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Primavera Americana: Protesto contra Wall Street se espalha pelos EUA

Primavera Americana: Protesto contra Wall Street se espalha pelos EUA

Inspirados no movimento dos “indignados”, na Espanha, norte-americanos vão às ruas para cobrar mudanças no sistema financeiro

Os protestos contra o corporativismo de Wall Street, que começaram timidamente há três semanas, ganharam força nos últimos dias e se estenderam a outras cidades dos Estados Unidos. Batizado de Occupy Wall Street [Ocupe Wall Street], o movimento surgiu na esteira das manifestações dos “in­­dignados” na Espanha e em outros países da Europa.

Boston, Chicago, Los Angeles, Washington são as cidades, depois de Nova York, onde a mobilização contra o sistema financeiro, a ganância e os cortes no orçamento federal ganhou as ruas.

Em Boston, cerca de 3 mil pessoas participaram de uma passeata no sábado para protestar contra a avareza das corporações e para que os bancos interrompam as execuções hipotecárias, em uma mobilização que terminou com 24 detidos. Em Los Angeles um grupo saiu em protesto ontem em apoio à “ocupação” de Wall Street, que começou no dia 17 de setembro.

Em Nova York, o que parecia ser mais uma mobilização no sábado terminou com o bloqueio durante duas horas da tradicional ponte do Brooklyn, no sul de Manhattan e não muito longe de Wall Street, além da prisão de 700 pessoas.

Após chamarem a atenção da imprensa norte-americana e internacional, os manifestantes buscam agora aproveitar o empurrão e crescer como fizeram outros movi­­men­­tos similares, como os “indignados” na Espanha. Lan­­çado em meados de maio em Madri, o movimento civil do qual participam es­­panhóis de todas as regiões e níveis sociais e profissionais, demonstra a insatisfação das pessoas comuns com seus líderes políticos e com o establishment financeiro.

No caso da convocação dos EUA, o “Ocupe Wall Street” começou com uma convocação do movimento anarquista Adbusters e de outros grupos de esquerda por meio da internet, logo atraindo ecologistas, ONGs de defesa dos Direitos Humanos, assim como veteranos de guerra, professores universitários e estudantes.

As razões apresentadas pelos manifestantes são muitas: a rejeição à manutenção das práticas corporativistas em Wall Street, os cortes no orçamento federal norte-americano em áreas como a educação, a brutalidade policial, o aquecimento global e outras questões sociais e políticas.

“A única coisa que temos em comum é que somos 99% das pessoas que já não toleram a cobiça e a corrupção do 1% da população”, relata o site Occupy Wall Stre­­et, que divulga as atividades diárias dos manifestantes.

Revolta mostra calamidade da crise, diz Chomsky

O linguista e ensaísta norte-americano Noam Chomsky, de 82 anos, diz que os protestos que tomaram conta de Wall Street contra a crise e a ganância das corporações são “corajosos”. Chomsky, que na década de 1960 protestou contra a Guerra do Vietnã, declarou apoio ao movimento Occupy Wall Street, que está se espalhando de Nova York para outras cidades dos Estados Unidos.

Segundo Chomsky, o movimento dos jovens norte-americanos poderá colocar em evidência pública a “calamidade” da crise internacional e os desequilíbrios do neoliberalismo, um tema central de vários livros do ensaísta. Para Chomsky, os jovens que protestam podem guiar a sociedade “para um caminho mais saudável”.

“Qualquer um que tenha os olhos abertos sabe que o gangsterismo de Wall Street – das instituições financeiras em geral – infligiu graves danos ao povo dos Estados Unidos (e ao mundo). E deveria saber também que tal coisa foi ocorrendo progressivamente nos últimos trinta anos na medida em que aumentou de modo radical seu poder no comando da economia e com isso seu poder político”, escreveu Chomsky.

Primavera Americana: Protesto contra Wall Street se espalha pelos EUA

Ponto eletrônico impresso é adiado novamente e só valerá a partir de janeiro de 2012

A adoção do ponto eletrônico impresso foi adiada pela quarta vez e passa a valer apenas a partir de janeiro de 2012, de acordo com portaria publicada hoje (3) pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União.

 

O sistema será obrigatório para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho.

 

A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.A entrada em vigor da Portaria 1.510 foi adiada para dar mais tempo às empresas para se adequarem aos equipamentos. Desde a edição do texto, em 2009, há divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais.

 

Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas.

Primavera Americana: Protesto contra Wall Street se espalha pelos EUA

Terceirizados: salário menor e jornada de trabalho maior, revela pesquisa

Estudo mostra que a terceirização de empresas fragilizou a qualidade do emprego no país. O levantamento aponta várias desvantagens na comparação com o emprego direto nas empresas que contrataram essa prestação de serviço. Entre elas, os salários mais baixos e a o cumprimento de jornadas mais longa.

Este tipo de contrato de trabalho atinge cerca de 25,5% do mercado formal, o que representa 10,8 milhões de empregados, segundo o estudo.

Com base em dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, o levantamento indica que os assalariados terceirizados ganhavam, em dezembro do ano passado, 27,1% menos do que os empregados diretos.

Enquanto nas empresas terceirizadas quase a metade dos contratados (48%) estava nas faixas de um a dois salários mínimos, nas empresas contrante dos serviços o percentual ficou em 29%. Além disso, a jornada semanal de trabalho nas terceirizadas supera em até três horas a do contrato direto. Se houvesse uma equiparação, alerta o estudo, seriam gerados no pais mais 801,3 mil vagas.

A rotatividade também é maior, informa o documento, com 44,9% ante 22% do regime contratual direto. Do total de 42,6 milhões de empregos formais, 10,8 milhões ocorrem por meio da terceirização.

Seis estados concentram nível de admitidos acima da média nacional, de 25,5%: São Paulo com 3,6 milhões (29,3%); Minas Gerais com 1,13 milhão (26,%); Rio de Janeiro com 1,08 milhão (26,75%); Santa Catarina com 535.176 (27,82%) e Ceará com 356.849 (27,38%).

 (Fonte: Agência Brasil)

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Juiz anula alteração prejudicial a trabalhador e condena empresa a pagar indenização por invalidez

Nos termos do artigo 468 da CLT, qualquer alteração do contrato de trabalho que seja prejudicial ao empregado, ainda que consentida por ele, é nula de pleno direito. Assim, a retirada de benefícios anteriormente garantidos ao trabalhador em norma interna da empresa, mesmo que por meio de acordo coletivo firmado com o sindicato dos empregados, não tem validade para aqueles que foram contratados antes da modificação, porque o ato caracteriza renúncia de direitos.

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Congonhas, José Quintella de Carvalho julgou um caso envolvendo essa matéria. O trabalhador, aposentado por invalidez, buscou a Justiça do Trabalho, pedindo que a Gerdau Açominas S.A. fosse condenada a pagar a ele indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, em razão da invalidez, conforme era previsto na apólice anterior a 1996, quando houve a exclusão do benefício. A empresa não negou que a vantagem tenha sido excluída do contrato de trabalho, mas defendeu-se, afirmando que a supressão decorreu de ampla negociação coletiva, realizada com o sindicato da categoria, que tem legitimidade para fazê-lo.

Diante da discussão, o magistrado deu razão ao reclamante. Isso porque, no seu entender, o sindicato não tem o poder de declarar válida alteração contratual que cause prejuízos ao trabalhador, na forma disposta no artigo 468 da CLT. O ato da empresa, com o aval da entidade sindical, significou verdadeira renúncia de direitos já incorporados ao contrato individual de trabalho dos empregados. “Apesar de não se tratar de direito garantido em lei ou na Constituição, o pacto coletivo não permite a renúncia de créditos individuais dos empregados, em face do princípio da irrenunciabilidade e da inalterabilidade ‘in pejus’ garantidos no art. 468, CLT “, destacou.

Assim, quando a reclamada, no ano de 1996, alterou a apólice de seguro de vida, excluindo a cláusula de indenização por invalidez e o ato foi negociado em acordo coletivo, ocorreu verdadeira alteração contratual unilateral e lesiva ao reclamante, pois o empregado já havia adquirido o direito à indenização. As novas cláusulas firmadas com o sindicato somente poderiam valer para os contratos celebrados a partir da vigência da norma coletiva. Esse, inclusive, é o teor da Súmula 51, I, do TST.

O julgador frisou que as vantagens instituídas ao livre arbítrio do empregador aderem aos contratos de trabalho de seus empregados, em vigor à época da instituição. Por essa razão, a alteração praticada pela reclamada em 1996, retirando cláusula mais benéfica do contrato, não pode atingir o reclamante, admitido em novembro de 1984. Caracterizada a aposentadoria por invalidez do trabalhador em maio de 2010 e estando previsto na apólice do seguro, anterior à modificação, que a demonstração deste fato é o que basta para comprovar a incapacidade, o juiz concluiu que o empregado cumpriu os requisitos para receber a cobertura proposta pela seguradora.

A empresa foi condenada a pagar ao reclamante indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, no valor de 48 salários básicos. Houve recurso da empresa, mas o Tribunal manteve a decisão de 1o Grau.

( 0000754-19.2010.5.03.0054 AIRR )

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Irmãos de empregado falecido em acidente de trabalho serão indenizados por dano moral

A 8ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de três irmãos do empregado falecido em acidente de trabalho, que não se conformaram com o indeferimento do pedido de indenização por danos morais. A decisão de 1º Grau negou o requerimento, pelo fato de os irmãos não morarem juntos e pela ausência de provas de dependência psicológica. Mas, no entender da Turma, a morte de um irmão leva à presunção da dor moral. A empresa é quem teria que comprovar a inexistência de vínculos estreitos entre eles ou a inimizade.

No caso, o trabalhador faleceu no ano de 1990, em um acidente de trabalho. A mãe dele ajuizou ação na Justiça Comum, buscando reparação pela dor moral, em decorrência da morte do filho. E obteve indenização, no valor de R$26.000,00. Algum tempo depois, os irmãos propuseram outra ação, distribuída na Justiça Comum, pedindo indenização pelos danos morais sofridos por eles. Lá eles conseguiram o aproveitamento da prova pericial produzida no processo em que a mãe foi autora. Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, o processo foi remetido a esta Justiça.

Convencido de que os irmãos não tinham convivência próxima com o falecido, o juiz de 1º Grau indeferiu o pedido. Contudo, a desembargadora Denise Alves Horta interpretou os fatos de outra forma. Segundo a relatora, na ação que tramitou perante a comarca de Ouro Branco, a reclamada foi condenada a pagar à mãe dos autores indenização por danos morais, em razão do reconhecimento da culpa da empresa pelo acidente de trabalho que matou o seu filho. Nesse processo, os irmãos da vítima pretendem o mesmo, mas em razão da própria dor. “Por certo, o falecimento de um irmão faz presumir a dor moral, cumprindo à parte contrária provar a inexistência de vínculos estreitos entre eles bem assim a ausência da relação de amizade, sendo irrelevante que, para tanto, residissem no mesmo local” , destacou.

Para a magistrada, como não há prova de que os irmãos não fossem próximos, prevalece o laço familiar, a estima, o afeto recíproco e a dor da perda, que, nesse tipo de núcleo social, é bastante significativa. Nesse mesmo sentido, a relatora citou decisão do Superior Tribunal de Justiça. Levando em conta o grau da dor suportada pelos irmãos da vítima, cujo falecimento ocorreu aos 24 anos, e o valor já recebido pela mãe, a desembargadora condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, no montante de R$5.000,00, para cada um dos irmãos reclamantes.

( 0000746-42.2010.5.03.0054 ED )