por master | 08/12/11 | Ultimas Notícias
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma recepcionista que lhe prestou serviços de dezembro de 2007 a abril de 2009, em um centro clínico da instituição. A empregadora apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando a decisão, mas a Segunda Turma não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema.
Baseada em laudo pericial, a sentença que determinou o pagamento do adicional de insalubridade foi definida no juízo de primeira instância e, após recurso da Celsp, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional considerou que a recepcionista se expunha a risco de contágio em razão de suas atribuições e local de trabalho, numa unidade de serviços de saúde, no Centro Clínico de Osório (RS), com atendimento a todo tipo de pacientes e doenças, inclusive com coleta de materiais como urina e fezes.
A empregadora recorreu ao TST alegando que a autora, ao exercer o cargo de recepcionista, desempenhava apenas funções administrativas e não entrava em contato direto e permanente com pacientes em tratamento ou com material infectocontagioso. Argumentou que a decisão violou os artigos 333, inciso I, do Código de Processo Civil, 191, inciso II, 192 e 818 da CLT, além da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma enquadra em insalubridade em grau médio os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
TST
Ao analisar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, destacou que, segundo o Regional, e tendo em vista o laudo pericial, o trabalho da autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, e que o fato de não realizar diretamente procedimentos médicos a excluía do grupo de risco, pois mantinha contato permanente com os pacientes. O relator frisou, ainda, que o conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela recepcionista.
Diante desses registros, o ministro Renato Paiva concluiu que, ao manter a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o TRT julgou em consonância com o artigo 192 da CLT, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15.
(Lourdes Tavares/CF)
por master | 08/12/11 | Ultimas Notícias
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma recepcionista que lhe prestou serviços de dezembro de 2007 a abril de 2009, em um centro clínico da instituição. A empregadora apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando a decisão, mas a Segunda Turma não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema.
Baseada em laudo pericial, a sentença que determinou o pagamento do adicional de insalubridade foi definida no juízo de primeira instância e, após recurso da Celsp, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional considerou que a recepcionista se expunha a risco de contágio em razão de suas atribuições e local de trabalho, numa unidade de serviços de saúde, no Centro Clínico de Osório (RS), com atendimento a todo tipo de pacientes e doenças, inclusive com coleta de materiais como urina e fezes.
A empregadora recorreu ao TST alegando que a autora, ao exercer o cargo de recepcionista, desempenhava apenas funções administrativas e não entrava em contato direto e permanente com pacientes em tratamento ou com material infectocontagioso. Argumentou que a decisão violou os artigos 333, inciso I, do Código de Processo Civil, 191, inciso II, 192 e 818 da CLT, além da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma enquadra em insalubridade em grau médio os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
TST
Ao analisar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, destacou que, segundo o Regional, e tendo em vista o laudo pericial, o trabalho da autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, e que o fato de não realizar diretamente procedimentos médicos a excluía do grupo de risco, pois mantinha contato permanente com os pacientes. O relator frisou, ainda, que o conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela recepcionista.
Diante desses registros, o ministro Renato Paiva concluiu que, ao manter a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o TRT julgou em consonância com o artigo 192 da CLT, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15.
(Lourdes Tavares/CF)
por master | 07/12/11 | Notícias NCST/PR
O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Denílson Pestana da Costa, participou nesta quarta-feira (07) às 16 horas, na sala de reuniões do Gabinete do Secretário, situada à Rua Pedro Ivo nº 750, 4° andar, em Curitiba, da 179ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho.
Após a abertura dos trabalhos foi apresentada e aprovada a Ata da reunião anterior, em seguinda deu-se a apresentação dos resultados das ações de Econômia Solidária.
Durante a reunião, foi feita ainda a apresentação do desempenho das ações da SETS deste ano e na continuação dos trabalhos do Conselho, outro assunto que estava em pauta foi o Planejamento das Reuniões descentralizadas para 2012.
por master | 07/12/11 | Notícias NCST/PR
O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Denílson Pestana da Costa, participou nesta quarta-feira (07) às 16 horas, na sala de reuniões do Gabinete do Secretário, situada à Rua Pedro Ivo nº 750, 4° andar, em Curitiba, da 179ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho.
Após a abertura dos trabalhos foi apresentada e aprovada a Ata da reunião anterior, em seguinda deu-se a apresentação dos resultados das ações de Econômia Solidária.
Durante a reunião, foi feita ainda a apresentação do desempenho das ações da SETS deste ano e na continuação dos trabalhos do Conselho, outro assunto que estava em pauta foi o Planejamento das Reuniões descentralizadas para 2012.
por master | 07/12/11 | Ultimas Notícias
Setor deve puxar o crescimento do País, seguindo à frente do Produto Iterno Bruto em 2011 e 2012
Curitiba – Apesar de sentir efeitos das medidas de contenção do consumo adotadas pelo governo federal no primeiro semestre, a construção civil brasileira deve seguir à frente do PIB em 2011 e 2012. No Paraná, o setor vai crescer 4,8% em 2011, índice que ficará acima do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, previsto pelo Ministério da Fazenda para terminar o ano em 4%. A informação faz parte do balanço anual do Sindicato das Indústrias da Construção do Estado do Paraná (Sinduscon-PR) apresentado ontem de manhã em Curitiba.
O Valor Acrescentado Bruto (VAB) de 4,8% vale para todo o Brasil e não apenas para o Paraná – o VAB é conhecido como o PIB da Construção Civil. Para 2012, esse índice deverá continuar subindo, podendo chegar a 5,2%, pois segundo o presidente do Sinduscon-PR, Normando Baú, o ”crescimento do setor é cem por cento sustentável”, pois não depende de capital externo e conta com financiamentos para grandes obras de infra-estrutura, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Minha Casa, Minha Vida.
Na avaliação do Sinduscon-PR, o otimismo encontra respaldo no fato de que essas grandes obras de infraestrutura ainda não começaram, como é o caso da construção do metrô e das reformas do estádio do Atlético para a Copa de 2014 e do Aeroporto Afonso Pena, todos na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Além disso, a união de alguns fatores contribuem para o crescimento do setor: boa oferta de emprego, crédito fácil e renda em alta.
A preços correntes, o VAB da Construção Civil alcançou em 2010, em todo o Brasil, R$ 165 bilhões, um aumento de 278% desde 2001. Os empregos também continuaram em ascendência este ano, sendo que o índice de contratações na capital paranaense ficou acima da média nacional e estadual (veja nesta página).
A contratação de mão de obra qualificada é a grande dificuldade do setor. Para o presidente do Sinduscon/PR, para o ano que vem haverá serviço no setor da construção civil para contratação superior a 10% em relação ao ano passado. ”Mão de obra para carregar saco de cimento nas costas não falta. Mas a indústria da construção civil não é mais feita assim”, comenta Normando Baú, em referência aos avanços tecnológicos que marcam o dia a dia do trabalho nos canteiros de obra.