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Situação das obras no interior da PB é gravíssima, diz procurador

Situação das obras no interior da PB é gravíssima, diz procurador

Operário da construção civil morreu nesta quarta-feira (3), na capital. 
Eduardo Varandas disse que no interior a situação é ainda pior.

O procurador do Trabalho da Paraíba, Eduardo Varandas, disse que a situação dos canteiros de obras da construção civil no interior do estado é gravíssima. “Em Patos e Sousa, no Sertão paraibano, é fácil encontrar algum tipo de irregularidade”, disse Eduardo Varandas.

Na manhã desta quinta-feira (3), um operário morreu soterrado após o muro de contenção desabar sobre ele. O acidente aconteceu em uma obra no bairro de Manaira, em João Pessoa.

Em 2011,  já foram registradas seis mortes em construções da Paraíba, segundo Paulo Marcelo, do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil em João Pessoa. Em todo o ano de 2010, foram registradas apenas duas mortes.

Eduardo Varandas disse que no ano passado o Ministério da Previdência Social registrou cerca de 5 mil casos de acidentes de trabalho na Paraíba.

O procurador disse ainda que como as fiscalizações não são frequentes no interior do estado, algumas empresas aproveitam para deixar que operários trabalhem sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). “É comum encontrar pessoas sem capacetes, cinto e luvas”, disse.  O procurador alertou que nem todos os acidentes são notificados e por isso o número de trabalhadores acidentados em obras pode ser muito maior.

Três das mortes deste ano na construção civil foram registradas em João Pessoa e outras três em Campina Grande, no Agreste da Paraíba. Na próxima quarta-feira (9), está prevista uma reunião dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa. A pauta do encontro será a segurança no trabalho.

Situação das obras no interior da PB é gravíssima, diz procurador

Placa de cimento cai de obra na PB e operário morre soterrado

Acidente aconteceu nesta quinta-feira (3) na capital.
Em 2011, já foram registradas seis mortes em canteiros no estado.

Um operário da construção civil morreu soterrado na manhã desta quinta-feira (3) no bairro de Manaíra, em João Pessoa. De acordo com um dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, neste ano já foram contabilizadas seis mortes em obras da Paraíba. Em 2010, foram apenas duas.

Segundo um dos médicos do Samu, uma placa de cimento caiu em cima do operário, que ficou soterrado. Ainda segundo o médico, a vítima sofreu diversas fraturas pelo corpo e, quando a equipe do socorro chegou no local, o trabalhador já estava morto. Ele foi retirado dos escombros por uma equipe do Corpo de Bombeiros. 

Segundo Paulo Marcelo, do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil em João Pessoa, a causa para o aumento de 200% no número de mortes nos canteiros de obras da Paraíba é a falta de projetos de segurança. “A ação pontual não resolve nada. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é apenas um item do programa de segurança”, disse o representante do sindicato.

Conforme Paulo, das seis mortes ocorridas em canteiros de obras da Paraíba este ano, três foram registradas em João Pessoa e as outras três em Campina Grande. Os dados do Ministério da Previdência Social mostram que, apenas em 2010, foram registrados quase 5 mil casos de acidentes de trabalho no estado.

Na próxima quarta-feira (9), está prevista uma reunião dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa. A pauta do encontro será a segurança no trabalho. “Não queremos apenas projetos. Queremos que eles sejam aplicados”, disse Paulo Marcelo.

Situação das obras no interior da PB é gravíssima, diz procurador

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que , durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem (3), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso da Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar), na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

Na decisão de ontem, o relator dos embargos em recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, observou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho. Após o término da jornada diária, ele aguardava o momento de embarcar na condução por uma hora. Com base nisso, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos diários como hora extra.

A Brenco, ao recorrer por meio de embargos à SDI-1, buscava isentar-se da condenação. O relator, porém, considerou pertinente a aplicação, ao caso, da Súmula nº 90 do TST, que trata das horas in itinere. “Não se deve aqui limitar apenas o período do trajeto do transporte fornecido, mas também o tempo de espera imposto pelo empregador para a condução”, afirmou o ministro Horácio Pires.

Seu voto fundamentou-se, ainda, no exame da Súmula nº 366 e da Súmula nº 429, que, conforme afirmou, “levam à conclusão inarredável de que o período em que o empregado fica aguardando o transporte fornecido pelo empregador deve ser considerado como horas extras”.

Empregados de petroquímica também receberão horas extras

Em outra decisão semelhante, a Sétima Turma reformou entendimento da Justiça do Trabalho da Bahia, que indeferiu o pedido de horas extras já na 1ª Vara do Trabalho de Candeias e, depois, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou “normal a espera por algum tempo do transporte, seja público ou fornecido pela empresa, para que seja efetivado o deslocamento residência/trabalho/residência”.

A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia, que, na condição de substituto processual dos funcionários da Tequimar, pleiteou o pagamento do tempo transcorrido desde o momento em que eles se apresentam, ao fim do expediente, no local do transporte, onde o ônibus já se encontra à espera, e permanecem até a apresentação dos demais colegas de viagem, por 40 a 50 minutos. A Turma do TST julgou procedente o pedido e determinou a remessa dos autos à Vara de Candeias para a apuração do montante.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Regional da Bahia “incorreu em aparente violação ao artigo 4º da CLT”, que considera o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, como de serviço efetivo.

Em sua fundamentação, além de citar precedente do ministro Barros Levenhagen com o mesmo entendimento, o ministro Manus também enfatizou o teor da Súmula 366 do TST para propor o provimento do recurso do sindicato.

(Lourdes Tavares e Carmem Feijó)

Processos: RR 138000-51.2009.5.18.0191 (fase atual: E-ED) e RR – 37641-14.2005.5.05.0121

Situação das obras no interior da PB é gravíssima, diz procurador

Novo aviso prévio beneficia 51% dos demitidos

Metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa deve ser beneficiada com as regras que ampliam o aviso prévio de acordo com o tempo de serviço. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, 50,9% dos trabalhadores demitidos sem justa causa este ano tinham tempo de trabalho maior que 12 meses. Segundo o Caged, entre os demitidos, os que ganham mais têm maior estabilidade no emprego do que os que recebem salários mais baixos. Isso significa que o custo adicional que as empresas terão com o aviso prévio proporcional será relativamente maior para os salários mais altos.

A reportagem é de Marta Watanabe

De acordo com a nova lei do aviso prévio, desde 13 de outubro trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego podem contar com aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O período de aviso pode chegar a até 90 dias. O trabalhador ganha três dias de aviso prévio a cada ano a mais trabalhado. Para obter os 90 dias, portanto, são necessários 20 anos de trabalho. O benefício vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justa causa. Por isso, com a nova lei, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do empregado.

Levando em conta o universo de demitidos sem justa causa, 53% dos trabalhadores que ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo são demitidos antes de completar 12 meses no trabalho. Ou seja, para a maior parte dos trabalhadores dessa faixa salarial a nova lei não faz diferença. Na faixa de quatro a cinco salários mínimos, porém, a nova lei deve beneficiar a maior parte dos trabalhadores. Dentro desse valor de salário, 66% das demissões sem justa causa acontecem a partir de 12 meses de casa.

As faixas de maior salário são mais beneficiadas ainda. No universo dos demitidos que ganham acima de 20 salários mínimos mensais, por exemplo, 80% possuem mais de 12 meses de permanência no emprego. De cada 100 demitidos sem justa causa com salário mensal acima de 20 salários mínimos, 23 têm pelo menos dez anos de permanência no emprego, o que lhes garante no mínimo 60 dias de aviso prévio. Na faixa entre 15 e 20 salários mínimos, essa fatia é de 20%. Os dados são do Caged, relativos ao desligamentos de janeiro a setembro de 2011, mas o padrão foi semelhante nos anos de 2009 e 2010.

No universo de desligamentos sem justa causa, a faixa salarial entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês é a que concentra o maior número de trabalhadores. Por isso é a faixa mais representativa seja para as demissões com menor ou maior período de permanência no emprego. De cada 100 trabalhadores com mais de dez anos de permanência no emprego e demitidos sem justa, 23 ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês.

Fábio Romão, economista da LCA Consultores, explica que as faixas salariais mais baixas são as que possuem maior rotatividade, fenômeno que se acentuou nos últimos anos em razão de uma maior demanda por mão-de-obra. A grande oferta de empregos exatamente em segmentos que oferecem salários menores tem contribuído, diz, para aumentar a renda de algumas ocupações, como a dos serviços domésticos, por exemplo.

O rendimento médio real em setembro dos serviços domésticos aumentou em 4,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado, exemplifica Romão. É um aumento grande, levando em consideração que o rendimento médio real levando em conta todos os setores de atividade ficou estável. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Isso acontece porque os empregados domésticos estão procurando outras colocações que oferecem maiores benefícios e perspectivas, por exemplo”, diz o economista. Ele leva em consideração que parte das demissões sem justa causa nas faixas mais baixas de salário acontecem a pedido do empregado.

“A maioria desses trabalhadores migra para os segmentos de serviços que não exigem tanta qualificação.” O rendimento médio dos trabalhadores do segmento de “outros serviços” também teve elevação alta em setembro, de 6,9%, na comparação com o mesmo mês do ano passado. A variação de rendimento, diz Romão, é resultado de oferta grande de oportunidade de emprego, o que ajuda a elevar ainda mais a rotatividade nas faixas salariais mais baixas. Nesse contexto, acredita Romão, faz sentido que o aviso prévio prolongado não beneficie o baixo tempo de permanência no emprego. Isso porque a rotatividade indica que há grande oferta de postos de trabalho e o aviso prévio é um benefício concedido exatamente para dar fôlego ao demitido na busca por uma nova colocação.

Para Marcel Cordeiro, advogado do escritório Salusse Marangoni, os dados do Caged mostram que haverá impacto financeiro para as empresas, principalmente nos salários mais altos. Ao demitir o trabalhador, diz Cordeiro, o empregador prefere indenizar o tempo de aviso prévio em vez de solicitar o cumprimento dos dias a mais de trabalho. “Na maior parte das vezes a empresa prefere indenizar porque quer que o empregado se retire imediatamente”, diz.

Em relação aos salários mais altos, o custo deverá aumentar não só para a empresa que demite como para aquela que está tentando tirar bons profissionais dos concorrentes, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Ele defende que a mudança traz a obrigação do aviso prévio proporcional não somente à empresa mas também ao trabalhador. Portanto, se tem tempo de casa maior que 12 meses, o empregado que pede demissão também deve cumprir aviso prévio proporcional ou terá o valor abatido das verbas rescisórias. Migliora diz que muitas vezes cobrir o “custo” do aviso prévio faz parte da proposta do empregador que está tentando tirar um profissional da concorrência. “Embora essa questão ainda não esteja definida, o custo do aviso prévio proporcional deve passar a fazer parte dessa negociação.”

 

Situação das obras no interior da PB é gravíssima, diz procurador

Justiça e INSS fazem acordo para reduzir espera na marcação de perícias

A JF-RS (Justiça Federal do Rio Grande do Sul) e o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) fecharam pré-acordo na última segunda (31/10), para reduzir o tempo de espera no agendamento de perícias para concessão de benefícios. A decisão foi acertada no Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Porto Alegre e deve produzir efeitos em todo o Estado.

Após constatar que, em muitos municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias, a DPU (Defensoria Pública da União) ajuizou a ação civil pública em junho deste ano.  Conforme documentos do processo, os casos mais críticos eram Porto Alegre, Novo Hamburgo e Canoas, onde o período entre a requisição e a realização do procedimento chegava a seis meses. Com o pré-acordo firmado, o processo judicial fica suspenso até o final de fevereiro de 2012.

O Cejuscon realizou três audiências de conciliação desde Junho, conduzidas pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro. Na mais recente delas, ocorrida nesta segunda-feira, o INSS se comprometeu a adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Ficou definida a implantação de um projeto-piloto no estado do novo modelo de perícia médica que está sendo desenvolvido pela autarquia.

Além disso, entre as medidas definidas no pré-acordo, destacam-se a utilização de no mínimo 70% dos peritos médicos na realização de exames periciais e a realização de concurso público para contratação de mais profissionais nos primeiros meses de 2012, já autorizado pelo Ministério do Planejamento.

Com a nova sistemática, os pedidos de afastamento por motivo de doença de até 60 dias são dispensados da perícia médica.

O INSS também se dispôs a reduzir o tempo médio de espera para atendimento de perícia inicial nas gerências onde esse prazo é maior. A intenção é chegar a 55 dias na primeira quinzena de dezembro e 45 dias no final de fevereiro, com a apresentação de relatório atualizado para acompanhamento das metas em 15/12/2011 e 29/2/2012.

Número da ação civil pública: 5025299-96.2011.404.7100