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Celebração do Jubileu de Prata da Justiça do Trabalho em Cascavel

Celebração do Jubileu de Prata da Justiça do Trabalho em Cascavel

dsc00892O Presidente da NCST/PR, Denílson Pestana da Costa, participou nesta quinta (06), do Jubileu de Prata da Justiça do Trabalho em Cascavel (1986/2011). A solenidade que comemorou os 25 anos da instalação da Justiça do Trabalho na cidade foi uma promoção conjunta do Fórum Sindical de Cascavel e Região, composto de 42 entidades sindicais de trabalhadores, da Direção do Fórum da Justiça do Trabalho em Cascavel e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Cascavel.

 (Foto: Oracildes Tavares – Presidente de Sintrivel, Luiz Cláudio Romanelli – Secretário Estadual do Trabalho e Promoção social e Denílson Pestana da Costa – Presidente da NCST/PR)

Detran e BPTran lançam Operação Lei Seca em Curitiba

Detran e BPTran lançam Operação Lei Seca em Curitiba

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e o Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran) lançaram nesta quarta-feira (5) a Operação Lei Seca em Curitiba. Com isso, a partir deste mês, será intensificado o trabalho de orientação e fiscalização de motoristas, principalmente em relação ao consumo de álcool associado à direção. As blitzes acontecerão com mais regularidade e em diferentes pontos da cidade.

O lançamento da Operação Lei Seca foi marcado por uma grande blitz que abordou cerca de 120 pessoas e resultou na prisão de três motoristas, que dirigiam com CNH suspensa. Na operação, feita entre 21 horas da quarta-feira (5) e 1 hora da manhã desta quinta-feira (6), foram fiscalizados 75 veículos, sendo 12 deles recolhidos ao pátio do Detran. O BPTran notificou 20 condutores por infrações gravissímas, um por infração grave e seis por infrações médias.

“Faremos operações noturnas com mais frequência e visibilidade. O objetivo é fazer com que a comunidade perceba que estamos fiscalizando a questão da embriaguez com vigor. Essa percepção faz com que os condutores mudem de atitude ao volante”, afirma o comandante do BPTran, coronel Loemir Mattos de Souza.

Neste ano, de janeiro a junho foram feitas 510 blitzes na capital. Mais de mil autos de infração foram registrados por dirigir sob o efeito de bebidas alcóolicas. Segundo o BPTran, o aumento da fiscalização reduziu em 3% o número de feridos e em 20% o número de óbitos envolvendo condutores embriagados, na comparação com o mesmo período do ano passado.

EDUCAÇÃO – O Detran deve participar de algumas atividades, atuando na conscientização dos motoristas. Além de material de educação para o trânsito, a autarquia cedeu dois balões de três metros de altura para as ações, com a finalidade de chamar a atenção dos condutores e caracterizar as ações noturnas.

“O papel do Detran não é fiscalizar nem aplicar multas e punições. Nossa missão é ser um órgão de inteligência em trânsito e contribuir para a segurança do tráfego em todo o Estado, melhorando o dia a dia das pessoas. Preparamos uma grande campanha educativa que será lançada em breve e terá como público alvo os jovens que frequentam bares e casas noturnas”, disse o diretor-geral do Departamento, Marcos Traad.

APOIO – A Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar) divulgou nota oficializando apoio à operação, em que reforça a importância das blitzes para a segurança das regiões que concentram o maior número de estabelecimentos.

Para o presidente da seção paranaense da Abrabar, Fabio Aguayo, as ações aumentarão a sensação de policiamento e tranquilidade. “Os policiais de trânsito farão varreduras nos veículos para encontrar armas ou produtos ilícitos e isso vai coibir futuras ações dos marginais, principalmente inibindo os que praticam assaltos, tráfico de drogas e cometem assassinatos”, disse.

Motoristas que passaram pela blitz que fechou um trecho da avenida Bispo D. José, no Bairro Batel, das 21 horas de ontem até a 1 da manhã de hoje, aprovaram a medida. “Esse tipo de ação é muito importante. Chama a atenção para os acidentes e conscientiza a população”, destacou o estudante Guilherme Buchaim.

“Quem não deve não tem o que temer. Motorista que não bebe e está com documentação e equipamentos do automóvel em dia nem precisa se preocupar. Fica mais a sensação de segurança”, afirma a psicóloga Anabelle Souza.

Além de submeter os motoristas ao teste do bafômetro, os policiais checam os documentos dos veículos, dos condutores e itens como faróis e cinto de segurança.

Detran e BPTran lançam Operação Lei Seca em Curitiba

Empresa de achocolatado acreditava que produtos contaminados haviam sido destruídos

Bebida provocou mal-estar em consumidores após um erro na fabricação de lote que veio para o Estado

Kamila Almeida | kamila.almeida@zerohora.com.br

Há 30 anos no mercado e com uma produção mensal de 30 milhões de unidades, o achocolatado Toddynho provocou mal-estar em consumidores após um erro na fabricação de um lote que veio para o Rio Grande do Sul.

Para esclarecer o episódio, a empresa contatou Zero Hora. Leia a seguir trechos da entrevista com o diretor da Unidade de Negócios Toddynho da PepsiCo do Brasil:

Zero Hora – O que causou essa alteração?

Vladmir Maganhoto – No dia 23 de agosto, houve uma falha sistêmica na nossa produção. Um líquido utilizado na limpeza das máquinas vazou em um pequeno lote. Essas pessoas tiveram contato com água com detergente, em uma concentração relativamente baixa, não Toddynho.

ZH – Foi falha humana?

Maganhoto – Foi falha de processos. Já identificamos o que aconteceu, já corrigimos a falha de processo e a máquina está ok. Recebemos a Vigilância Sanitária de São Paulo na nossa fábrica de Guarulhos e ela está funcionando. Trabalhamos dentro de um padrão global bastante criterioso em rastreabilidade e processos de gestão de qualidade. Tanto que, quando surgiu o primeiro caso no Rio Grande do Sul, conseguimos identificar o produto.

ZH – Como foi esse problema da máquina?

Maganhoto – A máquina estava trabalhando normalmente. A fábrica para e faz um processo de limpeza padrão. No meio desse processo, houve uma pequena produção de unidades. Detectamos e foi descartada uma parte do produto na própria fábrica, a qual entendíamos ser a totalidade.

ZH – Vocês sabiam desse erro de processo antes?

Maganhoto – Não. Só soubemos quando houve a primeira reclamação. Até então entendíamos que havíamos destruído todo o produto na fábrica. Nosso entendimento era de que o erro já havia sido corrigido na fábrica.

Detran e BPTran lançam Operação Lei Seca em Curitiba

Policial rodoviário federal deve receber indenização por férias adquiridas antes de ser demitido

O servidor, mesmo demitido, tem direito à indenização por período de férias adquirido mas não gozado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação da União em indenizar policial rodoviário federal demitido em 2001. Ele não teria usufruído o direito às férias conquistado em 2000.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, “o direito de férias é garantido constitucionalmente e compreende tanto a concessão de descanso como também o pagamento de remuneração adicional. Assim, consumado o período aquisitivo, caracterizado está o direito adquirido às férias, motivo pela qual deve a administração indenizar o servidor que não usufruiu desse direito ainda que em razão de sua demissão”.

A União alegava que apenas o servidor exonerado, e não o demitido, teria direito a essa indenização. O mesmo raciocínio seria aplicado na Justiça do Trabalho, em relação ao empregado demitido por justa causa.

“O que não se permite na Justiça Laboral é o recebimento de férias proporcionais quando o empregado for dispensado por justa causa, benefício que também não foi concedido ao autor”, esclareceu a relatora.

Segundo ela, a norma citada pela União “garante o pagamento das férias não gozadas ao servidor exonerado, vale dizer, àquele que teve seu vínculo rompido com o Poder Público sem a imposição de penalidade, não mencionando o servidor demitido”.

Detran e BPTran lançam Operação Lei Seca em Curitiba

RS pede suspensão de pagamento do piso de nacional para professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 3003), com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida no recurso de Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. No julgamento de mérito desta ADI, o Supremo considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

A decisão monocrática questionada determinou o cumprimento imediato do julgado do Supremo na ADI 4167, mesmo antes de serem julgados recursos [embargos de declaração] interpostos naqueles autos. O relator considerou que a interposição de embargos de declaração não impede a implementação da decisão, tendo em vista que “nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais, em razão do poder geral de cautela, antes do julgamento final da lide”.

A ADI 4167 foi ajuizada, no ano de 2008, pelos governadores dos Estados do Ceará, Mato Grosso de Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina contra os artigos 2º, 3º e 8º da Lei 11.738/08 [Lei do Piso Nacional do Magistério Público]. Em abril de 2011, por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

Assim, todos os Estados e municípios da Federação brasileira devem implementar desde já o valor do piso nacional do magistério levando em conta o vencimento básico dos servidores. Conforme a Cautelar, o governo gaúcho também apresentou embargos, por meio dos quais pretende que os efeitos da declaração de constitucionalidade sejam modulados, “de modo que se possa proceder a adequação dos vencimentos dos professores ao que decidido de forma gradativa no prazo de um ano e meio a partir do trânsito em julgado”.

Os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul alegam que o relator da ADI determinou o imediato cumprimento do acórdão, “sem sequer considerar – pelo menos de modo explícito – as ponderações dos governadores”. “Não há dúvidas acerca da irreversibilidade da providência deferida na monocrática do relator da ação direta e da necessidade de sua pronta suspensão”, sustentam, completando que o Estado do Rio Grande do Sul, “além de ter suas finanças seriamente combalidas e a execução de políticas públicas paralisada, nunca poderá reaver os valores pagos aos servidores, porquanto terão eles os recebido de boa-fé”.

Dessa forma, pedem a suspensão dos efeitos da decisão monocrática e do cumprimento do acórdão da ADI 4167, até o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos governadores de Estado. Ao final, os procuradores solicitam que o pedido cautelar seja julgado procedente, tornando-se definitiva a liminar concedida, de modo a que se suspenda, em definitivo, o cumprimento do acórdão proferido na ADI até o julgamento dos embargos de declaração.

O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Cautelar.