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Setor bancário discute suas contradições sobre terceirização

Setor bancário discute suas contradições sobre terceirização

A discussão sobre a terceirização no setor bancário trouxe duas linhas distintas de argumentação: a dos estabelecimentos, com argumentos como a expansão do crédito e a geração de empregos, e a dos trabalhadores, que questionam as disparidades entre bancários e terceirizados em serviços bancários.

Murilo Portugal Filho, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foi o primeiro expositor do bloco, e defendeu o direito livre contratação, “consagrado em nosso ordenamento jurídico por boas razões econômicas e sociais” e “elemento fundamental do sistema de livre iniciativa e liberdade econômica”. O dirigente defendeu a divisão e a especialização do trabalho como ferramentas esenciais para a eficiência e, consequentemente, para o crescimento econômico, “que é a base do bem-estar social”.

A apresentação de Portugal abordou o tema sob a ótica do crescimento econômico e da inclusão social ocorrida no Brasil nos últimos anos: a expansão do crédito aumentou em 56% o volume de transações bancárias nos últimos cinco anos (em 2010, foram 55 bilhões de transações). “Isso não seria possível a custos acessíveis para a população de baixa renda se o setor não tivesse liberdade de inovar e adotar novas formas de atendimento”, afirmou, citando o banco via internet e os correspondentes bancários. “Atualmente, os canais de atendimento que envolvem algum tipo de automação eletrônica representam quase 78% das transações”.

Sobre a divisão entre atividade-fim e atividade-meio, Portugal considera o enfoque “errado e de difícil generalização”. No seu setor, afirmou que a atividade-fim é a intermediação financeira, “rigidamente regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional”. Para as demais, existe uma “rede de parcerias” para a realização dos serviços acessórios, total ou parcialmente terceirizados (transporte de valores, vigilantes , informática, etc.). O presidente da Febraban garante que a terceirização no setor é acompanhada de perto pelos tomadores de serviço, para assegurar sua qualidade e o cumprimento das obrigações trabalhistas. O setor emprega cerca de 800 mil pessoas.

Magnus Ribas Apostólico, da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), defendeu a licitude da terceirização dos serviços de call center (teleatendimento), back office (serviços administrativos informatizados, como emissão de faturas), cobrança e recrutamento e seleção no setor financeiro. “Não seria razoável supor que todas as empresas têm de ter áreas próprias para o uso dessas tecnologias, que não são exclusivos de qualquer setor econômico”, afirma. “São atividades acessórias.”

Apostólico sustentou também que os correspondentes bancários – estabelecimentos comerciais como correios, farmácias, supermercados, lotéricas que prestam serviços bancários – têm elevada função social, facilitam a vida do consumidor e promovem a inclusão financeira.

O lado do trabalhador

Miguel Pereira, secretário de organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), Ana Tércia Sanches, do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, e Thiago D’Ávila Fernandes, do Sindicato dos Bancários de Sergipe, apresentaram o ponto de vista dos trabalhadores. Pereira disse que, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1,1 milhão de trabalhadores se declararam empregados do setor financeiro, mas apenas 485 mil são contratados diretamente pelos bancos. “Nosso maior problema hoje não é a automação, e sim a terceirização”, afirma.

Os representantes dos trabalhadores afirmam que o setor financeiro é o que menos contribui para a geração de empregos formais no País, e apresenta alta rotatividade com um problema que consideram gravíssimo: os novos contratados ganham em média 40% menos do que os trabalhadores demitidos. Todos sustentam a ilicitude da maior parte da terceirização, afirmando que, para os bancos, atividade-fim é apenas o relacionamento com o cliente. “Todas as demais etapas do processo produtivo são passíveis de terceirização porque são consideradas atividades-meio”, diz Pereira. “Hoje, com as inovações como correspondentes bancários, praticamente todos os serviços podem ser terceirizados”, alerta.

Esta situação gera disparidades. “Enquanto os bancários têm auxílio alimentação de R$ 700, os empregados de algumas prestadoras de serviço em São Paulo, com muita luta, conseguiram um vale diário de R$ 4 – o chamado ‘vale-coxinha’”, diz o dirigente sindical. Esses trabalhadores não têm as mesmas condições da convenção coletiva dos bancários, a jornada de seis horas, a proteção do sindicato.

Pereira alerta, ainda, para outro risco, que extrapola a questão trabalhista e se estende a toda a sociedade: a vulnerabilidade do sigilo bancário. “Nossos dados cadastrais estão à deriva”, afirma. “As prestadoras de serviço de bancos têm acesso a toda a nossa movimentação financeira, hábitos, horários de visita a bancos, etc.”

Ana Tércia Sanches ressaltou as disparidades regionais na remuneração dos terceirizados, em contraste com as convenções coletivas nacionais que garantem o mesmo salário a bancários de todas as regiões. Há desigualdade também na jornada (30 horas semanais para bancários, 44 para terceirizados). A sindicalista defende a preservação do critério de atividade-fim, que, no caso dos bancos, deveria incluir todas as etapas (compensação, cobrança, caixas eletrônicos etc.), e não apenas o contato direto com clientes.

Último representante dos bancários a se apresentar, Thiago D’Ávila Fernandes falou dos correspondentes bancários – que, na atual greve da categoria, estão atendendo a população sem condições adequadas para isso. “Onde é que se encontra a tão propalada eficiência administrativa da terceirização nesse caso?”, questiona. A propósito da greve, D’Ávila observa que o movimento atual revela a fragilização da autonomia sindical e da negociação coletiva. “Como é que os sindicatos podem lutar por direitos se, durante sua greve, há trabalhadores que acabam assumindo parcela de suas atribuições?”, finalizou.

(Carmem Feijó)

Setor bancário discute suas contradições sobre terceirização

Especialista em estudos sindicais diz que terceirização tira proteção do trabalhador

O professor doutor Anselmo Luis dos Santos, do Centro de Estudos Sindicais de Economia do Trabalho do Instituto de Economia do Estado de Campinas (CESIT/IE/Campinas), ao expor ontem (04) na audiência pública sobre terceirização no Tribunal Superior do Trabalho, conduziu seu pronunciamento no sentido de contestar a ideia de que a terceirização teria papel relevante na determinação de níveis mais elevados de competitividade e eficiência. Para ele, tal relação não existe, visto que o foco da terceirização é principalmente a redução do custo de trabalho, que não se daria pela elevação da produtividade do trabalho, do investimento, da inovação tecnológica, mas sim por meio da redução dos direitos dos trabalhadores, da redução dos salários e de contribuições sociais.

O especialista salientou que as empresas podem elevar a produtividade reduzindo custos de forma compatível com a elevação do custo do trabalho, dos salários e dos direitos trabalhistas e sociais, a exemplo do que ocorreu no período pós-guerra, marcado por um capitalismo regulado, quando os trabalhadores tinham um respeito e uma importância política muito maior. Ao referir-se à ampliação da terceirização no Brasil, o professor Anselmo frisou que, junto com esse processo, vieram também escândalos de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, etc., caracterizando uma volta a expressões do trabalho dos séculos XVIII e XIX.

Na conclusão de sua fala, o professor enfatizou que, a seu ver, a permissão da terceirização nas atividades-fim tem o mesmo sentido de eliminar a CLT para uma parcela dos trabalhadores brasileiros, ou seja, de eliminar a proteção do Estado de Direito na relação assimétrica do contrato de trabalho. “Também tem o sentido, para mim injustificável, de permitir a ampliação da desigualdade social num país já tão injusto, a redução do padrão salarial num país de baixos salários, a redução de direitos num país de escolhidos, sem garantir a competição e avanços concretos e sustentáveis no sentido do desenvolvimento”, concluiu.

(Raimunda Mendes/CF)

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Sindicalistas falam dos impactos da terceirização em call centers

Ao expor hoje (5) à tarde na audiência pública no bloco destinado ao setor de serviços, o presidente do Sindicato dos Telefônicos do Rio Grande do Sul – Sinttel/RS, Flávio Rodrigues, disse que a terceirização não é novidade: quando começou a trabalhar no setor de telefonia, há 32 anos, ela já existia, embora de forma menos agressiva, apenas nas obras de expansão de rede, restritas aos serviços de segurança e limpeza. Os demais serviços eram realizadas por mão de obra própria, treinada e qualificada na empresa, como as telefonistas – ao contrário de hoje, quando as atividades são desempenhadas por empresas de call center.

Flávio Rodrigues informou que, antes da privatização, a Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), antiga empresa de telefonia do Rio Grande do Sul, empregava seis mil trabalhadores próprios. Hoje a OI opera o mesmo serviço com menos de 600 trabalhadores diretos, ou seja, apenas 10% do número anterior. O restante das atividades, afirma Rodrigues, é realizado por trabalhadores terceirizados, quando não “quarteirizados” ou “quinterizados”.

Segundo o sindicalista, após a privatização, a nova Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) flexibilizou de toda forma as terceirizações. “Um exemplo comum no setor é o próprio grupo econômico criar empresa com outro CNPJ para prestar serviços, como no caso da companhia de call center da Brasil Telecom”, apontou.

Rodrigues afirma que, “ao contrário do que muitos pensam”, a terceirização não ocorre nas atividades secundárias da empresa. “Na realidade, ela é responsável por cerca de 90% da mão de obra”. Para ele, isso é a demonstração de que a terceirização tem muito mais impacto do que se imagina, e, assim, não se pode crer que esteja sendo empregada somente na atividade-meio da empresa.

O sindicalista informou ainda que, assim como ocorre no setor petrolífero, como denunciado pelo representante da Federação Única dos Petroleiros na audiência, a precarização dos terceirizados também se verifica no seu setor, onde apenas 15% são mão de obra direta e os restantes 85% são terceirizados. “É uma regra geral”, concluiu.

Afirmou também que, desde a privatização do setor, a terceirização foi praticamente liberalizada e gerou um caos que continua tendo reflexos. “Não havia controle sobre a subcontratação e certamente, na lógica do mercado, se você terceirizava para outro empresário, este empresário também queria terceirizar para outro, e assim se criava uma rede de subcontratações, onde surgiram os temos de ‘quarteirização’ e ‘quinterização’”, explicou. “Assim, chegou-se ao extremo da precarização, com a criação de cooperativas de mão de obra só para burlar a legislação trabalhista”.

Segundo o presidente da Sinttel/RS, atualmente ocorre a segunda fase dessa situação, em parte convivendo com a primeira fase. A operadora, que terceirizava totalmente a gestão do negócio e se livrava da responsabilidade pela qualidade do serviço, passou a intervir total ou parcialmente na gestão das terceirizadas, o que acaba por caracterizar uma subordinação estrutural. É comum, nesse caso, o fiscal da empresa contratante pedir a demissão de empregados terceirizados que, entre outros motivos, não conseguem atingir metas de trabalho.

Ao final, o sindicalista afirmou que a redução de custos proporcionada com a terceirização na verdade traz prejuízos à sociedade, pois, ao reduzir a massa salarial dos trabalhadores, consequentemente reduz o recolhimento de tributos para a previdência e a saúde pública. “Em contrapartida, o setor terceirizado, que é ‘precarizante’, gera mais demanda para os serviços de previdência e saúde pública, gerando, portanto, um duplo prejuízo para a sociedade”, concluiu.

Proteção sindical

Antônio Rosella, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (FENATTEL), ao fechar o bloco, defendeu a especialização do trabalhador como forma eficaz de “trazer a empresa para dentro do segmento“. Desta forma, acredita que o trabalhador receberá maior proteção por parte dos sindicatos, pois estará abrangido pela norma coletiva da categoria, reduzindo assim a precarização.

Rosella defendeu a atuação mais efetiva dos sindicatos na proteção dos trabalhadores, e afirmou que a FENATTEL e a Federação patronal da categoria estão firmando um protocolo de intenções com o objetivo de eliminar as distorções do setor em busca de um contrato coletivo nacional, onde se trabalhe com condições gerais da categoria. Para ele, o problema do setor não será solucionado com uma legislação reguladora específica. A alternativa não seria eliminar o conceito genérico de serviços terceirizados, mas sim estabelecer a sua especialização e determinar condições de trabalho que correspondam a estas atividades especializadas.

(Mário Correia e Dirceu Arcoverde/CF)

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Empresas de limpeza, conservação e outros serviços defendem terceirização

A representante das empresas de limpeza, conservação, transporte e segurança de valores e outros serviços terceirizáveis, Celita Oliveira Sousa, destacou o papel que o Tribunal Superior do Trabalho vem desempenhando desde a década de 80 no processo evolutivo da terceirização, desde a edição, em 1986, da Súmula 256 até a recente alteração da Súmula 331. Celita recordou que, nas décadas de 80 e 90, o mercado de trabalho terceirizado absorveu muitas pessoas de baixa renda e baixa escolaridade, “que jamais seriam empregadas por meio de concurso público”. A terceirização teria proporcionado, assim, melhor condição social a uma parcela excluída e que não teria condição de ser absorvida em empregos públicos.

Ao longo dos últimos anos, observou, a terceirização cresceu tanto que hoje é possível afirmar que o Brasil “é um país todo terceirizado”. Neste ponto, disse acreditar que este crescimento impôs aos administradores uma gestão “com maior noção de cidadania”. Para ela, os problemas apresentados nos diversos setores são “pontuais” e devem, sim, ser corrigidos. Considera, porém, que a maioria dos contratos terceirizados é boa, por serem grandes geradores de emprego e de inclusão social.

(Dirceu Arcoverde/CF)

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Há 23 anos foi promulgada a Constituição Federal

“Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da Justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra”. Com as palavras do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, proferidas na tarde de 5 de outubro de 1988, em audiência histórica no plenário da Câmara dos Deputados, entrava em vigor a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil.

A Carta da República de 1988, chamada de constituição cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão.

Presidente do STF na data da promulgação da Constituição, o ministro aposentado Rafael Mayer explica que Ulysses Guimarães denominou a Carta de cidadã “referindo-se à intensa participação popular na elaboração do texto — porque quem quis se manifestou e foi acolhido”, disse o ministro em entrevista concedida ao site do Supremo à época da comemoração dos 20 anos da Constituição.

Para o ministro, a maior conquista do texto constitucional foi o estabelecimento do Estado Democrático de Direito. De acordo com Mayer, a Carta fortaleceu direitos e garantias individuais que, até então, haviam sido suprimidos. “O cidadão se sentiu seguro e protegido diante do Estado. Muita gente reclama por ser uma Carta muito detalhista. Mas isso é, de certa forma, muito bom, porque mais assuntos se tornaram constitucionais e realmente ajudaram na transformação histórica e social do Brasil”.

Defesa da sociedade
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e o decano da Corte, ministro Celso de Mello, registraram, durante a sessão plenária, os 23 anos de promulgação da Constituição Federal. A data deverá constar do calendário oficial do STF para ser comemorada a cada 5 de outubro. O ministro Peluso ressaltou a importância do papel do STF de guardar a Constituição.

“Comemoramos hoje 23 anos da promulgação da Constituição que restabeleceu a democracia no Brasil e traçou as linhas de um estado democrático de direito a que esta Corte, com suas decisões e com a sua independência, tem ajudado a garantir, não raro contrariando a opinião pública, mas sempre em defesa dos interesses da própria sociedade”, afirmou. Em seguida, o ministro Celso de Mello usou da palavra para sugerir a celebração anual da data e lembrar que, no dia 5 de outubro de 1988, terminaram os “tempos sombrios” que tanto afligiram a Nação brasileira.

“É uma Constituição que deve ser celebrada, como na verdade vem sendo celebrada diariamente nesta Corte pela atuação dos seus órgãos — Plenário e Turmas — em decisões que, a cada momento, interpretam o alto sentido de que se revestem as cláusulas constitucionais. Em 5 de outubro de 1988 dissiparam-se os tempos sombrios que tanto afligiram a Nação brasileira. Hoje vivemos sob a égide de um estado impregnado de perfil claramente democrático e a responsabilidade institucional do STF é imensa na preservação da continuidade da ordem democrática e na subsistência do ordenamento fundado na lei fundamental da República”, afirmou o decano.

O guardião
É a própria Constituição que define, em seu artigo 102, que cabe ao Supremo Tribunal Federal ser o guardião dos ditames nela contidos. Para isso, entre outros avanços, o constituinte originário ampliou a relação dos legitimados para propor ações que provoquem a Suprema Corte a definir sobre a constitucionalidade em abstrato de leis e atos judiciais, sempre com base na fiel interpretação dos dispositivos da lei maior.

Antes de 1988, apenas o procurador-geral da República podia ajuizar ações de controle abstrato de constitucionalidade. Com o advento da Carta Federal, foram incluídas, como partes legítimas para impugnar normas, o presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores de estado e do DF, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Outro avanço que permitiu uma verdadeira revolução no Supremo Tribunal, em termos de racionalização de seu funcionamento e, em consequência, no desempenho de seu papel como Corte Constitucional, se deu por meio de uma das 67 emendas à Constituição promulgadas ao longo dos últimos 23 anos. A Emenda 45/2004, que introduziu a Reforma do Judiciário, permitiu a adoção de dois institutos pelo STF que se têm mostrado de extrema eficácia: a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral. No primeiro, as decisões sumuladas com caráter vinculante são seguidas por todos os juízes e observadas pela administração pública.

Com a Repercussão Geral, o STF tem a possibilidade de eleger os temas sobre os quais vai se pronunciar. O reconhecimento da repercussão de um tema faz parar a movimentação de todos os processos semelhantes no país, que ficam aguardando a decisão da Corte no chamado “processo paradigma”. A decisão tomada nesse processo é aplicada automaticamente aos demais.

A Constituição e o Supremo
Um exemplo do trabalho realizado pelo STF como guardião da Carta Magna pode ser visto na obra A Constituição e o Supremo, atualmente uma das cinco páginas mais acessadas no portal de internet da Corte. A página apresenta o texto da Constituição Federal de 1988 interpretado de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo, reunindo os tópicos constitucionais discutidos em julgamentos do tribunal, seguidos da síntese do teor da decisão (ementa). A obra, que terá a 4ª edição impressa lançada no ano que vem, possui atualmente mais de oito mil notas inseridas.

Grandes temas
Nesses 23 anos, foram vários debates de grande repercussão nacional — e até internacional — em que os ministros do STF tiveram que se debruçar sobre o texto constitucional para decidir grandes temas sociais.

Foi da análise, entre outros, do artigo 3º, IV, da Carta Federal, dispositivo que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que os ministros reconheceram, em maio de 2011, que a Constituição brasileira assegura o reconhecimento das uniões homoafetivas (ADI 4277 e ADPF 132).

A interpretação de diversos dispositivos da Constituição que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica levou a Corte a decidir, em maio de 2008, pela legalidade da utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças (ADI 3.510), entendendo que essas pesquisas não atentam contra o princípio à vida humana.

A Corte também fez uma leitura conjunta de diversos artigos da Constituição para reconhecer a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol, em março de 2009. De acordo com relator da PET 3.388, ministro Ayres Britto, a Constituição Federal — por meio dos artigos 231, 232 e outros dispositivos esparsos, num total de 18 dispositivos sobre o tema — “quis dar um fim numa visão portuguesa da questão indígena, ver os índios como se fossem inferiores e como se não pudessem com sua cultura específica contribuir para afirmação do caráter nacional para plasmar o caráter nacional”.

A Corte tem decidido, em diversos processos, que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. O entendimento do STF tem lastro na Constituição, como explicou o decano da Corte, ministro Celso de Mello, no julgamento da STA 175, feito em março de 2010. Para o ministro, “o direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde”.

A liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV) e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (artigo 5º, IX), foram alguns dos dispositivos constitucionais que embasaram a decisão da Corte no julgamento do RE 511961, realizado em junho de 2009, quando o Supremo reconheceu como inconstitucional a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Em 2009, num dos julgamentos mais importantes do ano, o Supremo declarou, por maioria de votos, que a Lei de Imprensa (lei 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional. No julgamento da ADPF 130, o ministro Ayres Britto salientou que a história ensina que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo: ou a imprensa é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica. Para o relator da ação, a imprensa livre contribui para a concretização dos mais importantes preceitos constitucionais, a começar pelos princípios da soberania (artigo 1º, inciso I) e da cidadania (inciso II do mesmo artigo). “A Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação”, salientou em um das passagens de seu voto.

Embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, ainda admita a prisão do depositário infiel, o STF reformulou, em dezembro de 2008, sua jurisprudência (RE 466343) para isentar de prisão civil por dívida o depositário infiel, mantendo a sanção apenas para o devedor de pensão alimentícia. Com isso, a Suprema Corte brasileira adaptou-se não somente ao Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos e a convenção americana sobre direitos humanos (mais conhecido como Pacto de San José da Costa Rica), como também ao pacto internacional sobre direitos civis e políticos da ONU e a declaração americana dos direitos da pessoa humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia).

Uma decisão histórica do STF, tomada em agosto de 2008 (ADC 12), proibiu o nepotismo (contratação de parentes) no Poder Judiciário e, em seguida, foi estendida à administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios por meio da Súmula Vinculante 13. A partir desta decisão, que teve grande repercussão na sociedade, os familiares não concursados dos servidores públicos estão impedidos de exercer funções de direção e assessoramento e cargos de chefia.

O relator da ação, ministro Ayres Britto, salientou, na ocasião, que a decisão instaurava uma nova cultura, ao quebrar paradigmas. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou que “quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu próprio benefício, ou em benefício de seus parentes ou cônjuges, ou companheiros, a autoridade que lhe é conferida pelas leis desta República”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.