por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
USINA HIDRELÉTRICA
DE SÃO PAULO
Anteontem (7),a Justiça determinou bloqueio da conta bancária e corte de 50% do salário do presidente da empresa, Victor Paranhos, e do diretor Paulo Lima.
O bloqueio vale também para Julio Schmidt, dono da WPG Construções (subcontratada), e contas das duas empresas.
De acordo com o Ministério Público, 80 empregados da WPG estão desde setembro sem salário, alojamento, transporte e alimento. A ESBR disse ser da WPG a responsabilidade trabalhista e que o contrato entre ambas foi desfeito em outubro.
A Folha apurou já haver outra empresa contratada no lugar. O dono da WPG disse que teve de demitir os empregados porque a ESBR não pagou o que deveria. A empresa nega.
– A ESBR (Energia Sustentável do Brasil), construtora da usina de Jirau, em Rondônia, negou ontem que deva salários a trabalhadores contratados.
por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
USINA HIDRELÉTRICA
DE SÃO PAULO
Anteontem (7),a Justiça determinou bloqueio da conta bancária e corte de 50% do salário do presidente da empresa, Victor Paranhos, e do diretor Paulo Lima.
O bloqueio vale também para Julio Schmidt, dono da WPG Construções (subcontratada), e contas das duas empresas.
De acordo com o Ministério Público, 80 empregados da WPG estão desde setembro sem salário, alojamento, transporte e alimento. A ESBR disse ser da WPG a responsabilidade trabalhista e que o contrato entre ambas foi desfeito em outubro.
A Folha apurou já haver outra empresa contratada no lugar. O dono da WPG disse que teve de demitir os empregados porque a ESBR não pagou o que deveria. A empresa nega.
– A ESBR (Energia Sustentável do Brasil), construtora da usina de Jirau, em Rondônia, negou ontem que deva salários a trabalhadores contratados.
por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
SALÁRIOS ATRASADOS
A Justiça do Trabalho concedeu liminar para determinar o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas bancárias da Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e WPG Construções e Empreendimentos, esta última terceirizada pelo consórcio responsável pela construção da hidrelétrica de Jirau. A usina faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A liminar é desta quarta-feira (7/12).
O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, substituto na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou ainda o bloqueio de créditos da empresa WPG Construções e Empreendimentos, bem como de 50% da remuneração do seu diretor-presidente, Victor Frank de Paula Rosa Paranhos e do diretor-financeiro, Paulo Maurício Mantuano de Lima.
O objetivo do bloqueio é pagar os salários e verbas trabalhistas de 80 trabalhadores do canteiro de obras da usina, que comprovaram atraso de quatro meses dos salários. A decisão judicial também condenou o consórcio responsável pela construção da usina – formado pelos grupos Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa — a fornecer abrigo e alimentos aos trabalhadores, até o pagamento dos salários e das verbas rescisórias devida aos empregados pela Empresa WPG.
O Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) deverá entregar, em 24 horas, a relação dos trabalhadores que necessitam de abrigo e alimentação. E, caso não cumpra a determinação de bloqueio em 48 horas, a ESBR deve pagar multa de R$ 10 mil para cada trabalhador.
Caso a empresa não cumpra a determinação, o Ministério Público pede que o juiz determine a prisão civil dos diretores da ESBR, por dívida alimentar. Na ação, o MP ainda requer que o juiz expeça mandado de arresto e bloqueio das contas bancárias da empresa, se ordem não for cumprida pelas instituições bancárias.
Depois da decisão liminar, a presidente do TRT, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, recebeu os trabalhadores no auditório da corte acompanhada do desembargador federal Ilson Pequeno Junior, do procurador do MPT Ailton Vieira dos Santos, advogados dos reclamantes e empregados da empresa subcontratada pelo consórcio de Jirau. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRT-14ª.
Processo 0001213
por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
SALÁRIOS ATRASADOS
A Justiça do Trabalho concedeu liminar para determinar o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas bancárias da Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e WPG Construções e Empreendimentos, esta última terceirizada pelo consórcio responsável pela construção da hidrelétrica de Jirau. A usina faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A liminar é desta quarta-feira (7/12).
O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, substituto na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou ainda o bloqueio de créditos da empresa WPG Construções e Empreendimentos, bem como de 50% da remuneração do seu diretor-presidente, Victor Frank de Paula Rosa Paranhos e do diretor-financeiro, Paulo Maurício Mantuano de Lima.
O objetivo do bloqueio é pagar os salários e verbas trabalhistas de 80 trabalhadores do canteiro de obras da usina, que comprovaram atraso de quatro meses dos salários. A decisão judicial também condenou o consórcio responsável pela construção da usina – formado pelos grupos Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa — a fornecer abrigo e alimentos aos trabalhadores, até o pagamento dos salários e das verbas rescisórias devida aos empregados pela Empresa WPG.
O Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) deverá entregar, em 24 horas, a relação dos trabalhadores que necessitam de abrigo e alimentação. E, caso não cumpra a determinação de bloqueio em 48 horas, a ESBR deve pagar multa de R$ 10 mil para cada trabalhador.
Caso a empresa não cumpra a determinação, o Ministério Público pede que o juiz determine a prisão civil dos diretores da ESBR, por dívida alimentar. Na ação, o MP ainda requer que o juiz expeça mandado de arresto e bloqueio das contas bancárias da empresa, se ordem não for cumprida pelas instituições bancárias.
Depois da decisão liminar, a presidente do TRT, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, recebeu os trabalhadores no auditório da corte acompanhada do desembargador federal Ilson Pequeno Junior, do procurador do MPT Ailton Vieira dos Santos, advogados dos reclamantes e empregados da empresa subcontratada pelo consórcio de Jirau. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRT-14ª.
Processo 0001213
por master | 09/12/11 | Ultimas Notícias
“…Sob qualquer ângulo que se examine a questão, a Lei 9.055/95 (que permite o uso de amianto crisotila) viola a devida proteção do direito à saúde e ao meio ambiente” , diz o parecer assinado pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel Santos, favorável ao banimento total do amianto no Brasil. O entendimento do Ministério Público Federal veio em resposta à ação direta de inconstitucionalidade impetrada em abril de 2008 pelas associações nacionais de procuradores do Trabalho e dos magistrados da Justiça do Trabalho contra a Lei 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto crisotila no país, o único tipo desta fibra que não está proibida no Brasil.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, o parecer da Procuradoria Geral é “um passo importante” na direção ao banimento do amianto no Brasil:
— Isso significa que o Ministério Público aceitou nossa argumentação de que não existe nível seguro do uso da fibra para a saúde. Já há substitutos possíveis para o amianto. Isso fortalece nossos argumentos.
Caixeta espera que o julgamento do mérito da ação aconteça no primeiro semestre de 2012. Com o parecer, o relator, o ministro Ayres Britto, já tem condições de redigir seu voto, que irá para apreciação no plenário.
O parecer é contundente ao defender o fim do uso do amianto: “Como já demonstrado, há uma infinidade de documentos produzidos por órgãos nacionais e internacionais, de caráter público, no sentido de que o amianto, em todas as suas formas, inclusive a crisotila, provoca câncer e outras doenças, todas progressivas e que levam à morte. Eles ainda são incisivos quanto a não haver índice de exposição segura ao amianto”.
Segundo o parecer da vice-procuradora geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, aprovado pelo procurador Roberto Gurgel, “permitir as várias modalidades de uso da crisotila é consentir com danos já antecipados, o que está na contramão da disciplina constitucional dos princípios da precaução e da prevenção em saúde e meio ambiente”.
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que representa as entidades e empresas que defendem o uso do amianto no país, preferiu não se pronunciar sobre o parecer. Em nota, afirmou que a questão “segue no âmbito do Judiciário”.