Nas eleições de 2022 as questões previdenciárias estão sendo pouco debatidas e raros são os projetos para um tema tão relevante, que impacta a vida de mais de 36 milhões de brasileiros. A reforma da Previdência foi muito debatida no ano de 2018, porém após sua aprovação as questões dos aposentados estão sendo deixadas de lado. E isso ficou ainda mais claro nas campanhas presidenciais.
A reforma, trazida pela Emenda 103 de 12 de novembro de 2019, trouxe novas regras para o acesso aos benefícios do INSS e também aos critérios de cálculo. O ex-presidente Lula da Silva defendeu que irá rever questões que foram trazidas pelo novo texto legislativo e possuem questões constitucionais tratadas pelo Supremo Tribunal Federal.
As duas principais questões sobre os cálculos de benefícios que estão sendo questionados no Judiciário são os da pensão por morte e a da aposentadoria por invalidez (hoje chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”).
Estes dois benefícios passaram por severos redutores em seus cálculos, onde a pensão por morte chega a ser 60% menor do que a prevista pela legislação revogada, com a aplicação de até quatro redutores em seu valor inicial. A aposentadoria por invalidez, que era integral, passou a ser iniciada em 60%, só aumentando após o 16º ano de trabalho para mulheres e o 20º ano para os homens.
Tal modificação se mostrou um grande retrocesso social, além de ferir princípios constitucionais, e o Judiciário já possui decisões favoráveis aos aposentados e pensionistas em ambos os temas.
A candidata Simone Tebet entende tal redução como acertada, afirmando que ela se aplica a um pequeno número de benefícios, maiores que 1,6 salários mínimos. Esta afirmação não corresponde a realidade, pois de forma prática a diminuição do valor se aplica a todos os casos que sejam superiores a um salário mínimo. Isso se mostra total desconhecimento da matéria tratada.
Outro tema tratado pelo ex-presidente Lula é o reajuste do salário mínimo acima da inflação, onde seria aplicada a inflação do ano anterior mais o aumento do PIB de dois anos antes. Isso impacta diretamente nos cofres do INSS e assistenciais, pois aumentaria os gastos dos benefícios de prestação continuada e a elevação do piso para aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade.
O candidato Ciro Gomes também se manifestou favorável a reajustes progressivos e acima da inflação com relação ao salário mínimo. Porém, condicionou este tema aos resultados obtidos em reformas fiscais, tributárias e previdenciárias. Sim, ele pretende fazer uma nova reforma previdenciária, incluindo no sistema atual o sistema de capitalização (que não deu certo no Chile e hoje a população colhe os péssimos frutos trazidos).
O aumento do mínimo acima da inflação é um tema complexo, pois deve ser primeiro analisado todo impacto atuarial da decisão, onde este aumento de custo poderia ruir os cofres da autarquia previdenciária, que hoje estão controlados e estáveis para os próximos anos.
Ciro também defende um tempo menor de contribuição para as mulheres, em razão da dupla jornada laboral (trabalho doméstico somado ao trabalho fora de casa) e a diferenciação por meio de características especiais de cada profissão para antecipar e aumentar o valor das aposentadorias. Ocorre que estes dois temas já estão em prática hoje, onde a mulher se aposenta com redução na idade mínima e existe a possibilidade da aposentadoria especial dependendo da profissão e atividade exercida. Ambos os temas são relevantes, porém precisam de maior profundidade, principalmente sobre os critérios adotados nas concessões.
O presidente Jair Bolsonaro, responsável pelo ajuste trazido pela reforma previdenciária aprovada em seu governo, não trouxe grandes propostas com relação ao direito dos aposentados e pensionistas, apenas considerações sobre o aperfeiçoamento dos atendimentos remotos do INSS. O “Meu INSS” passou por diversas melhorias durante a pandemia, fruto de investimentos tecnológicos do governo, que possibilitaram o cidadão requerer seu benefício sem precisar se locomover a agência. Esperamos que a política de investimentos tecnológicos seja mantida, pois o INSS avançou sensivelmente nos últimos dois anos com relação ao atendimento remoto e pedidos de benefícios de forma digital.
A candidata Tebet, favorável a reforma da Previdência, propõe reduzir a contribuição previdenciária para a faixa de um salário mínimo, estimulando a formalização. Ocorre que em um sistema de repartição (como o nosso), para alguém a conta irá sobrar. Será necessário que a empresa ou o governo passem a custear os benefícios, ou todos os trabalhadores que optarem por recolhem sobre um salário mínimo terão uma aposentadoria neste valor, que não custeará os seus gastos na velhice.
A candidata se mostrou favorável a utilização de uma idade mínima na aposentadoria especial, o que entendemos ser mais um retrocesso social, pois muitos trabalhadores que iniciaram sua vida laboral na juventude, deverão trabalhar com insalubridade na velhice para assim conseguir se aposentar. Teremos uma geração de idosos com problemas de saúde em razão do extenuante trabalho exercido. O ex-presidente Lula foi favorável a rever o texto, e não incluir a idade mínima na aposentadoria especial.
E por final, a candidata Soraya Thronicke promete isenção de pagamento do INSS para quem recebe até cinco salários mínimos. Tal proposta se assemelha a da candidata Tebet, e o problema é quem irá custear os benefícios a serem pagos. Mesmo com o custeio realizado por segurados, empregadores e o Estado já precisamos de uma reforma previdenciária, que garantisse a estabilidade do sistema, imagine sem a contribuição de quem recebe até cinco salários mínimos? Hoje essa faixa de contribuinte mantém o sistema. Uma manobra, no mínimo, utópica.
As campanhas presidenciais ainda não terminaram e seria interessante para os cidadãos que os candidatos debatessem mais este tema. As propostas de mudanças na emenda aprovada em 2019 precisam ser mais objetivas, pois assim poderemos avaliar quais os ônus e bônus das revisões a serem buscadas. Observamos que foram traçadas apenas retóricas populistas, com anseio nos votos, mas a realidade da Previdência no Brasil exige e merece um estudo sério e aprofundado.
E mais, não podemos olhar apenas para a frente nas questões previdenciárias e superarmos quem já está recebendo o benefício do INSS, sendo importante também conhecermos as propostas para os aposentados e pensionistas. O que será que os candidatos pensam sobre temas sensíveis, dentre eles os projetos de lei para a desaposentação e o 14º salário, além da revisão da vida toda que está sendo discutida no STF e as questões que possuem discussão de legalidade trazidas pela reforma da Previdência?
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O marco inicial da decadência, nos pedidos de revisão de benefício previdenciário com base em sentença trabalhista, é o trânsito em julgado da decisão na Justiça do Trabalho.
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recursos repetitivos para tratar do período em que o segurado do INSS pode pleitear a inclusão de verbas salariais nos valores que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício
O caso concreto julgado trata de um homem que teve aposentadoria concedida em 1996 e, posteriormente, obteve decisão jurisprudencial reconhecendo o direito a verbas trabalhistas pretéritas a que teria direito. Essa ação transitou em julgado na Justiça do Trabalho em 2002.
De acordo com o artigo 103 da Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefício da Previdência Social, o segurado ou beneficiário tem prazo de dez anos para exercer o direito de revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício.
A controvérsia existente, nas instâncias ordinárias, é quanto ao momento em que esse prazo de decadência começa a ser contado. A jurisprudência do STJ tem entendido que o marco inicial, nesses casos, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista.
A ideia parte da premissa de que aquele que busca a inclusão de verbas remuneratórias no salário recebido não está inerte. Assim, se o reconhecimento dessas verbas na Justiça do Trabalho tem reflexo no salário de contribuição, abre-se novo período de decadência para pedir a revisão.
Relator, o ministro Gurgel de Faria apontou três motivos para a posição. Primeiro porque o salário de benefício é calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição no período contributivo. Ou seja, pode ser impactado pelos aumentos homologados na Justiça do Trabalho.
Segundo porque a lei previdenciária garante o recálculo da renda do segurado empregado que, ao tempo da concessão do benefício, não podia provar os salários de contribuição. É o que consta do artigo 35 da Lei 8.213/1991.
Terceiro porque a sentença trabalhista traz reflexos positivos também sobre o INSS, que poderá cobrar contribuições maiores referentes ao objeto da sentença trabalhista transitada em julgado em favor do beneficiário.
“Assim, em casos como o da presente controvérsia, na qual houve a integralização do direito material a partir da coisa julgada trabalhista, a exegese mais consentânea com o princípio da segurança jurídica e o respeito às decisões judiciais é manter a jurisprudência segundo a qual o marco inicial do prazo decadencial deve ser o trânsito em julgado da sentença da Justiça do Trabalho”, concluiu o relator.
Tese:
O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.
A informalidade tem se tornado questão cada vez mais presente no debate público. Em alguns momentos, essa está associada à forma como alguns negócios operam, seja devido à precariedade das condições ou como parte das estratégias competitivas.
Contudo, ao se analisar a formação do mercado de trabalho brasileiro constata-se que o trabalho informal é parte constitutiva de sua formação, marcado por grande heterogeneidade estrutural em que empregos protegidos e com direitos convivem lado a lado com a informalidade.
A prática da informalidade assume diversas expressões, está presente nos pequenos negócios, sejam esses formais ou informais, mas também em iniciativas de sobrevivência por meio da oferta da força de trabalho para a realização de serviços pessoais e domiciliares, no comércio, na indústria e nas atividades agrícolas.
A informalidade, de acordo com a definição do IBGE, corresponde as pessoas que possuem vínculos de emprego sem registro (ou sem carteira de trabalho assinada); as pessoas que trabalham por conta própria e empregadores sem CNPJ; emprego doméstico sem registro e no trabalho em auxilio à família.
Há outra definição mais ampla para o trabalho informal que considera todos as pessoas no trabalho por conta própria como informais, independentemente de contribuírem individualmente para a Previdência ou de terem CNPJ, além de incluir os empregados no setor público sem carteira que não estão considerados pelo IBGE e excluir os empregadores.
Neste artigo adotou-se a metodologia de medição da informalidade mais ampla que considera informais todos que são identificados como conta-própria, os assalariados público e privado sem carteira, os que trabalham em auxilio à família e o emprego doméstico sem carteira. Os dados a seguir se referem ao 1ºT de 2022.
Dados de informalidade para o 1º tri de 2022
No 1º trimestre de 2022 haviam 107,224.3 milhões de pessoas na força de trabalho, sendo que 95,275 estavam ocupadas e 11,949 desempregadas.
Entre as pessoas na força de trabalho: homens brancos (24,1%), homens negros (32,2%), mulheres brancas (20,0%) e mulheres negras (23,7%).
Entre as pessoas ocupadas: homens brancos (25,1%), homens negros (32,4%), mulheres brancas (20,1%) e mulheres negras (22,3%). Entre as pessoas desempregadas: homens brancos (15,9%), homens negros (30,1%), mulheres brancas (19,2%) e mulheres negras (34,7%). O que se destaca é o elevado percentual de mulheres negras entre as pessoas desempregadas, representa mais do que o dobro dos homens brancos.
A informalidade por sexo é muito semelhante para mulheres (48,8%) e homens (51,7%) e tem apresentado poucas alterações nestes últimos 10 anos, exceto pelo período da crise econômica (2015/2017) em que o percentual de informais entre as mulheres caiu em virtude do elevado nível de desemprego, afetando sobretudo, as mulheres.
A informalidade é mais intensa entre as pessoas negras (53,7%), na comparação com as pessoas brancas (46,4%), e pouco permeável aos ciclos econômicos uma vez que mesmo nos períodos de maior dinamismo econômico a informalidade predominou entre as pessoas negras, embora tenha evoluído mais entre as pessoas brancas. Entre 2012 e 2020 2,5pp e 4,0pp, entre pessoas negras e brancas, respectivamente.
Informalidade por faixa etária
O comportamento da informalidade por faixa etária apresenta formato de “U”, ou seja, é mais expressiva nos extremos: na faixa entre 14 a 19 anos chega a 67,6% e volta a crescer a partir dos 50 anos (54,5%) e dos 60 anos (69,5%).
Mesmo entre os jovens entre 20 a 29 anos a informalidade é bastante elevada (47,8%). O acesso ao mercado de trabalho por meio da informalidade pode marcar toda trajetória laboral destes jovens que só irão ter acesso à trabalhos precários e vulneráveis. Analisando os dados sob outra perspectiva agora pelo total de informais se evidencia que as faixas entre 20 e 49 anos de idade concentram 68,4% da informalidade.
Informalidade por escolaridade
Entre as pessoas ocupadas sem instrução e menos de 1 ano de estudo a informalidade chega a 77,2%. A proporção de informais cai gradativamente, na medida em que amplia a escolaridade, contudo, é importante destacar que entre as pessoas com ensino superior, 32,9% se encontravam na informalidade.
Embora, se possa aferir que há relação direta entre informalidade e escolaridade, mas as novas ocupações, bem como a falta de empregos, vêm empurrando cada vez mais as pessoas escolarizadas para empregos sem direitos sociais.
Ocupados informais que contribuem para Previdência Social
Considerando o conceito amplo de informalidade que inclui todos os trabalhos por conta própria, os dados sugerem que para cada 100 pessoas que se encontram na informalidade, apenas 26,3 contribuem com a Previdência Social.
Há evolução entre 2012 e 2022 possivelmente pela ampliação de MEI, PJ na condição de conta própria. A contribuição previdenciária entre as pessoas negras é inferior as pessoas brancas: entre homens brancos informais, 24,6% contribuem para a previdência, entre os homens negros, cai para 18,7%; entre as mulheres brancas, 21,7% e entre as mulheres negras, 19,3%.
O acesso a contribuição previdenciária pode ser viabilizado pela condição de PJ, MEI ou autônomo, isso significa que os homens brancos estão melhor posicionados dentro dos conta própria, uma vez que conseguem manter a regularidade das contribuições previdenciárias. Os dados de 2019 (antes da pandemia) indicavam que do total de 24.557, milhões de pessoas que se encontravam no trabalho por conta própria, 19.456, não tinham CNPJ, ou seja, 79,2%.
(*) Economista, doutora em desenvolvimento econômico e social, pesquisadora e assessora sindical
Com lançamento para breve, já está disponível para venda o novo livro de Antônio Augusto de Queiroz, sob o sugestivo título: RIG em três dimensões. O livro aborda as 3 principais dimensões da atividade de RIG (Relações Institucionais e Governamentais):
1) monitoramento do Poder Legislativo ou o trabalho parlamentar;
2) defesa de interesses perante os poderes públicos; e
3) análise política e de conjuntura, que dá suporte à compreensão das 2 dimensões anteriores.
A obra está estruturada em 4 capítulos e foi editada em versão eletrônica e impressa. A primeira pode ser adquirida na Amazon.com e a segunda na sede da editora Diálogo Institucional, no SBS (Setor Bancário Sul), Ed. Seguradoras, Sala 401, em Brasília-DF. Contados: (61) 3225-4268 ou 98132-4272.
Primeiro capítulo
Tem por objetivo principal apresentar instrumentos para a capacitação de profissionais de relações institucionais e governamentais e representantes de interesses para o trabalho parlamentar, com dados, informações e análises sobre o funcionamento, o papel e a missão do Poder Legislativo, além de apontar ferramentas e estratégias de acompanhamento do processo decisório no Congresso Nacional.
Segundo capítulo
Apresenta os elementos para a formação de quadros para a defesa de interesses perante os poderes públicos, proporcionando visão abrangente do funcionamento do governo federal e de suas instituições, incluindo agências reguladoras, além de dicas, análises e informações sobre o processo decisório, suas regras e atores centrais.
Terceiro capítulo
Destina-se a orientar o profissional de RIG a fazer análise de conjuntura ou análise política, apresentando ferramentas e métodos que contribuam para compreender a realidade, identificar os interesses em jogo, montar um mapa de correlação de forças econômicas, políticas e sociais e definir táticas e estratégias de intervenção na realidade. Essa dimensão do trabalho de RIG tanto pode ser atividade específica ou exclusiva para os profissionais da área, quanto pode servir de suporte ao desempenho das 2 outras dimensões: o trabalho parlamentar e a defesa de interesses perante os poderes públicos.
Quarto capítulo
Traz síntese com as principais conclusões e recomendações sobre a atividade de RIG no Brasil, que começa a ser percebida como fundamental para a interação sadia entre os agentes econômicos e sociais e o Estado, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Trata-se, pois, de publicação original, que sistematiza as 3 dimensões do trabalho de RIG no Brasil. O livro, assim como os 2 anteriores do autor — “Por dentro do processo decisório: como se fazem a leis” e “Por dentro do governo: como funciona a máquina pública” — traz visão ampla dos 4 componentes comuns das políticas públicas:
1) institucional (autoridade formal);
2) decisório (escolha política);
3) comportamental (ação ou inação); e
4) causal (efeitos sobre o sistema político). Aborda, especialmente, a importância das relações institucionais e governamentais para pessoas, empresas e organizações da sociedade civil, além de fornecer ferramentas para a promoção da defesa de interesses, explicando para que, como, onde e porque se relacionar com os poderes públicos.
As mulheres são 53% do eleitorado brasileiro. Apesar disso, a participação feminina nos parlamentos é bem menor, entre 15% e 20%. Se analisarmos os cargos executivos, como governos estaduais e prefeituras, esse percentual é ainda menor. Na Agência Câmara
Mesmo baixos, esses números são recordes na realidade brasileira e só foram possíveis depois que o Congresso Nacional aprovou leis que garantem a participação feminina na política. É crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo.
Para ajudar o Brasil a tomar conhecimento da lei, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, em parceria com outras instituições como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), lançou campanha de combate à violência política contra a mulher. As denúncias podem ser feitas pelo Ligue 180, por formulários disponíveis no site da ouvidoria do TSE e na sala de atendimento ao cidadão do Ministério Público Eleitoral. Leia+
Prisão só em flagrante delito
Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.
É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição. Leia+
Movimentação bilionária
Os candidatos a deputado federal declararam ao TSE receitas de R$ 2 bilhões neste ano, crescimento de quase 48% em relação à eleição passada. Em 2018, as campanhas para a Câmara dos Deputados receberam R$ 1,354 bilhão. Até o momento, os gastos declarados com a campanha deste ano são de R$ 395,2 milhões.
Encerrou-se nesta semana, o prazo para prestação de contas parcial dos candidatos. No total, 6.747 declararam à Justiça Eleitoral o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até 8 de setembro. Por isso, os números ainda podem aumentar.
Neste ano, cada candidato a deputado federal pode gastar até R$ 3,177 milhões. Em 2018, o limite era de R$ 2,5 milhões. Leia+
São Paulo
Entre os 9.909 candidatos a deputado federal inscritos nas eleições deste ano, quase 2 mil nasceram em estado diferente do domicílio eleitoral em que disputam 1 vaga de deputado federal. O levantamento foi feito pela Agência Câmara com dados do TSE.
São Paulo é o principal destino dos candidatos migrantes, tendo 355 candidatos de outros estados. Também é a Unidade da Federação que mais exporta políticos: 251 paulistas estão disputando vagas em outros estados.
Minas Gerais tem saldo negativo. Enquanto 196 mineiros disputam vagas em outros estados, apenas 101 migrantes tentam se eleger por Minas. Leia+
Inabilitados
Dos 10.619 candidatos inscritos para disputar 1 vaga de deputado federal, 710 foram considerados inaptos pelo TSE e outros 552 ainda aguardam julgamento. Com isso, 9.357 candidatos estão aptos no momento, ainda que 328 deles tenham julgamento pendente ou estejam fundamentados em recurso à Justiça Eleitoral.
Terminou, na última segunda-feira (12), o prazo para julgamento de pedidos de candidatura pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões foram publicadas pelo TSE. Segundo o tribunal, o candidato inapto não tem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de candidato inapto, o voto será nulo.
Das candidaturas a deputado federal consideradas inaptas, 368 foram indeferidas pela Justiça Eleitoral, ou seja, no julgamento foi decidido que o candidato não reuniu as condições necessárias para obter o registro. Outros 333 renunciaram e 3 morreram. Leia+