por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
A legislação atual não prevê um referencial objetivo que dê segurança jurídica para a terceirização dos serviços públicos ou privados. As leis sobre a matéria são esparsas e tratam de trabalho temporário, dos serviços de vigilância e limpeza, de serviços do setor de telecomunicação, e uma súmula (texto com referências legais em teses criadas ao longo do tempo nos tribunais), conhecida como 331, que ampara a decisão dos juízes, em caso de conflito.
Em decorrência dessa lacuna, no julgamento de disputas que envolvem terceirização, prevalece o princípio básico do direito do trabalho: in dúbio pro operario, ou seja, na dúvida, em favor do trabalhador.
“As ideias básicas do direito do trabalho estão na Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, e são elas que acabam amparando os julgamentos quando a questão apresentada não encontra respaldo direto nos critérios legais disponíveis”, explica Carlos Ari Sundfeld, especialista no assunto e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas.
O direito do trabalho e o civil apresentam leis com critérios para distinguir essas questões. No entanto, a realidade econômica se impõe, apresentando contornos mais complexos do que aqueles que estão previstos na legislação, deixando os juízes sem respaldo jurídico suficiente para decidir.
É justamente para estabelecer um novo marco legal para as terceirizações e apresentar a clareza que a Justiça do Trabalho requer que tramita no Congresso o PL 4.330/04, pretendendo ser a referência que está faltando para o tema. Elaborado em 2004 e reunindo outros projetos de lei sobre o assunto que circularam pela Câmara dos Deputados até agora, o PL 4.330/04 pretende solucionar dois pontos bastante polêmicos da relação entre o capital e o trabalho: evitar a precarização do trabalho, que é denunciada constantemente por aqueles que se sentem injustiçados em contratos de terceirização e, ao mesmo tempo, dar segurança jurídica para as empresas públicas e privadas terceirizarem serviços que não têm condições de desenvolver internamente.
Projeto pretende acabar com pontos polêmicos, como precarização do trabalho e falta de segurança para as empresas
“O documento que tramita atualmente trata de forma ponderada os dois pontos mais polêmicos, que são a responsabilidade do tomador de serviços e o tipo de atividade que poderá ser terceirizado”, diz o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB), titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O instrumento jurídico mais utilizado como base para os julgamentos atuais é a Súmula 331, de 1993, que define a solidariedade subsidiária para o tomador de serviços. Além disso, refere-se à atividade-meio do tomador como passível de terceirização, sem criação de vínculo trabalhista. “O novo texto propõe uma responsabilidade subsidiária relativa, obrigando a tomadora a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas terceirizadas, abrindo a possibilidade de cancelamento de pagamento dos serviços em caso de inadimplência”, explica Maia.
Em relação ao tipo de atividade passível de terceirização, o PL 4.330/04 pretende eliminar a subjetividade, definindo que a terceirizada deve atuar em ramo especializado com objetivo correlato do tomador. “A legislação pode definir que a terceirizada tenha uma capacitação específica, pois o objetivo é evitar a precarização. Ao mesmo tempo, dar condições ao tomador de ter flexibilidade em sua atuação”, diz Maia.
Genival Beserra Leite, presidente do Sindeepres (entidade que representa os trabalhadores de empresas de serviços), não concorda que serão eliminadas as atuais brechas que induzem, muitas vezes, a julgamentos incorretos. “Os debates não foram suficientes para abranger todas as questões, e, se ficar como está, essa lei será mais uma daquelas que não são cumpridas”, diz. Para Beserra, o PL 4.330 gera a ‘quarteirização’ quando fala em empresa correlata, e não contempla casos que são claros de intermediação de mão de obra.
Para o professor Sundfeld, o caminho para prever quando a terceirização é lícita ou não é tortuoso, diante da complexidade da realidade. “Todos os marcos legais existentes para essa matéria são reativos, criados para dar amparo legal a situações reais apresentadas”, diz. Após a Constituição de 1988, os obstáculos para gestão de empresas públicas acabaram gerando aumento de terceirizações.
“O mais racional seria antecipar as situações, e não reagir a elas”, acredita. Nesse sentido, seria necessário estabelecer os objetivos específicos para a criação da lei. “A sociedade precisa, ainda, discutir muito o tema”, diz.
por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
Insatisfeita com o ritmo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a presidente Dilma Rousseff pretende transferir a gerência de áreas de infraestrutura do plano – como rodovias, ferrovias e recursos hídricos – da seara do Ministério do Planejamento para a Casa Civil.
Dilma avalia que o PAC é fundamental para pôr combustível na economia – que parou de crescer no terceiro trimestre – e garantir taxa de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2012, impulsionada por investimentos públicos. Há 17 dias, o secretário executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, admitiu que os investimentos do PAC, em 2011, não contribuíram para acelerar o crescimento, nesse momento de crise internacional. Levou uma bronca de Dilma.
As mudanças no programa, considerado uma das principais vitrines do governo, devem ocorrer no ano eleitoral de 2012. A ideia de Dilma é reforçar o perfil técnico da Casa Civil – comandada por Gleisi Hoffmann, pré-candidata do PT ao governo do Paraná, em 2014 – e desafogar o Planejamento, dirigido pela também petista Miriam Belchior.
A presidente está preocupada com a execução do PAC, definida como muito baixa, e avalia que é hora de apertar o cerco sobre determinados eixos, como o de transportes. Dilma não vai, porém, retirar toda a coordenação do PAC do Planejamento, já que Miriam sempre foi seu braço direito nessa tarefa.
No diagnóstico do Planalto, o Planejamento acabou ficando “sobrecarregado”, pois já cuida do Orçamento, da política do funcionalismo público e do patrimônio da União.
por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
Insatisfeita com o ritmo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a presidente Dilma Rousseff pretende transferir a gerência de áreas de infraestrutura do plano – como rodovias, ferrovias e recursos hídricos – da seara do Ministério do Planejamento para a Casa Civil.
Dilma avalia que o PAC é fundamental para pôr combustível na economia – que parou de crescer no terceiro trimestre – e garantir taxa de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2012, impulsionada por investimentos públicos. Há 17 dias, o secretário executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, admitiu que os investimentos do PAC, em 2011, não contribuíram para acelerar o crescimento, nesse momento de crise internacional. Levou uma bronca de Dilma.
As mudanças no programa, considerado uma das principais vitrines do governo, devem ocorrer no ano eleitoral de 2012. A ideia de Dilma é reforçar o perfil técnico da Casa Civil – comandada por Gleisi Hoffmann, pré-candidata do PT ao governo do Paraná, em 2014 – e desafogar o Planejamento, dirigido pela também petista Miriam Belchior.
A presidente está preocupada com a execução do PAC, definida como muito baixa, e avalia que é hora de apertar o cerco sobre determinados eixos, como o de transportes. Dilma não vai, porém, retirar toda a coordenação do PAC do Planejamento, já que Miriam sempre foi seu braço direito nessa tarefa.
No diagnóstico do Planalto, o Planejamento acabou ficando “sobrecarregado”, pois já cuida do Orçamento, da política do funcionalismo público e do patrimônio da União.
por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
Publicado no último dia 6, texto limita contratação de comissionados, mas ”esquece” de condenados por órgãos colegiados
A versão paranaense da lei da Ficha Limpa está em vigor desde a última terça-feira, quando foi publicada no Diário Oficial do Executivo. A lei 16.971 é o resultado de propostas apresentadas por deputados estaduais, que ao final das discussões na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná aprovaram o texto que foi sancionado pelo governador Beto Richa (PSDB) no começo desta semana. Contudo, apesar das comparações com a lei nacional, ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), a ausência da expressão ”órgão colegiado” pode representar uma diferença na interpretação da matéria.
O secretário-chefe da Casa Civil, Durval Amaral, afirmou que a nova legislação veda a nomeação de ”pessoas que tenham condenação em segundo grau, por órgão colegiado”. Na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa nacional) está definido que a candidatura está proibida para cidadãos que tenham contra si ”decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político”. Mas, a lei aprovada no Paraná, ao contrário do que afirma Durval, não está clara quanto às decisões proferidas em segundo grau, na medida em que o texto reforça apenas decisões ”transitadas em julgado”, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Procurado pela reportagem da FOLHA, o deputado Marcelo Rangel (PPS), um dos autores da proposta, recebeu a informação com surpresa. ”No projeto, nós reforçamos a questão dos julgamentos em órgãos colegiados”, informou ele. Rangel disse que vai propor, na semana que vem, uma emenda para ”aperfeiçoar a lei”.
Durval Amaral reforçou ainda que a Ficha Limpa no Paraná não vai atingir os integrantes já nomeados no governo estadual, negando que possam acontecer exonerações por força da nova lei. ”A mensagem que a Assembleia aprovou, assim como ocorre com todas as leis, é daqui para frente e as pessoas que estão no governo tem esse benefício.”
por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
Publicado no último dia 6, texto limita contratação de comissionados, mas ”esquece” de condenados por órgãos colegiados
A versão paranaense da lei da Ficha Limpa está em vigor desde a última terça-feira, quando foi publicada no Diário Oficial do Executivo. A lei 16.971 é o resultado de propostas apresentadas por deputados estaduais, que ao final das discussões na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná aprovaram o texto que foi sancionado pelo governador Beto Richa (PSDB) no começo desta semana. Contudo, apesar das comparações com a lei nacional, ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), a ausência da expressão ”órgão colegiado” pode representar uma diferença na interpretação da matéria.
O secretário-chefe da Casa Civil, Durval Amaral, afirmou que a nova legislação veda a nomeação de ”pessoas que tenham condenação em segundo grau, por órgão colegiado”. Na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa nacional) está definido que a candidatura está proibida para cidadãos que tenham contra si ”decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político”. Mas, a lei aprovada no Paraná, ao contrário do que afirma Durval, não está clara quanto às decisões proferidas em segundo grau, na medida em que o texto reforça apenas decisões ”transitadas em julgado”, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Procurado pela reportagem da FOLHA, o deputado Marcelo Rangel (PPS), um dos autores da proposta, recebeu a informação com surpresa. ”No projeto, nós reforçamos a questão dos julgamentos em órgãos colegiados”, informou ele. Rangel disse que vai propor, na semana que vem, uma emenda para ”aperfeiçoar a lei”.
Durval Amaral reforçou ainda que a Ficha Limpa no Paraná não vai atingir os integrantes já nomeados no governo estadual, negando que possam acontecer exonerações por força da nova lei. ”A mensagem que a Assembleia aprovou, assim como ocorre com todas as leis, é daqui para frente e as pessoas que estão no governo tem esse benefício.”