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Trabalhadoras domésticas e comerciários são maiores beneficiados pela isenção do IR

Trabalhadoras domésticas e comerciários são maiores beneficiados pela isenção do IR

A ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sancionada em novembro de 2025, produz um efeito claro: o alívio tributário se concentra justamente nos segmentos de menor remuneração do mercado formal. Dados do Dieese mostram que 97% das trabalhadoras domésticas e 91% dos comerciários passam a ficar isentos do tributo, somando quem já não pagava e quem foi beneficiado pela nova regra.

A medida integra a Lei nº 15.270/2025, que garante isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e descontos graduais até R$ 7.350. Trata-se de uma inflexão relevante em um sistema historicamente regressivo na base da renda do trabalho.

Domésticas: quase isenção total em uma categoria vulnerável

O serviço doméstico aparece como o setor mais amplamente alcançado pela mudança. Segundo a nota técnica, apenas 3% das trabalhadoras domésticas permanecem fora da faixa de isenção, o que evidencia o baixo nível médio de rendimentos da categoria.

Do ponto de vista distributivo, a política reduz uma distorção histórica: a incidência de imposto sobre um grupo majoritariamente feminino, com baixos salários e pouca capacidade de poupança. O ganho não é apenas individual, mas estrutural, ao aumentar a renda líquida em um segmento essencial para a reprodução da economia urbana.

Comerciários: alívio para um dos maiores contingentes do país

No comércio, reparação de veículos e motocicletas, o impacto também é expressivo. Aproximadamente 8,5 milhões de comerciários, o equivalente a 91% da categoria, deixam de pagar Imposto de Renda.

Trata-se de um dos maiores ramos empregadores do país, marcado por salários comprimidos, alta rotatividade e forte dependência do consumo interno. Ao ampliar a renda disponível desses trabalhadores, a política tende a produzir efeitos multiplicadores sobre a própria atividade econômica.

Progressividade e compensação no topo da renda

A ampliação da isenção não ocorre de forma isolada. Para compensar a perda de arrecadação e reduzir a regressividade no topo, a lei institui uma tributação mínima progressiva sobre altas rendas, que pode chegar a 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão. A nova regra atinge cerca de 140 mil contribuintes, menos de 1% do total.

O desenho busca corrigir uma distorção apontada por estudos recentes: pessoas com rendas muito elevadas, em média, destinavam proporcionalmente menos de sua renda ao Imposto de Renda do que trabalhadores de renda intermediária.

Impacto econômico e desafios futuros

Estimativas do Dieese indicam que o aumento da renda líquida dos trabalhadores formais pode alcançar R$ 26,2 bilhões por ano, fortalecendo o mercado interno e o consumo das famílias. O efeito tende a ser mais intenso justamente nos setores onde a isenção é quase total, como o serviço doméstico e o comércio.

Apesar do avanço, especialistas destacam que a medida não substitui a necessidade de uma política permanente de atualização da tabela do IR, prevista na própria lei. Sem esse mecanismo, ganhos reais podem ser corroídos ao longo do tempo.

Ainda assim, os números mostram que a atual reforma desloca o eixo da tributação: cobra menos de quem vive do salário e começa a exigir mais de quem está no topo da pirâmide — um movimento raro e significativo na história recente do sistema tributário brasileiro.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/02/06/trabalhadoras-domesticas-e-comerciarios-sao-mais-beneficiados-pela-isencao-do-ir/

Trabalhadoras domésticas e comerciários são maiores beneficiados pela isenção do IR

Pagamento a vítimas de fraude no INSS é o maior acordo administrativo da história

As medidas adotadas pelo governo do Brasil após a identificação das irregularidades no INSS resultaram no maior processo de ressarcimento administrativo já realizado no país, com a devolução de aproximadamente R$ 2,9 bilhões a 4,2 milhões de aposentados e pensionistas, a partir de 6,3 milhões de contestações.

Os número foram apresentados pelo presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI do INSS) na quinta-feira (5).

“Pela primeira vez na história, aquele que poderia ser réu vai ao Judiciário para propor o pagamento espontâneo às pessoas. Estamos falando do maior acordo administrativo da história, sem deságio e sem deixar ninguém para trás”, afirmou Gilberto Waller, ao ressaltar que o pagamento foi antecipado por orientação do presidente da República.

Como parte das ações de proteção, o INSS também realizou contestações de ofício para mais de 243 mil pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos com mais de 80 anos, indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas da Região Norte, garantindo o acesso ao ressarcimento mesmo para quem enfrenta dificuldades de acesso digital.

Até o o dia 20 de março, os aposentados e pensionistas que tiveram descontos irregulares relacionados à fraude podem contestar a cobrança.

Investigações

As investigações levadas a cabo pela Polícia Federal e outros órgãos da administração pública federal mostraram que as fraudes no INSS podem ter iniciado antes de 2020. Ao longo de todo o governo de Jair Bolsonaro (PL), nada foi feito para acabar com os descontos indevidos e apurar responsabilidades. Somente a partir do governo Lula as irregularidades passaram a ser investigadas.

Desde então, uma série de medidas vêm sendo tomadas, tanto para indicar e processar os culpados quanto para apontar omissões e ressarcir os prejudicados.

Num dos desdobramentos mais recentes das investigações, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, em dezembro, nova fase da Operação Sem Desconto, que investiga o esquema de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

Além do cumprimento de dezenas de mandados de busca e apreensão, prisão preventiva e outras medidas cautelares, foram apreendidos 248 itens, dos quais 35 veículos. Ao todo, o valor das apreensões foi de cerca de R$ 13 milhões.

Com agências

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/02/08/pagamento-a-vitimas-de-fraude-no-inss-e-o-maior-acordo-administrativo-da-historia/

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Mercado de trabalho aquecido reduz desequilíbrio na relação entre empregado e empregador

Quando o mercado de trabalho aquece, a relação entre empresas e empregados muda. No cenário atual do Brasil, o trabalhador passa a ter mais espaço para negociar salários e benefícios. É o que explica Rodolpho Tobler, mestre em economia e finanças pela FGV e coordenador das Sondagens Empresariais e de Indicadores de Mercado de Trabalho do FGV IBRE.

“Esse desequilíbrio [na relação entre empregado e empregador] reduz um pouco. Quando a gente chega nesse momento de um mercado de trabalho mais aquecido, quem ganha poder de barganha é o próprio trabalhador, porque ele acaba vendo que é uma mão de obra escassa, que está com um pouco mais de poder.”

“Então, se ele trabalha em um determinado local e abre uma vaga, da mesma vaga, da mesma atuação, numa empresa vizinha, vamos dizer assim, ele pode negociar um salário mais alto, ele pode negociar mais benefícios. Então, isso faz com que o trabalhador tenha um poder de escolha maior.”

Segundo o economista, quando as empresas falam em aumentar benefícios, a mudança vai além de vale-transporte e vale-alimentação, e incluem, muitas vezes, mudança de carga horária – e, claro, remuneração.

“A gente vê alguns dos setores que têm essas escalas mais elevadas, como a gente pode citar aqui, por exemplo, o setor do supermercado, foi um dos que mais subiu o salário de admissão nesse ano de 2025.”

O Assunto é o podcast diário produzido pelo g1, disponível em todas as plataformas de áudio e no YouTube. Desde a estreia, em agosto de 2019, o podcast O Assunto soma mais de 168 milhões de downloads em todas as plataformas de áudio. No YouTube, o podcast diário do g1 soma mais de 14,2 milhões de visualizações.

Tobler falou em entrevista ao podcast O Assunto desta quinta-feira (5). Ouça, no player acima, a partir de 16:42.

G1

https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2026/02/08/mercado-de-trabalho-aquecido-reduz-desequilibrio-na-relacao-entre-empregado-e-empregador.ghtml

Trabalhadoras domésticas e comerciários são maiores beneficiados pela isenção do IR

TST: Stellantis pagará horas extras por troca de uniforme e deslocamento de funcionário

Decisão destacou que essas atividades são de interesse do empregador, diferentemente de pausas para café e questões pessoais.

Da Redação

A 1ª turma do TST proferiu decisão favorável a operador industrial da Stellantis Automóveis Brasil, determinando o pagamento de horas extras referentes ao tempo gasto com a troca de uniforme e o deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho.

A decisão reverte entendimentos anteriores que negavam o pedido, fundamentados em normas coletivas que excluíam o tempo destinado a pausas para café.

O cerne da questão reside na distinção entre atividades de interesse do empregador e atividades de caráter pessoal do empregado.

O colegiado do TST compreendeu que a troca de uniforme e o deslocamento interno se enquadram na primeira categoria, justificando a remuneração como horas extras. A decisão ressalva o período posterior à reforma trabalhista (lei 13.467/17), que alterou a legislação sobre o tema.

Na reclamação trabalhista, o operador alegou que o tempo total gasto com o deslocamento, a troca de uniforme e o lanche ultrapassava o limite legal para não ser considerado à disposição do empregador.

A empresa, por sua vez, argumentou que o uso do transporte, refeitório e vestiários era facultativo. A 1ª vara do Trabalho de Betim/MG havia deferido parcialmente o pedido, considerando como atividades particulares apenas o café e o banho. O TRT da 3ª região reformou a sentença, entendendo que todo o tempo era destinado a atividades de interesse do empregado.

O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso no TST, destacou a impropriedade de se utilizar a cláusula coletiva sobre tempo para fins particulares para abranger atividades necessárias à execução do trabalho e realizadas no interesse exclusivo da empresa.

Contudo, ressaltou que, após a reforma trabalhista, o tempo gasto com essas atividades, quando não há obrigatoriedade de troca de uniforme na empresa, não integra a jornada de trabalho. Assim, o pagamento de horas extras se restringe ao período anterior a 11/11/17.

Processo: RR-0011048-50.2018.5.03.0087
Leia aqui o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/2/1CCB51DACBFE8C_tst-01.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/449476/stellantis-pagara-horas-extras-por-troca-de-uniforme-e-deslocamento

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TST garante estabilidade a gestante mesmo com contratação irregular

Para tribunal, proteção constitucional à maternidade prevalece sobre a nulidade do vínculo.

Da Redação

A 6ª turma do TST manteve condenação do Estado do Piauí ao pagamento de indenização substitutiva a técnica de enfermagem dispensada grávida, mesmo com o contrato declarado nulo por ausência de concurso público, ao entender que a proteção constitucional à maternidade prevalece sobre a nulidade do vínculo.

O caso envolve trabalhadora contratada pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público, cujo contrato foi declarado nulo. Mesmo assim, o TRT da 22ª região reconheceu o direito à indenização correspondente ao período da estabilidade gestacional, decisão mantida pelo TST.

Em recurso, o Estado do Piauí sustentou que, diante da nulidade contratual, não seriam devidas verbas decorrentes da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, defendendo a aplicação da súmula 363 do TST.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou entendimento do Supremo no Tema 542, segundo o qual “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo”.

Nesse sentido, ressaltou que, embora a contratação sem concurso seja nula após a CF/88, a proteção constitucional à maternidade não pode ser afastada.

Assim, destacou entendimento do acórdão regional de que “a relevância da proteção à maternidade na ordem jurídica vigente impõe ao intérprete optar por aquela que confira máxima efetividade às finalidades perseguidas pelo texto constitucional”.

O relator também enfatizou que a precariedade do vínculo não justifica a exclusão da proteção à gestante, destacando que “o custo social do não reconhecimento de tais direitos, uma vez em jogo valores os quais a Constituição confere especial proteção, é consideravelmente maior”.

No caso concreto, ficou comprovado que a trabalhadora foi dispensada sem justa causa durante a gestação, tendo dado à luz poucos dias após a rescisão. Diante disso, o ministro reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente aos salários do período compreendido entre a dispensa e cinco meses após o parto.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente o acórdão regional que condenou o Estado ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade gestacional.

Processo: 0001262-33.2023.5.22.0101
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/2/42EDA62492A15E_TSTgaranteestabilidadeagestant.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/449292/tst-garante-estabilidade-a-gestante-mesmo-com-contratacao-irregular