A 3ª turma do TRT-17 manteve decisão de 1º grau com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
Da Redação
O acórdão de relatoria da desembargadora Daniele Santa Catarina confirmou decisão da 11ª vara do Trabalho de Vitória/ES, que concedeu a uma empregada pública a redução de 50% de sua carga horária sem diminuição da remuneração mensal e sem compensação de horário. A medida permite que a trabalhadora dedique mais tempo aos cuidados do filho, diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
A assistente administrativa da Cesan – Companhia Espírito-Santense de Saneamento desde 2013, a trabalhadora ajuizou uma ação alegando que sua jornada semanal de 40 horas não permite que ela acompanhe adequadamente o tratamento multiprofissional de seu filho, atualmente com cinco anos, detectado com autismo severo. Ela alega que a redução da carga horária será necessária a fim de dispor de mais tempo para cuidar da criança e garantir que receba os cuidados e atenção necessários.
A juíza do Trabalho Suzane Schulz Ribeiro concedeu tutela de urgência, determinando a imediata redução da jornada de trabalho da assistente para 20 horas semanais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O que diz a Cesan
A empresa recorreu, pedindo que a carga horária fosse diminuída para 25% do tempo, com possibilidade de redução da remuneração e fixação da redução da jornada pelo período de 12 a 24 meses, no máximo.
A Cesan afirma possuir norma interna prevendo a possibilidade de acompanhamento da empregada a todo o tratamento do filho, o que tornaria desnecessária a redução da carga horária.
Além disso, a empresa argumenta que “não há limitação de horário anual para que os empregados que cuidam de familiares com autismo possam se ausentar para acompanhar os tratamentos”.
Alega, ainda, que a diminuição da carga horária da assistente irá gerar prejuízos à empresa, e, consequentemente, ao próprio interesse público.
Laudos
Laudos médicos e psicológicos anexados ao processo atestam que a criança apresenta “atraso no desenvolvimento da fala, dificuldades na socialização, contato visual fugaz, interesses restritos, alterações sensoriais e comportamentos estereotipados” e necessita de tratamento constante com equipe multidisciplinar, com acompanhamento da mãe para estimulação contínua das atividades.
Consta dos laudos a seguinte sugestão de atividades semanais: fonoaudiologia, psicologia clínica, psicologia ABA, terapia ocupacional, psicopedagogia, nutricionista e equoterapia.
Assim, a relatora conclui que “sem considerar os atendimentos esporádicos (nutricionista e equoterapia), bem como o necessário acompanhamento escolar, mostra-se necessária a realização de 30 horas semanais de atividades, a fim de garantir o regular desenvolvimento do menor”.
Proteção da criança com deficiência
Em seu relatório, a desembargadora pondera que, apesar da inexistência de disposição legal na CLT sobre a diminuição da jornada com manutenção salarial, é necessário examinar a questão sob uma perspectiva ampla, utilizando a legislação infraconstitucional que salvaguarda os direitos da criança e do adolescente, a Constituição Federal e as normas internacionais incorporadas pela Carta Magna.
A magistrada cita o art. 277 da CF/88, instituindo como um dever do Estado, da família e da sociedade, a proteção integral da criança e do adolescente.
A relatora considera ainda mais relevante o previsto no decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, o qual “Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007”. Foi o primeiro Tratado Internacional a ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, com força de norma constitucional.
De acordo com o art. 2º do decreto, “a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado”. As pessoas com deficiência e seus familiares “devem receber a proteção e assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo das pessoas com deficiência”.
O art. 7º da mesma norma estabelece que os Estados devem garantir que as crianças com deficiência recebam as medidas necessárias para usufruir de igualdade de oportunidades. Esse artigo enfatiza que, em todas as ações relacionadas às crianças com deficiência, “o superior interesse da criança deve ser considerado primordial”.
A relatora fundamenta sua decisão, também, citando, dentre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90).
Dignidade da pessoa humana
Segundo a magistrada, a concessão da carga horária reduzida é respaldada pelo ordenamento jurídico “que lhe garante, em seu conjunto, a oferta de condições especiais para que possa viabilizar o desenvolvimento pleno e adequado de sua criança”.
Assim, conclui Daniele Santa Catarina, “deve prevalecer a dignidade da pessoa humana do filho da reclamante, que necessita de seu suporte para que possa comparecer às sessões de diversas terapias indispensáveis ao seu melhor desenvolvimento”.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem atividades de igual valor ou mesma função.
O empregador que descumprir a lei terá de pagar multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, será aplicada a multa em dobro. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.
A proposta foi enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março e a Câmara aprovou na última quinta-feira (4/5) o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). Foram 325 votos a favor e 36 contra, após acordo entre os líderes partidários. O texto segue agora para votação no Senado.
No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).
Uma das mudanças na proposta é que a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra que não está prevista atualmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com o projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.
Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Apesar de aprovado, o texto não é consenso entre os deputados. Os favoráveis argumentam que a equiparação salarial propicia a emancipação das mulheres no mercado de trabalho. Os contrários alegam que há uma série de responsabilizações para as empresas, o que pode inibir a contratação de mulheres. Com informações da Agência Brasil
Os julgamentos da pauta temática irão ocorrer de 29 de maio a 2 de junho em varas e tribunais do Trabalho em todo o país.
Como medida concreta para marcar o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil de 2023 (12 de junho), a Justiça do Trabalho vai promover, de 29 de maio a 2 de junho, um multirão de julgamentos de processos que versem sobre trabalho infantil e aprendizagem profissional. A pauta temática é uma das ações da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) e que terá ações relacionados ao tema durante todo o mês de junho.
Entre as ações que serão analisadas, está, por exemplo, o caso de um jovem de 16 anos que trabalhava em uma indústria de borrachas (atividade proibida para menores de 18 anos) e sofreu um grave acidente logo no primeiro dia de trabalho. Ele sofreu esmagamento do braço que, segundo perícia médica, o deixou com incapacidade total e permanente para qualquer atividade que exija uso do membro.
Ação efetiva
Coordenada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, a ação da pauta temática conta com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. A medida vai abranger desde ações civis públicas, ações anulatórias e ações de nulidade de infração por conta de aprendizagem, até ações declaratórias de inexigibilidade de cota de aprendizagem, ações rescisórias e revisional. Eventuais processos em fase de execução também poderão ser incluídos nas pautas.
“A realização dessa pauta temática é, sem dúvidas, uma das principais ações que a Justiça do Trabalho pode apresentar como resposta a essa grave violação contra crianças e adolescentes, uma vez que trata-se de uma competência institucional que trará resultados diretos para várias pessoas”, disse o coordenador nacional do programa, ministro Evandro Valadão. “Além disso, temos trabalhado com diversas parcerias institucionais para promover uma ações de conscientização”, concluiu.
Realidade alarmante
Atualmente, mais de 1,7 milhões de crianças e adolescentes então em situação de trabalho infantil no Brasil. Desse total, 706 mil encontram-se em situação de trabalho infantil perigoso. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD,2019), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Justiça do Trabalho assumiu o compromisso de atuar ativamente na implementação de políticas publicas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. As ações buscam empreender esforços para sensibilizar e conscientizar a sociedade brasileira para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação dos direitos humanos, de modo a ser um dever de todas e todos atuar contra o trabalho precoce.
O programa foi instituído em 2012 com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente. Por meio do programa institucional, a Justiça do Trabalho tem atuado em rede com outras instituições pela erradicação do trabalho infantil para que as crianças tenham um desenvolvimento saudável e equilibrado e, assim possam assumir um lugar digno na sociedade.
Ela também deverá receber a mesma cobertura oferecida inicialmente pela empresa
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada.
Guillain-Barré
A profissional trabalhava desde 2014 como representante de atendimento na empresa, em Aracaju (SE), e está afastada pelo INSS em decorrência da Síndrome de Guillain-Barré desde abril de 2015.
A síndrome é um distúrbio autoimune geralmente provocado por um processo infeccioso anterior que se manifesta a partir de fraqueza muscular, com redução ou ausência de reflexos.
Necessidade vital
Por isso, a empregada explicou que sua vida depende do plano de saúde, previsto em acordo coletivo, já que necessita de exames, consultas e internações em decorrência da doença.
Na ação, ela alega que as condições dos planos de saúde contratados posteriormente foram sendo gradualmente pioradas, com o rebaixamento da internação para enfermaria até o benefício ser retirado, restando apenas uma carteira de desconto que dá direito a R$ 300 de exames.
Risco de morte
Essas alterações teriam causado constrangimentos em razão do cancelamento de consultas e exames sem aviso prévio e a levou a uma situação de risco de morte. Por esse motivo, ela pediu indenização por danos morais e a inclusão em plano de saúde nas condições originariamente contratadas pela empresa.
A Almaviva, em sua defesa, disse que as alterações haviam sido divulgadas pelos canais de comunicação internos e que todos os planos apresentavam as mesmas coberturas de procedimentos, com direitos a exames e internamento.
Prejuízos
O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização. Segundo a sentença, embora não haja irregularidade na alteração das operadoras dos planos, a mudança não pode acarretar prejuízos à trabalhadora. E, de acordo com o processo, houve até uma greve para a volta do plano anterior.
Sem comprovação
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) excluiu a indenização, por entender que não houve ato ilícito da empresa nem ficou comprovado o dano. Para o TRT, a trabalhadora nunca fora exposta ao ridículo nem sofrera danos à sua imagem, honra ou estado psicológico capaz de justificar uma indenização por danos morais.
Reparação
Ao analisar o recurso de revista da atendente, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, constatou ser incontroverso que ela sofre de doença grave e rara e que ocorreram diversas alterações no plano de saúde. Além disso, a própria empresa havia se comprometido em restabelecer os planos tradicionais, mas não conseguiu demonstrar que os benefícios do primeiro plano foram mantidos nos subsequentes.
Diante desse quadro fático, ele concluiu que a situação vivenciada pela atendente, de fato, atentou contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual – “bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição”. O ministro citou jurisprudência do TST no sentido de que o dano moral, nessas circunstâncias, decorre do próprio fato, não sendo necessária a prova do abalo moral experimentado pela vítima.
.
O Ministro de Cidades, Jader Filho, participou nesta quarta-feira (3/5) do programa CB Poder, parceria entre o Correio e a TV Brasília
Isabel Dourado*
O Ministro de Cidades, Jader Filho, participou nesta quarta-feira (3/5) do programa CB Poder, parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília. Em entrevista a jornalista Denise Rothenburg, Jader falou sobre o voto do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator da ação, já apresentou o voto e considera que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. Segundo o Ministro de Cidades, Jader Filho, isso impactará o financiamento do programa.
“Ele impacta fundamentalmente o financiamento que é tomado pelas pessoas para que elas possam alcançar as suas unidades habitacionais, enfim, a sua casa. Se a decisão do Supremo prevalecer o voto que foi feito pelo ministro Barroso afetará muito o programa Minha Casa, Minha vida no que diz respeito às famílias que têm uma renda mais baixa”, afirmou Filho.
O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, no segundo mandato do governo Lula. Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela – que alterou alguns pontos do programa original. Em fevereiro deste ano, o presidente Lula assinou uma medida provisória para retomar o Minha Casa, Minha Vida.
Orçamento do programa
O ministro Jader Filho afirmou que sem a PEC da Transição não seria possível discutir o programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo ele, o orçamento do programa para este ano é de R$ 9 bilhões.
“Só é possível graças à sensibilidade que o Congresso teve, e obviamente a toda capacidade de articulação do presidente Lula que pode fazer com que o Minha Casa, Minha Vida aconteça e a gente esteja discutindo isso. Dentro do orçamento do programa tem cerca de R$ 9,5 bilhões de reais para o ano de 2023.”