel, montagem de computador, cabelereiro, entre outros”, comentou.
Dependendo da função que irá exercer, o segurado não precisa de uma capacitação formal, em sala de aula, mas sim de um espaço na empresa onde possa aprender, de forma prática, as rotinas do cargo. O Decreto 3048, de 1999, em seu Parágrafo 1º, do Artigo 139, estabelece que o treinamento não cria qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa, bem como entre estes e o INSS. Do período de treinamento, que pode ser de no mínimo 30 dias, com a possibilidade de renovação do acordo, o segurado, já preparado para executar as novas funções, pode ser efetivado como funcionário da organização.
Uma parte do trabalho dos servidores que atuam nas Unidades Técnicas de Reabilitação Profissional é manter contato com empresas e Agências do Trabalhador a fim de encontrar vagas que promovam a recolocação dos segurados inscritos no programa. Apesar desse auxílio, a conclusão do Programa de Reabilitação não é garantia de que o segurado terá um emprego.
Um dos apoios para que este trabalho resulte em sucesso, e o usuário volte ao trabalho, está no Artigo 93, da Lei 8213, de 1991. Este artigo estabelece que toda empresa que tenha em seu quadro mais de 100 funcionários está obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas à função.
por master | 12/12/11 | Ultimas Notícias
Programa de Reabilitação Profissional auxilia trabalhadores lesionados a voltarem ao mercado de trabalho
Dentre os benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social aos seus contribuintes, o Programa de Reabilitação Profissional é um dos menos conhecidos pela população em geral. De acordo com a responsável pelo serviço na gerência da Previdência em Londrina – que abrange mais de 70 municípios -, Melissa Bonicontro Ambrosio, o objetivo do programa é oferecer ao segurado incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, meios de reeducação ou readaptação para que possa voltar a trabalhar, promovendo sua reinserção social.
Em Londrina existem atualmente 33 pessoas que estão no programa de reabilitação. Neste ano, de janeiro a novembro 40 pessoas concluíram o programa, cuja duração média é de aproximadamente um ano. ”Em toda área de atuação da gerência da Previdência Social em Londrina, cerca de 100 pessoas concluíram o programa de reabilitação neste ano, enquanto outras 210 ainda estão no programa”, afirmou.
De acordo com Melissa, para participar do programa o segurado precisa passar por uma avaliação de um terapeuta ocupacional e também perito médico. ”Se aprovado é feito todo um levantamento do histórico da pessoa. Qual a profissão, há quanto tempo está trabalhando, se possui vínculo com alguma empresa. Se ela não puder mais exercer sua antiga função ela é auxiliada para escolher outro trabalho e capacitada para isso”, explica Melissa.
De acordo com Melissa a maior parte dos trabalhadores que passam pelo programa de reabilitação é de baixa renda. ”Tem muitos casos de ensacadores, que tiveram problema no joelho ou coluna, cortadores de cana, pessoas que trabalham em linhas de produção e sofrem com tendinite. Mas por outro lado há alguns casos de bancários também, por exemplo”.
Quando a pessoa que participa do programa já possui vínculo empregatício, a equipe do INSS entra em contato com a empresa para descobrir alguma outra função que o empregado possa exercer dentro da própria empresa ou adaptar as exigências e o ambiente para o trabalhador.
Segundo Melissa, muitos dos que passam pelo programa têm baixa escolaridade. ”Durante o programa eles voltam à sala de aula para concluir o ensino médio, por exemplo. E depois podem escolher um curso técnico, de acordo com a sua capacidade física para trabalhar. Há várias opções, como eletricista de automóvel, montagem de computador, cabelereiro, entre outros”, comentou.
Dependendo da função que irá exercer, o segurado não precisa de uma capacitação formal, em sala de aula, mas sim de um espaço na empresa onde possa aprender, de forma prática, as rotinas do cargo. O Decreto 3048, de 1999, em seu Parágrafo 1º, do Artigo 139, estabelece que o treinamento não cria qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa, bem como entre estes e o INSS. Do período de treinamento, que pode ser de no mínimo 30 dias, com a possibilidade de renovação do acordo, o segurado, já preparado para executar as novas funções, pode ser efetivado como funcionário da organização.
Uma parte do trabalho dos servidores que atuam nas Unidades Técnicas de Reabilitação Profissional é manter contato com empresas e Agências do Trabalhador a fim de encontrar vagas que promovam a recolocação dos segurados inscritos no programa. Apesar desse auxílio, a conclusão do Programa de Reabilitação não é garantia de que o segurado terá um emprego.
Um dos apoios para que este trabalho resulte em sucesso, e o usuário volte ao trabalho, está no Artigo 93, da Lei 8213, de 1991. Este artigo estabelece que toda empresa que tenha em seu quadro mais de 100 funcionários está obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas à função.
por master | 12/12/11 | Ultimas Notícias
A realização do plebiscito sobre a divisão do Pará é mais uma etapa do amadurecimento da democracia brasileira, independentemente do resultado, segundo cientistas políticos ouvidos pela Agência Brasil. Eles acreditam que a convocação de uma consulta popular como essa ajuda a pautar temas relevantes para sociedade, ao mesmo tempo em que incentiva o cidadão a se perceber como agente político causador de mudanças.
Para o cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB), a convocação de uma consulta popular é válida por acender debates importantes na sociedade. “Se as regiões estão fazendo campanha para se separar, no mínimo estão mostrando que estão desamparadas, que existe insatisfação da população. Mesmo que a resposta seja não [dividir o Pará], isso pode gerar frutos políticos.”
A crítica ao sistema atual, segundo Barreto, é a vinculação da democracia direta ao filtro do Legislativo, já que a realização de plebiscitos e referendos está sujeita à prévia convocação pelos parlamentares. “O Legislativo é um freio importante, mas ele atravanca muitas discussões porque elas mexem com interesses. Tinha que ter um dispositivo para a população dizer o que quer, e isso seria possível com os meios digitais.”
Em estudo sobre o tema, a professora Denise Auad acredita que o legislador constituinte foi infeliz ao vincular a realização de consultas populares à prévia aprovação do Congresso, o que considera uma “democracia semidireta”, pois é o Parlamento que pauta o que considera ou não importante.
“Diante desse fato, e para evitar incertezas, seria importante que a legislação demarcasse melhor quais as matérias suscetíveis à consulta popular”, sugere. Para ela, outro problema diz respeito à legislação infraconstitucional falha sobre os mecanismos de consulta popular.
O cientista político Emerson Cervi, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), acredita que as consultas populares ainda não são uma forma de democracia madura devido a resistências dos representantes eleitos pelo povo.
“A elite política não é favorável à democracia direta, pois reduz seu poder de manobra. Mas temos apenas uma geração que viveu a democracia sem interrupção. Ainda é preciso um tempo para amadurecer as práticas democráticas, como a própria democracia representativa.”
por master | 12/12/11 | Ultimas Notícias
A realização do plebiscito sobre a divisão do Pará é mais uma etapa do amadurecimento da democracia brasileira, independentemente do resultado, segundo cientistas políticos ouvidos pela Agência Brasil. Eles acreditam que a convocação de uma consulta popular como essa ajuda a pautar temas relevantes para sociedade, ao mesmo tempo em que incentiva o cidadão a se perceber como agente político causador de mudanças.
Para o cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB), a convocação de uma consulta popular é válida por acender debates importantes na sociedade. “Se as regiões estão fazendo campanha para se separar, no mínimo estão mostrando que estão desamparadas, que existe insatisfação da população. Mesmo que a resposta seja não [dividir o Pará], isso pode gerar frutos políticos.”
A crítica ao sistema atual, segundo Barreto, é a vinculação da democracia direta ao filtro do Legislativo, já que a realização de plebiscitos e referendos está sujeita à prévia convocação pelos parlamentares. “O Legislativo é um freio importante, mas ele atravanca muitas discussões porque elas mexem com interesses. Tinha que ter um dispositivo para a população dizer o que quer, e isso seria possível com os meios digitais.”
Em estudo sobre o tema, a professora Denise Auad acredita que o legislador constituinte foi infeliz ao vincular a realização de consultas populares à prévia aprovação do Congresso, o que considera uma “democracia semidireta”, pois é o Parlamento que pauta o que considera ou não importante.
“Diante desse fato, e para evitar incertezas, seria importante que a legislação demarcasse melhor quais as matérias suscetíveis à consulta popular”, sugere. Para ela, outro problema diz respeito à legislação infraconstitucional falha sobre os mecanismos de consulta popular.
O cientista político Emerson Cervi, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), acredita que as consultas populares ainda não são uma forma de democracia madura devido a resistências dos representantes eleitos pelo povo.
“A elite política não é favorável à democracia direta, pois reduz seu poder de manobra. Mas temos apenas uma geração que viveu a democracia sem interrupção. Ainda é preciso um tempo para amadurecer as práticas democráticas, como a própria democracia representativa.”
por master | 12/12/11 | Ultimas Notícias
As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos Fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançado todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.
Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.