por NCSTPR | 13/02/23 | Ultimas Notícias
Profissional desenvolveu quadro agudo de lombalgia ao longo dos 22 anos de serviços prestados
Um operador de produção da Norsa Refrigerantes(Coca-Cola Company) teve anulada sua dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional. O empregado, que há mais de uma década enfrenta quadro agudo de lombalgia, deve ser reintegrado ao trabalho em posto compatível com suas limitações físicas, reinserido no plano de saúde da empresa, e ainda receber verbas trabalhistas, salários e benefícios relativos ao período do irregular afastamento. Também será indenizado por danos morais, no valor de R$50 mil, e terá direito à pensão em 30% sobre sua maior remuneração. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e reformou a sentença de primeiro grau. Ainda cabe recurso.
O trabalhador alegou no processo que, por cerca de 22 anos, desempenhou na empresa a função de operador de produção, na qual era exigida demasiado esforço físico, sendo exposto a sobrecarga na coluna lombar. Destaca que, em meados do ano de 2003, sofreu o primeiro acidente de trabalho, sendo, inclusive, emitido uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “A doença na coluna cervical se agravou a ponto de precisar de intervenção cirúrgica, em 2012, para correção de discos lombares, e após isso foi necessário diversos afastamentos previdenciários”, contou o operador.
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou na decisão que, além de inúmeros exames e relatórios médicos juntados aos autos, bem como os benefícios previdenciários concedidos ao longo da relação contratual, o laudo pericial atestou o nexo causal, considerando o trabalho exercido na empresa como causador do agravamento da doença ao longo dos anos. A magistrada ainda salientou que o empregado estava apto para trabalhar quando foi admitido, o que contribui para sustentar a tese de acidente de trabalho.
Dano moral
Quanto ao dever de indenizar, a relatora esclareceu que a tarefa desempenhada pelo trabalhador é qualificável como atividade de risco acentuado para ocorrência de acidentes e das doenças como aquelas que acometeram o empregado, ensejando, inclusive, aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Para explicar a referida teoria, a desembargadora citou no acórdão o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão: “A teoria do risco criado resulta na responsabilidade patrimonial objetiva do empregador, quando se trata de exercício de atividade, por sua própria natureza, perigosa ou de riscos elevados. Configurada a situação, o empregador está obrigado a indenizar o empregado, porquanto existente nexo de causalidade entre o dano sofrido e a natureza das atividades exercidas pelo trabalhador.”
A desembargadora ainda enfatizou que, de acordo com o laudo técnico, o empregado comprovadamente trabalhava exposto a sobrecarga biomecânica de coluna lombar, sem qualquer evidência de programa de ergonomia. “A Norsa Refrigerantes não adotava práticas preventivas no ambiente de trabalho, a despeito do risco ergonômico inerente a toda atividade de operador de produção, com a realização de movimentos repetitivos, com exposição a posturas forçadas e sem as condições ergonômicas adequadas”, sustentou.
Para os desembargadores da Segunda Turma, não há nos autos evidências quanto à adoção de práticas preventivas de adoecimento dos trabalhadores, sendo ônus do empregador apresentar essa prova. “Dessa forma, salvo quando toma todas as atitudes possíveis para a prevenção de acidentes – o que não está provado no caso concreto – o empregador é responsável por todos os danos causados pela atividade que ele organiza, mesmo que executada pelo empregado”, finalizou a relatora. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado no total de R$50 mil.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/f%C3%A1brica-instalada-na-bahia-ter%C3%A1-que-reintegrar-operador-de-produ%C3%A7%C3%A3o-v%C3%ADtima-de-discrimina%C3%A7%C3%A3o-por-doen%C3%A7a-ocupacional
por NCSTPR | 13/02/23 | Ultimas Notícias
A falta de diversidade foi considerada discriminatória
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de saúde de São Paulo (SP) ao pagamento de indenização a uma empregada negra. O colegiado rejeitou o exame de recurso de embargos contra decisão da Segunda Turma do TST, que havia concluído que o fato de o manual de padronização visual da empresa não ter contemplado pessoas negras caracteriza discriminação racial
Padrão visual
Na reclamação trabalhista, uma operadora de atendimento disse que uma das exigências era de que cabelos compridos abaixo dos ombros deveriam ficar sempre presos, e não era permitido o uso de franja. Os cabelos curtos, acima dos ombros e desde que não tivessem franjas, poderiam ser utilizados soltos. Segundo ela, porém, o material do treinamento de padronização visual não fazia referência à cútis ou ao cabelo de pessoas negras e, durante seu treinamento, fora determinado que usasse o seu preso, embora fosse curto e sem franja.
Ainda de acordo com seu relato, sua supervisora/coordenadora a advertira que seu cabelo não estava “suficientemente amarrado”, e a não observância da padronização poderia ter como consequência até mesmo a demissão por justa causa.
Material ilustrativo
Em sua defesa, a empresa sustentou que a empregada já usava o cabelo no estilo black power quando fora contratada e que o material de treinamento era meramente ilustrativo, composto de desenhos e regras a serem observadas.
Discriminação institucional
O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Mas a Segunda Turma do TST condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. Para esse colegiado, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da empresa é uma forma de discriminação, ainda que indireta, e fere a dignidade e a integridade psíquica das pessoas negras, que não se sentem representadas em seu ambiente laboral.
De acordo com a Turma, toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente a mais sutil de ser detectada, como a institucional ou estrutural, praticada por instituições privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial.
Condenação mantida
Nos embargos à SDI-1, a empresa alegou que não há dispositivo legal que a obrigue a representar todas as cores e etnias em seus documentos internos.
Contudo, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, assinalou que os julgados juntados pela defesa para combater a decisão tratam de matérias não analisadas pela Segunda Turma. Nesse sentido, não foi possível apreciar o recurso, conforme impedimento previsto na Súmula 296, item I, do TST.
(Glauco Luz/GS/CF)
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/aus%C3%AAncia-de-pessoas-negras-em-guia-de-padroniza%C3%A7%C3%A3o-visual-%C3%A9-considerada-discriminat%C3%B3ria
por NCSTPR | 13/02/23 | Ultimas Notícias
Apesar da forte performance das bolsas globais em 2023, ainda é precipitado dizer que a recessão não irá ocorrer e já podemos celebrar a vitória
Um dos maiores consensos no final do ano passado era de que o mundo entraria em uma recessão em 2023. Essa contração da economia começaria pela Europa, e depois se alastraria para os EUA e outros países.
Afinal, a Europa estava sofrendo com os efeitos da guerra, a falta de gás, a altíssima inflação, entre outros desafios. Já a economia americana tem que sentir os efeitos da forte alta de juros feita pelo Fed em 2022, levando a uma contração do mercado imobiliário, uma retração do consumo e um aumento no desemprego.
O consenso é tão forte que, pela primeira vez na história, os economistas estavam prevendo uma recessão antes de ocorrer: 65% dos entrevistados pela Bloomberg esperam uma recessão para os próximos 12 meses, um recorde para períodos quando o movimento ainda não começou (dados desde 2008).
Ora, quem olha os dados passados sabe que, em geral, as projeções de uma recessão acontecem durante, ou até após, o início dela. Mas, como o “Sr. Mercado” gosta de testar todo grande consenso, o que vimos até agora não foi diferente.
Olhando para a performance dos ativos em 2023, é difícil de acreditar que poderíamos estar na iminência de uma recessão global. O S&P500 sobe quase 8%, a bolsa de tecnologia Nasdaq sobe próxima de 14%, Europa +11% e Ásia +7%. Ativos de maior risco como o Bitcoin e o Ethereum já sobem até 38% no ano.
Essa forte performance se enquadra em um dos melhores inícios de ano para as Bolsas globais em várias décadas. É claro que não podemos esquecer de onde viemos em 2022, com quedas expressivas nos mercados globais, tanto de renda variável, como nos títulos de renda fixa.
Por isso, a pergunta inicial: “A recessão global – que era tão esperada – já acabou?”
Antes de responder a essa questão, vamos olhar para o que levou a essa grande melhora de preços. Vemos algumas razões por trás dessa recuperação:
1) Maior resiliência da economia global, comprovada por dados econômicos recentes que mostram força do mercado de trabalho e consumidor nos EUA e na Europa;
2) A reabertura da economia chinesa, que deve impulsionar não só a China, mas também vários países dependentes da economia chinesa (Alemanha, Brasil, entre outros);
3) Arrefecimento da inflação. Os últimos dados de inflação publicados nos EUA vieram melhores que o esperado, e o presidente do Fed, Jerome Powell, já sinalizou que poderá mudar a postura, caso essa desinflação continue;
4) Melhora no balanço de oferta e demanda de energia, o que levou a uma queda expressiva dos preços de gás natural na Europa, e mantém o preço do petróleo abaixo dos US$90/barril. E, não menos importante;
5) Posicionamento do mercado: vários indicadores mostram que os investidores entraram esse ano bastante pessimistas – e posicionados de acordo. Dessa forma, a alta dos mercados teve de ser acompanhada de compras por muitos investidores, para voltarem a enquadrar suas carteiras, e não ficarem para trás em um rali de preços. Movimentos técnicos como esse acabam por exacerbar os ciclos de preço, tanto para cima, quanto para baixo.
Agora, voltando à pergunta principal, ainda nos parece precipitado dizer que a recessão não irá ocorrer e já podemos celebrar a vitória. A economia global pode estar numa encruzilhada, ao passo que o mercado de trabalho ainda apertado nos EUA sinaliza que a inflação pode demorar a ceder de volta para a meta de 2% do Federal Reserve. Isso coloca pressão nos Bancos Centrais para seguir subindo juros e tirando liquidez do sistema, ou seja, apertando as condições financeiras.
Por outro lado, caso a economia global piore repentinamente, a inflação pode ceder, mas às custas de uma recessão econômica. Nenhum dos dois cenários é muito positivo para ativos de risco.
O terceiro cenário, e o que parece estar entre as maiores probabilidades precificadas no mercado hoje, é o do pouso suave (“soft landing”).
Nesse cenário, a inflação voltaria para o centro da meta, mas sem a necessidade de a economia entrar em uma recessão. No jargão popular, esse seria “o melhor dos mundos”.
E como fica o Brasil nessa história?
O Brasil tem ficado para trás nesse rali global. Nossa Bolsa quase não sobe no ano e o Real está entre as piores moedas em relação ao Dólar nos últimos 3-4 meses, à frente apenas de países como Argentina, Rússia e Turquia. Além disso, o custo do dinheiro, medido pela curva de juros futuros, não para de subir.
Mas esse assunto fica para o próximo artigo.
INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/colunistas/fernando-ferreira/a-recessao-global-ja-terminou/