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Datafolha: 7 em cada 10 eleitores dizem estar mais decididos a ir votar do que em 2018

Datafolha: 7 em cada 10 eleitores dizem estar mais decididos a ir votar do que em 2018

Pesquisa entrevistou 2.912 pessoas entre os dias 17 e 19 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Por g1

Dados da pesquisa Datafolha mais recente divulgados nesta quinta-feira (20) apontam que sete em cada dez eleitores (69%) declararam que nestas eleições estão mais decididos a ir votar que em 2018. Outros 25% dizem estar igualmente decididos, e 6% afirmam estar menos decididos.

 

Entre os que pretendem votar em branco ou nulo para presidente, a taxa dos que dizem estar menos decididos sobe para 47%.

 

 

Entre os eleitores de Lula, 72% dizem estar mais decididos a votar, 24% estão iguais, e 4% menos decididos. Já entre eleitores de Bolsonaro, 73% estão mais decididos a ir votar, 23% estão iguais, e 4% menos decididos.

 

O Datafolha também divulgou nesta quinta-feira (19) que 6% dos eleitores ainda estão indecisos sobre em quem votar no segundo turno.

 

Seis em cada dez eleitores (62%) dizem estar neste ano mais informados sobre as propostas dos candidatos a presidente do que há quatro anos. Outros 28% dizem estar iguais, e 9% menos informados.

 

Mais da metade (57%) também declarou que que nesta eleição está acompanhando mais as notícias sobre os candidatos que em 2018; 26% estão acompanhando igual e 16% estão acompanhando menos.

Preocupação com o resultado

 

Uma parcela de 49% do eleitorado está mais preocupada com os resultados da eleição presidencial deste ano do que há quatro anos; 27% estão iguais e 23% menos preocupados.

 

A parcela dos eleitores mais preocupados com os resultados da eleição é mais alta entre os eleitores de Bolsonaro (55%) do que os eleitores de Lula (44%).

 

 

Sobre o engajamento em fazer campanha para seu candidato, 32% declararam estar mais engajados na eleição deste ano, 47% estão iguais e 17% estão menos engajados.

 

A pesquisa entrevistou 2.912 pessoas, em 181 municípios, entre os dias 17 e 19 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-07340/2022.

G1

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2022/pesquisa-eleitoral/noticia/2022/10/20/datafolha-7-em-cada-10-eleitores-dizem-estar-mais-decididos-a-ir-votar-do-que-em-2018.ghtml

Datafolha: 7 em cada 10 eleitores dizem estar mais decididos a ir votar do que em 2018

Venda de imóveis de alta e média renda cresce

As empresas de médio e alto padrão listadas e que já divulgaram seus resultados tiveram vendas maiores entre julho e setembro

Por Ana Luiza Tieghi, Valor — São Paulo

As incorporadoras de média e alta renda surpreenderam positivamente os analistas do mercado imobiliário nas prévias do terceiro trimestre. A MRV&Co, que atua principalmente na baixa renda, foi a surpresa negativa.

 

Todas as empresas de médio e alto padrão listadas e que já divulgaram seus resultados tiveram vendas maiores entre julho e setembro do que no mesmo período de 2021. Trisul e Lavvi ainda não soltaram suas prévias.

 

“Criou-se quase um consenso de que o segmento econômico estava melhor posicionado do que o de média e alta renda, e o que vimos no terceiro trimestre não confirmou isso”, diz Bruno Mendonça, analista do Bradesco BBI.

Valor Investe

https://valorinveste.globo.com/produtos/imoveis/noticia/2022/10/20/venda-de-imoveis-de-alta-e-media-renda-cresce.ghtml

Datafolha: 7 em cada 10 eleitores dizem estar mais decididos a ir votar do que em 2018

Inadimplência bate novo recorde e atinge 64,25 milhões de brasileiros

No último mês, o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 11,17% em relação ao mesmo período do ano anterior

Rafaela Gonçalves

Um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontou que quatro em cada 10 brasileiros adultos (39,71%) estavam negativados em setembro de 2022 — o equivalente a 64,25 milhões de pessoas. De acordo com os dados, divulgados nesta quinta-feira (20/10), este é o recorde da série histórica do estudo, realizado há 8 anos. No último mês, o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 11,17% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Na passagem de agosto para setembro, o número de devedores cresceu 0,93%. Segundo o presidente da CNDL, José César da Costa, apesar da melhora em alguns indicadores econômicos, muitos brasileiros ainda estão com dificuldade de fechar as contas no fim do mês. “Parte do problema pode ser explicado pela renda da população que continua baixa. O desemprego diminuiu, mas a renda não é suficiente para reverter completamente as perdas dos últimos trimestres. Apesar da inflação caindo, o preço dos alimentos continua subindo e ocupando boa parte do orçamento das famílias, especialmente daquelas com renda mais baixa”, explicou.

Setores e perfil

Em setembro, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 3.688,96 na soma de todas as dívidas. Cada inadimplente devia, em média, para 1,97 empresas credoras. Destaca-se a evolução das dívidas com o setor de Bancos, que registrou crescimento de 37,94%, seguido de Água e Luz (11,86%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (11,57%) e Comércio (0,28%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.

A inadimplência segue bem distribuída entre os sexos: 50,90% de mulheres e 49,10% de homens. O número de devedores com participação mais expressiva está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,99%), o equivalente a 15 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa. O montante equivale a 43,86% do total desta deste grupo etário.

De acordo com a especialista em finanças da CNDL, Merula Borges, os próximos meses podem trazer um alívio para o cenário. “A injeção de recursos na economia com o 13ª, contratação de mão de obra temporária para o fim de ano e a bandeira verde no preço da energia em dezembro podem ajudar a amenizar o cenário de inadimplência. Mas é importante o consumidor priorizar o pagamento das dívidas e não cair nas tentações das compras de fim de ano”, disse Merula Borges.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/10/5045647-inadimplencia-bate-novo-recorde-e-atinge-6425-milhoes-de-brasileiros.html

Datafolha: 7 em cada 10 eleitores dizem estar mais decididos a ir votar do que em 2018

Mãe de bebê dependente de cuidados especiais obtém rescisão indireta em SP

A trabalhadora, que também tinha deficiência física, comprovou falta de compreensão da empresa quanto à sua condição e ao fato de ser a única responsável pela filha

Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu rescisão indireta a uma trabalhadora com deficiência e que também é mãe de criança dependente de cuidados especiais. Ela comprovou falta de sensibilidade e de compreensão da empresa quanto à sua condição pessoal e ao fato de ser a única responsável pela filha.

A profissional tem nanismo e enfrenta várias barreiras em seu deslocamento diário de casa para o trabalho e vice-versa. Além disso, possui uma filha, de 1 ano e 8 meses, que sofre de bronquiolite. Por diversas vezes, a empresa recusou-se a aceitar os atestados com as recomendações médicas relativas à doença. Após se afastar do trabalho para cuidar da criança, a mulher foi transferida para locais distantes de sua casa, o que lhe causou dificuldades adicionais.

Em defesa, o empregador afirmou não haver vagas disponíveis no local de interesse da trabalhadora, somente algumas mais próximas ao domicílio dela. O argumento, entretanto, foi ponderado pela juíza Vivian Pinarel Dominguez. Para a magistrada, embora a realocação de empregados seja um direito patronal, ela ressalta que a funcionária é pessoa com deficiência, merece proteção especial da lei e também aponta o fato de a reclamante ser “mãe solo”.

No entendimento da julgadora, os cuidados com a pessoa com deficiência não são de responsabilidade exclusiva de quem a possui, mas de toda a sociedade, que deverá minimizar barreiras experimentadas por essas pessoas, bem como promover medidas adaptativas que possibilitem a compensação das limitações apresentadas.

A juíza declarou, na sentença, que “competia à reclamada comprovar a impossibilidade de se alocar a obreira para uma dessas unidades, de maneira a permitir a manutenção do contrato de emprego sob circunstâncias que possibilitem à autora o exercício pleno, livre e efetivo de seu direito a participar da sociedade em igualdade de condições com os demais, ônus de que não se desvencilhou”. Assim, entendeu inviável a continuidade do contrato de trabalho, por culpa do empregador, e acolheu o pedido de rescisão indireta. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/m%C3%A3e-de-beb%C3%AA-dependente-de-cuidados-especiais-obt%C3%A9m-rescis%C3%A3o-indireta-em-sp

Datafolha: 7 em cada 10 eleitores dizem estar mais decididos a ir votar do que em 2018

STF forma maioria para manter liminar que autoriza passe livre no segundo turno

CATRACA DEMOCRÁTICA

Por Karen Couto

O Supremo Tribunal Federal formou nesta quarta-feira (19/10) maioria para confirmar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou prefeitos e empresas a oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, no dia 30.

A decisão não tornou obrigatório o fornecimento gratuito de transporte, mas confirmou o entendimento de que ele deve ser mantido nos níveis normais dos dias úteis, sem redução no domingo das eleições. No caso de descumprimento dessa determinação, os gestores podem responder por crime de responsabilidade. Os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper a prática no dia 30.

 

Os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram acompanhando o relator. O ministro Nunes Marques proferiu voto divergente. A votação, em sessão virtual, vai até as 23h59 desta quarta-feira (29/10).

 

A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que ressaltou o alto número de abstenções nas eleições. Segundo o partido, “há grupos sociais especialmente prejudicados pela inexistência de uma política de gratuidade no transporte público em dias de eleições, já que os pobres, os negros, os nordestinos e os jovens enfrentam taxas de desemprego maiores que outros estratos da sociedade”.

 

Voto do relator

Em 30 de setembro, o ministro Barroso determinou o transporte em níveis normais nas eleições e rejeitou a gratuidade universal porque a medida só poderia ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

 

O ministro destacou que o transporte público para os locais de votação, muitas vezes, é mais caro do que a multa pelo não comparecimento ao pleito. Assim, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia da eleição tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, “que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

 

“A confirmação desse cenário é obtida por meio de consulta às estatísticas de comparecimento e abstenção no primeiro turno das eleições de 2022, considerando-se o grau de instrução como um indicativo da riqueza dos eleitores. Como afirmado pelo embargante, a taxa de abstenção eleitoral registrada este ano foi de 20,9%, a maior desde 1998, embora bastante próxima daquela verificada em 2018, de 20,3%”, sustentou o ministro.

 

Barroso ainda destacou que está em tramitação na Câmara o PL 1.751/11, de autoria do presidente da casa, Arthur Lira, que pretende estabelecer o fornecimento gratuito de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleição. “Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o poder público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever.”

 

Assim, de acordo com o relator, é possível reconhecer uma omissão inconstitucional por parte do legislador, que não cumpriu até o momento o dever de editar lei sobre o tema.

 

Divergência

A maioria já estava formada para referendar a liminar quando o ministro Nunes Marques abriu a divergência. Em seu voto, ele alegou que, embora o processo eleitoral seja de fundamental importância, impor aos municípios o ônus de arcar com o transporte público de forma gratuita, sem prévia previsão de fonte de custeio, não possui respaldo na Constituição Federal.

 

“Pondero que, sem adequada previsão de fonte de custeio, cujo debate é matéria própria de deliberação do Parlamento, tais despesas poderão ser impostas de forma inadequada aos municípios, gerando gasto não previsto em leis orçamentárias previamente deliberadas, as quais incluem verbas destinadas, por exemplo, ao custeio do serviço público de saúde, de educação, entre outros”, afirmou Nunes Marques.

 

Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto divergente
ADPF 1.013


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-19/stf-forma-maioria-manter-autorizacao-passe-livre-turno