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JUSTIÇA SOCIAL

Crescente tese do dano moral previdenciário em tempos de crise

Crescente tese do dano moral previdenciário em tempos de crise

OPINIÃO

Por Sérgio Henrique Salvador

O sistema previdenciário nacional é por demasiadamente complexo, abrangente e heterogêneo. Afinal, aderiu-se a uma programação constitucional de bem-estar, conforme leitura do artigo 194 [1] da do Texto Maior de aplicabilidade extensa a todos da nação, sob as mais variadas relações previdenciárias.

Neste cenário, também a alocação da Previdência Social enquanto genuína técnica protetiva, mas uma proteção diferenciada de seus partícipes, vale dizer, um abrigo constitucional que visa entregar a Justiça Social.

Wladimir Novaes Martinez acentua que:

“É a técnica de proteção social que visa propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana — quando esta não pode obtê-los ou não é socialmente desejável que os aufira pessoalmente através do trabalho, por motivo de maternidade, nascimento, incapacidade, invalidez, desemprego, prisão, idade avançada, tempo de serviço ou morte — mediante contribuição compulsória distinta, proveniente da sociedade e de cada um dos participantes” [2].

Pois bem, aqui o desejo constitucional, a arquitetada vontade de todos desde o horizonte de 1988, vale dizer que o sistema previdenciário funcione de tal modo a bem atender seus destinatários em momentos de infortúnios e extrema necessidade.

Em que pese a programação previdenciária nacional ser hígida e bem arquitetada, a bem da verdade se vê atualmente com grande distanciamento de seus sujeitos, notadamente quanto a eficácia de sua atuação no momento vigente de variadas crises institucionais.

Não somente as generalizadas crises política, econômica e sanitária, outra se destaca, a crise institucional previdenciária e que vem fragilizando sobremodo o ideário da proteção social do sistema brasileiro de previdência.

De fato, o cenário nacional da política de proteção previdenciária está em colapso, um verdadeiro caos institucional sem precedentes e em larga escala, com ausência de soluções a curto e médio prazo.

Vive-se uma excessiva judicialização [3]; a enorme fila de atendimento [4]; a falta de servidores [5]; a insegurança jurídica pelas constantes reformas [6]; dentre outros nevrálgicos aspectos que apontam para um sistema cada vez mais inconfiável, inseguro e distante das premissas constitucionais.

Em meio a esta turbulência previdenciária a emergente tese doutrinária do dano moral previdenciário tem se destacado, notadamente quanto a seus efeitos pedagógicos, além do intento de correção de rotas, compensação, tentativa de aperfeiçoamento do sistema e o restabelecimento de relações jurídicas.

De origem doutrinária, tem esta tese encontrado vida e se tornado cada vez mais sólida no Judiciário com reiterados precedentes, mostrando o relevo da intervenção judicial para restabelecimento e proteção de direitos, sobretudo àqueles qualificados como fundamentais.

Neste sentido, vale o registro de um recente precedente da 05ª Vara Federal Cível do Pará que condenou o INSS em uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil em virtude do atraso na análise de um pedido de aposentadoria de um senhor que veio a falecer, atraso esse de mais de seis anos [7].

Outro valioso entendimento judicial que inclusive invocou a Lei Geral de Proteção de Dados condenou o INSS a indenização por danos morais no valor de R$ 2.500 pelo vazamento de dados pessoais de uma pensionista sem a sua autorização o que gerou um grande assédio de instituições bancárias [8], aliás, algo corriqueiro na vida dos aposentados e pensionistas do INSS.

Também, de destaque um recentíssimo precedente da Justiça Federal do Rio de Janeiro que condenou o INSS em danos morais por erro grosseiro dos servidores quanto aos dados pessoais de um pensionista, além de demorar 18 meses para uma simples retificação interna, apesar das várias tentativas da parte interessada.

Vale o registro de parte da fundamentação deste julgado:

“Apesar dos três requerimentos, o réu só emitiu nova carta de concessão de pensão por morte, com o nome correto do beneficiário em 23/6/2021, cerca de dezoito meses depois da data do primeiro requerimento de retificação do erro. 7. Assim, embora ‘errar’ seja da natureza humana, na conhecidíssima expressão atribuída a Santo Agostinho ‘Errare humanum est, perseverare autem diabolicum’, no caso concreto, os servidores do INSS cometeram erro grosseiro por absoluta falta de cuidado na simples leitura da certidão de nascimento do autor Gabriel Linhares Barcelos, além do que demoraram cerca de dezoito meses para a correção do erro, em concessão de benefício de pensão por morte a menor absolutamente incapaz. Desse modo, é evidente o dano moral sofrido pelos autores, no caso concreto, em especial pela natureza alimentar do benefício de pensão por morte devido a autor absolutamente incapaz (Gabriel Linhares Barcelos), por culpa exclusiva do réu. Tal fato, certamente, gerou angústia e sofrimento aos autores. Ademais, não se deve desconsiderar o fato de que houve tentativas frustradas — geradoras de evidente desgaste psicológico — de solução administrativa do problema. 11. Caracterizados, então, o dano moral sofrido pelos autores, a prática de ato ilícito pelo réu (servidores do réu) e o nexo causal entre o dano e o ato praticado, o que impõe ao réu o dever de indenizar os autores” [9].

Assim e aqui o registro de apenas três recentes decisões relevantes que acolheram o dano moral previdenciário como modo de correção da atuação do pacto previdenciário, visando compensar os beneficiários, além de tentar trazer equilíbrio a relação jurídica do regime geral.

Vive-se, por certo, um ambiente de crises, contudo, o dano moral previdenciário tem-se mostrado uma rota jurídica acertada e válida para o momento presente, de modo a dar concretude ao primado maior da dignidade humana, especialmente em um sistema que visa conferir a entrega de prestações pecuniárias de evidente natureza alimentar, portanto, existencial.

Por certo que é uma das teses que mais cresce na comunidade jurídica previdenciária, apta para compensar os reiterados desmandos do sistema e com uma perspectiva também pedagógica de que a sociedade precisa buscar alternativas para esta institucional crise, pois, na permanência deste quadro a derrota social é de todos!


[1] Artigo 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

[2] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário. 4. ed. São Paulo: LTr. 2012. p.33.

[9] 07ª Turma Recursal/RJ, Recurso Cível 5003241-42.2021.4.02.5116, DJ 23.06.2022.

 

 é advogado em Minas Gerais, professor universitário, escritor, conselheiro da OAB-MG (23ª Subseção), membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica, mestre em Direito pela FDSM e pós-graduado pela EPD-SP e pela PUC-SP.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-jul-28/sergio-salvador-dano-moral-previdenciario-tempos-crise2

Crescente tese do dano moral previdenciário em tempos de crise

Nova tendência, semana de 4 dias pode chegar ao Brasil por negociação coletiva

MUNDO DO TRABALHO

Por Rafa Santos

Em vários cantos do mundo, empregados de diversos setores já experimentam uma novidade que pode se tornar o futuro do trabalho: a jornada semanal de quatro dias. Reino Unido, Bélgica, Escócia, Espanha, Japão, Islândia e Emirados Árabes Unidos são algumas das nações em que essa ideia tem sido colocada em prática.

Home office durante pandemia borrou limites entre vida pessoal e profissional

E quanto ao Brasil? Por aqui, essa inovação ainda parece longe de virar tendência, mas não há impedimentos legais para que isso aconteça.

Não é novidade que o debate em torno da redução da jornada de trabalho ganhou fôlego com a crise sanitária causada pela Covid-19. Com o isolamento social e a consequente adoção em massa do home office, as fronteiras entre trabalho e vida pessoal se tornaram cada vez mais tênues.

Jornadas exaustivas provocaram uma avalanche de casos de síndrome de Burnout, um distúrbio emocional que provoca estresse e esgotamento físico. E, segundo a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados pela doença.

Naturalmente, o debate sobre a redução da semana para quatro dias úteis é um dos desdobramentos dessa realidade. Em artigo publicado pela ConJur, os especialistas em Direito do Trabalho Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes abordaram a temática. Eles lembraram que a Constituição estabelece o limite de duração do trabalho em oito horas diárias e 44 semanais, número superior às 40 horas recomendadas pela Organização Internacional do Trabalho.

Sem impedimento
Discretamente, algumas empresas brasileiras já começaram a testar o modelo. Do ponto de vista normativo, especialistas consultados pela ConJur explicam que não há qualquer impedimento, mas é preciso tomar alguns cuidados. É o que diz Rogério da Silva, sócio do escritório Paguetti & Silva Advogados. Ele sustenta que os potenciais problemas legais da adoção desse modelo se encontram justamente na maneira como ele será implementado.

“Estender uma jornada diária para 11 ou 12 horas, para que se tenha uma jornada de trabalho semanal de quatro dias, pode gerar um efeito contrário e causar prejuízo à saúde do trabalhador”. Ele lembra também que a CLT, em seu artigo 59, limita a prorrogação da jornada diária em apenas duas horas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Caminho coletivo
Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu na área trabalhista, acredita que muitos dos problemas que podem surgir na adoção da semana de quatro dias podem ser mitigados por meio de negociações coletivas. Esse instrumento poderia ser usado, por exemplo, para acertar a manutenção ou redução de salário e alterações no contrato de trabalho.

Especialistas dizem que negociação coletiva é a melhor maneira de reduzir jornada

Esse entendimento é compartilhado pelo advogado Geraldo Fonseca, sócio do Martorelli Advogados. Segundo ele, a adoção do modelo não implica flexibilização dos direitos garantidos pela CLT.

“Entretanto, para ter uma maior segurança jurídica, tanto para empresa como colaboradores, deve-se fazer a formalização da jornada de quatro dias de trabalho via acordo coletivo de trabalho”.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, acredita que, apesar de não resultar na flexibilização de direitos trabalhistas, a adoção do modelo deve trazer uma compensação para as empresas. O caminho para isso? Novamente, a negociação coletiva.

“A melhor forma de fazer um ajuste como esse, com segurança e com possibilidade de reversão, é a celebração de um acordo coletivo com o sindicato que representa os trabalhadores. Assim, já no acordo, poderia ser fixado que, caso não renovado, após o término de sua vigência, fica automaticamente restabelecida a jornada de trabalho original”.

A adoção de uma fase de testes da redução de jornada é defendida pela especialista em Direito do Trabalho Imaculada Gordiano. “A empresa pode exercer a opção de tirar um dia de trabalho da semana, diminuindo a carga horária, mas não reduzindo o salário do funcionário. Mas, se no futuro optar por voltar à carga horária anterior, terá de aumentar o salário do colaborador”, diz ela, referindo-se aos casos em que não houver negociação prévia.

Por fim, o advogado Sergio Pelcerman, do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, defende que a adoção do modelo seja feita em caráter preliminar, apenas com alguns funcionários. “Isso mediante um acordo individual. Desse modo, será possível entender os impactos no dia a dia, listando os pontos positivos e negativos”.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-jul-28/semana-dias-chegar-brasil-negociacao-coletiva

Crescente tese do dano moral previdenciário em tempos de crise

Trabalhador com sequela tem direito a auxílio-acidente mesmo que volte à função

OPINIÃO

Por João Badari

É bastante comum que o trabalhador desconheça o direito básico de receber o auxílio-acidente durante toda a vida profissional, sempre que sofra algum tipo de ocorrência que gere sequela e torne a realização da atividade laboral um pouco mais difícil. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exige perícia médica para aprovar o pagamento mensal de um adicional ao segurado, mesmo que ele volte a trabalhar na mesma função.

 

Isso significa que o benefício não cessa quando se retoma a rotina de trabalho, diferentemente do que ocorre com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Ainda, é preciso destacar que não importa se o acidente ocorreu durante a atividade profissional ou em um momento de folga. Para ter o direito, basta a comprovação de que houve sequela permanente que impactou negativamente no desempenho laboral.

Por exemplo, um  trabalhador que sofra um acidente de moto durante uma folga e perca o dedão da mão, consequentemente, terá a capacidade para o trabalho reduzida. Assim, ele terá direito a receber o auxílio-acidente do INSS.

O valor pago corresponde a 50% do salário de benefício e funciona como um tipo de indenização para o segurado que contribui com o INSS. Após a reforma da Previdência, a definição do valor do auxílio-acidente é feita pela soma de todos os salários com contribuição a partir de julho de 1994, dividida pela quantidade de meses contados. Basta pegar a média dessa conta e descontar 50%.

Antes da reforma previdenciária, era possível descontar os 20% das menores contribuições ao INSS, o que aumentava um pouco a média. Desde 13 de novembro de 2019, data da promulgação das regras atuais, isso não é mais possível.

No entanto, caso o trabalhador tenha sofrido o acidente com sequela antes da entrada em vigor da nova legislação e ainda não tenha buscado o auxílio em questão, ele poderá requerer o benefício com o desconto dos 20% das menores contribuições ao instituto.

Além do desconhecimento de muitos trabalhadores sobre o direito ao auxílio-acidente, existe a possibilidade de o benefício ser cessado pelo INSS quando o perito entende que a pessoa tem capacidade para o trabalho. Porém, se houver sequela permanente, o beneficiário deve requerer nova perícia, pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS, e pedir o pagamento do auxílio B94.

Outro ponto que gera dúvidas é se o auxílio-acidente continua a ser pago a partir da aposentadoria. Se ambos os benefícios foram concedidos antes de 1997, quando uma mudança na legislação excluiu a natureza vitalícia do recebimento, o segurado poderá acumular ambos. Se qualquer um dos dois foi concedido após 1997, o auxílio-acidente será cessado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Não há carência para receber o auxílio-acidente. Basta ter contribuído com o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. No caso do segurado rural, é possível até mesmo receber o auxílio-doença sem ter contribuído ao INSS. Essa diferenciação ocorre pela natureza especial do trabalho no campo e garante o direito ao benefício até a aposentadoria.

Caso o perito do órgão não reconheça que a sequela decorrente do acidente reduziu a capacidade profissional do trabalhador, é possível recorrer à Justiça. Para isso, é recomendável buscar um especialista em direito previdenciário para analisar o caso.

 é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-jul-29/joao-badari-trabalhador-auxilio-mesmo-volte-funcao

Crescente tese do dano moral previdenciário em tempos de crise

‘Dinheiro não compra felicidade, mas…’ brasileiros deixam país em crise em busca de trabalho e qualidade de vida

O g1 conversou com brasileiros que deixaram a vida e empregos para trás para morar no exterior. Dados da Receita Federal mostram que a emigração voltou a ganhar força após dois anos de pandemia.

Por Aline Macedo e Daniel Silveira, g1 — São Paulo e Rio de Janeiro

Nos Estados Unidos, Inaê diz ter comprovado que “dinheiro não compra felicidade” – mas permite ajudar sua família que, “de tão pobre, passa dificuldades”.

A estudante faz parte de um contingente de brasileiros que tem deixado um Brasil em crise em busca de trabalho e de uma melhor qualidade de vida no exterior.

Dados da Receita Federal indicam que voltou a crescer este ano o fluxo migratório do Brasil para o exterior, depois de dois anos de pandemia, que viram um recuo significativo nesses números. Entre 1º de janeiro e 12 de julho deste ano, cerca de 14 mil brasileiros enviaram ao órgão a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) – quase 90% do total registrado ao longo de todo o ano passado.

Muitos, como Inaê, Júnior e Lívia, ouvidos pela reportagem do g1, encontraram lá fora trabalhos de menor qualificação, mas que garantem um nível de consumo e qualidade de vida acima do que tinham no Brasil. E com um bônus: mais segurança.

‘Posso comprar o que quero comer’

“No Brasil eu ia ao mercado e comprava o que dava para comprar. Hoje, posso comprar o que quero comer”, diz Júnior Marques, de 31 anos, que atualmente mora em Portugal.

Enquanto no Brasil o desemprego anda por volta dos 10%, em Portugal, diz Júnior, “não falta emprego para quem quer trabalhar”.

Mesmo com um emprego fixo, parceria em uma empresa de valet, carro quitado e uma casa própria em Niterói, Rio de Janeiro — Marques decidiu deixar o Brasil em busca de novas oportunidades em Portugal.

No país desde fevereiro, ele atualmente mora sozinho em um pequeno quarto alugado e atua na área de construção civil – algo que segundo ele, nunca imaginou, já que trabalhava como motorista de aplicativo no Brasil. Hoje, trabalha 8 horas por dia e ganha o que equivalente a cerca de R$ 5 mil por mês.

“Hoje trabalho menos e ganho mais, daqui a pouco vou poder comprar meu próprio apartamento, o que eu levaria anos no Brasil”.

Gabriela Marques, de 28 anos, sua esposa, já havia saído do Brasil meses antes, para trabalhar como camareira durante sete meses em um navio pela Europa – e eles agora se veem quando a embarcação faz paradas em cidades próximas.

Mas as oportunidades por lá não vieram sem percalços. O brasileiro, que relata nunca ter sofrido racismo por aqui, já se viu vítima na terrinha, onde, segundo ele, esse tipo de discriminação é comum.

“Um homem português que estava no celular levantou assim que cheguei e ficou me olhando com cara de nojo. Eu estava limpo, não estava fedendo, não tinha por que ele me olhar daquela forma”.

Segundo relatório da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR), a expressão que mais se destaca enquanto fundamento na origem da discriminação naquele país é a “nacionalidade Brasileira”, seguida pela expressão “cor da pele negra/preto(a)/negro(a)/raça negra”, categoria que inclui todas as referências a “negro(a)”.

‘Embarcamos com 8 malas, com roupas e alguns brinquedos’

“A gente queria ter uma vivência diferente, uma experiência de morar no exterior, e de conhecer a qualidade de vida em um país de primeiro mundo”, contou Luiz Ricardo Gerbelli, que se mudou com a família para o Canadá.

Foi a pandemia que adiou, em mais de um ano, o plano do casal Luiz Ricardo e Carolina, ambos de 40 anos, a de se mudar com os filhos para o país mais ao norte do continente. A mudança foi concretizada em agosto de 2021 e a família vive, desde então, em London, uma pequena cidade na província de Ontário.

Para concretizar o sonho, Luiz pediu demissão do emprego, e o casal vendeu quase tudo o que tinha.

“Nós 4 embarcamos com 8 malas, com roupas e alguns brinquedos, e só. Precisamos deixar coleções, manias, livros, muitas roupas, itens da casa e colocar na mala o que iríamos usar mesmo. No final, percebemos que não precisamos nem da metade que trouxemos. É um grande exercício de desapego e na prática a gente vê que dá certo”, disse Carolina.

No Brasil, Carol trabalhava como florista e tinha empresa própria. Ela se mudou com visto de estudante e um mês depois ingressou em um curso de horticultura. Já Luiz conseguiu trabalho no segmento de TI, mesma área em que atuava no Brasil. “Não foi fácil [conseguir trabalho na mesma área], mas deu certo”, comemora.

Luiz, no entanto, precisou ‘dar um passo atrás’ na carreira, inclusive em termos de remuneração, que acabou ficando abaixo do que ele recebia no Brasil. “Se no Brasil você era gerente, aqui você vai ser programador. O canadense precisa ganhar confiança em você primeiro antes de lhe oferecer um cargo maior”, esclareceu Luiz.

Houve desafios na adaptação das crianças, que não falavam inglês, e para lidar com o clima – no inverno canadense a temperatura pode chegar a -30ºC.

Mas, da qualidade de vida em um país de 1º mundo, o casal destaca a segurança. “Meu filho ficava desesperado porque a porta só tem uma tranca. Ele ficou alguns meses com medo de que alguém fosse entrar na casa. A gente não se dava conta que a violência no Brasil afetasse tanto uma criança como vinha afetando nossos filhos”, contou Carol.

‘Dinheiro não compra felicidade, mas…”

A estudante de jornalismo Inaê França de Araújo, de 23 anos, chegou em Orlando, nos Estados Unidos, no final de 2021, para um programa de intercâmbio com duração de três meses. Vencido este prazo, decidiu ficar motivada pela remuneração do trabalho.

“Para quem passou por tanto aperto na vida, estar aqui é uma oportunidade de alçar outros voos”, disse.

Inaê cresceu no subúrbio de Recife, capital pernambucana, em uma área muito pobre. Considera ter contrariado as estatísticas locais – os amigos de infância “ou foram presos, ou o máximo que sonham alcançar é trabalhar no mercado da esquina”, conta.

“Minha mãe recebia menos de um salário mínimo, mas conseguia pagar todas as contas e ainda economizava uns trocados. Se eu pedia a ela um creme de avelã, ela planejava a compra por três meses, mas eu ganhava o meu creme de avelã”.

Depois de uma temporada em São Paulo, onde estudou jornalismo enquanto morava em um hostel e dava aulas particulares de inglês, Inaê voltou a Recife para estagiar em um banco privado. Com a rescisão do trabalho de São Paulo, contratou o programa de intercâmbio que previa, além do estudo do idioma inglês, trabalho remunerado.

“Eu decidi ficar [depois de concluído os três meses de intercâmbio] porque com o salário mínimo no Brasil a hora de trabalho vale R$ 6, enquanto aqui (em Orlando) vale US$ 15”, disse.

Enquanto isso, em São Paulo, apesar de avaliar que teve “uma vida boa”, a jovem teve, por um ano, um único par de sapatos furados e uma única roupa de frio, que lhe foram doados.

Atualmente, Inaê trabalha como recepcionista em um hotel. E o creme de avelã, que na infância a mãe de Inaê precisava economizar ao longo de três meses para comprar, a jovem agora pode adquirir com tranquilidade.

“Aqui, o pote de 1kg custa US$ 3, então com apenas uma hora de trabalho aqui eu posso comprar 5kg de creme de avelã”, conta.

O salário nos Estados Unidos também lhe permitiu outros ‘luxos’, como comprar um smartphone que no Brasil é vendido na faixa de R$ 10 mil; e boas ações, como enviar dinheiro para que a avó pudesse recuperar a casa destelhada durante um temporal.

“Dinheiro não compra felicidade, mas te permite ajudar sua família que, de tão pobre, passa dificuldades. Eu acho que dinheiro não compra felicidade, mas sei que paga experiências incríveis”, apontou Inaê.

“Para minha nova vida, eu perdi a visão do meu pai emocionado com a minha graduação, perdi o crescimento da minha irmã mais nova, eu deixei de estar com meu cachorro em sua morte, deixei de abraçar minha melhor amiga quando ela foi humilhada pela mãe por ter uma namorada, perdi o abraço caloroso da minha mãe nos meus ataques depressivos”, enumerou.

Mas as perdas foram compensadas por grandes conquistas. “Eu ganhei uma qualidade de vida ótima, que eu mereço depois de tanto sufoco, eu ganhei oportunidades de proporcionar coisas grandes pra minha família, eu ganhei mais uma aventura e eu acho que isso é que faz a vida valer a pena”.

‘Tudo é muito caro, mas você tem poder de compra’

“Fiquei remarcando o voo várias vezes. Demorou dois anos até eu conseguir vir”, conta a cake designer Lívia Sampaio Santos, de 23 anos.

Lívia sairia em um voo rumo a Irlanda no dia 1º de abril de 2020 – mas só conseguiu embarcar dois anos depois, tempo que permitiu que ela aumentasse sua reserva financeira. Foi providencial: afinal, Dublin, cidade que escolheu para estudar inglês é uma das cidades europeias com maior custo de vida.

“Meu sonho sempre foi esse, aprender inglês para conseguir ganhar mais dinheiro, ter mais coisas e ajudar minha família”, destacou.

Mesmo sem domínio do idioma, Lívia rapidamente conseguiu trabalho. Foi chamada para trabalhar na empresa de um brasileiro como ‘cleaner’, termo inglês usado para designar pessoas que fazem serviços de limpeza. Diferente do Brasil, remunera-se bem quem faz faxina na Europa.

“Em Dublin tudo é muito caro, mas você tem poder de compra. É diferente, porque aqui você ganhar em euro”, destacou.

Das primeiras impressões sobre a Irlanda, Lívia destacou ter sido impactada pelo choque cultural. “A formalidade do irlandês impressiona. Fui ao aniversário de uma criança de 10 anos e achei surpreendente como até as crianças agem muito formalmente”, disse.

Quando perguntada sobre o que deixou para trás ao sair do Brasil, Lívia falou do emprego como cake designer. “Tinha um mês só que eu havia chegado aqui e me peguei sentindo muita saudade do meu trabalho. Eu amo o que faço”, disse.

Para onde vão os brasileiros?

De 2011 a 2018, cresceu ano a ano o número de pessoas que declararam à Receita a saída definitiva do país – até bater recorde, em 2018, quando foram 23,8 mil, quase três vezes o número de 2011. Depois de um 2019 de estabilidade, esse número despencou durante a pandemia, quando a movimentação entre os países ficou restrita.

O Ministério das Relações Exteriores diz não ter um balanço atualizado do número de brasileiros vivendo em outros países. Os dados mais recentes disponibilizados pela pasta são de 2020, quando a comunidade brasileira no exterior era estimada em 4,2 milhões – maior contingente registrado, pelo menos, desde 2009.

Os dados do Itamaraty mostram, também, que quase metade (46%) dos emigrantes brasileiros estão na América do Norte. Outros 30% estão espalhados pela Europa. As menores proporções da comunidade brasileira no exterior estão no Oriente Médio (1,33%) e na África (0,23%).

Ainda segundo o levantamento do Itamaraty, Estados Unidos lidera o ranking dos dez países que mais concentram emigrantes do Brasil. A Europa tem seis países nessa lista, que tem o Paraguai como único representante da América do Sul.

G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/07/27/dinheiro-nao-compra-felicidade-mas-brasileiros-deixam-pais-em-crise-em-busca-de-trabalho-e-qualidade-de-vida.ghtml

Crescente tese do dano moral previdenciário em tempos de crise

Como comprovar a existência de assédio no trabalho?

Gravações, fotos e e-mails servem como provas para justificar denúncias de assédio.

A tecnologia é uma grande aliada para denunciar assédio moral e sexual no mundo do trabalho. Os registros captados por smartphones e seus aplicativos tem, cada vez mais, servido como provas contra chefes abusadores. Isso aconteceu com o ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães. Acusado por diversas funcionárias, alegou inocência, mas logo foi desmentido por gravações que o levaram a pedir demissão em mais um escândalo do governo Bolsonaro.

Reportagem do Uol dessa semana, em consulta à advogados especialistas, indica que as provas captadas por áudio, foto, e-mail servem como material para sustentar denúncias de assédio. É importante, alertam, que o material seja sempre captado pelos próprios envolvidos, não importando se é feita de forma escondida.

Os advogados consultados pela coluna Tilt indicam sempre embasar o contexto da situação registrada para que o juízo sobre o fato não pareça parcial. Isto inclui não editar ou alterar os registros. Outra indicação é não compartilhar o conteúdo para não violar direitos e não causar processos civis ou demissão.

Assédio Sexual

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

Em seu site, o TST traz que, embora o processo criminal decorrente do assédio sexual seja da competência da Justiça Comum, a prática tem reflexos também no Direito do Trabalho. Além disso, a vítima pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por falta grave do empregador, e terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada (aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, etc), assim como tem direito também a indenização para reparação do dano (artigo 927 do Código Civil).

Imagem: TST

Produção de provas e denúncia

O TST também alerta que “as provas são importantes para evitar alegações falsas e podem ser extraídas de conversas por aplicativos de mensagens e até por testemunhas do fato.”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza um canal para que denúncias sejam realizadas: (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). O aplicativo para Android e IOS também pode ser utilizado para denúncias coletivas.

Ainda, o (MPT)  tem um Manual Sobre a Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação que visa colaborar, entre outras coisas, para apurar e enfrentar a prática de assédio moral e sexual e de discriminação.

Já a Prefeitura de São Paulo tem a cartilha Assédio Sexual na Administração Municipal: Como Denunciar?, a fim de conscientizar e informar servidores e servidoras sobre seus direitos e deveres no combater o assédio sexual.

Com informações Tilt Uol e TST

https://vermelho.org.br/2022/07/27/como-comprovar-a-existencia-de-assedio-no-trabalho/