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CPMI dos Atos Golpistas: veja as tropas de choque do governo e da oposição

CPMI dos Atos Golpistas: veja as tropas de choque do governo e da oposição

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Os principais partidos do governo e da oposição definiram suas indicações para a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) dos atos golpistas. Apostando em quadros com experiência em situações de confronto no Legislativo, os dois lados escalaram suas tropas de choque, formadas em grande parte por veteranos da antiga CPI da Covid. Senadores que ganharam destaque no antigo colegiado tendem a retomar seu protagonismo na nova comissão.

Tropa de choque é o nome popularmente atribuído aos grupos de parlamentares que adotam posturas de enfrentamento em comissões, buscando garantir a ocupação de espaço para suas respectivas bancadas. São deputados e senadores que assumem a linha de frente de seus blocos parlamentares durante os debates, de modo a pressionar outros congressistas e mesmo a opinião pública em favor da linha que defendem para o andamento dos trabalhos.

No bloco governista do Senado, está Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional e antigo vice-presidente da CPI da Covid. Ele entra como suplente de Fabiano Contarato (PT-ES), líder do PT no Senado. Os dois atuaram em parceria no antigo colegiado e ganharam popularidade por assumirem uma postura de enfrentamento ao governo de Jair Bolsonaro.

Entre os indicados pela Câmara, um dos principais quadros da base governista será o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), líder do governo na Comissão de Segurança Pública, que entra como suplente de Erika Hilton (Psol-SP). Ao seu lado, estará Jandira Feghali (PCdoB-RJ), antiga aliada de /Lula/ e uma das deputadas mais experientes da federação PT-PCdoB-PV.

A oposição também conta com figuras escolhidas com base na experiência da CPI da Covid. Dois membros da antiga tropa de choque bolsonarista entram na lista de indicados pelo Senado: Eduardo Girão (Novo-CE) e Luiz Carlos Heinze (PP-RS). O bloco também contará com outros opositores ferrenhos ao governo Lula: Damares Alves (Republicanos-DF), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Magno Malta (PL-ES) e /Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).

A bancada oposicionista na Câmara será majoritariamente formada por bolsonaristas radicais: André Fernandes (PL-CE), autor do requerimento de criação da CPMI, Delegado Ramagem (PL-RJ), /Nikolas Ferreira (PL-MG) e /Filipe Barros (PL-PR), todos eleitos a partir do discurso de apoio ao ex-presidente. Também participará da comissão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), indicado para suplente.

Os principais partidos do governo e da oposição definiram suas indicações para a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) dos atos golpistas. Apostando em quadros com experiência em situações de confronto no Legislativo, os dois lados escalaram suas tropas de choque, formadas em grande parte por veteranos da antiga CPI da Covid. Senadores que ganharam destaque no antigo colegiado tendem a retomar seu protagonismo na nova comissão.

Tropa de choque é o nome popularmente atribuído aos grupos de parlamentares que adotam posturas de enfrentamento em comissões, buscando garantir a ocupação de espaço para suas respectivas bancadas. São deputados e senadores que assumem a linha de frente de seus blocos parlamentares durante os debates, de modo a pressionar outros congressistas e mesmo a opinião pública em favor da linha que defendem para o andamento dos trabalhos.

No bloco governista do Senado, está Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional e antigo vice-presidente da CPI da Covid. Ele entra como suplente de Fabiano Contarato (PT-ES), líder do PT no Senado. Os dois atuaram em parceria no antigo colegiado e ganharam popularidade por assumirem uma postura de enfrentamento ao governo de Jair Bolsonaro.

 

Entre os indicados pela Câmara, um dos principais quadros da base governista será o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), líder do governo na Comissão de Segurança Pública, que entra como suplente de Erika Hilton (Psol-SP). Ao seu lado, estará Jandira Feghali (PCdoB-RJ), antiga aliada de /Lula/ e uma das deputadas mais experientes da federação PT-PCdoB-PV.

A oposição também conta com figuras escolhidas com base na experiência da CPI da Covid. Dois membros da antiga tropa de choque bolsonarista entram na lista de indicados pelo Senado: Eduardo Girão (Novo-CE) e Luiz Carlos Heinze (PP-RS). O bloco também contará com outros opositores ferrenhos ao governo Lula: Damares Alves (Republicanos-DF), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Magno Malta (PL-ES) e /Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).

A bancada oposicionista na Câmara será majoritariamente formada por bolsonaristas radicais: André Fernandes (PL-CE), autor do requerimento de criação da CPMI, Delegado Ramagem (PL-RJ), /Nikolas Ferreira (PL-MG) e /Filipe Barros (PL-PR), todos eleitos a partir do discurso de apoio ao ex-presidente. Também participará da comissão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), indicado para suplente.

Outros parlamentares podem acabar se juntando às tropas de choque. Assim como nas demais comissões, uma CPI (que funciona em apenas uma das casas legislativas) ou uma CPMI (que reúne deputados e senadores) pode receber em seus debates congressistas que não integram os seus quadros. Porém, não contam com poder decisório, podendo apenas dirigir perguntas aos depoentes e apresentar seus argumentos em meio às discussões.

Confira a lista de parlamentares confirmados até o momento para a CPMI dos Atos Golpistas

Bloco PL e oposição no Senado

Titulares:
Damares Alves (Republicanos-DF)
Eduardo Girão (Novo-CE)
Esperidião Amin (PP-SC)
Magno Malta (PL-ES)

Suplentes:
Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG)
Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
Jorge Seif (PL-SC)
Luis Carlos Heinze (PP-RS)

Bloco PT e governo no Senado

Titulares:
Fabiano Contarato (PT-ES)
Rogério Carvalho (PT-SE)

Suplentes:
Augusta Brito (PT-CE)
Randolfe Rodrigues (Rede-AP)

Bloco PL e oposição na Câmara

Titulares:
André Fernandes (PL-CE)
Delegado Ramagem (PL-RJ)
Filipe Barros (PL-PR)

Suplentes:
Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
Marco Feliciano (PL-SP)
Nikolas Ferreira (PL-MG)

Bloco do PT e governo na Câmara

Titulares:
Rogério Correia (PT-MG)
Rubens Pereira Jr (PT-MA)
Erika Hilton (Psol-SP)
Jandira Feghali (PCdoB-RJ)

Suplentes:
Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Carlos Veras (PT-PE)
Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ)

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CPMI dos Atos Golpistas: veja as tropas de choque do governo e da oposição

A revisão do arcabouço fiscal é urgente

Eduardo Kassuga*

Há semanas o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023) vem sendo alvo de duras críticas por diversas entidades e é, como representante da associação que luta pelos direitos de Defensoras e Defensores Públicos Federais, a Anadef, que destaco a importância da revisão do projeto apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional.

O texto chegou ao Congresso sem excepcionar a Defensoria Pública da União (DPU) do teto de gastos, o que impossibilita o cumprimento da Emenda Constitucional 80, que determina a interiorização da instituição por todo o país, e deixa a ver navios os mais de mais de 80 milhões de potenciais usuários. São pessoas que dependem diariamente da assistência jurídica fornecida gratuitamente pela DPU, que hoje conta com orçamento pífio que permite atuação em menos de 30% do território nacional. Uma realidade que não podemos aceitar!

É lamentável o descaso com que a DPU vem sendo tratada. Em que pese todas as barreiras impostas à necessária expansão, ainda enfrentamos outros desafios. A DPU está há meses sem dirigente máximo e sob coordenação interina desde janeiro. Ou seja, seguimos sem direcionamentos e sem orçamento, prejudicando seriamente os atendimentos, os planos de ampliação e as coordenações de atuação nas 70 unidades da instituição.

Aliás, é importante salientar que este número pode reduzir e deixar a situação ainda mais dramática, porque a DPU ainda se encontra da forma como foi implementada em 1995, de forma “emergencial e provisória” (Lei 9.020), tendo pelo menos 670 servidores requisitados sustentando seu quadro de apoio. O problema é que os órgãos de origem desses servidores solicitaram seus retornos, já que o custo deles não tem como ser contemplado pela DPU, diante do seu orçamento ínfimo. Assim, num futuro próximo, será necessário redistribuir o quadro de apoio restante, com o consequente e inexorável fechamento de unidades do interior, mantendo-se apenas a das capitais. Ou seja, a DPU deve encolher ainda mais, permanecendo com apenas 27 unidades.

A carreira, assim, sente-se desprestigiada com o tratamento recebido pelo governo federal. É urgente resgatar a importância da Defensoria Pública para o povo brasileiro. Precisamos de um dirigente máximo, de orçamento mínimo, de equiparação e dos meios necessários para podermos chegar a uma atuação decente em todo o Brasil, como manda a Constituição.

Esta realidade pode ser transformada agora. Estamos diante de uma oportunidade vital de expandir o trabalho da instituição, caso contrário, a situação dos mais vulneráveis do nosso país se irá se deteriorar ainda mais. É inaceitável que o orçamento da DPU ainda esteja tão aquém de outras diversas instituições. Estamos falando de um recurso anual de pouco mais de R$ 677 milhões, quase 24 vezes menor que o da Justiça Federal, 12 vezes menor que a do Ministério Público da União e seis vezes menor que o valor da Advocacia-Geral da União.

O fato é que mesmo que fosse triplicado, por exemplo, o orçamento da DPU não causaria grandes impactos ao governo e, por outro lado, as vantagens conferidas à sociedade seriam imensuráveis, pois seria possível estar em todo país e cumprir a Emenda 80.

Não podemos admitir que, em pleno século 21, diante de tantos avanços e conquistas, ainda estejamos diante de um retrocesso histórico junto aos mais carentes, que não terão o direito à uma assistência jurídica digna, assegurada apenas no papel.

* Eduardo Kassuga é presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). Possui graduação em Direito pela UFRJ, com especialização em Criminologia, Direito Penal e Direito Processual Penal pela PUC-RS. Foi defensor público estadual e atualmente é defensor público federal em Guarulhos (SP).

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Contas de Michelle Bolsonaro foram pagas em dinheiro vivo por Mauro Cid

O histórico de conversas no celular do tenente-coronel Mauro Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, revelou o uso de dinheiro vivo para o pagamento das contas pessoais de Michelle Bolsonaro, sem registros da origem desse dinheiro. A ex-primeira dama também não vinculava as despesas ao seu nome: seu cartão de crédito estava em nome de Rosimary Cardoso Cordeiro, assessora parlamentar e antiga aliada da família. O caso é analisado pela Polícia Federal, e o conteúdo das conversas foi exposto pelo Uol.

Além da falta de registros sobre a origem do dinheiro utilizado para arcar com a fatura, chamou atenção da Polícia Federal a resistência de Michelle em criar um cartão em nome próprio. Cid chegou a conversar com suas assessoras para que tentassem convencê-la a abrir mão da terceirização de contas, mas sem sucesso. A polícia desconfia da prática de peculato.

Também chamou atenção a constante preocupação de Cid quanto ao risco de vazamento da informação sobre a forma com que os pagamentos aconteciam. “O Ministério Público, quando pegar isso aí, vai fazer a mesma coisa que fez com o Flávio [Bolsonaro], vai dizer que tem uma assessora de um senador aliado do presidente, que está dando rachadinha, tá dando a parte do dinheiro para Michelle”, disse para uma das assessoras.

O coronel também orientou as assessoras para que guardassem os comprovantes de pagamento em nome próprio, para que não fosse possível “comprovar que esse dinheiro efetivamente sai da conta do presidente”.

O Uol consultou as defesas jurídicas das partes envolvidas no inquérito. O advogado de Mauro Cid alegou que fará a defesa apenas dentro dos autos do processo. As assessorias de Jair e Michelle Bolsonaro já não se pronunciaram.

CONGRESSO EM FOCO

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Trabalho escravo contemporâneo: Um drama a ser vencido

Lorival Ferreira dos Santos

Assim seguiremos até que os trabalhadores em condições análogas à de escravos – estejam eles em vinícolas, tecelagens ou joalherias – desapareçam das páginas de jornais e sejam apenas capítulos de livros de história.

“Não tem como a pessoa ir para casa porque eles prendem a gente de uma forma que ou a gente fica ou, se não quiser ficar, vai morrer. Se a gente quiser sair, quebrar o contrato, sai sem direito a nada, nem os dias trabalhados, sem passagem, sem nada. Então, a gente é forçado a ficar.”  A dor, angústia e o sentimento de ” coisificação” dessa citação não são apenas dimensões da fala de um trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão, em 2023, em vinícolas do Rio Grande do Sul. Simbolizam, sobretudo, o nosso atraso civilizatório diante da inaceitável realidade de ainda encontrarmos anualmente dezenas ou centenas de seres humanos submetidos a condições de trabalho análogas à de escravizados. Trata-se de crime que sobrepuja fronteiras geográficas, econômicas, étnicas, culturais ou religiosas, e revela-se, muitas vezes, instrumento para a acumulação de riqueza, com a busca do lucro construída à custa da dignidade da pessoa humana.

Em 2021, mais de 50 milhões de pessoas no mundo  eram vítimas da escravidão moderna, segundo a mais recente pesquisa sobre a temática, capitaneada pela Organização Internacional do Trabalho, Walk Free e Organização  Internacional para as Migrações. Desse quantitativo, que registra trajetória ascendente, 3,3 milhões eram crianças.

Comprometidos com o combate dessa mazela, trabalhadores, empregadores e governos do mundo inteiro, reunidos na OIT, produziram no passado recente mais de uma dezena de normas internacionais para enfrentar o trabalho compulsório ou em condições degradantes. Bons exemplos são as Convenções relativas à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura; da Abolição do Trabalho Forçado; e da Fixação de Salários Mínimos.

No plano interno, além da aprovação, ratificação e promulgação das convenções, trilhamos caminho próprio nesse combate. O Código Penal brasileiro, em seu art. 149, caracteriza o trabalho análogo ao de escravo aquele feito por meio da submissão forçada ou com jornadas exaustivas, pela sujeição a condições degradantes de trabalho e pela restrição de locomoção do trabalhador. A pena é de dois a oito anos de reclusão, além da pena correspondente à violência, com aumento da punição caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Localmente, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, também lutamos para extirpar esse mal. A lógica que nos move, além dos normativos internacionais e nacionais, é a coalizão de forças. Apenas com a formação de redes sólidas compostas por órgãos públicos, empresas e sociedade civil será possível fazer retroceder o trabalho escravo moderno, que infelizmente tem crescido. Também pautamos nosso trabalho pela atuação multidisciplinar, pois se trata de crime com fortes conexões com exploração sexual e tráfico de pessoas, com o racismo, com as desigualdades sociais e com as lacunas de políticas públicas efetivas, capazes de alcançar aqueles que historicamente foram negligenciados.

Como coordenador do Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade do TRT-15, acostumado a lidar com os processos trabalhistas que enfrentam essa temática, afirmo que o trabalho escravo contemporâneo é o sinal mais visível da decadência moral de parte da humanidade. O êxtase que experimentamos com os avanços tecnológicos não pode – jamais – nos fazer esquecer que são os progressos rumo à substantiva dignidade da pessoa humana que nos fazem caminhar adiante. Não o contrário.

Precisamos, além disso, compreender que o ápice das normas internacionais ou nacionais, sobretudo as sancionantes, é o seu desuso. Quando já não há mais o que punir, é sinal de que vencemos como humanidade. A fala do trabalhador resgatado em manufatura que produz o que simbolicamente nos representa o sangue de Cristo indica que ainda estamos longe do cume civilizatório. É urgente a luta imarcescível por parte dos órgãos públicos, privados e sociedade civil enquanto perdurar esse grave problema social.

Nosso Comitê, por meio de encontros e seminários periódicos, tem buscado sensibilizar a população do interior de São Paulo sobre a importância de identificar, combater e denunciar situações de trabalho escravo ou tráfico de pessoas e a discriminação. Além dos debates extramuros, procuramos dar o exemplo dentro de nossas unidades.

Em 30 de junho de 2015, assinei o Ato Regulamentar 6/15 do TRT-15, que no âmbito dos TRTs pioneiramente instituiu para negros reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para servidores e juízes do trabalho substitutos. Tratou-se de medida atenta à necessidade de consecução do disposto na lei 12.288/10, que dispõe sobre o Estatuto da Igualdade Racial, e na lei 12.990/14, a Lei de Cotas. Em 2016, firmamos parceria com a Sociedade Afrobrasileira de Desenvolvimento Sociocultural (Afrobras) passando a estimular a adesão de empresas à chamada Iniciativa Empresarial voltada à Igualdade Racial, que destaca dez ações afirmativas para o primeiro emprego dos afrodescendentes. Em encontro realizado no TRT-15 naquele mesmo ano com o apoio da Universidade Zumbi dos Palmares, assinamos a Carta de Campinas pela Iniciativa mobilizando 50 empresas da região. Atualmente, mais de 140 grandes empresários trabalham pela inclusão social.

Assim seguiremos até que os trabalhadores em condições análogas à de escravos – estejam eles em vinícolas, tecelagens ou joalherias – desapareçam das páginas de jornais e sejam apenas capítulos de livros de história.

Lorival Ferreira dos Santos
Coordenador do Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade, no âmbito do TRT-15.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/386445/trabalho-escravo-contemporaneo-um-drama-a-ser-vencido

CPMI dos Atos Golpistas: veja as tropas de choque do governo e da oposição

Empresa indenizará candidato após prometer vaga e não o contratar

Contratação frustrada

A empresa prometeu contratar o profissional, porém não cumpriu o ato. Tal feito ocasionou o pedido de demissão do candidato em seu ofício anterior.

Da Redação

Uma empresa de vigilância de Belo Horizonte/MG pagará indenizações, por danos morais e materiais, após descumprir a promessa de contratar um trabalhador. Diante da promessa, ele havia pedido demissão do emprego anterior. A decisão é da juíza do Trabalho Liza Maria Cordeiro, da 23ª vara de Belo Horizonte/MG.

O profissional alegou que, após a seleção e o exame admissional, a contratação foi cancelada, gerando prejuízos. Segundo ele, a empresa prometeu contratar, de modo que ele fez até mesmo um pedido de demissão no emprego anterior.

Em sua defesa, a empregadora afirmou que o profissional apenas participou do processo seletivo, não sendo, contudo, celebrado o contrato de trabalho entre as partes. Sustentou que a contratação dele e de outros candidatos dependia do número de postos de trabalho disponibilizados pela tomadora de serviços, o qual foi reduzido com a pandemia da covid-19.

Para a juíza, restou incontroverso nos autos que o candidato, de fato, se submeteu ao processo seletivo e exame admissional, mas a contratação não foi efetivada. Segundo a julgadora, o preposto ouvido em audiência declarou que “de última hora, a tomadora extinguiu dois postos e passou a ter 52 vagas e oito candidatos não puderam ser admitidos, porque a vaga foi extinta”.

Assim, no entendimento da magistrada, o depoimento revelou que, de fato, a desistência da contratação aconteceu após exauridas a fase de seleção, gerando efetiva expectativa de contratação.

O preposto declarou ainda que “não sabia quando o autor foi comunicado de que não poderia seguir na seleção”. Segundo a juíza, o desconhecimento dos fatos implica a confissão ficta da parte representada, nos termos do art. 843, parágrafo 1º, da CLT, combinado com os arts. 343, parágrafo 2º, e 345, ambos do CPC. “Isso leva à presunção de que a comunicação ocorreu após a finalização das tratativas de seleção e após o autor pedir dispensa do seu emprego”.

A julgadora ressaltou ser possível que, antes da formalização do contrato, o candidato seja submetido a processo seletivo, o qual poderá ocorrer em uma única oportunidade, ou, a critério do empregador, desdobrar-se em várias etapas, podendo a contratação não vir a se concretizar.

Porém, nesse caso, ela entendeu que a prova favoreceu a tese contida na inicial quanto à efetiva promessa de contratação. Houve, no caso, uma série de etapas cumpridas pelo autor, como entrevista, exames médicos, gerando maior expectativa no candidato.

Segundo a juíza, na fase pré-contratual, as partes também têm direitos e obrigações, decorrentes do dever de agir com lealdade e boa-fé reciprocamente, à luz do art. 422 do Código Civil, “o que não foi observado”.

Configurada a conduta ilícita da empresa, a magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 mil. A juíza condenou também a empregadora ao pagamento da indenização por danos materiais, em valores relativos a três meses de trabalho, período compatível com o tempo correspondente a um contrato de experiência.

A trabalhadora recorreu da decisão, e os desembargadores da 11ª turma, sem divergência, deram parcial provimento, majorando o montante da reparação por danos morais para R$ 5 mil.

O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

Processo: 0010672-57.2021.5.03.0023

Informações: TRT da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/386089/empresa-indenizara-candidato-apos-prometer-vaga-e-nao-o-contratar