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WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Dados inéditos de estudo qualitativo do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT apontam crescente utilização de ambientes digitais para a prática

Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgados nesta segunda-feira (28), apontam para o aumento do uso de ambientes virtuais para a prática do assédio eleitoral no trabalho.

Os pesquisadores investigaram qualitativamente uma amostra estatisticamente válida e representativa de todo o Brasil a fim de mapear características específicas das ações trabalhistas sobre o tema. Ao todo, 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 foram analisados detalhadamente.

Conforme os resultados, o WhatsApp aparece como um dos meios digitais mais citados: em 37% das ações, o aplicativo de mensagens foi destacado como instrumento para a prática do assédio eleitoral. Em outros 14,5% dos processos, foram citadas redes sociais. Os demais se distribuem entre diferentes meios, como outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativas, aplicativos empresariais, entre outros.

A presença desses meios faz com que a pressão não fique restrita ao local de trabalho. Mensagens, grupos e redes sociais podem levar a situação para outros espaços da vida do trabalhador.

O levantamento também identificou a ocorrência do assédio eleitoral por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.

Acesse aqui o sumário da pesquisa.

Comprovação envolve diferentes fontes

O levantamento analisou como as alegações de assédio eleitoral são comprovadas nas ações trabalhistas e identificou a relevância da combinação de diferentes fontes de prova. Entre os elementos acolhidos pelos juízes estão, por exemplo, mensagens digitais e gravações em áudio. Além disso, também serviram para comprovar a prática depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos.

Nos casos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi apontada como o principal motivo em cerca de um terço das decisões analisadas. A pesquisa observa que a dificuldade de produzir prova pode ser maior quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens expressas ou registros formais.

Processos com dois ou mais réus

A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada. Com base em dados de 688 processos ajuizados até junho de 2026, os pesquisadores constataram que 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um deles, chegaram a ser 19 apontados como praticantes do assédio eleitoral.

Conforme o relatório, essa pluralidade aparece principalmente em duas situações: nas relações de terceirização, em que são acionados o empregador e o tomador dos serviços; e nos processos em que pessoas físicas, especialmente sócios, administradores e gestores, são nominalmente incluídas, além das empresas. Isso traduz, segundo os pesquisadores, o caráter pessoal que a prática do assédio eleitoral pode assumir, com o envolvimento de quem exerce poder hierárquico direto sobre os trabalhadores.

Maioria das ações é movida pelos próprios trabalhadores

A pesquisa qualitativa também identificou que a maioria dos demandantes das ações (88%) foram pessoas físicas. Entre esses, 57% eram homens e 43%, mulheres. Os dados mostram uma diferença relativamente pequena entre os dois grupos, com maior presença de homens entre os autores individuais. Essa distribuição descreve exclusivamente a composição, por sexo, das pessoas físicas que figuram no polo ativo dos processos analisados e não permite inferir diferenças na incidência do assédio eleitoral entre homens e mulheres na população trabalhadora.

O Ministério Público do Trabalho moveu 12% dos processos, especialmente em situações de repercussão coletiva.

Prática varia conforme agente e tipo de pressão

Em relação a quem pratica o assédio eleitoral, a pesquisa identificou quatro modalidades, de acordo com os agentes envolvidos e a forma como a pressão é exercida.

A mais comum é a vertical, quando o assédio parte de superiores, como empregadores ou gestores. Nesses casos, a posição hierárquica ou econômica é usada para tentar influenciar a escolha política do trabalhador.

Há também a modalidade horizontal, que ocorre entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico. A pressão pode aparecer por meio de hostilização, isolamento ou intimidação.

Já a modalidade mista envolve superiores e colegas, fazendo com que a pressão exercida pela chefia e pelo próprio grupo de trabalhadores se reforcem mutuamente.

Por fim, há a modalidade institucional, quando o assédio não parte apenas de uma pessoa, mas está relacionado à própria organização. Nessa situação, a pressão pode estar incorporada a políticas, práticas de gestão, diretrizes, cultura organizacional ou até à omissão da instituição diante da conduta.

Total de processos relacionados ao tema passa de 800

A Justiça do Trabalho já contabiliza 823 processos relacionados a assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente em 2026, foram registrados 189 processos.

O número representa os processos cadastrados com o assunto e, portanto, não corresponde necessariamente à quantidade de situações em que o assédio eleitoral foi reconhecido pela Justiça.

(Flávia Felix e Natália Pianegonda)

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/whatsapp-e-citado-como-meio-de-assedio-eleitoral-em-37-das-acoes-na-justica-do-trabalho

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Trabalhadora será indenizada por teste de gravidez em seleção para cruzeiro

TRT-2 considerou discriminatória a exigência e manteve indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Da Redação

A 13ª turma do TRT da 2ª região manteve, por maioria, condenação de empresas da Royal Caribbean ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a trabalhadora submetida a exame de gravidez durante processo seletivo para atuar em navio de cruzeiro.

Para o colegiado, a justificativa de proteção apresentada pelas empresas não afasta o caráter discriminatório da exigência.

Exame no processo seletivo

A trabalhadora participou de processo seletivo para atuar em navio de cruzeiro e, durante o recrutamento, foi submetida a exame para verificar eventual gravidez.

Segundo o acórdão, a exigência fazia parte de um check-list padronizado de perguntas e exames aplicado às candidatas.

Ela acabou sendo contratada, mas procurou a Justiça e pediu indenização pela exigência feita antes da admissão.

Condenadas em 1º grau, as empresas recorreram. Alegaram que o exame tinha finalidade protetiva diante dos riscos do trabalho em navio de cruzeiro e da falta de estrutura hospitalar adequada a bordo. Também sustentaram que a candidata não havia sido prejudicada no processo seletivo.

Prática discriminatória

O relator, desembargador Ricardo Apostólico Silva, destacou que a realização do exame era incontroversa e lembrou que a CLT e a lei 9.029/95 proíbem a exigência de procedimentos relacionados à gravidez para admissão no emprego.

Para o magistrado, a justificativa de proteção não torna lícita a conduta. Os riscos da atividade, afirmou, devem ser enfrentados por medidas de prevenção e adaptação das condições de trabalho, e não pela criação de barreiras às candidatas.

“Admitir raciocínio diverso significaria transferir às candidatas o ônus decorrente dos riscos da atividade econômica e transformar uma condição biológica exclusivamente feminina em fator de restrição ao trabalho.”

O relator também levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a eliminação dos riscos ocupacionais em vez da exclusão das trabalhadoras de determinadas atividades.

Ao analisar a justificativa relacionada à saúde da candidata, o desembargador destacou que os riscos precisam ser avaliados de acordo com cada situação.

“Eventual restrição ao trabalho de pessoa efetivamente gestante, fundada em risco específico e cientificamente demonstrado, não se confunde com a investigação prévia e indiscriminada do estado gestacional de todas as candidatas.”

Contratação não afasta dano

A contratação da trabalhadora após o processo seletivo também não afastou a indenização.

Segundo o relator, a ofensa estava na própria submissão da candidata a um procedimento invasivo e discriminatório, que transformou uma informação de sua esfera íntima e reprodutiva em requisito para acesso ao trabalho.

Por isso, considerou que o dano moral decorre da própria conduta, sem necessidade de comprovação de prejuízo material ou sofrimento psicológico.

Ao manter a indenização em R$ 15 mil, o desembargador considerou a natureza dos direitos atingidos, a adoção institucional da prática, a capacidade econômica das empresas e as finalidades compensatória, pedagógica e preventiva da reparação.

A 13ª turma acompanhou o relator por maioria. Ficou vencido o desembargador Roberto Barros da Silva, que propunha reduzir a indenização para R$ 5 mil.

Processo: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/22AABF9BEDD5A8_Documento_71b9626_anonimizado.pdf

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/465420/mulher-sera-indenizada-por-teste-de-gravidez-em-selecao-para-cruzeiro

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Justa causa de empregado por transtorno bipolar não anula plano de saúde

A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), acolheu um mandado de segurança impetrado por uma trabalhadora com transtorno bipolar para restabelecer o seu plano de saúde depois de sua dispensa por justa causa.

A controvérsia teve início quando a empregada desenvolveu bipolaridade com mania delirante, o que a levou a se alienar da realidade. Em certos momentos, ela se tornava agressiva, com risco de agredir outras pessoas. Em razão disso, o seu irmão conseguiu a sua curatela, e a mulher acabou sendo internada por recomendação psiquiátrica.

Ocorre que, por causa do comportamento da empregada, a empresa para a qual ela trabalhava a dispensou por justa causa. Com a medida, a mulher perdeu o acesso ao plano de saúde e, consequentemente, ao tratamento. Por isso, ela ajuizou a ação e pediu em tutela de urgência o restabelecimento do convênio médico.

A 2ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) rejeitou o pedido. O juízo afirmou que o restabelecimento do plano dependeria da reversão da demissão por justa causa — o mérito da ação — com necessidade de dilação probatória e sem possibilidade de apreciação em tutela. A autora então impetrou o mandado de segurança no TRT-9.

Dispensa discriminatória

Ao avaliar o caso, a magistrada frisou que o deferimento da tutela dependeria de dois fatores: o risco do dano e a probabilidade do direito. Quanto ao primeiro, a relatora considerou que ele se configura com o risco concreto à saúde da trabalhadora, que depende do plano de saúde para iniciar o tratamento.

Já a probabilidade do direito se encontra na demora da análise pelo juízo e nos relatórios médicos. A magistrada sublinhou que, depois do indeferimento da tutela, a trabalhadora aditou o pedido de reconsideração, recebendo, em seguida, instruções para a análise. No entanto, o requerimento sequer foi analisado até o julgamento no TRT-9 e nenhum despacho foi proferido.

A desembargadora também destacou diversos relatórios feitos pelo médico da paciente, em que ele constatou os episódios delirantes de cunho religioso e a agressividade da mulher. Segundo a magistrada, esses elementos corroboram a narrativa da autora de que a sua dispensa em razão de “condutas violentas nas relações de trabalho” tem relação com o transtorno bipolar.

“Também há possibilidade de análise da questão sob a ótica da dispensa discriminatória“, afirmou. “Isto porque, na jurisprudência do E. TST, o transtorno bipolar é doença grave e que gera estigma ou preconceito, atraindo a aplicação da Súmula 443.”

Com isso, a desembargadora acolheu o mandado para que a empresa restabeleça o plano de saúde nas mesmas condições vigentes até a demissão. Ela fixou, ainda, a multa diária em R$ 2 mil, limitada a R$ 180 mil.

O escritório Gasam Advocacia representou a autora.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0003660-20.2026.5.09.0000

Fonte:  CONJUR

https://conjur.com.br/2026-set-29/dispensa-de-empregada-bipolar-permite-reestabelecimento-de-plano-de-saude/

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Gestora de parque municipal de SP reuniu funcionários para pedir votos em ex-secretário de Nunes

Vídeos obtidos pelo g1 mostram gestora Cassia Santos Lima pedindo votos para Rodrigo Ashiuchi, ex-secretário do Verde e do Meio Ambiente, durante o expediente. Funcionários relatam constrangimento e medo de represálias. Procuradoria eleitoral investiga o caso e Prefeitura diz que vai abrir procedimento administrativo.

Funcionários do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, em Parelheiros, no extremo sul de São Paulo, denunciam ter sido pressionados pela administradora da unidade a apoiar a candidatura de Rodrigo Ashiuchi, ex-secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, que concorre a deputado estadual pelo PL.

 

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/video/gestora-de-parque-de-sp-reuniu-funcionarios-para-pedir-votos-em-ex-secretario-14991517.ghtml

 

Vídeos obtidos pelo g1 (ouça os áudios acima) mostram a gestora Cassia Santos Lima reunindo um grupo de aproximadamente 20 trabalhadores para pedir votos durante o expediente. Ela fala o número de urna do candidato e diz que todos os funcionários seriam convidados para participar de eventos políticos, atribuindo a orientação à própria secretaria.

 

⯑A legislação eleitoral brasileira garante que o voto é livre e secreto e veda qualquer forma de constrangimento, coação ou pressão para influenciar a escolha dos eleitores. O uso da relação hierárquica no ambiente de trabalho para pedir votos ou cobrar apoio político de subordinados pode caracterizar assédio eleitoral e, dependendo das circunstâncias, abuso de poder político e uso indevido da estrutura pública.

 

“Na minha equipe eu peço [voto] geralmente para a família Leite, mas quem puder contribuir para a votação de deputado estadual com o Rodrigo Ashiuchi, eu vou pedir a contribuição de todos pra que se puder, faça. Isso aqui não é uma ameaça, nunca teve ameaça. É uma orientação que foi me passada, então estou repassando pra todos vocês. Se vocês puderem, eu peço encarecidamente que votem no secretário”, orientou Cassia Santos Lima diante de equipes de segurança, limpeza, jardinagem e do setor administrativo do parque.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral investiga o caso e a Prefeitura de São Paulo diz que vai instaurar processo administrativo

 

A administradora Cassia Santos Lima foi gravada pedindo votos no ex-secretário Rodrigo Ashiuchi para funcionários do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, na Zona Sul de São Paulo — Foto: Reprodução/Facebook

 

O vídeo registrado em 25 de agosto não será divulgado para preservar a identidade dos envolvidos na denúncia. Funcionários ouvidos pelo g1 sob condição de anonimato relataram constrangimento e medo de sofrer represálias caso se opusessem à orientação.

 

“Dentro do parque me foi incumbida a missão de pedir voto somente para o Alexandre Leite, aliás, para Milton Leite [Filho] e para o Ashiuchi. Então nesse momento eu tô pedindo o voto de vocês para o secretário Rodrigo Ashiuchi. Se vocês puderem, eu peço o apoio de todos. E aí com alguns eu já marquei um evento e eu vou convidar todos vocês para participar dos eventos. Eu vou colocar as datas para vocês por outro contato, mandar de forma particular para cada um informando onde é o local e a data”, prosseguiu a administradora.

 

Segundo um trabalhador, Cassia teria convidado funcionários para participar de atividades de campanha no contraturno. “Chamou algumas pessoas pra trabalhar segurando faixa, colocar placa na rua, fazer boca de urna”, relatou.

 

Questionada, a Prefeitura de São Paulo disse em nota que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) “não solicita apoio eleitoral a candidatos e nem compactua com qualquer tipo de convocação de servidores para participação em atividades de natureza político-eleitoral”. Segundo a gestão municipal, um processo administrativo será instaurado para apurar a denúncia.

 

A campanha de Ashiuchi, por sua vez, diz que “não solicitou, autorizou, incentivou ou teve conhecimento de qualquer reunião com funcionários do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia com a finalidade de solicitar votos”. Segundo a assessoria de imprensa do candidato, a SVMA foi oficiada para apurar a denúncia e adotar as medidas cabíveis.

 

Procurada, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo informou que recebeu uma representação sobre o caso, que foi distribuído para um dos procuradores que atuam na área eleitoral. Por ainda estar em análise, o órgão não forneceu mais detalhes sobre a apuração.

 

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que casos concretos só podem ser analisados pela Justiça Eleitoral por meio de ação própria e, por isso, não antecipou avaliação sobre a denúncia. O tribunal ressaltou que eventuais casos de assédio eleitoral podem ser comunicados à Justiça do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério Público Eleitoral.

 

O TRE também lembrou que a Lei das Eleições proíbe o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidaturas, incluindo a utilização de servidores durante o expediente para atividades de campanha, prevendo punições como multas, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados e ainda responsabilização por improbidade administrativa.

 

Ex-prefeito de Suzano por dois mandatos, Rodrigo Ashiuchi comandou a SVMA da gestão Ricardo Nunes (MDB) de janeiro de 2025 a março de 2026 por indicação do PL. Ele deixou o cargo para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

 

Nesta última semana, a entrada do parque estava repleta de materiais de campanha do ex-secretário e do deputado André do Prado, presidente Alesp que concorre a uma vaga no Senado pelo mesmo PL.

 

Também havia cartazes pedindo voto para os filhos parlamentares do ex-vereador Milton Leite, presidente estadual do União Brasil que está preso por suspeita de envolvimento com a infiltração da facção criminosa PCC no sistema de transporte público de São Paulo. Nesse ano, Milton Leite Filho e Alexandre Leite concorrem a deputado federal e deputado estadual pelo mesmo partido do pai.

 

Cassia Santos Lima mantém em suas redes sociais registros frequentes de participação em eventos partidários ligados ao grupo político de Milton Leite, que mantém forte influência na região. Segundo funcionários, foi por indicação da “família Leite” que ela conseguiu o cargo de administradora no parque em dezembro de 2022. A remuneração mensal bruta é de R$ 6.686,50.

 

Em um vídeo publicado neste ano, ela agradece ao vereador Silvão Leite (União Brasil), apadrinhado politicamente por Milton, pela “oportunidade de fazer o que eu faço”. O perfil também tem fotos recentes em que Cassia posa ao lado do ex-secretário Ashiuchi.

O que dizem os envolvidos

A campanha de Rodrigo Ashiuchi se manifestou por meio de nota:

A campanha de Rodrigo Ashiuchi não solicitou, autorizou, incentivou ou teve conhecimento de qualquer reunião com funcionários do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia com a finalidade de solicitar votos. Nenhum integrante da coordenação, da assessoria ou da equipe do candidato deu qualquer orientação, formal ou informal, a gestores, servidores ou funcionários vinculados à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo para que atuassem em favor da candidatura.

O candidato não compactua nem corrobora com esse tipo de conduta. Diante da presente manifestação, a coordenação de campanha também oficializou a pasta municipal para a devida apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.

 

Vale reforçar, ainda, que Rodrigo Ashiuchi não exerce mais a função de secretário do Verde e do Meio Ambiente desde março deste ano e que respeita a liberdade de escolha de servidores e cidadãos, bem como a legislação eleitoral.

 

Leia o posicionamento enviado ao g1 pela Prefeitura de São Paulo:

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informa que não solicita apoio eleitoral a candidatos e nem compactua com qualquer tipo de convocação de servidores para participação em atividades de natureza político-eleitoral. Diante dos fatos apresentados neste momento, será instaurado processo administrativo para a devida apuração, com adoção das medidas cabíveis.

Fonte: G1 

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/09/28/gestora-de-parque-municipal-de-sp-reuniu-funcionarios-para-pedir-votos-em-ex-secretario-de-nunes-ouca-gravacao.ghtml

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Setor de segurança do Piauí não pode excluir vigilantes de cota de aprendizagem

Embora cláusula não faça mais parte da norma coletiva, medida visa evitar ilicitudes no futuro

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST proibiu que sindicatos de segurança e vigilância do Piauí excluam os postos de vigilante da cota obrigatória de contratação de aprendizes em futuras negociações coletivas.
  • A decisão reverteu o entendimento do TRT de que a vigilância armada ou desarmada é incompatível com o trabalho de jovens aprendizes.
  • Foi fixada ainda uma multa de R$ 100 mil para cada sindicato que descumprir a determinação nos próximos acordos de trabalho.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os sindicatos das empresas e dos trabalhadores de segurança e vigilância do Piauí não podem, em acordos ou convenções coletivas, excluir as atividades de vigilância armada ou desarmada da base de cálculo da cota de aprendizagem. Segundo o colegiado, a medida visa prevenir a reiteração da irregularidade em futuras negociações coletivas e garantir a eficácia do direito fundamental à profissionalização.

Sindicatos afirmaram que cláusula não consta mais de normas coletivas

O caso tem início em uma ação civil pública proposta em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato das Empresas de Vigilância e Transporte de Valores do Estado do Piauí (Sevigepi) e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância e Serviços Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí. O MPT pedia a anulação de uma cláusula da convenção coletiva de trabalho do biênio 2019/2020 que alterava a base de cálculo da cota de aprendizagem. Pedia também que os sindicatos fossem impedidos de repetir essa prática em futuras negociações coletivas.

Os sindicatos, em sua defesa, sustentaram que a cláusula não fazia mais parte da convenção coletiva da categoria. Argumentaram ainda que já tinham iniciado turmas de formação de vigilantes aprendizes para resolver o problema que atingia o setor.

Para TRT, cota podia ser flexibilizada de norma coletiva

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) entenderam que a atividade de vigilância armada e transporte de valores era incompatível com a contratação de aprendizes. Reconheceram ainda a validade da negociação coletiva que excluiu as funções da base de cálculo para contratação de aprendizes, em respeito à autonomia coletiva prevista na Constituição Federal.

Medida inibitória visa preservar a legalidade no futuro

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso do MPT, ressaltou que o direito à profissionalização é um direito coletivo e que a medida preventiva permite estabelecer um parâmetro de preservação de legalidade para as partes em futuras negociações”.

Para a relatora, a retirada da cláusula ou a regularização posterior não tornam inútil a decisão judicial nem afastam o interesse do MPT. Ela explicou que a chamada tutela inibitória serve justamente para prevenir a repetição de uma prática considerada ilícita, especialmente em relações que continuam ao longo do tempo, como as que envolvem a negociação coletiva.

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: ED-RR-1308-64.2019.5.22.0003

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/setor-de-seguranca-do-piaui-nao-pode-excluir-vigilantes-de-cota-de-aprendizagem