De março de 2021 a agosto deste ano, Selic subiu 12 vezes consecutivas – a mais longa sequência de elevação desde 1999. Mercado prevê juro básico travado nos 13,75% até junho de 2023.
Por Ana Paula Castro e Alexandro Martello, TV Globo e g1 — Brasília
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira (21) manter a taxa Selic em 13,75% ao ano – patamar em vigor desde o início de agosto.
De acordo com projeções de analistas do mercado financeiro, a taxa Selic deve permanecer neste patamar até junho de 2023 — quando recuará para 13,5% ao ano. Para o fim do ano que vem, a projeção é de juros em 11,25%.
A decisão do Copom não foi unânime. Segundo o comunicado divulgado pelo Banco Central, sete dos nove membros do comitê votaram pela manutenção de 13,75% – os outros dois votaram por uma “elevação residual” de 0,25 ponto percentual, o que jogaria a Selic para 14%.
Inflação em desaceleração
A interrupção da alta dos juros acontece em um cenário de desaceleração da inflação. Influenciada pelos preços dos combustíveis, devido ao corte de impostos sobre itens essenciais e à redução do preço internacional do petróleo, houve deflação no país pelo segundo mês seguido em agosto.
Para definir o nível dos juros, o Banco Central se baseia no sistema de metas de inflação. Quando a inflação está alta, o BC eleva a Selic. Quando as estimativas para a inflação estão em linha com as metas, o Banco Central pode reduzir o juro básico da economia.
Em 2022, a meta central de inflação é de 3,5% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%. Para 2023, a meta de inflação foi fixada 3,25%, e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.
Neste momento, o BC já está ajustando a taxa Selic para tentar atingir a meta de inflação dos próximos anos, uma vez que as decisões sobre juros demoram de seis a 18 meses para terem impacto pleno na economia.
Embora as estimativas de inflação estejam acima do teto da meta para este ano, o mercado financeiro já prevê desaceleração das pressões inflacionárias em 2023 (diante do juro alto, da crise energética na Europa e da desaceleração da economia mundial).
O BC informou ainda que está mirando mais adiante nas decisões sobre juros, no início de 2024.
Ela deixou de ser convocada após informar que estava grávida
Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas.
O entendimento ocorreu após a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar o exame do recurso da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também entendeu que houve rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador).
Trabalho intermitente
Na reclamação trabalhista, a assistente disse que começou suas atividades em um estabelecimento comercial em agosto de 2018, por meio de contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade de contratação, criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a pessoa trabalha quando é convocada pela empresa e, nos demais períodos, fica em inatividade.
Em setembro de 2018, a trabalhadora confirmou que estava grávida. Após informar o fato à empresa, não foi mais chamada para prestar serviços. Após o nascimento da criança, também não pôde receber o auxílio-maternidade do INSS, porque a empregadora não havia assinado requerimento que permitiria o acesso ao benefício.
Ela, então, ingressou na Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do direito à estabilidade e o pagamento da indenização correspondente ao período, entre outras verbas trabalhistas.
Mudança de cidade
A empresa, em sua defesa, alegou que os períodos de trabalho e de inatividade não foram pré-estipulados. Também justificou que a trabalhadora havia mudado de cidade e que isso impossibilitou que fosse novamente chamada.
Falta grave e rescisão indireta
No processo, constatou-se que, a partir de outubro de 2018, a assistente deixou de ser chamada pela empresa. Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho entendeu que isso foi consequência da gravidez. Dessa forma, considerou que houve rescisão indireta do contrato, decorrente de falta grave da empregadora, e reconheceu o direito à estabilidade, determinando o pagamento da indenização correspondente.
O argumento da empresa de que a trabalhadora se mudara de cidade não foi acolhido, já que, segundo a legislação trabalhista, a pessoa que presta serviços de forma intermitente deve ser chamada com antecedência de três dias e tem até um dia útil para responder, o que não ocorreu no caso.
Violação da dignidade
O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso, destacou que a atitude da empresa violou diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio de proteção à trabalhadora, uma vez que, ao tomar ciência da gestação, deixou a empregada ociosa por cerca de um ano.
Proteção constitucional
A empresa tentou novamente alterar a decisão no TST, mas seu agravo de instrumento não foi acolhido pela Terceira Turma.
Para o relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, mesmo nos contratos intermitentes, os trabalhadores não estão descobertos da proteção constitucional contra atos discriminatórios, como foi constatado no caso. Ele observou que os fatos que levaram ao reconhecimento da rescisão indireta se originaram da própria gravidez, e não se pode falar em inexistência do direito à respectiva estabilidade provisória.
Entre as ofensas narradas, ele foi chamado de “mineiro e animal peçonhento”, durante reunião de trabalho, causando constrangimento
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, ao trabalhador que recebia frequentemente um tratamento hostil e desrespeitoso do superior hierárquico. Entre as ofensas narradas, ele foi chamado de “mineiro e animal peçonhento”, durante reunião de trabalho, causando constrangimento. A decisão é dos desembargadores da Nona Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo o trabalhador, os problemas começaram a partir de julho de 2018, quando foi transferido para a obra do Complexo de Campo Largo, em Ourolândia, na Bahia, sob a supervisão de um engenheiro, que era o superior hierárquico. O trabalhador contou que o tratamento grotesco intensificou-se a partir de outubro de 2019. Em julho do ano seguinte, ele foi dispensado.
“Os percalços eram enormes e diários. Falta de bom ambiente de trabalho, humilhações, escárnios, provocações, comentários ofensivos e desairosos dirigidos por aquele senhor”, disse o profissional, postulando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Em sua defesa, a empregadora negou todas as acusações. Alegou que o ex-empregado era tratado com respeito e urbanidade por colegas e superiores hierárquicos, não havendo o assédio moral alegado.
Mas testemunhas ouvidas confirmaram a versão do trabalhador. Segundo o depoente, o engenheiro se referiu ao profissional como “mineiro, animal peçonhento” durante uma reunião de apresentação do Complexo de Campo Largo. Disse ainda que presenciou esse mesmo tratamento em outras reuniões.
A testemunha explicou que esses encontros eram on-line, com cerca de 20 pessoas. O depoente disse acreditar que todos da reunião ouviram a referência feita pelo supervisor. Outra testemunha confirmou as ofensas. Informou que viu também o ex-empregado sendo chamado de “mineiro peçonhento” na reunião. Disse ainda que, após o encontro de trabalho, chegou a telefonar para o colega com o intuito de apoiá-lo.
Para o juiz convocado relator, Jessé Cláudio Franco de Alencar, ficou demonstrado que o trabalhador sofreu realmente tratamento vexatório e humilhante, em algumas ocasiões, inclusive na frente de vários colegas de trabalho.
O julgador salientou que o fato de o ex-empregado não ter realizado denúncia em canais da empregadora não significa anuência tácita. “Os fatos ocorreram de 2019 em diante, no último cargo dele na empresa, conforme se infere dos depoimentos das testemunhas, sendo dispensado em julho de 2020”, frisou.
Para o juiz convocado, uma vez demonstrado no processo o ato abusivo praticado pela empresa que gere constrangimento e humilhação, é devido o pagamento de indenização por danos morais. “Ao fixar o quantum indenizatório, o julgador deve observar a finalidade da compensação por dano moral, que tem como escopo não apenas a punição do empregador em razão do dano causado, com objetivo pedagógico, para tentar coibi-lo da prática de atos ilícitos que atentem contra os direitos da personalidade, mas também a reparação pecuniária pelo dano causado ao empregado”, concluiu o julgador, mantendo o valor de R$ 5 mil fixado na origem. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
O ministro Emmanoel Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vai lançar nesta quinta-feira (22/9) um projeto de instalação de totens interativos em diversas cidades do interior do país.
O objetivo da iniciativa é ampliar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho. O primeiro equipamento será inaugurado na prefeitura da cidade de Itaberaí, no interior de Goiás. A ideia do ministro é inaugurar pelo menos mais dois equipamentos até outubro, nas cidades de Macaíba (RN) e Serrinha (BA).
“Somos a Justiça social e, como tal, precisamos facilitar o acesso da sociedade e de advogados que moram em cidades distantes, com pouca estrutura. Esse projeto é inovador e nosso objetivo é entregar serviços da Justiça do Trabalho de forma prática e intuitiva, principalmente àquelas pessoas que não têm computador ou acesso fácil à internet”, afirmou o ministro.
As instalações serão distribuídas em locais de fácil acesso, como bancos, prefeituras e outros órgãos públicos, por meio de parcerias. Simples, interativo e de uso intuitivo, o totem digital permite que o usuário possa consultar o andamento de processos trabalhistas.
Além disso, em poucos toques permite que o cidadão se informe sobre a Vara do Trabalho mais próxima e acesse conteúdos informativos, como direitos e deveres do trabalhador e vídeos sobre a legislação trabalhista. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter as liminares do ministro Edson Fachin que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e a posse de armas de fogo e a aquisição de munições. O julgamento, em Plenário Virtual, será encerrado às 23h59 desta terça-feira (20/9).
Até o momento da publicação desta reportagem, já haviam acompanhado Fachin, relator do caso, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Por ora, não há votos divergentes.
As liminares foram concedidas em 5 de setembro, em três ações. De acordo com Fachin, a suspensão dos decretos é urgente, em razão da proximidade das eleições. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta corte”, afirmou o ministro
As decisões suspendem a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente; de trecho de decreto que autoriza a CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) a compra e o porte de armas de uso restrito; e de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.
Quanto a este último item, a orientação fixada pelo ministro foi de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade. Conforme o magistrado, a atividade do Executivo de regulamentar a questão não pode criar “presunções de efetiva necessidade” além das que já estão estabelecidas pela legislação.
Fachin também estabeleceu as seguintes interpretações quanto à aquisição de armas e munição: os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; e, quanto à aquisição de armas de fogo de uso restrito, esta só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente.