NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empresa abre 800 vagas para operários da construção civil no AM

Empresa abre 800 vagas para operários da construção civil no AM

Seleção para nove funções será realizada neste sábado.
Salário base oferecido é de até R$ 1.105,65.

Um mutirão de contratações vai oferecer 800 vagas de trabalho para 13 obras em Manaus. A seleção será feita neste sábado (12) das 8h às 14h, na Escola Municipal Francisca Gomes Mendes, na Rua Belorizonte 1000, no CDC da Compensa, Zona Oeste.

As oportunidades são para pedreiros, carpinteiros, ferreiros, eletricistas, bombeiros hidráulicos, além de azulejistas, gesseiros, ceramistas e ladrilheiros. Os candidatos devem levar documentos como identidade, PIS, CPF e carteira de trabalho.

Segundo a consultora regional de Recursos Humanos da construtora responsável pelas contratações, Socorro Vieira, a escolaridade mínima exigida é o Ensino Fundamental completo. Os salários variam de acordo com as funções: o salário base para carpinteiro, ferreiro armador, bombeiro hidráulico e gesseiro é de R$ 906,35. Para eletricista predial, azulejista e pedreiro, o salário base é de R$ 1.105,65.

Além de benefícios como alimentação e seguro de vida, os contratados ainda terão participação nos lucros da empresa e a oportunidade de fazer treinamentos e cursos de capacitação. Os candidatos participam de um processo seletivo, com analise de experiência e entrevista técnica.

No primeiro mutirão realizado pela empresa, realizado no dia 8 de outubro, cerca de 165 profissionais foram contratados.

Empresa abre 800 vagas para operários da construção civil no AM

Trabalhadores paralisam obras do Comperj pelo 4o dia

RIO DE JANEIRO (Reuters) – Trabalhadores responsáveis pela construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras, continuam em greve nesta quarta-feira, com previsão de manter a paralisação até que suas reivindicações –ou pelo menos parte delas– sejam atendidas.

As obras do maior projeto industrial da história da Petrobras estão paradas desde segunda-feira, quando os empregados iniciaram protesto por melhores condições de trabalho.

Cerca de 8,5 mil trabalhadores aderiram ao movimento, segundo o sindicato que os representa na região. A Petrobras, que havia falado em 5 mil grevistas anteriormente, não forneceu uma nova avaliação do movimento nesta quarta-feira.

Uma nova assembleia está prevista para esta quinta-feira. Os empregados deverão manter a paralisação se as empreiteiras contratadas pela estatal não oferecerem alguma proposta, disseram sindicalistas envolvidos nas negociações.

‘Se nada for feito amanhã, manteremos a mesma posição até o dia 16, depois do feriado’, afirmou Manoel Vaz, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção em São Gonçalo, Itaboraí e Região.

Os trabalhadores das obras do Comperj pedem equiparação salarial com trabalhadores que exercem as mesmas funções em outras unidades da Petrobras na mesma região. O valor do reajuste pode variar de 5 por cento a 20 por cento, dependendo da atividade.

Outra queixa é a falta de alojamentos adequados, segundo sindicalistas. Os trabalhadores também exigem gratuidade do plano de saúde para a família.

A Petrobras disse que a negociação cabe às empresas que contratou para as obras, entre as quais grandes construtoras como Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão. Techint, Engevix e Promon também fazem parte do projeto.

Trata-se de mais uma grande obra do país que enfrenta protestos de trabalhadores. No começo deste ano, uma manifestação violenta interrompeu as obras da usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, também lideradas pela construtora Andrade Gutierrez.

Também o empresário Eike Batista, do conglomerado EBX, teve de pressionar empreiteiras para que chegassem a um acordo que desse fim a uma greve no seu Superporto do Açu.

O Comperj abrigará duas refinarias e uma planta petroquímica. A primeira refinaria terá capacidade para processar 165 mil barris diários de petróleo, com previsão de entrar em operação em 2013. A segunda refinaria está prevista para 2018.

(Reportagem de Sabrina Lorenzi)

Empresa abre 800 vagas para operários da construção civil no AM

Trabalhadores paralisam obras do Comperj pelo 4o dia

RIO DE JANEIRO (Reuters) – Trabalhadores responsáveis pela construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras, continuam em greve nesta quarta-feira, com previsão de manter a paralisação até que suas reivindicações –ou pelo menos parte delas– sejam atendidas.

As obras do maior projeto industrial da história da Petrobras estão paradas desde segunda-feira, quando os empregados iniciaram protesto por melhores condições de trabalho.

Cerca de 8,5 mil trabalhadores aderiram ao movimento, segundo o sindicato que os representa na região. A Petrobras, que havia falado em 5 mil grevistas anteriormente, não forneceu uma nova avaliação do movimento nesta quarta-feira.

Uma nova assembleia está prevista para esta quinta-feira. Os empregados deverão manter a paralisação se as empreiteiras contratadas pela estatal não oferecerem alguma proposta, disseram sindicalistas envolvidos nas negociações.

‘Se nada for feito amanhã, manteremos a mesma posição até o dia 16, depois do feriado’, afirmou Manoel Vaz, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção em São Gonçalo, Itaboraí e Região.

Os trabalhadores das obras do Comperj pedem equiparação salarial com trabalhadores que exercem as mesmas funções em outras unidades da Petrobras na mesma região. O valor do reajuste pode variar de 5 por cento a 20 por cento, dependendo da atividade.

Outra queixa é a falta de alojamentos adequados, segundo sindicalistas. Os trabalhadores também exigem gratuidade do plano de saúde para a família.

A Petrobras disse que a negociação cabe às empresas que contratou para as obras, entre as quais grandes construtoras como Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão. Techint, Engevix e Promon também fazem parte do projeto.

Trata-se de mais uma grande obra do país que enfrenta protestos de trabalhadores. No começo deste ano, uma manifestação violenta interrompeu as obras da usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, também lideradas pela construtora Andrade Gutierrez.

Também o empresário Eike Batista, do conglomerado EBX, teve de pressionar empreiteiras para que chegassem a um acordo que desse fim a uma greve no seu Superporto do Açu.

O Comperj abrigará duas refinarias e uma planta petroquímica. A primeira refinaria terá capacidade para processar 165 mil barris diários de petróleo, com previsão de entrar em operação em 2013. A segunda refinaria está prevista para 2018.

(Reportagem de Sabrina Lorenzi)

Empresa abre 800 vagas para operários da construção civil no AM

Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das herdeiras de um ex-trabalhador autônomo que buscaram reparação por danos morais e materiais em virtude do acidente de trabalho que o vitimou, quando executava corte de árvores para a Panagro Empreendimentos Florestais Ltda. por intermédio de um contratador, pessoa física. A Turma afastou a natureza da relação de trabalho como fato capaz de impedir a indenização e, como consequência, determinou o retorno do processo à Vara de origem para examinar, por essa perspectiva, os pedidos iniciais.

Contratado em setembro de 2003 como operador de motosserra, em todo o período contratual, o trabalhador executou suas atividades nas instalações da Panagro, embora recebesse ordens do contratador e da empresa, mas sem ter a carteira de trabalho assinada. O acidente fatal ocorreu no dia 25/3/2004, quando o operador fazia o corte de madeiras na área de reflorestamento da Panagro e uma árvore caiu sobre ele, atingindo sua cabeça. Socorrido pelos próprios colegas e levado ao hospital, já chegou sem vida.

As herdeiras, que passaram, depois do acidente, a receber R$ 80,00 mensais do contratador, ajuizaram ação trabalhista requerendo o pagamento de R$ 520,00 a título de pensão mensal, resultante da diferença entre o salário do operador por ocasião do acidente (R$ 600) e os R$ 80,00 que já vinham recebendo, até que ele completasse 70 anos, e indenização por dano moral de R$ 300 mil, equivalente a 500 vezes o último salário, com a condenação subsidiária da Panagro.

As testemunhas evidenciaram a natureza autônoma do trabalho prestado pelo operador e confirmaram que o contratador o procurava somente quando havia serviço. A duração do trabalho variava e não havia jornada definida – o serviço era feito por tarefa. Afirmaram, ainda, que o próprio operador de motosserra contratava ajudantes, recebia o dinheiro e fazia o repasse, inclusive a elas, testemunhas.

Com base nos depoimentos e na análise dos fatos, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) concluiu que o acidente foi um “lamentável infortúnio” e julgou improcedentes os pedidos das herdeiras. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou, em seu acórdão, a existência de outro processo, transitado em julgado, cuja decisão reconheceu a natureza autônoma do serviço do operador.

Insistindo no fato de que a natureza autônoma não afasta a responsabilidade dos réus pelo acidente de trabalho e alegando violação ao artigo 114 da Constituição da República, as herdeiras apelaram ao TST.

A decisão da Turma, vencido o ministro Fernando Eizo Ono, seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, para quem a condição de autônomo não é motivo para inviabilizar o processo de indenização. “A natureza do vínculo de trabalho não exclui a responsabilidade de todos os agentes envolvidos na execução do serviço, pelos danos causados em decorrência do acidente de trabalho”, afirmou a ministra.

Objetivando esclarecer melhor sua posição, a ministra citou precedente do TST cujo entendimento é de que deve ser examinada a responsabilidade das empresas pelos danos causados ao trabalhador avulso em decorrência de acidente de trabalho, a despeito de não se discutir, no caso, a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-609300-93.2006.5.09.0892

Empresa abre 800 vagas para operários da construção civil no AM

Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das herdeiras de um ex-trabalhador autônomo que buscaram reparação por danos morais e materiais em virtude do acidente de trabalho que o vitimou, quando executava corte de árvores para a Panagro Empreendimentos Florestais Ltda. por intermédio de um contratador, pessoa física. A Turma afastou a natureza da relação de trabalho como fato capaz de impedir a indenização e, como consequência, determinou o retorno do processo à Vara de origem para examinar, por essa perspectiva, os pedidos iniciais.

Contratado em setembro de 2003 como operador de motosserra, em todo o período contratual, o trabalhador executou suas atividades nas instalações da Panagro, embora recebesse ordens do contratador e da empresa, mas sem ter a carteira de trabalho assinada. O acidente fatal ocorreu no dia 25/3/2004, quando o operador fazia o corte de madeiras na área de reflorestamento da Panagro e uma árvore caiu sobre ele, atingindo sua cabeça. Socorrido pelos próprios colegas e levado ao hospital, já chegou sem vida.

As herdeiras, que passaram, depois do acidente, a receber R$ 80,00 mensais do contratador, ajuizaram ação trabalhista requerendo o pagamento de R$ 520,00 a título de pensão mensal, resultante da diferença entre o salário do operador por ocasião do acidente (R$ 600) e os R$ 80,00 que já vinham recebendo, até que ele completasse 70 anos, e indenização por dano moral de R$ 300 mil, equivalente a 500 vezes o último salário, com a condenação subsidiária da Panagro.

As testemunhas evidenciaram a natureza autônoma do trabalho prestado pelo operador e confirmaram que o contratador o procurava somente quando havia serviço. A duração do trabalho variava e não havia jornada definida – o serviço era feito por tarefa. Afirmaram, ainda, que o próprio operador de motosserra contratava ajudantes, recebia o dinheiro e fazia o repasse, inclusive a elas, testemunhas.

Com base nos depoimentos e na análise dos fatos, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) concluiu que o acidente foi um “lamentável infortúnio” e julgou improcedentes os pedidos das herdeiras. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou, em seu acórdão, a existência de outro processo, transitado em julgado, cuja decisão reconheceu a natureza autônoma do serviço do operador.

Insistindo no fato de que a natureza autônoma não afasta a responsabilidade dos réus pelo acidente de trabalho e alegando violação ao artigo 114 da Constituição da República, as herdeiras apelaram ao TST.

A decisão da Turma, vencido o ministro Fernando Eizo Ono, seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, para quem a condição de autônomo não é motivo para inviabilizar o processo de indenização. “A natureza do vínculo de trabalho não exclui a responsabilidade de todos os agentes envolvidos na execução do serviço, pelos danos causados em decorrência do acidente de trabalho”, afirmou a ministra.

Objetivando esclarecer melhor sua posição, a ministra citou precedente do TST cujo entendimento é de que deve ser examinada a responsabilidade das empresas pelos danos causados ao trabalhador avulso em decorrência de acidente de trabalho, a despeito de não se discutir, no caso, a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-609300-93.2006.5.09.0892