NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Por uma democracia comprometida com os direitos fundamentais

Por uma democracia comprometida com os direitos fundamentais

Uma democracia a ser preservada tem por fundamento a dignidade humana, a erradicação da miséria e a redução das desigualdades sociais.

Valdete Souto Severo

A democracia que experimentamos no Brasil desde a abertura operada na década de 1980 não tem pretensão transformadora, nem questiona a ordem do capital[1]. É uma democracia que não chega nas favelas, que convive com mais de 1/3 da população sem acesso à internet, com quase 13 milhões de desempregados, com 4,7 milhões de desalentados, 31,1 milhões de pessoas sem acesso à água encanada; 74,2 milhões de pessoas (37% da população) vivendo em áreas sem coleta de esgoto e 5,8 milhões sem banheiro em casa[2].

Ainda assim, uma democracia a ser preservada, pois construímos uma ordem constitucional que, no discurso, veda a tortura, garante liberdade de expressão e direitos sociais, bem como tem por fundamento a dignidade humana, a erradicação da miséria e a redução das desigualdades sociais.

O fato de que essa realidade conviva, especialmente hoje, com tanta miséria e com opções políticas absolutamente contrárias a esse discurso, como a sugestão de utilizar contêineres para separar presos em flagrante de outros detentos durante a pandemia[3], de reduzir salários[4] ou de censurar juízes[5], apenas revela nossa dificuldade em fazer valer essa ordem. E torna a luta por sua preservação e efetividade ainda mais fundamental.

A democracia que está em risco, portanto, é aquela que já não chega até a parcela da população brasileira que sempre esteve alijada das possibilidades de vida minimamente digna, para a qual o Estado só se apresenta sob a forma da repressão[6]. Isso, porém, não permite desprezar as conquistas que tivemos e que identificam nosso caminhar na direção da construção de uma realidade democrática, assim compreendida uma realidade em que as pessoas tenham condições de acesso a tudo que é necessário para viver minimamente bem: moradia, alimentação, saúde, educação, trabalho e lazer.

Dentre essas conquistas, destacam-se o direito ao voto direto, à liberdade de expressão e a proibição de tortura, como expressões de direitos individuais (com evidente dimensão social) que até então eram negados pelo discurso institucional. No âmbito dos direitos sociais, destaca-se seu reconhecimento como direitos fundamentais e todas as políticas públicas que daí decorreram, promovendo, ao menos ao longo da primeira e da metade da segunda década deste século, inclusão social e redução da miséria.

O Direito do Trabalho foi afetado por esse novo discurso inaugurado em 1988. Seguiu, entre avanços e retrocessos[7], sob a égide do pacto simbólico de construção de uma sociedade fraterna e solidária. A ruptura do respeito ao direito liberal de voto, em 2016, tornou nítido o fim desse pacto. A lei que criminaliza movimentos sociais, publicada no início de 2016[8], já tinha sido uma pista importante.

A facilidade com que o desmanche dos direitos sociais a partir de então pôde ser concretizado, pelos três poderes de Estado, demonstra que a democracia, se por um lado facilita a hegemonia do capital[9], por outro, é importante instrumento de contenção de condutas excludentes e perversas, como as que se revelam nas escolhas políticas atualmente praticadas em nosso país.

Então, se mesmo em um ambiente democrático as práticas sociais reproduzem a dominação de tal modo que o Direito do Trabalho seja admitido como aparência, mas negado em sua essência de elemento de contenção da “ação destruidora do capital”[10], isso ocorre com ainda mais despudor sob uma lógica autoritária de poder.

Quando a sociedade brasileira e as instituições que representam nossa democracia calaram diante do golpe jurídico-parlamentar perpetrado contra a Presidenta Dilma, escancarou-se a possibilidade de uma prática política absolutamente dissociada dos valores e princípios contidos nos primeiros artigos da Constituição de 1988. A partir de então, a retórica constitucional foi definitivamente abandonada.

Percebe-se, portanto, que o aprofundamento da desconstrução dos direitos sociais tem íntima relação com a ruptura democrática, que certamente não se resume ao golpe e que já se insinuava com clareza, especialmente a partir da reação estatal aos movimentos sociais em 2013. Isso nos permite reconhecer a importância do que tínhamos até então e, ao mesmo tempo, sua insuficiência.

Houvesse no Brasil uma prática de democracia, em que a inclusão social e a redução da miséria não se limitassem a possibilidades de consumo ou políticas assistencialistas[11], teríamos possivelmente resistido melhor ao canto da sereia do autoritarismo fascista que venceu as eleições de 2018. Um autoritarismo já desenhado no governo de homens brancos exercido por um dos atores do golpe, após a deposição de Dilma, e que se insinuava em práticas antidemocráticas que nos acompanharam nos últimos 32 anos, revelando uma continuidade incômoda da lógica ditatorial.

Isso não significa, evidentemente, que o que estamos vivendo hoje decorre apenas da responsabilidade do que fizemos (ou deixamos de fazer) de 1988 para cá. Esse é apenas o recorte escolhido para análise. E, quando olhamos para esse período histórico específico, o que percebemos é a importância de tudo que não fizemos.

Não construimos uma prática social que determinasse a alteração estrutural das relações de poder, como aquelas exercidas pela mídia, ou que democratizasse as relações de trabalho, ou ainda que de algum modo atingisse as populações “esquecidas” nas últimas décadas.

Não alteramos os currículos escolares ou a aposta na educação privada, em detrimento de uma educação pública de qualidade.

Investimos pouco em legislações e ações que promovessem efetiva redistribuição de renda, a fim de alterar a realidade de que algumas famílias detêm demasiada riqueza, enquanto tantas outras morrem de fome[12].

Ao contrário, a cada ano as pesquisas oficiais têm revelado o aumento da distância entre os mais ricos e os mais pobres, bem como o crescimento assustador do número de pessoas que sobrevivem sem mínimas condições de existência digna.

A PNAD Contínua 2019 mostra que o rendimento do 1% de pessoas que ganha mais em nosso país equivale a 33,7 vezes o da metade da população que ganha menos. Enquanto o rendimento médio mensal de quem ganha mais com o trabalho é de R$ 28.659,00, o de quem ganha menos é de R$ 850,00[13]. E o fato de tratar de “rendimento médio” dá conta da quantidade de pessoas que sobrevivem no Brasil com menos de oitocentos reais por mês, algo naturalizado de tal forma que se comemorou recentemente, como uma “conquista social”, a majoração do valor de auxílio emergencial inicialmente proposto pelo governo para as trabalhadoras e trabalhadores autônomos, de R$ 200,00 para R$ 600,00[14].

A presença do racismo estrutural e da misoginia nessa realidade de capitalismo periférico que aposta na desigualdade social como forma de dominação revela-se também nos números. O mesmo estudo mostra que em 2019, o rendimento médio mensal dos trabalhos das pessoas brancas era de R$ 2.999,00, enquanto das pardas era de R$ 1.719,00 e das pretas de R$ 1.673,00. O rendimento médio mensal de todos os trabalhos dos homens era de R$ 2.555,00, enquanto o das mulheres era de R$ 1.985,00.

A PNAD Contínua 2019 mostra, ainda, que o rendimento médio mensal real de todos os trabalhos foi de R$ 2.308,00 no ano passado. O que significa que a redução de salário admitida na MP 936 e autorizada pelo STF na ADI 6363, pode fazer com que essas pessoas que estão na média tenham que sobreviver com menos de um salário mínimo, caso o percentual de redução for o máximo, de 70%. E, tratando-se de uma média, não é díficil concluir que há um número muito significativo de pessoas que já sobrevivem com um salário mínimo (R$ 1.045,00), de modo que a redução, se realizada, implicará certamente jogá-las em condição de indigência. O valor do rendimento médio é menor do que era em 2014 e considera diferenças muito grandes entre as regiões do país.

No Nordeste, o valor médio atingiu o máximo de R$ 1.588,00. O índice Gini, indicador que mede concentração e desigualdade econômica e varia de 0 (perfeita igualdade) até 1 (máxima concentração e desigualdade), se manteve em 0,509 em 2019. Entre 2012 (0,508) e 2015 (0,494) essa desigualdade havia sido reduzida, mas voltou a subir nos anos posteriores, atingindo seu recorde. A pesquisa mostra, também, que as famílias estão ganhando menos, em relação aos anos anteriores[15].

Ainda assim, as medidas adotadas para supostamente enfrentar a crise sanitária agravada pela COVID-19 são redução de salário e oferta de empréstimo bancário, sem qualquer contenção das despedidas, redução da jornada (especialmente dos profissionais da saúde) ou extensão de benefícios como o seguro-desemprego. O mesmo estudo já referido mostra que apenas este ano 1,218 milhão de pessoas perderam o emprego.

Enquanto isso, o lucro líquido das instituições financeiras em 2018 foi o maior desde 1994[16], da ordem de 98,5 bilhões, perdendo apenas para 2019. Entre julho de 2018 e junho de 2019, de acordo com o diretor de Fiscalização do Banco Central, os bancos lucraram R$ 109 bilhões[17]. O crescimento do lucro líquido, em 2019, foi da ordem de 18% e apenas quatro instituições acumularam um lucro de R$ 81,5 bilhões.[18]

O cruzamento desses dados dá a medida da realidade social no Brasil. Enquanto quem vive do trabalho empobrece, perde condições de consumo e, portanto, de vida digna; quem lida com financeirização, beneficiando-se inclusive do endividamento das famílias brasileiras[19], concentra cada vez mais renda.

A pandemia da COVID-19 acentua essa realidade de precarização, concentração de renda e demissão do Estado em exercer suas funções fundamentais[20]. E nos coloca em uma verdadeira encruzilhada, por tornar evidente a impossibilidade de simplesmente seguir agindo como se tudo estivesse bem.

A doença já atingiu 4,2 milhões de pessoas e causou 292.376 mortes (considerando-se apenas aquelas notificadas). No Brasil, em 13 de maio de 2020 já havia sido contabilizado 13.149 mortos, com mais 749 óbitos confirmados pelo Ministério da Saúde nas últimas 24 horas, somando 188.974 casos[21] . As vítimas, em sua maioria, são moradoras das periferias e localidades mais pobres.

A COVID-19, portanto, explicita o que já era evidente: a aposta na informalidade e na precarização das condições de trabalho, assim como a adoção de medidas que oneram quem vive do trabalho, em detrimento daquelas que ocasionariam redistribuição de riqueza e que seriam bem mais eficazes, não é uma fatalidade. Trata-se de uma escolha política deliberadamente exercida por quem detém o poder e que, em momentos de crise aguda, revela-se fatal para as possibilidades de convívio social minimamente decente.

Exatamente por se tratar do resultado de escolhas que, no Brasil, vêm sendo feitas há bastante tempo e tornaram-se mais agudas a partir de 2016, revela os limites da nossa democracia. E, ao fazê-lo, torna mais clara a importância dos direitos sociais como instrumentos institucionais de tensionamento desses limites e de desvelamento de suas impossibilidades.

Os direitos sociais são, em uma realidade capitalista, condição de possibilidade para o exercício da resistência e da transformação da realidade. Em nossa sociedade, o trabalho é, como referia Marx, trabalho forçado ou obrigatório, ou seja, quase sempre o único caminho para a obtenção do valor com o qual é possível comprar os bens vitais para a existência física. Logo, a efetividade de direitos como limitação da jornada, ambiente saudável, salário decente, garantia contra a despedida, são concretamente a via institucional mais eficiente para viabilizar a construção de uma realidade social diversa.

Em uma sociedade na qual as pessoas trabalham mais de doze horas por dia, sem intervalo (algo, aliás, autorizado a partir da Lei 13.467), sem contar aí o período de deslocamento entre casa e trabalho, e recebem remuneração de pouco mais de oitocentos reais por mês, atuando em ambientes adoecedores, é uma sociedade de pessoas que não têm tempo ou condição material para pensar a vida a sua volta e engendrar alternativas de convívio social diversas.

A facilidade do desmanche dos direitos sociais é, em alguma medida, resultado dessa condição de sujeição de praticamente todo o tempo de vida para o trabalho e de subremuneração, que as décadas de erosão do direito constitucional nos legam.

Se o convívio democrático pressupõe condições decentes de vida que viabilizem a compreensão do nosso tempo histórico, das relações de poder e de ideologia que nos conformam, de modo a nos habilitar à participação na vida pública, não há democracia possível em um ambiente social como esse em que vivemos atualmente.

Isso não significa que seja possível ou viável simplesmente abandonar o parâmetro democrático. Ainda assim, nos dá pistas de um esgotamento da fórmula de organização social que temos, a exigir medidas ainda mais radicais para o enfrentamento das crises desencadeadas pelas opções políticas que negam ou eliminam direitos e, consequentemente pessoas.

Nossa democracia não é suficiente. Além de lutar para fazer valer direitos constitucionais como a liberdade de expressão, a proibição da tortura, o acesso a trabalho digno, à moradia e alimentação decentes e à saúde, nosso desafio é construir parâmetros de convívio que incluam uma renda básica que independa da prestação de trabalho, uma taxação que onere mais quem detém grandes fortunas, a ponto inclusive de chegarmos em uma realidade na qual haja distribuição de terra e renda que impeça o acúmulo da riqueza nas mãos de poucos.

A crise estrutural que hoje enfrentamos é, de modo dialético, a oportunidade para construirmos uma prática democrática efetivamente comprometida com os direitos fundamentais de todas as pessoas que convivem em sociedade.

[1] Na verdade, “a democracia liberal deixa intocada toda a nova esfera de dominação e coação criada pelo capitalismo, sua transferência de poderes substanciais do Estado para a sociedade civil, para a propriedade privada e para as pressões do mercado. Deixa intocadas vastas áreas de nossa vida cotidiana – no local de trabalho, na distribuição do trabalho e dos recursos – que não estão sujeitas à responsabilidade democrática, mas são governadas pelos poderes da propriedade, pelas `leis´ do mercado e pelo imperativo da maximização do lucro”. WOOD, Ellen Meiksins. Democracia contra capitalismo: a renovação do materialismo histórico. São Paulo: Boitempo, 2011, p. 2011.

Notas

[1] Na verdade, “a democracia liberal deixa intocada toda a nova esfera de dominação e coação criada pelo capitalismo, sua transferência de poderes substanciais do Estado para a sociedade civil, para a propriedade privada e para as pressões do mercado. Deixa intocadas vastas áreas de nossa vida cotidiana – no local de trabalho, na distribuição do trabalho e dos recursos – que não estão sujeitas à responsabilidade democrática, mas são governadas pelos poderes da propriedade, pelas `leis´ do mercado e pelo imperativo da maximização do lucro”. WOOD, Ellen Meiksins. Democracia contra capitalismo: a renovação do materialismo histórico. São Paulo: Boitempo, 2011, p. 2011.

[2] https://economia.ig.com.br/2020-03-28/desafios-brasil-tem-313-milhoes-de-pessoas-sem-agua-encanada-e-casas-lotadas.html, acesso em 14/5/2020.

[3] https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-04/covid-19-depen-sugere-conteineres-para-separar-presos-com-sintomas, acesso em 14/5/2020.

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm, acesso em 14/5/2020.

[5] https://atos.cnj.jus.br/files/original145740201912185dfa3e641ade9.pdf, acesso em 14/5/2020.

[6] Esse tema é aprofundado nesse debate: https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2019/10/democracia-colapso-conciliacao-devastacao/, acesso em 07/5/2020.

[7] Dentre os piores retrocessos é possível lembrar da súmula 331 do TST, da lei do “banco” de horas, dos acordos coletivos chancelando jornadas de 12h ou, mais recentemente, a LC 150 que mantém vigente a lógica escravista nas relações de trabalho doméstico.

[8] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm, acesso em 06/5/2020.

[9] Como ensina Gramsci, resgatado por Luis Felipe Miguel. MIGUEL, Luis Felipe. Dominação e resistência. Desafios para uma política emancipatória. São Paulo: Boitempo, 2018, p.  72.

[10] Marx aponta que a jornada dos homens, fortes e robustos, no século XVII é o limite legal imposto ao trabalho das crianças de até 12 anos em Massachusetts, em 1836 e 1858. (…) A intervenção estatal, resultado de lutas de classe, não fez mais, porém, do que legitimar a ação destruidora do capital, que na Inglaterra, por exemplo, ao empregar crianças em jornadas extensivas, reclamava apenas a aplicação da lei. MARX, Karl. O Capital. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 343-359.

[11] Em uma política comprometida com pautas neoliberais, como tão bem demonstra a obra: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Conjuntura Política Brasileira sob a Perspectiva Trabalhista. A hora da sensatez. Belo Horizonte, 2019.

[12] A Revista Forbes refere que há 45 brasileiros na lista dos mais bilionários do mundo (https://forbes.com.br/listas/2020/04/quem-sao-os-brasileiros-no-novo-ranking-dos-bilionarios-do-mundo/). Enquanto isso, a pobreza e a miséria tê aumentado, atingindo especialmente a populção negra e perda, que vive com menos de R$ 145,00 por mês; ¼ da população brasileira vive com meio salário mínimo e 13,5 milhões em meio de pessoas vivem em condição de “pobreza extrema”. A COVID-19 irá agravar ainda mais esse quadro (https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/04/21/pandemia-pode-levar-265-milhoes-a-fome.htm)

[13]  https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/27594-pnad-continua-2019-rendimento-do-1-que-ganha-mais-equivale-a-33-7-vezes-o-da-metade-da-populacao-que-ganha-menos, acesso em 07/5/2020.

[14] Elevação que só ocorreu em razão da aprovação de uma lei dispondo nesse sentido, pois o governo não se aceitou, em momento algum, majorar espontaneamente a importância por ele proposta, de duzentos reais. Enquanto isso, a cesta básica, com 13 produtos, em janeiro de 2020 custava R$ 502,98, mais de 13% a mais do que a doze meses atrás. .https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/dicas-de-economia/noticia/2020/03/cesta-basica-fica-1389-mais-cara-em-12-meses-ck7e0j4jr01ie01pqqxxllbwt.html

[15] https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/27594-pnad-continua-2019-rendimento-do-1-que-ganha-mais-equivale-a-33-7-vezes-o-da-metade-da-populacao-que-ganha-menos, acesso em 07/5/2020.

[16] https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/04/11/rentabilidade-de-bancos-brasileiros-e-a-maior-em-7-anos-revela-banco-central.ghtml, acesso em 07/5/2020.

[17] https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/10/bancos-lucraram-r-109-bilhoes-ate-junho-de-2019-informou-bc.htm, acesso em 07/5/2020.

[18] O Itaú registrou ganhos de R$ 26,583 bilhões (6,4% a mais do que em 2018); o Bradesco registrou lucro líquido R$ 22,6 bilhões (18,32% a mais que em 2018); o Banco do Brasil reportou lucro líquido de R$ 18,16 bilhões (41,2% a mais do que em 2018) e o Santander teve lucro de R$ 14,181 bilhões em 2019 (16,6% a mais do que no ano anterior).https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/02/13/lucro-dos-maiores-bancos-do-brasil-cresce-18percent-em-2019-e-soma-r-815-bilhoes.ghtml, acesso em 07/5/2020.

[19] A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada dia 30/3/2020 mostra que o total de famílias com dívidas no Brasil atinge 66,2%, maior taxa da série histórica iniciada em janeiro de 2010. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/percentual-de-familias-com-dividas-atinge-recorde-em-marco, acesso em 07/5/2020.

[20] https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/05/01/os-bilionarios-estao-ficando-ainda-mais-ricos-com-a-pandemia-basta, acesso em 07/5/2020;

[21] https://brasil.elpais.com/ciencia/2020-04-15/evolucao-dos-casos-de-coronavirus-no-brasil.html, acesso em 14/5/2020.

Valdete Souto Severo é presidenta da AJD Associação Juízes para a Democracia, membra do RENAPEDTS e coordenadora do grupo de pesquisa trabalho e capital – UFRGS.

Fonte: DDF
Data original da publicação: 25/01/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/por-uma-democracia-comprometida-com-os-direitos-fundamentais/

Por uma democracia comprometida com os direitos fundamentais

O mal-estar brasileiro

Esfera política deixou massas desamparadas – e a ultradireita avançou, sob um sistema jagunço urbano. E ansiedade, depressão e mortes por desespero explodiram no país.

Marcio Pochmann

Ograve levante golpista de 8 de janeiro não deveria ser considerado um ponto fora da trajetória democrática, muito menos ocultar a sua relação direta com o movimento estrutural que levou a sociedade urbana e industrial ao colapso no Brasil. O pano de fundo disso se encontra assentado na perestroika adotada pelos governos a partir de 1990, quando as bases de funcionamento do capitalismo no país foram sendo alteradas, o que comprometeu profundamente a estrutura social e política do país.

Por perestroika entende-se a política neoliberal que mudou a organização do sistema econômico, originalmente perseguida por Mikhail Gorbatchov (1985-1991), cujo intuito de integração à globalização capitalista gerou a dissolução da União Soviética e o fim do homem soviético. Neste sentido, o avanço da globalização nos Estados Unidos, materializado pela desindustrialização, impôs o decrescimento do horizonte de expectativa exposto pelo rebaixamento das condições de vida e trabalho, bem como a dissolução do sonho de sucesso americano.

No caso brasileiro, o predomínio do receituário neoliberal demarcou o trajeto pelo qual o capitalismo passou a perseguir, tendo a participação da indústria no Produto Interno Bruto (PIB) declinado de 27,3%, em 1986, para apenas 11% em 2021. Coincidentemente, o grau de abertura comercial saltou de 15% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1990 para 39% em 2021, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Em síntese, a perestroika brasileira aprofundou o subdesenvolvimento nacional e a dependência externa, uma vez que o peso da indústria no valor da produção nacional foi reduzido em 59%, enquanto a subordinação à demanda externa foi multiplicada por 2,6 vezes (comércio externo relativo ao PIB).

O retrocesso na infraestrutura econômica afetou fortemente a estrutura da sociedade que entre as décadas de 1930 e 1970 desconhecia o que era recessão, desemprego aberto e mobilidade social descendente. O colapso da sociedade urbana e industrial iniciado em 1990 desestruturou a esperança do brasileiro, abrindo espaço para que no campo da política, a extrema direita se apresentasse e encontrasse via de ascender, questionando a ordem democrática existente.

Constata-se, portanto, que a decadência econômica e social se processou umbilicalmente associada à esfera da política brasileira. Os governos do ciclo político da Nova República, cada um a seu modo, trataram de gerir o curso do colapso da sociedade industrial.

Pela via democrática, interesses diversos foram acomodados, postergando ao máximo, como se fosse possível comprar tempo, no aguardo de um milagre espontâneo. Através da elevação da carga tributária em quase 10 pontos do PIB, especialmente na parcela de menor rendimento, o fundo público foi ampliado em mais de 40% do PIB desde 1990, possibilitando gerir tanto a riqueza no andar de cima pelo rentismo, como a miséria no andar de baixo por programas de transferência orçamentária.

Tanto assim que o processo de administração do colapso da sociedade industrial ampliou o protagonismo de ações para além do poder executivo. O poder legislativo também “meteu a mão” no bolo orçamentário pela via das emendas impositivas e até secretas, ao passo que o judiciário não deixou de interferir na execução de pagamentos com a imposição dos recursos públicos diversos.

Diante da população crescentemente sobrante aos requisitos do capitalismo de dinamismo anêmico, as forças democráticas de representação de interesses (associações, sindicatos e partidos), salvo exceção, burocratizaram-se e se distanciaram da base social. Paralelamente, a extrema direita alicerçou seus fundamentos no novo sistema jagunço urbano, condizente com o avanço do fanatismo religioso e do banditismo social a tal ponto de que seja possível a várias partes do território nacional operarem à margem do sistema de ordenamento democrático.

Persiste uma verdadeira marcha da insensatez, que para ser interrompida exige mudança profunda de rumo no país. Do contrário, o Brasil pode seguir se destacando como o país de maior índice de ansiosos do mundo (9,3% ou 18 milhões de pessoas) e o terceiro maior em depressivos (5,8% ou 11 milhões), segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2017.

Da mesma forma, pelos sinais de tristeza social que se alastra diante do decrescimento do horizonte de expectativa, é grave o avanço das mortes por desespero. Estas, por si só, invertem os ganhos na esperança de vida para determinados segmentos da população brasileira (Crise econômica, austeridade fiscal e mortes por desespero no Brasil, tese de R. Guimarães de 2020).

Marcio Pochmann é économista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004.

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 23/01/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-mal-estar-brasileiro/

Por uma democracia comprometida com os direitos fundamentais

Com 2.500 vítimas em 2022, Brasil chega a 60 mil resgatados da escravidão

O Brasil encontrou 2.575 pessoas em situação análoga à de escravo em 2022, maior número desde os 2.808 trabalhadores de 2013, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, o país atinge 60.251 trabalhadores resgatados desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995. Nesses 28 anos, R$ 127 milhões foram pagos a eles em salários e valores devidos.

Celebra-se, no próximo sábado (28), o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que também marca o aniversário da Chacina de Unaí, quando funcionários do Ministério do Trabalho foram executados durante uma fiscalização rural em 2004.

Ao todo, foram 462 operações para verificar denúncias em todo o país. Elas não flagraram o crime apenas em Alagoas, no Amapá e no Amazonas. Minas Gerais foi o estado com mais operações de combate ao trabalho escravo, com 117 empregadores fiscalizados e o maior número de resgatados: 1.070. Desde 2013, o estado lidera em número de flagrados em situação de escravidão contemporânea.

Neste ano, Minas também ficou com o maior resgate individual de trabalhadores, no município de Varjão de Minas, com 273 no corte de cana. O recorde histórico ainda está na mão da usina Pagrisa, em Ulianópolis (PA), com um resgate de 1064 resgatados em 2007.

Goiás (49) e Bahia (32) vêm logo atrás na quantidade de fiscalizações, mas Goiás ficou em segundo lugar (271) em número de vítimas, seguido por Piauí (180), Rio Grande do Sul (156) e São Paulo (146).

Os 2.575 resgatados receberam R$ 8,19 milhões em salários e verbas rescisórias. Mais de R$ 2,8 milhões foram recuperados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As operações são coordenadas pela Inspeção do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições. Ou por equipes ligadas às Superintendências Regionais do Trabalho nos estados, que também contam com o apoio das Polícias Civil, Militar e Ambiental.

“O resgate tem por finalidade fazer cessar a violação de direitos, reparar os danos causados no âmbito da relação de trabalho e promover o devido encaminhamento das vítimas para serem acolhidas pela assistência social”, afirmou à coluna o auditor fiscal do trabalho Maurício Krepsky, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Mais de 80% dos resgatados se declararam negros

Dos resgatados, 92% eram homens, 29% tinham entre 30 e 39 anos, 51% residiam no Nordeste e 58% nasceram na região. Quanto à escolaridade, 23% declararam não ter completado o 5º ano do ensino fundamental, 20% haviam cursado do 6º ao 9º ano incompletos e 7% eram analfabetos.

No total, 83% se autodeclararam negros, 15% brancos e 2% indígenas.

Três indígenas Guarani-Kaiowá de 23, 20 e 14 anos foram resgatados de condições análogas às de escravo em uma área de produção de eucalipto em Ponta Porã (MS), em 19 de abril do ano passado, Dia dos Povos Indígenas. Contando com pouca comida, eles caçavam passarinhos para matar a fome quando foram encontrados.

Os três estavam alojados em um barraco de lona, usando espumas e colchões velhos para dormir sobre o chão de terra. Usavam um brejo para tomar banho e uma cacimba para retirar água a fim de cozinhar e beber. A comida era descontada do pagamento, o que é ilegal. No momento da fiscalização, havia pouca à disposição, então os jovens se alimentavam com passarinhos que eles mesmos caçaram.

Dos resgatados, 148 eram migrantes de outros países, o que representa o dobro em relação a 2021, sendo 101 paraguaios, 14 venezuelanos, 25 bolivianos, quatro haitianos e quatro argentinos.

No ano passado, 35 crianças e adolescentes foram submetidos ao trabalho análogo ao de escravo. Desses, dez tinha menos de 16 anos e 25 possuíam entre 16 e 18 anos no momento do resgate. O cultivo de café foi a atividade em que mais crianças e adolescentes foram resgatados, com 24% das vítimas.

Mas escravidão contemporânea também foi flagrada junto a menores de 18 anos em atividades esportivas, produção florestal, cultivo de arroz, cultivo de coco-da-baía, criação de bovinos, fabricação de produtos de madeira, produção de carvão vegetal, cultivo de soja e confecção de roupas.

O cultivo da cana-de-açúcar foi a atividade com maior número de resgatados em 2022, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, com 362 vítimas. Na sequência, aparece atividades de apoio à agricultura (273), produção de carvão vegetal (212), cultivo de alho (171), de café (168), de maçã (126), a extração e britamento de pedras (115), criação de bovinos (110), cultivo de soja (108), extração de madeira (102) e construção civil (68).

Do total de resgatados, 87% estavam em atividades rurais.

Trabalhadora foi resgatada após 72 anos escravizada pela mesma família

A Inspeção do Trabalho vem registrando um aumento de casos de trabalho escravo doméstico nos últimos anos. Em 2022, foram 30 vítimas em 15 unidades da federação, sendo dez apenas na Bahia.

O caso mais emblemático foi o de uma mulher de 84 anos resgatada de condições análogas às de escravo, em março, após 72 anos trabalhando como empregada doméstica para três gerações de uma mesma família no Rio de Janeiro. Nesse período, ela cuidou da casa e de seus moradores, todos os dias, sem receber salário, segundo a fiscalização.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, essa é a mais longa duração de exploração de uma pessoa em escravidão contemporânea desde que o Brasil criou o sistema de fiscalização para enfrentar esse crime.

Quando a trabalhadora, que é negra, passou a atuar para a família, a Lei Áurea (1888) tinha apenas 62 anos, o presidente era Eurico Gaspar Dutra e o Rio, a capital do país.

De acordo com a fiscalização, seus pais trabalhavam em uma fazenda no interior do estado que pertencia à família Mattos Maia. Aos 12 anos, ela se mudou para a residência do casal proprietário para realizar serviços domésticos. Quando faleceram, migrou para a casa da filha deles, onde manteve suas atividades, incluindo o cuidado com as crianças.

Ao ser resgatada, atuava como cuidadora da empregadora, apesar de ambas terem idade semelhante. Ao todo, serviu três gerações da família, uma vez que, na residência na Zona Norte da cidade, também reside o neto dos patrões originais. Os empregadores foram procurados época do resgate pela coluna, mas não responderam os pedidos por um posicionamento.

“Em razão da grande repercussão do resgate da trabalhadora doméstica Madalena Gordiano no final de 2020 em Patos de Minas, o número de denúncias aumentou”, afirmou o auditor fiscal Maurício Krepsky.

Chacina de Unaí completa 19 anos sem cumprimento de pena dos mandantes

O 28 de janeiro foi escolhido como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo para marcar o aniversário da Chacina de Unaí, quando os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram executados em uma fiscalização de rotina no Noroeste de Minas Gerais em 2004.

Os irmãos Antério e Norberto Mânica, grandes produtores de feijão, foram apontados como os mandantes do crime pela Polícia Federal. Entre ida e vindas, julgamentos e anulações, eles foram condenados. Porém, aguardam recursos em liberdade.

O inquérito entregue pela Polícia Federal à Justiça sobre a chacina de Unaí afirmou que a motivação do crime foi o incômodo provocado pelas insistentes multas impostas pelos auditores à família de fazendeiros, sendo que o auditor-fiscal do trabalho Nelson José da Silva era o alvo principal. Ele já havia aplicado cerca de R$ 2 milhões em infrações a fazendas da família Mânica por descumprimento de leis trabalhistas.

O motorista Oliveira, mesmo baleado, conseguiu fugir do local com o carro e foi socorrido. Levado até o Hospital de Base de Brasília, Oliveira não resistiu e faleceu. Antes de morrer, descreveu uma emboscada: um automóvel teria parado o carro da equipe e homens fortemente armados teriam descido e fuzilado os fiscais. Os auditores fiscais morreram na hora.

Trabalho escravo hoje no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Como denunciar

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2022, 1.654 foram enviadas pelo sistema. Denúncias também podem ser feitas através do Ministério Público do Trabalho, unidades da Polícia Federal, sindicatos de trabalhadores, escritórios da Comissão Pastoral da Terra, entre outros locais.

Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.

Fonte: Repórter Brasil
Texto: Leonardo Sakamoto
Data original da publicação: 24/01/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/com-2-500-vitimas-em-2022-brasil-chega-a-60-mil-resgatados-da-escravidao/

Por uma democracia comprometida com os direitos fundamentais

“Tributação tem tudo a ver com a luta de classes”

Como parte da programação do Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre (RS), o Instituto Justiça Fiscal (IJF) promoveu nesta quinta-feira (26), o debate “Tributação e Luta de Classes”, que contou com a participação do professor de Economia da Unicamp Pedro Rossi entre seus palestrantes.

O economista chamou a atenção para a necessidade de se discutir uma reforma tributária efetiva, que possa ser transformadora. “Não tem gasto neutro e tributação neutra. Temos que pensar esses temas do ponto de vista político, uma reforma tributária pode ser revolucionária porque pode alterar a composição de forças de uma sociedade.”

Sobre o tema da mesa, afirmou que “tributação tem tudo a ver com luta de classes”. “Temos que incorporar esse conceito de luta de classes e ressinignifcar um conjunto de conceitos econômicos que estão vigentes. Não fazemos transformação social se ficarmos aceitando esses conceitos que são reproduzidos todos os dias nos jornais e na televisão.”

“O Estado capitalista tem duas funções. Uma é apoiar a acumulação de capital, que precisa de infraestrutura, mercados, mão de obra, produtividade, e precisa de violência também para reprimir em determinadas circunstâncias”, explicou. “Mas tem outra, que é contraditória, que é dar legitimidade para o processo, porque senão o sistema desanda. E essa legitimidade passa por incorporar as demandas dos trabalhadores.”

Ele destacou que a eleição de Donald Trump nos Estados Unidos, por exemplo, foi a representação de uma “sociedade doente” na qual o sistema, seguindo uma ótica neoliberal, não conseguiu incorporar demandas mínimas e retirou direitos. “Biden vai tentar recuperar a própria legitimidade do sistema, oferecendo avanços para os próprios trabalhadores.”

Rossi lembrou que parte dos modelos teóricos de Estado, fundados nas ideias de James McGill Buchanan Jr., dizem que ele é reflexo da decisão dos eleitores, maximizada pela mediação dos políticos e burocratas. Uma visão que vai dar base para uma cruzada contra o próprio Estado, instituindo instrumentos de controle como o Teto de Gastos no Brasil.

“É como se o Estado fosse um ser ilegítimo que se apropria da riqueza no campo privado”, descreve. “Quem liga a TV na Globo News vai ver um economista atrás do outro dizendo que tem que cortar gastos. É um instrumento da classe dominante para impor determinado projeto, o terrorismo econômico, que quer criar um clima de medo na população para que aceite a agenda de redução do Estado.” O professor ressaltou que “a visão marxista é o oposto disso, porque a riqueza é gerada coletivamente e o que o Estado deve fazer é distribuir essa riqueza”.

Para o economista, a “economia mainstrean dominante” está errada. “Parte de pressupostos equivocados e um deles é que o mercado é uma instância virtuosa por natureza. É uma ideologia que nos trouxe onde estamos.”

Constituição de 1988 e a farsa da meritocracia

Pedro Rossi lembrou que a Constituição de 1988 aspira à criação do Estado de Bem Estar Social no Brasil, seguindo um modelo que foi construído no pós-Guerra em parte da Europa. Porém, ele só foi possível por conta da implementação de tributos diretos e progressivos. “No caso brasileiro, não se propôs como financiar esse Estado”, destaca.

“O gasto público foi aumentando ao longo dos anos e a arrecadação foi subindo com base em impostos ruins”, pontuou, estabelecendo no Brasil um sistema contraditório. “O gasto publico é a mão que dá para o mais pobre e o tributo é a mão que tira.”

Outro ponto mencionado na fala do economista, também presente em boa parte do discurso econômico que ecoa na mídia comercial, é a meritocracia, que ele diz ser impossível no sistema capitalista. “Primeiro porque o ponto de partida é diferente, uma pessoa que nasce numa famíia pobre, que vive os problemas de uma periferia, ao entrar no mercado de trabalho com 18 anos vai ter condições diferentes de alguém que vem de uma família rica”, exemplifica.

“Tem outro argumento, que geralmente não é muito falado: a meritocracia é impossível no capitalismo justamente porque existe uma coisa chamada capital”, apontando um exemplo hipotético em que duas pessoas recebem o mesmo salário, supostamente por terem o mesmo mérito, mas uma tenha capital como um imóvel ou aplicações, o que faz com que as remunerações tenham significados práticos distintos para as duas.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Glauco Faria
Data original da publicação: 26/02/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/tributacao-tem-tudo-a-ver-com-a-luta-de-classes/

Por uma democracia comprometida com os direitos fundamentais

Aposentadoria em 2023

Gisele Nascimento

Haverá mudanças em relação à idade mínima, no tempo de contribuição e pontuação, assim como, em relação as regras do pedágio de 50%, pedágio de 100%, para enfim, o segurado obter a tão sonhada aposentadoria instituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Uma coisa é certa, as regras de transição publicada no ano de 2019, que são várias, vêm dificultando muito a vida dos trabalhadores no sentido de acesso ao benefício previdenciário de aposentadoria.

Atualmente, está muito mais difícil se aposentar!

Nessa linha, quem não tinha direito adquirido na data da Reforma da Previdência de 2019, sem dúvida que demorará muito mais ativamente no mercado de trabalho para se aposentar nos anos vindouros, pois precisará trabalhar muito mais implementar todos os requisitos exigidos para o pleito, que são: idade, carência e tempo de contribuição.

Nunca é demais lembrar, que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir!

Nesse segmento, é muito importante fazer um planejamento previdenciário para melhor lhe atender quando chegar a sua vez de requerer o benefício de uma das aposentadorias programadas vigentes.

Estamos diante de severas regras de transição, de modo que é muito importante o segurado atentar-se desde logo de como está o seu CNIS, e principalmente, qual o valor está sendo vertido a título de contribuição.  Lembre-se, você será aposentando com base no valor que contribui mensalmente à Previdência.

Mas o que é o CNIS? É o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Trata-se de um documento oficial onde ficam registrados todos os trabalhos, os vínculos empregatícios, e benefícios junto ao INSS que você teve em toda sua vida laboral e de contribuição.

Prosseguindo, mister asseverar que com a transição todos os direitos adquiridos foram respeitados, contudo, cabe ressaltar que ninguém tem direito subjetivo garantido acerca da regra de transição de direito público, propriamente. Isso significa, que terá que continuar trabalhando normalmente, até galgar uma das regras previdenciárias vigentes.

O segurado somente tem direito adquirido se reunidas TODAS as condições e requisitos para aposentadoria. Ao reunir essas condições, a partir desse momento, passa a ter direito adquirido a se aposentar sob aquelas regras, a qualquer tempo, mesmo sobrevindo mudanças previdenciárias posteriormente.

Lembro, que no direito previdenciário aplica o – princípio tempus regit actum – que significa que a concessão da aposentadoria será aplicada pela legislação vigente quando preenchidos seus requisitos legais à época dos fatos. A reforma, portanto, não alcança/alcançou, quem já tem direito adquirido no ano de 2019.

É certo que a regra de transição visa apenas amenizar as mudanças, até como questão humanitária e de justiça, vez que ela é, ao menos em tese, mais  favorável ao segurado.

Dessa forma, o que muda na aposentadoria em 2023?

Haverá mudanças em relação à idade mínima, no tempo de contribuição e pontuação, assim como, em relação as regras do pedágio de 50%, pedágio de 100%, para enfim, o segurado obter a tão sonhada aposentadoria instituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Com isso, ocorre o fim da regra de transição da aposentadoria por idade para as mulheres, que obrigatoriamente terão que ter 62 anos de idade no ano de 2023 para se aposentar. Essa idade não muda mais, pelo menos por enquanto, ou até que venha nova Reforma.

Além disso, precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes, e mínimo de 15 anos de contribuição.

Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

MIgalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/381059/aposentadoria-em-2023