por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, considerou muito graves as autorizações dadas por juízes para que menores de 16 anos trabalhem em locais insalubres, como na construção civil, em lixões e na lavouras.
“É mais gave do que imaginei”, exclamou Lupi. “Isso fere a lei. Eu penso que lugar de criança é na escola. Quem tem entre 16 e 18 anos pode trabalhar como aprendiz. Ele pode trabalhar com uma carga horária menor, sem deixar de estudar, e ter alguma remuneração.”
Entre as 33 mil autorizações de trabalho para menores de 16 anos entre 2005 e 2010 por juízes e promotores de Justiça de todo país, havia permissões para trabalho em atividades artísticas, no comércio, na prestação de serviços, em atividades agropecuárias, na fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), na construção civil, em oficinas mecânicas, na pavimentação de ruas e, até, em lixões.
A Constituição proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer tipo de trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos.
Defesa das autorizações
Ao contrário do entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, e também do Ministério Público do Trabalho, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, garante não haver qualquer inconstitucionalidade nas autorizações concedidas entre 2005 e 2010 para que crianças a partir de 10 anos trabalhem.
Para ele, a Constituição Federal não só admite, como exige que os juízes sejam flexíveis ao interpretá-la. Isso, segundo ele, ajuda a explicar a concessão das autorizações, ainda que a lei proíba o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, é vedada a contratação de menores de 18 anos.
“O texto constitucional contém vários valores que devem ser considerados, como a proteção à vida e à família. Quando um juiz conclui que é imprescindível autorizar um jovem a trabalhar porque ele [juiz] não dispõe de outra ferramenta legal para socorrer uma família de baixa renda, não há nada de inconstitucional nessas decisões”, garantiu Calandra.
Contrário à redução da idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, um tema em discussão no Congresso Nacional, o desembargador assegura que, na maioria dos casos, os juízes não encontram solução melhor para ajudar uma família pobre do que autorizar uma criança a trabalhar sob certas condições.
“Ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores trabalham com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor, seja na execução das atividades familiares diárias, seja por meio da colaboração [financeira] que dá ao exercer uma atividade remunerada”, argumentou o desembargador. “Se eu tivesse que decidir entre uma família perecer de fome [ou autorizar um menor de idade a trabalhar], não teria dúvidas. Inconstitucional é levar uma família inteira a perecer por falta de alimentação, por falta de assistência médica”, concluiu o desembargador.
MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) critica os juízes que concedem as autorizações para trabalho infantil argumentando que elas são inconstitucionais e que os magistrados estão “oficializando a ilicitude, ao invés de combatê-la”. Para Calandra, os argumentos do MPT são válidos, mas cabem exceções.
“Acho que o que qualificamos como trabalho infantil, abaixo dos 16 anos, tem, realmente, que ser proibido. Trabalhos penosos ou perigosos não podem ser exercidos por menores de idade e lugar de criança em idade escolar é na escola. Só que há situações em que autorizar essas crianças a trabalhar é uma necessidade. Essa é a realidade. E não se pode encará-la apenas com a visão das formalidades das relações de trabalho. Achar que só porque uma lei foi criada a vida vai caminhar conforme ela prevê é um equívoco”, explicou.
Perguntado se não caberia aos juízes obrigar o Estado a garantir as condições mínimas de subsistência a uma família pobre em de contrariar o artigo constitucional que proíbe o trabalho abaixo dos 16 anos, Calandra disse que o juiz até pode fazer isso, mas o cumprimento da sentença seria muito difícil. “Ia depender da existência de orçamento e de uma série de exigências legais. O problema é que a vida não para. As pessoas têm que comer todos os dias”.
Calandra chegou a garantir que, na maioria dos casos, as autorizações só são concedidas após o juiz analisar estudos socioeconômicos da família do menor e consultar outros setores, como os conselhos tutelares.
Mas, ao tomar conhecimento que, segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Luiz Henrique Ramos Lopes, os juízes ignoram a realidade e que crianças a partir de dez anos já foram autorizadas a trabalhar em atividades insalubres e perigosas, como pavimentação de ruas, lixões e fábricas de fertilizantes, Calandra se mostrou indignado.
“Essas são, evidentemente, situações reprováveis e que, se autorizadas por um juiz, devem ser questionadas para que sejam revertidas. Se um juiz deferiu uma autorização infundada, cabe ao Ministério Público do Trabalho apresentar um recurso para que o Tribunal de Justiça examine quem está errado. O que não pode ocorrer é o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] proibir os juízes de decidir”, declarou o desembargador, referindo-se ao pedido do MPT e do MTE para que o CNJ publique uma resolução que oriente o trabalho dos magistrados. “Isso seria uma violação do poder jurisdicional de cada juiz”.
Calandra citou a própria experiência para defender sua opinião, de que começar a trabalhar cedo não impede o pleno desenvolvimento de uma criança. “Colaborei com meus pais em atividades rurais desde antes dos 12 anos em tarefas que começavam antes das cinco da manhã e, à tarde, ia para o colégio. Não perdi nenhum pedaço”.
por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) condenou com veemência, nesta terça-feira (25), a concessão por juízes de mais de 30 mil autorizações, entre 2005 e 2010, para que crianças e adolescentes a partir de 10 anos trabalhassem.
De acordo com a senadora, algumas dessas crianças trabalham em obras, lixões e fábricas de fertilizantes, em condições perigosas, insalubre e degradantes. Lídice da Mata disse que esse tipo de atividade prejudica o desenvolvimento e a saúde física e mental das crianças.
A senadora lembrou que essas autorizações judiciais desrespeitam a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela criticou representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que defenderam a legalidade dessas medidas argumentando que as crianças ajudam no sustento de suas famílias.
– Não há justificativa! Há inversão de valores éticos e morais e desrespeito a princípios constitucionais – declarou.
Lídice da Mata pediu providências urgentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao assunto e condenou a atitude dos juízes que autorizam o trabalho ilegal de crianças.
– Tenho certeza que os filhos e filhas desses juízes estão dentro de casa, em segurança, com saúde e educação – disse a senadora.
por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
O número de autorizações judiciais expedidas nas regiões Sul e Sudeste para liberar o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos mostra que o problema do trabalho infantil não pode ser justificado pela desigualdade regional, segundo a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira.
De 2005 a 2010, juízes e promotores concederam 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos. Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, o Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação com o maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 mil autorizações e a de Minas, 3.345 mil.
Segundo Carmen Oliveira, essa situação crítica não ocorre apenas em estados que têm PIB (Produto Interno Bruto) e taxas de crescimento menores do que no resto do país. “Parece que essa situação refere-se mais a prejuízos para as crianças e os adolescentes do que a vantagens que a família e os empregadores possam ter”.
O texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos. Contratos especiais estão previstos na Lei da Aprendizagem. De acordo com Carmen, a maioria dos contratos formais de trabalho que têm sido estabelecidos pelas autoridades judiciais está à margem da lei. “Parece que isso está sendo motivado pela busca por mão de obra mais barata, mais submissa e não sindicalizada”.
Para que um adolescente trabalhe como aprendiz, ele deve permanecer na escola e ser acompanhado durante o período em que está empregado. No entanto, não há fiscalização para verificar se crianças e adolescentes que não podem ser aprendizes estão exercendo alguma atividade profissional. “Não temos nenhuma condição de fiscalizar, porque o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) não oferece um dado que permita verificar a continuidade do comparecimento à escola. No contrato especial de trabalho, pela Lei de Aprendizagem, isso é um pré-requisito”, explicou a secretária.
Segundo ela, o Ministério do Trabalho e Emprego pediu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que se posicione sobre as denúncias. O tema também será tratado durante reunião da Secretaria de Direitos Humanos na próxima semana. “Seria importante o CNJ se manifestar publicamente sobre isso”.
A secretária acredita que o ingresso precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho não previne a criminalidade e o consumo de drogas. “A melhor prevenção se dá na melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes, especialmente na sua inclusão nas políticas públicas e na maior oferta de oportunidades educativas”.
Carmen defende ainda que as empresas usem mais o trabalho dos adolescentes aprendizes. Segundo ela, ainda há muitas vagas que poderiam ser preenchidas, no entanto não há movimentos de expansão por parte do empresariado brasileiro. “É lastimável, pois, por um lado, temos adolescentes que desejariam ingressar no mercado de trabalho. Por outro, é importante que haja um debate dentro do próprio sistema de Justiça”.
por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil divulgou, na terça-feira (25/10), uma pesquisa intitulada Perfil dos Principais Atores Envolvidos no Trabalho Escravo Rural no Brasil. Apesar do estudo não indicar uma amostra representativa, ele indica que país avançou no combate ao trabalho escravo nos últimos anos. No entanto, os pesquisadores destacam que ainda existem fazendas com seguranças armados que ameaçam seus trabalhadores. O estudo ressalta que o cerceamente de liberdade desses trabalhadores ocorre também pela apreensão de documentos, isolamento geográfico das propriedades e imposição de dívidas aos trabalhadores que se veem obrigados a comprar até botinas para trabalhar.
Apresentado no I Encontro Nacional das Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, em Cuiabá, o estudo traça o perfil da escravidão contemporânea, que envolve situações de miséria e de vulnerabilidade dos trabalhadores, além da falta de oportunidades de trabalho decente. São situações análogadas à escravidão, exploradas pelas relações de poder entre trabalhadores, recrutadores e empregadores. Para traçar esse perfil, os pesquisadores do Grupo de Estudo e Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo da Universidade Federal do Rio (GPTEC/UFRJ) acompanharam o trabalho dos Grupos Especiais de Fiscalização Móveis (GEFM) em dez fazendas no país.
A maioria dos empregados resgatados foram encontrados em situação que se enquadra no artigo 149, Código Penal, de exploração de trabalho escravo. Além disso, os recrutadores desse tipo de mão-de-obra, conhecidos como gatos, aliciavam trabalhadores com promessas ludibriosas sem respeito à legislação trabalhista. Foram entrevistados 121 trabalhadores resgatados de fazendas localizadas no Pará, Mato Grosso, Bahia e Goiás, regiões de maior incidência de trabalho análogo ao escravo no país.
Recrutamento
A maioria dos trabalhadores aceitou o serviço movida pela necessidade de subrevivência e com baixa escolaridade, tendo o trabalho rural temporário a única forma possível de sustento da família. Ao discutir como os próprios trabalhadores entendem o trabalho escravo, 39% disseram ser a ausência de remuneração ou de pagamento insuficiente; 29% citaram condições precárias de trabalho; e 25% mencionaram a privação de liberdade. A maioria desses trabalhadores (63%) foi recrutada em casa ou na vizinhança. Os demais, 37% dos empregados, procuraram agências de emprego ou seguiram diretamente para a fazenda.
De qualquer forma, mais da metade (52%) foi contratada diretamente pelos gatos. Os escritórios de contabilidade aparecem como responsáveis pela contratação de 15% dos empregados. Das dez fazendas que os pesquisadores acompanharam as fiscalizações, seis não haviam registrado os trabalhadores.
A maioria desses trabalhadores viviam em condições degradantes, alojados em barracos superlotados sem instalações sanitárias. A água para consumo vinha de córregos da região, sendo a mesma água para banho e preparo de alimentos. Eles trabalhavam sem equipamentos de segurança e em jornada exaustiva, sofrendo ainda maus tratos. A remuneração citada por alguns era de R$ 6 por dia de trabalho.
Qualquer material de uso pessoal só era vendido pelos gatos, por preços exorbitantes. Além disso, os empregadores forçaram os trabalhadores a comprar botinas, calças ou outros utensílios de trabalho. A cobrança só contribuía para aumentar a dívida dos trabalhadores, que já chegavam às fazendas devendo o valor do transporte até ali. Esses trabalhadores declaram renda de 1,3 salários míninos em média, mas esse valor não reflete rigorosamente uma renda mensal.
Para os recrutadores não havia trabalho escravo nas fazendas e a situação dos trabalhadores era razoável. Em contraste aos trabalhadores com escolaridade baixa, os empregadores aparecem como gestores de negócios com nível superior, com formação voltada para atividades rurais; em maioria pecuaristas. A maioria deles não quis se manifestar nem foi encontrada nas fazendas durante as blitzes.
A questão econômica não é única responsável pelo trabalho escravo no Brasil. O estudo sugere o comportamento de deferência e submissão dos trabalhadores aos donos de terras moldando essa relação. E conclui que a erradicação do trabalho escravo no país exige ações múlplicas de orgãos públicos, bem como da sociedade civil, organizações de classe e entidades de direitos humanos.
Clique aqui e veja a pesquisa.
por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
As entidades sindicais de trabalhadores e patronais, além das que organizam os profissionais liberais, deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), em cada exercício financeiro, sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical obrigatória. É o que prevê emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) a projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 51/11) pautado para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (25).
Para o senador, as contribuições sindicais são provenientes de recursos públicos. Por isso, conforme sua avaliação, a autonomia e liberdade sindical não podem ser utilizadas “como obstáculo à boa fiscalização” dos recursos. Se prevalecer a tese, vão ficar submetidos à fiscalização do TCU desde os sindicatos de base às centrais sindicais, até as federações e confederações das categorias econômicas ou profissionais, além dos conselhos das profissões liberais.
O que o senador está propondo é uma inovação abrangente por meio de projeto que nasceu apenas com uma finalidade: transferir do Ministério do Trabalho e Emprego para as entidades sindicais a obrigação de comunicar à Caixa Econômica Federal sobre mudanças estatutárias ou administrativas em suas estruturas, sempre que ocorrerem ou quando solicitadas. O recolhimento das contribuições sindicais é feito justamente na Caixa, que precisa manter atualizados, por exemplo, os cadastros de dirigentes das entidades sindicais.
A intenção da proposta original é atualizar o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição, que desvinculou as entidades sindicais do Estado. Autor do relatório, com voto pela aprovação, o senador José Pimentel (PT-CE) assinalou que a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatos. Portanto, avaliou que, de forma coerente, cabe apenas às entidades sindicais o dever de informar à Caixa sobre mudanças estatutárias ou administrativas porventura ocorridas.
Aloysio Nunes (PSDB-SP) solicitou vista da matéria quando o relatório foi lido, há duas semanas. Após análise, decidiu pela apresentação da emenda que atribui ao TCU o papel de fiscalizar a aplicação dos recursos. Pimentel ainda não se manifestou sobre a emenda.
Depois do parecer da CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Veja a integra do projeto