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China inicia Conferência de Trabalho Econômico Central

China inicia Conferência de Trabalho Econômico Central

Autoridades chinesas abriram nesta segunda-feira a Conferência de Trabalho Econômico Central, que ocorre anualmente. Na reunião, altos funcionários do governo da China vão elaborar planos econômicos para o próximo ano, informou a agência de notícias estatal “Xinhua”.
 
O escritório Político do Comitê Central do Partido Comunista, que efetivamente governa a China, tem dado o tom da conferência, dizendo que o país manterá política monetária “prudente” e política fiscal “proativa” em 2012, segundo informações da agência chinesa divulgadas na sexta-feira.
 
Na reunião, que é comandada pelo presidente da China e chefe do Partido Comunista, Hu Jintao, líderes do partido também se comprometeram a manter controles sobre o mercado imobiliário e a “sintonia fina” da política econômica. As informações são da Dow Jones.
China inicia Conferência de Trabalho Econômico Central

Trabalho aprova estabilidade de gestante durante aviso prévio

Projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça.
 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43). 
 
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
 
Justiça do Trabalho
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.
 
Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. “Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou.
 
O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”, lamentou.
 
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, já foi aprovadapela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu 
Edição – Daniella Cronemberger
China inicia Conferência de Trabalho Econômico Central

Trabalho aprova estabilidade de gestante durante aviso prévio

Projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça.
 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43). 
 
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
 
Justiça do Trabalho
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.
 
Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. “Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou.
 
O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”, lamentou.
 
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, já foi aprovadapela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu 
Edição – Daniella Cronemberger
China inicia Conferência de Trabalho Econômico Central

Microempresa poderá ter direito de contratar por hora trabalhada

O deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 31/11, que permite à microempresa e à empresa de pequeno porte contratar funcionários com pagamento por hora trabalhada, desde que todas as vantagens previstas em lei estejam contempladas, proporcionalmente, nos cálculos.
O objetivo, segundo o autor, é simplificar a sistemática de contratação, “com a clara possibilidade de aumentar o número de vagas em diversos segmentos produtivos e, em consequência, reduzir o desemprego”.

Benefícios mútuos
Muitas microempresas, observa Filipe Pereira, deixam de contratar empregados para ocupações mais simples, em geral trabalhadores de reduzida qualificação técnica, por não poderem atender todas as condições de uma contratação convencional.
“Quando se contrata um trabalhador com transparência quanto aos seus direitos, e ao mesmo tempo permite-se ao microempresário simplificar procedimentos para ampliar seus negócios, os benefícios são mútuos e múltiplos”, alega o deputado.
Ele sustenta não haver na proposta nenhuma perspectiva de prejuízo ao trabalhador, mas sim a exatidão de cálculos para aprimorar a relação de trabalho entre os grupos mais vulneráveis da economia, “que são o trabalhador e os empregadores de menor faturamento”.
Segundo Filipe Pereira, o projeto está sintonizado com as mudanças econômicas do mundo moderno, “incrementadas pelo
avanço da tecnologia de informação e pela popularização de métodos gerenciais básicos”.

Tramitação
 
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro 
Edição – Maria Clarice Dias


Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

China inicia Conferência de Trabalho Econômico Central

Microempresa poderá ter direito de contratar por hora trabalhada

O deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 31/11, que permite à microempresa e à empresa de pequeno porte contratar funcionários com pagamento por hora trabalhada, desde que todas as vantagens previstas em lei estejam contempladas, proporcionalmente, nos cálculos.
O objetivo, segundo o autor, é simplificar a sistemática de contratação, “com a clara possibilidade de aumentar o número de vagas em diversos segmentos produtivos e, em consequência, reduzir o desemprego”.

Benefícios mútuos
Muitas microempresas, observa Filipe Pereira, deixam de contratar empregados para ocupações mais simples, em geral trabalhadores de reduzida qualificação técnica, por não poderem atender todas as condições de uma contratação convencional.
“Quando se contrata um trabalhador com transparência quanto aos seus direitos, e ao mesmo tempo permite-se ao microempresário simplificar procedimentos para ampliar seus negócios, os benefícios são mútuos e múltiplos”, alega o deputado.
Ele sustenta não haver na proposta nenhuma perspectiva de prejuízo ao trabalhador, mas sim a exatidão de cálculos para aprimorar a relação de trabalho entre os grupos mais vulneráveis da economia, “que são o trabalhador e os empregadores de menor faturamento”.
Segundo Filipe Pereira, o projeto está sintonizado com as mudanças econômicas do mundo moderno, “incrementadas pelo
avanço da tecnologia de informação e pela popularização de métodos gerenciais básicos”.

Tramitação
 
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro 
Edição – Maria Clarice Dias


Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.