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DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar

Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar

Condenada a pagar indenização por danos materiais e morais ao espólio de um empregado que faleceu vítima de doença ocupacional, decorrente da inalação de pó de sílica que lhe causou silicose pulmonar, a Cofap Fabricadora de Peças Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho buscando se isentar da responsabilidade. A Quinta Turma do TST, porém, não conheceu do seu recurso, ficando assim mantida a decisão condenatória.

Em 1992, foi declarada a invalidez em grau máximo (100%) do empregado. Após a sua morte, seus herdeiros entraram com ação na Justiça do Trabalho pedindo, entre outros, reparação material e moral, e conseguiram êxito. O juízo de primeiro grau, entendendo que o empregado faleceu em decorrência da doença ocupacional, decretou a responsabilidade civil da empresa, condenando-a ao pagamento de pensão mensal e danos morais aos dependentes.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o acórdão regional, a responsabilidade da empresa pelo ocorrido com o empregado ficou demonstrada no laudo pericial que atestou que ele tinha silicose pulmonar em forma crônica, adquirida por exposição a “pó contendo altas concentrações de dióxido de silício”. De acordo com o laudo, mesmo que o trabalhador fosse retirado do ambiente nocivo, “a silicose continuaria a evoluir, cessando somente com a morte”.

Inconformada, a empresa recorreu ao TST, alegando, entre outros, que não havia comprovação do nexo causal e da sua culpa no evento. Mas, ao examinar o recurso na Quinta Turma, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, informou que o Regional decidiu pela culpa da empresa com base nos fatos e provas do processo. A relatora explicou que qualquer entendimento diverso do adotado pelo TRT exigiria novo exame do conjunto fático-probatório, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido e não pode ter o mérito analisado, ficando mantida a condenação. A decisão foi por maioria.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-61300-42.2006.5.02.0431

Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar

Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar

Condenada a pagar indenização por danos materiais e morais ao espólio de um empregado que faleceu vítima de doença ocupacional, decorrente da inalação de pó de sílica que lhe causou silicose pulmonar, a Cofap Fabricadora de Peças Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho buscando se isentar da responsabilidade. A Quinta Turma do TST, porém, não conheceu do seu recurso, ficando assim mantida a decisão condenatória.

Em 1992, foi declarada a invalidez em grau máximo (100%) do empregado. Após a sua morte, seus herdeiros entraram com ação na Justiça do Trabalho pedindo, entre outros, reparação material e moral, e conseguiram êxito. O juízo de primeiro grau, entendendo que o empregado faleceu em decorrência da doença ocupacional, decretou a responsabilidade civil da empresa, condenando-a ao pagamento de pensão mensal e danos morais aos dependentes.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o acórdão regional, a responsabilidade da empresa pelo ocorrido com o empregado ficou demonstrada no laudo pericial que atestou que ele tinha silicose pulmonar em forma crônica, adquirida por exposição a “pó contendo altas concentrações de dióxido de silício”. De acordo com o laudo, mesmo que o trabalhador fosse retirado do ambiente nocivo, “a silicose continuaria a evoluir, cessando somente com a morte”.

Inconformada, a empresa recorreu ao TST, alegando, entre outros, que não havia comprovação do nexo causal e da sua culpa no evento. Mas, ao examinar o recurso na Quinta Turma, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, informou que o Regional decidiu pela culpa da empresa com base nos fatos e provas do processo. A relatora explicou que qualquer entendimento diverso do adotado pelo TRT exigiria novo exame do conjunto fático-probatório, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido e não pode ter o mérito analisado, ficando mantida a condenação. A decisão foi por maioria.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-61300-42.2006.5.02.0431

Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar

Empresa é condenada a indenizar empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais

Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Segundo comprovam os autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias. Ao demonstrar interesse na contratação do profissional como diretor de recursos humanos, a empresa ressaltou ser empresa diferente das tradicionais no ramo da consultoria, “com enorme suporte financeiro, pessoal técnico altamente capacitado”, além de afirmar ser um “braço estratégico” de um grupo considerado a terceira maior empresa cimenteira do mundo. Ofereceu ao empregado salário apenas 20% superior ao que ele recebia no antigo empregador, porém com promessas de ajuste, mais bônus e stock options (opção de compra de ações a preço preestabelecido).

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o empregado foi induzido a erro, quando de sua contratação, em razão da má-fé da empresa ao iludi-lo com falsas promessas. A dispensa sem justo motivo, enfatizou o Regional, frustrou o empregado em suas expectativas (ainda que calcadas sobre falsas premissas resultantes de indução a erro), modificou seu padrão de vida com considerável redução de patrimônio e, ainda, lhe impediu de alcançar a aposentadoria, que ocorreria em sete anos se tivesse permanecido no emprego anterior, onde encontrava-se em situação confortável, trabalhando em um grande projeto. O TRT-RJ entendeu, assim, que a empresa deveria responder pelos danos materiais causados ao autor em face da manifesta má-fé e do ato irresponsável que resultou na completa desestruturação da vida pessoal, profissional e financeira do empregado dispensado. A Neoris então recorreu ao TST,

Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que buscava ampliação de mercado no Brasil e, não obtendo o êxito esperado, foi obrigada a dispensar não somente o administrador, mas também outros empregados, exercendo, portanto, seu direito de rescindir o contrato de emprego, com o pagamento de todas as verbas e indenizações previstas em lei. Desse modo, a Neoris afirmou não poder ser apenada por tal situação.

Para o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, a decisão do regional revelou absoluta observância dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante das circunstâncias expressamente consignadas na instância de prova. Foi prometido ao autor o benefício das stock options e pagamento de bônus. Não tendo sido cumpridas tais promessas, o valor inicial da indenização foi majorado para R$ 500 mil, correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria do empregado, considerando ainda a última remuneração composta do salário básico acrescida de bônus, stock options e diferenças decorrentes de equiparação salarial.

(Raimunda Mendes/CF)

Processo: RR-29100-70.2005.5.01.0034

Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar

Empresa é condenada a indenizar empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais

Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Segundo comprovam os autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias. Ao demonstrar interesse na contratação do profissional como diretor de recursos humanos, a empresa ressaltou ser empresa diferente das tradicionais no ramo da consultoria, “com enorme suporte financeiro, pessoal técnico altamente capacitado”, além de afirmar ser um “braço estratégico” de um grupo considerado a terceira maior empresa cimenteira do mundo. Ofereceu ao empregado salário apenas 20% superior ao que ele recebia no antigo empregador, porém com promessas de ajuste, mais bônus e stock options (opção de compra de ações a preço preestabelecido).

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o empregado foi induzido a erro, quando de sua contratação, em razão da má-fé da empresa ao iludi-lo com falsas promessas. A dispensa sem justo motivo, enfatizou o Regional, frustrou o empregado em suas expectativas (ainda que calcadas sobre falsas premissas resultantes de indução a erro), modificou seu padrão de vida com considerável redução de patrimônio e, ainda, lhe impediu de alcançar a aposentadoria, que ocorreria em sete anos se tivesse permanecido no emprego anterior, onde encontrava-se em situação confortável, trabalhando em um grande projeto. O TRT-RJ entendeu, assim, que a empresa deveria responder pelos danos materiais causados ao autor em face da manifesta má-fé e do ato irresponsável que resultou na completa desestruturação da vida pessoal, profissional e financeira do empregado dispensado. A Neoris então recorreu ao TST,

Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que buscava ampliação de mercado no Brasil e, não obtendo o êxito esperado, foi obrigada a dispensar não somente o administrador, mas também outros empregados, exercendo, portanto, seu direito de rescindir o contrato de emprego, com o pagamento de todas as verbas e indenizações previstas em lei. Desse modo, a Neoris afirmou não poder ser apenada por tal situação.

Para o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, a decisão do regional revelou absoluta observância dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante das circunstâncias expressamente consignadas na instância de prova. Foi prometido ao autor o benefício das stock options e pagamento de bônus. Não tendo sido cumpridas tais promessas, o valor inicial da indenização foi majorado para R$ 500 mil, correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria do empregado, considerando ainda a última remuneração composta do salário básico acrescida de bônus, stock options e diferenças decorrentes de equiparação salarial.

(Raimunda Mendes/CF)

Processo: RR-29100-70.2005.5.01.0034

Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar

Em 2014, Classe C já será 58% da população

A expansão da classe C no País deve continuar a ocorrer em ritmo acelerado. De acordo com estudo elaborado pelo instituto Data Popular, 58% da população pertencerá à classe C em 2014. Hoje, 54% dos brasileiros se enquadram nesse estrato social que, segundo critérios do levantamento, reúne famílias com renda média de R$ 2.295.

“Os padrões de consumo dessa nova classe C não serão iguais aos de hoje. Há uma mudança em andamento”, avisa Wagner Sarnelli, sócio do Data Popular, especializado em pesquisas de consumo. “Portanto, a empresa que quiser vender para esse público deve entender bem seus códigos e seus valores para se comunicar corretamente.”

A reportagem é de Carolina Dallolio

Sarnelli foi um dos participantes do 1.º Encontro Estadão PME. Direcionado a pequenos e médios empresários, o evento foi realizado ontem em São Paulo e contou com a participação de analistas econômicos e empreendedores de sucesso. Cerca de 180 pessoas acompanharam os quatro módulos do encontro.

Na primeira etapa, os palestrantes discutiram as perspectivas de desempenho da economia para 2012. O otimismo deu o tom das análises. “Caso haja um agravamento da crise na Europa, o impacto poderá ser sentido pela economia brasileira. Mas este não me parece o cenário mais provável”, afirmou Caio Megale, analista econômico do Itaú.

O Brasil, na visão de Megale, também está mais preparado para enfrentar eventuais problemas. “Em 2008, quando houve a quebra do banco americano Lehman Brothers, a economia brasileira seguia a 120 quilômetros por hora. Hoje, a velocidade é de 70 quilômetros por hora. Portanto, qualquer pisada no freio teria um impacto menor.”

Por considerar que o desempenho da economia brasileira não deve sofrer alterações bruscas no próximo ano, José Luiz Rossi Junior, professor do Insper, recomendou aos pequenos e médios empresários que mantenham os investimentos programados. “Não há motivos para as empresas reverem suas decisões”, declarou o professor.

“Enquanto o consumo interno mostrar força, os pequenos e médios negócios não sentirão impactos bruscos em seu faturamento”, completou Bruno Caetano, superintendente do Sebrae de São Paulo.

Histórias de sucesso

No segundo módulo do evento, Antonio Carlos Carbonari Netto, fundador da Anhanguera Educacional, narrou sua trajetória empresarial e deu dicas aos participantes do evento. “É preciso ter foco e saber identificar as oportunidades”, ensinou o empreendedor.

Por constatar que os estudantes das classes C e D não frequentavam as universidades por falta de recursos, o empresário decidiu criar uma faculdade que oferecesse cursos baratos, com foco na formação de mão de obra para o mercado de trabalho.

Carbonari deu conselhos pragmáticos. “Retenção de talentos nas empresas se faz com muito carinho e dinheiro”, sentenciou.

Mas também não escondeu suas falhas e fragilidades. “Meu principal erro foi achar que era dono da empresa”, disse. “O empresário deve ter uma postura de gestor, e não de dono, porque o dono tende a imprimir uma gestão caseira.”

Carbonari admitiu ainda que, até hoje, sente medo. “Empresário tem medo porque raciocina na frente e enxerga o perigo. Ter medo é bom, mas é preciso controlá-lo.”

O terceiro módulo do evento tratou de segmentação. Sarnelli, do Data Popular, e Gabriela Otto, professora de marketing de luxo da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), falaram sobre as oportunidades que o mercado popular e o segmento de luxo oferecem para as pequenas empresas.

“Os pequenos negócios dirigidos ao mercado de luxo devem apostar na valorização da cultura local como forma de diferenciação”, sugeriu Gabriela.

O evento terminou com o depoimento de Ivani Calarezi, sócia da rede Amor aos Pedaços. A empresária contou que, até hoje, continua a testar receitas. “Mesmo que elas não se transformem em produtos, eu gosto de continuar criando coisas novas”, disse. Ivani finalizou a apresentação com uma observação simples, mas preciosa: “Quem ouve o cliente está no caminho certo”