O trabalho em casa tornou-se o negócio usual. Nem mesmo um ano atrás, trabalhar remotamente era uma oportunidade para apenas uma pequena porcentagem da força de trabalho.
Depois veio a pandemia de Covid-19, e isso causou uma mudança instantânea. As empresas em espaços de escritórios tradicionais foram forçadas a enviar seus funcionários para casa para trabalhar remotamente – e muitos desses funcionários continuarão a trabalhar em casa, muito depois que a pandemia acabar.
A mudança era inevitável. Enquanto a pandemia impôs a economia WFH (Work from home, ou Trabalhar de casa na tradução literal), isso aconteceria de qualquer maneira. Com o tempo, as empresas teriam percebido que a tecnologia permite essa capacidade. Excluindo empregos em fábricas, restaurantes, mercearias, varejo e outros negócios que exigem que as pessoas estejam no local, muitas empresas estão descobrindo que a mudança não é tão dolorosa quanto eles podem ter pensado. Embora uma força de trabalho 100% WFH possa não ser para todas as empresas, o número de empresas que se adaptarão a uma porcentagem de sua força de trabalho remota terá maior impacto além da empresa, de seus funcionários e de seus clientes.
De acordo como inúmeros economistas, menos pessoas se deslocando de sua casa para o trabalho geram várias implicações importantes, positivas e negativas, que afetarão a economia.
Deslocamento: Trabalhar de casa significa que as pessoas não estarão se deslocando para seus escritórios. Menos passageiros significa menos carros na estrada. Isso é bom para as mudanças climáticas e as emissões. Significa menos multas de trânsito, o que é ruim para o governo. E como as pessoas dirigem menos, isso significa menos uso de gasolina, o que afeta as empresas de petróleo. Menores vendas de gasolina significam menos impostos arrecadados, novamente ruins para o governo.
Edifícios de escritórios: Se as pessoas não precisam ir a um escritório, por que alugar espaço de escritório? A demanda por espaço de escritório vai cair. Os edifícios perderão inquilinos. Espere ver propriedades no centro da cidade reaproveitadas do espaço de escritórios comerciais para usos residenciais e outros.
Menos pessoas no centro da cidade: restaurantes do centro e outras empresas em distritos comerciais verão menos clientes. Cafés, restaurantes e varejistas locais dependentes do tráfego diário de pedestres serão duramente atingidos.
Gastos se mudam para os subúrbios: Com menos pessoas no centro da cidade, o dinheiro começará a ser investido mais longe da cidade. As pessoas que trabalham em casa vão querer casas maiores com quartos extras para escritórios e vão se mudar para mais longe, onde podem construir casas maiores que são menos caras.
E depois há o impacto nos funcionários. Ser forçado, e sem aviso prévio, a uma nova forma de trabalho, não foi fácil para nenhuma organização que ainda não havia considerado o trabalho remoto antes da pandemia. Foi um desafio, mas alguns descobriram que funciona bem o suficiente para não retornar ao escritório, enquanto outros estão lutando para fazê-lo funcionar.
Existem empresas e funcionários que amam a nova economia WFH, enquanto outros estão tendo dificuldade em fazê-la funcionar. O consenso é que ela funciona nas situações certas. Considere que a WFH não é nova. Mesmo antes da pandemia, havia mais de 5 milhões de funcionários trabalhando em casa pelo menos metade do tempo. De acordo com análises feitas, 56% da força de trabalho do Brasil tem empregos que são pelo menos parcialmente compatíveis com o trabalho remoto. Além disso, ela prevê que 25-30% da força de trabalho trabalhará em casa vários dias. As pessoas podem ser muito produtivas quando trabalham em casa, às vezes até mais. Tanto as empresas quanto os funcionários economizam dinheiro. As pesquisas estimam que um empregador típico pode economizar cerca de R$ 18.000 por ano para cada pessoa que trabalha remotamente metade do tempo. Os funcionários economizam em gás, roupas, limpeza e muito mais.
Há um problema potencial com novas contratações trabalhando remotamente. Há duas questões importantes com as quais se preocupar. Os novos contratados não conhecem seus colegas. Isso resultou em 34% menos reconhecimento de pares para eles do que para seus homólogos. Além disso, os novos contratados não tiveram a oportunidade de passar um tempo no escritório, ao contrário de outros funcionários que estavam lá antes da pandemia. Eles não conseguem “viver a cultura” da empresa. Isso resulta em ser 20% menos propenso a reconhecer os valores da empresa.
Em diversos relatórios de pesquisa sobre trabalhos remotos dizem que, um foco em uma “cultura conectada” leva a ganhos significativos na produtividade e no bem-estar dos funcionários. A conexão é mais do que estar tecnologicamente conectado. Trata-se de conversas, atividades e projetos que unem as pessoas, mesmo que estejam trabalhando em casa. É uma boa liderança e gestão trabalhar para manter os funcionários motivados e se sentindo parte da organização. É preciso comunicação frequente, boas ferramentas de colaboração e eventos sociais, como ‘happy hours’ virtuais, bate-papos entre colegas e videogames em grupo. E para os funcionários que se autodeclaram mais produtivos, 71% se sentiam mais conectados aos colegas do que antes da pandemia.
A mudança é muitas vezes difícil, mas também pode ser muito gratificante. O aumento de funcionários trabalhando em casa terá impacto, tanto bom quanto ruim, em funcionários individuais, nas organizações para as quais trabalham e na economia em geral. Para as empresas, a luta pode significar simplesmente mudar o processo e colocar as ferramentas certas de colaboração / comunicação no lugar. O que funcionou antes pode não funcionar mais. Por exemplo, a ideia por trás das descobertas apresentadas por diversas pesquisas pode ser remediada simplesmente mudando a maneira como as pessoas são treinadas à medida que começam seu emprego. (Tenha em mente que simples nem sempre significa fácil.) Se a produtividade e a motivação se tornarem um problema, aprenda com o sucesso que outras empresas estão tendo nessas áreas. Há uma abundância de artigos e pesquisas por aí para estudar e aprender.
Algumas organizações acabarão por ter seus funcionários de volta a um escritório ou prédio. Outros se adaptarão a uma nova maneira de negócios com os funcionários do trabalho remoto. Um não é necessariamente melhor que o outro. Se fôssemos procurar um lado positivo, a pandemia deu a muitas empresas a oportunidade de testar as águas e descobrir novas maneiras de fazer negócios que podem continuar a funcionar para elas – e seus funcionários – por muito tempo no futuro.
Pedro Paulo Araujo Pereira Costa
Consultor empresarial e advogado tributarista há mais de uma década, escreve para o Migalhas de Peso, Jornal Tribuna e Jus Brasil assuntos relacionados a negócios, direito bancário e tributário.
Por entender que a determinação de reintegrar funcionários demitidos pela Companhia Siderúrgica Nacional poderia provocar dano de difícil reparação à empresa, a ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, acatou pedido de correição de decisão proferida pela desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Na decisão revogada, a desembargadora do TRT-1 havia negado pedido de suspensão da reintegração sob o argumento de que a CSN teria tido conduta antissindical ao demitir funcionários que representavam a categoria de maneira informal.
Segundo a empresa, os empregados dispensados estavam envolvidos em uma disputa política sindical e teriam organizado motins dentro da companhia, atrapalhando o seu funcionamento.
Na decisão, a ministra do TST afirmou que a decisão do TRT-1 não apresentou elementos que justificassem a negativa do pedido de suspensão e que, para garantir o resultado útil do processo até o julgamento da matéria, a reintegração deveria ser suspensa.
“Saliento, porque relevante, que, não obstante se rechace a dispensa de empregados por mera participação em greve, in casu, a controvérsia acerca dos elementos que alicerçaram as dispensas, enquanto pendente de análise o recurso interposto, impede que se abrace a conclusão de imediata reintegração, sobretudo diante da prova oral produzida nos autos, que sustenta ter havido ‘manifestações em local indevido, atrapalhando as atividades da empresa’, entre outros, ou seja, os elementos fáticos precisam ser esclarecidos por meio de decisão definitiva do Poder Judiciário a fim de pautar a reintegração dos trabalhadores”, registrou.
Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e representante da CSN, afirmou que a decisão do TRT-1 chancelava a formação de uma espécie de sindicato paralelo.
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Processo 1000135-67.2023.5.00.0000
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
No último dia 24 de fevereiro comemorou-se 91 anos da conquista do voto feminino e do Código Eleitoral. A data nos inspira a escrever sobre os desafios das mulheres no mundo da política; especialmente quando também se celebra em março o mês da mulher.
Pensar no papel social exercido pelas mulheres na sociedade brasileira (mais especificamente sob a ótica da política) é sempre um exercício importante, principalmente quando levamos em consideração a análise de uma sociedade como a nossa, na qual o homem sempre ocupou mais o espaço público em detrimento da mulher mais afeita ao privado.
O voto feminino somente foi realmente assegurado em todo o Brasil a partir da Constituição de 1934, que possibilitou instrumentos jurídicos para que as brasileiras então pudessem ir às urnas eleger seus representantes. Entre eles, elegeu-se como deputada pioneira do Parlamento, Carlota Pereira de Queirós, em São Paulo.
Posteriormente, com o Estatuto da Mulher Casada (1962) regulamentou-se sua situação jurídica diferenciada e consagraram-se seus direitos civis, pois naquela época o Código Civil de 1926 não permitia à mulher ter profissão, receber herança, entre outras restrições; ou, ainda, precisava da autorização do marido até para trabalhar ou abrir conta bancária. A partir dessa data emblemática, ela passou a ter direitos sobre os filhos, compartilhar o pátrio poder, podendo até mesmo assumir a guarda deles, o que lhe era negado.
Precisamos contextualizar uma realidade relevante para esse debate. A política ainda é um espaço restrito de atuação das mulheres. Embora de acordo com o IBGE mais da metade da população brasileira (51,13%) seja do sexo feminino, as mulheres representam, segundo Tribunal Superior Eleitoral, 53% do eleitorado. No entanto, elas ocupam hoje menos de 15% dos cargos eletivos. Portanto, o aumento na participação do voto das mulheres não significa dizer que elas estão realmente inseridas no espaço da política brasileira.
Desde o início da República, o país teve uma única presidente, Dilma Rousseff, e apenas 16 governadoras mulheres. Dessas, só oito foram eleitas, as demais assumiram o cargo com a saída do titular. As oito eleitas governaram seis estados — Maranhão, Rio Grande do Norte, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Rio Grande do Sul —, sendo três delas no Rio Grande do Norte. O estado nordestino, aliás, é pioneiro na participação feminina no âmbito da política. Foi o primeiro estado, em 1927, a autorizar que as mulheres pudessem votar e serem votadas. Também em 1928, elegeu a primeira prefeita do país: Alzira Soriano, na cidade de Lajes.
Os desafios encontrados pelas mulheres nas suas conquistas, tanto na política quanto na sociedade de modo geral (e um bom exemplo são as dificuldades no mercado de trabalho), ainda são imensos. Mesmo se admitindo que as mulheres estejam conquistando o seu espaço na política brasileira, é preciso defender a necessidade de aplicação de políticas públicas, como meio de ampliar a participação feminina.
Nesse sentido, foi promulgada em setembro de 2021 a Emenda Constitucional 111, que determinou a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras no cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições. Além disso, em abril de 2022, a Emenda constitucional 117 incluiu na Constituição a destinação de 30% dos recursos de campanha dos partidos para candidaturas femininas. Caso o partido venha lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. Por outro lado, os partidos são obrigados a reservarem uma participação de, no mínimo, 30% para cada sexo.
Outra reflexão que merece ser debatida é sobre a violência em razão do gênero com objetivo de anular o exercício de seus direitos e sua atuação no âmbito político.
É comum o enfrentamento do preconceito na política contra mulheres, que são preteridas a ocupar posições de alto destaque; e, ainda, os ataques machistas visando destruí-las, quando se destacam no cargo desempenhado. Elas sofrem ameaças, xingamentos, assédio sexual e são submetidas a questionamentos sobre sua vida privada, aparência física, forma de vestir, relacionamentos, dentre outras violências.
A partir de um caso emblemático, envolvendo o assassinato da vereadora Marielle Franco, na cidade do Rio de Janeiro, em 2018, a violência política contra as mulheres ganhou holofotes na mídia e nos debates nacionais. Em 2021, foi sancionada a Lei 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulher. Entre outras normas, inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política nos seguintes moldes: “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”, com pena de “reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Trata-se de mais uma legislação simbólica — a Lei 11.192/2021 — por meio das quais são aprovadas leis penais mais severas como resposta imediata exigida pela sociedade; ou, ainda, por determinado grupo social. Insiste-se na crença de que a criação de leis penais mais rigorosas trará a repreensão necessária de forma a conter aquele conflito social, que ora desponta como insolúvel. Porém, ao se criar tal legislação não se combate as causas reais de tais conflitos. O pressuposto deveria ser o critério ultima ratio a nortear a aplicação do Direito Penal [1].
Enquanto reação monopolizadora, o Direito Penal oculta as estruturas desiguais e opressoras, além de impedir que sejam adotadas políticas públicas mais eficazes a fim de enfrentar a questão. A falsa sensação de resolução do problema gerada com a imposição da pena afasta o olhar do foco principal a ser destacado, “deixando encobertos e intocados os desvios estruturais que os alimentam” [2], de modo a camuflar a perspectiva de que a violência de gênero resulta de desvios estruturais.
Ao se aprofundar sobre tema, podemos constatar que as intervenções de prevenção do Estado são mínimas a fim de coibir a violência de gênero na política. Pouco se investem em ações sociais, que visem enfrentar as causas estruturais desse fenômeno. Ao revés, observa-se claramente o emprego de prática comum no Brasil, o endurecimento da legislação vigente, em que o Direito Penal é utilizado, na aplicação de suas normas, enquanto instrumento de enfrentamento dos problemas estruturais de uma sociedade construída sob a égide machista e do patriarcalismo.
Afirmar que a pena não é solução para prevenir e proteger mulheres em situação de violência, e que só é capaz de produzir mais danos não significa, de modo algum, acobertar as agressões baseadas em gênero. Ao invés de buscar uma punição a qualquer custo, parece ser mais eficiente que se lute por uma conscientização das responsabilizações; especialmente, para que se possa compreender o fenômeno social em toda sua complexidade. Existem múltiplas vertentes para construção de medidas mais adequadas e que resultem em mudanças bem mais eficazes. A causa do preconceito é muito mais uma postura sociocultural, em cujas condições se desencadeiam todas as condutas criminógenas contra as mulheres.
Segundo Edson Passetti, a proposta abolicionista pressupõe criar uma estratégia composta de coragens libertadoras, a qual permita a coexistência de uma ou mais respostas diante de um conflito, e que não tenha a pretensão de universalidade. Entretanto, que sejam construídas a partir de um diálogo horizontal, e não através de uma imposição vertical entre juiz, agressor e vítima [3].
Nesse debate, é extremamente importante valorizar a participação ativa da voz feminina em todos os segmentos da sociedade para construção de novas estratégias, que visem a resolução dos conflitos. Para além, é necessário que sejam elaborados métodos mais eficientes e verdadeiramente emancipatórios na busca das conquistas das mulheres, procurando alternativas ao processo do sistema de Justiça criminal, ao invés de se adotar medidas sancionatórias como alternativas [4].
Por tais razões, o caminho a ser trilhado para combater a violência de gênero é ampliação do modelo de Justiça Restaurativa no Brasil, com estratégias em busca de uma Justiça mais inclusiva e menos punitiva [5]. Assim, acredita-se seja possível alcançar mudanças estruturais na sociedade brasileira, por certo limítrofe, “mas eficazes, nas normas, rotinas e na consciência de cada um” [6].
[1] BATISTA. Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan. 2015.
[2], KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. Discursos sediciosos: Crime, Direito e Sociedade. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, ano 01, v. 01, p. 79-92, jan./jun. 1996. p. 82.
[3] PASSETTI, Edson. A atualidade do abolicionismo penal. In: Curso livre de abolicionismo penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004. p. 13-33.
[4] HULSMAN, Louk. Alternativas à justiça criminal. In: Curso livre de abolicionismo penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004. p. 35-68.
[5] ANDRADE, Vera Pereira de. Pelas mãos da criminologia. Rio de Janeiro: Revan. 2014.
[6] GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Tradução, apresentação e notas de André Nascimento. Rio de Janeiro: Revan, Coleção Pensamento Criminológico, v. 16, p. 69. 2008
Kátia Rubinstein Tavares é advogada criminal, doutoranda em Políticas Públicas pela Uerj, diretora do Instituto dos Advogados Brasileiros, conselheira da OAB-RJ e diretora cultural da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj).
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em decisão unânime, deferiu indenização por danos morais a uma trabalhadora em razão de a empresa para a qual ela prestou serviço ter confessado que noticiou, à suposta futura empregadora, o ajuizamento de ação trabalhista pela ex-funcionária. Prevaleceu o entendimento no sentido de que tal conduta gerou dano à dignidade e à honra da trabalhadora, uma vez que a ré agiu de forma temerária, impedindo a reinserção da mulher no mercado de trabalho.
Entenda o caso
A funcionária ingressou com ação trabalhista alegando que foi contratada para exercer a função de serviços gerais. Disse, também, que a sua carteira de trabalho nunca foi assinada, razão pela qual pediu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa.
Na sentença, o juízo de primeiro grau decidiu que o trabalho da autora ocorreu como diarista, motivo pelo qual todos os pedidos, formulados na inicial e dependentes da existência do contrato de emprego, foram julgados improcedentes.
A trabalhadora interpôs recurso ordinário junto ao TRT-18 sustentando que todos os requisitos pertinentes à relação de emprego foram devidamente comprovados nos autos. Por fim, disse que ficou provado o fornecimento de informações desabonadoras a seu respeito, impedindo a sua reinserção no mercado de trabalho.
Com relação à natureza da relação de trabalho ocorrida entre as partes processuais, o relator, desembargador Eugênio Cesário Rosa, entendeu que a empresa provou que, de fato, o trabalho da funcionária ocorreu como diarista e manteve a sentença quanto ao não reconhecimento do vínculo empregatício. Por outro lado, no que se refere à indenização por danos morais, o relator deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora por ter entendido que restou provada a ocorrência do ato ilícito caracterizador do dano moral e, por isso, deferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais.
Logo no início da fundamentação do voto condutor, Eugênio Cesário ressaltou que a funcionária, quando da emenda à petição inicial, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais pós-contratuais e teve como causa de pedir as informações desabonadoras que a empresa teria prestado a terceiros na sua contratação, dificultando o seu reingresso no mercado de trabalho.
O relator prosseguiu destacando que o dano moral está intimamente relacionado à lesão aos direitos da personalidade, que consistem no conjunto de atributos físicos, morais e psicológicos, bem como suas projeções sociais, inerentes ao ser humano, cuja cláusula geral de cautela está assentada na Constituição Federal (dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, da CF/88).
Eugênio Cesário, logo adiante, passou a analisar a prova dos autos e afirmou que a empresa confessou em depoimento que havia feito uma indicação de emprego para a funcionária e seu filho mas, que, após ter sido citada para responder ação trabalhista ajuizada pela trabalhadora, teria dado conhecimento do fato à sua suposta futura empregadora, que desistiu de contratá-la. O trecho do depoimento foi transcrito no corpo do voto.
O desembargador concluiu, assim, que a empresa, de fato, agiu de forma temerária prestando informação a eventual futuro empregador da funcionária, que acabou sendo recebida como desabonadora da sua conduta. Eugênio Cesário finalizou sustentando que o comportamento confesso da empresa acabou causando dano à dignidade e à honra da trabalhadora, expondo-a a terceiros.
Logo, como a notícia do ajuizamento da ação trabalhista atuou como um fato desabonador da conduta da funcionária, impedindo a sua reinserção no mercado de trabalho, a decisão de primeiro grau foi reformada para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00.
O seminário sobre direitos constitucionais e relações de trabalho é promovido pelo STF, pelo TST e pela Enamat
O segundo e último dia do “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social” reuniu palestrantes sobre temas como processo trabalhista, acesso à justiça, meio ambiente de trabalho, trabalho infantil e forçado, liberdade sindical e tecnologias disruptivas. O evento foi promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Acesso à justiça
O primeiro painel do dia foi “Processo do Trabalho em Perspectiva Constitucional: acesso à justiça e devido processo legal”, com a professora Alessandra Benedito e a procuradora Gisele Santos Fernandes Góes. A professora considera essencial alterar as estruturas institucionais reprodutoras das desigualdades. Segundo ela, os níveis de desigualdade interferem na capacidade do Estado e da sociedade de redistribuir renda, erguendo barreiras à mobilidade social e mantendo uma parcela da população em condição de pobreza e miserabilidade.
A procuradora Gisele, por sua vez, explicou que o acesso à justiça não diz respeito apenas ao Poder Judiciário, mas a uma ordem de princípios e valores fundamentais para o ser humano. A seu ver, não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, e sim “à ordem jurídica justa”.
Acidentes de trabalho
O professor Michel Miné e a professora Ivone Corgosinho Baumecker apresentaram os painéis sobre “Acidentes do Trabalho na Perspectiva do Meio Ambiente do Trabalho: precaução e prevenção”. O docente tratou das regras adotadas na França e falou sobre o princípio da prevenção, sua natureza, seu conteúdo, sua extensão e sua adoção. Segundo ele, as funções do direito são “alertar, recusar, periciar, prevenir, encerrar, reparar, punir e prevenir”.
A professora Ivone abordou os dois modelos de segurança do trabalho. No primeiro, o tradicional, as pessoas são um problema a controlar, e a elas deve ser dito o que fazer. No segundo, elas são a solução, e devem ser ouvidas sobre o que necessitam.
Trabalho infantil e forçado
A ministra do TST Kátia Magalhães Arruda e a professora Valena Jacob Chaves abordaram o tema “Os Direitos Sociais e a Erradicação do Trabalho Forçado, da Escravidão de Qualquer Natureza, do Tráfico de Pessoas e do Trabalho Infantil”. Para a magistrada, o valor social do trabalho é uma pauta prioritária, sem a qual não é possível conceber a plenitude de desenvolvimento econômico ou social. “O Brasil jamais será um país desenvolvido se não romper com a ótica que desvaloriza o trabalho humano”, afirmou.
A professora Valena explicou o conceito de trabalho escravo contemporâneo, caracterizado pelo trabalho forçado, com jornada exaustiva e atividade degradante, além da restrição da locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. Outro destaque foram as abordagens do tema na justiça criminal e na trabalhista.
Liberdade sindical
Ao abrir o painel “Democracia, Sindicalismo e Liberdade Sindical”, o ministro Luiz Fux, do STF, afirmou que a liberdade sindical, que marca o relacionamento entre empregados e empregadores, traz as soluções mais adequadas, construídas a partir dos ajustes coletivos. “A democracia é diálogo, não é silêncio, mas uma voz ativa, uma concordância forjada, um debate construtivo, sobretudo quando está em jogo a valorização do trabalho humano e a liberdade sindical”, disse.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, explicou que a ideia de liberdade sindical surgiu no século XIX como um conceito essencialmente coletivo. Para ele, a liberdade de um indivíduo isolado é bastante limitada, na medida em que suas condições econômicas, sociais, culturais são inferiores em relação ao poder econômico e político. “O ser humano apenas conseguiu vitórias significativas a partir da sua atuação coletiva”, defendeu.
O professor Sandro Lunard Nicoladeli, da Universidade Federal do Paraná, apresentou um diagnóstico das relações sindicais no mundo, resultado de pesquisa realizada pela Confederação Sindical Internacional com mais de 20 mil trabalhadores. Entre os sintomas políticos e socioeconômicos revelados pela pesquisa está a sensação de rompimento do contrato social, que sinaliza uma democracia em crise. Segundo Lunard, os pesquisados demonstraram uma clara necessidade de proteção social, por meio do fortalecimento da legislação, do salário mínimo e dos sindicatos.
Tecnologias disruptivas
A ministra Delaíde Miranda Arantes, do TST, que presidiu a mesa “Tecnologias Disruptivas e a Proteção do Trabalho Humano”, salientou a necessidade de assegurar trabalho digno a todas as pessoas, especialmente as que estão em atividades informais. Ela observou que a PNAD contínua do IBGE, divulgada no final de fevereiro, constatou que a quantidade de trabalhadores sem carteira assinada chegou a 12,9 milhões, o maior número da série histórica, e a taxa de informalidade foi de 39,6%.
A professora Teresa Coelho Moreira, da Universidade do Minho, em Portugal, apontou a necessidade de regulamentação de atividades em plataformas digitais, de forma a dar efetiva proteção aos trabalhadores. Ela observou que a grande maioria dessa força de trabalho não é de empreendedores, mas de trabalhadores precarizados, com remuneração baixa e jornada extensa. Para a professora, é essencial regulamentar esse formato de contratação e acabar com a impunidade das plataformas digitais, reconhecendo a existência de contrato de trabalho, dependendo do formato e das circunstâncias da atividade.
Para o procurador do trabalho Rodrigo Carelli, a única novidade das plataformas digitais é a intermediação de um serviço que já existia anteriormente, como o transporte de passageiros ou a entrega de mercadorias. Ele considera que a Uber se tornou o símbolo de uma disrupção no mundo do trabalho, ao transferir os custos da atividade para os trabalhadores. Em vez de comprar veículos e contratar pessoas, funciona como intermediária entre o motorista e o contratante do serviço de transporte. Carelli lembrou que, em diversos países, já há decisões judiciais reconhecendo a subordinação dos trabalhadores às plataformas, consideradas terceirizadoras, e não empresas de tecnologia.
Experiência espanhola
Na conferência de encerramento do seminário, a magistrada Rosa Maria Virolés Piñol, do Tribunal Supremo da Espanha, abordou a aplicação do princípio da igualdade na jurisprudência espanhola, apresentando diversos casos concretos. Ela citou julgamentos sobre discriminação de gênero nas relações de trabalho, principalmente evolvendo as mulheres, dispensa ilegítima, direito à indenização e ampliação de prestação de seguridade social. “Que o princípio da igualdade alcance sua finalidade entre homens e mulheres, não só igualdade legal, mas uma igualdade real”, afirmou.
Encerramento
No encerramento, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes, afirmou que todas as lições ouvidas nos paineis lhe trouxeram a vontade de ser um juiz e uma pessoa melhores. “Precisamos construir uma justiça melhor, humana, presente e constante na vida dos mais vulneráveis”, disse.
Para o diretor da Enamat, ministro Mauricio Godinho Delgado, é fundamental, na democracia, o processo aberto de diálogo e a compreensão sobre as diversas perspectivas do direito constitucional. “Crescemos muito nessa experiência, que certamente nos dará um alicerce para continuarmos os nossos desafios que são enormes”, ressaltou.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, reiterou a honra de a Corte ter recebido a comunidade trabalhista nesses dois dias de um evento tão proveitoso, “que tantas luzes lançou e reflexões está a proporcionar”. Segundo ela, a missão do Supremo é a proteção da jurisdição constitucional e a integridade do regime democrático, bem como a defesa intransigente da Constituição Federal e do estado democrático de direito. “Reafirmo que este momento é mais uma prova de que a nossa democracia restou inabalada e continua inabalável”, finalizou.
Nathália Valente (TST), Suelen Pires, Pedro Rocha e Edilene Cordeiro (STF)//CF