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JUSTIÇA SOCIAL

Empresa insalubre dá tempo especial a todos

Empresa insalubre dá tempo especial a todos

Paula Cabrera
do Agora

O segurado que trabalha em uma empresa que utilize materiais nocivos pode ter direito à aposentadoria especial no posto do INSS, mesmo que a sua profissão não o coloque em exposição direta aos agentes nocivos, segundo decisão da Junta de Recursos do instituto de setembro deste ano.

Poderão ser beneficiados pela decisão do INSS empregados dos setores químico, metalúrgico e farmacêutico.

Para conquistar o benefício é preciso pedir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais ) em um posto do INSS e confirmar se a empresa pagou ao segurado uma contribuição “majorada”, ou seja, maior do que a necessária para um segurado em atividade não insalubre.

Empresa insalubre dá tempo especial a todos

Projeto multiplica supersalários no Judiciário

Segundo levantamentos de comissão de servidores, número de funcionários que ganham mais que ministros do Supremo em apenas oito tribunais vai passar dos atuais 512 para quase 5 mil caso seja aprovado o projeto que reajusta em 56% os vencimentos.

O projeto de lei que aumenta em 56% o vencimento básico dos 120 mil servidores do Judiciário do Brasil vai aumentar a quantidade de funcionários da Justiça que ganham supersalários. Segundo levantamentos da Comissão Pró-Subsídio (CPS), em um grupo de apenas oito tribunais haverá um salto de 512 para 4.814 funcionários recebendo mais que o teto constitucional, hoje de R$ 27.723,13. Ou seja, um incremento de nove vezes.

Levantamento aponta 512 supersalários no Judiciário

A aprovação do projeto de lei 6613/09, com impacto de R$ 7,3 bilhões no orçamento, está em impasse por conta da queda de braço entre o governo de Dilma Rousseff, interessado em cortar gastos, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cézar Peluso, que pressiona a favor da matéria. O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde a matéria tramita, tenta um encontro esta semana com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para fechar um acordo entre as partes. Mas o deputado Cláudio Puty (PT-PA) admite que o incremento na quantidade de supersalários contida no projeto é um dos problemas na negociação.

“É óbvio que um dos motivos pelos quais não se chega a um acordo é isso”, disse Puty ao Congresso em Foco na segunda-feira (26). “Sem dúvida nenhuma, os entraves são o impacto orçamentário e as distorções”, continuou o presidente da comissão, que vai ficar lotada de servidores na próxima quarta-feira, pressionando pela aprovação da matéria. Entretanto, isso não deve acontecer, porque não há um acordo costurado.

A CPS analisou as folhas de pagamento de oito tribunais: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tribunais regionais federais da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, Tribunal Eleitoral do Paraná e Tribunal do Trabalho de Minas Gerais. Nos primeiros cinco, encontrou 512 servidores ganhando acima do teto. Ao aplicar o índice de correção de 54% para analistas e 56% para técnicos na folha de todos eles, a comissão chegou a 4.812 funcionários que passarão a ganhar mais do que o salário dos ministros do Supremo. Os últimos três tribunais, que não têm funcionários com supersalários, vão fazer parte do grupo.

O PL 6613/09 só prevê reajuste para os servidores. Há um outro projeto, pelo qual o STF também trabalha pela aprovação, que aumenta os vencimentos dos ministros do Supremo para R$ 30,6 mil.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da União (Fenajufe) não comentou os dados da CPS por não considerá-los oficiais, mas estimou que existem até 600 servidores com megasalários em todo o Brasil.

Acima de R$ 34 mil

Pelos dados do levantamento, um assessor chefe do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que hoje ganha acima do teto (R$ 28.666 por mês, já descontados os auxílios, férias, 13º e abates), vai aumentar seu salário para R$ 34.933 se o projeto for aprovado. Na mesma simulação, um analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai passar de R$ 33.282 para R$ 38.782 mensais. Um diretor de secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região vai deixar de receber R$ 28.704 para chegar a R$ 34.913.

No TRF da 5ª Região, com sede em Recife (PE), não foram encontrados servidores com supersalários. Mas, com a aprovação da proposta, passarão a existir nove, segundo o estudo da CPS. A Fenajufe lembra que “a regra é o teto”, ou seja, caso haja aumentos maiores, os tribunais farão o corte em tudo o que passar o limite de R$ 27.723. Veja a íntegra das respostas dos sindicatos.

O TRF da 4ª Região disse que seus funcionários com salários acima do teto ganham bônus por decidirem não se aposentar, verba que não entra na conta da remuneração máxima. O TJ de Brasília disse que as folhas de pagamento publicadas por eles e analisadas pela CPS não continham o valor do abate-teto, mas essa informação constava nos documentos. Alguns órgãos disseram que não se manifestariam sobre o PL 6613. Outros tribunais citados não responderam aos pedidos de esclarecimentos. Veja as respostas.

Sem previsão

Além dos supersalários no projeto, outro problema que emperra a tramitação do aumento é a inexistência de uma fonte de financiamento prevista para isso no orçamento. O projeto de lei orçamentária enviado por Dilma não previu gastos para bancar o PL 6613.

Em carta a Cláudio Puty, Cézar Peluso lembrou que a lei orçamentária autorizou o governo federal a abrir crédito suplementar para prever os gastos. Mas isso não aconteceu. A assessoria de Peluso, que quer pressa na aprovação da matéria, disse que ele não se manifestaria sobre o assunto.

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Reforma sindical do governo Lula volta a tramitar

Antônio de Queiroz

“O texto é genérico o suficiente para permitir dezenas de interpretações, podendo a lei sindical definir a nova estrutura com amplas possibilidades de desenhos”

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 369/2005, que trata da reforma sindical, deputado Moreira Mendes (PPS/RO), apresentou seu parecer pela admissibilidade da matéria em tempo recorde, apenas um mês e três dias. Ele foi designado relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara em 17 de agosto, e em 20 de setembro último já tinha apresentado seu parecer favorável, o qual será incluído em pauta para votação no colegiado nos próximos dias.

O texto, após aprovada a sua admissibilidade pela CCJC da Câmara, seguirá para exame de uma comissão especial na Casa, onde haverá o debate do mérito da reforma sindical.

A PEC de reforma sindical altera os artigos 8º, 11 e 37 da Constituição, e, em linhas gerais, propõe:

i) liberdade e autonomia sindical, na forma da lei observando os princípios constitucionais,

ii)proibição de o Estado exigir autorização para a função de entidade sindical, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais;

iii) adoção de critérios de representatividade, liberdade de organização, democracia interna e respeito aos direitos de minoria tanto para criação quanto para funcionamento de entidade sindical;

iv) direito de filiação às organizações internacionais;

v) prerrogativa de as entidades sindicais promoverem a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais no âmbito de representação, inclusive em questões judiciais e administrativas;

vi) desconto em folha da contribuição de negociação coletiva, que substituirá a sindical, a ser fixada em assembléia geral, além da garantia de mensalidade dos associados da entidade sindical;

vii) princípio de que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a entidade sindical;

viii) obrigatoriedade de participação das entidades sindicais na negociação coletiva;

ix) direito de o aposentado filiado votar e ser votado nas entidades sindicais;

x) representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, na forma da lei;

xi) vedação de dispensa do empregado sindicalizado que registrar candidatura a representação ou direção sindical, salvo por falta grave;

xii) direito de negociação coletiva e de greve no serviço público, nos termos de lei específica.

Comparando com a atual estrutura sindical prevista no artigo 8º da Constituição, a proposta traz as seguintes inovações:

a) remete para a lei a regulamentação dos preceitos constitucionais em matéria sindical, inclusive no que diz respeito à abrangência do poder de negociação, dando ampla liberdade ao legislador para desenhar o modelo de negociação e de organização sindical, desde que não contrarie os enunciados  do texto constitucional modificado;

b) institui o critério de representatividade, de liberdade de organização, de democracia interna e de respeito aos direitos de minorias, o que poderá ensejar, na lei e no próprio estatuto, autorizar a adoção de proporcionalidade de chapas na direção sindical;

c) permite a pluralidade sindical, desde que respeitados os critérios previstos no item anterior;

d) elimina o conceito de categoria profissional e econômica, sem instituir  ramo ou qualquer outro conceito, podendo a entidade sindical representar apenas e exclusivamente seus associados;

e) acaba com a unicidade sindical, com o sistema confederativo e com a contribuição sindical compulsória;

f) reconhece as centrais sindicais como entidades sindicais, podendo, nos termos da lei sindical, se estruturar organicamente, criando suas confederações, federações e sindicatos;

g) reconhece, nos termos de lei específica, o direito de negociação e de greve dos servidores públicos;

h) deixa para a reforma do Judiciário a definição do papel da Justiça do Trabalho, inclusive a eliminação do chamado poder normativo; e

i) mantém inalterado o texto sobre o direito de greve, com a possibilidade dos líderes sindicais responderem penal e civilmente por eventuais abusos no exercício do direito de greve.

O texto é genérico o suficiente para permitir dezenas de interpretações, podendo a lei sindical definir a nova estrutura com amplas possibilidades de desenhos, inclusive a recepção integral do anteprojeto elaborado no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho “que dispõe sobre o sistema de relações sindicais e dá outras providências”.

 

Antônio de Queiroz

* Jornalista, analista político, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), colunista da revista Teoria e Debate, idealizador e coordenador da publicação Cabeças do Congresso. É autor dos livros Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis e Por dentro do governo – como funciona a máquina publica.

 

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Juízes cogitam greve caso governo não garanta reajuste

“A presidente da República peita o Supremo, ao não querer alterar a proposta orçamentária para dar reajuste salarial aos juízes.” Com estas palavras, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando da Costa Tourinho Neto, abre nota oficial da entidade, divulgada nesta segunda-feira (26/9). Ele disse que uma possível greve não está descartada caso o governo não atenda as solicitações de reajuste salarial dos magistrados.

Recentemente, a presidente Dilma Rousseff decidiu cortar o reajuste salarial de 14,79% para ministros, juízes e demais servidores do Judiciário, previsto na proposta orçamentária, mesmo depois de o Plenário do Supremo ter deixado claro que a sua proposta deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012, podendo ser reduzida apenas pelo Congresso Nacional.

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se ela pretendia mesmo ou não incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual o reajuste a juízes e servidores do Judiciário.

Atendendo a requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a presidente Dilma Rousseff se explique sobre sua decisão em cortar o orçamento do Judiciário. A decisão, do dia 16 de setembro, se deu por meio de um Mandado de Segurança, e não tem caráter compulsório. Ou seja, a petista só se pronuncia caso queira. Segundo o sindicato, representado pelo advogado Ibaneis Rocha, o governo desobedeceu a autonomia dos Poderes ao retirar a proposta de aumento.

Também a Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União resolveu comprar a briga do corte do orçamento do Judiciário. Na segunda-feira (19/9), a Fenajufe apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob o argumento de que a recusa da presidente da República em acatar o orçamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos tribunais superiores e pela Procuradoria-Geral da República vai contra o princípio da separação dos poderes. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com a ADPF 240, o Executivo está cometendo mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais. “Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição”, argumenta a entidade.

Leia abaixo a nota:

“A presidente da República peita o Supremo, ao não querer alterar a proposta orçamentária para dar reajuste salarial aos juízes.

O advogado-geral da União ameaça ingressar com medida para que não nos seja concedido o auxílio-alimentação, após ter garantido à Ajufe que não faria isso.

Estamos há mais de seis anos sem reajuste salarial. A defasagem já atinge o percentual de 20%.

Já fizemos pedidos administrativos e nada.  A equiparação de direitos e vantagens com o Ministério Público (tivemos, na verdade, de nos humilhar para fazer tal pedido) nos é dada parcialmente e, assim mesmo, a decisão não é cumprida.

O CJF diz que vai fazer o repasse dos recursos para o pagamento do auxílio-alimentação, depois, com receio da ameaça do advogado-geral, e, portanto, da decisão do STF, recua.

Fomos às ruas com o Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público, e, apesar da grandiosidade do movimento, o executivo não se sensibiliza. Até quando o Governo abusará de nossa paciência?  *Quousque, tandem abutere, *Dilma, *nostra patientia? Quamdiu etiam iste tuus furor eludet nos? *(Até quando enfim abusarás, Dilma, de nossa paciência? Por quanto tempo ainda este teu rancor zombará de nós?)* *

Vamos nos acomodar? Devemos aceitar este estado de coisas?

Nosso presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, já declarou que, se o Governo não for sensível ao nosso pleito, não está descartada uma futura deliberação pela greve.

É isso mesmo.  Temos de ir à luta! Como disse Kant: “Quem se transforma num verme não pode queixar-se de ser pisado aos pés dos outros”. Nossos direitos não podem ser pisoteados impunemente! O que estão fazendo conosco constitui um desrespeito à nossa dignidade.

Temos de tomar medidas corajosas, drásticas, para valer os nossos direitos; vamos fazer com que a Constituição seja respeitada, demonstrando que vivemos numa ordem de Estado de direito democrático legitimada pelo povo. Temos de ir à greve!”

Fernando da Costa Tourinho Neto
Vice-presidente da Ajufe

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Aumenta em 7% a produtividade de juízes do TRT gaúcho

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul registrou, entre 1º de janeiro e 31 de agosto deste ano, aumento de 7,5% no número de processos julgados, considerando o primeiro e o segundo graus. Até esta data, a instituição já havia solucionado 135.821 ações, contra 126.333 do mesmo período de 2010. A demanda processual aumentou 11,6%, passando de 125.800 para 140.429 novos processos nos primeiros oito meses do ano. Os dados foram compilados pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Os números indicam cumprimento de 97% da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os órgãos do Judiciário julguem o mesmo número de processos recebidos no ano, mais parcela do estoque. “A instituição está julgando mais, graças ao esforço dos magistrados e a diversas medidas adotadas, como a lotação de dois juízes nas unidades de maior movimento. Por outro lado, o ingresso de novos processos está tendo aumento significativo, o que pode ser causado por diferentes fatores. A situação exige esforço ainda maior para atingirmos 100% da meta”, diz o juiz auxiliar de Gestão Estratégica do TRT-RS, Francisco Rossal de Araújo, um dos gestores das metas na Justiça Trabalhista do Estado.

As estatísticas foram apresentadas em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (26/9), no Salão Nobre do TRT-RS, pelo grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento das metas. Participaram do encontro os juízes Francisco Rossal e Ricardo Fioreze; o diretor-geral de Coordenação Administrativa, Luiz Fernando Celestino; o diretor-geral de Coordenação Judiciária, Onélio Soares Santos; a assessora da Vice-Presidência, Rejane Corrêa; a assessora da Corregedoria, Denise Pastori; a assessora de Informática da Corregedoria, Cleonice Condotta; além de Tânia Ketzer, da Vice-Corregedoria; a assessora de Planejamento Estratégico, Dalva Ferreira; e Francisco Fetter Furtado, da área de estatística da Assessoria de Planejamento Estratégico (Asseplan).