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Os desclassados e o voto em 2022

Os desclassados e o voto em 2022

Com globalização e ruína da sociedade industrial, um novo sujeito social emergiu no país. Precarizado, ele vive o vale-tudo da disputa individual. É refém do extrativismo — financeiros, de recursos naturais e dados digitais.

Marcio Pochmann

Abusca atual pela melhor compreensão da trajetória do voto nas eleições de 2022 se transformou na “gota d’água” que move parcela importante do corpo de pensamento social no aprofundamento do entendimento do que é a sociedade brasileira nos dias de hoje. Um inegável sinal de que a dominância das análises tradicionais sobre a prevalência de certa estabilidade da estrutura social teria perdido sentido explicativo.

Por estarem essas análise mais atentas aos eventos de natureza conjuntural, certos movimentos estruturais terminaram sendo secundarizados em parcela importante das reflexões que apenas tocavam na superfície da realidade nacional. Nesse sentido, a sociedade brasileira seguiria sendo vista no tempo presente como uma certa continuidade herdada da transição da ditadura civil-militar (1964-1985) para o regime democrático durante o ciclo político da Nova República (1985-2014).

Ainda que alterações provocadas externamente como a globalização, o poder da grande corporação transnacional e o progresso tecnológico pudessem impactar a estrutura social, novos sujeitos não seriam considerados nas análises da cena política. Assim, a emergência de diversos movimentos que foram ganhando forma e conteúdo no interior da estrutura social modificada causaram surpresas quando passaram a se expressar pela materialização do voto.

Após mais de três décadas de ruína da sociedade industrial iniciada pela forma rebaixada pela qual o país ingressou na globalização conduzida pelos Estados Unidos, quase nada mais sobraria das duas classes sociais anteriormente essenciais no capitalismo brasileiro: a burguesia industrial e o operariado da manufatura. Uma sociedade “desclassada” emergiu, destroçada pela profusão de “microempreendedores” expostos ao avanço do primitivismo de uma economia fundada na extração de riqueza.

A trama da acumulação capitalista que se desviou do sistema complexo, diversificado e integrado se assentou na especialização da economia do extrativismo desde os recursos naturais no campo (agricultura, pecuária e mineração) à coleta dos dados gerados pelas redes sociais. A pilhagem “pelo alto” se moveu na economia de extorsão financeira, enquanto a usurpação avançou pela intensificação e precarização do trabalho, cada vez mais sem direitos a moer o que ainda resta da “classe média assalariada”.

No “andar de baixo”, a exploração avançou deslocando o roteiro possível no passado da ascensão social movida pela conversão do antigo trabalhador rural em empregado assalariado formal para a sociabilidade do mercado digital. Assim, a luta pelo acesso ao moderno consumo encontrou na esfera da circulação potencializada pelas redes sociais as possibilidades do exercício do trabalho cada vez mais fora do emprego protegido.

A integração dissimula a exploração e elimina a indeterminação do tempo de trabalho crescentemente monitorado por aplicativos e algoritmos que dificultam a formação de identidades e pertencimento homogeneizador. Nesse contexto, cada microempreendedor necessita gerar as condições próprias pelas quais possa mobilizar a sua força de trabalho em prol de uma renda (conexão em rede, equipamento para o trabalho, provisão de saúde e formação, entre outros).

Com isso, a sociedade brasileira se transfigurou profundamente. Como um mosaico de partes que, desunidas, assumiu o formato de universo de indivíduos em disputas contínuas entre si.

Pela sociabilidade de mercado, o identitarismo ao avesso se propagou pela expectativa de liberdade da luta pela manutenção de posição social através da impessoalidade das trocas mercantis. O vale-tudo pela prosperidade individual no acesso da renda ao consumo moderno independe da origem ou natureza do rentismo (endividamento, programa de transferência de renda, monetização nas redes sociais, atividades laborais legais ou ilegais, entre outras).

Marcio Pochmann é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004.

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 24/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/os-desclassados-e-o-voto-em-2022/

Os desclassados e o voto em 2022

República Velha reboot

O assédio eleitoral de 2022 é resultado de opções das legislações e políticas trabalhistas recentes.

Rodrigo Trindade

A admoestação de empregados para votarem em candidatos preferidos do patrão não é invenção de 2022, mas o atual processo eleitoral brasileiro já é notadamente marcado por essa recorrência. Até sexta-feira, 21/10, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.112 denúncias em todo o país. Em 2018, foram pouco mais de 200 os casos relatados. Por que que agora? Por que após quase cem anos de retração, repete-se o que era típico das votações da República Velha?

Mas, primeiro, a delimitação do assédio eleitoral contemporâneo

Assédio é ação violenta praticada por pessoa investida de poder sobre outra que lhe está em posição inferior. Na modalidade eleitoral, executa-se a partir da compra de votos, do terrorismo de resultado e de diversos tipos de fraudes tendentes a viciar o processo individual e sereno das escolhas políticas de empregados. Objetivamente, há três tipos de situações observadas.

Primeiro, com a imposição, a partir do exercício viciado do poder empregatício, da presença de empregados em eventos convocados pelo patrão. De forma mais explícita ocorre com reuniões-comício pomposas e bem direcionadas para induzir voto em determinado candidato. Mas também pode existir com introdução do assunto em reuniões regulares de trabalho ou utilização das estruturas de comunicação da empresa para induzir escolhas políticas dos funcionários.

Segundo, a partir da instigação de terror psicológico de consequências, na hipótese de um candidato ser eleito ou outro não ter êxito. Alcança tentativas amedrontadoras de convencimento do patrão para com empregados de que haverá catástrofe econômica, caso certo projeto político seja vitorioso, levando, inexoravelmente, ao desemprego. Não raro, outras formas de efeitos amedrontadores são apresentados, sempre ameaçando resultados ruinosos aos funcionários e suas famílias.

Terceiro, o estabelecimento de promessas variadas de prêmios e outros benefícios, caso haja vitória eleitoral do candidato apoiado pelo empregador. O prêmio é parcela não salarial e que deve ser paga a partir de qualidade diferenciada no desempenho funcional. De importâncias em dinheiro a folgas e festejos, a utilização do prometimento de vantagens de conteúdo econômico subverte o conteúdo da parcela. Mas o mais grave é o efeito de pretender esterilizar valores intelectuais das opções políticas e substituir pela simples e antiga compra de voto.

O voto de cabresto da República Velha, motivos e instrumentos de sua superação

As rotinas de admoestações de empregados-eleitores nos anos 2000 lembram outras, próprias da República Velha e que receberam o apelido de “voto de cabresto”, exercido por “coronéis” e dentro do “curral eleitoral”.

República Velha é o período da história do nosso país que se estendeu de 1889 a 1930, ou seja, da Proclamação da República à Revolução de 1930. O voto de cabresto foi o mecanismo imposto por líderes políticos locais para fazer com que o acesso aos cargos eletivos ocorresse por meio da compra de votos, com utilização da máquina pública, abuso do poder econômico e imposição da figura pessoalizada do coronelismo. Aproveitando-se que o voto era aberto, fazia-se muito fácil a fiscalização da imposição, a partir da vigilância de prepostos do líder paroquial.  Essa influência viciadora do processo eleitoral era exercida dentro de uma área delimitada em que o coronel mantinha seu poder, o curral eleitoral.

Formalmente, o coronelismo perdeu seu mais importante instrumento de violência eleitoral com o Código de 1932. A Revolução Liberal de 1930 teve por um de seus princípios objetivos a imposição de moralização do sistema eleitoral brasileiro, superando os vícios da República Velha. Por isso, um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no primeiro Código Eleitoral do país. Além de criar a Justiça Eleitoral – com atribuições de alistamento, organização da votação, apuração, reconhecimento e proclamação dos eleitos, em todas as esferas nacionais – estabeleceu o direito de voto feminino e sufrágio secreto.

Mesmo dentro de todas as suas idiossincrasias, a Revolução de 1930 também impôs golpe quase mortal no voto de cabresto, e o fez a partir de um firme projeto de desenvolvimento econômico, aliado à formação de uma consistente intervenção estatal nas relações de trabalho.

O Brasil de 1930 era essencialmente agrário. Grande parte da população morava na zona rural e quase 60% do PIB estava na produção agrícola. A modernização pretendida pelos revolucionários pretendia – e conseguiu – ampliar a base produtiva nacional. BIAVASCHI ensina que, de um “fazendão”, com base tipicamente agrária e marcada por herança escravocrata, patriarcal e monocultora, o Brasil iniciou seu processo de industrialização e ingressou no contexto do século XX como um país moderno[1]. Tratou-se de uma caminhada complexa de transformação capitalista, e que envolveu a expansão econômica fundada em bases diversas, ampliando a burguesa industrial e sua contraparte, o proletariado.

Mas a modernização também foi alcançada a partir da introdução de um novo papel ao Estado Brasileiro, o de atuante nas regras sociais para proteção do trabalho. Até então, em termos gerais, as relações trabalhistas espalhadas pelo país tinham suas regras definidas pelos empregadores locais, notadamente os mesmos coronéis impositores dos votos de cabresto. A criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho significaram a introdução do Estado na estrutura de poder até aquele tempo dominada quase que exclusivamente pela força do patrão. A relação de emprego, então com regras pulverizadas e definidas unicamente pelos poderes econômicos locais, passou a ser notadamente normatizada a partir de valores consolidados e impostos pelo Estado.

O Ministério do Trabalho surgiu em 1930, como uma das primeiras medidas do governo revolucionário e chegou a ser chamado de “Ministério da Revolução” por seu primeiro titular, Lindolfo Collor. Foi criado para concretizar o projeto principal do novo regime, atuar positivamente na mediação dos conflitos entre capital e trabalho, buscando a modernização das relações, industrialização e independência econômica. Nas décadas seguintes, seguiu relevante, operando na articulação (e controle) dos sindicatos, criação da legislação trabalhista nacional, fomento ao emprego e à formalização. A partir dos anos 50, a Pasta manteve-se prestigiada e João Goulart projetou-se nacionalmente exatamente como ministro do trabalho.

Em muitos aspectos, a Revolução de 1930 inaugurou uma opção de política nacional antielitista e de substituição do poder local fragmentado, viciado e patrimonialista.

A industrialização, o êxodo rural e a formação de um projeto de desenvolvimento nacionalizado, aliado à redução do poder de impor regras no trabalho subordinado, significou enorme retração no poder dos coronéis. De um lado, o Estado ingressou na relação de emprego, como o novo e mais importante instrumento normatizador. De outro, Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho apresentaram-se como instâncias habilitadas e dispostas para fiscalizar, reverter e punir abusos.

A partir dessas novas estruturas em passo de consolidação, e por todo o restante do século XX (com óbvia exceção nas duas décadas de ditadura militar) e início do século XXI, o voto de cabresto e o curral eleitoral passaram a ser práticas cada vez mais distantes.

Renascimento em 2022

Aparentemente, as denúncias recentes mostram tentativas de voto de cabresto renovado, utilizando elementos próprios de nosso tempo. Mas o rebrand assédio eleitoral não é abiogênese[2], nem o verdadeiro alecrim dourado. Há um conjunto de circunstâncias contemporâneas que propiciaram condições para a retomada das práticas viciadas do processo sufragista brasileiro. Embora voto de cabresto e coronelismo nunca tenham sido integralmente extirpados, ao longo das décadas seguintes aos anos 1930, tinham se tornado práticas então presentes em punhados de rincões resistentes. Mas já deixaram de ser os paradigmas das eleições brasileiras, e se encaminhavam para a extinção.

O que deu errado?

O primeiro conjunto de circunstâncias explicativas diz respeito à recondução econômica nacional. O tripé da profunda alteração estrutural remonta ao final dos anos 1980 do século passado, e é formado por três elementos de reordenação produtiva: a aceitação subserviente da desindustrialização, a (re)protagonização das monoculturas exportadoras renomeadas agronegócio (principalmente, proteína animal, soja e celulose) e a renovada aposta no extrativismo mineral (especialmente, minério de ferro, ouro e diamantes). Os dois últimos são sensivelmente acompanhados pelo desmatamento e continua movimentação das fronteiras agrícolas e das áreas de garimpo.

O refazimento da força ordenadora da economia nacional traz profundos efeitos na organização do trabalho. Especialmente porque vem significando redução do contingente de empregados especializados, bem remunerados, organizados em sindicatos e concentrados em centros urbanos. Com trabalhadores de vínculos precários, com baixa remunerações, distantes das estruturas tradicionais de fiscalização e representação, ampliam-se as condições do exercício de poder dos empregadores.

Não é coincidência que grande parte das denúncias de assédio nas eleições de 2022 ocorre em áreas de monocultura exportadora, vinculando proprietários rurais e outros empresários relacionados ao agronegócio, desmatamento e garimpo. A eleição pelas instâncias políticas dessas atividades como privilegiadas para a missão de alavanca da economia nacional faz ampliar a percepção de que podem muito mais do que a lei objetivamente permite.

E, mesmo quanto a isso, pelo menos desde 2016, soma-se um novo problema: a própria lei já permite muito mais.

Reforma trabalhista e a política de fuga do Estado

Na segunda década do século XXI, mais precisamente entre 2016 e 2017, o Brasil experimentou nova alteração estrutural das relações de emprego. Em volume normativo e disposição de reestruturação, a Reforma Trabalhista apenas é comparável com a CLT, de 1943.

Em 2016, o então Projeto de Lei 6.787/2016, aprovado na Câmara dos Deputados apareceu como condensador de diversas outras iniciativas então postas para alterações de leis trabalhistas, e terminou por consolidar uma grande transformação da legislação laboral brasileira. Cerca de uma centena de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram modificados, e a sistematização também avançou em outros normativos. No início do ano seguinte, a Lei 13.429 iria alterar os regimentos de arregimentação de trabalho, estendendo vigorosamente a terceirização no país. Mas ainda seria insuficiente. Seguindo a quadra histórica de fortes turbulências políticas nacionais, o resultado foi a inusitadamente rápida aprovação da Lei 13.467/2017, e que hoje é conhecida como Reforma Trabalhista.

A maior parte dos dispositivos modificados ou inseridos na Lei 13.467/2017 estabeleceu inovações no campo das restrição de direitos trabalhistas, com extensas subtrações das estruturas de fiscalização e correção.

Aqui e aqui, tratamos com mais profundidade as extensões da Reforma Trabalhista, criticamos as opções, apresentamos dados estatísticos e encaminhamos os reparos necessários. Nesse espaço de reflexão, podemos resumir como um conjunto de alterações estruturais da relação de emprego e do processo judicial trabalhista orientados para a precarização de contratos, restrição do vínculo de emprego, achatamento salarial, ampliação da jornada e do tempo à disposição, relativização do meio ambiente laboral saudável, diminuição das estruturas sindicais, facilitação das dispensas, irresponsabilidade do empregador por dívidas, redução da Justiça do Trabalho e restrições no acesso à jurisdição reparadora.

Nos anos seguintes à Reforma, a receita de iniciativas brasileiras para “modernização” da legislação trabalhista e combate ao desemprego seguiu colorida pela mesma paleta. Assim foi com a Medida Provisória 905 (contrato verde e amarelo, redutor de direitos a empregados jovens, sem contrapartidas minimamente consistentes) e os Projetos para Lei de Conversão (PLVs) das MPs 905 e 927, com precarização do sistema de fiscalização, diminuição na autonomia do Ministério Público do Trabalho, extensão de jornadas laborais e redução do adicional de horas extras para profissões com jornada diferenciada, ampliação do pagamento de prêmios em detrimento de salário. Finalmente, o PLV da MP 1.045, que, em grande parte reproduziu as disposições dos dois outros PLVs citados, ainda somou inusitadas disposições processuais e autorizações de trabalho eventual – o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).

Por fim, o Ministério do Trabalho, órgão criado em 1930, foi simplesmente extinto em 2019, e assim permaneceu até seu restabelecimento formal em julho de 2021.

A partir da profunda modificação da CLT, a Reforma de 2016/17, normativos e políticas públicas seguintes, construíram um quase inteiramente novo ecossistema da relação de emprego. Enquanto a Revolução de 1930 marcou a chegada do Estado na relação de emprego, a Reforma do século XXI virou 180º, e promoveu uma notável fuga da normatização pública. Em boa parte, retomou-se a prática de ordenação laboral do século passado, em que grande parte das regras aplicáveis à relação de emprego é definida pelo ente mais forte, o empregador local.

Em paralelo, a Reforma brasileira e suas políticas suplementares também alcançou os aparelhos públicos criados para fiscalização e correção de maus feitos no mundo do trabalho. Com a diminuição da Justiça do Trabalho, redução da rede de proteção sindical e desidratação do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, há pouquíssimos anteparos estatais para atenuação da força econômica sobre a relação de emprego. Fecha-se, assim, o ambiente de permissividade para desvirtuamento de diversos campos das relações laborais privadas.

Se o patrão, agora, tem muito mais liberdade para pagar menos, despedir mais e não responder por suas faltas, porque não poderia impor suas preferências eleitorais?

Com redução dos limites impostos pela lei e pelas estruturas corretivas, a Reforma Trabalhista politizada ampliou o poder privado, feudalizou a relação de emprego e, finalmente, abriu as porteiras para o retorno da imposição da vontade do patrão. As políticas públicas complementares seguiram e aprofundaram esse caminho. Está pronto o cenário de aproximação com os ambientes sociais e laborais da República Velha.

Mas no coronelismo vintage, há algo de diferente e preocupante. Nos anos anteriores ao varguismo, o voto de cabresto estava essencialmente direcionado às votações municipais e estaduais. O curral eleitoral era muito mais limitado aos interesses paroquiais imediatos do líder local. No século XXI, percebe-se ampliação do curral e federalização do coronelato, direcionando as admoestações, principalmente, para eleições do Executivo Nacional.

Ainda não se pode dizer que há uma Nova República Velha em andamento, mas são firmes os sinais. Seria muito útil que o debate político se pautasse para além da imediata – e sempre necessária – repressão das delinquências. Se não houver clareza na origem das práticas, seremos condenados a revivê-las. E ninguém gosta de pastiches.

Notas

[1] BIAVASCHI, Magda. Comentários à Exposição de Motivos da CLT. in TRINDADE, Rodrigo (organizador). CLT Comentada pelos Juízes do Trabalho da 4ª Região. São Paulo: LTr, 2018, 3ª ediação, p. 28.[2] Abiogênese e Geração Espontânea são teorias da Antiguidade que propugnavam a origem espontânea dos microrganismos, sem necessidade de um reprodutor vivo. Experiências desenvolvidas por Pasteur, Spallanzani e Redi superaram essa afirmação e demonstraram que os seres vivos precisavam, sim, de um reprodutor vivo para poder nascer. Desse novo pensamento surgiu a teoria da biogênese.

Fonte: Revisão Trabalhista
Data original da publicação: 23/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/republica-velha-reboot/

Os desclassados e o voto em 2022

Lula abre seis pontos de diferença sobre Bolsonaro: 53% a 47%

A vantagem do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, sobre Jair Bolsonaro, do PL, candidato à reeleição aumentou para seis pontos percentuais, segundo a nova rodada da pesquisa do Instituto Datafolha. De acordo com o instituto, Lula tem 53% dos votos válidos, contra 47% dados a Bolsonaro. No resultado final, a Justiça Eleitoral considera somente os votos válidos, descontando do resultado os votos nulos, em branco e as abstenções.

Na rodada anterior da pesquisa, a diferença entre ambos era somente de quatro pontos percentuais, o que, no limite da margem de erro, poderia ser considerado empate técnico se fosse levado em conta o pior cenário para Lula e o melhor cenário para Bolsonaro. Lula tinha então 52% e Bolsonaro 48% dos votos válidos. Ou seja, Lula oscilou um ponto  para cima e Bolsonaro um ponto para baixo.

Considerados os votos totais, Lula manteve os 49% da rodada anterior, e Bolsonaro caiu de 45% para 44%. Brancos e nulos foram 5% (na rodada anterior, eram 4%). Não sabem ou não responderam, 2% (1% no levantamento anterior).

Na pesquisa espontânea, na qual os nomes dos candidatos não são apresentados pelo entrevistador, Lula obteve 47% e Bolsonaro, 42%.

O novo levantamento foi feito entre os dias 25 e 27 de outubro. O Datafolha ouviu 4.580 pessoas em 252 municípios. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para cima ou para baixo. O índice de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-04208/2022.

A rejeição dos candidatos manteve-se nos mesmos percentuais. Não votariam em Bolsonaro de jeito nenhum 50% dos entrevistados. Não votariam em Lula 45%.

A convicção do voto é ligeiramente maior entre os que se declaram eleitores de Bolsonaro (94%), mas é alta também entre os eleitores de Lula (93%).

AUTORIA

Rudolfo Lago

RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

Os desclassados e o voto em 2022

Aliados de Bolsonaro criticam ação no TSE contra rádios e chamam medida de ‘Operação Tabajara’

Aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) têm criticado nos bastidores a ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) movida pelo comitê de campanha contra rádios.

Reservadamente, esses aliados passaram a chamar a medida de Bolsonaro de “Operação Tabajara”, numa referência às Organizações Tabajara, empresa fictícia criada pelo programa humorístico “Casseta e Planeta”. A empresa vendia produtos de qualidade duvidosa.

 

A campanha bolsonarista alegou ter sido prejudicada porque supostamente algumas rádios não teriam veiculado inserções do candidato à reeleição.

 

A ação foi rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes porque as informações eram inconsistentes. A fiscalização das inserções cabe aos partidos políticos.

 

Interlocutores do presidente admitiram que a ação movida ao TSE está “repleta de erros”, o que foi visto por aliados de Bolsonaro como uma “demonstração de amadorismo”.

“Foi uma Operação Tabajara, uma trapalhada do início ao fim, ninguém parou para analisar os dados”, disse ao blog um importante líder do Centrão.

Nos últimos dias, ministros ligados ao Centrão, por sinal, procuraram ministros do Supremo Tribunal Federal para avisar que estavam fora da “Operação Tabajara” e que não concordavam com ela. Os magistrados disseram a esses ministros que o caso foi feito só para tumultuar a eleição nesta reta final.

 

Até o ministro das Comunicações, Fábio Faria, que deu a entrevista coletiva na frente do Palácio da Alvorada anunciando o que consideravam uma “fraude eleitoral”, conversou com ministros da Suprema Corte e disse que foi induzido ao erro por assessores do comitê. O blog procurou o ministro, que não se pronunciou.

Troca de acusações no Planalto

 

Diante desse cenário, começou, dentro do Palácio do Planalto e até no comitê de campanha, uma troca de acusações pelos erros de estratégia.

 

Críticas têm sido feitas à equipe de advogados da campanha, comandada pelo ex-ministro Tarcísio Vieira.

 

Segundo assessores do Palácio do Planalto, ele acabou assinando uma ação com erros processuais. Por exemplo, a ação tinha de ser contra as rádios e não contra o PT. Além disso, ele sabia que a fiscalização é de responsabilidade dos partidos e não do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Segundo interlocutores de Tarcísio Vieira, a decisão de entrar com a ação não foi jurídica, mas política, uma determinação que veio de cima. Procurado, o ex-ministro não chegou a comentar o caso com o blog. Interlocutores de Tarcísio Vieira destacam que ele tem credibilidade no meio e é extremamente responsável.

G1

https://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2022/10/28/aliados-de-bolsonaro-criticam-acao-no-tse-contra-radios-e-chamam-medida-de-operacao-tabajara.ghtml

Os desclassados e o voto em 2022

Despesa com militares cresce mais que o dobro comparada a civis

A diferença da evolução entre esses dois tipos de despesas é bem maior do que a tendência vista nos dez anos anteriores

Por Rafael Vazquez, Valor — São Paulo

A despesa de pessoal com militares cresceu 28,9% desde o início do governo Bolsonaro, mais que o dobro da variação dos gastos de pessoal com civis, que foi de 13,2%, e acima da inflação medida pelo IPCA (25,3%) no período, o que serve de referência para o teto de gastos. Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Economia, e foram apurados pelo Valor Fiscal.

 

A diferença da evolução entre esses dois tipos de despesas é bem maior do que a tendência vista nos dez anos anteriores. De 2008 a 2018, as despesas de pessoal com militares aumentou 124,2%, e as com civis, 110,2%.

 

Ao analisar os dados destacados pelo Valor Fiscal, o economista Sergio Gobetti, especialista em contas públicas, aponta que os militares tiveram tratamento privilegiado pelo governo no orçamento dos últimos anos. Ele critica essa diretriz. “Dá para notar que houve diferença significativa entre civis e militares desde o início do governo Bolsonaro”, observa.