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JUSTIÇA SOCIAL

Juiz pode participar de reuniões de entidades de classe

Juiz pode participar de reuniões de entidades de classe

“Os casos de abusos ou negligência dos magistrados devem ser apurados individualmente, caso a caso, pela Corregedoria-Geral de Justiça, não podendo ser a decisão genericamente baseada em suposto prejuízo, não demonstrado, pelo afastamento da juíza no caso concreto.” O entendimento é do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça, que analisou recurso da juíza do trabalho Cléa Maria Carvalho do Couto.

Ela não conseguiu autorização para comparecer à reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), onde ocupa cargo de diretoria desde maio deste ano. A juíza pediu à corregedoria autorização para participar das reuniões da Associação, mas o órgão negou a autorização, alegando não haver juiz que a pudesse substituir em determinados dias de agosto de 2011.

Agora, o relator do processo no CNJ votou por autorizar a participação da juíza nas reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que ela adote medidas para evitar ao máximo dano às suas atividades jurisdicionais. Ele determinou que os afastamentos sejam comunicados à presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Além desse recurso, o CNJ acolheu outro envolvendo direitos de servidor que ocupa cargo de direção de federação. O servidor Márcio Luis Andrade Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, hoje é secretário de finanças da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), o sexto na hierarquia da entidade, interpôs recurso contra a revogação de sua licença remunerada para cumprimento de mandato sindical.

No entendimento da maioria dos conselheiros, a Constituição do Estado do Maranhão garante a manutenção da remuneração aos diretores de organismos sindicais, incluindo as federações. A decisão do CNJ torna sem efeito a revogação da licença remunerada do servidor.

Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

Juiz pode participar de reuniões de entidades de classe

Juiz pode participar de reuniões de entidades de classe

“Os casos de abusos ou negligência dos magistrados devem ser apurados individualmente, caso a caso, pela Corregedoria-Geral de Justiça, não podendo ser a decisão genericamente baseada em suposto prejuízo, não demonstrado, pelo afastamento da juíza no caso concreto.” O entendimento é do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça, que analisou recurso da juíza do trabalho Cléa Maria Carvalho do Couto.

Ela não conseguiu autorização para comparecer à reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), onde ocupa cargo de diretoria desde maio deste ano. A juíza pediu à corregedoria autorização para participar das reuniões da Associação, mas o órgão negou a autorização, alegando não haver juiz que a pudesse substituir em determinados dias de agosto de 2011.

Agora, o relator do processo no CNJ votou por autorizar a participação da juíza nas reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que ela adote medidas para evitar ao máximo dano às suas atividades jurisdicionais. Ele determinou que os afastamentos sejam comunicados à presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Além desse recurso, o CNJ acolheu outro envolvendo direitos de servidor que ocupa cargo de direção de federação. O servidor Márcio Luis Andrade Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, hoje é secretário de finanças da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), o sexto na hierarquia da entidade, interpôs recurso contra a revogação de sua licença remunerada para cumprimento de mandato sindical.

No entendimento da maioria dos conselheiros, a Constituição do Estado do Maranhão garante a manutenção da remuneração aos diretores de organismos sindicais, incluindo as federações. A decisão do CNJ torna sem efeito a revogação da licença remunerada do servidor.

Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

Juiz pode participar de reuniões de entidades de classe

EUA: Número de pobres no país chega a 49 milhões após Censo rever dados

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – Revisão de dados divulgada pelo Censo dos EUA apontou a existência de 49,1 milhões de pobres no país em 2010. O número, recorde histórico, equivale a cerca de 16% da população total americana, de 313 milhões de pessoas.
Os EUA consideram “pobreza” os ganhos anuais inferiores a US$ 24.343 (R$ 42.652) para uma família com dois adultos e duas crianças, o que equivale a uma renda abaixo de US$ 2.029 (R$ 3.550) por mês para esse grupo -ou seja, R$ 887 mensais por pessoa.
A título de comparação, o governo brasileiro definiu neste ano como extrema pobreza os ganhos mensais que estejam abaixo de R$ 70 per capita.

Estatística anterior, divulgada pelo próprio Censo em setembro, dizia haver 46,2 milhões de pobres no país. O número, no entanto, foi revisto para incluir não apenas o salário recebido, mas os benefícios pagos pelo governo e as despesas desse estrato.
O grupo étnico em que a pobreza mais cresceu foi o dos hispânicos -para 28,2%, superando os negros (25,4%).

Juiz pode participar de reuniões de entidades de classe

EUA: Número de pobres no país chega a 49 milhões após Censo rever dados

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – Revisão de dados divulgada pelo Censo dos EUA apontou a existência de 49,1 milhões de pobres no país em 2010. O número, recorde histórico, equivale a cerca de 16% da população total americana, de 313 milhões de pessoas.
Os EUA consideram “pobreza” os ganhos anuais inferiores a US$ 24.343 (R$ 42.652) para uma família com dois adultos e duas crianças, o que equivale a uma renda abaixo de US$ 2.029 (R$ 3.550) por mês para esse grupo -ou seja, R$ 887 mensais por pessoa.
A título de comparação, o governo brasileiro definiu neste ano como extrema pobreza os ganhos mensais que estejam abaixo de R$ 70 per capita.

Estatística anterior, divulgada pelo próprio Censo em setembro, dizia haver 46,2 milhões de pobres no país. O número, no entanto, foi revisto para incluir não apenas o salário recebido, mas os benefícios pagos pelo governo e as despesas desse estrato.
O grupo étnico em que a pobreza mais cresceu foi o dos hispânicos -para 28,2%, superando os negros (25,4%).

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Maioria dos consumidores usará 13.º para quitar dívidas

Pesquisa da Associação Na­­cional dos Executivos de Finan­ças, Administração e Contabi­lidade (Anefac) com 631 consumidores mostra que 60% pretendem usar o 13.º salário para pagar dívidas. O número era de 57% na consulta realizada há dez anos. “Isto demonstra que a redução da atividade econômica e a inflação elevaram o endividamento dos consumidores”, afirma a entidade no estudo.

Dos demais consumidores, 17% planejam usar o dinheiro para comprar presentes, 12% vão poupar para as despesas de começo de ano, 6% já receberam parte ou todo o 13.º, 3% pretendem poupar a parte que sobrar e 2% querem aproveitar os recursos para ajudar na compra ou reforma da casa.

“Diversos segmentos apresentaram uma redução na in­­tenção de gastos dos consumidores (brinquedos, bens diversos, eletroeletrônicos, celulares, linha branca e móveis), demonstrando uma maior cautela e redução de gastos dos consumidores”, afirma a Anefac.