NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

TRABALHO INFANTIL Paraná é o terceiro em autorizações

TRABALHO INFANTIL Paraná é o terceiro em autorizações

Em 2010, Estado só ficou atrás de São Paulo e Minas em permissões judiciais para que jovens entre 10 e 14 anos trabalhassem

O artigo 7º da Constituição Federal estipula que apenas pessoas a partir de 16 anos podem trabalhar no Brasil. Jovens com idade entre 14 e 16 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes. O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido em qualquer situação para quem tem menos de 18 anos. 

É notório que existe uma rede de ilegalidade que desrespeita essas normas no Brasil inteiro. Ela é combatida por entes governamentais, ONGs e outras representações sociais. O que é pouco difundido é que em muitos casos esse item da Constituição é burlado com a benção do Judiciário. 

De acordo com estatísticas da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego, nos últimos anos tem ocorrido um crescimento vertiginoso do número de autorizações judiciais para que crianças entre 10 e 14 anos trabalhem. Em todo o Brasil, foram emitidas pouco menos de 1,3 mil permissões do tipo em 2005. Em 2010, o número foi quase seis vezes maior, superando as 7,4 mil. Em seis anos, a Justiça deu anuência a mais de 33 mil contratos de trabalho celebrados com crianças na faixa etária mencionada. 

No Paraná, a variação foi bem mais acentuada. O número de permissões de trabalho para jovens entre 10 e 14 anos de idade passou de 54 em 2005 para 663 em 2010. O Paraná, que era o sétimo Estado em número de autorizações em 2005, tornou-se o terceiro cinco anos depois, atrás apenas de São Paulo (2.597 permissões judiciais no ano passado) e de Minas Gerais (788). 

Esses números do MTE dizem respeito apenas a contratos de trabalho regulares e remunerados. Não entram na conta, por exemplo, trabalhos domésticos não assalariados ou como aprendiz. Segundo o MTE, embora a maioria das autorizações emitidas em todo o Brasil nos últimos anos esteja relacionada a trabalhos no comércio ou na prestação de serviços, existem registros de permissão judicial para que crianças atuem na construção civil, em pavimentação de ruas e até na fabricação de fertilizantes. 

A discussão sobre o tema partiu de uma matéria da Agência Brasil em outubro, em que foi citada a estatística das 33 mil autorizações para que crianças entre 10 e 14 anos trabalhassem. Alguns dias depois, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, defendeu, em entrevista à agência, a flexibilidade na interpretação da Constituição. 

”Ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores trabalham com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor, seja na execução das atividades familiares diárias, seja por meio da colaboração (financeira) que dá ao exercer uma atividade remunerada”, afirmou. Entretanto, ele qualificou o trabalho de crianças em atividades insalubres como ”situações reprováveis”, que devem ser combatidas por juízes e pelo Ministério Público. 

Procurada pela FOLHA, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) informou que não poderia se manifestar sobre as autorizações judiciais no Estado porque as decisões são individuais e qualquer pronunciamento não representaria a coletividade da categoria.

TRABALHO INFANTIL Paraná é o terceiro em autorizações

Seu Direito – Barulho

Ao lado de onde moro há uma construção de um prédio. O trabalho da construtora tem ultrapassado o horário das 18h, com serras elétricas para madeira e ferro, marteladas, enfim máquinas diversas. Qual o horário a ser respeitado? 

Essa situação de desagradável barulho envolve questões legais de diversos níveis e enfoques. Partimos da legislação federal de Contravenções Penais (Decreto-lei 3688/41) que prevê, no artigo 42, a punição de prisão de 15 dias a três meses, ou multa, para quem perturbe o trabalho ou o sossego alheio, por exemplo, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a legislação ou, ainda, abusando de instrumentos sonoro.   

Em Londrina existe o Código de Postura (Lei Municipal 4607/90), que institui em seu artigo 18 horários de funcionamento de atividades. Dentre elas, o da indústria da construção civil, com horários normais de segunda a sexta, das 7 às 20 horas, e aos sábados, das 7 às 16 horas. Assim, nesses períodos, o andamento da atividade de construção pode ocorrer normalmente, ainda que gere barulho e incomode os vizinhos.   

Se os barulhos oriundos dessa construção forem extremos, fora do razoável, há que se solicitar fiscalização responsável (Meio Ambiente), que depende de medição dos decibéis . Filme tudo, tire fotos e reúna testemunhas que comprovem o que alegará. 

Assim, ressalvadas situações especiais (obras que devem ocorrer fora do horário pela própria natureza), se a atividade está dentro do horário permitido, mas com excesso de barulho ou se está fora do horário permitido, ainda que com barulho normal, o cidadão incomodado pode contatar diretamente a construtora e buscar a solução do problema, pode tomar providências administrativas com a Prefeitura e até chegar a pleitear indenização por danos morais, conforme o caso, além das medidas criminais cabíveis. 

Leonardo C. Vanhóes Gutiérrez – advogado cível (Londrina) 

TRABALHO INFANTIL Paraná é o terceiro em autorizações

Seu Direito – Barulho

Ao lado de onde moro há uma construção de um prédio. O trabalho da construtora tem ultrapassado o horário das 18h, com serras elétricas para madeira e ferro, marteladas, enfim máquinas diversas. Qual o horário a ser respeitado? 

Essa situação de desagradável barulho envolve questões legais de diversos níveis e enfoques. Partimos da legislação federal de Contravenções Penais (Decreto-lei 3688/41) que prevê, no artigo 42, a punição de prisão de 15 dias a três meses, ou multa, para quem perturbe o trabalho ou o sossego alheio, por exemplo, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a legislação ou, ainda, abusando de instrumentos sonoro.   

Em Londrina existe o Código de Postura (Lei Municipal 4607/90), que institui em seu artigo 18 horários de funcionamento de atividades. Dentre elas, o da indústria da construção civil, com horários normais de segunda a sexta, das 7 às 20 horas, e aos sábados, das 7 às 16 horas. Assim, nesses períodos, o andamento da atividade de construção pode ocorrer normalmente, ainda que gere barulho e incomode os vizinhos.   

Se os barulhos oriundos dessa construção forem extremos, fora do razoável, há que se solicitar fiscalização responsável (Meio Ambiente), que depende de medição dos decibéis . Filme tudo, tire fotos e reúna testemunhas que comprovem o que alegará. 

Assim, ressalvadas situações especiais (obras que devem ocorrer fora do horário pela própria natureza), se a atividade está dentro do horário permitido, mas com excesso de barulho ou se está fora do horário permitido, ainda que com barulho normal, o cidadão incomodado pode contatar diretamente a construtora e buscar a solução do problema, pode tomar providências administrativas com a Prefeitura e até chegar a pleitear indenização por danos morais, conforme o caso, além das medidas criminais cabíveis. 

Leonardo C. Vanhóes Gutiérrez – advogado cível (Londrina) 

TRABALHO INFANTIL Paraná é o terceiro em autorizações

Comissão retoma reforma política

A Comissão Especial da Reforma Política da Câmara Federal pode votar amanhã o parecer do deputado Henrique Fontana (PT-RS). A votação estava marcada para a semana passada, mas foi adiada por causa da votação da PEC da DRU no Plenário. O relatório de Fontana prevê que o eleitor vote apenas uma vez para deputado – na versão anterior, eram duas –, podendo optar por um nome ou um partido de sua preferência. 

Nessa modalidade de escolha também há mudanças na ordem dos eleitos pelos partidos, que seguirá as seguintes regras: divide-se o número de votos recebidos por legenda pelo número de lugares obtidos por esse partido, mais um; os candidatos que tenham recebido, individualmente, votos em quantidade igual ou superior ao resultado dessa divisão preencherão os lugares obtidos pelo partido na ordem da votação nominal recebida; os votos dados à legenda partidária serão transferidos, sucessivamente, para os candidatos que ocuparem os primeiros lugares na lista preordenada. 

Além disso, na medida em que a soma dos votos individuais e da parcela destinada à legenda for permitindo a eleição, a contagem vai prosseguindo seguindo a ordem de inscrição nas listas preordenadas. 

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Comissão retoma reforma política

A Comissão Especial da Reforma Política da Câmara Federal pode votar amanhã o parecer do deputado Henrique Fontana (PT-RS). A votação estava marcada para a semana passada, mas foi adiada por causa da votação da PEC da DRU no Plenário. O relatório de Fontana prevê que o eleitor vote apenas uma vez para deputado – na versão anterior, eram duas –, podendo optar por um nome ou um partido de sua preferência. 

Nessa modalidade de escolha também há mudanças na ordem dos eleitos pelos partidos, que seguirá as seguintes regras: divide-se o número de votos recebidos por legenda pelo número de lugares obtidos por esse partido, mais um; os candidatos que tenham recebido, individualmente, votos em quantidade igual ou superior ao resultado dessa divisão preencherão os lugares obtidos pelo partido na ordem da votação nominal recebida; os votos dados à legenda partidária serão transferidos, sucessivamente, para os candidatos que ocuparem os primeiros lugares na lista preordenada. 

Além disso, na medida em que a soma dos votos individuais e da parcela destinada à legenda for permitindo a eleição, a contagem vai prosseguindo seguindo a ordem de inscrição nas listas preordenadas.