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Procuradoria pede banimento do amianto

Procuradoria pede banimento do amianto

“…Sob qualquer ângulo que se examine a questão, a Lei 9.055/95 (que permite o uso de amianto crisotila) viola a devida proteção do direito à saúde e ao meio ambiente” , diz o parecer assinado pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel Santos, favorável ao banimento total do amianto no Brasil. O entendimento do Ministério Público Federal veio em resposta à ação direta de inconstitucionalidade impetrada em abril de 2008 pelas associações nacionais de procuradores do Trabalho e dos magistrados da Justiça do Trabalho contra a Lei 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto crisotila no país, o único tipo desta fibra que não está proibida no Brasil.
 
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, o parecer da Procuradoria Geral é “um passo importante” na direção ao banimento do amianto no Brasil:
 
— Isso significa que o Ministério Público aceitou nossa argumentação de que não existe nível seguro do uso da fibra para a saúde. Já há substitutos possíveis para o amianto. Isso fortalece nossos argumentos.
 
Caixeta espera que o julgamento do mérito da ação aconteça no primeiro semestre de 2012. Com o parecer, o relator, o ministro Ayres Britto, já tem condições de redigir seu voto, que irá para apreciação no plenário.
 
O parecer é contundente ao defender o fim do uso do amianto: “Como já demonstrado, há uma infinidade de documentos produzidos por órgãos nacionais e internacionais, de caráter público, no sentido de que o amianto, em todas as suas formas, inclusive a crisotila, provoca câncer e outras doenças, todas progressivas e que levam à morte. Eles ainda são incisivos quanto a não haver índice de exposição segura ao amianto”.
 
Segundo o parecer da vice-procuradora geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, aprovado pelo procurador Roberto Gurgel, “permitir as várias modalidades de uso da crisotila é consentir com danos já antecipados, o que está na contramão da disciplina constitucional dos princípios da precaução e da prevenção em saúde e meio ambiente”.
 
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que representa as entidades e empresas que defendem o uso do amianto no país, preferiu não se pronunciar sobre o parecer. Em nota, afirmou que a questão “segue no âmbito do Judiciário”.
Procuradoria pede banimento do amianto

CAS aprova projeto que isenta de contribuição previdenciária empresa que contratar ex-usuário de drogas

As empresas que admitirem ex-usuários e ex-dependentes de drogas em fase de recuperação poderão ficar isentos por um ano do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. É o que prevê projeto de lei do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que há resistência dos empregadores na contratação de pessoas em processo de recuperação da dependência de drogas. A senadora argumentou que essas pessoas estão em constante risco de recaída e, portanto, o trabalho é muito importante para elas.
– É sabida a resistência dos empregadores na contratação, como empregados, de ex-usuários e ex-dependentes de drogas em processo de recuperação. Para além de eventuais preconceitos descabidos, devemos reconhecer que o risco de uma recaída está quase sempre presente nesses casos e o trabalho de reabilitação envolve a consciência, pelo próprio indivíduo em tratamento, de que a luta contra o vício é renovada a cada dia – disse a senadora.
O senador Moka observou que, depois de desintoxicados, os dependentes químicos têm grande dificuldade de conviver em sociedade e, especialmente, de conseguir vaga no mercado de trabalho. O projeto de lei, destacou, visa estimular a contratação dessas pessoas para que, tendo um trabalho, possam ter “uma vida mais normal”.

SUS 
 
A CAS também aprovou projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa tornar explícito na Lei Orgânica da Saúde (lei 8.80/90) que a gratuidade é um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção da proposta (PLS 366/11) é impedir a cobrança por ações de saúde nas unidades das redes próprias do SUS.
O autor ressaltou que esse princípio não está referido de forma expressa na Constituição nem está escrito em nenhuma lei, mas é aceito. A iniciativa para a apresentação do projeto, argumentou Humberto Costa ao justificar o projeto, é evitar a apropriação dos serviços públicos por interesses privados, especialmente das operadoras de planos de saúde.
– O projeto supre lacuna importante em nosso ordenamento jurídico e institui norma eficaz para prevenir esse “movimento insidioso” de apropriação dos serviços públicos de saúde por interesse outros que não a saúde de nossa população – disse o relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

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CAS aprova projeto que isenta de contribuição previdenciária empresa que contratar ex-usuário de drogas

As empresas que admitirem ex-usuários e ex-dependentes de drogas em fase de recuperação poderão ficar isentos por um ano do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. É o que prevê projeto de lei do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que há resistência dos empregadores na contratação de pessoas em processo de recuperação da dependência de drogas. A senadora argumentou que essas pessoas estão em constante risco de recaída e, portanto, o trabalho é muito importante para elas.
– É sabida a resistência dos empregadores na contratação, como empregados, de ex-usuários e ex-dependentes de drogas em processo de recuperação. Para além de eventuais preconceitos descabidos, devemos reconhecer que o risco de uma recaída está quase sempre presente nesses casos e o trabalho de reabilitação envolve a consciência, pelo próprio indivíduo em tratamento, de que a luta contra o vício é renovada a cada dia – disse a senadora.
O senador Moka observou que, depois de desintoxicados, os dependentes químicos têm grande dificuldade de conviver em sociedade e, especialmente, de conseguir vaga no mercado de trabalho. O projeto de lei, destacou, visa estimular a contratação dessas pessoas para que, tendo um trabalho, possam ter “uma vida mais normal”.

SUS 
 
A CAS também aprovou projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa tornar explícito na Lei Orgânica da Saúde (lei 8.80/90) que a gratuidade é um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção da proposta (PLS 366/11) é impedir a cobrança por ações de saúde nas unidades das redes próprias do SUS.
O autor ressaltou que esse princípio não está referido de forma expressa na Constituição nem está escrito em nenhuma lei, mas é aceito. A iniciativa para a apresentação do projeto, argumentou Humberto Costa ao justificar o projeto, é evitar a apropriação dos serviços públicos por interesses privados, especialmente das operadoras de planos de saúde.
– O projeto supre lacuna importante em nosso ordenamento jurídico e institui norma eficaz para prevenir esse “movimento insidioso” de apropriação dos serviços públicos de saúde por interesse outros que não a saúde de nossa população – disse o relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

Procuradoria pede banimento do amianto

Idoso poderá assinar termo de adesão a qualquer tempo para receber complemento do FGTS

Titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS) com mais de 60 anos poderão assinar o termo de adesão a qualquer tempo para fazer jus ao crédito de complemento do FGTS relativo aos planos econômicos Verão e Collor 1 em valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, previsto na lei complementar 110/2001. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto inicial do projeto (PLS 12/04) visa diminuir a idade do titular do FGTS de 70 para 60 anos para requerer o benefício, o que já foi contemplado na Lei 10.936/04, oriunda da medida provisória 185/04.
No entanto, para beneficiar os idosos que não assinaram no prazo o termo de adesão exigido, emenda do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), permite que tal adesão possa ser feita a qualquer momento.
A matéria foi aprovada pela CAS de forma terminativa .
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Idoso poderá assinar termo de adesão a qualquer tempo para receber complemento do FGTS

Titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS) com mais de 60 anos poderão assinar o termo de adesão a qualquer tempo para fazer jus ao crédito de complemento do FGTS relativo aos planos econômicos Verão e Collor 1 em valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, previsto na lei complementar 110/2001. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto inicial do projeto (PLS 12/04) visa diminuir a idade do titular do FGTS de 70 para 60 anos para requerer o benefício, o que já foi contemplado na Lei 10.936/04, oriunda da medida provisória 185/04.
No entanto, para beneficiar os idosos que não assinaram no prazo o termo de adesão exigido, emenda do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), permite que tal adesão possa ser feita a qualquer momento.
A matéria foi aprovada pela CAS de forma terminativa .