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UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O trabalhador não é invisível

O trabalhador não é invisível

OPINIÃO

Por Cirlene Luiza Zimmermann

O movimento Abril Verde lança luzes sobre a necessidade de assegurar ambientes de trabalho dignos, saudáveis e seguros e prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho, fazendo cessar o incremento diário da legião de vítimas do trabalho. É uma ação dedicada à memória daqueles que perderam a vida, a saúde ou a alegria de viver no trabalho.

Os números são assustadores. Só no mercado de trabalho formal e sem considerar a subnotificação, temos mais de uma vítima a cada minuto. Mas não é e nem nunca foi apenas um número: é a mãe, o pai, o/a companheiro/a, a/o filha/o, o/a irmão/ã, a/o tia/o, o/a colega de trabalho, a amiga que dá colo, o amigo que conta piadas.

 

O dia 28 de abril foi instituído pela Lei 11.121/2005 como o dia em memória das vítimas de agravos causados pelo trabalho.

 

A iniciativa segue campanha internacionalizada pela Organização

Internacional do Trabalho (OIT), instituição que, em 2022, por meio da sua 110ª Conferência, alçou o direito a ambientes de trabalho seguros e saudáveis a princípio fundamental.

 

A Assembleia Geral das Nações Unidas aponta no mesmo sentido ao aprovar, também em 2022, a Resolução ONU 76-300, que dispõe sobre o direito humano ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável, nele incluído, evidentemente, a perspectiva do trabalho.

 

Todas essas iniciativas se unem no cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030, mais especificamente, o item 8.8, que prevê a proteção dos direitos trabalhistas e a promoção de ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores.

 

Em 7 de abril também celebramos o dia mundial da saúde. É oportuno lembrarmos o conceito para a Organização Mundial da Saúde (OMS): saúde não é apenas a ausência de doença ou enfermidade, mas um estado de completo bem-estar físico, mental e social. Portanto, saúde é mais do que prevenir doenças, é promover o completo bem-estar do ser humano, inclusive o trabalhador.

 

A defesa do meio ambiente do trabalho seguro e saudável e a promoção da saúde das pessoas que trabalham é uma das atuações prioritárias do Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da sua Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat).

 

Para cumprir com sua missão constitucional, o MPT tem sustentado a imprescindibilidade de dados sobre acidentes do trabalho coerentes com a realidade e o amplo acesso a esses dados, que devem nortear as políticas públicas de prevenção.

 

O acesso é assegurado por meio do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, um vasto banco de dados desenvolvido pelo MPT em parceria com a OIT, que compila informações obtidas do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência e do Ministério do Trabalho e Emprego, em cotejo com dados demográficos, econômicos e sociais, o que permite que todas as ações, programas e iniciativas em matéria de prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho passem a ser orientadas por evidências, não apenas em nível nacional, mas em cada um dos 5.570 municípios brasileiros.

 

A divulgação dos dados de acidentalidade discriminados por CNPJ, englobando tanto as Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs) quanto os benefícios acidentários concedidos pelo INSS, vigorou por curto período em 2016 e precisa ser retomada pelo Ministério do Trabalho, nesse esforço coletivo de tirar o trabalhador acidentado da invisibilidade, inclusive fornecendo informações ao consumidor ou ao investidor consciente para eleger de forma subsidiada em dados as empresas de quem adquirem ou em que investem.

 

Já a fidedignidade dos dados exige um trabalho mais árduo de sensibilização de profissionais da saúde e de empresas sobre a importância das notificações de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, tanto por meio da CAT, para assegurar dados estatísticos e epidemiológicos para os sistemas previdenciário e laboral, quanto por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), cujos dados coletados guiam a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) no tocante à promoção da saúde do trabalhador.

 

A notificação pela empresa é o pontapé inicial para a melhoria das ações preventivas. O empregador que não reconhece a ocorrência do acidente ou do adoecimento por meio da notificação declara à sociedade sua condição de inocente e mantém sua omissão ou, melhor dizendo, sua predisposição a gerar vítimas por meio das condições de trabalho por ele mal geridas.

 

Neste Abril Verde é necessário recordar que garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis é um compromisso que o constituinte conferiu a diferentes órgãos: Fiscalização do Trabalho, SUS, Previdência, MPT, sindicatos. Todos, contudo, insuficientes por si só. A atuação multi-institucional articulada é urgente e precisa ser estimulada e fortalecida. As instituições precisam se reconhecer como parceiras e a sociedade deve exigir essa harmonia em prol da promoção da saúde e da preservação da vida de quem trabalha.

 

Este é um mês de luto e de luta!

 

É o momento de alertar a sociedade quanto ao seu dever de pedir perdão aos trabalhadores que não tiveram assegurado o direito fundamental ao meio ambiente de trabalho digno, seguro e saudável e hoje apenas sobrevivem, com as sequelas das doenças e dos acidentes relacionados ao trabalho.

 

Mas, sobretudo, é tempo para nos indignarmos com esse estado de coisas que normalizou que o trabalho, que deveria assegurar a subsistência do trabalhador e sua família, pode roubar-lhe a vida, a integridade física ou psíquica, a saúde, o direito de trabalhar e de ser um membro ativo na construção do nosso país.

 

Os mortos, os mutilados, os incapacitados no trabalho existem e precisam ser honrados com ações concretas para promover ambientes de trabalho sustentáveis e equilibrados, seguros e saudáveis.

 

Que tenhamos um Abril Verde potente e transformador!

 é procuradora do Trabalho e coordenadora nacional adjunta da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat/MPT).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-04/cirlene-luiza-zimmermann-trabalhador-nao-invisivel

O trabalhador não é invisível

Abril verde e segurança no trabalho: mês de recordar o que não pode ser esquecido

OPINIÃO

Por Alberto Bastos Balazeiro, Liana Chaib e Juliana Magalhães Patú

Abril é o mês do ano tradicionalmente destinado à promoção de ações de conscientização sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, destacando-se os dias 7 — Dia Mundial da Saúde, conforme agenda institucional da Organização Mundial da Saúde (OMS) —, e 28 — Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho —, instituído pela Lei nº 11.121/2005 e também previsto no calendário da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

 

É nesse contexto que o Programa Trabalho Seguro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promove nesse mês um amplo espectro de ações em todo o país para prevenir e conscientizar quanto a importância de um meio ambiente do trabalho seguro e saudável.

 

Completando 11 anos de implementação, o programa congrega cinco gestores nacionais e quarenta e oito gestores regionais — todos magistrados e magistradas dedicados e vocacionados ao tema —, com a nobre missão de contribuir para minimizar os riscos de qualquer atividade, buscando ampliar e enraizar a cultura da prevenção, por meio do diálogo social, como forma de reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

 

Para tanto, no biênio 2023/2024, definimos como tema central do programa: “Democracia e Diálogo Social como ferramentas para construção de um  meio ambiente de trabalho saudável e seguro”.

 

Objetiva-se, dessa forma, envolver não apenas a Justiça do Trabalho, mas uma grande rede interinstitucional dedicada às ações voltadas ao tema, a exemplo do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho, de universidades e de representantes de empregadores e trabalhadores.

 

No nosso ainda curto período de coordenação, iniciado em dezembro de 2022, estamos renovando a importância da implantação ou fortalecimento dos denominados Grupos de Trabalho Interinstitucional nos estados (Getrins), bem como dando início a novas parcerias com universidades para o aprofundamento dos estudos sobre o tema.

 

No âmbito da Justiça do Trabalho, com o inestimável apoio dos gestores nacionais e regionais do Programa e a proximidade com as escolas judiciais, temos realizado seminários e cursos voltados para a capacitação dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras, a fim de capilarizar o conhecimento e o aprofundamento dos estudos nesses sensíveis temas.

 

Ainda neste mês, no próximo dia 25, realizaremos no Tribunal Superior do Trabalho o relevante evento “Democracia e Meio Ambiente do Trabalho”, organizado em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), com palestra do renomado jurista francês Michel Miné, doutor em Direito Privado e Ciências Criminais, professor do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios da França. Em seguida, nessa mesma oportunidade, ocorrerá o lançamento da obra “Normas Regulamentadoras (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: Percursos para a Efetividade do Trabalho Decente”.

 

De fato, será um mês com intensa articulação dos gestores nacionais e de cada Tribunal Regional do Trabalho, com forte presença na imprensa para divulgação do tema.

 

Com o importante apoio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na rodada do Campeonato Brasileiro de futebol, das séries A e B, do fim de semana seguinte ao dia 28 de abril, será veiculada campanha sobre o tema nos painéis de lead nas laterais dos campos de futebol ao longo das partidas, com inserções sobre prevenção e as graves consequências de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

 

Também em abril, graças ao apoio de diversos entes e órgãos públicos dos poderes e de instituições privadas que atenderam à solicitação da Presidência do CSJT e do Programa, seja por sua coordenação nacional, seja por meio dos gestores regionais, serão iluminadas de verde as fachadas dos prédios, em alusão à campanha “Abril Verde”. O próprio TS (Tribunal Superior do Trabalho) foi iluminado em importante cerimônia realizada no último dia 3.

 

Cientes da importância da tramitação célere dos processos que envolvem acidentes de trabalho e doença ocupacional, solicitamos aos Tribunais Regionais do Trabalho que, dentro do possível, neste mês, busquem realizar sessões com pautas temáticas prioritárias para processos envolvendo acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. O mesmo escopo foi solicitado no âmbito das turmas deste TST.

 

Não obstante todas essas ações realizadas nesse mês de abril, é imperioso destacar que segurança e saúde do trabalho é matéria que não pode sair da pauta nacional em qualquer período.

 

Dados extraídos do Smartlab, importante ferramenta de cruzamento de dados envolvendo saúde e segurança do trabalho, revelam a necessidade de que as instituições se unam nesse escopo de criação de uma verdadeira cultura de prevenção:

 

“A cada 3h47m3s morre um trabalhador com carteira assinada no Brasil.”
“Nos últimos 11 anos, mais de 25 mil trabalhadores morreram por acidente de trabalho no Brasil.”
“De 2012 a 2022 foram notificados 6.774.543 acidentes de trabalho no Brasil.”

 

Que essa triste estatística seja o motor para que novas ações e iniciativas sejam realizadas na certeza de que é direito de todos e todas viver em um meio ambiente de trabalho seguro e saudável.


 é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, ex-procurador-geral do Trabalho, doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e coordenador Nacional do Programa Trabalho Seguro (CSJT).

Liana Chaib é ministra do Tribunal Superior do Trabalho, ex-desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e vice-coordenadora Nacional do Programa Trabalho Seguro (CSJT).

Juliana Magalhães Patú é analista judiciário do Tribunal Superior do Trabalho e assessora do Programa Trabalho Seguro (CSJT).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-05/opiniao-abril-verde-seguranca-trabalho-mes-recordar-nao-esquecido

O trabalhador não é invisível

A distância entre o conteúdo jurídico do subsídio e o do salário mínimo

OPINIÃO

Por Ricardo Marques de Almeida

A ministra da Gestão, Esther Dweck, acordou reajuste de 9% para a remuneração dos servidores do Executivo federal e de 43,6% do auxílio-alimentação no dia 24 de março de 2023. No mesmo ano, um pouco antes, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.320, praticamente o valor de uma singela diária do Judiciário federal ou do Ministério Público da União. São fatos lícitos. Mas algo, certamente, está fora dos eixos no mundo jurídico para dar embasamento a tamanhas distorções.

 

Aprendemos na hermenêutica que a aplicação das normas constitucionais se dá conforme uma concordância prática entre elas, uma leitura que se realize em conexão com o seu conjunto. É por isso que se diz que não se pode fazer uma leitura em tiras da Constituição.

 

Mas o distanciamento e a latente discordância entre o conteúdo jurídico do salário mínimo e do que deveria ser o subsídio pago por um mesmo Estado ao cidadão, escondem iniquidades veladas, porém estarrecedoras.

 

O salário mínimo, segundo o artigo 7º, IV, da Constituição é direito social “fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

 

O conteúdo subsídio parece que vai na linha oposta. Criado pela Emenda Constitucional 19, de 1998, na tentativa de simplificar e de racionalizar o sistema remuneratório, foi concebido para ser uma “parcela única”. Ao tentar definir, como parcela única, a remuneração fixada em retribuição ao exercício do cargo por um membro de Poder, por detentor de mandato eletivo, por ministros de Estado e por secretários estaduais e municipais, a Constituição também vedou o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme artigo 39, §4º, da Constituição Federal.

 

Já defendi, num artigo anterior, que as reformas pelas quais passaram a Constituição, tornaram o subsídio mais amplo que o regime de vencimentos, na medida em que este abrangia quaisquer vantagens previstas em lei, incluídas as indenizações legais, (artigo 41 e 49 da Lei 8.112, de 1990), ao passo que o subsídio passou a comportar parcelas indenizatórias, sociais e privadas.

 

Mas o problema é que, para os cargos organizados em carreira e para os mandatários políticos que são remunerados pelo subsídio — o topo da pirâmide do funcionalismo — o subsídio tem seu conteúdo e destinação praticamente esvaziada, senão vejamos.

 

O subsídio convive com auxílios para moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, e transporte, praticamente todas as necessidades cobertas pelo salário mínimo. Para o subsídio, sobrou a higiene e o lazer.

 

Não prego a extinção pura e simples dos auxílios, mas a concordância prática dos conceitos constitucionais, incorporando-os na parcela única do subsídio, pois não faz sentido um mesmo Estado pagar remunerações com finalidades tão distintas, tampouco transformar, numa canetada, esses auxílios em verbas indenizatórias quando dano não há.

 

O subsídio pode conviver com outras parcelas, afinal parcela é parte de um todo e só é única se paga com habitualidade e em valor fixo e, que ao mesmo tempo, pode conviver com outras parcelas que correspondam a um direito social da Constituição, que o servidor público faz jus, conforme artigo 39, §§3º e 7º, da CF, a exemplo das parcelas por acúmulo de ofício ou jurisdição.

 

Do jeito que está, seria mais vantajoso ao servidor público que ganha um salário mínimo se submeter ao regime de subsídio, pois teria muito mais vantagens pessoais e sua remuneração viria amparada de auxílios. O conteúdo jurídico do subsídio restou completamente esvaziado e, ao invés de servir como instrumento de controle de gastos com salário e distorções remuneratórias, tornou-se instrumento de perpetuação de injustiças sociais e do caos da política remuneratória do serviço público.


 é procurador federal.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-05/ricardo-marques-almeida-subsidio-salario-minimo

O trabalhador não é invisível

Autismo e familiares: proteção e inclusão no mercado de trabalho

PRÁTICA TRABALHISTA

Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes

A data anual de 2 de abril é mais conhecida pelo Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo e que tem por propósito, para além da divulgação da própria informação para a população sobre o assunto, reprimir a discriminação e o preconceito que atingem tais pessoas [1].

 

 

O transtorno do espectro autista (TEA) “se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva” [2], de modo que tal pessoa pode necessitar de cuidados e atenção especiais.

 

Segundo os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que, em todo o mundo, uma a cada 100 crianças tenha autismo [3]. Contudo, impende destacar que outras pesquisas apontam que esse número poderá ser ainda mais elevado, porquanto há certo desconhecimento em países de baixa e média renda [4].

 

 

Entrementes, de acordo com as estatísticas do órgão de saúde Center for Disease Control and Prevention (CDC), no ano de 2020, nos Estados Unidos, houve um aumento gigantesco de casos oficiais registrados, sendo um caso de transtorno a cada 36 crianças, ao passo que no ano 2000 o registro era de um caso a cada 150 crianças observadas [5].

 

Neste ano de 2023, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas, em mensagem, informou que o objetivo era de progredir nos direitos e promover a inclusão social das pessoas que vivem com autismo [6], ressaltando, inclusive, o significativo papel das famílias.

 

Por certo, dada a importância do assunto, notadamente no mês que se celebra e busca a conscientização de toda a sociedade, a temática foi indicada por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna Prática Trabalhista, da Revista Consultor Jurídico (ConJur) [7], razão pela qual agradecemos o contato.

 

Com efeito, sabe-se que as pessoas com deficiência encontram uma enorme dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Entretanto, tal adversidade se estende também aos seus familiares, dada a necessidade de cuidados especiais que, muitas das vezes, se tornam indispensáveis.

 

De um lado, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 [8], instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo como uma de suas diretrizes, no inciso V do seu artigo 2º, o estímulo à inserção dessa pessoa no mercado de trabalho. Lado outro, o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [9]. Ainda, a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) [10].

 

A propósito, no ano de 2022, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 315, instituiu Grupo de Trabalho para a realização de estudos e elaboração de material destinado à orientação e treinamento no atendimento e atuação diante de pessoas com transtorno do espectro autista no Poder Judiciário [11].

 

Frise-se, por oportuno, que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 85% das pessoas com transtorno do espectro autista não trabalham formalmente, não obstante a existência de legislação sobre o tema, assim como divulgação de práticas afirmativas de inclusão [12]. E, mais, um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelou que no setor privado a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência ocupa pouco mais da metade das vagas abertas, sendo que no setor público a situação é ainda pior [13].

 

Acerca da temática, oportunos os ensinamentos de Rozi Engelke [14]:

 

“As ações afirmativas são, assim, medidas que visam à implantação de providências obrigatórias ou facultativas, oriundas de órgãos públicos ou privados, cuja finalidade é a de promover a inclusão de grupos notoriamente discriminados, possibilitando-lhes o acesso aos espaços sociais e a fruição de direitos fundamentais, com vistas à realização da efetiva igualdade constitucional. Podem, portanto, decorrer da lei que institua cotas ou que promova incentivos fiscais, descontos de tarifas; podem advir de decisões judiciais que também determinem a observância de cotas percentuais, mas sempre em favor de grupos, porque o momento histórico da criação das medidas afirmativas foi o da transcendência da individualidade e da igualdade formal de índole liberal e também da mera observância coletiva dos direitos sociais genéricos, que implicavam uma ação estatal universal, buscando compensação social em favor dos hipossuficientes social e econômico. As ações afirmativas representam um corte de observação da realidade que incide na maioria desvalida, mas observa as peculiaridades das minorias que a compõem, tendo-se em vista a insuficiência das ações genéricas em si mesmas.”

 

De mais a mais, não obstante o enorme estigma que as pessoas com deficiência já enfrentam no dia a dia, os seus familiares, de igual sorte, nem sempre conseguem conciliar o trabalho com as suas responsabilidades no que tange ao cuidado com a pessoa deficiente.

 

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já foi provocado a emitir um juízo de valor em um caso envolvendo o pedido de redução de jornada de uma trabalhadora, sem alteração de salário, tendo em vista a necessidade de cuidados especiais de seu filho e ausência de apoio do pai biológico [15]. Em seu voto, o ministro relator ponderou:

 

“Depreende-se, desse modo, ser fundamental a participação direta de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do dependente, que, para tanto, necessitará de tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática do autocuidado.”

 

Sob esta perspectiva, em um caso semelhante, o TST também autorizou a redução de jornada, sem redução de salário, para que fosse possível o acompanhamento da filha menor diagnosticada com transtorno do espectro autista. Ao proferir o seu voto, o ministro relator destacou:

 

“Dessa forma, mesmo que ausente nas normas internas da empresa, ou na legislação celetista, o direito à redução da jornada no caso dos autos, impõe-se resguardar a máxima proteção à dependente da empregada, portadora espectro autista, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da pessoa com deficiência e da “absoluta prioridade” na salvaguarda do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.” [16]

 

Nesse diapasão, nota-se que, para além da importância da inclusão da pessoa deficiente ao mercado do trabalho, é preciso outrossim que em situações justificadoras seja garantida ao familiar a possibilidade de uma maior flexibilidade no contrato de trabalho, para o fim de prestar os cuidados necessários à pessoa sob a sua dependência.

 

Aliás, é importante relembrar ser dever de toda a sociedade contribuir com políticas afirmativas de inclusão, garantindo ao familiar em situação justificadora um meio ambiente do trabalho saudável e de respeito aos princípios e às garantias constitucionais fundamentais.

 

Outrossim, vale lembrar que o desenvolvimento sustentável, em observância a Agenda 2030 [17] da Organização das Nações Unidas, tem por objetivo 10 [18] a redução da desigualdade dentro dos países, promovendo e empoderando a inclusão, ao passo que o objetivo 16 [19] visa promover sociedades pacíficas e inclusivas.

 

Em arremate, é forçoso uma mudança de cultura e de hábitos para que seja possível a promoção de uma educação abrangedora, garantindo efetiva igualdade real e material às pessoas que exijam um cuidado diferenciado, evitando-se um tratamento discriminatório. Frise-se que tal medida não se trata de um benefício concedido aos familiares que cuidem de pessoas com autismo, mas sim de um mecanismo de respeito à dignidade da pessoa humana, assim como de erradicação das desigualdades e sobretudo de boas práticas empresariais de ESG [20].


[6]Disponível em  https://news.un.org/pt/story/2023/04/1812107. Acesso em 04.04.2023.

[7] Se você deseja que algum tema em especial seja objeto de análise pela coluna Prática Trabalhista, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

[11] Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4736 . Acesso em 04.04.2023.

[14] PRINCÍPIO DA IGUALDADE – PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região – nº 08-2014. Página 53.

[17] Disponível em https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/. Acesso em 04.04.2023.

[18] Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/10. Acesso em 04.04.2023.

[19] Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16. Acesso em 04.04.2023.

[20] Para melhor conhecimento e aprofundamento da temática, indicamos a leitura da obra ESG: A Referência da Responsabilidade Social Empresarial (Editora Mizuno), da qual o professor Ricardo Calcini é um dos organizadores. Disponível em: https://www.editoramizuno.com.br/livro-sobre-esg-e-responsabilidade-social-empresarial.html. Acesso em 4.4.2023.


 é professor sócio consultor de Chiode e Minicucci Advogados | Littler Global. Parecerista e advogado na Área Empresarial Trabalhista Estratégica. Atuação especializada nos Tribunais (TRTs, TST e STF). Docente da pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Ceilo Laboral.

 é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC/Ius Gentium Coninbrigae) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Universidade de São Paulo (NTADT/USP).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-06/pratica-trabalhista-autismo-familiares-protecao-inclusao-mercado-trabalho

O trabalhador não é invisível

Mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 5,96% neste ano

Expectativa de inflação dos investidores supera o teto da meta definido pelo CMN para este ano, que é de até 4,75%. Números foram divulgados pelo Banco Central.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os economistas do mercado financeiro elevaram estimativa de inflação deste ano de 5,93% para 5,96%.

A informação constam do relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (3) pelo Banco Central. Foram ouvidas mais de 100 instituições financeiras na semana passada sobre as projeções para a economia.

Para este ano, a meta central de inflação foi fixada em 3,25% pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.

 

Se confirmado, esse será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo sistema de metas. Em 2022, a inflação somou 5,79%.

Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam sem que o salário acompanhe esse crescimento.

 

Para 2024, a projeção de inflação do mercado financeiro permaneceu em 4,13% na semana passada. Essa foi a segunda alta seguida do indicador.

 

A meta de inflação do próximo ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.

 

Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a inflação, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem. Isso ocorre porque as mudanças na taxa Selic demoram de seis a 18 meses para ter impacto pleno na economia.

PIB

 

Para o crescimento Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, a expectativa do mercado financeiro continuou em 0,9% na última semana.

 

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.

 

Já para 2024, a previsão de crescimento avançou de 1,40% para 1,48%.

 

  • No começo de março, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o PIB avançou 2,9% em 2022, contra uma alta de 5% no ano anterior.

 

Taxa de juros

 

O mercado financeiro manteve a expectativa para a taxa básica de juros da economia, a Selic, estável em 12,75% ao ano para o fim de 2023.

 

 

Com isso, o mercado financeiro segue estimando queda dos juros neste ano.

 

Para o fim de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia ficou estável em 10% ao ano.

Outras estimativas

 

Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:

 

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 permaneceu em R$ 5,25. Para o fim de 2024, ficou estável em R$ 5,30.

  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção continuou em US$ 55 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo ficou estável em US$ 52,4 bilhões.

  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano permaneceu em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso continuou também em US$ 80 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/04/03/mercado-financeiro-eleva-estimativa-de-inflacao-para-596percent-neste-ano.ghtml