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Federação aciona TRE por uso de dados do governo do PR em favor de Bolsonaro

Federação aciona TRE por uso de dados do governo do PR em favor de Bolsonaro

DISPAROS EM MASSA

Por Emylly Alves

A Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para que o governador Ratinho Junior seja investigado por um suposto disparo em massa de mensagens a favor do presidente Jair Bolsonaro e contra o Supremo Tribunal Federal.

 

A notícia-crime alega que o candidato à reeleição, em conjunto com integrantes de seu governo, utilizou o Paraná Inteligência Artificial e o Departamento Estadual de Trânsito para disseminar mensagens antidemocráticas. A denúncia foi exposta nas redes sociais.

 

A federação pede ainda que seja avaliada a prática de abuso de poder em favor do presidente a e violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por uso de dados pessoais de eleitores para benefício eleitoral e a prática de crimes.

 

“Usar a máquina pública para promover uma candidatura é crime! A propaganda irregular pró-Bolsonaro, enviada por SMS por um canal oficial do Governo do Estado é um abuso que deve ser punido urgentemente. A nossa democracia e as regras eleitorais devem ser respeitadas”, afirma, em nota, Arilson Chiorato, presidente da Federação Brasil da Esperança do Paraná.

 

Também são alvos da denúncia Darci Piana, vice-governador; João Evaristo Debiasi, secretário de Comunicação e Cultura do estado; Leandro Victorino deMoura, diretor-presidente da Celepar; e Adriano Furtado, diretor-geral do Detran-PR.

 

Confira aqui a notícia-crime

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-24/federacao-aciona-tre-pr-uso-dados-favor-bolsonaro

Federação aciona TRE por uso de dados do governo do PR em favor de Bolsonaro

TSE determina que Bolsonaro não grave mais lives no Planalto ou no Alvorada

CAMPANHA DESEQUILIBRADA

Por Emylly Alves

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o presidente Jair Bolsonaro se abstenha de gravar lives nas dependências do Palácio do Planalto ou no Alvorada com fins eleitorais. A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil.

 

Com a decisão, Youtube, Instagram e Facebook também devem remover uma transmissão ao vivo feita pelo candidato à reeleição na última quarta-feira (21/9), na qual Bolsonaro pediu votos para aliados políticos. A multa para as plataformas em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

 

A ação é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que usar a estrutura pública para fazer propaganda eleitoral configura abuso de poder político. A sigla foi representada pelos advogados Walber Agra e Ezikelly Barros.

 

O ministro considerou que “o emprego na campanha do candidato à reeleição de bens e serviços públicos inacessíveis a qualquer dos demais competidores, conduta cujos substanciais indícios foram trazidos aos autos, é tendente a ferir a isonomia do pleito”.

 

Gonçalves destacou que “os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha”.

 

Então, o ministro analisou que o “fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez a destinação de bens e recursos públicos em favor do candidato à reeleição, especialmente a residência oficial do presidente, redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo”.

 

Gonçalves entendeu que “faz-se necessário tanto determinar a remoção do material potencialmente irregular quando vedar que seja reiterada a conduta – especialmente em razão do anúncio de que as lives poderão ser veiculadas diariamente até a véspera do pleito”.

 

Por fim, o ministro considerou que “não se deve limitar o uso apenas da biblioteca do Palácio da Alvorada e dos serviços de tradução de libras, mas a abstenção do uso de qualquer bem a que o presidente tenha acesso especificamente em razão do seu cargo para a produção das citadas lives”.

 

Com a decisão, o candidato à reeleição também não pode utilizar as gravações já feitas em sua campanha eleitoral, sob pena de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0601212-32.2022.6.00.0000


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-24/tse-determina-bolsonaro-nao-grave-lives-planalto

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André Mendonça libera reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro

LIBERDADE DE IMPRENSA

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou na noite desta sexta-feira (23/9) as reportagens publicadas pelo portal UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro.

 

O material havia sido retirado do ar por decisão do desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). Ele entendeu que os jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, autores das reportagens, excederam o “direito de livre informar” ao noticiar a aquisição de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro com base em informações sigilosas de inquérito já arquivado.

 

Na tarde desta sexta, o UOL anunciou que recorreu ao STF com o objetivo de republicar os textos jornalísticos. Isso aconteceu algumas horas depois, quando o ministro André Mendonça, relator da ação, deu razão à empresa jornalística e determinou a volta do material ao ar. O magistrado foi indicado à Corte Suprema por Bolsonaro.

 

O que dizem as reportagens

As notícias afirmavam que a família do presidente Bolsonaro adquiriu metade do seu patrimônio com o uso de dinheiro vivo. Dos 107 imóveis adquiridos pelo presidente, seus filhos, ex-mulheres e irmãos desde a década de 1990, em 51 deles as transações foram realizadas total ou parcialmente com o pagamento em dinheiro em espécie.

 

Os repórteres utilizaram como base as escrituras registradas em cartório. Foi observado que 51 imóveis custaram, em valores da época, R$ 13,5 milhões. A parte apenas em dinheiro vivo dessas transações é de pelo menos R$ 5,7 milhões, em valores da época. Ao fazer a correção pelo IPCA a partir da data da compra de cada imóvel, esse valor chega a R$ 11,1 milhões apenas em dinheiro vivo, de um valor total de R$ 25,6 milhões.

 

Clique aqui para ler a decisão

Rcl 55.991

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-23/andre-mendonca-libera-reportagens-imoveis-familia-bolsonaro

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TST afasta condenação de empresa por assédio a empregado em grupo de WhatsApp

PILHA ERRADA

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação de uma empresa de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral praticado contra um empregado por colegas em um grupo de WhatsApp não corporativo.

A maioria dos ministros entendeu pela improcedência do pedido de indenização porque o grupo era organizado e mantido pelos empregados, não pela empresa.

 

De acordo com a reclamação trabalhista, ajuizada em 2017, o homem trabalhava como operador de empilhadeira na empresa JSL, prestando serviços para a Vale S.A., no Pará. Nesse período, ele participou de um grupo de WhatsApp junto com colegas de trabalho, contratados das duas empresas, no qual passou a ser alvo de perseguições, ofensas morais, injúrias raciais e ameaças a ele e à sua família.

 

Quando o problema começou, ele pediu a um supervisor para trabalhar em outra área, o que foi concedido. Mas os colegas teriam solicitado o seu retorno, garantindo que as condutas não se repetiriam. O trabalhador ainda relatou ter dito aos colegas que aquelas condutas não o agradavam, mas as ofensas prosseguiram. Também disse ter informado o caso à JSL, sem que providências fossem adotadas.

 

Também de acordo com a ação, o operador de empilhadeira desenvolveu distúrbios psicológicos em decorrência das agressões, como transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.

 

Em sua defesa, as empresas alegaram que o grupo havia sido criado informalmente pelos funcionários, não era integrado por gestores das empresas e que os celulares utilizados pelos trabalhadores não eram corporativos. Assim, o grupo não tratava de interesses profissionais. Além disso, sustentaram que as doenças psicológicas que ele desenvolveu não decorreram da atividade profissional.

 

Clima amistoso

A 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) negou o pedido do trabalhador. A decisão destacou os argumentos das empresas e pontuou ainda que o próprio trabalhador fazia brincadeiras com os colegas de grupo e participava de confraternizações e lanches coletivos, o que indicava o clima amistoso de convivência.

 

Ao julgar o recurso do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a sentença e determinou à JSL e à Vale pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil. Na decisão, o TRT salientou que um supervisor da Vale era administrador do grupo de WhatsApp e que, nele, eram tratados assuntos de trabalho, como orientações gerais.

 

Anotou ainda que é obrigação do empregador manter um ambiente de profissional saudável e não ser possível afirmar que as conversas ocorreram fora do ambiente laboral, já que os diálogos se deram em diferentes turnos.

 

Recurso ao TST

A JSL recorreu ao TST para afastar o pagamento da indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor. Para isso, alegou não ter ficado demonstrada sua participação, contribuição ou seu conhecimento sobre as conversas.

 

Relator do recurso de revista, o ministro Agra Belmonte entendeu pelo afastamento da condenação da empresa. Segundo ele, o autor foi vítima de assédio moral praticado por colegas de trabalho em grupo de WhatsApp não corporativo, ou seja, em ambiente extralaboral. Para o ministro, em grupos dessa natureza é inerente que sejam abordados assuntos profissionais, ainda que informalmente.

 

Por fim, não se identificou conduta culposa ou dolosa por parte da empresa. Com a decisão por maioria, o colegiado afastou o dever da JSL — e, por extensão, da Vale — de pagar a indenização por assédio moral ao trabalhador. Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

RRAg 1282-34.2017.5.08.0130

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-23/tst-afasta-condenacao-empresa-assedio-grupo-whatsapp2

Federação aciona TRE por uso de dados do governo do PR em favor de Bolsonaro

Trabalho decente: conceito, história e objetivos estratégicos

REFLEXÕES TRABALHISTAS

Por Raimundo Simão de Melo

Formalizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999, o conceito de trabalho decente sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

 

 

Trata-se de um conceito central para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas, em especial o ODS 8, que busca “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos”.

 

O trabalho decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a saber: a) o respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais (liberdade sindical, direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação e erradicação de todas as formas de trabalho forçado e trabalho infantil); b) a promoção do emprego produtivo e de qualidade; c) a ampliação da proteção social; c) e o fortalecimento do diálogo social.

 

Foi no início da década de 2000, em face do discurso em favor da desenfreada flexibilidade das relações de trabalho, que procurava legitimar a difusão de novos tipos de informalidade e a redução do custo do trabalho, que a OIT lançou campanha internacional pela promoção do trabalho decente, reafirmando que o trabalho não pode ser entendido como mero fator de produção e que o mercado tão singular não pode ser autorregulado.

 

De acordo com a OIT, é importante e necessário o papel do Estado Democrático na consolidação de um padrão civilizado de relações sociais, baseando-se no pressuposto de que o trabalho continua sendo a via fundamental para a superação da pobreza e para a inclusão social, condição básica para uma vida digna e para o exercício da cidadania.

 

O objetivo prioritário da agenda do trabalho decente é difundir padrões de emprego caracterizados por um trabalho devidamente remunerado e capaz de garantir uma vida digna, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, com a eliminação de todas as formas de trabalho forçado, abolição do trabalho infantil e combate sistemático às distintas formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação, extensão da proteção social e fortalecimento do diálogo entre empresas, sindicatos e governo.

 

As dimensões do trabalho decente, segundo a OIT, são: a) oportunidades de emprego; b) rendimentos adequados e trabalho produtivo; c) jornada de trabalho decente; d) combinação entre trabalho, vida pessoal e vida familiar; e) estabilidade e segurança no trabalho; e) igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego; g) ambiente de trabalho seguro; h) seguridade social; 10) diálogo social e representação de trabalhadores e empregadores.

 

Mas não basta combater a informalidade pela formalização do contrato de trabalho, porquanto, é necessário garantir um patamar mínimo de direitos sociais e estimular a democratização das relações de trabalho.

 

A proposição do trabalho decente ganhou corpo na 16ª Reunião Regional Americana da OIT, realizada em maio de 2006, em Brasília, com a recomendação de políticas de combate à informalidade e para elevar o salário mínimo.

 

Nesse mesmo ano de 2006 foi definida a Agenda Nacional de Trabalho Decente no Brasil, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecendo como prioridades a implementação de ações para melhorar o padrão de emprego, com a valorização do salário mínimo e formalização do contrato de trabalho, reestruturação dos programas de proteção aos trabalhadores, atenção para os grupos mais vulneráveis, ampliação dos programas sociais voltados para o combate à miséria e à fome, com a adoção do programa do Bolsa Família.

 

Avaliando as políticas públicas do Estado brasileiro, em 2008 a OIT divulgou estudo sobre a situação do emprego, do desenvolvimento humano e do trabalho decente, mostrando a redução das precariedades no mercado de trabalho brasileiro, com a queda na taxa de desemprego, geração de empregos formais, redução da informalidade, aumento dos rendimentos do trabalho e retomada do emprego nas grande empresas.

 

Contudo, estudos posteriores da OIT sobre o trabalho decente mostram lacunas na legislação, déficits na geração de emprego e renda, falta de cobertura na proteção social e restrições à negociação coletiva.

 

Assim, é urgente a adoção de políticas públicas pelo Estado brasileiro para melhorar a situação do emprego e do trabalho decente, buscar a redução das precariedades no mercado de trabalho, a queda na taxa de desemprego, a geração de empregos formais, a redução da informalidade, o aumento dos rendimentos do trabalho, a valorização do salário mínimo e do diálogo social, pilares necessários ao atingimento da proteção social e do desenvolvimento humano, cujos efeitos são benéficos ao dinamismo econômico.

 

 é doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado e autor de livros jurídicos, entre eles, Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-23/reflexoes-trabalhistas-trabalho-decente-conceito-historia-objetivos-estrategicos