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Receita retém 1 milhão de declarações na malha fina; veja principais motivos

Receita retém 1 milhão de declarações na malha fina; veja principais motivos

Omissão de rendimentos e deduções com despesas médicas estão entre os erros mais comuns

Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo

 

Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (22) o balanço das declarações de Imposto de Renda 2022 e informou que 1.032.279 declarações foram retidas em malha fiscal, a popular malha fina. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues.

 

fisco libera nesta (sexta-feira) a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renbda 2022 e avisa que vai pagar vai pagar R$ 1,9 bilhões para 1,2 milhão (1.220.501) de contribuintes no dia 30 de setembro.

 

Com isso, a receita encerra o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência. Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021.

 

Das declarações retidas, a Receita diz que são 811.782 declarações com Imposto a Restituir, representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total retido, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total das declarações em malha.

Os principais motivos para ter a declaração retida segundo a Receita Federal:

 

  • 41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
  • 28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
  • 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.

 

Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

 

Segundo o auditor-fiscal da Receita José Carlos Fernandes da Fonseca, os critérios de retenção em malha não são fixos e dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo.

“Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob…) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha”, explica.

 

Ainda em setembro, a Receita Federal vai enviar 444 mil cartas para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar as pessoas que este é o momento para providenciar a correção, apresentando declaração retificadora.

Como saber se vai receber a restituição?

 

Para consultar se vai receber a restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve ir ao site Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

 

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/imposto-de-renda-2022/noticia/2022/09/23/como-saber-se-estou-na-malha-fina-da-receita-federal-veja-principais-motivos.ghtml

Receita retém 1 milhão de declarações na malha fina; veja principais motivos

Aposentados receberão R$ 1,73 bilhão em atrasados da Justiça

Os pagamentos serão feitos em até 60 salários mínimos — R$ 72.720. No entanto, a data de liberação será divulgada por cada Tribunal Regional Federal

João Gabriel Freitas*

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam o direito à benefícios ou conseguiram uma revisão previdenciária ou assistencial vão receber R$ 1,73 bilhão em valores de até 60 salários mínimos (R$ 72.720) da Justiça Federal. Este limite de 60 salários é a condição que define as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o pagamento de RPVs, processadas em agosto de 2022, para um total de 197.839 beneficiários relacionados a 159.781 processos.

A soma atinge o valor de R$ 2,092 bilhões, sendo R$ 1,737 bilhão correspondente a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que representam 88.908 processos, com 113.780 beneficiários.

O CJF informou que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. As datas em que os saques serão liberadas podem ser consultadas nos sites de cada tribunal.

Distribuição por Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 849.567.834,61

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 719.286.930,90 (36.330 processos, com 41.869 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 151.322.509,98

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 118.428.918,59 (5.980 processos, com 7.824 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 341.405.598,02

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 266.321.867,16 (9.639 processos, com 11.871 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 457.769.315,72

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 389.420.955,46 (21.763 processos, com 27.838 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 292.393.086,66

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 244.021.609,25 (15.196 processos, com 24.378 beneficiários)

*Estagiário sob a supervisão de Ronayre Nunes

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/09/5038723-aposentados-receberao-rs-173-bilhao-em-atrasados-da-justica.html

Receita retém 1 milhão de declarações na malha fina; veja principais motivos

Propagandista de laboratório eleito diretor de cooperativa não terá direito a estabilidade

Por se tratar de cooperativa de consumo, a garantia do emprego não é devida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um representante propagandista dos Laboratórios Pfizer Ltda. não tem direito à estabilidade provisória por ser diretor da Cooperativa de Consumo dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Feira de Santana (Coopvenfs). Para o colegiado, não há conflito entre o objeto social da cooperativa e o interesse ou a atividade principal da indústria farmacêutica de modo que justifique a garantia do emprego.

Estabilidade e reintegração

O representante trabalhou para a Pfizer de 2014 a 2018 e, ao ser demitido, exercia o cargo de diretor financeiro da cooperativa, com mandato até 2020. Na reclamação trabalhista, ele sustentava ter direito à estabilidade assegurada aos dirigentes sindicais e pedia a reintegração no emprego.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA) declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração nas mesmas condições de trabalho anteriores ao desligamento. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) com base na Lei 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo. Segundo o TRT, a lei garante aos empregados que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas criadas por eles têm as mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da CLT.

Inconformada, a Pfizer recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.

Sem confronto de interesses

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, explicou que a estabilidade sindical visa proteger o empregado que, em razão das prerrogativas inerentes à representatividade da categoria, pode vir a entrar em algum confronto com os interesses e as atividades do empregador. No caso, porém, não há conflito entre o objeto da cooperativa e os interesses ou a atividade principal do empregador.

Segundo o TRT,  a Coopvenfs é uma sociedade de natureza civil, sem fins lucrativos, que se destina a adquirir produtos para serem fornecidos a seus associados nas melhores condições de qualidade e preços, além da defesa econômica e social por meio da ajuda mútua. Essas atividades envolvem, por exemplo, convênios com faculdades, colégios particulares e cursos de idiomas, visando menores custos.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RRAg-1616-48.2017.5.05.0196

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/propagandista-de-laborat%C3%B3rio-eleito-diretor-de-cooperativa-n%C3%A3o-ter%C3%A1-direito-a-estabilidade

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Ajudante de motorista que pernoitava em baú de caminhão obtém indenização por danos morais

A empresa não pagava diárias em valor suficiente para arcar com alojamento adequado

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de transportes de mercadorias a indenizar em R$ 3 mil um ajudante de motorista que, por não receber diárias em valor suficiente para alojamento adequado, pernoitava no baú do caminhão. A sentença é do juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular da Vara do Trabalho Bom Despacho (MG). Houve condenação subsidiária da empresa tomadora dos serviços.

O profissional auxiliava o motorista em viagens para o transporte de mercadorias, prestando serviços em benefício da empresa que firmou contrato com a empregadora. A prova testemunhal revelou que o pernoite no baú do caminhão era prática comum, tendo em vista que a empresa não fornecia diárias em valor suficiente para possibilitar ao ajudante arcar com o custo de alojamento.

Para o magistrado, não houve dúvida de que a empregadora agiu de forma negligente, em descumprimento do dever de conceder ao trabalhador condições adequadas de higiene e saúde. “Tal fato extrapola o poder diretivo e deságua na ofensa à dignidade humana do empregado, ensejando indenização por danos morais”, concluiu na sentença.

Ao fixar o valor da indenização, o juiz levou em conta o tempo de serviço prestado, o padrão remuneratório do trabalhador (R$ 2.040,52) e a capacidade econômica das empresas, entendendo que a importância de R$ 3 mil é razoável para compensar o dano moral sofrido.

Danos morais

Na sentença, o juiz ressaltou que o reconhecimento da responsabilidade pela reparação dos danos morais exige a coexistência de três requisitos: (a) um comportamento comissivo ou omissivo contrário ao direito; (b) a ofensa a um bem jurídico; e (c) o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano sofrido pela vítima. Acrescentou que, em regra, esse prejuízo deve resultar de uma conduta culposa ou dolosa, nos termos descritos no artigo 186 do Código Civil.

Segundo pontuou o julgador, os danos morais podem ser definidos como aqueles que implicam violação a direitos da personalidade da pessoa, de caráter não patrimonial. “Via de regra, estão identificados com a dor e a humilhação que interfiram intensamente no estado psicológico do indivíduo, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”, destacou.

Motoristas pernoitavam na cabine e os ajudantes dormiam dentro dos baús do caminhão

Testemunhas apresentadas pelo trabalhador relataram que os ajudantes pernoitavam dentro do baú do caminhão, trancados pelo motorista, que dormia nas cabines. Uma delas chegou a dizer que “o autor fazia suas necessidades em sacolinha ou garrafa pet”. Outra testemunha afirmou que “as necessidades são feitas dentro do caminhão se precisar; que o ajudante poderia falar com o motorista por telefone quando estava no baú; porque, muitas vezes, havia banheiro nos postos”.

Quanto à testemunha da empregadora, apesar de ter negado que os ajudantes eram trancados no baú e que faziam as necessidades lá dentro, confirmou o fato de que eles pernoitavam no baú do caminhão, o que, na visão do juiz, é suficiente para o reconhecimento da obrigação da empresa de reparar os danos morais causados ao trabalhador. Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/ajudante-de-motorista-que-pernoitava-em-ba%C3%BA-de-caminh%C3%A3o-obt%C3%A9m-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-danos-morais

Receita retém 1 milhão de declarações na malha fina; veja principais motivos

Empresa deve indenizar mãe de PcD por dispensa discriminatória

HOME OFFICE BARRADO

Por José Higídio

Por constatar violações a deveres constitucionais, previsões de tratados internacionais e preceitos éticos, que configuraram ato discriminatório, a 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa a indenizar em cerca de R$ 7,4 mil uma ex-funcionária que não pôde retornar ao trabalho presencial porque precisava cuidar de seu filho portador de síndrome de Down e cardiopatia.

A autora alegou ser a única pessoa que poderia permanecer com a criança. Ela estava de home office, mas recebeu ordens de retorno presencial e não conseguiu apoio de seus superiores para garantir cuidados ao filho.

 

Em sua defesa, a empresa considerou que os problemas eram “questões pessoais afetas à trabalhadora” e optou por rescindir o contrato.

 

O juiz Alberto Rozman de Moraes, por outro lado, afirmou que a situação dizia respeito não apenas à empregada, mas a toda a sociedade. “Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana”, assinalou.

 

Para o magistrado, a empresa poderia manter a funcionária em home office ou promover adaptações à sua realidade, até para não ter prejuízo e garantir o direito ao trabalho e a proteção do filho.

 

“Ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório”, pontuou Moraes.

 

Ele lembrou que o artigo 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece a recusa à adaptação razoável como uma forma de discriminação.

 

De acordo com o juiz, a regra não deve se restringir à pessoa com deficiência, mas também alcançar a mãe. Ele apontou precedente que citou uma pesquisa da Comissão de Direitos Humanos de Ontário, segundo a qual pessoas com responsabilidades de cuidar de familiares com deficiência enfrentam suporte governamental inadequado e barreiras contínuas à inclusão.

 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001069-22.2022.5.02.0059


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-21/empresa-indenizar-mae-pcd-dispensa-discriminatoria