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Violência contra trabalhadores humanitários bate novo recorde, alerta ONU

Violência contra trabalhadores humanitários bate novo recorde, alerta ONU

O número de trabalhadores humanitários mortos em 2025 chegou a 350 em todo o mundo, informou nesta terça-feira (18) o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA, na sigla em inglês). Entre as vítimas, 186 pessoas morreram em Gaza e 71 no Sudão. A organização também denuncia o impacto crescente de drones armados em zonas de conflito.

A reportagem é publicada por RFI.

Segundo a agência da ONU, 2025 registrou um novo recorde de violência contra profissionais envolvidos em operações de assistência. Ao todo, 907 trabalhadores humanitários foram mortos, feridos ou sequestrados ao longo do ano.

Embora o total de mortos seja ligeiramente inferior ao registrado em 2024, quando 377 profissionais perderam a vida, a ONU afirma que a tendência continua alarmante. Dados da organização mostram que, desde o início de 2026, outras 82 pessoas foram mortas, 97 ficaram feridas e 39 foram sequestradas em diferentes regiões do mundo.

“Mais de 1.000 trabalhadores humanitários morreram em apenas três anos. Isso é totalmente inaceitável”, declarou o coordenador humanitário da ONU, Tom Fletcher.

Em comunicado, o OCHA alertou que a simples condenação dos ataques não tem sido suficiente para proteger os profissionais que atuam em áreas de crise.

“Os Estados devem respeitar o direito internacional humanitário e usar todos os meios à sua disposição para proteger civis e nossos colegas. E aqueles que violarem as regras devem enfrentar as consequências”, afirmou Fletcher.

Drones ampliam riscos para civis

 

A ONU também manifestou preocupação com a crescente utilização de drones armados em conflitos. Segundo o OCHA, a disseminação de equipamentos de baixo custo e fácil adaptação amplia o acesso de diferentes grupos a um poder de destruição cada vez maior.

No Sudão, os drones armados foram responsáveis por 80% das mortes de civis registradas nos quatro primeiros meses de 2026, atingindo principalmente mercados e instalações de saúde, de acordo com a organização.

Para Tom Fletcher, esses equipamentos representam uma nova ameaça para a população civil.

“Os drones militares se tornaram a nova face de um velho perigo: o dano deliberado ou imprudente à vida de civis”, afirmou.

Apesar da rápida evolução tecnológica nos campos de batalha, o chefe humanitário da ONU lembrou que as normas internacionais permanecem as mesmas. “A tecnologia pode evoluir, mas as leis da guerra não”, concluiu.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/669819-violencia-contra-trabalhadores-humanitarios-bate-novo-recorde-alerta-onu

Violência contra trabalhadores humanitários bate novo recorde, alerta ONU

Ajudante de cozinha receberá R$ 58 mil por acidente com óleo: “transcende a dor física”

Trabalhadora sofreu queimaduras de 1º e 2º graus e ficou com alterações permanentes na pele.

Da Redação

A 7ª turma do TRT da 2ª região elevou para R$ 58 mil o valor total da condenação imposta a um restaurante após ajudante de cozinha sofrer queimaduras em acidente com óleo quente durante o expediente.

O colegiado majorou as indenizações por danos morais e estéticos diante da permanência e da visibilidade das sequelas, que atingiram regiões como colo, pescoço, braço e ombro.

Acidente com óleo quente

O acidente ocorreu em 8 de janeiro de 2020, durante a jornada de trabalho. A trabalhadora sofreu queimaduras de 1º e 2º graus na face, no braço direito, no tórax e na região dorsal após entrar em contato com óleo quente.

A própria empregadora emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Em sua defesa, contudo, alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que ela teria decidido, por iniciativa própria, realizar tarefa que não lhe competia e manuseado uma panela com óleo quente de forma imprudente.

Ao julgar o caso, a juíza de 1º grau considerou que a empresa não apresentou provas capazes de sustentar essa versão.

Segundo a magistrada, a dinâmica do acidente revelou ambiente de trabalho com riscos, diante da presença de água e óleo no piso, caracterizando negligência da empregadora.

A perícia médica, por sua vez, constatou “dano corporal cutâneo permanente”.

Diante do quadro, a sentença fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais e outros R$ 8 mil por danos estéticos. A trabalhadora recorreu, sustentando que os valores eram insuficientes e desproporcionais à extensão das lesões.

Sequelas permanentes

Relator do recurso, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira observou inicialmente que a ocorrência do acidente, a culpa da empresa e a existência dos danos moral e estético já não estavam em discussão, pois esses pontos não foram questionados pela empregadora.

Ao analisar o valor das indenizações, o relator destacou que, embora a perícia tenha afastado incapacidade para o trabalho, confirmou a permanência das lesões estéticas. As fotografias juntadas ao processo, consideradas em conjunto com o laudo, mostraram que as cicatrizes atingiram colo, pescoço, braço e ombro, áreas habitualmente expostas.

“As cicatrizes atingiram regiões corporais de habitual exposição […], circunstância que potencializa a extensão do dano, na medida em que impõe à vítima constrangimento social contínuo e permanente reminiscência do evento traumático, com nítida violação à sua autoimagem e autoestima. O dano moral, nesse contexto, transcende a dor física inicial, manifestando-se no sofrimento psíquico decorrente da alteração irreversível de sua aparência.”

Na definição dos valores, o relator considerou a extensão do dano, a gravidade da culpa e a capacidade econômica da microempresa. Também levou em conta precedentes da 7ª turma e avaliou que os R$ 8 mil fixados em 1º grau eram “ainda modestos diante da visibilidade e permanência das sequelas”.

Por unanimidade, o colegiado elevou para R$ 12 mil cada uma das indenizações por danos moral e estético e rearbitrou a condenação total em R$ 58 mil.

Processo: 1001269-61.2024.5.02.0446
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/8/CB124FBCAF922D_9167ba27-54d7-4f32-8b43-2e6953.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/462628/ajudante-de-cozinha-recebera-r-58-mil-por-acidente-com-oleo

Violência contra trabalhadores humanitários bate novo recorde, alerta ONU

STF confirma suspensão de penalidades sobre saúde mental no trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na tarde desta terça-feira (18/8), para manter a suspensão da aplicação das punições decorrentes de alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho — isto é, fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, sobrecarga e clima tóxico. O julgamento virtual termina oficialmente às 23h59.

O colegiado analisa uma liminar concedida em junho pelo relator do caso, ministro André Mendonça. A discussão ocorre em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

A entidade questiona atos do ministério relacionados à implementação das novas regras sobre gerenciamento de riscos psicossociais, alegando, entre outros pontos, violações à legalidade, ao devido processo legal e à segurança jurídica.

A NR-1 estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. Com as mudanças promovidas pela Portaria 1.419/2024 do MTE, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a incluir expressamente os chamados “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. As organizações também passaram a ter de considerar questões de saúde mental na avaliação das condições laborais.

Relator: falta de parâmetros para punições

 

Mendonça votou para confirmar a decisão que suspendeu por 90 dias a possibilidade de aplicação de multas e outras medidas punitivas com base em dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Até o momento, ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O relator entendeu, em análise cautelar, que as normas possuem grau insuficiente de objetividade para fundamentar punições aos empregadores. A suspensão, porém, não afasta as regras de prevenção: durante o período, elas continuam funcionando como diretrizes que devem ser observadas pelas empresas.

 

O ministro também determinou que a controvérsia seja encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para uma tentativa de acordo entre a Confenen, o governo e os demais interessados. A intenção é estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação coercitiva das normas.

Para Mendonça, o problema não está propriamente na inclusão dos riscos psicossociais na política de proteção ao trabalhador, mas na possibilidade de utilizar as novas disposições como fundamento imediato para punições.

Segundo o magistrado, a regulamentação não define com precisão suficiente o que deve ser entendido por risco psicossocial relacionado ao trabalho, qual metodologia deve ser empregada para prevenção e quais critérios serão utilizados para identificar e enfrentar esses riscos. Na avaliação do relator, isso impede que o empregador saiba antecipadamente, de maneira clara, como sua conduta será avaliada pela fiscalização.

Mendonça reconheceu que uma regulamentação mais aberta pode ser adequada quando sua função é orientar empresas diante da diversidade dos ambientes de trabalho. A situação muda, segundo ele, quando esses mesmos conceitos passam a servir de base para sanções. Nesse caso, a abertura e a subjetividade das regras podem entrar em conflito com os princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e da segurança jurídica.

O ministro também ressaltou que a competência do Ministério do Trabalho para editar normas de segurança e medicina do trabalho deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação e pela Constituição, especialmente quando a regulamentação é utilizada no exercício do poder de polícia e pode resultar em punições.

Apesar das ressalvas, Mendonça destacou a importância da regulamentação para prevenir o adoecimento no ambiente profissional. Segundo o voto, a Portaria 1.419/2024 é um instrumento relevante para a concretização do direito constitucional à redução dos riscos relacionados ao trabalho e foi elaborada a partir de diálogo entre representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Por isso, o relator optou por não suspender integralmente as normas. A restrição atinge somente sua eficácia sancionadora em relação aos fatores psicossociais. As diretrizes gerais continuam válidas e devem ser seguidas pelos empregadores, enquanto a União poderá fiscalizar as práticas adotadas e expedir recomendações e orientações, mas sem aplicar as punições atingidas pela cautelar.

A decisão também não impede que empresas sejam autuadas com fundamento em outras normas de proteção à saúde mental dos trabalhadores. Mendonça ressaltou que a redução dos riscos à saúde e à segurança no ambiente profissional constitui direito fundamental previsto na Constituição.

 

Prazo de 90 dias para conciliação

 

Pelo voto do relator, ficam suspensas durante 90 dias autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas baseadas nos dispositivos questionados da NR-1 quando relacionadas aos fatores de risco psicossociais. Também fica suspensa, durante as negociações, a eficácia de eventuais sanções que já tenham sido impostas com fundamento nesses dispositivos.

Nesse intervalo, o Nusol deverá buscar uma solução consensual capaz de aumentar a objetividade e a densidade normativa das regras, de forma que elas possam futuramente embasar medidas coercitivas sem comprometer a segurança jurídica. Ao mesmo tempo, segundo Mendonça, a solução deve preservar a efetividade da proteção contra o adoecimento provocado por fatores psicossociais no trabalho.

O Ministério do Trabalho também deverá prestar informações sobre os procedimentos de fiscalização das NR-1 e NR-17, incluindo a metodologia e os critérios utilizados para identificar irregularidades, lavrar autos de infração e calcular eventuais sanções.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 1.316

 

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

CONJUR

https://conjur.com.br/2026-ago-18/stf-confirma-suspensao-de-penalidades-sobre-saude-mental-no-trabalho/

Violência contra trabalhadores humanitários bate novo recorde, alerta ONU

Lula está 9 pontos à frente de Flávio Bolsonaro no 1° turno e vence todos no 2°, diz pesquisa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem novo pontos percentuais a mais do que Flávio Bolsonaro (PL) em cenário de primeiro turno com menção espontânea, marcando 38% ante 29%, de acordo com pesquisa BTG/Nexus.

Na comparação com pesquisa anterior, publicada no dia 10, Lula cresceu dois pontos e Flávio ficou inalterado.

Além dos dois principais concorrentes, são mencionados, bem atrás, Renan Santos (Missão), com 3%, seguido por Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo), que marcam, respectivamente, 2% e 1%. Nesse caso, os demais candidatos somam 3% e os que dizem não saber ficam em 17%; brancos/nulos ou nenhum são 6%.

Na sondagem estimulada de primeiro turno, Lula também está na frente, com 41%, ante 36% de Flávio. No segundo pelotão, Caiado vai a 5%, enquanto Santos e Zema empatam em 4%; 5% optaram por nenhum/branco/nulo e não sabem ou não responderam (NS/NR) são 2%.

De acordo com o levantamento, 78% responderam que a decisão sobre o voto já está tomada e não vai mais mudar, enquanto 20% dizem que pode mudar;  2%, NS/NR.

Considerando o cenário mais provável de segundo turno, Lula tem 47% contra 44% de Flávio; 8% escolheram branco/nulo. Os dois mantiveram seus percentuais na comparação com a pesquisa anterior.

Lula também venceria todos os demais candidatos, com 45% a 42% no caso de Caiado ser o oponente; 46% a 41% contra Zema e 47% a 36% frente a Santos. Apesar da vantagem numérica, a pesquisa aponta empate técnico de Lula contra Flávio e Caiado, devido à margem de erro.

Com base nos dados de segundo turno, Flávio tem rejeição maior do que a de Lula, com 50% dizendo que não votaria nele de jeito nenhum, dois pontos a mais do que o presidente.

Além disso, 38% responderam que Lula é o único em quem votariam, dez pontos a mais do que os que disseram o mesmo sobre Flávio. Outros 12% declararam que poderiam votar em Lula, mas também em outro; neste caso, Flávio tem 20%.

Perfil do eleitor 

Levando em conta os dados da simulação de segundo turno, Lula segue tendo um eleitorado majoritariamente feminino: dos 47% que dizem escolher o presidente, 53% são mulheres e 41%, homens. No caso de Flávio, a situação se inverte: elas são 38% dos 44% que preferem Flávio e eles somam 51%.

Nesse mesmo quadro, Lula também tem maioria na faixa etária dos 16 aos 24 anos (46%) e com 60 anos ou mais (54%); no recorte dos 41 aos 49%, Lula e Flávio empatam com 46%. O senador tem maioria apenas entre os que têm entre 25 e 40 anos, que são 46% do seu eleitorado.

O presidente também é o favorito entre as pessoas com menor nível de escolaridade: 60% dos que apostam nele têm o ensino fundamental. No caso Flávio, 59% têm ensino médio e 49%, o superior.

Quando feito o recorte religioso, 52% dos católicos preferiram Lula, assim como 59% dos sem religião. Dentre os evangélicos, 59% dizem estar com Flávio, tal qual 45% dos de outras religiões.

O eleitor de Lula é, ainda, majoritariamente dos estratos sociais de menor poder aquisitivo: entre quem ganha até um salário mínimo, Lula tem 58%, ante 33% de Flávio. A mesma coisa ocorre entre  quem recebe de um a dois salários mínimos, com 59% para o presidente e 31% para o senador.

A pesquisa foi feita entre os dias 14 e 16 com 2.003 pessoas e tem dois pontos percentuais de margem de erro. Registro da pesquisa no TSE: BR-03317/2026

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/08/17/lula-esta-9-pontos-a-frente-de-flavio-no-1-turno-e-vence-todos-no-2-diz-pesquisa/

Violência contra trabalhadores humanitários bate novo recorde, alerta ONU

O atraso travestido de modernidade no debate sobre o trabalho

Trata-se de o velho argumento com roupa nova. O mesmo que parte do empresariado insiste em fazer para se contrapor à redução da jornada e o fim da escala 6×1. Remonta também ao debate sobre o fim da escravidão, no final do século 19.

O editorial O rançoso programa de Lula1, publicado pelo Estadão em 11 de agosto, não apenas critica as propostas trabalhistas apresentadas pelo programa de governo de Lula (PT). Ao qualificá-las como expressão de “retrocesso”, o jornal recupera concepção bastante conhecida nas relações entre capital e trabalho: a de que modernizar significa reduzir a presença do Estado, enfraquecer sindicatos e ampliar a liberdade empresarial, em detrimento dos trabalhadores, para organizar o trabalho.

Grosso modo, é visão legítima no debate democrático. Mas não é a única possível e tampouco pode ser apresentada como sinônimo de modernidade. Ao contrário.

O editorial afirma que o PT pretende “aprimorar a legislação trabalhista”, combater “terceirizações fraudulentas”, restabelecer a assistência sindical nas homologações e acabar com a escala 6×1, com redução da jornada para 40 horas semanais sem redução salarial. Em seguida, conclui que a resposta petista estaria baseada em “tutela estatal e intermediação sindical”, em oposição à realidade de trabalhadores que “querem distância de qualquer interferência do Estado”.

O problema dessa formulação está justamente em tratar como antiquada agenda que, em vários países e setores econômicos, integra o debate contemporâneo sobre produtividade, qualidade de vida, organização do tempo, saúde ocupacional, tecnologia e futuro do trabalho.

A quem serve o conceito de modernidade?

É preciso fazer uma pergunta elementar: modernidade para quem?

Se modernizar o trabalho significa simplesmente permitir que empresas tenham maior liberdade para contratar, demitir, terceirizar e organizar jornadas, então a definição de modernidade já nasce contaminada por uma escolha política.

A modernização econômica não pode ser medida apenas pelo grau de liberdade concedido ao capital. Essa também precisa ser aferida pela capacidade de a sociedade produzir mais e melhor sem transformar o trabalhador em variável de ajuste permanente. Como ocorre hoje, por meio da chamada Reforma Trabalhista.

A redução da jornada é um exemplo eloquente. Em abril, o governo encaminhou ao Congresso projeto para reduzir o limite semanal de 44 para 40 horas, assegurar 2 dias de descanso remunerado e impedir redução salarial. Em maio, a Câmara aprovou, em 2 turnos, a PEC 221/19, estabelecendo 40 horas semanais, 5 dias de trabalho e 2 de descanso, sem redução salarial. No segundo turno, foram 461 votos favoráveis e 19 contrários.

Esse resultado é particularmente revelador: a discussão deixou de ser bandeira exclusivamente sindical ou partidária. Tornou-se questão institucional, submetida ao voto de ampla maioria parlamentar.

Escala 6×1 não é sinônimo de liberdade

A crítica do Estadão também merece ser confrontada com a realidade concreta de milhões de trabalhadores submetidos à escala 6×1.

Trabalhar 6 dias e descansar apenas 1 não é apenas fórmula matemática de distribuição da jornada. Para quem enfrenta longos deslocamentos, transporte precário, dupla jornada doméstica e responsabilidades familiares, significa dispor de pouquíssimo tempo para conviver, estudar, cuidar da saúde, descansar ou simplesmente viver.

O debate, portanto, não é entre “trabalhar” e “não trabalhar”. É sobre quanto tempo da existência humana deve ser subordinado ao trabalho.

A proposta aprovada pela Câmara não elimina o trabalho nem impede a organização produtiva. Estabelece novo parâmetro: 40 horas semanais, 2 dias de descanso e preservação salarial. A própria negociação coletiva permanece relevante para acomodar as peculiaridades de diferentes atividades.

Chamar isso de retrocesso exige explicar porque trabalhar menos horas, preservando a renda e mantendo a produção, seria necessariamente menos moderno do que trabalhar mais.

Tecnologia deveria libertar tempo, não ampliá-lo

Há contradição ainda mais profunda no argumento do editorial.

A economia contemporânea dispõe de tecnologias que aumentam exponencialmente a produtividade. Automação, inteligência artificial, robótica, sistemas digitais e novas formas de organização produtiva permitem fazer em menos tempo aquilo que anteriormente exigia muito mais trabalho humano.

Historicamente, parte dos ganhos de produtividade foi convertida em aumento da produção, dos lucros e da renda. Uma questão central do século 21 é saber quanto desses ganhos será convertido em tempo livre para quem trabalha.

Se a inteligência artificial e a automação aumentam a produtividade, mas o trabalhador continua submetido às mesmas jornadas — ou a jornadas ainda maiores, por meio da hiperconectividade e da disponibilidade permanente —, a tecnologia deixa de ser instrumento de emancipação e passa a funcionar como mecanismo de intensificação do trabalho.

É justamente aí que a agenda de redução da jornada pode ser compreendida como moderna. Não se trata de voltar ao passado. Trata-se de perguntar o que fazer com os ganhos tecnológicos do presente.

Sindicato não é sinônimo de atraso

O editorial também coloca no mesmo pacote a intermediação sindical e a “tutela estatal”, como se a existência de sindicatos fosse, por definição, incompatível com relações modernas de trabalho. A experiência histórica demonstra o contrário. A posição do veículo, que representa os interesses do capital, não tem outro nome senão, reacionária e antimoderna.

Negociação coletiva é uma das formas pelas quais trabalhadores e empregadores estabelecem regras que dificilmente seriam alcançadas por contratos individuais. A assimetria de poder entre quem vende a força de trabalho e quem controla os meios de produção não desaparece porque existe internet, inteligência artificial ou trabalho remoto.

O contrato individual pode parecer formalmente livre, mas liberdade contratual não significa necessariamente igualdade de poder de negociação. É justamente por isso que a negociação coletiva continua sendo relevante e contemporânea da modernidade em economias avançadas.

No próprio debate da redução da jornada, o acordo construído entre governo e Câmara previu o fortalecimento das convenções coletivas e mecanismos para considerar as especificidades de cada atividade.

Portanto, não há contradição necessária entre redução da jornada e negociação. Ao contrário: uma pode fortalecer a outra.

Homologação não é burocracia; é proteção

Outro alvo do editorial é a retomada da assistência sindical nas homologações das rescisões contratuais. Aqui também é necessário separar burocracia de proteção.

A Reforma Trabalhista de 2017 retirou a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões. A proposta de retomá-la parte de preocupação simples: verificar se as verbas devidas foram corretamente calculadas e pagas e se o trabalhador compreendeu os direitos decorrentes da ruptura do contrato.

A questão não é transformar sindicato em cartório. É reconhecer que, numa relação assimétrica, o trabalhador dispensado pode estar em posição de evidente vulnerabilidade, que não lhe permite brigar pelos direitos devidos que têm no ato da rescisão.

A discussão atual, inclusive, envolve o fortalecimento da negociação coletiva e a atualização do sistema sindical.

Se houver excesso burocrático, que seja corrigido. Se houver sindicatos pouco representativos, que sejam cobrados. Mas transformar a existência de mecanismos de proteção em sinônimo de atraso é outra coisa.

Verdadeiro anacronismo

Há uma ironia no editorial. Ao acusar o programa de Lula de “rançoso”, o Estadão parece utilizar concepção de modernidade que remete a velho paradigma: o trabalhador como custo; a jornada como instrumento de máxima utilização da mão de obra; o sindicato como entrave; o Estado como intruso; e a flexibilização como solução quase universal.

Esse paradigma foi importante para determinadas fases do desenvolvimento industrial. Mas o século 21 introduziu problemas que não podem ser resolvidos com receitas do século 20.

Hoje, produtividade, inovação, qualificação, retenção de talentos, saúde mental, equilíbrio entre vida profissional e pessoal, envelhecimento populacional, transformação tecnológica e inteligência artificial estão no centro da discussão econômica.

A pergunta contemporânea não é apenas como fazer o trabalhador produzir mais. É também como produzir mais valor com menos desperdício de tempo, energia e vida humana.

Trabalho que o futuro exige

A agenda de redução da jornada não deveria ser tratada como dogma. Deve ser discutida à luz de produtividade, custos setoriais, transição, negociação coletiva e capacidade de adaptação das empresas.

Mas também não pode ser descartada com o rótulo fácil de “retrocesso”.

A Câmara aprovou a redução para 40 horas e 2 dias de descanso, sem redução salarial, por margem expressiva. O governo sustenta que a medida pode alcançar dezenas de milhões de trabalhadores e associa a redução da jornada à produtividade, bem-estar e inclusão.

Lula, por sua vez, resumiu a posição dele de maneira direta: “Nós defendemos que a redução seja de uma vez, de 44 horas para 40 horas. E fim de papo, sem reduzir salário.”

Pode-se discordar da proposta, questionar seus impactos econômicos, defender transição diferente ou exigir mecanismos específicos para determinados setores. Tudo isso faz parte do debate democrático.

O que não parece razoável é decretar que qualquer ampliação de direitos trabalhistas seja, por definição, arcaica.

Modernizar é repartir ganhos da produtividade

O Brasil não precisa escolher entre crescimento econômico e direitos trabalhistas. Precisa construir modelos em que produtividade, inovação e competitividade sejam capazes de elevar simultaneamente a renda, o emprego e a qualidade de vida.

A verdadeira modernização das relações de trabalho não consiste em devolver ao empregador toda a liberdade possível nem congelar o trabalhador em antigas estruturas corporativas.

Consiste em construir novas instituições para a economia que já mudou.

Se a inteligência artificial substitui tarefas, automatiza processos e multiplica a produtividade; se novas tecnologias reduzem custos e ampliam a produção; se empresas conseguem operar com maior eficiência, então é perfeitamente legítimo discutir como distribuir esses ganhos.

Sociedade que produz mais riqueza, mas continua exigindo do trabalhador 6 dias de trabalho para apenas 1 de descanso, pode até ser produtiva. Mas não necessariamente é moderna.

A questão que o editorial do Estadão coloca como “retrocesso” talvez seja, na verdade, uma das perguntas centrais do futuro: quando a tecnologia permitir que produzamos mais em menos tempo, quem ficará com o ganho: o capital, o consumidor, o Estado ou também o trabalhador?

É nessa resposta que se decidirá o verdadeiro significado de modernidade no mundo do trabalho.

https://www.estadao.com.br/opiniao/o-rancoso-programa-de-lula/?srsltid=AfmBOoqJhnCpAf3IKUWIqX7tCP3CesrwLDy7iXhwA2KT-4_T6eg9Gv7d

Marcos Verlaine é Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/o-atraso-travestido-de-modernidade-no-debate-sobre-o-trabalho/