O anúncio da demissão de 10 mil funcionários pela Microsoft aumenta a tensão causada no mundo empresarial pela redução de quadros das big techs, logo após o desligamento em massa de 18 mil colaboradores da Amazon. Eles ampliam o alerta disparado nos estertores de 2022, quando dispensas coletivas promovidas pelas gigantes empresas de tecnologia multinacionais pegaram de surpresa todos os envolvidos: dos profissionais específicos aos investidores internacionais, passando por uma imensa cadeia econômica ligada direta ou indiretamente à área.
Tidas como locais de empregos dos sonhos, por estímulo à criação, altos salários e, ainda, um ambiente de trabalho em que terno e gravata eram os últimos itens de vestuário a serem exigidos, empresas como Twitter e Meta (controladora do Facebook e do Instagram) iniciaram processos de demissões e de redução de custos que abalaram suas estruturas no mercado financeiro.
Tema recorrente que sucedeu a Reforma Trabalhista de 2017, as dispensas plúrimas, ou coletivas, ganharam notoriedade com a pandemia da Covid-19. A crise econômica gerada pela necessidade do isolamento social provocou verdadeiro factum principis, obrigando empregadores a efetuarem desligamentos em massa de seus colaboradores.
O que ocorre hoje, no entanto, é diferente de 2020 e 2021, pois o cenário macroeconômico mudou. Consumidores não estão mais confinados, nem têm somente o comércio eletrônico como opção de consumo para uma extensa gama de bens e serviços. Ao mesmo tempo, as taxas de juros subiram, levando empresas a rever suas estruturas, o que causa um novo motivo para as dispensas em massa de trabalhadores.
No momento, já não há mais factum principis, mas um novo ajuste. Mais uma vez, a conjuntura econômica é capaz de criar novas formas de relação de trabalho – o que, no Brasil, parece ser uma tendência.
Entretanto, as dispensas coletivas por aqui tomaram outro rumo. Não obstante o artigo 477-A da CLT — que as equipara às dispensas individuais —, o STF fixou tese de repercussão geral, em junho de 2022. A decisão foi de que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
O argumento utilizado pela Suprema Corte é de encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para recuperação e crescimento da economia — além da valorizar o trabalho, cumprindo de modo efetivo sua função social. Destes princípios, vem a necessidade da participação dos sindicatos.
Não se trata de retirar do empregador o seu poder diretivo sobre o negócio, mas de uma preocupação com os impactos sociais e econômicos causados por esse tipo de dispensa, como bem analisado pelos ministros do STF.
Neste contexto, os empregadores também não devem andar por si sós. Ainda que não se trate de autorização sindical, mas de intervenção prévia, empresas que se depararem com tal situação devem utilizar a prerrogativa do artigo 617, da CLT, solicitando o apoio de sua respectiva representação sindical.
O que se discute em uma dispensa em massa é a defesa dos direitos sociais e a empregabilidade. Portanto, deve-se ter em mente que o impacto transcende as partes envolvidas — razão pela qual a intervenção sindical passou a ser legalmente tratada como condição essencial. Para que tudo fique em pé de igualdade, portanto, nada é mais correto do que o empregador também se representar por sua entidade sindical.
O que se defende por aqui é o princípio da isonomia, para que as duas partes estejam devidamente assistidas por suas entidades de classe. Embora o artigo 477-A da CLT não coloque diferença entre as dispensas, o certo é que, estando ambas representadas, reforça-se o papel negocial nas relações de trabalho, dando prevalência do negociado sobre o legislado, impedindo discussões futuras sobre nulidades do ato empresarial.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que as operações colocadas em prática pelo governo de Jair Bolsonaro para proteger o povo Yanomani não seguiram o planejamento aprovado pela corte e foram feitas com deficiências.
STF encontrou indícios que governo Bolsonaro ignorou ordens sobre Yanomamis
“O STF detectou descumprimento de determinações judiciais e indícios de prestação de informações falsas à Justiça, que serão apuradas. Em caso de identificação dos responsáveis, sofrerão o devido processo legal para punição”, diz a nota divulgada pelo ministro.
Barroso havia determinado, por exemplo, a criação e a execução de um plano de enfrentamento à Covid-19 entre os povos indígenas. A medida iria complementar ações de segurança alimentar e de atenção à saúde daquela população, além de criar barreiras sanitárias e priorizar a vacinação.
Em fevereiro do ano passado, o ministro ordenou que o governo federal protegesse terras indígenas não homologadas.
Outra decisão do STF — que tramita em sigilo — ordenou a execução de um plano para expulsão de garimpeiros e madeireiros ilegais da Terra Indígena Yanomami e outras seis reservas indígenas.
O Ministério da Saúde declarou no último sábado (21/1) emergência em saúde pública na terra indígena Yanomami, em Roraima, devido ao atual surto de malária e à situação crítica de subnutrição da população. A medida foi anunciada após recomendações emitidas pelo Ministério Público Federal.
A “revisão da vida toda” foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de dezembro de 2022, por meio do seu pleno, e foi garantida aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a correção de uma ilegalidade cometida por mais de 20 anos. Muitos aposentados foram prejudicados em seus cálculos, e a Corte Superior decidiu que estes poderiam melhorar suas aposentadorias com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 (início do Plano Real).
Os milhares de aposentados, muitos doentes e com idades avançadas, aguardam ansiosamente o aumento de suas aposentadorias e pensões por morte, porém a maioria está enfrentando um problema: a espera na publicação do acórdão para que haja a concessão de suas “tutelas de evidência” ou retirada do pedido de suspensão do processo.
Este entendimento, de aguardar a publicação do acórdão (ou até mesmo, pasmem, o trânsito em julgado da decisão) é completamente contrário ao entendimento das Cortes superiores, onde o Supremo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se mostraram contrários a tal exigência.
Primeiramente, o Regimento Interno do STF estabelece que o prazo para publicação do acórdão ocorrerá automaticamente após 60 dias, a partir da sessão em que tenha sido proclamado o resultado (artigo 95 em seu parágrafo único). Isso não ocorrerá de forma automática, mas apenas e tão somente se algum dos ministros tiverem um motivo justificado.
Importante destacar que o entendimento consolidado é de que nem este prazo precisa ser aguardado, devendo os juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais retirarem o sobrestamento dos processos e concederem a tutela de evidência aos aposentados que foram lesados em seus cálculos.
O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida, seguindo o princípio da eficiência, onde a prestação jurisdicional prontamente deverá ser seguida. Vide a Reclamação 30.966 com relatoria do ministro Celso de Mello, onde a União requereu a manutenção de sobrestamento em processo do TRF da 3ª Região, mas o STF decidiu que o mesmo deveria seguir, mesmo sem publicação do acórdão ou transito em julgado.
Nessa reclamação constitucional são citados diversos precedentes, e irei aqui transcrever dois:
“DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGITIMIDADE. POLO PASSIVO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.” (ARE 930.647-AgR/PR, rel. min. ROBERTO BARROSO)
“Agravo regimental no recurso extraordinário. Precedente do Plenário. Possibilidade de julgamento imediato de outras causas. Precedentes.
1. A Corte possui entendimento no sentido de que a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do ‘leading case’.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) daquela a ser fixada na fase de liquidação (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça.” (RE 611.683-AgR/DF, rel. min. DIAS TOFFOLI)
Fica evidente que o próprio tribunal que proferiu a decisão não exige que este seja publicado para que seja cumprido, portanto, não há motivo para tal exigência seja feita pelos juízes de primeira e segunda instância.
E, além disso, existem decisões de primeira instância na Revisão da Vida Toda que estão condicionando a retirada da suspensão do processo ao trânsito em julgado da decisão do STF. Neste caso, além de ferir o entendimento do STF, que aceita o cumprimento de suas decisões firmadas em Plenário sem a publicação do acórdão, vai contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme abaixo:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1. Nos termos de diversos precedentes da Casa, a ausência de trânsito em julgado não impede a aplicação de paradigma firmado no rito do art. 543-C do CPC.
2. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória, exaustivamente analisada pelo acórdão embargado.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.” (REsp 1.240.821-EDcl/PR, rel. min. LUIS FELIPE SALOMÃO — grifei)
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 475-O DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SATISFAÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE.
1. Não são cabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória (art. 475-O do CPC), pois o devedor ainda não possui a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo.
2. Requisito do prequestionamento que foi devidamente satisfeito na hipótese dos autos.
3. É desnecessário o trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia para que se possa aplicá-lo como precedente em situações semelhantes.
4. Agravo no recurso especial não provido.” (REsp 1.327.498-AgRg/PR, rel. min. NANCY ANDRIGHI — grifei)
Os tribunais superiores entendem que não se exige a publicação do acórdão para que suas decisões em plenário sejam cumpridas, e muito menos a exigência do trânsito em julgado das suas decisões. Portanto, clamamos para que a decisão sobre a Revisão da Vida Toda seja imediatamente aplicada nos processos, com a retirada dos sobrestamentos e as concessões da tutela de evidência, estabelecida pelo artigo 311 do Código de Processo Civil, pois os aposentados aguardaram por longas décadas a justiça consolidada pelo STF no último dia 1 de dezembro, um marco previdenciário e social garantido pela mais alta corte do país.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O Índice de Confiança da Construção (ICST) caiu 1,7 ponto em janeiro, após recuar 0,3 ponto em dezembro, informou nesta quinta-feira (26) a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com o resultado, o índice atingiu 93,6 pontos, o menor nível desde março de 2022 (92,9 pontos). Em médias móveis trimestrais, o ICST cedeu 2,4 pontos.
“Os empresários da construção iniciam o ano mais pessimistas na comparação com o último trimestre de 2022”, afirmou em nota a coordenadora de Projetos da Construção do Ibre/FGV, Ana Maria Castelo.
A coordenadora atribuiu a quarta queda mensal consecutiva da confiança à piora tanto no ambiente atual de negócios quanto às expectativas. Ela avaliou que a deterioração da percepção futura nos últimos meses reflete “uma percepção de maior incerteza para os negócios ante a possibilidade de manutenção das taxas de juros em níveis elevados por mais tempo”.
Nas aberturas, o Índice de Situação Atual (ISA-CST) recuou 1,5 ponto, para 95,1 pontos, o menor nível desde julho de 2022 (94,8). O indicador da situação atual dos negócios recuou 1,8 ponto, para 93,2 pontos, e o indicador de volume de carteira de contratos contraiu 1,1 ponto, para 97,0 pontos.
O Índice de Expectativas (IE-CST), por sua vez, cedeu 2,1 pontos, para 92,2 pontos, alcançando a marca mais baixa desde maio de 2021 (89,0), com queda da demanda prevista de 2,9 pontos, para 93,4 pontos, e da tendência dos negócios, de 1,7 ponto, para 91,2 pontos.
O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci), por outro lado, subiu 0,6 ponto porcentual, a 78,9%. Nas aberturas, o Nuci de Mão de Obra teve alta de 0,8 ponto, a 80,4%, e o de Máquinas e Equipamentos recuou 0,1 ponto, para 71,8%.
Nos bastidores, senadores criticam a forte influência de Davi Alcolumbre (União-AP) sobre a gestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e avaliam que isso pode tirar votos do senador mineiro, que disputa a reeleição ao cargo.
Um aliado de Pacheco admite que, nos últimos dias, o senador deve ter perdido nove votos diante das reclamações em relação a Alcolumbre, que conduz as articulações pela reeleição.
Mesmo com a debandada, ele prevê que não há a “menor chance” de Pacheco perder.
A principal queixa dos parlamentares é a falta de uma divisão mais igualitária dos cargos da Mesa Diretora e das presidências das comissões.
Outra reclamação é o “apagão” da principal comissão da Casa, a comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Davi Alcolumbre.
No ano passado, a CCJ realizou apenas 11 reuniões para votar projetos e indicações de autoridades. O colegiado se reuniu menos de uma vez por mês, pela média.
Parlamentar de um partido independente na eleição definiu Pacheco como “peça decorativa” e afirmou que a “atuação de Alcolumbre atende a poucos e gera dissabores”.
Para o senador, a CCJ parada torna o Senado “disfuncional”.
Ele classifica como “competitiva” a candidatura do principal adversário do presidente do Senado na eleição da Mesa, Rogério Marinho (PL-RN), ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo Jair Bolsonaro.
Segundo ele, Alcolumbre “financiou” a primeira candidatura de Pacheco, há dois anos, negociando o extinto “orçamento secreto”- verbas para indicações de investimentos nos municípios que eram divididas entre os parlamentares sem critérios transparentes.
Alcolumbre foi presidente do Senado de 2019 a 2021 e depois foi cabo eleitoral de Pacheco.
Apesar de ter sido aliado de Jair Bolsonaro, o senador do Amapá construiu uma relação próxima com o presidente Lula (PT) e conseguiu indicar três aliados para ministérios, especialmente o ex-governador do Amapá Waldez Goes para Integração Nacional.
No anúncio do nome de Waldez para a pasta, Lula agradeceu nominalmente a Alcolumbre.
Surpresa
Dois senadores do partido de Pacheco, o PSD, avaliam que o resultado da eleição para a Mesa do Senado pode surpreender e será disputada.
De acordo com um deles, “Pacheco não é PSD, é Davi”. Pontuou que é uma “reclamação geral” a influência de Alcolumbre sobre a Presidência.
O parlamentar disse que o presidente da Casa é “levemente favorito” para vencer. De acordo com ele, os atentados de terroristas bolsonaristas no dia 8 de janeiro dão força a Pacheco, que repudiou os atos, diferente de Marinho.
O outro membro da legenda avaliou que o fato de Alcolumbre querer disputar novamente a Presidência da Casa daqui a dois anos é um fator que “complica” a situação de Pacheco e afasta votos.
Senadores temem uma hegemonia do grupo político do amapaense e querem ter mais visibilidade nesta legislatura porque terão de concorrer a reeleição daqui a quatro anos. Em 2026, 54 vagas no Senado estarão em disputa.
Conforme esse congressista, como o voto é secreto, muitas traições de supostos aliados podem acontecer. Ele usou o exemplo do senador eleito Sérgio Moro, que é do União, mesmo partido de Alcolumbre, mas que não deve votar em Pacheco para se opor ao governo Lula.
Um terceiro membro do PSD minimizou a situação e disse ter “certeza” da vitória de Pacheco. Para ele, nenhum aliado de Bolsonaro tem chance de vencer a eleição interna após as depredações dos prédios dos poderes.
Ele explica que PSD, MDB, União e Rede estão do lado do mineiro. Nesta segunda-feira (23), o PDT declarou publicamente apoio a Pacheco.
Uma pessoa próxima a Marinho disse que o senador eleito está “confiante” e confirmou que as apostas do candidato estão em partidos aliados de Pacheco, mas cujos senadores estão indecisos, caso do PSD, que vai reunir a bancada na sexta-feira (27) para discutir o pleito.
“Davi é quem manda realmente”, afirmou.
Pessoa ligada a Pacheco afirmou que “nenhum acordo entre senadores passará sem o seu consentimento” e que “todas as decisões ao longo dos últimos dois anos tiveram a atuação do presidente”.
PP, PSDB e Podemos, por exemplo, ainda não definiram posição.
Se conseguir se reeleger, Pacheco não deve acomodar o PL, de Rogério Marinho, em nenhuma comissão nem na Mesa Diretora. O partido será a maior bancada do Senado, com 15 representantes. O PSD, a segunda maior, com 12, busca filiar mais parlamentares para se equiparar.
Pacheco deve manter Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) como primeiro vice-presidente e Alcolumbre no comando da CCJ.
Rede bolsonarista
Na última semana, vários senadores receberam mensagens em série contra a reeleição de Pacheco. Neste fim de semana, o gabinete de uma parlamentar recebeu mais de 2 mil e-mails. As mensagens dizem “mal elemento vota em Pacheco” e “você será expulsa da vida política”.
Congressistas atribuem a autoria à rede bolsonarista e classificam que essa “pressão” pode até favorecer Pacheco.