por master | 13/10/11 | Ultimas Notícias
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma ação com pedido de diferenças salariais envolvendo ex-empregado da Transeguro BH Transportes de Valores e Vigilância que prestava serviços à Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSC) retorne à Vara do Trabalho de Araras (SP) para novo julgamento. Isso porque a Fundação, na qualidade de tomadora dos serviços, não recebeu citação pessoal para se defender no processo.
Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado diretamente pela Transeguro, também apontou a Universidade como responsável por eventuais créditos salariais, na medida em que era beneficiária da sua força de trabalho por ser tomadora dos serviços. A notificação foi expedida por via postal para o endereço cadastrado junto à Vara de origem, e não foi devolvida.
Nenhuma das duas partes (Transeguro e Universidade) compareceu à audiência ou ofereceu defesa. Por consequência, foram julgadas à revelia e consideradas responsáveis pelas verbas devidas ao trabalhador. Após a condenação, a UFSC recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) com o argumento de que o processo era nulo por ausência de citação.
No entanto, o TRT confirmou a validade da citação da Universidade pelo correio, nos termos da Súmula nº 16 do TST , segundo a qual a notificação é presumida após 48 horas da postagem. Ainda de acordo com o Regional, a parte poderia ter solicitado à Empresa de Correios e Telégrafos cópia do recibo de entrega para esclarecer quem havia recebido a notificação – medida que foi tomada, de ofício, pelo relator do caso, mas a ECT já havia destruído os registros guardados por mais de doze meses.
No recurso de revista ao TST, a Universidade alegou que só pode ser citada por oficial de justiça, na qualidade de pessoa de direito público interno, por meio de um dos procuradores federais que a representa (incidência do artigo 17 da Lei nº 10.910/2004 ). Além do mais, apontou violação do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República , que garante que ninguém será privado da liberdade e dos bens sem o devido processo legal.
Como explicou o relator, ministro João Batista Brito Pereira, de fato, a citação no processo do trabalho é impessoal. Exige-se apenas a remessa da segunda via da petição inicial mediante “registro postal com franquia” e, por isso, o TST editou a Súmula nº 16 mencionada pelo Regional. Contudo, a regra geral admite exceções, afirmou o relator, quando a parte for o Ministério Público ou a Fazenda Pública Federal e suas autarquias e fundações.
No entendimento do ministro Brito, ao decidir pela validade da citação postal, mesmo a Universidade sendo detentora da prerrogativa de citação pessoal, o TRT desrespeitou o devido processo legal. Desse modo, o relator reconheceu a nulidade da citação, anulou os atos processuais praticados a partir da notificação postal e determinou o retorno do processo à Vara de Araras para que seja atendido o comando da citação pessoal da Universidade antes do novo julgamento. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: (RR-160100-36.2006.5.15.0046)
por master | 11/10/11 | Notícias NCST/PR
O Grupo Executivo de Emprego e Trabalho Decente, grupo do qual a NCST/PR faz parte através de seu presidente Denílson Pestana da Costa, esteve em reunião nesta segunda-feira (10), com a Comissão organizadora da I Conferência Paranaense de Emprego e Trabalho Decente, evento que será realizado na cidade de Curitiba, nos dias 25 e 26 de novembro de 2011.
A Reunião teve como pauta a analise dos encontros Macrorregionais de Pato Branco e Cascavel e a discussão dos subgrupos dos eixos temáticos (grupos de trabalho), entre outros.
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por master | 11/10/11 | Ultimas Notícias
Prazo para sanção termina na quinta; texto aprovado não deve ter veto
Além dos 30 dias atuais, trabalhador terá mais três dias por ano de trabalho na empresa, até o máximo de 60 dias
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA
A presidente Dilma Rousseff deve sancionar hoje a lei que concede aviso prévio de até 90 dias, direito proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
O prazo para a sanção presidencial vence na quinta-feira. Segundo a Folha apurou, não havia ontem nenhum indicativo de veto à medida na Casa Civil. A palavra final, porém, cabe à presidente.
Para integrantes do Planalto, não faz sentido vetar a extensão dos dias uma vez que até mesmo o STF já se mostrou favorável à mudança.
A proposta foi aprovada em setembro pela Câmara, após mais de duas décadas tramitando no Congresso.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). A regra vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão.
O texto da lei diz que a medida não é retroativa, entrando em vigor na data de sua publicação no “Diário Oficial da União”, o que ocorrerá até dia 13 deste mês. Hoje, as empresas pagam o aviso prévio mínimo definido na Constituição.
Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.
por master | 11/10/11 | Ultimas Notícias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, quer regras mais rígidas do que as que estão sendo discutidas no Congresso Nacional para regulamentação da terceirização no País.
Após dois dias de audiência pública para discutir o assunto, o ministro afirmou que é favorável a responsabilidade solidária da empresa que está contratando serviços de terceirizadas, assim como limitação para o processo: apenas na atividade meio.
No Congresso, um dos projetos de lei, cuja tramitação já está na Comissão de Constituição e Justiça, é o do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que mantém a previsão de responsabilidade subsidiária da contratante no processo, assim como retira qualquer tipo de limitação a terceirização de serviços. “Nós no TST, penso que falo majoritariamente pelo tribunal, não simpatizamos com o projeto do deputado Sandro Mabel. Há restrições seriíssimas que fazemos ao mérito da proposta”, afirmou Dalazen.
O presidente do TST ressaltou que defende, pessoalmente, a responsabilidade solidária devido ao descumprimento constante da legislação trabalhista pela empresa terceirizada. “Acho que seria um avanço do ponto de vista social. É uma responsabilidade mais séria, que seria indutora de uma maior participação da empresa tomadora na fiscalização da execução do contrato de trabalho por parte da empresa terceirizada”, explicou Dalazen.
Ele admitiu ainda que há certa confusão na definição de se a contratação está sendo feita na atividade meio ou fim, porém, essa é uma forma de impedir uma terceirização sem limites e de forma desenfreada. “Isso poderia gerar consequências sociais nefastas e, portanto, não podemos comungar com esse entendimento”, destacou o presidente do TST. Atualmente, existem cerca de cinco mil ações judiciais apenas no tribunal sobre o assunto.
por master | 11/10/11 | Ultimas Notícias
Dois dos três turnos da fábrica da Volkswagen em São José dos Pinhais (região metropolitana de Curitiba) entraram em férias coletivas de duas semanas ontem. O objetivo é ajustar o volume de produção e reduzir a quantidade de carros no pátio da fábrica, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba.
A unidade já havia interrompido a produção por uma semana no mês passado, devido ao elevado estoque de veículos. O pátio, porém, “continua cheio”, segundo o coordenador da comissão de fábrica, Gilberto Fernandes Corrêa. A Volks afirma que a suspensão das atividades “é uma flexibilização da produção para manter os estoques adequados”.
Apenas o primeiro turno está funcionando normalmente – os outros dois turnos e o administrativo estão parados. No total, 2,4 mil funcionários entraram em férias coletivas, de um total de 3,6 mil.
Nos cálculos do sindicato, a produção mensal da fábrica cairá 30% em outubro. A unidade da Volks em São José dos Pinhais é responsável por cerca de 25% da produção da montadora no país. Nela, são produzidos os modelos Golf, Fox, Fox Exportação e CrossFox.
Em setembro, os estoques de veículos no país atingiram 36 dias de vendas, segundo dados divulgados na semana passada pela Anfavea (associação das montadoras). Em agosto, o número era de 37 dias, o maior desde novembro de 2008 (56 dias), no auge da crise econômica mundial. Para a Anfavea, porém, o número não é elevado e está “adequado à nova configuração do mercado brasileiro”.