por master | 16/11/11 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um empregado da Semp Toshiba Informática Ltda. que alegava cerceamento de defesa em processo de indenização por danos morais por suposta transgressão à sua dignidade e honra ao ser submetido à revista vexatória ao final da jornada de trabalho. A suposta alegação teria sido a desqualificação de uma das testemunhas apresentadas por ele, que, de acordo com o juízo de primeiro grau, apresentou versão contraditória em relação à sustentada pelo empregado.
O pedido de indenização tinha como motivo o fato de o trabalhador ser submetido a revista que, a seu ver, era constrangedora. Segundo ele, o procedimento era feito na saída quando “cada empregado apertava um botão, e se a luz fosse vermelha, era submetido à revista”. A primeira testemunha levada a juízo por ele teve seu compromisso indeferido, e lhe foi facultada a sua substituição. A nova testemunha, por sua vez, afirmou em seu depoimento que a revista era feita no momento da saída, em todos os trabalhadores, sem exceção. Tal contradição foi suficiente para que o juiz desqualificasse as declarações da testemunha como meio idôneo de prova.
Contra essa decisão, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O Regional observou que a revista, segundo depoimento pessoal do próprio autor da ação, durava cinco minutos e era feita por seguranças da empresa, que passavam detector de metais em torno do corpo dos empregados e os apalpava na região dos bolsos das calças e nos cintos. O empregado lidava com peças de computador, algumas bastante caras, como microprocessadores. Ante a situação, o Regional entendeu que a Semp, no exercício regular de seu poder diretivo, se utilizava da revista por detector de metais como forma de salvaguardar seu patrimônio. E mais: a revista por apalpação não foi confirmada, esclareceu o Regional.
Para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso na Sexta Turma, o indeferimento da oitiva da primeira testemunha e a desqualificação da idoneidade da segunda não implicou o cerceamento de defesa alegado. Para o relator, os julgadores concluíram que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para a formação de seu convencimento. Não houve, portanto, violação do artigo 5º, inciso LV, daConstituição da República.
Para concluir, o relator ressaltou que a decisão do Tribunal Regional, “soberano na análise dos fatos e das provas dos autos”, está fundamentada em elementos fático-probatórios que não podem ser revistos em recurso de revista, conforme disposto na Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
(Raimunda Mendes/CF)
Processo: AIRR-160398-09.2010.5.05.0000
por master | 16/11/11 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um empregado da Semp Toshiba Informática Ltda. que alegava cerceamento de defesa em processo de indenização por danos morais por suposta transgressão à sua dignidade e honra ao ser submetido à revista vexatória ao final da jornada de trabalho. A suposta alegação teria sido a desqualificação de uma das testemunhas apresentadas por ele, que, de acordo com o juízo de primeiro grau, apresentou versão contraditória em relação à sustentada pelo empregado.
O pedido de indenização tinha como motivo o fato de o trabalhador ser submetido a revista que, a seu ver, era constrangedora. Segundo ele, o procedimento era feito na saída quando “cada empregado apertava um botão, e se a luz fosse vermelha, era submetido à revista”. A primeira testemunha levada a juízo por ele teve seu compromisso indeferido, e lhe foi facultada a sua substituição. A nova testemunha, por sua vez, afirmou em seu depoimento que a revista era feita no momento da saída, em todos os trabalhadores, sem exceção. Tal contradição foi suficiente para que o juiz desqualificasse as declarações da testemunha como meio idôneo de prova.
Contra essa decisão, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O Regional observou que a revista, segundo depoimento pessoal do próprio autor da ação, durava cinco minutos e era feita por seguranças da empresa, que passavam detector de metais em torno do corpo dos empregados e os apalpava na região dos bolsos das calças e nos cintos. O empregado lidava com peças de computador, algumas bastante caras, como microprocessadores. Ante a situação, o Regional entendeu que a Semp, no exercício regular de seu poder diretivo, se utilizava da revista por detector de metais como forma de salvaguardar seu patrimônio. E mais: a revista por apalpação não foi confirmada, esclareceu o Regional.
Para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso na Sexta Turma, o indeferimento da oitiva da primeira testemunha e a desqualificação da idoneidade da segunda não implicou o cerceamento de defesa alegado. Para o relator, os julgadores concluíram que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para a formação de seu convencimento. Não houve, portanto, violação do artigo 5º, inciso LV, daConstituição da República.
Para concluir, o relator ressaltou que a decisão do Tribunal Regional, “soberano na análise dos fatos e das provas dos autos”, está fundamentada em elementos fático-probatórios que não podem ser revistos em recurso de revista, conforme disposto na Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
(Raimunda Mendes/CF)
Processo: AIRR-160398-09.2010.5.05.0000
por master | 15/11/11 | Ultimas Notícias
Indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Weber fez hoje o primeiro contato com os senadores que vão sabatiná-la na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Rosa Weber conversou no cafezinho com a senadora Ana Amélia (PP-RS), mas o fato de a Casa estar esvaziada, por causa do feriado de amanhã, impediu que mantivesse contato com outros parlamentares, como é praxe ocorrer antes de ser ouvida na CCJ. Até o meio da tarde de hoje, apenas oito dos 81 senadores compareceram ao plenário. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), encerrou a sessão às 16h27.
A ministra ainda não foi informada da data da sabatina. O presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), prevê que poderá ser na semana que vem, no dia 23. A data foi considerada “boa” por Rosa Weber. Ela substituirá a ex-ministra Ellen Gracie, que deixou o cargo em agosto, após 11 anos de mandato no STF.
por master | 15/11/11 | Ultimas Notícias
Indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Weber fez hoje o primeiro contato com os senadores que vão sabatiná-la na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Rosa Weber conversou no cafezinho com a senadora Ana Amélia (PP-RS), mas o fato de a Casa estar esvaziada, por causa do feriado de amanhã, impediu que mantivesse contato com outros parlamentares, como é praxe ocorrer antes de ser ouvida na CCJ. Até o meio da tarde de hoje, apenas oito dos 81 senadores compareceram ao plenário. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), encerrou a sessão às 16h27.
A ministra ainda não foi informada da data da sabatina. O presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), prevê que poderá ser na semana que vem, no dia 23. A data foi considerada “boa” por Rosa Weber. Ela substituirá a ex-ministra Ellen Gracie, que deixou o cargo em agosto, após 11 anos de mandato no STF.
por master | 14/11/11 | Ultimas Notícias
Ex-funcionários da pasta, alguns ligados ao ministro, têm livre acesso aos gabinetes para liberar processos, furar a fila e garantir repasses para sindicato
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, permite a atuação de lobistas dentro do ministério para negociar a liberação do registro sindical. São ex-funcionários da pasta, alguns ligados ao próprio Lupi, que agem como intermediários, com livre acesso aos gabinetes, para acelerar processos, furar a fila de outros, negociar pendências e garantir para um sindicato parte do bolo anual de R$ 2 bilhões arrecadados com o imposto sindical. Quem paga o pedágio do lobby tem a promessa de jogo rápido, segundo sindicalistas ouvidos pela reportagem.
De 2007 até hoje, período em que Carlos Lupi está no comando, cerca de 1.120 entidades sindicais conseguiram registro. Na terça-feira (8) da semana passada, Lupi encontrou a lobista Martha Moreira de Freitas na reunião do Conselho Curador do FGTS, presidido pelo ministro. Ela é do Grupo de Apoio Permanente (GAP) do conselho e ainda ganha dinheiro para cuidar dos interesses dos 400 sindicatos filiados à Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) nos processos de registro sindical no ministério. Tem trânsito livre no gabinete da secretária de Relações do Trabalho Zilmara David de Alencar, que recebe os pedidos de carta sindical.
A relação próxima da secretária com a lobista é antiga. A “consultora” Martha de Freitas, como ela se apresentou ao jornal trabalhou na pasta até 2009. Confessou à reportagem, inclusive, que ajudou a fazer a portaria 186, que estabeleceu em 2008 novas regras para o registro sindical. Hoje, ajuda sindicatos a consegui-lo. Procurada pela reportagem, ela disse: “Não cite meu nome pelo amor de Deus. Você quer f… com meu trabalho”.
A lobista admitiu que sua influência é o segredo do negócio. “Se eu falar que não tenho contato, estou sendo hipócrita. Ajuda porque tenho conhecimento, não vou utilizar meu conhecimento? Eu ajudei a fazer a portaria”, disse. Ela não quis revelar quanto cobra para conseguir o registro: “Não vou falar preço de nada. Tem sindicatos que podem pagar melhor, tem outros que tenho dó e faço de graça. Você quer complicar minha vida, a imprensa está desacreditada”.
A contratação desta intermediação abre caminho, segundo sindicalistas, para agilizar os processos e, inclusive, barganhar o “preço” do registro, algo que o ministério sempre negou existir apesar de denúncias recorrentes.
Procurada, a assessoria do ministério informou que “não dispõe de informações sobre a vida profissional de prestadores de serviços contratados por empresas interpostas”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.