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JUSTIÇA SOCIAL

Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta

Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de um consórcio de saúde contra uma decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem transferida para um município a 155 km do local onde prestou concurso. Para o colegiado, a conduta caracteriza falta grave do empregador.

A técnica de enfermagem foi contratada em maio de 2014 para trabalhar no Hospital Regional de Itanhaém, unidade da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo gerida pelo consórcio intermunicipal. Três anos depois, o convênio com o estado para a gestão do hospital foi encerrado, e a empresa determinou a realocação da empregada no Hospital Regional de Pariquera-Açu (SP), a cerca de 155 km de Itanhaém (SP).

Na ação, ela argumentou que tanto o edital do concurso público quanto o contrato de trabalho previam a prestação de serviços no hospital de Itanhaém. Segundo a técnica de enfermagem, a transferência para um posto de trabalho a 155 km de distância caracterizava descumprimento de cláusula contratual e motivo de justa causa do empregador, sendo devida a rescisão indireta do contrato. Por isso, a seu ver, ela tinha direito ao recebimento das verbas rescisórias por dispensa imotivada.

Risco do empreendimento

O juízo da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceram a rescisão indireta por considerar a transferência ilegal. Segundo o TRT-15, o rompimento do contrato entre o consórcio e o estado era um risco do empreendimento, próprio do empregador, e não seria razoável impor à empregada a movimentação de seu posto de trabalho para além dos limites expressos no edital do concurso e do seu contrato.

A empresa tentou rediscutir o caso no TST, sustentando que o motivo da transferência foi a extinção do estabelecimento, situação em que a CLT permite a movimentação.

Essa tese, porém, não foi aceita pela 7ª Turma. “Ao forçar o pedido de demissão da empregada ou a sua transferência para outro posto em localidade diversa da prevista no edital, a conduta da empregadora configura falta grave por descumprimento de obrigação contratual e alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho”, afirmou o relator, ministro Agra Belmonte. Segundo ele, não houve extinção do estabelecimento, mas o encerramento do convênio. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 12745-79.2017.5.15.0064

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jun-23/transferencia-unilateral-de-posto-de-trabalho-gera-rescisao-indireta/

Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta

Convenção coletiva não pode reduzir proteção ao trabalho da mulher

Embora a Lei 10.101/2000 permita o funcionamento do comércio aos domingos, desde que a folga dos empregados caia em um domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, o artigo 386 da CLT, validado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, oferece uma norma mais protetiva às mulheres, que têm o direito ao descanso dominical pelo menos uma vez a cada 15 dias.

Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST manteve, por unanimidade, a anulação de uma cláusula de convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte que previa que todos os trabalhadores da categoria, homens e mulheres, teriam folga aos domingos pelo menos uma vez a cada três semanas.

Para o colegiado, a cláusula contrariou a CLT, que garante às trabalhadoras o direito de que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 firmada entre os sindicatos patronal e profissional do setor. O dispositivo tratava de forma igual homens e mulheres, ao estabelecer que todos os empregados poderiam trabalhar até três semanas seguidas sem folga aos domingos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) considerou a cláusula inválida, por entender que ela retirava uma proteção legal das mulheres. O sindicato patronal então recorreu ao TST.

Não alterado pela reforma

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a jurisprudência do TST reconhece a validade do artigo 386 da CLT — trecho que não foi alterado pela Reforma da Previdência. Segundo esse dispositivo, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado de modo que o descanso coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias.

“O tratamento diferenciado da mulher também decorre da necessidade de reparar as consequências decorrentes das particularidades fisiológicas e culturais que, ao longo da história humana, impuseram à mulher uma sobrecarga de responsabilidades e atribuições superiores, fruto de uma sociedade marcada pela estruturação patriarcal”, afirmou. Seu objetivo primordial, segundo o ministro, é evitar a continuidade de desigualdades e opressões históricas que se originam do machismo, do sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas.

O colegiado rejeitou ainda o argumento de que a cláusula seria válida com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que admite negociação coletiva para restringir certos direitos trabalhistas (Tema 1.046). Segundo o relator, a negociação coletiva não pode afastar direitos considerados indisponíveis pela ordem jurídica, e a proteção ao trabalho da mulher faz parte desse núcleo que não pode ser reduzido por acordo entre sindicatos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
ROT 0001503-12.2024.5.21.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jun-23/convencao-coletiva-nao-pode-reduzir-protecao-ao-trabalho-da-mulher/

Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta

Trabalhadora doméstica tem direito a benefícios previstos em negociação coletiva

Após a Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas), a Constituição Federal passou a assegurar o direito à negociação coletiva aos trabalhadores domésticos. Desse modo, a interpretação restritiva do conceito de “interesse econômico” previsto na CLT (artigo 511, parágrafo 1º), adotado para excluir os empregadores domésticos, não se sustenta diante do que a Constituição assegura.

Com base nesse entendimento, da ministra relatora Liana Chaib, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma cuidadora de Campinas (SP) aos direitos previstos nos instrumentos de negociação coletiva da categoria. O colegiado afastou o entendimento de que empregadores domésticos não integram uma categoria econômica, tema que ainda apresenta divergências entre as turmas do TST.

A cuidadora trabalhou por 10 meses sem carteira assinada na residência de uma família e foi dispensada sem justa causa. Na ação trabalhista, ela pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. A trabalhadora também pediu que fossem aplicadas ao seu contrato de trabalho as normas previstas na convenção coletiva da categoria, como o direito à estabilidade para gestante, piso salarial, adicional noturno e horas extras, além da multa por descumprimento dessas cláusulas.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu o vínculo empregatício, mas afastou a incidência das cláusulas da convenção coletiva, inclusive quanto às multas normativas. O fundamento adotado foi o de que o empregador doméstico não exerce atividade lucrativa e, por isso, não integra uma categoria econômica. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve esse entendimento.

Interpretação ampliativa

No TST, o entendimento foi outro. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da ministra Liana Chaib, relatora do processo, em favor da possibilidade de negociação coletiva no trabalho doméstico.

Para a magistrada, o termo deve ser interpretado de forma ampla, considerando o ganho de bem-estar e o funcionamento do ambiente familiar, que, indiretamente, beneficia o empregador. Segundo a ministra, esse benefício permite que o empregador tenha mais tempo para atividades produtivas, o que pode gerar ganhos econômicos indiretos. A decisão também se apoia na Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, que assegura o direito à negociação coletiva às trabalhadoras domésticas.

Ainda em seu voto, a ministra observa que, para a análise da questão, é importante ter em vista a histórica vulnerabilidade da categoria dos empregados domésticos, majoritariamente composta por mulheres, especialmente mulheres negras. A sobreposição de opressões, de gênero, raça, pobreza e baixa escolaridade explica, segundo Chaib, o hiato normativo de proteção dessas trabalhadoras.

Divergências entre turmas

A matéria ainda não está pacificada no tribunal. Em outubro do ano passado, a 8ª Turma absolveu um empregador doméstico da cidade de São Paulo de pagar diferenças salariais a um caseiro com base em uma convenção coletiva de trabalho. O colegiado não reconheceu o empregador doméstico como integrante de categoria econômica para fins de aplicação de normas coletivas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011434-87.2022.5.15.0093

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jun-23/trabalhadora-domestica-tem-direito-a-beneficios-previstos-em-negociacao-coletiva/

Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta

Dólar cai a R$ 5,14, com foco no exterior e expectativa por ata do Copom; Ibovespa sobe

O dólar fechou em queda nesta segunda-feira (22), com recuo de 0,46%, cotado a R$ 5,1413. Na mínima do dia, a moeda chegou a R$ 5,1234. Já o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, encerrou o pregão em alta de 1,31%, aos 170.365 pontos.

▶️ As negociações entre os Estados Unidos e o Irã continuam a mexer com os mercados. As tensões voltaram a aumentar no final de semana, após Teerã alegar que Israel violou o memorando de entendimento assinado entre os presidentes Donald Trump e Masoud Pezeshkian ao continuar os ataques ao Líbano. O líder americano também voltou a ameaçar novos bombardeios ao Irã.

  • Apesar das tensões, representantes dos EUA e do Irã avançaram nas negociações realizadas na Suíça, o que ajudou a conter os preços do petróleo. No fechamento, o barril do Brent, referência internacional, recuou 3,31%, a US$ 77,90. Já o West Texas Intermediate (WTI), referência nos EUA caiu 2,31%, para US$ 74,82.

▶️Também fica no radar a renúncia do primeiro-ministro britânico, Keir Starmer. O premiê vinha sendo pressionado dentro do próprio partido, após derrotas expressivas nas eleições locais de maio. Ele deve permanecer no cargo até a escolha de um novo líder.

▶️Ainda no exterior, as eleições da Colômbia também seguem na mira dos investidores. O candidato de direita, Abelardo de la Espriella, venceu o segundo turno presidencial realizado ontem, com 49,7% dos votos. Ele propõe uma reforma fiscal no país e defende acordos com os EUA para combater o crime organizado.

▶️Na agenda de indicadores desta semana, destaque para novos dados de inflação no Brasil e nos EUA. Índices de gerentes de compras (PMIs, na sigla em inglês), que servem como um termômetro da economia, também devem ser divulgados em diferentes países. A ata da última reunião de juros do Banco Central (BC) e dados de emprego brasileiros também ficam no foco.

⯑Dólar

  • Acumulado da semana: +0,46%;
  • Acumulado do mês: +1,96%;
  • Acumulado do ano: -6,33%.

⯑Ibovespa

  • Acumulado da semana: +1,21%;
  • Acumulado do mês: –1,97%;
  • Acumulado do ano: +5,73%.

Negociações entre EUA e Irã avançam

As violações do cessar-fogo por parte do Hezbollah e de Israel voltaram a aumentar as tensões no Oriente Médio ao longo do final de semana. A interrupção dos ataques era um dos pontos de acordo do memorando de entendimento assinado pelos EUA e pelo Irã na última semana, e os novos ataques trouxeram preocupações sobre o acordo. Acompanhe todos os desdobramentos.

Em meio à ofensiva, o Irã chegou a declarar o fechamento do Estreito de Ormuz novamente. Pouco tempo depois, no entanto, o vice-presidente dos EUA, JD Vance, chegou à Suíça para a primeira rodada de negociações com os representantes iranianos.

Segundo um diplomata americano afirmou à Axios, as conversas com o Irã se concentraram em mecanismos para evitar uma escalada das tensões no Líbano e garantir o cumprimento do cessar-fogo. Além disso, houve avanços positivos nos esforços para assegurar que o Estreito de Ormuz permaneça aberto à navegação.

Nesta segunda-feira (22), o primeiro-ministro do Paquistão, Shehbaz Sharif, afirmou que a primeira reunião entre Irã e EUA foi “concluída com sucesso” na Suíça:

“As discussões resultaram em acordo para o estabelecimento de um comitê de alto nível para supervisão política e início de novas negociações técnicas”.

“Fizemos muitos progressos positivos e estabelecemos uma base muito sólida para um acordo final bem-sucedido. As conversas técnicas continuarão nos próximos dias”, afirmou JD Vance.

  • Os estragos da guerra

A guerra no Oriente Médio provocou impactos significativos na economia global. A interrupção do fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz elevou o preço da commodity, pressionou os custos dos combustíveis e aumentou as preocupações com a inflação em diversos países.

Como consequência, consumidores enfrentaram preços mais altos, enquanto os mercados financeiros registraram perdas e o dólar ganhou força diante da maior aversão ao risco.

Com o fim do conflito, economistas agora acompanham quando a atividade econômica e os mercados começarão a dar sinais de normalização. O g1 reuniu os principais efeitos da guerra e as perspectivas para a recuperação.

Mercados globais

Nos EUA, os três principais índices de Wall Street terminaram sem direção única nesta segunda-feira, em meio ao otimismo dos investidores em relação às negociações no Oriente Médio.

No fechamento, o Dow Jones avançou 0,29%, aos 51.727,06 pontos. Já o S&P 500 recuou 0,34%, para 7.475,17 pontos, enquanto o Nasdaq Composite caiu 1,28%, aos 26.178,26 pontos.

Na Europa, as principais bolsas de valores fecharam em alta nesta segunda-feira (22), conforme investidores avaliavam as negociações no Oriente Médio e seguiam atentos à renúncia de Keir Starmer como premiê do Reino Unido.

O pan-europeu STOXX 600 fechou em alta de 0,6%. Já entre os principais índices, o FTSE 100, do Reino Unido, avançou 0,72%, enquanto o DAX, da Alemanha, teve avanço de 0,62% e o Ibex 35, da Espanha, ganhou 1,01%. O CAC-40, da França, foi na contramão e fechou em queda de 0,25%.

Na Ásia os mercados fecharam mistos, com foco nos sinais de negociação entre EUA e Irã e após o Banco do Povo da China (PBoC) ter mantido as taxas de juros inalteradas pelo 13º mês seguido, em linha com o esperado pelos mercados.

O CSI 300, que reúne as maiores companhias em Xangai e Shenzen, subiu 2,4% na sessão e atingiu o nível mais alto desde dezembro de 2021. Já o índice de Xangai, o SSEC, teve alta de 1,8%.

Em Hong Kong, o índice Hang Seng caiu 0,7%, enquanto o Nikkei, do Japão, avançou 1,6%.

*Com informações da agência de notícias Reuters.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/06/22/dolar-ibovespa.ghtml

Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta

Boletim Focus eleva inflação pela 15ª semana e projeta IPCA em 5,33%

O mercado financeiro voltou a elevar as projeções para a inflação e para a taxa básica de juros no Brasil. A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, cresceu pela 15ª semana seguida e passou de 5,30% para 5,33% em 2026, segundo expectativa do Boletim Focus.

A projeção permanece acima do teto da meta estabelecida pelo Banco Central, de 4,5%. Esta é a 15ª semana consecutiva de revisão para cima nas expectativas do mercado.

A pressão inflacionária continua concentrada, principalmente, nos preços dos alimentos e dos combustíveis, fatores que vêm dificultando o processo de desaceleração dos preços ao consumidor ao longo do ano.

Diante desse cenário, os analistas do Focus também elevaram a previsão para a taxa Selic ao fim de 2026. A expectativa passou de 13,75% para 14% ao ano. Atualmente, a taxa básica de juros está em 14,25%, com isso, a previsão do boletim ainda estima uma diminuição de 0,25%.

As incertezas no cenário internacional diante da guerra no Oriente Médio sobre os mercados globais têm contribuído para um ambiente de maior cautela, reduzindo as perspectivas de cortes mais acelerados nos juros pelo Banco Central.

Por outro lado, a projeção para o crescimento da economia brasileira apresentou melhora. A expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) passou de 1,96% para 1,98% em 2026, indicando que o mercado ainda prevê expansão da atividade econômica, embora em ritmo moderado.

No mercado cambial, a estimativa para o dólar ao final do ano foi mantida em R$ 5,20. A projeção reflete a expectativa de estabilidade relativa da moeda norte-americana frente ao real, apesar das incertezas fiscais e do cenário externo ainda marcado por volatilidade.

Para o professor da Universidade de Brasília (UnB), Roberto Piscitelli, as projeções do mercado financeiro devem ser analisadas com cautela, uma vez que refletem expectativas de agentes econômicos que nem sempre se confirmam ao longo do tempo.

“Pouco se compara o ocorrido com o previsto, bem como as variações fracionárias dessas estimativas”, afirma. Na avaliação do economista, existe uma tendência de superestimar a inflação para os próximos meses, especialmente diante da perspectiva de redução das tensões internacionais.

Piscitelli acredita que o arrefecimento gradual dos conflitos no Oriente Médio e o avanço de negociações diplomáticas podem reduzir pressões sobre os preços. Por isso, ele considera improvável uma nova elevação da taxa básica de juros e avalia que a Selic deverá continuar em trajetória de queda, ainda que em ritmo mais lento do que o esperado no início do ano.

O professor também projeta um desempenho econômico superior ao estimado pelo mercado. Segundo ele, a atividade econômica tende a ganhar impulso nos próximos meses, favorecida pelo ambiente pré-eleitoral e pelo aumento da circulação de recursos na economia.

Ruído ou tendência

Já para o economista e sócio da Valor Investimentos, Davi Lelis, a sequência de revisões para cima nas projeções de inflação representa um sinal relevante para o mercado e para a condução da política monetária. “O que chama atenção não é apenas o ajuste de 5,30% para 5,33%, mas o fato de essa ser a 15ª revisão consecutiva na mesma direção. Quando isso acontece, deixa de ser um ruído estatístico e passa a indicar uma tendência”, avalia.

Apesar da deterioração das expectativas para inflação e juros, Lelis observa que o mercado reagiu positivamente ao cenário externo nesta segunda-feira. O avanço das negociações entre Estados Unidos e Irã contribuiu para a queda do petróleo, fortalecendo moedas de países emergentes e impulsionando bolsas de valores ao redor do mundo.

“Hoje convivemos com dois relógios diferentes. No curto prazo, a geopolítica dita o humor dos mercados. No médio prazo, são as projeções do Focus que tendem a orientar as decisões do Banco Central”, afirma.

*Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/06/7446467-boletim-focus-eleva-inflacao-pela-15-semana-e-projeta-ipca-em-533.html