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Maioria do eleitorado brasileiro tem ensino médio completo

Maioria do eleitorado brasileiro tem ensino médio completo

Perfil do eleitor

Em 2014 e 2018, a maioria tinha apenas o ensino fundamental completo.

Dados divulgados pelo TSE a partir do Cadastro Eleitoral revelam uma mudança importante quanto ao grau de instrução dos eleitores brasileiros: a maioria tem ensino médio completo. São 41.161.552 eleitoras e eleitores, o equivalente a 26,31% das pessoas aptas a votar nas Eleições 2022.

 

 (Imagem: Arte Migalhas)

Nas eleições de 2018 e de 2014, a principal faixa do eleitorado era aquela composta por pessoas com o ensino fundamental incompleto.

Agora, em segundo lugar está exatamente o público com ensino fundamental incompleto, composto agora por 35.930.401 eleitores, o que corresponde a 22,97% das pessoas aptas a votar.

Na sequência, 26.049.309 eleitores afirmaram ter o ensino médio incompleto (16,65%) e outros 17.127.128 declararam ter o ensino superior completo (10,95%).

Aqueles que selecionaram a opção “lê e escreve” somam 11.206.983 eleitores (7,16% do total) e os que possuem ensino fundamental completo somam agora 10.197.034 eleitores (6,52%).

Para as Eleições 2022, 8.409.644 eleitoras e eleitores declararam ter ensino superior incompleto. Já os analfabetos são 6.339.894, o que equivale a 4,05%, em último lugar na lista.

(Imagem: Arte Migalhas)
Conforme destacou o presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, “ao divulgar os dados e o perfil que compõe o eleitorado, o TSE cumpre uma de suas missões fundamentais que é organizar, preparar e realizar as eleições fundamentais para o Estado Democrático de Direito e para a própria democracia”.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/370378/maioria-do-eleitorado-brasileiro-tem-ensino-medio-completo

Maioria do eleitorado brasileiro tem ensino médio completo

TST determina suspensão do pagamento de honorários devidos por trabalhadora

EXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos por uma empregada da Joinville Express Empreendimentos Ltda. ficarão suspensos e somente poderão ser executados se, após dois anos da decisão transitada em julgado, a empresa comprovar que a situação de insuficiência de recursos da trabalhadora deixou de existir. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O caso tem origem em uma reclamação trabalhista impetrada por uma auxiliar de cozinha, narrando que foi contratada pela empresa e que tinha como função lavar a louça do estabelecimento que compreendia a cozinha, restaurante, serviço de quarto e bar. Ela pleiteava na ação o pagamento de adicional de periculosidade e salário suprimido.

O juízo da Vara do Trabalho de Joinville acolheu, em parte, o pedido da empregada e condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais. A empregada foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência sobre os pedidos que não foram acolhidos, sendo que o percentual foi fixado em 15% (o que correspondia a cerca de R$ 2,4 mil). O juízo ainda deferiu a ela os benefícios da justiça gratuita, porém a condenou ao pagamento de honorários periciais devido à negativa de comprovação da insalubridade.

A empregada recorreu da decisão por meio de recurso ordinário, requerendo a exclusão das condenações que recebeu e, no caso específico de manutenção dos honorários sucumbenciais, que o percentual fosse reduzido de 15% para 5%.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ao analisar o recurso , decidiu pela manutenção da sentença. Em relação aos honorários sucumbenciais, considerou que o percentual fixado se adequava ao caso, observado o princípio da isonomia, já que não houve recurso da empresa para reduzir o percentual condenatório arbitrado no mesmo patamar. Foi mantida também a condenação em relação aos honorários periciais.

Na Terceira Turma, o relator ministro Alberto Balazeiro lembrou que o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766/DF e declarou a inconstitucionalidade de trechos dos artigos 790-B, caput, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, além da integralidade do parágrafo 4º do artigo 790-B. O ministro ressaltou que, ao se analisar a decisão, nota-se que o ponto central da discussão reside “na constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário de justiça gratuita com créditos obtidos em juízo, no mesmo ou em outro processo”.

Pode-se extrair do entendimento, segundo o magistrado, que o precedente do STF exclui a possibilidade de o beneficiário de gratuidade na Justiça do Trabalho “ter obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade”. Com isso, de acordo com Balazeiro, fica vedada a compensação automática, prevalecendo a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade, o credor possa demonstrar a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, o que autorizaria a execução das obrigações sucumbenciais.

Assim, os honorários sucumbenciais devidos ficam com a exigibilidade suspensa, e só poderão ser executados se o credor, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, demonstrar a alteração na situação de insuficiência de recursos do devedor. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário, afirmou o ministro.

Em relação aos honorários periciais, a Terceira Turma decidiu que as despesas deverão ser suportadas pela União. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 97-59.2021.5.12.0016

 

Maioria do eleitorado brasileiro tem ensino médio completo

Trabalho em prédio que armazena inflamáveis dá direito a adicional

ATIVIDADE DE RISCO

Por Sabrina Brito

Atividades desenvolvidas em edifícios onde haja tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal implicam direito ao recebimento de adicional de periculosidade ao indivíduo que ali trabalha — quer os tanques estejam localizados no mesmo pavimento em que está o empregado, quer não.
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. a pagar a uma operadora um adicional de periculosidade. Foi concluído que ela exerce suas atividades em área considerada de risco em decorrência do armazenamento de óleo diesel em quantidade maior do que a permitida legalmente no prédio onde atua, ensejando direito a compensação.

Originalmente, a reclamação trabalhista, julgada pela 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, havia levado à condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o salário básico, e reflexos. No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que negou o adicional. A mulher, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Relator do recurso de revista da profissional, o ministro Alberto Balazeiro afirmou que “considera-se como área de risco toda a área interna da construção vertical”, motivo pelo qual o adicional é devido. O colegiado acompanhou seu entendimento, inferindo que foi contrariada na decisão anterior a Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1 do TST, e, assim, provendo o recurso.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 1000283-50.2018.5.02.0048

 é editora da revista Consultor Jurídico.

Maioria do eleitorado brasileiro tem ensino médio completo

Sindicato que alegava representar empregados da JBS é multado por má-fé

TIRO NO PÉ

Por José Higídio

Sem comprovação de que se trata de categoria diferenciada, prevalece a atividade preponderante do empregador como parâmetro para o enquadramento sindical.

Sindicato representa trabalhadores que atuam com carga e descarga de mercadorias

Assim, a 27ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente uma ação movida por um sindicato contra a empresa alimentícia JBS e condenou a entidade a pagar multa por litigância de má-fé (2% sobre o valor da causa).

O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Adminitração em Geral de São Paulo (Sintrammsp) alegava representar trabalhadores que atuam em um centro de distribuição da JBS.

Tais empregados não estariam representados pelo acordo coletivo firmado entre a empresa e outro sindicato. Por isso, a entidade autora buscou o pagamento de diferenças de adicional de noturno, diferenças de horas extras, reflexos e indenização por danos morais coletivos.

A JBS, representada pelo advogado Luiz Fernando Plens de Quevedo, argumentou que os empregados em questão já são representados pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região.

Fundamentação
O enquadramento sindical é estabelecido com base na atividade preponderante da empresa. Conforme o artigo 581 da CLT, a atividade preponderante é aquela que caracteriza “a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam”.

Com base no estatuto social e no CNPJ da JBS, o juiz Marco Antonio dos Santos constatou que as atividades preponderantes exercidas pela empresa são a industrialização e a comercialização de alimentos.

A ré apresentou acordos coletivos e relação de empregados que demonstravam a atuação e a opção espontânea dos funcionários pela representação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região.

A exceção à regra da atividade preponderante está no §3º do artigo 511 da CLT, que prevê a existência de categorias diferenciadas. O Sintrammsp alegou que os empregados da JBS pertencem a categoria diferenciada porque atuam na movimentação de mercadorias em geral. Tais atividades são regulamentadas pela Lei 12.023/2009 e envolvem, conforme o artigo 2º da norma, operações de carga e descarga de mercadorias.

Porém, segundo o magistrado, “não restou comprovado que os trabalhadores mencionados pela petição inicial efetivamente desempenham as atividades descritas no dispositivo legal supramencionado”.

O autor apresentou somente documentos demonstrativos de pagamentos e descritivos de cargos como ajudante de armazém e conferente. De acordo com Santos, os arquivos não são suficientes para comprovar que as atividades se encaixam na descrição da lei.

O Sintrammsp pedia que a JBS fosse intimada para exibir documentos que demontrassem a existência de trabalhadores do ramo de movimentação de mercadorias em seu estabelecimento, mas o juiz ressaltou que essa função seria do próprio sindicato.

Ainda segundo o magistrado, a entidade deveria saber quem são os trabalhadores integrantes da sua categoria profissional e quais atividades exercem. Além disso, o sindicato sequer apresentou instrumento coletivo firmado em favor dos supostos empregados favorecidos.

“A conduta omissiva do reclamante de não apurar e apontar especificamente a efetiva quantidade de empregados (uma de suas principais funções como entidade sindical da categoria profissional diferenciada) contraria a boa-fé objetiva”, afirmou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão
1000122-64.2022.5.02.0027

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-jul-25/sindicato-alegava-representar-empregados-jbs-multado

Maioria do eleitorado brasileiro tem ensino médio completo

Eleições, programa de governo e bancada classista, por Nivaldo Santana

A democracia é premissa sem a qual o país não pode reconstruir as bases para um novo projeto nacional de desenvolvimento com valorização do trabalho

Foto: PCdoB

No próximo dia 16 de agosto começa oficialmente a campanha eleitoral no Brasil. A partir desta data, 156 milhões de eleitores debaterão as propostas e escolherão o presidente da República, os governos estaduais, os senadores e os deputados federais e estaduais

Na tradição do Brasil, as eleições são o momento de maior mobilização política de massas. É um período fundamental, portanto, para debater programas e políticas para enfrentar os enormes gargalos econômicos e sociais do país.

Para isso, o Brasil precisa de normalidade política e institucional, respeito à Constituição. A democracia é premissa sem a qual o país não pode reconstruir as bases para um novo projeto nacional de desenvolvimento com valorização do trabalho.

Esse novo projeto herdará um país vitimado por uma dramática tragédia sanitária, economia parada, milhões de desempregados, empresas fechando, carestia. A face mais cruel desse quadro é o retorno do país ao mapa da fome.

 

A reversão dessa situação caótica deve ser a prioridade para coligação “Vamos Juntos pelo Brasil”, constituída por sete partidos políticos (PT, PSB, PCdoB, PV, PSOL, Rede e Solidariedade) que aprovou a chapa com Lula presidente e Alckmin vice.

A chapa “Vamos Juntos pelo Brasil” apresentou para debate as “Diretrizes para o Programa de Reconstrução e Transformação do Brasil”. Um capítulo desse documento é destinado ao “desenvolvimento social e garantia de direitos”.

Neste capítulo, há o compromisso de se abrir um amplo debate e negociação para construir uma nova legislação trabalhista que incorpore os trabalhadores formais e todas as formas de relações de trabalho, mesmo aquelas com vínculos trabalhistas camuflados.

Para viabilizar esses avanços é necessário superar os retrocessos da reforma trabalhista e a precarização do trabalho. A agenda regressiva de ataques à CLT, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho, ao contrário do que se pregava, não gerou emprego nem estimulou a economia.

Para se alcançar um estágio democrático de desenvolvimento, é fundamental ter um sindicalismo forte, com autonomia, sustentação material solidária, poder de negociação, direito de greve e combate às práticas antissindicais.

 

Para além de um movimento sindical forte, os trabalhadores e trabalhadoras precisam ampliar sua representação política nos parlamentos. Como afirma Lula, vencer as eleições é difícil, mas muito mais difícil é governar.

A realização de um programa de governo mais ou menos avançado dependerá de uma nova correlação de forças no Senado, na Câmara Federal e nas assembleias legislativas e na mobilização social para conquistar mudanças e reformas estruturais no país.

Dessa forma, precisamos reafirmar que a eleição de candidatos e candidatas organicamente comprometidos com o sindicalismo classista é a principal tarefa dos quadros e militantes sindicais até as eleições de 2 de outubro.

Na campanha, é decisivo divulgar o programa, avançar na organização dos trabalhadores e do povo, organizar comitês nos locais de trabalho e de moradia, realizar múltiplas atividades presenciais e também usar de forma inteligente e criativa as novas ferramentas digitais.

O ambiente político está mais favorável e são reais as possibilidades de derrotar o governo de extrema-direita, eleger Lula e Alckmin e ampliar a bancada classista no parlamento. Vale relembrar a palavra de ordem: “ousar lutar, ousar vencer!”

 

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2022/07/26/eleicoes-programa-de-governo-e-bancada-classista-2/