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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Como enfrentar e anular a chantagem eleitoral nas relações de trabalho

Como enfrentar e anular a chantagem eleitoral nas relações de trabalho

A atuação consistente e contundente da classe trabalhadora organizada e das instituições efetivamente voltadas à defesa da democracia é fundamental e se faz urgente.

Jorge Luiz Souto Maior

“Você deve estampar sempre um ar de alegria
E dizer: tudo tem melhorado
Você deve rezar pelo bem do patrão
E esquecer que está desempregado”

(“Comportamento Geral” – Gonzaguinha)

São cada vez mais numerosas as notícias e denúncias de empregadores que estão chantageando seus empregados para que votem em determinado candidato nas eleições presidenciais.

É necessário reprimir tais atos, como têm feito, de forma sempre exemplar, o Ministério Público do Trabalho (vide, a propósito, a Nota Técnica emitida pela entidade) e a Justiça do Trabalho (vide noticia de decisão judicial a respeito).


Mas é preciso, também, refletir um pouco mais sobre estes fatos e pensar em fórmulas jurídicas que possam anular os seus efeitos por completo, de modo a impedir que exerçam qualquer influência nas eleições.Inicialmente, é importante dar o nome adequado à investida patronal. Não se trata de um assédio, mas de um crime, que se concretiza na forma de uma chantagem.

Pensando mais profundamente sobre a recorrência dessas chantagens, faz-se necessário perceber que elas são, de fato, reflexos da cultura escravista que insiste em estruturar as relações sociais no Brasil e da posição paternalista que o Estado brasileiro historicamente assumiu em favor da classe dominante nacional e do capital internacional.

Vislumbrando a realidade com o olhar do primeiro aspecto ressaltado, fica fácil perceber que o que estes empregadores estão fazendo é uma expressão nítida do sentimento impregnado na lógica escravista de domínio sobre a vida daqueles que prestam serviços em atividade econômica alheia, como se devessem sempre, que agradecer pelo “favor” concedido.

Na visão escravista, “dar emprego” é um “favor” que se faz a quem não teria o que comer se não vendesse a sua força de trabalho. E uma vez que o “favor” foi feito, nada de mal haveria em fazer este “pedido” de retribuição, sendo que, no momento em que o “pedido” é feito, de forma bastante estratégica, o empregador se oferece como “parceiro” dos trabalhadores e trabalhadoras. Concretamente, no entanto, nenhuma alteração se processa na consciência do escravista, quanto ao seu sentido de superioridade e sua determinação de dominação, tanto que a “recompensa” prometida nada mais faz do que reforçar a lógica do “favor”, que, ademais, está na base das recorrentes demandas pela retração de direitos trabalhistas e do próprio desrespeito reiterado e assumido com relação a estes direitos.

Na concepção empresarial escravista, quem presta um “favor” a outra pessoa não pode ser onerado para além do que vai a sua vontade de ajudar.

Este sentimento de superioridade e sua orientação de dominação ainda mais se reforçam quando a pessoa chantageada, além de pobre, é mulher ou negro e, sobretudo, negra e, mais ainda, transgênero ou com orientação sexual que se apresenta fora da heteronormatividade socialmente imposta, dada a dificuldade que tais pessoas possuem para se inserir (e se manter inserida) no mercado de trabalho.

Vista a situação a partir do segundo aspecto mencionado, evidencia-se que ao se disporem a cometer crimes de forma explícita e declarada, para favorecer um candidato, aqueles que chantageiam certamente vislumbram uma vantagem econômica, que pode se resumir à preservação das coisas como estas se encontram.

Fato é que, se de um lado, a dominação e a superexploração são registros históricos das relações de trabalho no Brasil, por outro, a sensação de poder ilimitado destes empregadores talvez nunca tenha sido tão assumida e até institucionalmente legitimada, dado o efeito da “reforma” trabalhista de 2017, que transformou a ordem jurídica trabalhista em uma estrutura de direitos para a satisfazer unicamente os interesses do empregador. O Direito do Trabalho que antes, atendendo as reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras, servia para impor limites à exploração do trabalho, ao mesmo tempo que garantia aos empregadores a preservação do sistema capitalista baseado na exploração do trabalho, passa a ser assumido como método de atuação estatal nas relações de trabalho com o único objetivo de agradar aos interesses escravistas e coloniais, que tantas vezes se disfarçam em liberal.

Cumpre perceber que o que de fato preconiza este setor, que se apresenta como liberal, é uma atuação estatal em prol de seus interesses (vide, a propósito: https://www.hojeemdia.com.br/politica/fiemg-entrega-a-bolsonaro-pedido-para-mudancas-em-regras-trabalhistas-1.925390)

Concretamente, as chantagens baseadas em manutenção de emprego, primeiro reproduzem uma das pedras de toque da “reforma”, que seria a do “direito” do empregador de cessar vínculos de emprego sem dar satisfação a ninguém, e, segundo, não chegam a representar a preservação de um emprego com direitos integrais, constitucionalmente previstos, eis que muitos destes direitos foram extirpados pela “reforma” e os poucos restantes foram direcionados a um estágio de inefetividade plena. No Brasil, hoje, quem tem carteira assinada não tem, de fato, um emprego, no sentido constitucional. E, concretamente, a maior parte daqueles que trabalham estão na “informalidade”, que melhor se traduz por “trabalho na ilegalidade”, ou seja, sem ser alcançados por qualquer direito. Atingimos, assim, o modelo preconizado por Gonzaguinha, no qual o trabalhador brasileiro deve agradecer o patrão e esquecer que, mesmo trabalhando, está desempregado.

E quanto à cidadania, retomamos o momento do “voto de cabresto”, quando o trabalhador era coagido pelo dono da terra em que morava ou pelo chefe oligárquico local a votar de acordo com as instruções e as ordens dadas, já que lhe era concedido o “favor” da possibilidade de trabalhar, o “favor” de pertencer àquela sociedade (mesmo sem ser a ela efetivamente integrado) e o “favor” de ficar nas terras do latifundiário, ou, dito de outro modo, o “favor” de ser explorado.

E a grande questão é que se chegou a esta situação por atuação decisiva de muitos daqueles que hoje estão aí se apresentando como arautos da defesa da democracia.


A grande mídia, por exemplo, até tem noticiado os casos de “assédio” eleitoral, como eufemisticamente denominam, mas não se engajam efetivamente em uma campanha contra os assediadores, pois isto representaria, de certa forma, reconhecer a necessidade e a relevância de um Direito do Trabalho que limite os poderes do empregador e da essencialidade de instituições estatais para fazer valer os direitos trabalhistas, como a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho, além, evidentemente, dos sindicatos de trabalhadores.

A grande mídia foi (e continuará sendo) parceira da lógica escravista e do Estado como agente da agenda do poder econômico internacional, tanto que seu “apoio” ao outro candidato está vinculado à assunção de compromissos nesta direção.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já há algum tempo vem posicionando juridicamente a favor da retração de direitos trabalhistas, contribuindo, pois, para o aumento do poder dos empregadores nas relações de trabalho e, talvez por conta disso, não esteja encarando estas chantagens com a gravidade devida. Ao menos não se tem notícia, até agora, de qualquer intervenção do STF nas relações de trabalho, para, em defesa do Estado Democrático de Direito, punir os chantageadores.

Ora, a chantagem eleitoral é um autêntico e possivelmente o mais sério atentado contra o Estado Democrático de Direito, além de ser uma agressão violenta à cidadania e à dignidade das trabalhadoras e trabalhadores.

Fato é que, vista a situação com a importância que possui e a representatividade que revela, deve-se vislumbrar respostas jurídicas que, em tempo hábil, façam um enfrentamento concreto da chantagem eleitoral, de modo a anular os seus efeitos.

Com todo o respeito, pedido de desculpas do “assediador” e imposição de multas, por mais altos que sejam os valores, não são suficientes para se chegar a este objetivo, isto porque as desculpas são notoriamente insinceras e o pagamento das multas quase sempre é direcionado para momento posterior, com cumprimento incerto. Até lá, nas relações reais, a chantagem tem o potencial de continuar fazendo efeito.

Penso que um modo efetivo para anular o efeito e, por consequência, inibir a prática ou mesmo estimular nos trabalhadores e trabalhadoras a realização da denúncia, é obrigar que as promessas feitas sejam cumpridas independentemente do resultado das eleições, garantindo-se aos trabalhadores e trabalhadoras chantageados não só o recebimento destas vantagens, como também a estabilidade no emprego por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, tudo isto, sem prejuízo do pedido de desculpas e da imposição de multas por dano à ordem democrática.

A atuação consistente e contundente da classe trabalhadora organizada e das instituições efetivamente voltadas à defesa da democracia é fundamental e se faz urgente neste e em vários outros temas que se ligam ao respeito da ordem constitucional trabalhista.

Fonte: Blog do Souto Maior
Data original da publicação: 09/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/como-enfrentar-e-anular-a-chantagem-eleitoral-nas-relacoes-de-trabalho/

Como enfrentar e anular a chantagem eleitoral nas relações de trabalho

Breves notas sobre a economia política da agenda Temer-Bolsonaro e a concentração de renda no Brasil

Do ponto de vista do nível de preços, a corrosão da renda impactou de forma substancial o poder de compra das famílias brasileiras.

Fernando Amorim Teixeira e Luan Candido

Nos últimos anos, o Brasil tem passado por diversas transformações políticas, institucionais e econômicas. Iniciadas no governo Temer e aprofundadas por Bolsonaro, tais políticas diferem substancialmente daquelas implementadas a partir dos anos 2000. Para ficarmos em poucos exemplos, desde 2016 diversas reformas (laborais, administrativas e previdenciária) foram empreendidas, empresas estatais foram privatizadas e diversos outros mecanismos de redução do papel do Estado foram implementados. Além disso, a Emenda Constitucional nº 95/2016, também conhecida como Teto de Gastos, serviria como “amarra” para impedir a promoção de políticas públicas, principalmente àquelas de caráter discricionário[1].

Ainda que os pressupostos por detrás dessa agenda sejam (bastante) discutíveis, não iremos nas próximas linhas nos debruçar a debater questões teórico-ideológicas. O objetivo do artigo é, unicamente, evidenciar alguns de seus efeitos e permitir que o leitor faça sua própria reflexão. Antes de iniciarmos, entretanto (e por honestidade intelectual), deve-se salientar que uma parte das medidas supracitadas foram implementadas em um contexto pré-pandêmico e que, sem sombra de dúvidas, a Covid-19 impactou severamente a economia brasileira, principalmente no ano de 2020. Neste contexto, o governo brasileiro tomou diversas medidas para enfrentamento da crise econômica em decorrência da paralisação da atividade, sendo algumas com certa agilidade, e outras com maior demora e apenas por pressão da sociedade[2].

De toda forma, a impossibilidade de uma plena compreensão dos efeitos da agenda ultraliberal implementada a partir do governo Temer, não retira a necessidade de analisarmos algumas de suas repercussões em termos de apropriação da renda nacional. Para tanto, elegemos alguns indicadores entre dezembro de 2016 (dando uma lambuja para o governo Temer) e dezembro de 2021, último ano com dados consolidados, para averiguarmos qual a economia política do período como um todo. Tal recorte pode, ademais, trazer insumos para compreendermos porque parcelas importantes do empresariado seguem defendendo o atual governo.

No que se refere a emprego e renda, verificou-se a seguinte situação: em 2016 a taxa de desemprego atingiu 12,2%, em 2018 11,7% e, em 2021, fechou o ano em 11,1%. Já o rendimento médio do trabalho, inicialmente era de R$ 2.737,00, passou para R$ 2.817,00 e, no último ano, de R$ 2.586,00. No acumulado, e em termos nominais a queda foi, portanto, de 5,5%, ou seja, os trabalhadores perderam em termos absolutos.

Deve-se ressaltar que, no ano de 2022, o desemprego tem caído de forma sistemática – está em 8,9% no momento atual -, principalmente em decorrência do aquecimento artificial e momentâneo da atividade econômica por medidas do governo e do Congresso que, apesar de injetarem algum fôlego pelo lado da demanda, devem ter efeito reverso a partir de 2023. Dentre essas medidas, podemos citar as Emendas Constitucionais 113 e 114 (PEC dos Precatórios), as emendas do relator (orçamento secreto), o saque extraordinário do Fundo de Garantia, a antecipação do 13º para aposentados, a redução do ICMS, o incremento do Auxílio Brasil, o Auxílio Caminhoneiro, o Auxílio Taxista e o Vale-gás e, mais recentemente, os empréstimos consignados para as famílias contempladas por uma parte desses auxílios. Ao todo, calcula-se que essas medidas devem injetar, até o fim do ano, cerca de R$ 300 bilhões na economia, ao mesmo tempo que irá causar um rombo nos orçamentários da União, estados e municípios em 2023.

Do ponto de vista do nível de preços, a corrosão da renda impactou de forma substancial o poder de compra das famílias brasileiras. A inflação, que em 2016, fechou o ano 6,6% (INPC-IBGE), se reduziu a 3,4% em dezembro de 2018, acelerando na pandemia e terminando 2021 com alta de 10,2%. Apenas nos 3 anos compreendidos entre 2019 e 2021, a inflação acumulada foi de 21,4% o que significa que, independentemente da queda no ritmo de aceleração dos preços no momento recente, houve aumento exponencial do custo de vida para a população assalariada. A título de ilustração, o preço da Cesta Básica calculada pelo DIEESE para o estado do Rio de Janeiro variou neste período de R$ 466,75 para R$ 666,26 (aumento de 42,7%).

Além da carestia, as famílias passaram ainda a enfrentar sérios problemas de endividamento. Em dezembro de 2016, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC-PEIC), as dívidas atingiam 59% dos lares brasileiros – nível similar ao verificado no fim de 2018. Em dezembro de 2021, entretanto, o endividamento disparou e atingia 76,3% das famílias, com destaque para as dívidas no cartão de crédito, modalidade com juros médios de quase 400% ao ano. Com isso, uma parcela considerável da renda, seja advinda do salário, seja do próprio auxílio emergencial, foi drenada diretamente para os credores, reduzindo ainda mais a capacidade de consumo de itens básicos. Com parte considerável da renda comprometida pelo nível de preços e dívidas, não é de se estranhar que a população com algum tipo de insegurança alimentar tenha saltado de 30% em 2016 para 37% em 2018 e atingido os alarmantes 58,7% ao final de 2021.

Mas e pelo lado das empresas? O cenário inflacionário e a posterior capacidade de acomodação e repasse de custos guarda diferenças importantes entre as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e as grandes empresas. No primeiro caso, como a maioria das MPMEs atua em setores mais competitivos, a reforma trabalhista permitiu – no momento inicial -, a redução do custo unitário do trabalho. Entretanto, no momento seguinte, dado que todas essas empresas foram beneficiadas de fora equânime e que, em sua maioria, estão em setores de menor valor agregado (como comércio e serviços mais gerais), a redução não implicou em aumento da produtividade e aumento das contratações. A inflação vindoura, ademais, comprimiu mais as margens das empresas de menor porte, que tiveram que escolher entre se endividar ou fechar as portas. O resultado prático é que milhões de pessoas foram jogas na informalidade.

Mas não se pode dizer o mesmo das grandes empresas brasileiras. Segundo informações disponibilizadas por 240 empresas[3] de capital aberto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os resultados de 2016 demonstravam que uma parcela dos maiores grupos do país apresentava lucros reduzidos (ou mesmo prejuízo) associados à crise econômica iniciada ainda no governo Dilma. Tal situação já havia sido completamente superada ao fim de 2018, quando e o lucro líquido acumulado foi da ordem de R$ 260 bilhões (ante R$ 120,0 bilhões aproximadamente em 2016). Em dezembro de 2021, essas mesmas empresas haviam mais que duplicado esse resultado, atingindo quase R$ 600 bilhões, com destaque para a Vale e para a Petrobras.

Neste quesito, vale ressaltar que a política de preços da estatal brasileira funcionou como uma espécie de Robbin Hood às avessas, ao praticar domesticamente os preços internacionais e transferir recursos das famílias e do setor produtivo para os acionistas da empresa. Apenas em 2021, a Petrobras apresentou lucro líquido de R$ 106,6 bilhões, enquanto em 2018 os lucros haviam sido de R$ 30 bilhões e em 2016 houve prejuízo líquido de R$ 18,5 bilhões. Apenas no governo Bolsonaro e desconsiderando o que está ocorrendo em 2022, foram distribuídos em forma de lucros e dividendos centenas de bilhões de reais, enquanto o povo pagava R$ 8 o litro da gasolina e o preço dos alimentos e do gás de cozinha disparavam. Os beneficiários principais foram a União, que redirecionou esses resultados para pagamento de juros da dívida e alguns milhares de acionistas (em sua maioria estrangeiros).

Vale ressaltar que todos esses resultados ocorreram em plena pandemia e, portanto, não se pode alegar que a crise econômica gerou impactos generalizados em todos os setores e para toda a população. Na prática, como as grandes empresas geralmente atuam em setores mais oligopolizados, houve, ao longo do período, redução de custos (demissões, rotatividade e menores salários). Além disso, ao reajustarem os preços de seus produtos finais, conseguiram aumentar exponencialmente suas margens de lucro. Dito de outra forma, houve um acirramento do conflito distributivo entre 2016 e 2021.

Em suma, nos parece inequívoca a conclusão de que as políticas implementadas pelo governo de Michel Temer, e aprofundadas pelo governo de Jair Bolsonaro, tiveram como resultante uma transferência de recursos, em termos absolutos e relativos, dos trabalhadores para grandes empresários e rentistas. Vale ressaltar que são exatamente essas figuras as maiores credoras da dívida pública e que, portanto, foram beneficiados pelo aumento dos juros no período recente. Diante do elencado, o próximo presidente terá um árduo trabalho para revertes essa realidade, mas consideramos pertinente perguntar: será que seguir apostando no mesmo receituário é a saída mais apropriada para gerar resultados diferentes?

Notas

[1] Em linhas gerais, todas essas medidas partiam da lógica de que ao dar maior flexibilidade à gestão de pessoal por parte das empresas, resultaria em redução de custos e aumento da competitividade. Ademais, acarretaria uma máquina pública menos “onerosa” e mais enxuta, o que traria ganhos de eficiência na prestação de serviços essenciais. Por fim, as medidas de austeridade engendrariam nos agentes econômicos maior capacidade de precificar riscos futuros e, como consequência, os investimentos iriam, finalmente, deslanchar; a produtividade iria aumentar; e tudo isso se refletiria em ganhos para os trabalhadores em termos de emprego e renda.[2] No primeiro caso, podemos citar as medidas emergenciais para fornecer liquidez e higidez para que o sistema financeiro não interrompesse o fornecimento de crédito e evitando o contágio e o risco sistêmico, enquanto, no segundo, o fornecimento do auxílio emergencial para milhões de famílias e a compra de vacinas. Estas medidas, deve-se ressaltar, foram tomadas, em maior ou menor medida por dezenas de países, a depender de suas condições de endividar-se em sua própria moeda sem risco de calote aos credores.[3] Empresas de capital aberto que não passaram por IPO e tem dados disponíveis para 2016-2021.

Fernando Amorim Teixeira é doutorando pelo PPGE/UFF, pesquisador do Grupo de Pesquisa em Financeirização e Desenvolvimento (FINDE) e Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Luan Candido é economista formado pela UFF e Técnico do Dieese.

Fonte: GGN
Data original da publicação: 27/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/breves-notas-sobre-a-economia-politica-da-agenda-temer-bolsonaro-e-a-concentracao-de-renda-no-brasil/

Como enfrentar e anular a chantagem eleitoral nas relações de trabalho

O “Presente de grego” do consignado para os beneficiários do Auxílio-Brasil

A forma apressada em que o financiamento foi criado revela o seu caráter eleitoreiro.

Guilherme Narciso de Lacerda

Adecisão do governo de criar um crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil é um indignante presente de grego ofertado às famílias mais pobres e sofridas de nosso país. A iniciativa é perversa, pois estimula o endividamento de pessoas que recebem o auxílio como uma última alternativa de sobrevivência.

A forma apressada em que o financiamento foi criado revela o seu caráter eleitoreiro.

A implantação desta linha de crédito para os pobres veio acompanhada do pacote de “bondades” do governo, que correu para ampliar de R$400,00 para R$600,00 o auxílio até dezembro do corrente ano. Para o próximo ano a lei atual estabelece o retorno para o valor anterior de R$400,00. Além destas medidas, o governo decidiu, sem qualquer pudor, antecipar o pagamento do auxílio-gás e os auxílios para os caminhoneiros e taxistas neste mês de outubro. Fazem de tudo às vésperas do primeiro turno. Tudo na tentativa de angariar apoios e votos, driblando a legislação eleitoral. Jamais havia acontecido tamanha desfaçatez! E o pior é que se comete tais ilícitos eleitorais que acabam sendo aceitas com naturalidade.

O consignado do Auxílio Brasil está sendo feito, por enquanto, pela Caixa Econômica Federal e por algumas Instituições financeiras menores. Uma destas entidades credenciadas é a Zema Financeira, ligada ao grupo empresarial da família do atual governador de Minas Gerais, Romeu Zema. A maioria dos financiamentos está sendo feito pela Caixa Econômica Federal. Os grandes bancos brasileiros decidiram não ofertar a linha de crédito. Até eles se sentiram constrangidos a executar um empréstimo que irá penalizar ainda mais as famílias pobres e miseráveis do nosso País.

As taxas de juros cobradas em tal programa são muito elevadas. A taxa mensal máxima a ser cobrada é 3,5%, o que perfaz uma taxa anual de 51,1%. Nestas condições, um empréstimo de R$2.500,00 terá de ser pago em 24 prestações de R$155,00, sem carência, e totalizará o pagamento ao banco de R3.717,00, sem contar outras taxas bancárias e seguros. Ou seja, há uma forte transferência de renda dos brasileiros mais pobres para as instituições financeiras, caracterizando uma ação desumana travestida de bondade.

O Ministério Público junto ao TCU entrou recentemente com questionamento sobre o programa, dado o seu caráter inusitado. Aquela Corte de Contas cobra explicações da Caixa Econômica Federal e recomendou a suspensão do programa.

O caráter eleitoreiro encobre a maldade de se oferecer um financiamento a grupos sociais altamente vulneráveis que buscam o auxílio para comprar bens de primeira necessidade.

Há riscos para os pobres que tomam o empréstimo e eles não estão sendo devidamente esclarecidos. Se, porventura, o tomador perde a condição de beneficiário ele continuará obrigado a pagar a dívida contraída a juros abusivos, que são, inclusive, muito mais altos que aqueles existentes para os empréstimos associados a aposentadorias e pensões.

Enfim, esse “presente de grego” é mais um fator que agravará a vergonhosa realidade social de um país com elevadíssima desigualdade de renda e que assiste milhões de famílias retornarem para baixo da linha da pobreza absoluta.

Guilherme Narciso de Lacerda é doutor em Economia pela Unicamp, mestre em Economia pelo IPE-USP, professor (após.) Departamento de Economia da UFES. Foi diretor do BNDES (2012-2015). Autor do livro “Devagar é que não se vai longe – PPPs e Desenvolvimento Econômico”, publicado pela Editora LetraCapital.

Fonte: GGN
Data original da publicação: 26/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-presente-de-grego-do-consignado-para-os-beneficiarios-do-auxilio-brasil/

Como enfrentar e anular a chantagem eleitoral nas relações de trabalho

Democracia e eleições: o cinismo econômico no poder

Ladislau Dowbor

Com a Lei Kandir, de 1996, que isenta de impostos quem produz para exportação, temos um país que na última safra de grãos colheu o equivalente a 3,7 quilos por pessoa por dia, mas que tem 33 milhões de pessoas com fome, e 125 milhões em insegurança alimentar.

Que o fascismo seja forte no Brasil não é novidade. Podemos chamar de diversos nomes, mas ao olhar de mais perto temos segmentos diferenciados. No topo da força política temos os grandes interesses das corporações financeiras internacionais. Hoje aparece com muito mais clareza o interesse dos Estados Unidos, mas também da França (Total) e outros pelo petróleo brasileiro, inclusive o seu papel no golpe. O que servia, no quadro do regime de partilha negociado por Lula, para financiar educação, saúde, ciência e tecnologia, bem como reinvestimento na própria empresa, hoje alimenta as contas dos acionistas internacionais, e seus aliados internos. É o caso também dos grandes grupos dos traders de grãos, como o “ABCD” – ADM, Bunge, Cargill e Dreyfus – que hoje controla 80% do comércio de grãos no planeta, em particular soja, milho, arroz e trigo, ou seja, o alimento do mundo. Com a Lei Kandir, de 1996, que isenta de impostos quem produz para exportação, temos um país que na última safra de grãos colheu o equivalente a 3,7 quilos por pessoa por dia, mas que tem 33 milhões de pessoas com fome, e 125 milhões em insegurança alimentar.

A dimensão desses interesses que são globais, ainda que muito centrados nos Estados Unidos, é pouco compreendida. O tamanho dos gestores financeiros mundiais e o seu poder global são subestimados. Lembremos que três grupos de “asset management”, gestão de ativos, ou seja, de fortunas – BlackRock, State Street e Vanguard – administram 20 trilhões de dólares, quando o PIB dos Estados Unidos é de 21 trilhões. Larry Fink, presidente da BlackRock, administra 10 trilhões de dólares, o orçamento do Biden é de 6 trilhões. Esses grupos não produzem, mas têm os seus tentáculos em praticamente todos os países, drenando inúmeras atividades, sob forma de dividendos e de apropriação de recursos naturais. A Vale, que nada em dinheiro, foi privatizada em 1997 e está exportando um recurso natural, minério, que é do solo brasileiro, para proveito dos traders, com prioridades que ficam claras quando preferem aumentar os dividendos dos acionistas do que reforçar barragens. A Billiton agradece, Mariana padece.

Esses interesses internacionais, com a dimensão e escala que vimos, estão presentes dentro do país, no Congresso, no Judiciário, no Executivo, e sobretudo numa classe de extratores e exportadores de commodities. O sistema internacional de extração de riquezas se apoia numa classe de aliados internos, que encontram o seu lucro numa articulação com as corporações financeiras e corporativas globais, mais do que com o interesse nacional. A autorização, no Brasil, do uso de agrotóxicos proibidos em outros países resulta dessa articulação. O fechamento de refinarias para favorecer a exportação de petróleo bruto e a importação de refinados, e a adoção na Petrobrás de preços de paridade com o mercado internacional, gerando lucros astronômicos, idem. As queimadas na Amazônia e no Cerrado e os lucros da JBS, idem. A fragilização do SUS para forçar mais pessoas a recorrerem ao sistema privado – a NotreDame Intermédica, por exemplo, tem a BlackRock entre seus acionistas – assegura que os consumidores contribuam para os lucros financeiros de corporações de diversas partes do mundo. Os associados nacionais agradecem, e se tornam fortes aliados.

Éimportante entender que a privatização hoje significa desnacionalização, oportunidade para os gestores mundiais de ativos e de commodities comprarem ações e colocarem as suas prioridades dentro de cada conselho de administração empresarial. A prioridade passa a ser o aumento de dividendos, o país se desindustrializa e se concentra na produção e oferta de bens primários. Tecnologia de ponta a serviço do atraso. Esses grupos, como vimos nos debates eleitorais, dão todo o apoio à manutenção do sistema que tanto os favorece. A mágica no processo é que as pessoas que compram ações da Petrobrás, por exemplo, tanto no Brasil como no resto do mundo, lucram, mas não se sentem responsáveis pelo fato de as famílias no Brasil não conseguirem pagar o botijão de gás. O enriquecimento nos “mercados financeiros” inocenta a exploração, disfarçada pelo véu das cotações nas bolsas. E ainda gera uma massa de apoio ao processo.

Apenas dois subsistemas econômicos funcionam e se enchem de dinheiro no Brasil: a produção e exportação de bens primários que vimos acima, e a intermediação financeira. Aqui a agiotagem é generalizada. Na fase da hiperinflação que durou até meados dos anos 1990, os juros eram astronômicos e apresentados em taxas mensais, já que ninguém sabia qual seria a variação da moeda no mês seguinte. A hiperinflação foi contida, mas os juros diminuíram apenas parcialmente, e a apresentação de taxas ao mês foi mantida, quando o resto do mundo usa a taxa anual. Vale dar uma olhada na pesquisa mensal de juros da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças), que apresenta o chamado “custo efetivo total do crédito”, ou seja, os juros que a população e as empresas efetivamente pagam. Os dados para setembro de 2022 apresentam juros no comércio de 88% (na Europa raramente passam de 8% ao ano), juros no cartão de crédito de 400% (no Canadá 11% ao ano), e juros médios para pessoa jurídica atingindo 60%. Trata-se de um dreno impressionante sobre as famílias (neste final de 2022, 79% das famílias estão atoladas em dívidas, 30% delas em bancarrota pessoal) e sobre as empresas. Na China, a taxa média de juros para tomador final é de 4,6% ao ano. Com inflação de 2%, o juro real ao ano é de 2,6%. Dá para uma pessoa pegar um empréstimo, abrir uma empresa, pagar a dívida e ainda lucrar. E os bancos lucram, com juro baixo, mas volume elevado.

Nessa nossa economia administrada por um banqueiro, com o Banco Central na mão de bancos, e taxas de juros disfarçadas com apresentação “ao mês”, a evolução dos lucros financeiros foi impressionante. As famílias pagam juros escorchantes, as empresas idem, e a elevação da Selic sobre a dívida pública drena a capacidade de o Estado financiar o desenvolvimento. A farra é resumida pela própria Anefac: “Ressaltamos que no período de janeiro/2021 a setembro/2022 o Banco Central elevou a taxa básica de juros Selic em 11,75 pontos percentuais (elevação de 587,50%) de 2,00% ao ano em janeiro/2021 para 13,75% ao ano em setembro/2022. Neste período a taxa de juros média para pessoa jurídica apresentou uma elevação de 19,27 pontos percentuais (elevação de 46,77%) de 41,20% ao ano em janeiro/2021 para 60,47% ao ano em setembro/2022.” A elevação dos lucros dos bancos no Brasil – e isso envolve também as financeiras e os crediários nas grandes lojas – gera também aqui acionistas felizes que querem manter o sistema. Lembremos que o artigo 192 da Constituição, que definia agiotagem como crime, foi tirado em 2003, por emenda constitucional e por pressão dos bancos. A agiotagem deixou de ser crime. Hoje, esses grupos simplesmente querem que a farra continue.

Éassim que temos interesses internacionais e associados nacionais articulados em um sistema que espolia o país, mas que apresenta bons resultados na Bolsa e deixa os intermediários financeiros felizes. A publicação da Forbes, que apresenta os 315 bilionários brasileiros, os mostra sorridentes na foto. Ter gente com fome, desindustrialização, catástrofes ambientais, são impactos que eventualmente as elites lamentam, mas no sentido “parlamentar” da palavra. É essencial constatarmos que não se trata de lucros sobre produção, que envolveria geração de empregos, bens e serviços e impostos para o Estado prover políticas sociais e infraestruturas. Trata-se de rentismo, lucros sem a contribuição produtiva correspondente. Lembrando que no Brasil “lucros e dividendos distribuídos” são isentos de impostos. Essas são as nossas elites.

Em outro nível, temos um segmento da classe média que participa mais modestamente da farra, fazendo “aplicações financeiras”, que os bancos preferem chamar de “investimentos”. Quem aplicou a sua poupança em ações Petrobrás, mesmo que em quantias moderadas, por exemplo, ficou surpreso como seu dinheiro valorizou recentemente. Com a paridade com preços internacionais, o botijão de gás passou para 130 reais. Na prática, o dinheiro que cada família precisou pagar a mais agora para comprar o botijão é que valorizou e garantiu os lucros dos acionistas. É lucro sem contribuição produtiva, “rent” como é hoje chamado na literatura econômica internacional. Alimenta precisamente os acionistas internacionais, os grandes investidores institucionais, e em particular tantos pequenos poupadores, que ficam entusiasmados com a renta gerada, sem precisarem criar empresas ou construir casas: eles apenas “aplicam”. Basta um “Enter”. Isso gera uma faixa muito mais ampla de apoiadores do sistema financeirizado, dando um lastro político ao mundo corporativo transnacional, simplesmente ao distribuir migalhas.

A rentabilidade do dinheiro, sem aumentar a capacidade de produção do país, desvia inclusive o interesse em criar pequenas e médias empresas. Boa parte das empresas industriais que fecharam migraram para aplicações financeiras. Como Piketty demonstrou tão bem, hoje rende mais fazer aplicação financeira do que investimento produtivo. E o dinheiro vai para onde rende mais. Boa parte da classe média que apoia essa nossa versão do “fascismo” está se agarrando à parte que lhe cabe no latifúndio financeiro transnacional. A mídia comercial informa regularmente quanto rendem as diversas ações. Não é ilegal, mas em outros tempos, esta classe média estaria criando empresas, produzindo. Hoje, ela apenas “investe”, no sentido financeiro da palavra. Torna-se aliada natural do sistema improdutivo de exploração.

Cabe aqui acrescentar, aos parceiros do capital improdutivo, a existência de uma classe média burocrática, ou tecnocrática, constituída pelos técnicos que gerem o sistema, e recebem bons salários, o que os torna solidários. Quando vemos o sorriso dos jovens que organizam o sistema de drenagem online por meio de “produtos” financeiros cada vez mais complexos, a partir da Faria Lima, e com boas conexões internacionais, fica claro que eles não se lembram que o dinheiro que ganham resulta do que uma pessoa paga como tarifa ao utilizar o cartão de crédito, como preço ao encher o tanque do carro ou do caminhão. Trata-se de bons técnicos, muitos formados com financiamento público nas universidades federais ou estaduais, que tendem a ver os seus salários e bônus como remuneração da sua competência pessoal, e não como efeito indireto de um sistema de dreno da economia, que gera fortunas e bons salários de um lado, e uma economia estagnada, fome e desemprego em outro.

Ao falarmos em classe média, portanto, dos pequenos aplicadores financeiros que dependem da rentabilidade de papéis, e que se tornam solidários do sistema, temos de acrescentar uma classe, bastante ampliada hoje, de engenheiros, advogados, técnicos em informática, comunicadores, políticos e tantos outros profissionais que gerenciam e mantêm o sistema, colocando o país a serviço das elites, enchendo-nos de mensagens e ofertas que nos assaltam no celular, comercializando informações privadas colhidas por “cookies”, construindo condomínios luxuosos para a classe média alta, empurrando “reciprocidades” nos bancos – tantas atividades de gente competente que poderia ajudar a construir país que funcione, em vez de se colocar a serviço de elites que o paralisam. Não precisam ser tropa de choque da elite do atraso, e muitos estão em conflito interno. Gostariam que o que aprenderam fosse fonte de remuneração, sem dúvida, mas também que suas atividades fossem socialmente úteis, ou pelo menos não nocivas ao país e ao planeta.

Em outro nível, o que temos chamado de “massas populares” são pessoas que não “investem”, pelo contrário estão atoladas em dívida (os 79% vistos acima) e mal conseguem fechar o mês. A sua exploração se dá tanto pelos juros como pela inflação em geral: o que a população paga a mais para encher o tanque ou para comprar gás e alimentos se transforma em lucros dos acionistas. Para esta população – que é a explorada, a que contribui – a estratégia das elites não é de melhorar as suas condições, e sim de lhes oferecer narrativas. Aqui o discurso, por meio da mídia comercial, dos políticos e das igrejas pentecostais, inclusive das milícias, não se dirige ao cérebro, à razão, dirige-se ao fígado, às tripas, ao sentimento latente de frustração e de impotência que sentem tantas pessoas jogadas no limbo econômico. Aqui efetivamente o discurso ideológico é fascista.

Estamos no campo preferencial dos demagogos: aparece um pilantra que passou a vida vivendo dos recursos públicos, da política, em nome de ser contra a política, dizendo que vai destruir tudo, comunicando com o andar de baixo como porta-voz do ódio acumulado. O discurso do ódio gera eco nas almas de tantos oprimidos, injustiçados neste país profundamente desigual. Nada original, o mesmo discurso que já foi de Mussolini ou Hitler, hoje ecoa nos discursos de Orban, de Kaczynski, da Meloni, do Duterte, do Trump. De um lado o ódio, que gera identificação. De outro, a promessa de invadir o templo, trazendo a ira divina, com Deus, pátria, família, o mesmo slogan que ouvimos na semana passada da fascista italiana, recém-eleita. Os demagogos sabem, não é programa de governo, mas funciona. Identificação pelo que há de mais sagrado, na voz dos mais completos pilantras. Não à toa se vestem de bandeira os que entregam a pátria.

Estamos elegendo um presidente da República que deve administrar o orçamento, construir ferrovias, financiar a saúde e a educação, eliminar a fome, cuidar das atividades político-administrativas. Eu não preciso de um político que me ensine como devo amar a pátria, me relacionar na família, rezar ou amar. Trata-se aqui de um empréstimo de valores para encobrir a mais vulgar ganância. “Ouçam o que eu digo, não olhem o que eu faço”. Nunca os ricos ganharam tanto dinheiro no Brasil, e nunca ouvimos tanto falar em “valores éticos”. O cinismo é total, mas convence: os mais explorados, frustrados e desamparados precisam sim, e muito, de Deus, Pátria e Família. Como se sentem as dezenas de milhões de famílias com crianças passando fome? As elites e seus associados internacionais lucram, as classes médias lucram menos mas acompanham, e ao povo, à imensa massa de trabalhadores, com ou sem emprego, restam apenas narrativas, fome e frustração.

Ladislau Dowbor é economista, é professor da PUC-SP e consultor de várias agências da ONU.

Fonte: Blog do Dowbor
Data original da publicação: 10/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/democracia-e-eleicoes-o-cinismo-economico-no-poder/

Como enfrentar e anular a chantagem eleitoral nas relações de trabalho

Princípio da primazia da realidade e a presunção de laboralidade: tecnologias para um “direito material e processual do trabalho 4.0”

Não há como imaginar a Antiguidade clássica sem escravismo ou a Idade Média sem servidão. Igualmente, como pensar a Modernidade/Pós-Modernidade sem capitalismo e, este, sem relação contratual de emprego?

Oscar Krost

Ocapital muda, se reestrutura e reinventa sem trégua, sendo incansável na busca pela própria acumulação e reprodução. Dá as cartas, dita e reedita as regras do jogo, mesmo que para tanto precise criar um léxico novo, condicionante dos demais participantes. Se entender necessário, molda a realidade de acordo com seu exclusivo interesse.

Intérpretes e Operadoras/es do Direito tendem a aceitar tal versão das coisas sem maiores questionamentos. Afinal, sempre foi assim. Parece esquecerem, por vezes, a importância de duas ferramentas ao alcance das mãos e que podem fazer toda a diferença na preservação de um patamar mínimo civilizatório laboral: a experiência histórica e os Princípios jurídicos por ela forjados.

A cada salto tecnológico um velho modo de fazer as coisas passa a incorporar um novo instrumento, ouvindo-se vozes em defesa da ideia de estarmos diante de uma ruptura paradigmática e revolucionária. Algo como “nada mais será igual” e “só nos resta aceitar”, pois todos os “problemas” terão fim por obra do “solucionismo tecnológico”.1

Tais exames tendem a ser seletivos, parciais e comprometidos. Nos últimos anos a profundidade das mudanças sobre o que entendemos por know how foi muito superior a de décadas passadas inteiras juntas. A aceleração exponencial dos avanços é evidente.

Desta forma, irrazoável que tudo o que aconteceu antes simplesmente tenha sido superado, ficando para trás, apagando-se a história e a experiência por ela produzida por um jogo de palavras. Para além de aceitar o uso de neologismos inovadores, como “terceirização”, colaborador e parceiro, devemos atentar aos fenômenos a que se referem, analisando-os de modo crítico e criterioso, evitando incorrermos em simplificações e estereótipos.

O bom e velho Princípio da Primazia da Realidade, pelo qual “para o Direito do Trabalho, interessa menos o que as partes dizem do que aquilo que elas fazem“, definição de João Leal Amado,2 vem a calhar. De suma importância revisitar conceitos consagrados, os interpretando em paralelo às mudanças sociais e culturais, a fim de que não percam a essência e preservem seus papeis.

Abstrato, vago e indefinido como todo o Princípio tende a ser enquanto espécie que, ao lado das regras, compõe o gênero norma. Sua abertura e maleabilidade não são falhas, mas virtudes. Servem para inspirar decisões em zonas cinzentas deixadas pela atividade legislativa, funcionando como um amálgama.

Em termos de distribuição do ônus da prova no processo do trabalho, o art. 818 da CLT disciplinou a matéria de modo lacônico, limitando-se a prescrever que a prova das alegações cabe a quem as fizer. Com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/17, a regra passou a apresentar redação quase idêntica à do art. 373 do Código de Processo Civil. Ao desdobrar o dispositivo em incisos, foram acrescidos alguns parágrafos, positivando-se, no primeiro deles, a possibilidade de modificação da distribuição original quando determinado em lei ou por conta das peculiaridades da causa.3

“Distribuição dinâmica do ônus da prova” foi o nome dado à previsão normativa pela doutrina. Sua função seria priorizar os “princípios da efetividade da prestação jurisdicional, da veracidade, da boa-fé, da lealdade e da solidariedade, e defende a análise do caso concreto para, somente então, imputar-se o ônus da prova a determinada parte“, segundo Anelise Ambiel Dagostim.4

Contudo, embora prescrita em lei, a distribuição dinâmica se reveste de uma faculdade da Juíza ou do Juiz, não de um dever. Ocupa um espaço de discricionariedade, na forma autorizada pelo art. 765 da CLT, não dependendo da matéria controvertida e exigindo fundamentação. Desafia recurso, nos termos do parágrafo terceiro, quando “gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.”

No entanto, em lides nas quais admitida a prestação de serviços, porém postulado o reconhecimento da relação como de emprego, existem mandamentos normativos específicos para sempre proceder à inversão em proveito da tese da trabalhadora ou do trabalhador. Não mais como possibilidade sujeita à fundamentação e reforma, mas tendência. Algo como o ordinário (trabalho subordinado) se presume e o extraordinário (trabalho autônomo), deve ser demonstrado.

Para além do Princípio da Primazia da Realidade, destaquem-se as disposições do direito português e da OIT, especificamente o artigo 12º do Código do Trabalho e a Recomendação nº 198, item 11,5consagrando a “presunção de laboralidade”. Diversas são razões para saudar tais previsões e aplicá-las ao Processo do Trabalho brasileiro, na forma autorizada pelo art. 8º, caput, da CLT.

Primeiro, por evitar casuísmos da dependência do entendimento da julgadora ou do julgador da vez e risco de reforma em grau de recurso por divergência sobre os fundamentos adotados na instância originária. Segundo, por priorizar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República brasileira (Constituição, art. 1º, incisos III e IV). Terceiro, por permitir um olhar contemporâneo sobre os elementos fático-jurídicos essenciais ao reconhecimento do vínculo de emprego (CLT, art. 3º), condizente com o desenvolvimento da tecnologia em seus algoritmos, metadados, geolocalização, telemática e etc, inclusive os clássicos, a exemplo da subordinação, pessoalidade e não eventualidade.

Até mesmo porque a forma contratual de emprego, embora não seja a única possível de adoção em um regime capitalista, foi e segue sendo a modalidade típica e inerente de admissão de trabalho subordinado e por conta alheia. Não por outro motivo, Jorge Souto Maior adverte que “ao se assumir a ideia de que o emprego não existe mais, torna-se essencial, então, discutir o próprio modo de produção capitalista“.6

Ainda que inexista sistema de exploração da força de trabalho hegemônico e puro, que não concorra com outros em menor escala, não há como imaginar a Antiguidade clássica sem escravismo ou a Idade Média sem servidão. Igualmente, como pensar a Modernidade/Pós-Modernidade sem capitalismo e, este, sem relação contratual de emprego?

Levados os fatos ao Poder Judiciário, cabe a este dizer o direito. Mas não de qualquer maneira, “da boca para fora”.

Deve ir além, deixando para trás a cultura de apenas indicar dispositivos de lei (fundamentação), analisando, pela primazia da realidade e demais valores do sistema, os fenômenos, atento ao diálogo das fontes e expondo os raciocínios desenvolvidos até chegar à decisão (argumentação). Somente assim pode ser alcançada uma distribuição do ônus da prova de viés substancial e tutelar, garantidor do acesso à Justiça em termos efetivos. Ou, como podem preferir alguns, atingir um “Direito Material e Processual do Trabalho 4.0″.

Notas

1 CARELLI, Rodrigo Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Apresentação In: CARELLI, Rodrigo Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. (Organizadores). Futuro do Trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília: ESMPU, 2020, p. 09.

2 AMADO, João Leal. A lei sobre o TVDE e o contrato de trabalho: sujeitos, relações e presunções. In: CARELLI, Rodrigo Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. (Organizadores). Futuro do Trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília: ESMPU, 2020, p. 127.

3 CLT, com ambas as redações do art. 818:

Art. 818. A prova das alegações incumbe a quem as fizer. (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§2o A decisão referida no §1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§3o A decisão referida no §1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Texto integral e atualizado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 11 out. 2022.

4 DAGOSTIM, Anelise Ambiel. Evolução atual da aplicabilidade da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Consultor Jurídico (CONJUR), 12.01.2022, disponível em <https://www.conjur.com.br/2022-jan-12/dagostin-evolucao-atual-aplicabilidade-teoria-distribuicao-dinamica-onus-prova#:~:text=A%20teoria%20da%20distribui%C3%A7%C3%A3o%20din%C3%A2mica,escolhendo%20aquela%20que%20tem%20mais>. Acesso em: 10 out. 2022.

5 Código do Trabalho de Portugal e Recomendação da OIT disponíveis em <https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475> e <https://www.legistrab.com.br/recomendacao-oit-198-relativa-a-relacao-de-trabalho/>, respectivamente. Acesso em: 10 out. 2022.

6 SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Curso de Direito do Trabalho: a relação de emprego. São Paulo: LTr, 2008, p.18, vol. II.

Fonte: Direito do Trabalho Crítico
Data original da publicação: 16/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/principio-da-primazia-da-realidade-e-a-presuncao-de-laboralidade-tecnologias-para-um-direito-material-e-processual-do-trabalho-4-0/