Mandados de prisão e de busca e apreensão foram autorizados pelo STF, com alvos em Rio, Minas, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e DF. Operação agora se torna permanente, diz corporação.
Por Isabela Camargo, Camila Bomfim, José Vianna e Fernando Zuba
Equipes da Polícia Federal estão nas ruas nesta sexta-feira (27) para cumprir a terceira fase da operação Lesa Pátria – relacionada aos envolvidos nos atos golpistas do último dia 8.
Segundo material divulgado, serão cumpridos 11 mandados de prisão preventiva e 27 mandados de busca e apreensão em cinco estados e no DF.
Distrito Federal: 2 mandados de prisão, 4 de busca e apreensão
Espírito Santo: 4 mandados de prisão, 8 de busca e apreensão
Santa Catarina: 1 mandado de prisão, 1 de busca e apreensão
Até as 8h40, quatro dos 11 mandados de prisão já tinham sido cumpridos.
Ainda de acordo com a PF, os fatos investigados “constituem, em tese, os crimes de”:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
associação criminosa;
incitação ao crime;
destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
Em Minas Gerais, foram presos Eduardo Antunes Barcelos, da cidade de Cataguases, e Marcelo Eberle Motta, de Juiz de Fora – veja quem são os suspeitos.
da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, divulgou os números da operação em uma rede social.
“Hoje estão sendo cumpridos, pela Polícia Federal, mais 11 mandados de prisões preventivas e 27 de busca e apreensão contra golpistas e terroristas. A autoridade da lei é maior do que os extremistas”, escreveu.
No dia 8 de janeiro, um grupo de bolsonaristas radicais invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Nesta quinta, a Polícia Federal também informou que a operação Lesa Pátria se torna permanente. Novas fases devem ser deflagradas conforme as investigações avancem.
A PF informou que, com isso, haverá “atualizações periódicas acerca do número de mandados judiciais expedidos, pessoas capturadas e foragidas”.
A corporação pede que informações sobre as pessoas que participaram, financiaram ou fomentaram os atos de 8 de janeiro sejam encaminhadas ao email denuncia8janeiro@pf.gov.br.
Ao longo de quatro anos, 598 homens e mulheres assumiram assentos na Câmara dos Deputados na condição de titular ou suplente em três sessões plenárias por semana, totalizando 457 debates na 56ª legislatura, que se encerra em fevereiro. Apesar da presença em plenário ser obrigatória, algumas bancadas estaduais e partidárias comparecem com maior frequência do que as outras. Entre o Espírito Santo e o Alagoas, o abismo fica perceptível.
Abastecida com dados da Secretaria-Geral da Mesa na Câmara, a ferramenta Radar do Congresso, desenvolvida pelo Congresso em Foco, fornece dados relativos à presença em plenário de todos os parlamentares, registrando tanto faltas justificadas (como por questões de saúde ou licença maternidade ou missões oficiais) quanto não justificadas. Com base nessas informações, é possível comparar a assiduidade de cada deputado.
Na lista abaixo, a assiduidade dos deputados por estado pode ser comparada por meio da taxa que resulta da divisão do total de sessões em que participaram seus parlamentares pelo total de faltas, justificadas ou não. Uma taxa de 10 sessões/falta, por exemplo, significa que faltou um parlamentar daquela bancada a cada 10 sessões.
Os dados colhidos sobre a 56ª legislatura demonstram que os estados do Espírito Santo e de Santa Catarina tiveram, proporcionalmente, as bancadas mais presentes nas sessões da Câmara dos Deputados. As duas unidades alcançaram a taxa de, respectivamente, 24,97 sessões/falta e 23,59 sessões/falta.
No outro lado estão os estados de Alagoas, terra do presidente da Cãmara Arthur Lira (PP), com 7,15 sessões/falta, e Roraima, com 8,84 sessões/falta. Também ficaram com taxas inferiores a dez os estados da Paraíba, com 9,32, e do Amapá, com 9,51. A média entre todas as unidades federativas foi de 13,51, valor acima de 16 estados incluindo São Paulo (14,56) e Rio de Janeiro (12,34).
Confira a lista completa de presenças e faltas por estado:
AC:
Sessões: 3657
Faltas total: 351
Sessões por falta: 10,41
AL:
Sessões: 4113
Faltas total: 575
Sessões por falta: 7,15
AM:
Sessões: 3656
Faltas total: 294
Sessões por falta: 12,43
AP:
Sessões: 3655
Faltas total: 384
Sessões por falta: 9,51
BA:
Sessões: 17826
Faltas total: 1339
Sessões por falta: 13,31
CE:
Sessões: 10059
Faltas total: 845
Sessões por falta: 11,90
DF:
Sessões: 3657
Faltas total: 222
Sessões por falta: 16,47
ES:
Sessões: 4570
Faltas total: 183
Sessões por falta: 24,97
GO:
Sessões: 7769
Faltas total: 527
Sessões por falta: 14,74
MA:
Sessões: 8221
Faltas total: 779
Sessões por falta: 10,55
MG:
Sessões: 24201
Faltas total: 1804
Sessões por falta: 13,41
MS:
Sessões: 3659
Faltas total: 211
Sessões por falta: 17,34
MT:
Sessões: 3656
Faltas total: 316
Sessões por falta: 11,56
PA:
Sessões: 7769
Faltas total: 752
Sessões por falta: 10,33
PB:
Sessões: 5476
Faltas total: 587
Sessões por falta: 9,32e
PE:
Sessões: 11425
Faltas total: 1128
Sessões por falta: 10,12
PI:
Sessões: 4572
Faltas total: 272
Sessões por falta: 16,80
PR:
Sessões: 13707
Faltas total: 975
Sessões por falta: 14,05
RJ:
Sessões: 20782
Faltas total: 1683
Sessões por falta: 12,34
RN:
Sessões: 3657
Faltas total: 252
Sessões por falta: 14,51
RO:
Sessões: 3656
Faltas total: 208
Sessões por falta: 17,57
RR:
Sessões: 3655
Faltas total: 413
Sessões por falta: 8,84
RS:
Sessões: 14168
Faltas total: 978
Sessões por falta: 14,48
SC:
Sessões: 7313
Faltas total: 310
Sessões por falta: 23,59
SE:
Sessões: 3656
Faltas total: 315
Sessões por falta: 11,60
SP:
Sessões: 31863
Faltas total: 2434
Sessões por falta: 13,09
TO:
Sessões: 3656
Faltas total: 251
Sessões por falta: 14,56
Atuação partidária
Entre os partidos, a maior taxa de presença em plenário foi a do Novo, com 47,48 sessões/falta, seguido do Cidadania, com 25,65 sessões/falta, e o PCdoB, com 22,60. No polo oposto estão o Psol, com 8,10, o Solidariedade, com 8,94, e o PTB, com 9,88. A média entre os partidos é de 15,09 sessões/falta.
O PT, PSB e PDT, três maiores partidos de oposição ao governo Bolsonaro, alcançaram taxas de presença de respectivamente 16,63; 15,96 e 14,89. Entre os três maiores partidos da antiga base, PL, PP e Republicanos, as taxas já foram 11,82; 10,98 e 12,47. O PSDB e MDB, que procuraram se estabelecer como terceira via, tiveram taxas de 13,18 e 10,04.
Confira a lista completa de presenças e faltas por partido:
Avante:
Sessões: 2703
Faltas total: 274
Sessões por falta: 9,89
Cidadania:
Sessões: 2694
Faltas total: 105
Sessões por falta: 25,65
MDB:
Sessões: 17028
Faltas total: 1695
Sessões por falta: 10,04
Novo:
Sessões: 3656
Faltas total: 77
Sessões por falta: 47,48
Patriota:
Sessões: 2285
Faltas total: 158
Sessões por falta: 14,46
PCdoB:
Sessões: 2285
Faltas total: 155
Sessões por falta: 22,60
PDT:
Sessões: 8536
Faltas total: 573
Sessões por falta: 14,89
PL:
Sessões: 34858
Faltas total: 2947
Sessões por falta: 11,82
Podemos:
Sessões: 3871
Faltas total: 287
Sessões por falta: 13,48
PP:
Sessões: 24722
Faltas total: 2251
Sessões por falta: 10,98
Pros:
Sessões: 2960
Faltas total: 268
Sessões por falta: 11,04
PSB:
Sessões: 10874
Faltas total: 681
Sessões por falta: 15,96
PSC:
Sessões: 10874
Faltas total: 681
Sessões por falta: 13,76
PSD:
Sessões: 20949
Faltas total: 1511
Sessões por falta: 13,86
PSDB:
Sessões: 10548
Faltas total: 800
Sessões por falta: 13,18
Psol:
Sessões: 3638
Faltas total: 449
Sessões por falta: 8,10
PT:
Sessões: 24705
Faltas total: 1485
Sessões por falta: 16,63
PTB:
Sessões: 1602
Faltas total: 162
Sessões por falta: 9,88
PV:
Sessões: 1828
Faltas total: 150
Sessões por falta: 12,18
Rede:
Sessões: 914
Faltas total: 52
Sessões por falta: 17,57
Republicanos:
Sessões: 20469
Faltas total: 1633
Sessões por falta: 12,57
Solidariedade:
Sessões: 3641
Faltas total: 407
Sessões por falta: 8,94
União Brasil:
Sessões: 23828
Faltas total: 1960
Sessões por falta: 12,15
AUTORIA
LUCAS VINÍCIUS Cientista de dados. Formado em Engenharia da Computação pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Atuou como estagiário por dois anos no Senado Federal, implementando soluções em aplicação web.
Por unanimidade, o Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quinta-feira (26) a indicação feita pelo presidente Lula do nome de Jean Paul Prates para a presidência da empresa. Os dois devem se encontrar ainda hoje. Jean Paul renunciou ao posto de senador pelo PT do Rio Grande do Norte nessa quarta-feira.
Na Petrobras o mandato dele vai até abril, mas poderá ser renovado por novo período após a próxima assembleia de acionistas e a eleição dos novos conselheiros da empresa. A companhia era presidida desde 4 de janeiro por João Henrique Ritterhaussen, que assumiu interinamente após Caio Paes de Andrade, que renunciou ao cargo antecipadamente.
Jean Paul já defendeu publicamente mudança na composição dos preços da Petrobras e o fortalecimento da companhia em investimento público. Ele assumiu o mandato no Senado em janeiro de 2019, após a eleição da então senadora Fátima Bezerra (PT-RN) como governadora. Jean Paul era o primeiro suplente dela. O senador, que tem 54 anos, é advogado e economista. Tem mais de 30 anos de trabalho nas áreas de petróleo, gás natural, biocombustíveis, energia renovável e recursos naturais.
Antes de entrar para a política, foi membro da assessoria jurídica da Petrobras internacional (Braspetro), no final da década de 80. No início da década de 90 fundou a primeira consultoria brasileira especializada em petróleo. Em 1997, participou da elaboração da Lei do Petróleo e também foi o redator do Contrato de Concessão oficial brasileiro e do Decreto dos Royalties. No Senado, foi autor e relator de importantes marcos legais envolvendo a transição energética e práticas sustentáveis, combustíveis, educação digital, mobilidade urbana e infraestrutura ferroviária.
Na ação, ele alegou que sabe apenas desenhar seu nome e achou que estava sendo demitido sem justa causa.
Da Redação
O juiz do Trabalho Mauro Volpini Ferreira, da 85ª vara do Trabalho de SP, manteve a validade de distrato contratual entre trabalhador que alegou ser analfabeto e empresa. Ao decidir, o magistrado considerou que o autor não provou sua condição e concluiu que não houve vício de consentimento e nem indícios de que o funcionário tenha sido enganado.
Na ação, o autor alegou que é analfabeto, sabendo apenas desenhar seu nome, e pediu a anulação do acordo de encerramento de contrato com a empresa, com o consequente reconhecimento de sua demissão sem justa causa e o recebimento das verbas legais.
A empregadora, por sua vez, argumentou que não houve qualquer vício de consentimento. Disse ainda que dois dias após o encerramento do contrato, o trabalhador passou a prestar serviços para a nova prestadora que assumiu o posto com a TV Cultura.
Ao analisar o caso, o juiz considerou incontroverso que o reclamante sabe, pelo menos, desenhar seu nome. “Ora, se o autor assina documentos e não informa que é analfabeto, como o empregador pode ter ciência desse fato?”, questionou.
Segundo o magistrado, no RG do autor deveria constar esta situação ou, no mínimo, a frase “impossibilidade de assinatura” tornando público a terceiros que aquele não tem condições de assinar documentos.
“No entanto, o reclamante não informou ao órgão expedidor sua condição, impondo, portanto, a publicidade de que não teria problemas em assinar um documento, o que denota, no mínimo fraude em relação a terceiros de boa-fé ou prova de que tem capacidade.”
De qualquer forma, afirmou o juiz, o que interessa para o deslinde da questão é que os documentos subscritos pelo autor são prova de que ele teria condições de utilizar sua assinatura como confirmação de documentos e, portanto, a ele passou incumbir o ônus de comprovar ser totalmente incapacitado de ler e entender um documento.
“Nenhuma prova foi produzida neste sentido, devendo ser ressaltado que o depoimento do autor não faz prova em seu favor”, destacou.
“Por estes fundamentos, considero não comprovado que o autor é analfabeto e, portanto, sua assinatura no acordo para distrato não pode ser considerada inválida. Neste sentido, tal documento comprova a ausência de vício do consentimento, até porque, não há nenhuma prova em contrário de que o reclamante tenha sido enganado pela reclamada.”
Além disso, o julgador registrou que a anotação na CTPS do autor indicando que ele foi contratado pela empresa que substituiu a reclamada na prestação de serviços ao mesmo cliente é fortíssimo indício de que o acordo para pôr fim ao contrato também o interessou.
O trabalho do apenado, desde que devidamente regulamentado, é um meio de inclusão social e deve ser estimulado. Com esse entendimento, o desembargador Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, na última quarta-feira (18/1), um condenado por contrabando a exercer trabalho noturno.
O homem foi preso em flagrante em março do último ano. Já em novembro, a 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) lhe concedeu liberdade provisória, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Também determinou que o réu cumprisse recolhimento noturno em sua residência. No mês seguinte, ele foi condenado a cumprir pena em regime aberto. As medidas cautelares foram mantidas.
Mais tarde, o homem foi contratado com carteira assinada pela empresa alimentícia JBS, para trabalhar no período noturno. Por isso, pediu autorização para exercer suas funções durante o horário do recolhimento domiciliar. No entanto, a solicitação foi negada em primeiro grau.
A defesa acionou o TRF-4 por meio de Habeas Corpus. Os advogados alegaram que o trabalho do réu não prejudicaria o bom andamento do processo, pois já houve sentença condenatória e não haveria qualquer prova de risco à ordem pública: “Pelo contrário, permanecerá na cidade, cuidando de seus familiares e trabalhando de forma honesta”.
O relator do caso considerou que a pena também tem a função de ressocialização, para buscar a reinserção do condenado no convívio comunitário e no exercício do trabalho.
O desembargador reconheceu a urgência em conceder a autorização, para evitar a “perda do posto de trabalho” ou o “reconhecimento de falta grave por violação do horário de recolhimento domiciliar”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.