por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
Foi protocolado, esta semana, no Senado, o Projeto de Lei que trata da reforma do processo de execução na Justiça do Trabalho. A proposta, assinada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), moderniza a sistemática atual ao ampliar o rol dos títulos executivos extrajudiciais, regular a execução de sentenças coletivas e modernizar as formas de expropriação.
Também são incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alguns aprimoramentos do sistema processual comum, como a multa de 5% a 20% do valor da execução pelo não pagamento dentro do prazo legal e da possibilidade de pagamento de 30% do débito com o parcelamento do restante em até seis parcelas, além de outros dispositivos que contribuem para a efetividade e a celeridade no cumprimento das decisões da Justiça do Trabalho.
A proposição, protocolada após audiências e tratativas entre o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, e o senador Romero Jucá, aguarda despacho do presidente do Senado para ser encaminhado às comissões permanentes.
Na justificativa, o senador informa que a Justiça do Trabalho apresenta um índice de
congestionamento na fase de execução da ordem de 69%. “Números oficiais indicam quase dois milhões e seiscentos mil processos em fase de execução, no final de 2010. Em média, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, somente 31 alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito”.
Mudanças propostas
Segundo o senador, “o projeto avança rumo à concretização do processo judicial eletrônico, eliminado as cartas precatórias sempre que a sua expedição não for necessária à prática do ato judicial, em atendimento à tendência inegável de virtualização dos atos procedimentais”.
“As mudanças propostas vão produzir resultados mais frutíferos que os atualmente verificados, a efetividade”, diz a justificativa do projeto, destacando a criação de várias outras formas de expropriação, alternativas à única hoje vigente no processo do trabalho, ou seja a alienação por iniciativa particular, a venda direta, o usufruto, todas a representar alternativas eficazes ao tradicional modelo da praça e leilão.
O texto propõe, ainda, a regulamentação da execução de sentenças coletivas, com o objetivo de suprimir a omissão hoje existente e delimitar o procedimento a ser observado dessa importante alternativa processual ao congestionamento da Justiça.
E diz ainda que “(o projeto) não abandona o espírito norteador da prática quotidiana da Justiça do Trabalho, que é o princípio da conciliação, observado em vários momentos do processo, como ferramenta de pacificação social relevante”.
De Brasília
Márcia Xavier
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
O desembargador Macedo Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que engloba Brasília e Tocantins, proibiu os Correios de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (30) pelo magistrado e cassa entendimento da juíza substituta da 3ª Vara de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.
De acordo com o desembargador, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar.
Para Caron, isso foi uma “verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve”.
O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas.
Além de proibir a suspensão do salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Fonte: Agência Brasil)
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
Com discrição, deputados ligados ao empresariado e aos sindicatos tentam colocar um fim à histórica disputa pela regulamentação da terceirização da mão de obra. As negociações estão em fase final, e a expectativa dos envolvidos nas tratativas é que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprove em caráter conclusivo o projeto ainda neste ano. O Senado passaria então a analisar o tema, que precisará ainda da sanção presidencial para sair do papel.
O desfecho das negociações é acompanhado de perto por empresários e trabalhadores com interesses na regulamentação da prestação de serviços, atividade que carece de estatísticas oficiais que dimensionem quantas empresas e pessoas poderão ser afetadas pela proposta. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, divulgou um estudo em 2009 segundo o qual 54% das empresas do setor utilizavam serviços terceirizados.
“Estou propondo um marco regulatório, não vou descer para as especificidades de cada setor”, afirmou o relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV-SP).
Em seu relatório, Santiago pretende proibir a intermediação da contratação de mão de obra, prática comum em alguns setores e que já provocou, por exemplo, graves problemas na construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio. O parecer deve determinar que as prestadoras de serviços tenham apenas um objeto em seu contrato social. A ideia, sustenta o deputado, é garantir ao trabalhador benefícios sociais e direitos obtidos nos acordos coletivos de suas categorias. “Não poderá ter uma empresa genérica”, explicou Santiago.
Outro ponto do relatório pretende obrigar os contratantes a fiscalizar se as empresas que lhe prestam serviços estão recolhendo os encargos sociais e cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. “Se ela [empresa contratante] não cumprir isso, será considerada solidária direta”, afirmou. “Quem contrata mal pagará duas vezes, porque terá responsabilidade solidária.”
As entidades patronais preferiam que a relação entre as empresas contratantes e as prestadoras de serviços fosse “subsidiária”. Ou seja, as contratantes só poderiam ser acionadas na Justiça caso as prestadoras de serviços não honrassem débitos devidos aos trabalhadores. Sendo solidárias diretas, as tomadoras e a prestadoras dos serviços se responsabilizam igualmente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Para o deputado Sandro Mabel (PR-GO), um dos representantes dos empresários na Câmara na negociação, as empresas que fiscalizarem suas prestadoras de serviços estarão protegidas: “Isso garante isonomia e segurança. Concordamos que não haja precarização do trabalho.”
O marco regulatório em elaboração pelos deputados também fixa regras para evitar que empresas sem solidez financeira entrem no mercado de prestação de serviços, o que visa reduzir os riscos de elas quebrarem sem quitar suas dívidas com os trabalhadores. Segundo o texto em discussão, empresas com até dez empregados precisarão ter um capital mínimo já integralizado de R$ 50 mil em máquinas e equipamentos para garantir seus contratos. Essas exigências chegarão a R$ 1 milhão para as empresas com mais de 500 funcionários.
Além disso, a receita de um mês do contrato fechado entre as empresas contratantes e contratadas servirá de caução para garantir o pagamento dos funcionários, caso ocorra algum problema com a empresa terceirizada. Em relação ao setor público, o parecer de Santiago deve proibir a contratação de prestadores de serviços para as funções que estiverem previstas nos planos de cargos e salários dos órgãos estatais.
A comissão especial para debater o assunto foi criada depois que a bancada de deputados ligadas aos empresários conseguiu aprovar na Comissão do Trabalho da Câmara um projeto de autoria de Sandro Mabel. O texto, relatado por Sílvio Costa (PTB-PE), deixava expresso que não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços. Estabelecia ainda que a empresa contratante só terá responsabilidade subsidiária em eventuais disputas judiciais.
A proposta desagradou aos parlamentares com ligações no meio sindical, que perderam a votação na comissão. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) chegou até a apresentar um recurso ao plenário da Câmara questionando a decisão do presidente da Comissão do Trabalho de não adiar a votação do projeto de Mabel. Agora, a ideia de Santiago e Mabel é fechar um texto de consenso e apresentar, na Comissão de Constituição e Justiça, como substitutivo à proposta aprovada pela Comissão do Trabalho da Câmara.
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
A Caixa Econômica Federal (CEF) desistiu de mais de 95% de processos em que era parte no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da instituição, Jorge Hereda, se reuniu sexta-feira (30) com o presidente da Corte, Cezar Peluso, para prestar contas do acordo firmado entre os órgãos em junho com objetivo de reduzir o número de ações no STF.
Os principais critérios para a Caixa desistir da maioria das causas foram o pequeno valor de algumas delas e a não insistência em ações com jurisprudência já pacificada na Corte. Desde junho, apenas um recurso da Caixa chegou ao STF.
Quando o acordo foi firmado, a CEF era apontada como o segundo maior litigante da Justiça brasileira, figurando em 8,5% de todos os processos que tramitam no país, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com as estatísticas do CNJ, é o maior litigante.
De acordo com Hereda, dos 512 processos que a CEF tinha no STF, restaram apenas 29. Eles tratam de temas importantes para a CEF, como a fixação de juros de cadernetas de poupança e a variação fiduciária da execução extrajudicial.
A ideia é que também haja acordos para redução de processos da CEF em outros tribunais – o próximo deve ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O diretor jurídico da CEF, Jailton Zanon, disse que o banco inverteu a forma de tratar os litígios no STF. “Não adianta desistir do passado e colocar coisas novas aqui. Implantamos um regime em que, para recorrer ao STF, o advogado precisa de autorização da Diretoria Jurídica. Antes, ele precisava de autorização para não recorrer.” (Fonte: Agência Brasil)
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (São Paulo) deve abrir precedentes para consolidar como obrigatória a exigência da contribuição assistencial sindical.
A convenção coletiva dos setores de gastronomia e hospedagem de São Paulo e região, que totaliza 35 municípios da Grande São Paulo, foi assinada pelo representante dos trabalhadores, dos empresários e integralmente aprovada pelo Ministério Público, inclusive as cláusulas que estipulam a polêmica e contestada contribuição.
Assinada pelo Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) e pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sinhores), a Convenção Coletiva 2011-2013 fixa que as empresas devem recolher a contribuição assistencial de 1,5% do salário, inclusive 13º salário, limitados ao mínimo de R$ 22 e o máximo de R$ 44.
A contribuição assistencial difere da sindical obrigatória – que equivale a um dia de trabalho por empregado, recolhido pelo empregador, e sobre o qual não há discussão sobre seu cabimento.
Retribuição às conquistas
A assistencial, muito discutida no Judiciário, é uma espécie de retribuição às conquistas do sindicato. A polêmica é para quem ela deve ser aplicada: se apenas para os associados à entidade sindical ou a todos os trabalhadores.
Na convenção, ficou estabelecido que a posição a ser seguida é a presente em certos julgados, do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Um dos recursos extraordinários analisados pelo Supremo, relatado pelo ministro Marco Aurélio em 2001, entendeu que a contribuição prevista em convenção coletiva “é devida por todos os integrantes da categoria profissional”.
Antônio Carlos Nobre Lacerda, gerente geral do departamento jurídico do Sinthoresp, afirma que como ainda existem correntes jurisprudenciais diversas era necessário não deixar dúvida sobre a orientação adotada e ratificada por sindicatos e MPT.
Nas demais decisões utilizadas como parâmetro, a razoabilidade da exigência foi destacada, além de ser afastada possível violação do preceito constitucional da liberdade sindical, argumento frequentemente levantado pelos opositores para obstar a cobrança.
“A faculdade de associar-se ou não à entidade sindical não guarda nenhuma identidade com o estabelecimento de contribuições em assembléia da entidade sindical. Associado é aquele que contribui mensalmente para fazer uso das vantagens que o sindicato oferece aos seus associados. O sindicato representa a todos os trabalhadores da categoria e não está proibido pela Constituição de votar contribuições a todos”, diz a decisão do TRT paulista.
A contribuição é prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo diz ser prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias representadas.
Apenas para o sindicalizado, com direito à oposição
O TST, conforme precedente normativo (PN 119), tem entendido na maioria das vezes que a contribuição é aplicável apenas para os associados, preservando-se o direito do trabalhador apresentar oposição ao sindicato.
A orientação, que para sindicalistas só pode ser usada quando os sindicatos não chegam a acordo sobre as cláusulas, não tem previsão legal e as diversas discussões na Justiça continuam.
De acordo com Antônio Lacerda, o Ministério Público do Trabalho tem entrado com ações civis públicas pelo País tentando anular a contribuição. Em acordos ou decisões liminares da Justiça, já foram impostos, por exemplo, aplicação de pesadas multas, devolução de valores recolhidos e fim da cobrança, sob pena de prisão dos dirigentes.
“A convenção estava em meio a essa possível tensão. Se o MPT não concordasse com as cláusulas sobre o tema, poderíamos ser vítima de ação e sofrer consequências”, afirma.
Sem afronta à liberdade sindical
Segundo Lacerda, durante as negociações houve boa conversação, que garantiu o TAC com importantes cláusulas. No acordo, as partes estabeleceram que “o custeio da luta sindical por todos os membros da categoria profissional, sejam eles sindicalizados ou não, não implica, de forma alguma, em afronta ao princípio da liberdade sindical”.
Além disso, deixou estipulado que o direito de oposição ao desconto da contribuição, fruto de livre manifestação da vontade do empregado, deve ser precedido de esclarecimento sobre as finalidades da cota. Somente os não associados poderão opor-se ao desconto da contribuição assistencial.
“O TAC, além de abrir precedentes para outros casos e categorias, deve inibir a atuação do MPT contra a contribuição”, afirma Lacerda. Segundo ele, essa é a primeira vez em São Paulo que uma convenção, ratificada também pelo sindicato patronal, é avalizada pelo MPT contendo os termos sobre contribuição assistencial. Em outros estados, a aprovação é rara e a situação normal são os embates.
“A peça, resultado de muita negociação, deve servir de parâmetro para outros sindicatos”, diz.