NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Indústria é condenada por assédio moral por expor faltas e atrasos

Indústria é condenada por assédio moral por expor faltas e atrasos

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria aeronáutica a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral organizacional. Empregados com faltas justificadas ou injustificadas e atrasos eram expostos em quadros fixados na empresa.

Segundo o colegiado, a conduta é conhecida como gestão por estresse e impede o bem-estar individual no ambiente de trabalho.

O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá.

De acordo com a entidade, havia um quadro visível em cada setor da empresa, cada um com equipes de cerca de sete empregados, que era pintado em vermelho quando havia ausências no início da jornada.

O sindicato alegava que a situação causava constrangimento para as pessoas que estivessem doentes ou necessitando de tratamento, pois tinham receio de serem expostas ou cobradas pelos próprios colegas, como se estivessem contribuindo menos para a empresa ou para a equipe.

Já a empresa argumentou que, no quadro de faltas, não havia identificação individual do empregado ou indicação de metas ou ranking. Trata-se, a seu ver, de uma ferramenta para indicar dados que impactam diretamente a produção, o que contribui para a tomada de ações.

Miríade de abusos

Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do sindicato no TST, o caso configura assédio moral organizacional e gera dever de indenizar. Segundo ela, a empresa não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual dentro do ambiente de trabalho.

A relatora observou que a conduta da indústria se insere no que se chama gestão por estresse, em que a empresa cria um ambiente de trabalho hostil que estimula a competitividade.

“Acoberta-se uma pressão psicológica implícita com o intuito de equalizar a produtividade final, de modo a não diminuí-la, trazendo custo à saúde mental dos trabalhadores”, afirmou.

Quanto à questão de os nomes não serem identificados, a relatora observou que o fato de o quadro ser afixado em cada setor de trabalho, com equipes pequenas, tornou identificável o empregado ausente. O valor da condenação deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 11480-43.2019.5.15.0138

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-12/empresa-foi-punida-por-expor-faltas-e-atrasos-dos-trabalhadores/

Indústria é condenada por assédio moral por expor faltas e atrasos

Dispensa coletiva na era digital e os limites do monitoramento de empregados

A notícia da demissão em massa de mil trabalhadores em regime híbrido e remoto pelo banco Itaú, no começo desta semana, levantou a discussão sobre os critérios utilizados para a dispensa, a fiscalização eletrônica dos trabalhadores e o direito à privacidade.

O banco justificou as dispensas pela baixa produtividade identificada por meio de monitoramento eletrônico e a interpretação algorítmica dos dados da atividade digital.

O Sindicato dos Bancários, por sua vez, questionou a validade das dispensas alegando a falta de transparência das medidas, o número excessivo de desligamentos, que caracterizaram a dispensa coletiva, além da desproporcionalidade da medida [1].

O avanço tecnológico provocou profundas alterações nas relações de trabalho. Ao eliminar as barreiras de tempo e espaço, as tecnologias modernas transformaram a relação de emprego e consolidaram o trabalho remoto que se fortaleceu com a pandemia de Covid-19 e segue presente em empresas no Brasil e no mundo.

O poder de direção, controle e fiscalização exercido pelo empregador (artigo 2º da CLT) é um direito potestativo e necessário para a organização laboral. Entretanto, não é absoluto e deve respeitar a privacidade, a intimidade e a imagem do empregado.

Essa vigilância, que até então ocorria apenas presencialmente, ultrapassou as barreiras físicas e territoriais, e hoje, pode ser realizada por câmeras de vídeo, escutas telefônicas, monitoramento de e-mail e voz, além da contabilização das teclas digitadas e do tempo que os empregados passam longe de seus computadores ou tablets.

Em princípio, o monitoramento da atividade do empregado em equipamentos corporativos é lícito. Entretanto, para ser válido, deve obedecer a critérios básicos, como a necessidade, utilidade e proporcionalidade. A vigilância deve ser o meio menos invasivo para atingir um fim legítimo, como por exemplo, o controle de jornada. Um monitoramento onipresente e indiscriminado, que mede cliques, tempo de inatividade do mouse ou captura imagens pela webcam de forma contínua e indefinida, excede o razoável e pode configurar uma violação à privacidade, transformando o ambiente de trabalho — mesmo que remoto — em um “panóptico digital” [2].

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, incide diretamente sobre essa prática. Os dados de produtividade dos empregados podem ser considerados dados pessoais e, em alguns casos, sensíveis. Seu tratamento pelo empregador deve estar amparado em uma base legal, como o legítimo interesse. No entanto, o princípio da transparência (artigo 6º, VI, da LGPD) exige que o trabalhador seja informado de forma clara sobre quais dados serão coletados, para qual finalidade e como serão utilizados para a tomada de decisão.

Dispensa em massa, métricas de produtividade e dever de transparência

A dispensa simultânea de 1.000 trabalhadores caracteriza, inequivocamente, uma dispensa em massa. A matéria foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 638 (RE 999.435), que fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“A intervenção sindical prévia é requisito procedimental obrigatório para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou com a celebração de convenção ou acordo coletivo.”

Portanto, a decisão unilateral do banco, sem a participação prévia do sindicato da categoria para negociar os termos, os impactos e as possíveis alternativas (como suspensão de contratos, requalificação ou planos de demissão voluntária), poderá ser discutida judicialmente.

De fato, a decisão do Tema 638 objetivou promover o diálogo social e mitigar o grave impacto socioeconômico que demissões dessa magnitude acarretam, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a comunidade.

Outro ponto sensível da dispensa é a utilização de métricas de produtividade analisadas por algoritmos de inteligência artificial (IA). O princípio da boa-fé objetiva, que rege os contratos (artigo 422 do Código Civil), impõe o dever de lealdade e transparência entre as partes [3].

Isso significa que a empresa não apenas deve comunicar previamente a existência do monitoramento, mas também explicar de forma clara e compreensível os critérios utilizados pelo sistema. Afinal, o empregado tem o direito de saber como está sendo avaliado e fiscalizado, sob pena de abuso do poder diretivo. Além disso, a produtividade não pode ser medida apenas por métricas quantitativas de atividade no computador, que ignoram a complexidade, a criatividade e a colaboração inerentes a muitas funções.

Decisões tomadas por análises algorítmicas, que utilizam critérios obscuros e não passíveis de contestação, violam o direito à informação e o contraditório. A LGPD, em seu artigo 20, garante ao titular dos dados o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

Por outro lado, apesar de a dispensa no Brasil ser autorizada sem a apresentação de motivos que a expliquem ou justifiquem (rescisão sem justa causa ou imotivada), quando o Banco informa que a rescisão se deu por determinado motivo (no caso em questão, a baixa produtividade no trabalho realizado de maneira remota), atrai para si o ônus de demonstrar sua veracidade e legitimidade, vinculando a validade das rescisões a essa fundamentação.

Como se não bastasse, tal cenário impõe a observância do contraditório, permitindo que os trabalhadores contestem a fundamentação apresentada, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência que regem as relações contratuais.

Afinal, o futuro do trabalho pode ser remoto, mas não pode ser desumano.


[1] Aqui

[2] No final do século XVIII, o filósofo Jeremy Bentham concebeu o panóptico, ou seja, um modelo de vigilância de baixo custo originalmente criado para prisões. A sua arquitetura circular, com uma torre de observação central, permitia que um único vigia observasse todos os prisioneiros sem ser visto, gerando um sentimento constante de vigilância. Bentham pretendia estender esse sistema de controle disciplinar a outras instituições, como escolas, hospitais e fábricas. Os avanços tecnológicos viabilizaram a fiscalização por meios digitais, resultando em uma significativa redução de custos e em um controle consideravelmente superior. (aqui)

[3] Aqui

  • é advogada, professora da PUC na graduação e pós-graduação e sócia do escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-12/dispensa-coletiva-na-era-digital-e-os-limites-do-monitoramento-de-empregados/

Presidente da NCST/PR participa de audiência coletiva no Fórum Estadual de Liberdade Sindical em Foz do Iguaçu

Presidente da NCST/PR participa de audiência coletiva no Fórum Estadual de Liberdade Sindical em Foz do Iguaçu

Na manhã desta sexta-feira, 12 de setembro, o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na audiência pública do Fórum Estadual de Liberdade Sindical – Paraná, realizado no Auditório do SINECOFI, em Foz do Iguaçu.

O encontro reuniu lideranças sindicais de diversas categorias para debater o tema “Desafios e Estratégias do Movimento Sindical no Contexto Atual”, em uma audiência coletiva que buscou fortalecer o diálogo e a unidade entre as entidades de trabalhadores.

Durante o evento, foram discutidas pautas relacionadas às dificuldades enfrentadas pelo movimento sindical diante das transformações no mundo do trabalho, da necessidade de ampliar a representatividade e da construção de estratégias conjuntas para garantir direitos e avançar em novas conquistas.

A participação da NCST/PR reforça o compromisso da entidade com a defesa da liberdade sindical e a valorização das organizações de trabalhadores. Para o presidente Denílson Pestana, momentos como este são fundamentais para reafirmar a importância da mobilização sindical:

“Precisamos unir forças para enfrentar os desafios que se impõem ao movimento sindical e construir caminhos que assegurem a proteção social, o fortalecimento das entidades e a voz ativa dos trabalhadores no cenário nacional e internacional”, destacou Pestana.

O Fórum Estadual de Liberdade Sindical é uma iniciativa que conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de centrais sindicais como a CSB, CTB, CUT, Força Sindical, NCST, Pública Central do Servidor, UGT e Intersindical, consolidando-se como um espaço plural e democrático de diálogo em defesa dos direitos coletivos.

6º Congresso Estadual da NCST/PR

6º Congresso Estadual da NCST/PR

As
Entidades Filiadas à
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES
PARANÁ

Prezados (as) companheiros (as),

Convocamos os membros do Conselho Deliberativo, composto pelos Membros da Diretoria Executiva, pelos Secretários titulares das Secretarias de cada Plano Confederativo e pelos titulares de cada Departamento por segmento profissional e os delegados Representantes das Entidades Sindicais Filiadas, quites com suas obrigações financeiras e sociais, para participarem do 6ª CONGRESSO ESTADUAL DA NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DO PARANÁ – NCST/PR, a realizar-se nos dias 03 e 04 de outubro de 2025, nas dependências do Grand Carimã – Resort & Convention Center, situado a Av. das Cataratas, 4790 – Vila Carimã, na cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, conforme programação abaixo.

A ficha de inscrição, deverá ser preenchida e encaminhada impreterivelmente até o dia 25/09/2025, para o e-mail: ncstpr@ncstpr.org.br ou por whatsapp: (41) 99167-0114.

As despesas de UM DIRIGENTE POR ENTIDADE FILIADA com alimentação, almoço e jantar do dia 03/10, café da manhã e almoço do dia 04/10, bem como hospedagem do dia 03/10 para o dia 04/10, serão custeadas pela NCST/PR, sendo, as demais despesas por conta de cada participante.

Sem mais para o momento, apresentamos nossas cordiais saudações.

DENÍLSON PESTANA DA COSTA
Presidente da NCST/PR

Indústria é condenada por assédio moral por expor faltas e atrasos

Estabilidade democrática é condição para o trabalho, a economia e o futuro do país

Pela primeira vez na história do Brasil, generais e ex-altos comandos das Forças Armadas serão julgados por atentarem contra a ordem democrática. É também a primeira vez que uma tentativa de ruptura institucional vai a julgamento.

O processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados tem um caráter simbólico e histórico: rompe um pacto de silêncio que, desde a Lei de Anistia de 1979, blindava os crimes cometidos por militares, inclusive durante a ditadura.

Essa responsabilização é fundamental para a cura da nossa democracia e para reafirmar seus valores, especialmente depois dos ataques de 8 de janeiro. Não se trata apenas de fazer justiça, mas de consolidar um aprendizado coletivo: sem democracia, não há desenvolvimento sustentável, empregos, nem futuro para os trabalhadores.

A importância desse julgamento também repercute internacionalmente. A The Economist classificou o processo como inédito e afirmou que o Brasil está oferecendo uma verdadeira lição de democracia aos Estados Unidos. A revista ainda definiu a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 como “esquisita e bárbara”, ressaltando como a resistência institucional e a busca por justiça se tornaram exemplo para o mundo.

A instabilidade política gerada por tentativas de golpe e por discursos autoritários não é abstrata. Ela impacta diretamente o sistema financeiro e a economia real. Basta lembrar como, em momentos de crise institucional, a volatilidade do câmbio e da bolsa afeta os investimentos, encarece o crédito e aumenta a insegurança para empresas e famílias. Quem paga o preço mais alto dessa instabilidade são sempre os trabalhadores, com risco de desemprego, perda de renda e precarização das condições de trabalho.

O setor bancário é um exemplo disso. Nossa atividade depende da confiança no país, na estabilidade jurídica e no funcionamento regular das instituições. Quando a democracia é colocada em xeque, todo o sistema financeiro sofre abalos. E, com ele, os empregos bancários, a concessão de crédito e a capacidade do país de financiar o desenvolvimento.

Por isso, defendemos que a estabilidade democrática não é apenas uma bandeira política: é uma condição essencial para a economia, para o setor financeiro e para a vida da classe trabalhadora. O julgamento em curso representa uma vitória da sociedade brasileira contra a impunidade e pela construção de um futuro mais justo, estável e democrático.

É hora de reafirmarmos que não há atalhos autoritários que sirvam ao povo. A democracia, mesmo com todas as suas imperfeições, é o único caminho possível para garantir direitos, fortalecer empregos e construir o desenvolvimento do Brasil.

Neiva Ribeiro é presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/estabilidade-democratica-e-condicao-para-o-trabalho-a-economia-e-o-futuro-do-pais/