por master | 29/11/11 | Ultimas Notícias
Peritos do mercado financeiro previram hoje que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro crescerá 3,10 por cento em 2011, uma redução de 0,06 pontos percentuais em comparação com o estimado da semana anterior.
De acordo com o boletim Focus, publicação semanal do Banco Central, os analistas começaram a diminuir seus prognósticos sobre o comportamento da economia desde mediados de ano, coincidindo com o agravamento da crise financeira internacional, aguça ainda mais nas últimas semanas.
Ademais, os especialistas mantiveram em 1,75 reais por dólar a taxa de mudança ao finalizar dezembro pasado, um pouco longe da atual cotação da moeda estadunidense que concluiu na sexta-feira passada a 1,8864 reais, mas chegou a valer nesse dia 1,9161 reais, a maior equivalência desde 3 de outubro passado.
De outra parte, os experientes elevaram suas previsões sobre o superávit da balança comercial brasileira em 2011, ao passar de 28 bilhão de dólares na segunda-feira da semana anterior para 28 220 milhões de dólares nesta jornada.
por master | 29/11/11 | Ultimas Notícias
A divulgação mundial da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Rio+20, começará hoje no Rio de Janeiro com a apresentação da campanha “O Futuro que Queremos”.
A cargo da Organização das Nações Unidas (ONU), o ato de apresentação da iniciativa será efetuado no Palácio de Itamaraty, no centro do Rio de Janeiro.
O futuro que queremos é um projeto conjunto dos departamentos de Assuntos Econômicos e Sociais e de Informação Pública da ONU, destinado a difundir mundialmente a reunião Rio+20, que se desenvolverá na chamada Cidade Maravilhosa em junho de 2012.
Uma nota da chancelaria brasileira informa que o subsecretário geral para a Comunicação e a Informação Pública da entidade internacional, Kiyotaka Akasaka, terá a seu cargo a abertura da cerimônia, na qual também participarão os diretores de cerca de 30 Centros de Informação da ONU (UNIC).
Precisamente, esses servidores públicos estão no Rio de Janeiro para assistir também ao Encontro Global de Diretores de UNIC, que se desenvolverá nessa cidade amanhã e na quarta-feira, como parte das atividades de promoção da Rio+20.
No ato estarão também o porta-voz do Ministério brasileiro de Relações Exteriores, Tovar da Silva Nunes, o presidente do Grupo Meio & Mensagem, José Carlos de Salles Gomes Neto e a diretora-presidente do Instituto Humanitare, Sheila Pimentel, entre outras personalidades nacionais e internacionais.
por master | 29/11/11 | Ultimas Notícias
A divulgação mundial da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Rio+20, começará hoje no Rio de Janeiro com a apresentação da campanha “O Futuro que Queremos”.
A cargo da Organização das Nações Unidas (ONU), o ato de apresentação da iniciativa será efetuado no Palácio de Itamaraty, no centro do Rio de Janeiro.
O futuro que queremos é um projeto conjunto dos departamentos de Assuntos Econômicos e Sociais e de Informação Pública da ONU, destinado a difundir mundialmente a reunião Rio+20, que se desenvolverá na chamada Cidade Maravilhosa em junho de 2012.
Uma nota da chancelaria brasileira informa que o subsecretário geral para a Comunicação e a Informação Pública da entidade internacional, Kiyotaka Akasaka, terá a seu cargo a abertura da cerimônia, na qual também participarão os diretores de cerca de 30 Centros de Informação da ONU (UNIC).
Precisamente, esses servidores públicos estão no Rio de Janeiro para assistir também ao Encontro Global de Diretores de UNIC, que se desenvolverá nessa cidade amanhã e na quarta-feira, como parte das atividades de promoção da Rio+20.
No ato estarão também o porta-voz do Ministério brasileiro de Relações Exteriores, Tovar da Silva Nunes, o presidente do Grupo Meio & Mensagem, José Carlos de Salles Gomes Neto e a diretora-presidente do Instituto Humanitare, Sheila Pimentel, entre outras personalidades nacionais e internacionais.
por master | 29/11/11 | Ultimas Notícias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem que buscava acumular dois cargos públicos com carga horária muito superior aos limites constitucionais e legal estabelecidos. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la.
A técnica narrou em sua inicial que fora admitida no Hospital de Clínicas após aprovação em concurso público e, no dia seguinte a sua admissão, recebeu ofício informando-lhe da extinção de seu contrato de trabalho. O motivo foi a acumulação de cargos públicos, uma vez que fora identificado vínculo com o Hospital Fêmina, vinculado ao Ministério da Saúde. Inconformada, pedia a declaração de nulidade da demissão alegando a compatibilidade de horários entre os dois empregos.
O hospital, em contestação, argumentou que a profissional teria firmado termo de responsabilidade no qual declarava que a jornada semanal trabalhada nos dois órgãos públicos não ultrapassaria o limite de 60 horas. Ao fazer a anotação na CTP, porém, verificou-se que ela cumpria no Hospital Fêmina carga horária de 36 horas semanais, tornando falsa a declaração prestada. Dessa forma, para o hospital, não restou alternativa senão a extinção do contrato de trabalho, em observância ao Parecer da Advocacia Geral da União (AGU-WM-9/98) que entendeu serem incompatíveis jornadas semanais superiores a 60 horas.
A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre declarou a nulidade da demissão e condenou o Hospital a reintegrar a enfermeira e lhe pagar verbas trabalhistas devidas desde o ajuizamento da ação até a sua reintegração. O Regional ao julgar o recurso do hospital reformou a sentença absolvendo a hospital da condenação. Segundo o acórdão regional além da jornada ser comprovadamente excessiva, teria ficado caracterizada, por meio das provas obtidas, a incompatibilidade de horários entre as jornadas nos dois hospitais.
No TST, o acórdão teve como relator o juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira. Ele observou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já tem se manifestado no sentido de que a acumulação de cargos ou empregos públicos não deve ultrapassar o limite de 60 horas. No caso analisado, a enfermeira teria que trabalhar seis vezes por semana, cumprindo jornada de doze horas, enquanto a Constituição da República assegura aos trabalhadores jornada normal não superior a oito horas diárias e 40 semanais.
Para o relator, a compatibilidade de horários de que trata a Constituição em seu artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, como requisito para a acumulação de cargos, deve levar em conta a possibilidade do trabalhador efetivamente poder cumprir a jornada, sem prejuízo ao seu desempenho e à sua saúde, e não somente com base na colisão de horários.
(Dirceu Arcoverde/CF)
por master | 29/11/11 | Ultimas Notícias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem que buscava acumular dois cargos públicos com carga horária muito superior aos limites constitucionais e legal estabelecidos. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la.
A técnica narrou em sua inicial que fora admitida no Hospital de Clínicas após aprovação em concurso público e, no dia seguinte a sua admissão, recebeu ofício informando-lhe da extinção de seu contrato de trabalho. O motivo foi a acumulação de cargos públicos, uma vez que fora identificado vínculo com o Hospital Fêmina, vinculado ao Ministério da Saúde. Inconformada, pedia a declaração de nulidade da demissão alegando a compatibilidade de horários entre os dois empregos.
O hospital, em contestação, argumentou que a profissional teria firmado termo de responsabilidade no qual declarava que a jornada semanal trabalhada nos dois órgãos públicos não ultrapassaria o limite de 60 horas. Ao fazer a anotação na CTP, porém, verificou-se que ela cumpria no Hospital Fêmina carga horária de 36 horas semanais, tornando falsa a declaração prestada. Dessa forma, para o hospital, não restou alternativa senão a extinção do contrato de trabalho, em observância ao Parecer da Advocacia Geral da União (AGU-WM-9/98) que entendeu serem incompatíveis jornadas semanais superiores a 60 horas.
A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre declarou a nulidade da demissão e condenou o Hospital a reintegrar a enfermeira e lhe pagar verbas trabalhistas devidas desde o ajuizamento da ação até a sua reintegração. O Regional ao julgar o recurso do hospital reformou a sentença absolvendo a hospital da condenação. Segundo o acórdão regional além da jornada ser comprovadamente excessiva, teria ficado caracterizada, por meio das provas obtidas, a incompatibilidade de horários entre as jornadas nos dois hospitais.
No TST, o acórdão teve como relator o juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira. Ele observou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já tem se manifestado no sentido de que a acumulação de cargos ou empregos públicos não deve ultrapassar o limite de 60 horas. No caso analisado, a enfermeira teria que trabalhar seis vezes por semana, cumprindo jornada de doze horas, enquanto a Constituição da República assegura aos trabalhadores jornada normal não superior a oito horas diárias e 40 semanais.
Para o relator, a compatibilidade de horários de que trata a Constituição em seu artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, como requisito para a acumulação de cargos, deve levar em conta a possibilidade do trabalhador efetivamente poder cumprir a jornada, sem prejuízo ao seu desempenho e à sua saúde, e não somente com base na colisão de horários.
(Dirceu Arcoverde/CF)