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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Proposta permite venda direta de imóveis retomados por inadimplência

Proposta permite venda direta de imóveis retomados por inadimplência

A Câmara analisa proposta que permite a venda direta de imóveis residenciais financiados que foram retomados por instituições financeiras públicas de crédito em razão de inadimplência. 

Pela proposta, instituições como a Caixa Econômica Federal poderão dispensar a licitação e vender diretamente essas casas e apartamentos a seus ocupantes, a preço de mercado. A medida está prevista na no Projeto de Lei 1541/11, do deputado licenciado Luiz Otavio (PA), que limita esse benefício aos moradores de imóveis de até R$ 80 mil. 

O autor do projeto explica que a lei hoje determina que esses imóveis sejam vendidos por meio de leilões. “O projeto de lei cria um procedimento simplificado e rápido para a venda desses imóveis, preservados os interesses patrimoniais das instituições envolvidas.” 

De acordo com o projeto, só poderá ocorrer a venda direta se o ocupante comprovar que pagou todos os encargos devidos durante o período de ocupação anterior à operação. Caso a ocupação tenha sido informal, ou seja, sem contrato com a instituição proprietária, o comprador deverá pagar uma taxa de ocupação pelo período anterior à venda. A taxa corresponderá a 0,4% do valor total de avaliação do imóvel por mês. 

“O objetivo dessa medida é impedir que o procedimento simplificado venha a incentivar mutuários atuais e futuros a deixarem de honrar seus compromissos”, disse Luiz Otavio. 

Prazos 

Pela proposta, o ocupante terá 30 dias após a retomada do imóvel para informar à instituição proprietária o seu interesse na compra. Após a informação, a instituição terá outros 30 dias para comunicar ao ocupante o preço e as condições de venda do imóvel. 

Depois dessa etapa, o ocupante terá mais 30 dias para concretizar todas as ações e atender a todos os requisitos necessários para a compra. Esse prazo valerá para vendas à vista ou a prazo. Ou seja, no caso de novos financiamentos, o ocupante terá 30 dias para preencher todos os requisitos cadastrais e de renda necessários. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o ocupante perderá o direito à compra direta do apartamento ou casa.

Proposta permite venda direta de imóveis retomados por inadimplência

Tarifa de energia elétrica calculada a partir do consumo em horários diferenciados só deve ser aprovada em 2012

A resolução que estabelece a implantação de medidor eletrônico para permitir a cobrança de tarifas de energia elétrica diferenciadas de acordo com o horário de consumo deverá ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) só em 2012. 

A audiência pública sobre a proposta da Aneel foi encerrada em janeiro e a previsão era que a votação ocorresse em maio deste ano, mas contribuições ainda estão sendo avaliadas pela área técnica da agência e não há previsão de deliberação da matéria. 

A cobrança de tarifas diferentes conforme o horário, que já é adotada no serviço de telefonia, vai possibilitar que os consumidores residenciais controlem melhor o uso da energia elétrica, evitando a utilização de alguns tipos de aparelhos em horários em que a tarifa é mais cara. Também poderá evitar a sobrecarga do sistema elétrico nos horários de maior consumo. Segundo a proposta da Aneel, as tarifas de energia devem se divididas em pelo menos quatro horários e os valores da energia devem ser informados ao consumidor. 

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Aneel deve exigir das concessionárias investimentos de infraestrutura para atender à demanda e não cobrar a mais do consumidor pelo uso da energia no horário de maior consumo. “A intenção da proposta é interessante, porque obriga o consumidor a racionalizar a energia e utilizá-la de maneira inteligente nos momentos em que tenha maior demanda, mas o Idec é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa”, diz a advogada da entidade, Mariana Ferreira Alves. 

Ela avalia que é preciso uma política de descontos na fatura para quem usa a energia em horários alternativos, e não cobrar mais caro de quem utiliza quando a demanda é maior. “Até porque há pessoas que trabalham o dia inteiro e só pode tomar banho naquele horário. Ela não pode ser punida com uma tarifa mais alta.” 

Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei do deputado federal Weliton Prado (PT-MG) proíbe as concessionárias de energia elétrica de cobrar tarifas diferenciadas por horário do consumo, mas permite que as empresas concedam descontos para quem reduzir o consumo em horários de pico. O projeto tramita em caráter definitivo na Comissão de Defesa do Consumidor, mas antes da decisão dos deputados deve ser realizada uma audiência pública sobre o assunto. 

Além da cobrança diferenciada, a instalação de medidores eletrônicos de energia vai permitir que os usuários tenham acesso a informações sobre o consumo e o fornecimento de energia e possibilitar a comunicação remota entre consumidor e distribuidora. O prazo para a implantação dos novos relógios de medição pelas distribuidoras deverá ser de 18 meses depois da publicação da resolução.

Proposta permite venda direta de imóveis retomados por inadimplência

Proposta permite venda direta de imóveis retomados por inadimplência

A Câmara analisa proposta que permite a venda direta de imóveis residenciais financiados que foram retomados por instituições financeiras públicas de crédito em razão de inadimplência. 

Pela proposta, instituições como a Caixa Econômica Federal poderão dispensar a licitação e vender diretamente essas casas e apartamentos a seus ocupantes, a preço de mercado. A medida está prevista na no Projeto de Lei 1541/11, do deputado licenciado Luiz Otavio (PA), que limita esse benefício aos moradores de imóveis de até R$ 80 mil. 

O autor do projeto explica que a lei hoje determina que esses imóveis sejam vendidos por meio de leilões. “O projeto de lei cria um procedimento simplificado e rápido para a venda desses imóveis, preservados os interesses patrimoniais das instituições envolvidas.” 

De acordo com o projeto, só poderá ocorrer a venda direta se o ocupante comprovar que pagou todos os encargos devidos durante o período de ocupação anterior à operação. Caso a ocupação tenha sido informal, ou seja, sem contrato com a instituição proprietária, o comprador deverá pagar uma taxa de ocupação pelo período anterior à venda. A taxa corresponderá a 0,4% do valor total de avaliação do imóvel por mês. 

“O objetivo dessa medida é impedir que o procedimento simplificado venha a incentivar mutuários atuais e futuros a deixarem de honrar seus compromissos”, disse Luiz Otavio. 

Prazos 

Pela proposta, o ocupante terá 30 dias após a retomada do imóvel para informar à instituição proprietária o seu interesse na compra. Após a informação, a instituição terá outros 30 dias para comunicar ao ocupante o preço e as condições de venda do imóvel. 

Depois dessa etapa, o ocupante terá mais 30 dias para concretizar todas as ações e atender a todos os requisitos necessários para a compra. Esse prazo valerá para vendas à vista ou a prazo. Ou seja, no caso de novos financiamentos, o ocupante terá 30 dias para preencher todos os requisitos cadastrais e de renda necessários. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o ocupante perderá o direito à compra direta do apartamento ou casa.

Proposta permite venda direta de imóveis retomados por inadimplência

Tarifa de energia elétrica calculada a partir do consumo em horários diferenciados só deve ser aprovada em 2012

A resolução que estabelece a implantação de medidor eletrônico para permitir a cobrança de tarifas de energia elétrica diferenciadas de acordo com o horário de consumo deverá ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) só em 2012. 

A audiência pública sobre a proposta da Aneel foi encerrada em janeiro e a previsão era que a votação ocorresse em maio deste ano, mas contribuições ainda estão sendo avaliadas pela área técnica da agência e não há previsão de deliberação da matéria. 

A cobrança de tarifas diferentes conforme o horário, que já é adotada no serviço de telefonia, vai possibilitar que os consumidores residenciais controlem melhor o uso da energia elétrica, evitando a utilização de alguns tipos de aparelhos em horários em que a tarifa é mais cara. Também poderá evitar a sobrecarga do sistema elétrico nos horários de maior consumo. Segundo a proposta da Aneel, as tarifas de energia devem se divididas em pelo menos quatro horários e os valores da energia devem ser informados ao consumidor. 

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Aneel deve exigir das concessionárias investimentos de infraestrutura para atender à demanda e não cobrar a mais do consumidor pelo uso da energia no horário de maior consumo. “A intenção da proposta é interessante, porque obriga o consumidor a racionalizar a energia e utilizá-la de maneira inteligente nos momentos em que tenha maior demanda, mas o Idec é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa”, diz a advogada da entidade, Mariana Ferreira Alves. 

Ela avalia que é preciso uma política de descontos na fatura para quem usa a energia em horários alternativos, e não cobrar mais caro de quem utiliza quando a demanda é maior. “Até porque há pessoas que trabalham o dia inteiro e só pode tomar banho naquele horário. Ela não pode ser punida com uma tarifa mais alta.” 

Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei do deputado federal Weliton Prado (PT-MG) proíbe as concessionárias de energia elétrica de cobrar tarifas diferenciadas por horário do consumo, mas permite que as empresas concedam descontos para quem reduzir o consumo em horários de pico. O projeto tramita em caráter definitivo na Comissão de Defesa do Consumidor, mas antes da decisão dos deputados deve ser realizada uma audiência pública sobre o assunto. 

Além da cobrança diferenciada, a instalação de medidores eletrônicos de energia vai permitir que os usuários tenham acesso a informações sobre o consumo e o fornecimento de energia e possibilitar a comunicação remota entre consumidor e distribuidora. O prazo para a implantação dos novos relógios de medição pelas distribuidoras deverá ser de 18 meses depois da publicação da resolução.

Proposta permite venda direta de imóveis retomados por inadimplência

TRABALHO INFANTIL Paraná é o terceiro em autorizações

Em 2010, Estado só ficou atrás de São Paulo e Minas em permissões judiciais para que jovens entre 10 e 14 anos trabalhassem

O artigo 7º da Constituição Federal estipula que apenas pessoas a partir de 16 anos podem trabalhar no Brasil. Jovens com idade entre 14 e 16 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes. O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido em qualquer situação para quem tem menos de 18 anos. 

É notório que existe uma rede de ilegalidade que desrespeita essas normas no Brasil inteiro. Ela é combatida por entes governamentais, ONGs e outras representações sociais. O que é pouco difundido é que em muitos casos esse item da Constituição é burlado com a benção do Judiciário. 

De acordo com estatísticas da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego, nos últimos anos tem ocorrido um crescimento vertiginoso do número de autorizações judiciais para que crianças entre 10 e 14 anos trabalhem. Em todo o Brasil, foram emitidas pouco menos de 1,3 mil permissões do tipo em 2005. Em 2010, o número foi quase seis vezes maior, superando as 7,4 mil. Em seis anos, a Justiça deu anuência a mais de 33 mil contratos de trabalho celebrados com crianças na faixa etária mencionada. 

No Paraná, a variação foi bem mais acentuada. O número de permissões de trabalho para jovens entre 10 e 14 anos de idade passou de 54 em 2005 para 663 em 2010. O Paraná, que era o sétimo Estado em número de autorizações em 2005, tornou-se o terceiro cinco anos depois, atrás apenas de São Paulo (2.597 permissões judiciais no ano passado) e de Minas Gerais (788). 

Esses números do MTE dizem respeito apenas a contratos de trabalho regulares e remunerados. Não entram na conta, por exemplo, trabalhos domésticos não assalariados ou como aprendiz. Segundo o MTE, embora a maioria das autorizações emitidas em todo o Brasil nos últimos anos esteja relacionada a trabalhos no comércio ou na prestação de serviços, existem registros de permissão judicial para que crianças atuem na construção civil, em pavimentação de ruas e até na fabricação de fertilizantes. 

A discussão sobre o tema partiu de uma matéria da Agência Brasil em outubro, em que foi citada a estatística das 33 mil autorizações para que crianças entre 10 e 14 anos trabalhassem. Alguns dias depois, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, defendeu, em entrevista à agência, a flexibilidade na interpretação da Constituição. 

”Ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores trabalham com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor, seja na execução das atividades familiares diárias, seja por meio da colaboração (financeira) que dá ao exercer uma atividade remunerada”, afirmou. Entretanto, ele qualificou o trabalho de crianças em atividades insalubres como ”situações reprováveis”, que devem ser combatidas por juízes e pelo Ministério Público. 

Procurada pela FOLHA, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) informou que não poderia se manifestar sobre as autorizações judiciais no Estado porque as decisões são individuais e qualquer pronunciamento não representaria a coletividade da categoria.