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JUSTIÇA SOCIAL

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

INFORMAÇÕES COMPLETAS

A partir de 16 de janeiro do ano que vem, as empresas terão de inserir no eSocial (sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros) dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também será obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.

 

 

Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos — ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

As empresas também terão de informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

 

O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

 

Em nota enviada ao jornal Valor Econômico, o Ministério do Trabalho afirmou que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”.

 

A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-19/empresas-terao-inserir-condenacoes-trabalhistas-esocial

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Empresa que não contratou aprendizes é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

A ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho

A Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de terceirização de serviços gerais, que terá de pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, por descumprir a cota legal de contratação de aprendizes. A determinação legal está prevista no artigo 429 da CLT. Foi acolhido o entendimento da relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, que negou provimento ao recurso da empresa, para manter sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A ação civil pública ajuizada contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho debateu a não contratação de aprendizes em número proporcional às funções que demandam formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO).

Cota legal – Descumprimento

Segundo o pontuado pela julgadora, o artigo 429 da CLT dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Sendo assim, a cota legal de aprendizes, cuja contratação é obrigatória por estabelecimentos de qualquer natureza, deve ser entre 5% e 15% das funções que demandem formação profissional.

O artigo 52 do Decreto 9.579/2018, por sua vez, informa que, para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO). O parágrafo primeiro da norma exclui dessa definição apenas as funções que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, que estejam caracterizadas como cargo de direção, de gerência ou de confiança.

No caso, auto de infração lavrado por auditora-fiscal do trabalho certificou que a empresa não provou a contratação dos 92 aprendizes que correspondem à cota legal, mesmo tendo sido notificada para apresentação da documentação com 45 dias de antecedência.

Recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta

Na avaliação da relatora, não houve prova de que a empresa tenha se esforçado para cumprir a cota legal e a obrigação constitucional que lhe é imputada. Chamou a atenção da relatora o fato de a empresa ter informado ao juízo, após ser intimada para tanto, que não tinha interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Somou-se a isso o fato de uma testemunha ter declarado que, antes de 2019, a empresa “nunca tentou contratar jovem aprendiz”.

A empregadora pretendia que o número de jovens aprendizes a serem contratados fosse calculado com base nas atividades que se enquadram nas diretivas legais, apuradas a partir do Caged. Ao afastar a pretensão da empresa, a relatora ressaltou que a definição das funções que demandam formação profissional é realizada pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, nos termos do artigo 52 do Decreto 9.579/2018, citando, nesse sentido, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST. AIRR – 205-05.2015.5.09.0656. Órgão Judicante: 2ª Turma. Relatora: Maria Helena Mallmann. Julgamento: 28/4/2021. Publicação: 30/4/2021).

Com esses fundamentos, foi mantida a sentença que reconheceu o descumprimento da empresa quanto à obrigação legal de contratação do percentual de aprendizes. Manteve-se, também, a determinação de que a empresa mantenha a contratação do mínimo estabelecido, no prazo de 90 dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado, conforme fixado na decisão recorrida.

Danos morais coletivos

Também foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor R$ 100 mil, conforme definido na sentença. Entretanto, como o juiz de primeiro grau não definiu a destinação da indenização, a relatora determinou que seja revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ressaltou que o dano, no caso, decorre do próprio fato, porque impingido à sociedade pela conduta ilícita ou antijurídica da empresa, que se revela lesiva aos direitos e interesses extrapatrimoniais de uma coletividade de trabalhadores.

Na visão da relatora, a culpa da empresa se revelou na negligência quanto à não contratação do percentual mínimo de aprendizes, mesmo sendo notificada com 45 dias de antecedência. Ponderou, por fim, que a empresa não pode imputar a própria culpa ao Estado, como pretendeu fazer, até porque não se verificou que tivesse, de fato, envidado esforços para atender à determinação legal. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empresa-que-n%C3%A3o-contratou-aprendizes-%C3%A9-condenada-a-pagar-r-100-mil-por-danos-morais-coletivos

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Trabalhador dependente químico é reintegrado após reconhecimento de dispensa discriminatória

Em sua fundamentação, o relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros citou o reconhecimento da condição pela ONU como doença sem cura, passível apenas de controle

A Constituição Federal de 1988 submete o poder econômico a princípios norteadores, como o valor social do trabalho, a dignidade humana e a função social da propriedade. Ancorada a essa estrutura teórica, a Quarta Turma do TRT da 2ª Região (SP) anulou a sentença de 1º grau que havia dispensado um empregado da Mercedes-Benz que sofria de dependência ao álcool.

A empresa alegou, em sua defesa, que apenas exerceu seu direito potestativo em função de uma crise econômica. Afirmou, ainda, que o trabalhador não estava incapacitado no momento do desligamento, o que, por si só, derrubaria a tese de nulidade. No entanto, o homem comprovou internação para reabilitação, seguida por tratamento ambulatorial para dependência química, que somente foi interrompido em razão da rescisão do contrato. O empregado também frequentava um grupo interno de ajuda a dependentes químicos mantido pela empresa, o que demonstra conhecimento da situação do trabalhador.

Em sua fundamentação, o desembargador-relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros citou o reconhecimento da condição pela ONU como doença sem cura, passível apenas de controle. “Assim, constatada a dependência química e, a despeito de seus reflexos negativos na prestação do trabalho, não cabe a resolução do vínculo, nem mesmo sob a forma de dispensa imotivada”, destacou.

Segundo o relator, agravou a situação a forma como o profissional foi dispensado. “Gera transtornos psicológicos muito maiores que os meros dissabores da rotina laboral”. Por essa razão, a Turma arbitrou, ainda, que a empresa deverá indenizar o trabalhador em R$ 10 mil por danos morais.

Com a declaração da nulidade do fim do contrato, ele terá direito a voltar ao posto de trabalho e também a receber todos os valores relativos a salário, férias, 13º, entre outros, que seriam devidos da data da dispensa até a efetiva reintegração ao quadro de trabalhadores da montadora.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trabalhador-dependente-qu%C3%ADmico-%C3%A9-reintegrado-ap%C3%B3s-reconhecimento-de-dispensa-discriminat%C3%B3ria

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

46% dos brasileiros acreditam que governo Lula será ótimo/bom, mostra pesquisa da Febraban

Levantamento

33% dos entrevistados acreditam que o comportamento dos juros, do dólar e da bolsa de valores será o principal obstáculo a ser enfrentado pela nova gestão

 

Quase a metade dos brasileiros (46%) acredita que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será ótimo/bom, segundo pesquisa Observatório Febraban (Federação Brasileira de Bancos) – Ipespe, divulgada nesta quinta-feira (15).

A pesquisa ouviu 3.000 pessoas em todas as regiões do país, entre os dias 29 de novembro e 5 de dezembro. A margem de erro é de 1,8 ponto percentual para mais ou para menos.

O intervalo de confiança é de 95,5%, o que significa que se a pesquisa fosse realizada 100 vezes, em 95 delas o resultado ficaria dentro da margem de erro.

Outros 16% dos entrevistados disseram acreditar que o governo Lula será regular. Na outra ponta, pouco menos de um terço (31%) avalia que o novo governo será ruim/péssimo.

As prioridades dos brasileiros para o próximo governo se sobrepõem, em várias áreas, à agenda dos principais compromissos abordados na campanha do presidente eleito.

Educação foi citada por 20% dos entrevistados; saúde por 17%; desemprego por 15%; fome e miséria por 14%; inflação e custo de vida por 13%; e combate à corrupção por 10%.

Desafios para o novo governo

Cerca de um terço dos entrevistados (33%) acredita que o comportamento dos juros, do dólar e da bolsa de valores será o principal obstáculo a ser enfrentado pelo governo Lula.

A falta de apoio do Congresso vem na sequência, tendo sido citada por 16% dos entrevistados. Em terceiro lugar, as manifestações e falta de apoio da população foram citadas por 14% dos entrevistados como desafios para o novo governo.

A expectativa de relacionamento entre o novo governo, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional e outros setores é majoritariamente positiva.

Sobre o STF, 67% dos entrevistados acreditam que a relação entre o Supremo e o novo governo será ótima/boa. Já 59% acreditam que a relação entre o novo governo e os movimentos sociais será ótima/boa.

No caso dos bancos, a expectativa de 48% dos entrevistados é de que a relação com o novo governo será ótima/boa. Com o Congresso, é de 40%, e com os empresários, 37%.

Otimismo com a economia

Três em cada quatro brasileiros estão otimistas em relação a 2023, segundo a pesquisa. Entre os entrevistados, 55% acreditam que em 2023 o Brasil vai melhorar, enquanto 26% esperam por uma piora e 13% imaginam que o país vai permanecer igual.

45% apontam que a economia só deve melhorar a partir de 2023, enquanto para 39% a economia já está se recuperando. Apenas 8% dos entrevistados não acredita em uma recuperação econômica.

Sobre a taxa de juros (Selic), 25% dos entrevistados afirmam que ela vai diminuir e 24% acham que ela permanecerá igual. Já 48% preveem uma alta da Selic.

Sobre a inflação, 29% acham que o custo de vida vai diminuir, enquanto 24% dizem que ele ficará no patamar atual. Já 45% avaliam que ele irá aumentar.

Sobre o acesso ao crédito, 40% dos entrevistados disseram que os recursos para pessoas e empresas vão aumentar, enquanto 32% afirmaram que eles ficarão como estão. Já 23% acreditam que o crédito disponível vai diminuir.

Em relação ao desemprego, 39% acreditam que ele vai diminuir em 2023, ou, para 28%, ele ficará como está hoje. Já para 31% o desemprego irá aumentar nos próximos seis meses.

A pesquisa também perguntou sobre a percepção de poder de compra dos entrevistados. Para 36%, o poder de compra dos brasileiros deve aumentar em 2023. Já 26% enxergam que ele vai continuar como está agora e 34% acham que ele irá diminuir.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/politica/46-dos-brasileiros-acreditam-que-governo-lula-sera-otimo-bom-mostra-pesquisa-da-febraban/

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Nem-nem: cerca de 15% dos jovens nem estudam, nem trabalham no Brasil

Motivos e a quantidade de jovens nesta situação variam conforme a renda familiar

por Bárbara Luz

Dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) nesta sexta-feira (16) mostra que cerca de 15% dos jovens entre 15 e 29 anos, o equivalente a 7,6 milhões de brasileiros, eram “nem-nem-nem” em 2021, ou seja, não frequentavam a escola, não trabalhavam e não estavam procurando emprego.

O Dieese excluiu da conta jovens que não estavam estudando nem trabalhando, mas procuravam emprego, do contrário a conta aumentaria: cerca de 12,7 milhões de brasileiros (26% do total de jovens entre 15 e 29 anos). Destes, parcela relevante estava em busca de trabalho: 5,1 milhões de pessoas, o equivalente a 40% dos ‘nem-nem’ e 10% de todos os jovens entre 15 e 29 anos.

Esse fato é observado apesar da retomada das atividades econômicas. O estudo mostra que a dificuldade de inserção no mercado de trabalho é maior entre os jovens de renda mais baixa.

O estudo aponta ainda, com base no levantamento feito com dados da Pnad Contínua – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2021, que os motivos e a quantidade de jovens que eram “nem-nem-nem” variam conforme renda familiar.

No caso dos jovens mais pobres, o percentual nessa condição chega a 24%, e os principais motivo são o trabalho doméstico, cuidar de familiares, problemas de saúde e gravidez. Entre os mais ricos, a proporção é de 6% e a principal justificativa era o estudo em outros cursos, como pré-vestibulares ou para concursos.

O número de jovens que não estudam muda de acordo com a faixa etária (entre os que têm entre 15 e 18 anos, por exemplo, a maior parte frequenta a escola de ensino regular, principalmente o ensino médio). “Depois, a situação predominante é a participação no mercado de trabalho, com uma ocupação efetiva ou à procura de uma”, diz pesquisa.

Baixa renda

Considerando todos os jovens de baixa renda (cerca de 19,9 milhões), aproximadamente 24% (4,8 milhões) não frequentavam a escola, não trabalhavam e não estavam em busca de trabalho, sobretudo a partir dos 20 anos de idade. Essa proporção era praticamente a mesma daqueles que não frequentavam a escola, mas estavam trabalhando (23%).

Destaca-se ainda o percentual de baixa renda que, embora não estivesse frequentando escola nem trabalhando, procurava trabalho (16%).

Alta renda

A pesquisa mostra também que os jovens de famílias de alta renda tinham menos dificuldade de inserção no mercado de trabalho. A maioria trabalhava em 2021 e uma parcela ínfima buscava trabalho. Além disso, cerca de 23% conseguiam frequentar a escola e trabalhar ou fazer estágio de ensino superior.

Já o percentual de jovens de alta renda que não frequentava escola, não trabalhava e não buscava trabalho era bem pequena, exceto entre aqueles com 18 ou 19 anos de idade. Os dados sugerem que essa parcela não estava frequentando ensino regular, que é a categoria pesquisada pelo IBGE, mas outros cursos, como os pré-vestibulares.

Diferença de classe

Em relação aos jovens que não frequentavam escola nem tinham trabalho e também não buscavam ocupação, os principais motivos alegados para a não procura eram: 36% a necessidade de cuidar dos afazeres domésticos, do(s) filho(s) ou de outro(s) parente(s); 14% problemas de saúde ou gravidez; 12% o fato de estarem estudando.

Mas há diferenças em relação à renda (e ao sexo): 40% dos jovens de baixa renda afirmam ter a necessidade de cuidar dos afazeres domésticos, do(s) filho(s) ou de outro(s) parente(s). O Dieese destaca que “essa tarefa, em geral, é realizada principalmente pelas mulheres, o que confere à questão não só recorte socioeconômico, mas também de gênero”. Já entre os jovens de alta renda, a principal resposta para não procurar trabalho foi o fato de estarem estudando (55%).

“Há enorme disparidade nas situações da juventude que não frequenta escola, não trabalha e não busca trabalho, quando se leva em conta a renda familiar. Enquanto os mais ricos se preparavam para ingressar no ensino superior, em momento etário bem específico, entre os mais pobres, uma proporção menor tinha essa perspectiva, com um grupo relevante, formado principalmente por mulheres, obrigado a cuidar dos afazeres domésticos e de pessoas da família”, afirma o Dieese no estudo.

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Fonte: Dieese

Disponível em: https://vermelho.org.br/2022/12/17/nem-nem-cerca-de-15-dos-jovens-nem-estudam-nem-trabalham-no-brasil/