por NCSTPR | 05/07/23 | Ultimas Notícias
Paulo Sergio João
Há dificuldade da compreensão de que novos modelos de trabalho devem ser analisados fora dos parâmetros tradicionais.
Foi notícia no meio jurídico, no final do mês de maio, a decisão do Supremo Tribunal Federal em torno da relação de trabalho existente entre motorista de aplicativo e a plataforma. Tratou-se de decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a reclamação constitucional para deslocar a competência para a Justiça Comum.
O processo que deu origem à reclamação constitucional tramita perante o TRT-3 e havia reconhecido o vínculo de emprego entre o motorista e a plataforma e que teria, segundo o ministro Alexandre de Moraes em seu relatório, desconsiderado “as conclusões do Supremo Tribunal Federal Ano Julgamento ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADIn 5.835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT”.
Constata-se, pelos fundamentos exarados pelo tribunal regional, uma preocupação acentuada em preservar a dignidade do trabalho e da pessoa humana do trabalhador, encontrando na CLT a única forma possível de que seja reconhecido àquele que trabalha sua realização enquanto pessoa e cidadão.
Há dificuldade da compreensão de que novos modelos de trabalho devem ser analisados fora dos parâmetros tradicionais. Na atualidade, a forma de trabalhar, com a utilização dos meios tecnológicos e informatizados, leva em consideração outros fatores. No caso específico de motoristas por aplicativos, o exercício da liberdade de tempo e as opções de atendimento que o modelo permite tendem a afastar a subordinação específica do emprego. Não há subordinação e sim responsabilidade em relação aos consumidores do modelo de prestação de serviços.
Paulo Sergio João
Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Relações Coletivas do Trabalho e sócio fundador do escritório Paulo Sergio João Advogados. Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP
Paulo Sergio João Advogado
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/389278/protecao-trabalhista-e-a-dignidade-do-trabalho-humano
por NCSTPR | 05/07/23 | Ultimas Notícias
Ofensa
Magistrada considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2,4 mil.
Da Redação
Uma mulher 64 anos deverá ser indenizada por danos morais após sofrer etarismo no local de trabalho. De acordo com a profissional, desde que iniciou na empresa, onde prestava serviço como teleoperadora, era tratada diferente por causa da idade e ter dificuldades para operar computadores.
Na ocasião em que mudou para uma nova atividade, relata que recebeu apenas três dias de treinamento, quando o usual seriam de 15 a 20. A trabalhadora diz ainda que a falta de capacitação fez com que ela demandasse muito dos supervisores. Narra que quando se reportava a eles recebia respostas como “velha burra, incompetente”, “não sei o que está fazendo aqui”, “velha gagá”.
Em audiência, a testemunha declarou que ouviu a empregada ser agredida verbalmente pelo supervisor “na frente de todo mundo na operação” e “que tiravam sarro da mesma”. A depoente afirmou também que não havia outros funcionários da idade da reclamante na empresa, sendo que as pessoas tinham, em média, entre 18 a 34 anos.
A empresa negou a ocorrência das situações descritas, mas não fez contraprova. Com isso, a juíza da 6ª vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Esposito de Castro, considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2,4 mil, o que corresponde a duas vezes o último salário contratual da profissional.
O tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRT-2.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/388483/velha-burra–empresa-e-condenada-a-pagar-dano-moral-por-etarismo
por NCSTPR | 05/07/23 | Ultimas Notícias
Salário-maternidade
Para o magistrado, ela reuniu os requisitos necessários, seja como empregada ou facultativa, para receber o benefício do INSS.
Da Redação
Juiz federal Bruno Takahashi, da 2ª vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo/SP determinou que o INSS conceda salário-maternidade a uma mulher cujo filho nasceu mais de 24 meses depois da última contribuição como empregada. Magistrado concluiu que a mulher reuniu os requisitos necessários à obtenção do benefício.
A autora ficou vinculada à Previdência Social entre novembro de 2015 e setembro de 2018. O parto ocorreu em outubro de 2020. Ela pagou uma contribuição na qualidade de segurada facultativa três meses antes do nascimento da criança.
A ação discutiu o “período de graça”, de 24 meses para quem pagou mais de 120 contribuições mensais. Nesse intervalo, o INSS arca com o pagamento.
A autarquia argumentou a improcedência do pedido alegando que a autora não estaria filiada ao Regime de Previdência Social na data do parto.
Para o magistrado, ela reuniu os requisitos necessários, seja como empregada ou facultativa.
“O período de graça de 24 meses foi confirmado pelo recebimento do seguro-desemprego, o que vem corroborado pelo depoimento oral da autora em audiência. Dessa forma, caso considerada na condição de empregada, há a manutenção da qualidade de segurada.”
O juiz também analisou a contribuição referente ao mês de julho de 2020. Segundo ele, na condição de segurada facultativa, ficou demonstrada a carência de dez contribuições, necessária para o recebimento do salário-maternidade, tendo em vista o período contributivo pretérito.
“Independentemente da categoria que se considere no caso sob análise, empregada ou facultativa, a parte autora reuniu os requisitos necessários à obtenção do benefício”, concluiu.
Processo: 0006396-34.2021.4.03.6338
Informações: TRF-3
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/388507/apos-24-meses-sem-vinculo-empregaticio-mae-tera-salario-maternidade
por NCSTPR | 05/07/23 | Ultimas Notícias
Contribuição previdenciária
Mendonça suspendeu a tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos.
Da Redação
O ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos na decisão que validou a incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias.
Na discussão, os ministros devem analisar se a Receita Federal pode cobrar valores que deixaram de ser pagos, no passado, por aquelas empresas que não contabilizaram o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Em agosto de 2020, os ministros decidiram pela tributação do terço de férias. Desde então, as empresas reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e vêm recolhendo desta forma.
Relembre
Em 2020, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 985 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, nos termos do voto do relator, vencido o ministro Edson Fachin.
Na época, foi fixada a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”
No recurso que está em discussão no Supremo, o plenário analisa a modulação dos efeitos, que pode limitar o impacto da decisão.
Estudo feito pela Abat – Associação Brasileira Advocacia Tributária aponta que se prevalecer o entendimento de que a Receita Federal pode cobrar os valores passados, as empresas terão de desembolsar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões.
O caso chegou a ser levado ao plenário virtual em 2021, com voto do relator, ministro aposentado Marcelo Aurélio, contra as empresas. Na ocasião, entretanto, o julgamento foi interrompido por pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
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STF legitima incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias
Ao decidir, Mendonça ressaltou que a providência acautelatória se faz ainda mais urgente em face da ausência de previsão referente ao julgamento definitivo dos embargos declaratórios e o cenário encontrado no plenário virtual, em que se notava, até o pedido de destaque, uma divisão entre cinco ministros de um lado e, de outro, quatro ministros no tópico da modulação de efeitos.
“Sendo assim, por prudência judicial e ex officio, julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no Plenário presencial.”
Diante disso, deferiu os pedidos principais, com a finalidade de decretar a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema 985.
Processo: RE 1.072.485
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/388979/stf-suspende-processos-que-envolvem-modulacao-do-terco-de-ferias
por NCSTPR | 05/07/23 | Ultimas Notícias
Ações antidemocráticas
Segundo parquet, entre 2022 e o início deste ano, emissora veiculou conteúdos falsos e falas frequentes em ataque ao processo eleitoral e às instituições.
Da Redação
MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan. A requisição se deve ao alinhamento da emissora à campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano, com veiculação sistemática, em sua programação, de conteúdos que atentaram contra o regime democrático.
Segundo o MPF, as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.
Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço.
Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia entre as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo.
Para o MPF, a severidade das medidas pleiteadas se justifica pela gravidade da conduta da emissora. “A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, diz o pedido.
“Com as informações falsas e sem fundamento que veiculou de maneira insistente, a Jovem Pan contribuiu para que um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas como as vistas após o anúncio do resultado da votação, especialmente o bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro. As outorgas de rádio da emissora estão em operação em São Paulo e Brasília, mas a rede conta com mais de cem afiliadas que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.”
Exemplos
Para embasar a ação, o MPF realizou uma análise criteriosa do vasto conteúdo produzido e transmitido pela Jovem Pan entre 1º de janeiro de 2022 e 8 de janeiro deste ano, com foco nos programas “Os Pingos nos Is”, “3 em 1”, “Morning Show” e “Linha de Frente”.
A ação cita numerosos exemplos de discursos que extrapolam as liberdades de expressão e de radiodifusão e configuram manifestações ilícitas, feitas por mais de 20 comentaristas durante o período. Todas convergiram para a defesa das mesmas teses, que, por isso, podem ser identificadas com a linha editorial da emissora.
“As falas que desinformavam sobre o sistema eletrônico de votação começaram a permear a programação muito antes do início oficial da campanha eleitoral. Desde os primeiros meses de 2022, comentaristas alegavam reiteradamente que as urnas não seriam seguras e sustentavam uma suposta impossibilidade de auditagem dos aparelhos e um alegado conluio entre autoridades para definir o resultado da eleição. Sem qualquer fundamento técnico ou conhecimento jurídico sobre a questão, os integrantes da emissora mantiveram a defesa dessa ideia até mesmo quando o próprio Ministério da Defesa produziu um relatório concluindo pela inexistência de falhas ou inconsistências nas urnas, em novembro.”
O MPF apurou ainda que, recorrentemente, as falas graves eram direcionadas ao STF e ao TSE, inclusive contra seus ministros. Os comentaristas chegaram a usar palavras como “entrave” e “câncer” para caracterizar as cortes e defendiam com frequência que o Senado abrisse processo de impeachment contra seus membros, especialmente Alexandre de Moraes.
A partir disso, o presidente da casa, Rodrigo Pacheco, também passou a ser alvo das investidas e apontado como “omisso”, como se houvesse um conluio entre autoridades da República em desfavor da sociedade. Em dado momento, comentaristas da emissora acusaram, sem nenhuma prova, um ministro do STF de mandar instalar uma escuta ilegal na tornozeleira de um investigado, para ouvir clandestinamente suas conversas.
“A gravidade desses discursos foi escalando ao longo do período. As acusações infundadas de omissão de autoridades e manipulação do processo eleitoral desaguaram na tese de que as Forças Armadas deveriam intervir sobre os Poderes da República. Comentaristas leigos e sem conhecimento jurídico trataram, com recorrência e como obviamente correta, uma interpretação altamente questionável da Constituição, defendendo que uma intervenção militar seria legítima naquele momento para ‘restabelecer a ordem’ que vinham dizendo estar em risco. As opiniões sobre o tema transitaram por elogios à ditadura militar, defesa de atos violentos e alegada falta de autoridade do STF.”
Inconstitucional e ilegal
Embora a emissora mantenha a veiculação de sua programação também no YouTube e em um canal de TV por assinatura, a ação do MPF trata do cancelamento apenas das outorgas de rádio pelo fato de a radiodifusão constituir um serviço público, concedido ou permitido pela União a particulares interessados em explorá-lo.
Tanto a Constituição quanto a legislação específica sobre o assunto trazem parâmetros para essa exploração, estabelecendo limites ao conteúdo veiculado por radiodifusão, com vista à preservação dos interesses da coletividade.
“Esta ação, portanto, não se volta contra discursos que legitimamente fazem parte ordinária dos dissensos políticos e ideológicos de sociedades plurais, mas sim busca a devida responsabilização de quem, praticando graves atos ilegais, abusou de outorgas de serviço público e desvirtuou os princípios e as finalidades sociais que lhes dão lastro”, frisaram os autores dos pedidos do MPF.
Além das condenações requeridas para a Jovem Pan, o MPF pede que a União seja obrigada a providenciar e fiscalizar a inserção das informações oficiais sobre o processo eleitoral na emissora. Mais que isso, o Ministério Público quer que a Justiça Federal estabeleça o dever da União de inspecionar de forma contínua e eventualmente punir outras detentoras de outorga de radiodifusão que, na qualidade formal de afiliadas ou não, venham a transmitir conteúdos produzidos pela Jovem Pan.
Por fim, para garantir a preservação das provas, o MPF requer que a emissora seja proibida de apagar conteúdos de seu canal no YouTube. Em relação ao Google, o Ministério Público pede que a Justiça determine à empresa a disponibilização, em nuvem, de um link contendo a íntegra de todos os vídeos que a Jovem Pan publicou na plataforma no período compreendido na ação, com organização em pastas e dados sobre o número de visualizações, já que o conteúdo que a emissora disponibiliza no YouTube é, via de regra, o mesmo veiculado em suas transmissões de rádio.
Processo: ACP 5019210-57.2023.4.03.6100
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/388991/desinformacao-mpf-pede-cancelamento-de-outorgas-da-jovem-pan