por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
O Projeto de Lei do Senado, que dispõe sobre a reforma do processo de execução na Justiça do Trabalho, foi protocolado no dia 28 de setembro no Senado. Dentre outros aspectos, a proposta moderniza a sistemática atual ao ampliar o rol dos títulos executivos extrajudiciais, regula a execução de sentenças coletivas e moderniza as formas de expropriação.
Também são incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho alguns aprimoramentos do sistema processual comum, como a multa de 5% a 20% do valor da execução pelo não pagamento dentro do prazo legal e da possibilidade de pagamento de 30% do débito com o parcelamento do restante em até seis parcelas, além de outros dispositivos que contribuem para a efetividade e a celeridade no cumprimento das decisões da Justiça do Trabalho.
A proposição foi protocolada após audiências e tratativas entre o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá. Ela aguarda despacho do presidente do Senado para o devido encaminhamento às comissões permanentes.
Na justificativa, o senador informa que a Justiça do Trabalho apresenta um índice de congestionamento na fase de execução da ordem de 69%. “Números oficiais indicam quase dois milhões e seiscentos mil processos em fase de execução, no final de 2010. Em média, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, somente 31 alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito.
Mudanças
“As mudanças propostas vão produzir resultados mais frutíferos que os atualmente verificados, a efetividade”, diz a justificativa do projeto, destacando a criação de várias outras formas de expropriação, alternativas à única hoje vigente no processo do trabalho, ou seja a alienação por iniciativa particular, a venda direta, o usufruto, todas a representar alternativas eficazes ao tradicional modelo da praça e leilão.
O texto propõe, ainda, a regulamentação da execução de sentenças coletivas, com o objetivo de suprimir a omissão hoje existente e delimitar o procedimento a ser observado dessa importante alternativa processual ao congestionamento da Justiça.
E diz ainda que “(o projeto) não abandona o espírito norteador da prática cotidiana da Justiça do Trabalho, que é o princípio da conciliação, observado em vários momentos do processo, como ferramenta de pacificação social relevante”.
Com informações do da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a íntegra do Projeto de Lei.
por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o desconto de parcelas de pensão alimentícia atrasadas em folha de pagamento do pai. O pedido da filha foi atendido pela 4ª Turma, que apenas limitou o valor para não impedir a própria subsistência do executado.
De acordo com os autos, a filha ajuizou ação de execução de alimentos para que fossem descontados em folha 25% sobre os ganhos brutos do pai, relativos às parcelas atrasadas. Tanto o juízo da 1ª Vara de Família de Nova Friburgo quanto o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) entenderam que não era possível o desconto por falta de previsão legal. O pai foi condenado a pagar o percentual de 12,5% sobre parcelas correntes.
Segundo a decisão local, o desconto de parcelas pretéritas desnatura a função alimentar, não sendo possível a execução prevista nos termos do artigo 734 do CPC (Código de Processo Civil), devendo a execução processar-se por quantia certa contra devedor solvente.
Para o STJ, o desconto é legítimo desde que em montante razoável e de modo que não impeça a própria subsistência do alimentante. A Súmula 309 do STJ dispõe que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Dessa forma, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, parcelas vencidas no curso da ação de alimentos têm também a natureza de crédito alimentar.
De acordo com o ministro, os artigos 16 da Lei 5.478/68 e 734 do CPC prevêem, preferencialmente, o desconto em folha para pagamento da dívida. Como não há na lei ressalva quanto ao tempo limite em que perdura o débito para a determinação do desconto em folha, não é razoável restringir o alcance da norma para proteger o inadimplente, segundo o relator.
A obrigação de prover alimentos se funda no princípio da solidariedade, previsto pela Constituição, e encontra respaldo nos artigos 206, 1.694 e 1.710 do Código Civil e no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outras leis residuais. Seu descumprimento acarreta prisão por dívida, conforme autorizado pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição. O juiz pode estabelecer obrigações compatíveis com a dignidade humana e para fazer cumprir os encargos assumidos.
O ministro Salomão destacou que não se pode conceber que o devedor contumaz de pensão alimentícia, que não propõe sequer solução para a quitação do débito, tenha tratamento favorecido quando comparado ao devedor que cumpre regularmente sua obrigação e que se priva de parte da sua renda.
O STJ deixou a cargo da 1ª instância a fixação do percentual a ser descontado, tendo em vista que o executado é idoso, com problemas de saúde e alega não ter mais obrigação de sustentar o alimentando.
por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
Objeto tinha frases com dizeres ‘Quer pagar quanto?’ e ‘Olhou, levou’.
Justiça entendeu que houve exposição da empregada a eventuais ofensas.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que uma funcionária da Casas Bahia deverá ser indenizada em R$ 5 mil por dano moral por ter sido obrigada a usar um broche com os dizeres “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou”. Ela alegou que isso foi motivo de constrangimento e sofrimento.
Em sua defesa, a Casas Bahia argumentou que os clientes da loja sabiam que as “frases e chavões” lançados nos broches eram ligados às promoções e que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente ocorria quando havia promoção e, ainda, que seu uso era restrito às dependências da loja. De acordo com os autos do processo, as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a utilizar os broches porque eles faziam parte do uniforme.
Para o relator da decisão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros “configura violação do patrimônio imaterial do empregado”.
O magistrado disse ainda na decisão que é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.
“Constata-se, portanto, que os broches traziam dizeres que davam margem a ofensas à moral da empregada, não podendo se entender que a determinação de seu uso encontra-se albergada na esfera do poder diretivo do empregador. Dessa forma, evidencia-se que a reclamante demonstrou que o ato praticado pela ré ocasionou ferimento ao seu patrimônio imaterial, tendo jus à reparação por danos morais”, diz o juiz Carvalho na decisão.
Procurada pelo G1, a Casas Bahia disse que não irá comentar o caso.
por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
A informação é uma previsão baseada em estimativas. Ministro afirmou que ainda não há data para anúncio oficial.
O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, disse nesta terça-feira (25) que a expectativa do governo é de que o reajuste do salário mínimo para 2012 não chegará a 14%. Segundo ele, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) projetado pelo Banco Central para este ano é de 6,2%. A fórmula prevê a correção do mínimo pela inflação do ano anterior, medida pelo INPC, mais o crescimento da economia de dois anos antes, que foi de 7,5%.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que ainda não há decisão sobre o porcentual de reajuste para os aposentados que ganham acima do salário mínimo. “Não há possibilidade de anunciarmos isto agora. O governo não definiu uma data ou reunião para dialogar sobre isso”, afirmou.
por master | 26/10/11 | Ultimas Notícias
Mudança foi anunciada pelo presidente do órgão, Mauro Hauschild
O trabalho da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será reformulado a partir do ano que vem, para melhorar o atendimento aos beneficiários e dar mais segurança ao processo de concessão das licenças. A mudança foi anunciada hoje (25), pelo presidente do órgão, Mauro Hauschild, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O objetivo é reduzir o número de idas dos segurados a uma agência da Previdência para a avaliação do tempo da licença médica. Além disso, o INSS quer filtrar os pedidos de auxílio-doença e até mesmo as concessões para avaliar se há distorções na concessão de benefícios. De acordo com Hauschild, as estatísticas vêm mostrando que há uma tendência de pessoas desempregadas usarem o auxílio-doença como uma espécie de auxílio-desemprego, “o que seria uma concessão inadequada e uma distorção”.
O que se quer, segundo Hauschild, é “que a sociedade saiba que o sistema está disponível para reconhecer o direito de afastamento dos segurados, mas com o cuidado para que isso não seja aproveitado como benefício econômico. O objetivo é de proteção e não de oferecer vantagem”.
O novo sistema, que deverá começar a ser implantado entre fevereiro e março de 2012, terá a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM), na habilitação de médicos particulares para conceder as licenças, que poderão ser acatadas automaticamente pelo INSS até o limite de 60 dias. Para isso, os médicos serão cadastrados com certificação digital na sua entidade de classe para que se tornem aptos a fornecer o atestado eletrônico ao INSS.
O processo reduziria a burocracia para tramitação desse tipo de documento e aumentaria a segurança da transmissão dos dados. A empresa de processamento de dados da Previdência Social, Dataprev, ficará responsável pelo processo de certificação digital dos documentos eletrônicos.
Pelo novo modelo, vão ser monitorados todos os benefícios concedidos com base em atestados de um mesmo médico que ultrapassarem 5% do total emitido por profissional, em um período de 15 dias. Também serão monitorados os benefícios concedidos com base em um mesmo Código Internacional de Doenças (CID) que ultrapassarem a média de 10% das ocorrências dos anos de 2010 e 2011, assim como as emissões de um mesmo registro médico a partir de dez emissões num intervalo de 60 dias.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse que o INSS fará, no ano que vem, concurso público para a seleção de 375 peritos médicos. Garibaldi acredita que o salário de mais de R$ 9 mil que será oferecido deverá estimular as contratações em localidades onde há maior carência de profissionais, como na Região Norte. Também vão ser contratados, no próximo ano, 1.500 técnicos do seguro social para trabalhar nas novas agências da Previdência Social que estão sendo instaladas em todo o país.