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UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Modernização das provas na JT

Modernização das provas na JT

OPINIÃO

Por Paola Gabriela de Carvalho Tosta

Em 25 de fevereiro deste ano uma sentença [1] proferida na Comarca de Santos causou repercussão nas redes sociais. A juíza prolatora da referida decisão, ordenou a apreensão de passaporte, carteira de motorista e bens de luxo da sócia de uma empresa executada, tomando como base pesquisa feita pelas partes na rede social Instagram, que divulgava um estilo de vida luxuoso da sócia.

 

Considerando a pesquisa, a julgadora apontou em sua decisão que a executada “não quita a sua dívida trabalhista porque não quer” e que apenas uma peça de roupa usada pela executada em uma das fotos postadas no Instagram possivelmente “seria capaz de quitar” o processo em questão.

 

Para quem não está familiarizado com o processo e seus procedimentos, pode parecer óbvio que a vida divulgada nas redes sociais possa impactar nos autos de um processo, mas a realidade é que essa prática pode ser vista como uma modernização ainda incomum e longe de ser pacificada.

 

Em um primeiro momento, e para os mais conservadores, as postagens e trocas de mensagens realizadas por meio de aplicativos de internet, só poderiam ser utilizados como prova em processo, a partir de uma confirmação por um oficial de justiça com fé pública.

 

Este entendimento está consagrado nos artigos 236 e 364 do Código de Processo Civil (CPC). Contudo, é preciso lembrar que, mesmo estando a prova na palma da mão de todos por meio do celular, a constatação de veracidade por um oficial de justiça, além de depender de tempo, também depende da parte apresentar o bem como garantia.

 

Assim, a utilização de provas obtidas por aplicativos da internet, estava longe de ser automática e praticada.

 

Inegável que o processo do trabalho é informal, havendo um abrandamento dos rigores de um processo, a fim de que os tutelados pela Justiça do Trabalho tenham o livre acesso à Justiça garantido.

 

Considerando essa simplicidade inerente à Justiça do Trabalho, mesmo que ainda não seja algo uníssono entre os atuantes de um processo, para os menos conservadores, não há necessidade da intervenção de um agente público para constatar que eventual postagem veiculada na internet possa ser conhecida como meio de prova. Inclusive, a jurisprudência tem se fortalecido cada vez mais nesse sentido.

 

Por esta razão, no âmbito da Justiça do Trabalho, a decisão proferida pela juíza em questão foi, de fato, progressista.

 

Mas a pergunta que se faz é: a partir desta decisão todas as postagens poderão ser tidas como meio de prova e todos os bens pessoais, divulgados na internet, poderão ser considerados como meio de pagamento em processos?

 

A resposta neste momento parece simples: apesar de válidas, as medidas devem ser aplicadas levando em consideração uma análise causídica e razoável.

 

Analisando unicamente a sentença do processo que tramita na Vara do Trabalho de Santos, a aplicação pode ser considerada como válida já que, pelo teor da decisão, a empresa devedora se furtava, há muito, do pagamento da execução trabalhista e, dispunha de meios para quitação.

 

Diante disso, resta claro que, apesar de a Justiça do Trabalho estar inegavelmente mais moderna, ainda assim não é possível escapar do tradicional “caso a caso”.

 

__________________

Nota
[1] (Processo 0001698-39.2010.5.02.0445).


 é advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados e especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-28/paola-tosta-modernizacao-provas-justica-trabalho

Modernização das provas na JT

Acordo que fixa jornada diária em revezamento em local insalubre é válido

NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO

Por Renan Xavier

 

Por considerar afronta ao artigo 7º da Constituição Federal e seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, reformou decisão de primeira instância e validou a cláusula de acordo coletivo de trabalho firmada entre uma siderúrgica e empregados da indústria que flexibiliza as condições de trabalho para fixação de jornada em turno de revezamento de oito horas, em ambiente insalubre, sem prévia autorização da autoridade competente.

Ao analisar o caso, o ministro ressaltou o entendimento do TST, anterior à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), no sentido de considerar inválida a norma coletiva em atividade insalubre sem prévia autorização ministerial. No entanto, reconheceu que a decisão tomada em instância inferior se mostra dissonante diante da tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.121.633 (Tema 1.046), que reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado.

 

“Observo que não altera tal conclusão o fato de o debate proposto dizer respeito ao turno ininterrupto de revezamento em ambiente insalubre sem licença da autoridade competente, salientando que, embora o contrato de trabalho em questão seja relativo a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é certo que, nos termos desse diploma legal, foi incluído o parágrafo único do artigo 60 da CLT, que estabelece: ‘Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso'”, destacou.

 

Segundo o ministro, pelo entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, “alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (artigo 7º, XXVI, da CF), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta”.

 

Diante disso, reformou a decisão para prover o apelo patronal reconhecendo a validade do regime em turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre, previsto em norma coletiva, excluindo da condenação o pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária e horas extras com adicional para aquelas laboradas além da 36ª hora semanal e respectivos reflexos.

 

A empresa foi representada na ação pelo advogado Marcelo Gomes da Silva, da equipe trabalhista do escritório Villemor Amaral.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011439-30.2015.5.01.0551

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-28/validado-acordo-fixa-jornada-revezamento-local-insalubre

Modernização das provas na JT

IPCA-15, a prévia da inflação, sobe 0,51% em maio puxado por gastos com saúde e cuidados pessoais

Em 12 meses, o indicador acumula alta de 4,07%. A prévia oficial da inflação desacelerou em relação ao mês passado, quando havia registrado alta de 0,57%.

Por Bruna Miato, g1

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) — considerado a prévia da inflação oficial do país — subiu 0,51% em maio, informou nesta quarta-feira (26) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

A alta foi puxada pelo avanço de 1,49% dos gastos com saúde e cuidados pessoais.

 

O IPCA-15 apresentou uma desaceleração frente ao mês passado: em abril, o índice subiu 0,57%, impulsionado pelo preço dos combustíveis, e acumulou alta de 4,16% em um ano.

 

Com o resultado, o índice passou a acumular uma alta de 4,07% no período de 12 meses.

 

Os números vieram bem abaixo das expectativas de economistas e analistas do mercado financeiro. A equipe de análise do BTG Pactual previa variação positiva de 0,62%, enquanto a Warren esperava 0,65%. A mediana das projeções era de uma alta de 0,64%, segundo a Investing.

No ano até aqui, o acumulado do IPCA-15 é de 3,12%. Isso traz a prévia da inflação abaixo da meta do Banco Central do Brasil (BC) para 2023. A meta inflacionária para este ano é de 3,25%, podendo variar entre 1,75% e 4,75%.

 

Apesar disso, as expectativas para a inflação no final do ano ainda estão acima do teto da meta. Segundo a última edição do Boletim Focus, relatório do BC que reúne as projeções de agentes do mercado financeiro, a previsão é de que o IPCA encerre o ano em 5,80%.

Os pesos sobre a inflação do IPCA-15

 

De acordo com o IBGE, sete dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados pelo indicador apresentaram alta em maio, com destaque para saúde e cuidados pessoais e alimentação.

Veja a variação de cada grupo:

 

  • Alimentação e bebidas: 0,94%
  • Habitação: 0,43%
  • Artigos de residência: -0,28%
  • Vestuário: 0,35%
  • Transportes: -0,04%
  • Saúde e cuidados pessoais: 1,49%
  • Despesas pessoais: 0,40%
  • Educação: 0,07%
  • Comunicação: 0,02%

Gastos com saúde cresceram

 

O principal peso no IPCA-15 de maio veio do grupo de saúde e cuidados pessoais, com uma forte alta de 2,68% nos preços dos produtos farmacêuticos.

 

O IBGE explica que o aumento é consequência, sobretudo, de um reajuste de até 5,60% no valor dos medicamentos, que foi autorizado em 31 de março e passou a valer em abril.

 

Porém, os itens de higiene pessoal também registraram uma variação positiva no último mês, passando de uma alta de 0,35% em abril para 1,38% em maio.

 

Entre os itens de higiene que mais tiveram aumento no preço, o IBGE destaca os perfumes, que subiram 2,21% no mês.

Alimentação e habitação também avançaram

 

Outros dois grupos que também avançaram de forma mais expressiva foram alimentação e habitação.

 

Dentro de alimentação e bebidas, os preços da alimentação no domicilio foram os que mais subiram, com avanço de 1,02% e destaque para o aumento dos seguintes itens:

  • tomate, com alta de 18,82%;
  • batata-inglesa, com alta de 6,60%;
  • leite longa vida, com alta de 6,03%;
  • queijo, com alta de 2,42%.

Em contrapartida, as frutas e o óleo de soja tiveram redução de 1,52% e 4,13%, respectivamente.

 

Já a alimentação fora do domicílio subiu para 0,73% em maio.

 

No grupo de habitação, as altas mais expressivas vieram da energia elétrica residencial (de 0,51%) e da taxa de água e esgoto (1,24%), após reajustes nas tarifas em alguns estados.

Preços da gasolina e diesel caíram

 

Na contramão, o grupo de transportes foi um dos que caiu em maio, com destaque para os preços dos combustíveis a base de petróleo – o que ajudou a desacelerar o IPCA-15.

 

A variação nos combustíveis foi a seguinte:

 

  • gasolina caiu 0,21%;
  • óleo diesel caiu 2,76%;
  • gás veicular caiu 0,44%;
  • o etanol, em contrapartida, subiu 3,62%.

 

No entanto, a redução mais forte veio das passagens aéreas, com queda de 17,26% nos preços.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/05/25/ipca-15-sobe-051percent-em-marco.ghtml

Modernização das provas na JT

Governo anuncia medida para reduzir preço de carro e estimular indústria

Descontos tributários vão de 1,5% a 10,8% considerando o valor do veículo, a eficiência energética e a densidade industrial; Fazenda vai analisar proposta em 15 dias

por Priscila Lobregatte

O vice-presidente Geraldo Alckmin anunciou, nesta quinta-feira (25), Dia da Indústria, medidas que serão adotadas pelo governo federal para baratear o preço dos carros e estimular o setor. Segundo informado, os descontos tributários ficarão numa faixa entre 1,5% e 10,8% sobre o preço final e valerão para os veículos que custem até R$ 120 mil.

 

Nessa faixa de desconto, os maiores níveis serão sobre os automóveis que forem mais acessíveis e conseguirem melhor eficiência energética — ou seja, que forem menos poluentes — e que forem feitos com componentes fabricados no Brasil — a chamada “densidade industrial”.

 

Para viabilizar tal abatimento, o governo dará descontos nesses moldes sobre tributos como IPI e PIS/Cofins. Os benefícios, disse o vice-presidente, serão temporários, para este momento de ociosidade da indústria.

 

“Hoje o carro mais barato é quase R$ 70 mil. Então, queremos reduzir esse valor”, explicou. “O carro, quanto menor (o preço), mais acessível, maior será o desconto do IPI e PIS/Cofins. Então, o primeiro item é social, é você atender mais a essa população que está precisando mais”, completou Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

 

Segundo ele, a proposta será analisada pelo Ministério da Fazenda em um prazo de até 15 dias. Depois, deverão ser editados um decreto (para reduzir o IPI) e uma medida provisória (para reduzir PIS/Confins) que será encaminhada para aprovação do Congresso Nacional.

 

O anúncio foi feito após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representantes de entidades de trabalhadores e fabricantes do setor automotivo, no Palácio do Planalto, em Brasília.

 

Conforme noticiado pela Agência Brasil, de acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o preço final ao consumidor pode cair para menos de R$ 60 mil, conforme a política de cada montadora. Atualmente, não é possível comprar um carro popular por menos de R$ 68 mil.

 

Estímulo à indústria

 

Ao falar sobre as propostas, Geraldo Alckmin também discorreu sobre outras medidas voltadas a estimular o setor industrial, que vem amargando um cenário adverso, sobretudo nos últimos anos. Ele salientou que hoje a indústria está supertributada e, neste sentido, defendeu uma reforma tributária eficiente que solucione este e outros gargalos.

 

Com a aprovação das novas regras fiscais, a próxima missão estabelecida pelo ministro Fernando Haddad, da Fazenda, é a reforma tributária, que poderá ser votada na Câmara ainda neste semestre. A expectativa do governo, explicitada também na fala de Alckmin, é de que, com tais medidas, o Banco Central finalmente inicie a trajetória de queda da taxa de juros, que hoje é uma das principais amarras para o avanço da indústria e o crescimento da economia.

 

Alckmin também salientou o anúncio, feito hoje pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, da liberação de R$ 20 bilhões em crédito para investimentos em inovação e outros R$ 2 bilhões — que podem chegar a R$ 4 bilhões — só para produtos de exportação. A informação foi dada durante evento na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

 

O vice-presidente também elencou outra medida importante para alavancar o setor: a recente sanção, pelo presidente Lula, de lei que abre crédito suplementar no valor de R$ 4,18 bilhões ao orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) de 2023, fundamental para viabilizar uma indústria mais moderna e com maior valor agregado em seus produtos.

 

Por fim, Alckmin apontou também a Lei de Garantias, que tramita no Senado, e reformula as normas que regulamentam as transações de tomada de empréstimos em instituições financeiras, com o objetivo de diminuir os riscos dos credores, contribuindo para baratear o custo do crédito no Brasil.

Modernização das provas na JT

Brasil pode ter mais de 1 milhão de pessoas em escravidão contemporânea

Fundação Walk Free coloca país na 11ª posição entre 160 países quanto ao número de pessoas que vivem neste tipo de situação. No mundo, estima-se que sejam mais de 50 milhões

por Redação

O Brasil tem mais de um milhão de pessoas vivendo em situação de escravidão contemporânea, o que corresponde a cinco em cada mil habitantes, ocupando a 11ª colocação, em números absolutos, neste trágico ranking mundial de 160 países. A estimativa é da Fundação Walk Free.

O número exato a que chegou a ONG é de 1.053.000 pessoas em escravidão contemporânea, o que abrange trabalho forçado, escravidão por dívida, casamento forçado, práticas de escravidão e análogas à escravidão e tráfico de pessoas.

As informações, relativas ao ano de 2021, constam no relatório Índice de Escravidão Global 2023, divulgado nesta quarta-feira (24). Segundo o levantamento, fatores como os efeitos da pandemia de Covid-19, conflitos e deslocamentos resultantes de questões climáticas agravaram esse quadro.

A Walk Free aponta, ainda, que os 20 países mais industrializados do mundo, que formam o G20, são responsáveis pela compra de US$ 468 bilhões anuais em produtos com risco de origem no trabalho escravo.

Segundo o estudo, os países com maiores índices, proporcionalmente à sua população, são Coreia do Norte, com 10,4%; Eritreia 9%, Mauritânia, 3,2%, Arábia Saudita, 2,1% e Turquia, 1,5%.

À Agência Brasil, o auditor fiscal do trabalho Lucas Reis, que atua em Santa Catarina, explicou que uma sequência de eventos, ao longo dos últimos anos, enfraqueceram a salvaguarda de direitos dos trabalhadores, entre elas a reforma trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer e que, para ele, “rebaixa” condições de trabalho. “Não teve nenhum dado positivo da reforma trabalhista”, sintetizou.

Em todo o mundo, a entidade calculou que havia, em 2021, 50 milhões de seres humanos submetidos a condições degradantes dessa natureza, sendo 12 milhões de crianças e a maioria, 54%, de mulheres e meninas. Desse total, estima-se que 27,6 milhões eram vítimas de trabalho forçado e 22 milhões estavam em um contexto de casamento forçado, também encarado pela Organização das Nações Unidas como uma forma de escravidão.

Com agências

(PL)

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/05/25/brasil-pode-ter-mais-de-1-milhao-de-pessoas-em-escravidao-contemporanea/