por master | 08/11/11 | Ultimas Notícias
“Os casos de abusos ou negligência dos magistrados devem ser apurados individualmente, caso a caso, pela Corregedoria-Geral de Justiça, não podendo ser a decisão genericamente baseada em suposto prejuízo, não demonstrado, pelo afastamento da juíza no caso concreto.” O entendimento é do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça, que analisou recurso da juíza do trabalho Cléa Maria Carvalho do Couto.
Ela não conseguiu autorização para comparecer à reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), onde ocupa cargo de diretoria desde maio deste ano. A juíza pediu à corregedoria autorização para participar das reuniões da Associação, mas o órgão negou a autorização, alegando não haver juiz que a pudesse substituir em determinados dias de agosto de 2011.
Agora, o relator do processo no CNJ votou por autorizar a participação da juíza nas reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que ela adote medidas para evitar ao máximo dano às suas atividades jurisdicionais. Ele determinou que os afastamentos sejam comunicados à presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).
Além desse recurso, o CNJ acolheu outro envolvendo direitos de servidor que ocupa cargo de direção de federação. O servidor Márcio Luis Andrade Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, hoje é secretário de finanças da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), o sexto na hierarquia da entidade, interpôs recurso contra a revogação de sua licença remunerada para cumprimento de mandato sindical.
No entendimento da maioria dos conselheiros, a Constituição do Estado do Maranhão garante a manutenção da remuneração aos diretores de organismos sindicais, incluindo as federações. A decisão do CNJ torna sem efeito a revogação da licença remunerada do servidor.
Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
por master | 08/11/11 | Ultimas Notícias
“Os casos de abusos ou negligência dos magistrados devem ser apurados individualmente, caso a caso, pela Corregedoria-Geral de Justiça, não podendo ser a decisão genericamente baseada em suposto prejuízo, não demonstrado, pelo afastamento da juíza no caso concreto.” O entendimento é do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça, que analisou recurso da juíza do trabalho Cléa Maria Carvalho do Couto.
Ela não conseguiu autorização para comparecer à reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), onde ocupa cargo de diretoria desde maio deste ano. A juíza pediu à corregedoria autorização para participar das reuniões da Associação, mas o órgão negou a autorização, alegando não haver juiz que a pudesse substituir em determinados dias de agosto de 2011.
Agora, o relator do processo no CNJ votou por autorizar a participação da juíza nas reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que ela adote medidas para evitar ao máximo dano às suas atividades jurisdicionais. Ele determinou que os afastamentos sejam comunicados à presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).
Além desse recurso, o CNJ acolheu outro envolvendo direitos de servidor que ocupa cargo de direção de federação. O servidor Márcio Luis Andrade Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, hoje é secretário de finanças da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), o sexto na hierarquia da entidade, interpôs recurso contra a revogação de sua licença remunerada para cumprimento de mandato sindical.
No entendimento da maioria dos conselheiros, a Constituição do Estado do Maranhão garante a manutenção da remuneração aos diretores de organismos sindicais, incluindo as federações. A decisão do CNJ torna sem efeito a revogação da licença remunerada do servidor.
Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
por master | 08/11/11 | Ultimas Notícias
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – Revisão de dados divulgada pelo Censo dos EUA apontou a existência de 49,1 milhões de pobres no país em 2010. O número, recorde histórico, equivale a cerca de 16% da população total americana, de 313 milhões de pessoas.
Os EUA consideram “pobreza” os ganhos anuais inferiores a US$ 24.343 (R$ 42.652) para uma família com dois adultos e duas crianças, o que equivale a uma renda abaixo de US$ 2.029 (R$ 3.550) por mês para esse grupo -ou seja, R$ 887 mensais por pessoa.
A título de comparação, o governo brasileiro definiu neste ano como extrema pobreza os ganhos mensais que estejam abaixo de R$ 70 per capita.
Estatística anterior, divulgada pelo próprio Censo em setembro, dizia haver 46,2 milhões de pobres no país. O número, no entanto, foi revisto para incluir não apenas o salário recebido, mas os benefícios pagos pelo governo e as despesas desse estrato.
O grupo étnico em que a pobreza mais cresceu foi o dos hispânicos -para 28,2%, superando os negros (25,4%).
por master | 08/11/11 | Ultimas Notícias
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – Revisão de dados divulgada pelo Censo dos EUA apontou a existência de 49,1 milhões de pobres no país em 2010. O número, recorde histórico, equivale a cerca de 16% da população total americana, de 313 milhões de pessoas.
Os EUA consideram “pobreza” os ganhos anuais inferiores a US$ 24.343 (R$ 42.652) para uma família com dois adultos e duas crianças, o que equivale a uma renda abaixo de US$ 2.029 (R$ 3.550) por mês para esse grupo -ou seja, R$ 887 mensais por pessoa.
A título de comparação, o governo brasileiro definiu neste ano como extrema pobreza os ganhos mensais que estejam abaixo de R$ 70 per capita.
Estatística anterior, divulgada pelo próprio Censo em setembro, dizia haver 46,2 milhões de pobres no país. O número, no entanto, foi revisto para incluir não apenas o salário recebido, mas os benefícios pagos pelo governo e as despesas desse estrato.
O grupo étnico em que a pobreza mais cresceu foi o dos hispânicos -para 28,2%, superando os negros (25,4%).
por master | 08/11/11 | Ultimas Notícias
Pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) com 631 consumidores mostra que 60% pretendem usar o 13.º salário para pagar dívidas. O número era de 57% na consulta realizada há dez anos. “Isto demonstra que a redução da atividade econômica e a inflação elevaram o endividamento dos consumidores”, afirma a entidade no estudo.
Dos demais consumidores, 17% planejam usar o dinheiro para comprar presentes, 12% vão poupar para as despesas de começo de ano, 6% já receberam parte ou todo o 13.º, 3% pretendem poupar a parte que sobrar e 2% querem aproveitar os recursos para ajudar na compra ou reforma da casa.
“Diversos segmentos apresentaram uma redução na intenção de gastos dos consumidores (brinquedos, bens diversos, eletroeletrônicos, celulares, linha branca e móveis), demonstrando uma maior cautela e redução de gastos dos consumidores”, afirma a Anefac.