NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade

Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma recepcionista que lhe prestou serviços de dezembro de 2007 a abril de 2009, em um centro clínico da instituição. A empregadora apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando a decisão, mas a Segunda Turma não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema.
Baseada em laudo pericial, a sentença que determinou o pagamento do adicional de insalubridade foi definida no juízo de primeira instância e, após recurso da Celsp, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional considerou que a recepcionista se expunha a risco de contágio em razão de suas atribuições e local de trabalho, numa unidade de serviços de saúde, no Centro Clínico de Osório (RS), com atendimento a todo tipo de pacientes e doenças, inclusive com coleta de materiais como urina e fezes.
A empregadora recorreu ao TST alegando que a autora, ao exercer o cargo de recepcionista, desempenhava apenas funções administrativas e não entrava em contato direto e permanente com pacientes em tratamento ou com material infectocontagioso. Argumentou que a decisão violou os artigos 333, inciso I, do Código de Processo Civil, 191, inciso II, 192 e 818 da CLT, além da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma enquadra em insalubridade em grau médio os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

TST 
 
Ao analisar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, destacou que, segundo o Regional, e tendo em vista o laudo pericial, o trabalho da autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, e que o fato de não realizar diretamente procedimentos médicos a excluía do grupo de risco, pois mantinha contato permanente com os pacientes. O relator frisou, ainda, que o conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela recepcionista.
Diante desses registros, o ministro Renato Paiva concluiu que, ao manter a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o TRT julgou em consonância com o artigo 192 da CLT, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15.
(Lourdes Tavares/CF)

Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade

Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma recepcionista que lhe prestou serviços de dezembro de 2007 a abril de 2009, em um centro clínico da instituição. A empregadora apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando a decisão, mas a Segunda Turma não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema.
Baseada em laudo pericial, a sentença que determinou o pagamento do adicional de insalubridade foi definida no juízo de primeira instância e, após recurso da Celsp, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional considerou que a recepcionista se expunha a risco de contágio em razão de suas atribuições e local de trabalho, numa unidade de serviços de saúde, no Centro Clínico de Osório (RS), com atendimento a todo tipo de pacientes e doenças, inclusive com coleta de materiais como urina e fezes.
A empregadora recorreu ao TST alegando que a autora, ao exercer o cargo de recepcionista, desempenhava apenas funções administrativas e não entrava em contato direto e permanente com pacientes em tratamento ou com material infectocontagioso. Argumentou que a decisão violou os artigos 333, inciso I, do Código de Processo Civil, 191, inciso II, 192 e 818 da CLT, além da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma enquadra em insalubridade em grau médio os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

TST 
 
Ao analisar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, destacou que, segundo o Regional, e tendo em vista o laudo pericial, o trabalho da autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, e que o fato de não realizar diretamente procedimentos médicos a excluía do grupo de risco, pois mantinha contato permanente com os pacientes. O relator frisou, ainda, que o conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela recepcionista.
Diante desses registros, o ministro Renato Paiva concluiu que, ao manter a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o TRT julgou em consonância com o artigo 192 da CLT, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15.
(Lourdes Tavares/CF)

Reunião do Conselho Estadual do Trabalho

Reunião do Conselho Estadual do Trabalho

dsc00405O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Denílson Pestana da Costa, participou nesta quarta-feira (07) às 16 horas,  na sala de reuniões do Gabinete do Secretário, situada  à Rua Pedro Ivo nº  750, 4° andar, em Curitiba, da 179ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho. 

Após a abertura dos trabalhos foi apresentada e aprovada a Ata da reunião anterior, em seguinda deu-se a apresentação dos resultados das ações de Econômia Solidária.

Durante a reunião, foi feita ainda a apresentação do desempenho das ações da SETS deste ano e na continuação dos trabalhos do Conselho, outro assunto que estava em pauta  foi o Planejamento das Reuniões descentralizadas para 2012.

Reunião do Conselho Estadual do Trabalho

Reunião do Conselho Estadual do Trabalho

dsc00405O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Denílson Pestana da Costa, participou nesta quarta-feira (07) às 16 horas,  na sala de reuniões do Gabinete do Secretário, situada  à Rua Pedro Ivo nº  750, 4° andar, em Curitiba, da 179ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho. 

Após a abertura dos trabalhos foi apresentada e aprovada a Ata da reunião anterior, em seguinda deu-se a apresentação dos resultados das ações de Econômia Solidária.

Durante a reunião, foi feita ainda a apresentação do desempenho das ações da SETS deste ano e na continuação dos trabalhos do Conselho, outro assunto que estava em pauta  foi o Planejamento das Reuniões descentralizadas para 2012.

Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade

Construção civil no Paraná cresce acima do PIB nacional

Setor deve puxar o crescimento do País, seguindo à frente do Produto Iterno Bruto em 2011 e 2012
Curitiba – Apesar de sentir efeitos das medidas de contenção do consumo adotadas pelo governo federal no primeiro semestre, a construção civil brasileira deve seguir à frente do PIB em 2011 e 2012. No Paraná, o setor vai crescer 4,8% em 2011, índice que ficará acima do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, previsto pelo Ministério da Fazenda para terminar o ano em 4%. A informação faz parte do balanço anual do Sindicato das Indústrias da Construção do Estado do Paraná (Sinduscon-PR) apresentado ontem de manhã em Curitiba. 
O Valor Acrescentado Bruto (VAB) de 4,8% vale para todo o Brasil e não apenas para o Paraná – o VAB é conhecido como o PIB da Construção Civil. Para 2012, esse índice deverá continuar subindo, podendo chegar a 5,2%, pois segundo o presidente do Sinduscon-PR, Normando Baú, o ”crescimento do setor é cem por cento sustentável”, pois não depende de capital externo e conta com financiamentos para grandes obras de infra-estrutura, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Minha Casa, Minha Vida. 
Na avaliação do Sinduscon-PR, o otimismo encontra respaldo no fato de que essas grandes obras de infraestrutura ainda não começaram, como é o caso da construção do metrô e das reformas do estádio do Atlético para a Copa de 2014 e do Aeroporto Afonso Pena, todos na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Além disso, a união de alguns fatores contribuem para o crescimento do setor: boa oferta de emprego, crédito fácil e renda em alta. 
A preços correntes, o VAB da Construção Civil alcançou em 2010, em todo o Brasil, R$ 165 bilhões, um aumento de 278% desde 2001. Os empregos também continuaram em ascendência este ano, sendo que o índice de contratações na capital paranaense ficou acima da média nacional e estadual (veja nesta página). 
A contratação de mão de obra qualificada é a grande dificuldade do setor. Para o presidente do Sinduscon/PR, para o ano que vem haverá serviço no setor da construção civil para contratação superior a 10% em relação ao ano passado. ”Mão de obra para carregar saco de cimento nas costas não falta. Mas a indústria da construção civil não é mais feita assim”, comenta Normando Baú, em referência aos avanços tecnológicos que marcam o dia a dia do trabalho nos canteiros de obra.