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Senado aprova INSS menor para doméstico

Senado aprova INSS menor para doméstico

Alíquota tanto para empregador quanto para empregado será de 5%. Projeto vai para a Câmara e pretende estimular formalização

O Senado aprovou ontem a redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico, que passarão a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal. Atualmente, o empregado recolhe 8% de seu salário à Previdência Social, cabendo ao empregador arcar com 12%. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguirá diretamente para análise da Câmara.

Autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) justificou a redução da alíquota de contribuição para os trabalhadores domésticos a fim de equipará-los aos microempreendedores individuais. Segundo ela, o Ministério do Trabalho estima que 28% dos empregados domésticos estejam formalizados, mas esse número seria “muito me­­nor”, porque a contribuição previdenciária “é muito cara” para ambas as partes.

Nem a autora nem o relator do projeto, Paulo Paim (PT-RS), apresentaram cálculos sobre o impacto da redução da alíquota para as contas da Previdência Social. Já a senadora Marta Suplicy (PT-SP), no entanto, afirmou ter conhecimento de que os ministérios do Trabalho e da Previdência Social já desenvolvem estudos para reduzir a alíquota de contribuição dos empregados domésticos. Segundo Marta, o governo cogita reduzir esse porcentual para 14% – somando-se as contribuições do empregador e do empregado doméstico –, além da contribuição obrigatória para o FGTS, conforme determinação da Orga­ni­zação Internacional do Tra­balho (OIT).

Formalização

O relator citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostram que, no período de 1999 a 2009, ampliou-se a formalização dos trabalhadores de modo geral. No entanto, segundo Paim, essa maior formalização teria excluído os trabalhadores domésticos, que, em 2009, apresentaram índice de formalização de apenas 26,3%. Segundo ele, do contingente de 6,7 milhões de empregados domésticos, apenas 1,7 milhão teria registro em carteira. “Entendemos que a redução das alíquotas pode contribuir substancialmente para a inclusão previdenciária dessa classe de trabalhadores que, em grande parte, é de baixa renda”, justificou o relator.

Segue para sanção

Não pagar trabalho em feriado renderá multa de até R$ 4 mil

Folhapress

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que deixar de pagar pelo trabalho durante feriados ou não conceder repouso semanal remunerado ao empregado. A multa pode variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, conforme o projeto de lei apreciado ontem. O valor da penalidade varia em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. Há previsão para que em casos de reincidência e oposição à fiscalização o infrator receba a multa em dobro.

A proposta foi aprovada em decisão terminativa e já tinha recebido aval da Câmara. Se em cinco dias não houver recurso para levar o texto para o plenário do Senado, o projeto segue para a sanção presidencial. Após a sanção, uma portaria ministerial regulamentará os critérios para a definição do valor da multa a ser aplicada.

Senado aprova INSS menor para doméstico

Maquinista da Vale vai receber auxílio-solidão por viajar sem auxiliar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Vale S. A. contra decisão que a condenou a pagar a um maquinista o adicional de 18% do salário conhecido como “auxílio-solidão”. A parcela, também chamada de “acordo viagem maquinista”, é concedida ao maquinista que conduz trens sozinho, sem a companhia do maquinista auxiliar, acumulando as duas funções.

Na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o maquinista alegou que a empresa pagava o auxílio-solidão a outros maquinistas que exerciam funções idênticas às suas, embora ele próprio não recebesse a verba. O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar recurso ordinário, condenou a Vale a pagar o auxílio a partir de novembro de 2006, quando o trabalhador passou a ocupar o cargo de maquinista. A parcela tem natureza salarial e, por isso, gera reflexos em férias, abono de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

A Vale, ao interpor recurso de revista para o TST, argumentou que a integração da parcela ao salário do maquinista contraria o disposto na Súmula 277 do TST, que trata da vigência de acordos e convenções coletivas e sua repercussão nos contratos de trabalho. Segundo a empresa, apenas alguns empregados que celebraram acordo judicial para receber o auxílio-solidão tinham direito adquirido à parcela até novembro de 1997, o que não era o caso do autor, que só assumiu as funções de maquinista em 2006.

O relator do recurso, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, observou que o TRT-MG fundamentou sua decisão no sentido da concessão do auxílio no fato de que a empresa não provou a incidência de alguma norma regulamentar ou de normas coletivas que justificassem o pagamento a alguns ocupantes da função de maquinista e não a outros, por não cumprir as alegadas condições exigidas. Segundo o Regional, “seja qual for a fonte irradiadora dos pagamentos da vantagem, a empresa não pode discriminar entre exercentes de iguais funções”, com base no princípio constitucional da isonomia (artigo 7º, incisos XXX e XXXII da Constituição da República, “a menos que pudesse demonstrar e provar a existência de critérios objetivos de diferenciação entre os beneficiários e os preteridos, nas respectivas realidades fáticas do trabalho executado”.

Para o juiz convocado que relatou o processo na Oitava Turma, os fatos a serem considerados no exame do recurso são apenas aqueles registrados na decisão do TRT e conforme descritos nela. Não houve, portanto, desrespeito à Súmula 277. Além disso, a única decisão apresentada para configurar divergência jurisprudencial era oriunda de Turma do TST, enquanto a CLT prevê, como requisito para o conhecimento, a existência de decisão divergente de TRT (artigo 896). A decisão pelo não conhecimento do recurso foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RR 39400-20.2009.5.03.0059

Senado aprova INSS menor para doméstico

Empregada é demitida por utilizar documentos sigilosos em ação trabalhista

Empregado que tira cópias de prontuários médicos de pacientes do hospital em que trabalha a fim de utilizá-los como prova em processo judicial pode ser demitido por justa causa. Foi o que aconteceu no caso analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Uma ex-funcionária do Hospital Fêmina, de Porto Alegre (RS), usou cópias de prontuários para demonstrar os tipos de doenças com as quais mantinha contato no local de prestação de serviço e, assim, justificar seu pedido de recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo na Justiça do Trabalho. Por isso, foi demitida por justa causa e buscou indenização por danos morais.

A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre confirmou a validade da justa causa e negou a indenização por danos morais requerida pela trabalhadora. Ao contrário do alegado pela empregada, o juiz considerou desnecessária a realização de sindicância, na medida em que havia prova bastante da conduta faltosa da profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também concluiu que as provas existentes nos autos eram suficientes para manutenção da dispensa por justa causa. Segundo o TRT, a empregada confirmou em depoimento que foi avisada, no momento da demissão, das razões da empresa para demiti-la, além de saber que não poderia divulgar o conteúdo dos prontuários médicos dos pacientes, que são documentos sigilosos.

Inconformada com o resultado, a trabalhadora entrou com um agravo de instrumento no TST para tentar rediscutir a questão por meio de um recurso de revista que havia sido barrado no Regional. Disse que tirara as cópias dos prontuários apenas para exemplificar para a advogada as tarefas que desempenhava no setor, e não imaginava que seriam utilizadas como prova documental no processo judicial em que requereu o pagamento de adicional de insalubridade.

Entretanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que o conjunto das provas do processo confirma a existência de justa causa para fundamentar a despedida da empregada. Para concluir de maneira diferente, observou o relator, seria necessário reexaminar provas – o que não é possível no TST (incidência da Súmula nº 126). O outro argumento da trabalhadora – de que a demissão ocorreu em período vedado pela lei eleitoral ( Lei nº 9.504/1997), ou seja, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos – também não se sustenta, na avaliação do relator, uma vez que a lei proíbe os agentes públicos de demitir trabalhadores sem justa causa, situação diferente dos autos.

Durante o julgamento na Turma, o ministro Maurício Godinho Delgado observou que os fatos descritos pelo Regional corroboravam a existência de falta grave cometida pela trabalhadora. Segundo ele, a empregada poderia ter utilizado prova pericial para demonstrar o seu direito ao adicional, sem necessidade de divulgar documentos sigilosos. Por fim, a Sexta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao agravo de instrumento da empregada.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: AIRR-1000-63.2009.5.04.0008

Senado aprova INSS menor para doméstico

PEC 369 é retirada da pauta da Comissão de Constituição e Justiça.

O presidente da NCST/PR – Denílson Pestana da Costa, esteve presente nesta quarta-feira (26/10), às 14h, em Audiência Pública, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Plenário II da Ala Senador Nilo Coelho, em Brasília – DF.

O objetivo da audiência foi proporcionar um ambiente para debater as questões trabalhistas e sindicais no Brasil, com ênfase especial na orientação da PEC nº 369/2005 que trata da Reforma Sindical.

Entre outras mudanças, a PEC 369, retirada da pauta da Comissão de Constituição e Justiça, propõe:

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NCST/Paraná em audiência pública sobre a regulamentação da Convenção 151 da OIT

O Presidente da NCST/Paraná – Denílson Pestana da Costa e o Secretário Estadual dos Servidores Públicos da NCST/Paraná – Juliano Castagnoli, participaram nesta terça-feira (25), às 14:30, no Auditório 01 da Câmara dos Deputados em Brasília-DF, da Audiência Pública que integra o calendário de mobilizações pela regulamentação imediata da Convenção 151.

No evento foi debatido questões sobre a regulamentação da Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n.º 206/2010, que trata especificamente do interesse dos servidores públicos e da administração pública, garantindo a organização sindical, negociação coletiva, pleno exercício do direito de greve e liberdade do exercício do mandato sindical.

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