por NCSTPR | 22/03/23 | Ultimas Notícias
Empresas deverão pagar valores devidos aos trabalhadores e indenização por dano moral coletivo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de seis empresas de transporte de passageiros do Pará contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Justiça do Trabalho entendeu que as transportadoras, de um mesmo grupo econômico, simulavam ações judiciais na tentativa de fraudar o pagamento de verbas rescisórias após demissão sem justa causa de trabalhadores.
Ação civil pública
Em 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra as seis empresas (Expresso Modelo, Empresas de Transporte Santa Isabel, Alves e Araújo Transporte Ltda., Sampaio e Lameira Ltda., Paranorte Transporte Ltda., Transporte Bom Sucesso Ltda.). Segundo o MPT, elas haviam demitido 147 empregados sem pagar as verbas rescisórias devidas e a multa de 40% do FGTS e sem entregar guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego.
Os empregados dispensados eram orientados a ajuizar reclamações trabalhistas, a fim de obterem acordo judicial para pagamento parcelado, e não integral, das verbas rescisórias. Para isso, as empresas indicavam um advogado que faria o serviço gratuitamente.
Na ação, o MPT pediu que a Justiça determinasse o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores, além de indenização por dano moral coletivo, por entender que as infrações agridem direitos fundamentais e geram dever de reparação à coletividade.
Defesa
As empresas, em sua defesa, alegaram não ter interesse em fraudar a legislação trabalhista e justificaram a falta de dinheiro em caixa para quitar os débitos nos prazos legais. Mas sustentaram que tinham interesse em quitar os valores e que se preocupavam com o bem-estar dos trabalhadores.
Lides simuladas
Para o juízo da Vara do Trabalho de Castanhal (PA), propor o ajuizamento de ações destinadas à homologação dos acordos, inclusive com a indicação de advogado, é irregular. Conforme a sentença, a prática caracteriza lide simulada, pois “limita o direito do trabalhador às reais parcelas e aos reais valores devidos por sua dispensa imotivada, além de limitar as condições do acordo apresentado em juízo ao atendimento exclusivo dos interesses das empresas”. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas e de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 227 mil.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP/PA).
No recurso de revista, as transportadoras negaram que tenha havido ilicitude e dano coletivo, sob o argumento de que as supostas lesões não atingiriam a coletividade de trabalhadores. Alternativamente, solicitaram a redução do valor a ser indenizado, por entenderem desproporcional.
Gravidade e repetição de condutas lesivas
Em seu voto, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou configurado o dano moral coletivo, que ocorre quando é constatada lesão a uma coletividade. Trata-se, segundo ele, de “um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual, do ser humano”, ainda que a conduta possa atingir, igualmente, a esfera privada do indivíduo.
Para ele, diante da gravidade e da repetição de condutas lesivas, o valor arbitrado pautou-se em parâmetros razoáveis, como a repercussão social do descumprimento da norma legal, o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida.
A decisão foi unânime.
(Natália Pianegonda/CF)
Processo: RRAg-480-11.2017.5.08.0106
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/transportadoras-s%C3%A3o-condenadas-por-simular-a%C3%A7%C3%B5es-para-fraudar-rescis%C3%B5es-trabalhistas-no-par%C3%A1%C2%A0
por NCSTPR | 22/03/23 | Ultimas Notícias
O economista se mostrou otimista sobre novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, ao mencionar as duas gestões anteriores de Lula
Por Lucianne Carneiro, Paula Martini e Caio Sartori, Valor — Rio
Prêmio Nobel de Economia e professor da Universidade Columbia, Joseph Stiglitz comparou a taxa de juros no Brasil a uma pena de morte, disse que os juros são chocantes no país e defendeu a redução da taxa já nesta reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). O economista se mostrou otimista sobre novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, ao mencionar as duas gestões anteriores de Lula — “muito bons economicamente, com redução de desigualdade” —, mas ressaltou que a situação mundial hoje é mais difícil.
No Brasil a convite do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri), para participar de seminário promovido em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Stiglitz afirmou que manter a taxa de juros elevada é contraprodutivo e não funciona para coibir a inflação uma vez que as principais pressões hoje vêm de questões ligadas à oferta, como preços de petróleo, alimentos e desorganização da cadeia produtiva.
por NCSTPR | 22/03/23 | Ultimas Notícias
Isaac Sidney teve reunião no Ministério da Fazenda para tratar da nova taxa do consignado para aposentados do INSS.
Por Jéssica Sant’Ana e Ana Paula Castro, g1 e TV Globo — Brasília
O presidente da Federação dos Bancos (Febraban), Isaac Sidney, afirmou nesta terça-feira (21) que o teto de juros de 1,70% ao mês para o consignado do INSS “não suporta” nem os custos do banco.
“O patamar fixado pelo Conselho de Previdência de 1,70% não atende a estrutura de custo dos bancos, tanto não atende que os bancos públicos também interromperam a concessão de consignado, ou seja, Banco do Brasil e Caixa interromperam porque não consegue suportar com a taxa de 1,70%”, afirmou Sidney após ter reunião no Ministério da Fazenda sobre o tema.
Segundo Sidney, até sexta-feira deve ser tomada uma decisão. “A negociação continua e até sexta-feira nós temos a expectativa de fechar o patamar”, afirmou o presidente da Febraban.
Ele também disse que o sistema bancário está disposto a achar uma taxa que atenda a todos.
por NCSTPR | 22/03/23 | Ultimas Notícias
Ministro da Fazenda tem debatido com o presidente detalhes finais da regra que deve substituir o teto de gastos. Havia uma expectativa de que a âncora fosse apresentada nesta semana, mas Lula adiou o anúncio.
Por Ana Paula Castro, TV Globo — Brasília
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na noite desta terça-feira (21) que a nova âncora fiscal vai contemplar uma regra de transição para as áreas de saúde e educação.
As novas regras fiscais, se aprovadas pelo Congresso, vão substituir o teto de gastos. A ideia é estabelecer um mecanismo que dê espaço para o governo investir e, ao mesmo tempo, mantenha as contas públicas sob controle.
Pela regra do teto, os gastos do governo eram corrigidos pela inflação do ano anterior. O ministro entende que saúde e educação perderam investimento desde 2017, quando o teto começou a vigorar. Isso porque a Constituição previa valores maiores para essas áreas do que a simples correção pela inflação.
“Como a gente está saindo de uma regra muito rígida que retirou muitos recursos, retira muitos recursos da saúde e da educação, nós precisamos imaginar uma transição para o novo arcabouço que contemple a recomposição das perdas dos dois setores”, disse Haddad.
Haddad também comentou a decisão do governo de divulgar a nova âncora fiscal só após a volta da comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva da China. Para Haddad, isso “não prejudica o cronograma”.
Havia uma expectativa inicial de que a nova regra fiscal fosse divulgada nesta semana. Mas mais cedo, nesta terça, Lula informou que o anúncio fica para depois que ele voltar da Ásia. A viagem está marcada para o fim de semana e dura até o início da semana que vem.
A proposta ainda passa por ajustes. Nos últimos dias, a equipe econômica tem mostrado o projeto para líderes do Congresso e também tem feito reuniões com Lula para discutir o tema.