por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
A Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras tem cerca de 61 mil funcionários no seu quadro de pessoal. Contudo, mais de 320 mil trabalhadores prestam serviços à petrolífera por meio da terceirização de mão de obra. Esses dados da maior empresa brasileira foram apresentados por Anselmo Ruosso, representante da Federação Única dos Petroleiros (FUP), no segundo dia de audiência pública sobre terceirização no Tribunal Superior do Trabalho.
Ruosso ressaltou que o crescimento da terceirização na Petrobras coincide com o aumento de acidentes na empresa – inclusive os de grande porte, como os vazamentos de óleo na Baía de Guanabara e no rio Iguaçu, em 2000, e o afundamento da Plataforma P36, em março de 2001, com 11 mortos. Para ele, a fragmentação da categoria é um dos efeitos negativos da terceirização, porque está associada à precarização do trabalho. O cenário hoje, ele informa, é de alta rotatividade dos empregados terceirizados, mudança frequente das empresas prestadoras de serviços, dificuldade de boa representação sindical dos empregados terceirizados, desrespeito a direitos trabalhistas básicos e redução da renda dos empregados.
Para ilustrar o nível de precarização do trabalho na terceirização, Anselmo Ruosso contou que os petroleiros da Petrobras que atuam nas plataformas, por exemplo, têm jornada de 14X21 (14 dias de trabalho para 21 dias de folga). Já os terceirizados na mesma função têm jornada de 14X14 (14 dias de trabalho para 14 dias de folga). Por fim, o representante da FUP defendeu a manutenção da Súmula nº 331 do TST, que adotou o critério de atividade fim e meio do tomador dos serviços para declarar a licitude ou não da terceirização.
(Lilian Fonseca/CF)
por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
A discussão sobre a terceirização no setor bancário trouxe duas linhas distintas de argumentação: a dos estabelecimentos, com argumentos como a expansão do crédito e a geração de empregos, e a dos trabalhadores, que questionam as disparidades entre bancários e terceirizados em serviços bancários.
Murilo Portugal Filho, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foi o primeiro expositor do bloco, e defendeu o direito livre contratação, “consagrado em nosso ordenamento jurídico por boas razões econômicas e sociais” e “elemento fundamental do sistema de livre iniciativa e liberdade econômica”. O dirigente defendeu a divisão e a especialização do trabalho como ferramentas esenciais para a eficiência e, consequentemente, para o crescimento econômico, “que é a base do bem-estar social”.
A apresentação de Portugal abordou o tema sob a ótica do crescimento econômico e da inclusão social ocorrida no Brasil nos últimos anos: a expansão do crédito aumentou em 56% o volume de transações bancárias nos últimos cinco anos (em 2010, foram 55 bilhões de transações). “Isso não seria possível a custos acessíveis para a população de baixa renda se o setor não tivesse liberdade de inovar e adotar novas formas de atendimento”, afirmou, citando o banco via internet e os correspondentes bancários. “Atualmente, os canais de atendimento que envolvem algum tipo de automação eletrônica representam quase 78% das transações”.
Sobre a divisão entre atividade-fim e atividade-meio, Portugal considera o enfoque “errado e de difícil generalização”. No seu setor, afirmou que a atividade-fim é a intermediação financeira, “rigidamente regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional”. Para as demais, existe uma “rede de parcerias” para a realização dos serviços acessórios, total ou parcialmente terceirizados (transporte de valores, vigilantes , informática, etc.). O presidente da Febraban garante que a terceirização no setor é acompanhada de perto pelos tomadores de serviço, para assegurar sua qualidade e o cumprimento das obrigações trabalhistas. O setor emprega cerca de 800 mil pessoas.
Magnus Ribas Apostólico, da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), defendeu a licitude da terceirização dos serviços de call center (teleatendimento), back office (serviços administrativos informatizados, como emissão de faturas), cobrança e recrutamento e seleção no setor financeiro. “Não seria razoável supor que todas as empresas têm de ter áreas próprias para o uso dessas tecnologias, que não são exclusivos de qualquer setor econômico”, afirma. “São atividades acessórias.”
Apostólico sustentou também que os correspondentes bancários – estabelecimentos comerciais como correios, farmácias, supermercados, lotéricas que prestam serviços bancários – têm elevada função social, facilitam a vida do consumidor e promovem a inclusão financeira.
O lado do trabalhador
Miguel Pereira, secretário de organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), Ana Tércia Sanches, do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, e Thiago D’Ávila Fernandes, do Sindicato dos Bancários de Sergipe, apresentaram o ponto de vista dos trabalhadores. Pereira disse que, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1,1 milhão de trabalhadores se declararam empregados do setor financeiro, mas apenas 485 mil são contratados diretamente pelos bancos. “Nosso maior problema hoje não é a automação, e sim a terceirização”, afirma.
Os representantes dos trabalhadores afirmam que o setor financeiro é o que menos contribui para a geração de empregos formais no País, e apresenta alta rotatividade com um problema que consideram gravíssimo: os novos contratados ganham em média 40% menos do que os trabalhadores demitidos. Todos sustentam a ilicitude da maior parte da terceirização, afirmando que, para os bancos, atividade-fim é apenas o relacionamento com o cliente. “Todas as demais etapas do processo produtivo são passíveis de terceirização porque são consideradas atividades-meio”, diz Pereira. “Hoje, com as inovações como correspondentes bancários, praticamente todos os serviços podem ser terceirizados”, alerta.
Esta situação gera disparidades. “Enquanto os bancários têm auxílio alimentação de R$ 700, os empregados de algumas prestadoras de serviço em São Paulo, com muita luta, conseguiram um vale diário de R$ 4 – o chamado ‘vale-coxinha’”, diz o dirigente sindical. Esses trabalhadores não têm as mesmas condições da convenção coletiva dos bancários, a jornada de seis horas, a proteção do sindicato.
Pereira alerta, ainda, para outro risco, que extrapola a questão trabalhista e se estende a toda a sociedade: a vulnerabilidade do sigilo bancário. “Nossos dados cadastrais estão à deriva”, afirma. “As prestadoras de serviço de bancos têm acesso a toda a nossa movimentação financeira, hábitos, horários de visita a bancos, etc.”
Ana Tércia Sanches ressaltou as disparidades regionais na remuneração dos terceirizados, em contraste com as convenções coletivas nacionais que garantem o mesmo salário a bancários de todas as regiões. Há desigualdade também na jornada (30 horas semanais para bancários, 44 para terceirizados). A sindicalista defende a preservação do critério de atividade-fim, que, no caso dos bancos, deveria incluir todas as etapas (compensação, cobrança, caixas eletrônicos etc.), e não apenas o contato direto com clientes.
Último representante dos bancários a se apresentar, Thiago D’Ávila Fernandes falou dos correspondentes bancários – que, na atual greve da categoria, estão atendendo a população sem condições adequadas para isso. “Onde é que se encontra a tão propalada eficiência administrativa da terceirização nesse caso?”, questiona. A propósito da greve, D’Ávila observa que o movimento atual revela a fragilização da autonomia sindical e da negociação coletiva. “Como é que os sindicatos podem lutar por direitos se, durante sua greve, há trabalhadores que acabam assumindo parcela de suas atribuições?”, finalizou.
(Carmem Feijó)
por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
O professor doutor Anselmo Luis dos Santos, do Centro de Estudos Sindicais de Economia do Trabalho do Instituto de Economia do Estado de Campinas (CESIT/IE/Campinas), ao expor ontem (04) na audiência pública sobre terceirização no Tribunal Superior do Trabalho, conduziu seu pronunciamento no sentido de contestar a ideia de que a terceirização teria papel relevante na determinação de níveis mais elevados de competitividade e eficiência. Para ele, tal relação não existe, visto que o foco da terceirização é principalmente a redução do custo de trabalho, que não se daria pela elevação da produtividade do trabalho, do investimento, da inovação tecnológica, mas sim por meio da redução dos direitos dos trabalhadores, da redução dos salários e de contribuições sociais.
O especialista salientou que as empresas podem elevar a produtividade reduzindo custos de forma compatível com a elevação do custo do trabalho, dos salários e dos direitos trabalhistas e sociais, a exemplo do que ocorreu no período pós-guerra, marcado por um capitalismo regulado, quando os trabalhadores tinham um respeito e uma importância política muito maior. Ao referir-se à ampliação da terceirização no Brasil, o professor Anselmo frisou que, junto com esse processo, vieram também escândalos de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, etc., caracterizando uma volta a expressões do trabalho dos séculos XVIII e XIX.
Na conclusão de sua fala, o professor enfatizou que, a seu ver, a permissão da terceirização nas atividades-fim tem o mesmo sentido de eliminar a CLT para uma parcela dos trabalhadores brasileiros, ou seja, de eliminar a proteção do Estado de Direito na relação assimétrica do contrato de trabalho. “Também tem o sentido, para mim injustificável, de permitir a ampliação da desigualdade social num país já tão injusto, a redução do padrão salarial num país de baixos salários, a redução de direitos num país de escolhidos, sem garantir a competição e avanços concretos e sustentáveis no sentido do desenvolvimento”, concluiu.
(Raimunda Mendes/CF)
por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
Ao expor hoje (5) à tarde na audiência pública no bloco destinado ao setor de serviços, o presidente do Sindicato dos Telefônicos do Rio Grande do Sul – Sinttel/RS, Flávio Rodrigues, disse que a terceirização não é novidade: quando começou a trabalhar no setor de telefonia, há 32 anos, ela já existia, embora de forma menos agressiva, apenas nas obras de expansão de rede, restritas aos serviços de segurança e limpeza. Os demais serviços eram realizadas por mão de obra própria, treinada e qualificada na empresa, como as telefonistas – ao contrário de hoje, quando as atividades são desempenhadas por empresas de call center.
Flávio Rodrigues informou que, antes da privatização, a Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), antiga empresa de telefonia do Rio Grande do Sul, empregava seis mil trabalhadores próprios. Hoje a OI opera o mesmo serviço com menos de 600 trabalhadores diretos, ou seja, apenas 10% do número anterior. O restante das atividades, afirma Rodrigues, é realizado por trabalhadores terceirizados, quando não “quarteirizados” ou “quinterizados”.
Segundo o sindicalista, após a privatização, a nova Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) flexibilizou de toda forma as terceirizações. “Um exemplo comum no setor é o próprio grupo econômico criar empresa com outro CNPJ para prestar serviços, como no caso da companhia de call center da Brasil Telecom”, apontou.
Rodrigues afirma que, “ao contrário do que muitos pensam”, a terceirização não ocorre nas atividades secundárias da empresa. “Na realidade, ela é responsável por cerca de 90% da mão de obra”. Para ele, isso é a demonstração de que a terceirização tem muito mais impacto do que se imagina, e, assim, não se pode crer que esteja sendo empregada somente na atividade-meio da empresa.
O sindicalista informou ainda que, assim como ocorre no setor petrolífero, como denunciado pelo representante da Federação Única dos Petroleiros na audiência, a precarização dos terceirizados também se verifica no seu setor, onde apenas 15% são mão de obra direta e os restantes 85% são terceirizados. “É uma regra geral”, concluiu.
Afirmou também que, desde a privatização do setor, a terceirização foi praticamente liberalizada e gerou um caos que continua tendo reflexos. “Não havia controle sobre a subcontratação e certamente, na lógica do mercado, se você terceirizava para outro empresário, este empresário também queria terceirizar para outro, e assim se criava uma rede de subcontratações, onde surgiram os temos de ‘quarteirização’ e ‘quinterização’”, explicou. “Assim, chegou-se ao extremo da precarização, com a criação de cooperativas de mão de obra só para burlar a legislação trabalhista”.
Segundo o presidente da Sinttel/RS, atualmente ocorre a segunda fase dessa situação, em parte convivendo com a primeira fase. A operadora, que terceirizava totalmente a gestão do negócio e se livrava da responsabilidade pela qualidade do serviço, passou a intervir total ou parcialmente na gestão das terceirizadas, o que acaba por caracterizar uma subordinação estrutural. É comum, nesse caso, o fiscal da empresa contratante pedir a demissão de empregados terceirizados que, entre outros motivos, não conseguem atingir metas de trabalho.
Ao final, o sindicalista afirmou que a redução de custos proporcionada com a terceirização na verdade traz prejuízos à sociedade, pois, ao reduzir a massa salarial dos trabalhadores, consequentemente reduz o recolhimento de tributos para a previdência e a saúde pública. “Em contrapartida, o setor terceirizado, que é ‘precarizante’, gera mais demanda para os serviços de previdência e saúde pública, gerando, portanto, um duplo prejuízo para a sociedade”, concluiu.
Proteção sindical
Antônio Rosella, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (FENATTEL), ao fechar o bloco, defendeu a especialização do trabalhador como forma eficaz de “trazer a empresa para dentro do segmento“. Desta forma, acredita que o trabalhador receberá maior proteção por parte dos sindicatos, pois estará abrangido pela norma coletiva da categoria, reduzindo assim a precarização.
Rosella defendeu a atuação mais efetiva dos sindicatos na proteção dos trabalhadores, e afirmou que a FENATTEL e a Federação patronal da categoria estão firmando um protocolo de intenções com o objetivo de eliminar as distorções do setor em busca de um contrato coletivo nacional, onde se trabalhe com condições gerais da categoria. Para ele, o problema do setor não será solucionado com uma legislação reguladora específica. A alternativa não seria eliminar o conceito genérico de serviços terceirizados, mas sim estabelecer a sua especialização e determinar condições de trabalho que correspondam a estas atividades especializadas.
(Mário Correia e Dirceu Arcoverde/CF)
por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
A representante das empresas de limpeza, conservação, transporte e segurança de valores e outros serviços terceirizáveis, Celita Oliveira Sousa, destacou o papel que o Tribunal Superior do Trabalho vem desempenhando desde a década de 80 no processo evolutivo da terceirização, desde a edição, em 1986, da Súmula 256 até a recente alteração da Súmula 331. Celita recordou que, nas décadas de 80 e 90, o mercado de trabalho terceirizado absorveu muitas pessoas de baixa renda e baixa escolaridade, “que jamais seriam empregadas por meio de concurso público”. A terceirização teria proporcionado, assim, melhor condição social a uma parcela excluída e que não teria condição de ser absorvida em empregos públicos.
Ao longo dos últimos anos, observou, a terceirização cresceu tanto que hoje é possível afirmar que o Brasil “é um país todo terceirizado”. Neste ponto, disse acreditar que este crescimento impôs aos administradores uma gestão “com maior noção de cidadania”. Para ela, os problemas apresentados nos diversos setores são “pontuais” e devem, sim, ser corrigidos. Considera, porém, que a maioria dos contratos terceirizados é boa, por serem grandes geradores de emprego e de inclusão social.
(Dirceu Arcoverde/CF)