por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
Aumento oferecido pela estatal e esquema de compensação de dias parados desagradaram funcionários; TST deve julgar dissídio da categoria
Os trabalhadores dos Correios derrubaram o acordo fechado anteontem entre a empresa e o comando de greve e decidiram manter a paralisação, que já dura 21 dias. O texto formalizado entre os diretores dos Correios e os representantes dos funcionários em audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) precisava ser aprovada por pelo menos 18 dos 35 sindicatos da categoria no país. Entretanto, como mais de 20 sindicatos já negaram a proposta, não há mais como o acordo ser aprovado. “As assembleias avaliaram que negociamos errado, então agora a federação vai seguir em frente e dar sustentação à greve”, disse José Rivaldo da Silva, secretário-geral da Fentect (federação dos trabalhadores).
O governo federal e líderes do movimento davam como certo o fim da greve. Mas a situação começou a ser invertida pela manhã de ontem, quando os sindicatos mais influentes – Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo – rejeitaram a proposta. Até o fechamento desta edição, nenhum sindicato havia votado a favor do acordo, refutado também no Paraná. Ainda haveria algumas assembleias na noite de ontem e ao longo desta quinta-feira. Com o impassse, o dissídio da categoria deverá ser julgado pelo TST. “Na segunda-feira deveremos saber da data”, diz Cruz.
Proposta
A proposta de consenso previa a reposição da inflação de 6,87%, retroativo a agosto, e um reajuste linear de R$ 80 a partir de outubro. Os 21 dias de greve seriam compensados. Em 15 deles, os trabalhadores atuariam aos sábados e domingos para colocar em dia o passivo de carga atrasada. Os outros seis, que já foram descontados na folha de pagamento de setembro, seriam devolvidos imediatamente aos grevistas, mas haveria um desconto parcelado a partir de janeiro. No início do movimento, a categoria reivindicava aumento salarial linear de R$ 400 a partir de janeiro, reposição da inflação calculada em 7,16% e mais 24,76% referentes a perdas acumuladas desde 1994.
O Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR) orientou os funcionários a não aceitarem a proposta da empresa. A entidade não concordou com o reajuste de 6,87% e também não aceita que haja desconto de nenhum dos dias de greve – mesmo que os dias parados fossem descontados de forma parcelada. Segundo Anderson Baesso, diretor de mobilização do sindicato, os trabalhadores até aceitariam o desconto dos dias parados caso recebessem um reajuste salarial maior. “A empresa não tem o mínimo de respeito com o trabalhador e com a sociedade. Um salário base de R$ 807 não é suficiente para sustentar uma família”, argumenta.
Colaborou Fernanda Trisotto.
por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
Por Pedro Taques
Ao completar 23 anos no dia 05 de outubro deste ano, a Constituição da República Federativa do Brasil consolida o maior período de normalidade democrática já vivido na história política brasileira, mostrando o acerto dos constituintes de 1988, quando legaram ao Brasil uma Carta cidadã que impulsiona o país rumo a um Estado Social e Democrático de Direito.
Isso porque, sem abrir mão dos direitos de liberdade e das garantias formais de limitação do poder – tais como a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos, típicas da proposta liberal, a Constituição de 1988 contemplou os direitos sociais em igual dimensão fundamental, dando ensejo a um novo papel para o Estado brasileiro: conciliar o modo de produção capitalista com as exigências de socialização dos bens e serviços e promoção de maior igualdade real, não apenas perante a lei. Assim, a preocupação social aliou-se à restauração da democracia enquanto diretrizes maiores da nação.
Ao se compreender a Constituição não apenas como texto legal, mas como um projeto que se realiza na progressiva tensão entre as imposições normativas e as condições históricas e políticas da sociedade, tem-se que ela se realiza a cada dia, como se fosse uma casa em construção, em que as paredes foram erguidas em 1988 e os cômodos, os móveis e os ornamentos são construídos ao longo do tempo.
Nesse sentido, baseando-se nos ensinamentos do constitucionalista alemão Konrad Hesse, uma Constituição, ao ser promulgada, nasce com pretensão de eficácia, o que significa reconhecer que uma lei, sozinha, não muda o mundo, mas busca concretização progressiva a depender da vontade da população que a anima – ou seja, dos cidadãos que são sua alma e seus intérpretes.
Desse modo, contra qualquer acusação de que nossa Constituição é utópica, deve-se compreender que sua força normativa (norma-ativa) não está restrita aos limites do possível, mas sim concentrada em seu potencial de efetivação a ser aferido de acordo com as condições sociais, políticas e econômicas de cada momento. Portanto, ações materialmente impossíveis em 1988, podem se tornar plenamente realizáveis e economicamente viáveis em 2012 ou, quiçá, 2018, quando completar seus 30 anos.
Tome-se, como exemplo, o caso do direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição. Acerca desse dispositivo, nossa melhor doutrina constitucionalista entende que ele expressa um direito público subjetivo, o que significa dizer que, toda vez que um cidadão fica doente e o estado não fornece os meios para sua cura, essa recusa se transforma numa violação à lei fundamental que, por sua vez, gera o direito de ação para o cidadão, que recorre ao judiciário para ter seu direito à saúde atendido.
Imagine-se, então, um paciente soropositivo que em 1988 apelasse ao judiciário, pedindo que o estado garantisse sua saúde, com base no citado dispositivo constitucional. Tal pretensão, ainda que justificável, não poderia ser atendida pelo magistrado, já que o pedido era materialmente impossível em razão da inexistência de tratamento adequado à época. Contudo, em torno de dez anos depois os medicamentos se tornaram mais precisos e já era possível um tratamento crônico que mantivesse a doença sob controle.
Mais ainda: hoje, decorridos 23 anos após a promulgação da Constituição, os coquetéis anti-HIV não apenas existem, mas seus custos se tornaram muito mais baixos – em grande parte em razão da vontade política que, inclusive, ameaçou quebrar as patentes de medicamentos – tornando economicamente viável seu fornecimento universal pelo estado. Como consequência, o programa federal de provisão desse tipo de medicamento se tornou referência mundial e o mandamento constitucional foi, neste caso, satisfatoriamente atendido.
Esse exemplo mostra a importância de se perceber o quanto é importante a compreensão de que a Carta de 1988 impõe um projeto de país que ainda não foi concretizado, mas que em razão de sua força vinculante, faz dela a grande locomotiva das políticas públicas e das decisões judiciais, ditando os rumos, por assim dizer, da ação governamental nos três poderes da república, sendo daí seu caráter dirigente. Daí a inevitável pergunta: quem tem medo do presente e do futuro da Constituição?
Desta feita, ao postular que a Constituição de 1988 se tornou um marco no processo civilizatório brasileiro ao guiar o país no rumo da plena cidadania, propõe-se que essa grande obra do legislador constituinte ainda tem muito fôlego para compelir os poderes a agirem em prol da efetivação dos direitos nela previstos, mesmo que de maneira progressiva, pois o caminho ainda é longo (apenas no âmbito legislativo, são necessárias algo como 35 leis para regulamentá-la) e a carência na satisfação dos direitos impressiona. Do mesmo modo, desacreditá-la a essa altura do campeonato, com o jogo em andamento e o time no ataque, só pode ser manifestação de grande oportunismo político, típico de gente sem causa nem ideologia, ou mesmo comprometida com as mais mesquinhas razões de mercado.
Pedro Taques é senador (PDT-MT).
por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
O TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) decidiu que a empresa Martiplast Indústria e Comércio de Plásticos deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a uma assistente de produção. Determinou também que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso.
A trabalhadora alegou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências. Conforme informações do processo, depois de ter sido promovida ela era chamada de “chefinha” e”loira burra” pela colega, na presença de outros empregados. Afirmou, também, que a colega insinuava que sua promoção teria ocorrido por ela ter um caso com o chefe, o que causou problemas na sua vida privada, já que seu marido também era empregado da empresa.
Segundo relatou, sua função era ministrar treinamento aos novos funcionários do setor, e estes eram estimulados pela colega ofensora a dizer que ela ensinava mal, com o objetivo de forçar sua despedida. Ainda de acordo com a reclamante, os incidentes foram levados à chefia imediata, que não tomou providências. A empregada sustentou que, devido a esse quadro, sofreu forte pressão psicológica, que a fez assinar pedido de demissão.
O juiz de 1° instância, negou o pedido de indenização e a transformação da demissão em despedida sem justa causa. Em sua sentença, argumentou que o assédio moral é caracterizado pela subordinação hierárquica, e que, no caso, a reclamante era superior da colega ofensora, tratando-se, então, de desrespeito hierárquico, e não de assédio moral. Salientou, ainda, que a reclamante poderia ter tomado outras providências, como solicitar advertências, suspensões ou até mesmo, em caso de reiteração da conduta, a despedida da ofensora por justa causa. Não satisfeita com a decisão, a trabalhadora apresentou recurso ordinário ao TRT-RS.
No julgamento do pedido, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, destacou que o agressor estar hierarquicamente acima do agredido não é condição indispensável à caracterização do assédio moral e que, embora a maioria dos casos apresente esta configuração, também é possível que a agressão parta de um subordinado, sem que a empresa tome providências para preservar o trabalhador agredido, como é o caso dos autos.
A magistrada também afirmou que a alegação da empresa, de que o desentendimento entre as colegas teria como causa o não pagamento das prestações de um televisor comprado em nome da colega agressora para a reclamante, não foi suficientemente comprovada.
Quanto ao pedido de demissão, a desembargadora ressaltou que, embora o documento tenha sido assinado pela trabalhadora, na hora da homologação no sindicato (alguns dias depois da assinatura), esta disse que não concordava com a rescisão nesta modalidade, fato confirmado até mesmo pela empresa. “Ora, se o animus da reclamante fosse realmente o de pedir demissão, como tenta fazer crer a reclamada, não é lógico que fosse recusar a homologação da rescisão do contrato junto à entidade representativa”, argumentou.
Convencida pelas provas dos autos, a magistrada concluiu que o pedido de demissão foi causado pelos reiterados constrangimentos sofridos e que a reclamada, portanto, deveria ser responsabilizada pela rescisão e pelo pagamento da indenização pretendida.
Número do processo 0000571-38.2010.5.04.0404
por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
Um dos blocos mais aguardados da Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as palestras sobre o setor de serviços tiveram como tônica o caráter irreversível ou não do fenômeno da terceirização. É neste setor que se encontra o maior número de trabalhadores terceirizados.
O jornalista e empresário Percival Menon Maricato, da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), afirmou que a terceirização é uma “evolução natural do processo produtivo”, e relatou aspectos positivos já amplamente citados pelos defensores da prática, tais como a divisão de trabalho, a especialização e a redução de custos de produção. Para o empresário, esses são objetivos perseguidos pelo homem desde os primórdios da humanidade. “A terceirização é irreversível porque advém da lógica das forças produtivas que querem sempre se reproduzir e se ampliar”, afirmou. Para o empresário, não tem sentido restringir a terceirização à atividade-meio ou impedi-la como atividade-fim “É preciso liberar a economia dos grilhões”, disse.
Segundo Maricato, a terceirização necessariamente não precariza empregos, pois existem empresas que prestam serviços com tão alto nível intelectual entre os terceirizados que as tomadoras não conseguem contratá-los de forma permanente. Quanto a esses, argumenta, “se valesse essa generalidade de precarização, poderíamos dizer que os empregados diretos é que são precarizados”. Também os mais humildes seriam contemplados pela terceirização, pois, segundo ele, empregados sem qualificação, jovens, analfabetos e idosos passariam a ter registro em carteira, férias – “sem falar”, acrescenta, “em plano de saúde, melhora de autoestima e qualidade de vida”.
Já o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da Cidade de São Paulo e da Grande São Paulo – SINTRATEL/SP, Hudson Marcelo da Silva, iniciou sua palestra dizendo que corria o risco de ser chamado de “pelego” ao defender a sua posição, no sentido de ser possível a terceirização no setor de serviços de telemarketing. Entre outros exemplos, citou a própria organização sindical como uma das características positivas do fenômeno. “O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing conta com 35 mil associados e tem alcançando algumas conquistas”, informou.
Silva defendeu que o processo pelo qual o modo de produção capitalista tem-se reestruturado é fato, e a terceirização um processo irreversível. “Os trabalhadores de telemarketing existem, são cerca de 700 mil, e não poderíamos vir à tribuna e ser contra a terceirização nesse tipo de segmento”, argumentou, lastimando não ter trazido para a palestra uma visão sociológica sobre o tema – esta sim, para ele, “uma posição pelega”, finalizou.
(Ricardo Reis/CF)
por master | 06/10/11 | Ultimas Notícias
Discutida em bloco iniciado na manhã de hoje (05) na audiência pública sobre terceirização de mão de obra no Tribunal Superior do Trabalho, a adoção da prática na atividade industrial revelou-se multifacetada. Representantes de vários ramos da indústria (têxtil, químico, construção civil, etc.) expuseram seus pontos de vista, tanto do lado empresarial quanto dos trabalhadores.
Setor têxtil e de construção dependem da terceirização
No ano passado, o setor têxtil e de confecção faturou cerca de R$ 60 bilhões. De acordo com Fábio Abranches, representante da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) na audiência pública, o volume de negócios realizados e, consequentemente, a geração de emprego e renda, não seriam possíveis sem a terceirização de pessoal. “A terceirização é legal e necessária”, afirmou.
Abranches chamou a atenção para os aspectos positivos da prática, em especial a formalização de novos empregos. Para ele, a diversidade do processo produtivo do setor têxtil requer a contratação de serviços especializados, pois existem diferentes formas de organização da produção e distribuição dos produtos.
“Não dá para sobreviver sem a contratação de mão de obra terceirizada”, disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady, destacando a necessidade do setor de utilizar a terceirização para desempenhar suas atividades.
Safady explicou que a terceirização surgiu em função da complexidade dos arranjos de produção e da busca pela especialização e produtividade – situação verificada hoje na construção civil, uma vez que é impossível para as empresas do ramo ter todos os profissionais especializados necessários para fazer uma obra no seu quadro de empregados.
Segundo o empresário, é preciso entender o processo de uma obra para compreender como ocorre a terceirização no setor da construção. Ele salientou que a característica marcante do setor é a transitoriedade da atividade, pois o trabalho é por encomenda, e a empresa não possui localização permanente. Na avaliação do presidente da CBIC, a aplicação correta da legislação existente seria suficiente para impedir irregularidades no processo.
Para o gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a Súmula nº 331 do TST foi um marco na Justiça do Trabalho ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras dos serviços em relação às obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados. Ele comentou que uma pesquisa feita no ano de 2009 revelou que 90% das grandes empresas e 86% das médias monitoravam o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas terceirizadas.
Trabalhadores do ramo químico admitem terceirização
O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico (CNTQ), César de Mello, admitiu, na audiência, que a terceirização é inevitável em alguns segmentos. Por essa razão, não pretendia ir contra ela, mas sim “contra o que é feito de incorreto, de ilícito”.
Mello lembrou que determinadas categorias de empregados terceirizados já conseguiram estabelecer sindicatos atuantes, a exemplo do Sindicato de Refeições Coletivas. Na sua opinião, o desafio atual é regulamentar a situação do trabalhador terceirizado, permitindo que ele receba o mesmo que o empregado do tomador do serviço nas mesmas condições, além de responsabilizar solidariamente a empresa tomadora dos serviços e a empresa interposta pelas obrigações trabalhistas.
Outra preocupação do advogado é quanto à utilização dos conceitos de atividade-fim e meio. Mello acha que essas definições estão confusas e geram muitos problemas, tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Terceirização no século 19
O fenômeno da terceirização já podia ser encontrado no século 19, ensinou o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Rodrigo Carelli. Ele comentou, por exemplo, que o fim da intermediação de mão de obra fazia parte das reivindicações dos trabalhadores franceses, em 1848. Na visão do professor, a terceirização tem como objetivo fugir do alcance dos sindicatos (as antigas corporações de ofício) justamente para desagregar e fragmentar a classe trabalhadora que, uma vez nessa situação, perde a força para lutar pelos seus direitos.
(Lilian Fonseca e Raimunda Mendes/CF)