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Justiça condena Oxxo a pagar R$ 2 milhões por expor trabalhadores a assaltos

Justiça condena Oxxo a pagar R$ 2 milhões por expor trabalhadores a assaltos

A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pela rede Oxxo, ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo devido a falhas na proteção de trabalhadores diante de assaltos e outros episódios de violência.

A decisão também determina mudanças nas medidas de segurança e saúde ocupacional adotadas pela empresa em suas unidades.

A sentença foi proferida pela Justiça do Trabalho e está sujeita a recurso. A empresa terá 180 dias para adequar suas operações às determinações judiciais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil por loja.

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias relacionadas a uma unidade da rede localizada em Campinas – SP. Durante a investigação, foram identificadas condições consideradas inadequadas para a proteção dos empregados, especialmente durante o período noturno.

Lojas 24 horas e trabalhadores sozinhos

Segundo os elementos apresentados no processo, algumas unidades funcionavam 24 horas com número reduzido de funcionários. Em determinados turnos da madrugada, havia apenas um atendente trabalhando, sem a presença permanente de vigilantes.

O MPT também apontou que o modelo de segurança adotado pela empresa era predominantemente patrimonial e reativo, com rondas esporádicas. Em determinadas situações, trabalhadores eram orientados a levantar os prejuízos causados pelos criminosos e registrar ocorrências policiais sem acompanhamento.

A investigação identificou aumento dos registros de roubos, furtos, arrastões e invasões em lojas da rede na capital paulista. Os casos apontados passaram de 320 em 2023 para 1.053 em 2024. Também foram registrados centenas de episódios nos primeiros meses de 2025, conforme os dados apresentados no processo.

Para a Justiça, o funcionamento ininterrupto, o baixo número de empregados em alguns horários e a exposição de dinheiro e produtos visados por criminosos aumentam os riscos enfrentados pelos trabalhadores.

A sentença rejeitou o argumento de que a segurança pública seria responsabilidade exclusiva do Estado. Segundo a decisão, essa atribuição não elimina a obrigação do empregador de adotar medidas de proteção no ambiente de trabalho.

Justiça determina novas medidas de proteção

Entre as determinações estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de seu plano de ação, com atenção específica aos riscos relacionados à violência urbana.

Nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, a empresa deverá manter vigilância física ostensiva durante todo o período noturno. Nas demais unidades, deverá adotar medidas de proteção, como guichês blindados, sistemas de eclusa, cabines de segurança ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento em tempo real, além de rondas noturnas.

A decisão também determina a contratação de empresa especializada em segurança privada com foco na proteção dos trabalhadores.

Outra exigência envolve a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte a episódios de violência que provoquem lesões ou abalos psicológicos. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) também deverá ser revisado para ampliar o acompanhamento da saúde mental dos empregados.

Os trabalhadores vítimas de violência deverão receber atendimento médico e psicológico integral e gratuito, inclusive durante o expediente. A empresa também terá de oferecer assistência jurídica para acompanhar empregados em delegacias e órgãos judiciais, evitando que enfrentem essas situações sem apoio.

Assaltos também provocaram impactos na saúde mental

A investigação do MPT reuniu ainda informações sobre afastamentos de empregados por transtornos mentais e comportamentais. Segundo o órgão, foram identificados casos em que as respectivas CATs não teriam sido emitidas pela empresa.

Relatórios de um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) citados no processo apontaram casos de trabalhadoras diagnosticadas com transtorno de estresse pós-traumático depois de assaltos violentos. Conforme os documentos apresentados na ação, algumas dessas profissionais precisaram buscar atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) sem receber suporte da empregadora.

A decisão judicial considera que a proteção dos empregados não pode se limitar à preservação de mercadorias e do patrimônio. O empregador também deve adotar medidas destinadas a reduzir os riscos à integridade física e psicológica de quem trabalha nas unidades.

O que diz a Oxxo

Em posicionamento citado no processo, a Oxxo afirmou que a sentença não é definitiva e que pretende adotar as medidas recursais cabíveis para demonstrar a conformidade de suas operações.

A empresa também declarou que a segurança e a integridade de funcionários e clientes são prioridades. Segundo a companhia, a rede conta com um sistema integrado de segurança preventiva, incluindo central de monitoramento, dispositivos de inibição, cofres inteligentes, rondas e câmeras integradas aos órgãos públicos de segurança.

A Oxxo afirmou ainda manter protocolos de crise, treinamentos contínuos voltados à preservação da vida e atuação conjunta com as polícias Militar e Civil. A empresa disse oferecer apoio especializado às equipes após incidentes e realizar revisões de seus protocolos de proteção.

Multas e destino da indenização

Além da indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, a Justiça estabeleceu penalidades para o caso de descumprimento das obrigações. A multa poderá chegar a R$ 5 mil por dia e por estabelecimento para cada obrigação descumprida, respeitado o limite inicial de R$ 200 mil por loja.

O valor da indenização e eventuais multas deverá ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho e posteriormente homologados pela Justiça.

A decisão coloca no centro da discussão as condições de trabalho em estabelecimentos que funcionam durante a madrugada e ficam expostos a situações de violência urbana. Para a Justiça, a escolha empresarial por manter lojas abertas 24 horas não afasta a obrigação de criar condições adequadas para proteger os trabalhadores.

A Oxxo chegou ao Brasil em 2020, com a inauguração da primeira unidade em Campinas. A rede, originária do México, possui milhares de lojas em diferentes países da América Latina e expandiu sua presença no mercado brasileiro nos últimos anos.

Fonte: DMT

 https://www.dmtemdebate.com.br/justica-condena-oxxo-a-pagar-r-2-milhoes-por-expor-trabalhadores-a-assaltos/

Justiça condena Oxxo a pagar R$ 2 milhões por expor trabalhadores a assaltos

FGTS amplia em R$ 500 mi verba para descontos em imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Descontos do fundo reduzem entrada para famílias com renda de até R$ 5.000

Na reunião, ele apresentou os dados do programa. Segundo os números, em julho, 32,3 mil famílias foram beneficiadas com descontos, que somaram quase R$ 1,1 bilhão.

Até julho de 2026, mais de 200 mil famílias haviam sido beneficiadas com o desconto do programa, e a projeção do Ministério das Cidades é chegar a 376 mil famílias beneficiadas em 2026.

O Minha Casa, Minha Vida funciona como um dos principais motores do mercado imobiliário brasileiro, sustentando o volume de lançamentos e vendas em um cenário de juros ainda elevados e crédito caro.

A força do programa aparece não apenas na habitação popular, mas no peso que as unidades enquadradas no programa habitacional passaram a ter nos resultados gerais das incorporadoras.

No segundo trimestre deste ano, 62.129 das 107.161 unidades lançadas estavam enquadradas no Minha Casa, Minha Vida (58% do total), a maior participação da série histórica de levantamento da Cbic e da Brain Inteligência Estratégica, iniciada em 2019.

Para Celso Petrucci, conselheiro da Cbic e economista-chefe do Secovi-SP, sea taxa de juros continuar a dois dígitos, a participação do programa nos lançamentos deve chegar a 64%.

A força do programa se concentra principalmente nas regiões Norte, Sudeste e Nordeste. No Norte, o Minha Casa, Minha Vida lidera com 68% dos lançamentos (1.864 unidades) e 67% das vendas (2.463 unidades) do trimestre. No Sudeste, que responde pela maior fatia absoluta de mercado, o Minha Casa teve participação de 66% nos lançamentos (39.273 unidades) e de 58% nas vendas (33.159 unidades).

O conselho aprovou também proposta de ampliação do prazo máximo de amortização de 20 para 30 anos nos programas Pró-Moradia, Saneamento Básico, Pró-Transporte e Pró-Cidades.

Com isso, as operações de crédito com recursos do FGTS precisam observar o prazo máximo de amortização de 30 anos.

Segundo o Ministério das Cidades, a mudança possibilita prazos mais compatíveis com as modalidades em relação a outras fontes de financiamento, para atender a uma demanda do setor.

Condições oferecidas no Minha Casa, Minha Vida

Faixa – Renda familiar bruta mensal – Taxa de juros anual

1 – Até R$ 3.200 – 4% a 5%

2 – R$ 3.200 a R$ 5.000 – 4,75% a 7%

3 – R$ 5.000 a R$ 9.600 – 7,66% a 8,16%

4 (classe média) – R$ 9.600 a R$ 13 mil – 10%

Valores dos imóveis

Faixas 1 e 2 – Até cerca de R$ 275 mil

  • Mais compactos, geralmente apartamentos de 2 dormitórios, com metragem reduzida e foco em custo
  • São comuns em bairros mais afastados ou cidades menores

Faixa 3 – Até R$ 400 mil

  • Apartamentos novos de padrão intermediário, ainda com 2 quartos na maioria dos casos, mas já com mais espaço e áreas de lazer

Faixa 4 – Até R$ 600 mil

  • Imóveis de padrão médio, com 2 ou 3 dormitórios, maior metragem e condomínios mais completos, inclusive em regiões mais valorizadas das grandes cidades

Por Ana Paula Branco, Cristiane Gercina e Gabriela Cecchin

Fonte: ICL

https://iclnoticias.com.br/economia/fgts-amplia-em-500-mi-verba-para/

Justiça condena Oxxo a pagar R$ 2 milhões por expor trabalhadores a assaltos

STF altera regras da justiça trabalhista gratuita e fixa teto de R$ 5 mil para presunção de hipossuficiência

O STF decidiu nesta quinta (03) estabelecer novos critérios para a concessão da gratuidade na Justiça Trabalhista ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. A Corte declarou inconstitucional o critério anterior da CLT, que atrelava o benefício a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e fixou a presunção relativa de hipossuficiência a trabalhadores que recebam renda de até R$ 5 mil.

Quem recebe valores superiores a esse montante precisará comprovar concretamente a incapacidade financeira. A nova tese vinculante deverá ser aplicável a todos os ramos do Judiciário, excetuando-se só Juizados Especiais. A mudança traz forte impacto no contencioso trabalhista e dividiu análises de especialistas quanto a efeitos na quantidade de novos processos e uniformização jurisprudencial.

Sobre os desdobramentos da decisão, o especialista Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper e sócio do Calcini Advogados avalia: “Esta decisão do STF na ADC 80 é uma das mais importantes pós Lei da Reforma Trabalhista, pois, a depender de sua aplicação, trará um recuo significativo do número de ações trabalhistas, podendo retornar a estágio inferior àquele identificado antes da Lei 13.467/2017”.

O professor ressalta que o entendimento altera a dinâmica do acesso ao Judiciário para coibir abusos: “A decisão muda a lógica dos critérios da gratuidade, com a intenção, por um lado, de evitar a chamada litigância predatória, preservando, lado outro, o acesso à justiça consciente, tornando mais responsável agora o ajuizamento das ações trabalhistas”.

Calcini aponta ainda uma incerteza prática quanto ao meio processual que as empresas poderão usar para questionar decisões divergentes nos tribunais regionais: “O ponto de dúvida principal, que não constou da parte dispositiva da decisão, mas que virá na fundamentação do ministro Gilmar Mendes, responsável pelo voto divergente, é saber se será possível fazer uso das reclamações constitucionais pelas empresas para discutir, em cada processo trabalhista, os critérios de concessão da gratuidade, em caso de não aplicação da tese vinculante do STF”

Fonte: DMT
https://www.dmtemdebate.com.br/stf-altera-regras-da-justica-trabalhista-gratuita-e-fixa-teto-de-r-5-mil-para-presuncao-de-hipossuficiencia/

Justiça condena Oxxo a pagar R$ 2 milhões por expor trabalhadores a assaltos

TST realizará audiências sobre jornada em locais insalubres e suspensão de contrato por aposentadoria por invalidez

Os debates auxiliarão na análise de dois incidentes de julgamento de recursos de revista repetitivos 

O Tribunal Superior do Trabalho realizará duas audiências públicas na próxima semana. A primeira, no dia 21 de setembro, às 14h, será para discutir a validade de cláusulas de acordos ou convenções coletivas que autorizam o elastecimento de jornada de trabalho em locais insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes.

A segunda audiência ocorrerá no dia 23 de setembro, às 14h, para colher contribuições técnicas, contábeis, administrativas, políticas e econômicas sobre a manutenção ou a extinção do contrato de trabalho de empregados aposentados por invalidez.

Para as duas audiências, as inscrições de participação estão encerradas, mas haverá transmissão pelo canal oficial do TST no YouTube.

Elastecimento de jornada de trabalho em locais insalubres

A iniciativa da audiência foi determinada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos sobre a matéria (Tema 149), a fim de ouvir atores sociais relevantes, especialmente da categoria profissional, sobre a matéria.

A audiência discutirá a seguinte questão jurídica:

(i) Em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?

(ii) Inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?”

A definição da tese pelo TST servirá de orientação para o julgamento de processos sobre o tema em toda a Justiça do Trabalho.

Processo: IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041

Extinção do contrato de trabalho de empregados aposentados por invalidez

A iniciativa foi determinada pelo ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos sobre a matéria (Tema 274).

A audiência discutirá a seguinte questão jurídica:

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso após o decurso dos prazos legais para a realização da avaliação periódica obrigatória ou, encerrados esses prazos, o empregador pode extinguir o vínculo de emprego?

A definição da tese pelo TST servirá de orientação para o julgamento de processos sobre o tema em toda a Justiça do Trabalho.

Processo:  IncJulgRREmbRep 0000348-62.2022.5.05.0493

Fonte: CONJUR

https://www.tst.jus.br/en/-/tst-realizara-audiencias-sobre-jornada-em-locais-insalubres-e-suspensao-de-contrato-por-aposentadoria-por-invalidez

Justiça condena Oxxo a pagar R$ 2 milhões por expor trabalhadores a assaltos

NR-1: O RH terá de olhar para aquilo que os funcionários nem sempre conseguem dizer

Riscos psicossociais colocam a gestão de pessoas diante de um novo desafio: identificar problemas que muitas vezes não aparecem em pesquisas, relatórios ou indicadores.

Durante muito tempo, saúde e segurança no trabalho foram associadas principalmente a acidentes, equipamentos de proteção e condições físicas do ambiente. Agora, o olhar das empresas precisa alcançar também aquilo que nem sempre é visível: a forma como o trabalho é organizado e como ela afeta as pessoas.

A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais traz para o RH uma responsabilidade que vai além de atualizar documentos ou criar novas políticas. Será preciso identificar situações que podem estar sendo naturalizadas dentro das empresas e entender quando determinadas práticas deixam de representar apenas uma cobrança por resultados e passam a constituir um risco.

Pressão excessiva por metas, sobrecarga, jornadas inadequadas, falta de autonomia, conflitos, comunicação deficiente, assédio e ausência de apoio da liderança estão entre os fatores que merecem atenção.

O problema é que nem sempre o funcionário vai dizer que está sofrendo.

Ele pode continuar trabalhando, cumprir suas metas e participar das reuniões enquanto enfrenta uma situação que, aos poucos, compromete seu bem-estar. É justamente por isso que o RH não pode depender apenas de reclamações formais para identificar riscos psicossociais.

Quando o problema vira parte da cultura

Um dos maiores desafios está em reconhecer situações que foram incorporadas à rotina.

“Todo mundo trabalha sob pressão”, “Aqui sempre foi assim” ou “Quem não aguenta o ritmo pode procurar outro emprego” podem parecer apenas frases de um ambiente corporativo exigente. Mas, quando esse tipo de comportamento se torna recorrente, é preciso perguntar se ele faz parte de uma cultura de alto desempenho ou se está criando um ambiente de risco.

A diferença nem sempre é evidente.

Uma empresa pode cobrar resultados sem criar um ambiente nocivo. O problema aparece quando a pressão passa a ser permanente, quando não existe espaço para diálogo e quando lideranças confundem gestão com intimidação.

Nesse cenário, o papel do RH deixa de ser apenas reagir ao problema. Passa a ser também perceber sinais antes que eles se transformem em afastamentos, conflitos ou denúncias.

O RH não pode trabalhar sozinho

A prevenção dos riscos psicossociais não deve ser colocada exclusivamente sobre os ombros do RH. Ela exige participação da liderança, da área de saúde e segurança, do jurídico e, principalmente, da alta administração.

Também exige informação.

Indicadores de afastamento, rotatividade, absenteísmo, conflitos internos e denúncias podem ajudar a revelar situações que merecem investigação. Mas números isolados não explicam tudo. É preciso entender o que está por trás deles.

Uma equipe que apresenta aumento expressivo de turnover, por exemplo, pode estar enfrentando problemas de liderança, excesso de trabalho, falta de reconhecimento ou uma combinação de diferentes fatores.

Da mesma forma, uma pesquisa interna com bons resultados não significa necessariamente que todos os riscos foram eliminados. Funcionários podem não se sentir seguros para relatar determinados problemas ou podem ter incorporado situações inadequadas como parte da rotina.

Por isso, criar canais de escuta confiáveis é tão importante quanto possuir políticas formais.

Documento não muda comportamento

Uma das maiores armadilhas para as organizações será transformar a NR-1 em mais uma obrigação documental.

Ter uma política contra o assédio é importante. Mas ela funciona?

Os funcionários sabem onde procurar ajuda? As denúncias são investigadas? As lideranças são preparadas? Existem consequências quando uma conduta inadequada é identificada?

O mesmo vale para os demais riscos psicossociais. Não basta identificá-los em um documento. A empresa precisa demonstrar que avaliou a situação e adotou medidas para enfrentá-la.

É essa passagem do papel para a prática que poderá representar a maior mudança para o RH.

Liderança também entra em avaliação

A discussão sobre riscos psicossociais traz ainda uma questão delicada: como a própria liderança está contribuindo para o ambiente de trabalho?

Não adianta oferecer programas de bem-estar, promover campanhas de saúde mental ou criar canais de escuta se, no cotidiano, gestores continuam estimulando jornadas excessivas, tratando erros com humilhação ou utilizando o medo como ferramenta de gestão.

Prevenção começa também pela formação das lideranças.

O gestor precisa saber cobrar sem adoecer, estabelecer metas sem transformar a pressão em rotina e reconhecer sinais de sobrecarga antes que eles se tornem um problema maior.

A NR-1 pode representar, portanto, uma oportunidade para o RH ampliar sua atuação. Mais do que cuidar de processos, benefícios e políticas internas, a área passa a ter um papel estratégico na identificação de fatores que podem afetar pessoas e, consequentemente, o próprio negócio.

O desafio não é transformar o ambiente corporativo em um lugar sem cobrança ou conflitos. É criar condições para que o trabalho possa ser exigente sem ser adoecedor e para que problemas possam ser identificados e tratados antes de se transformarem em crises.

No novo cenário, a pergunta para o RH não será apenas se a empresa possui uma política de prevenção. Será preciso saber se as pessoas confiam nela o suficiente para dizer quando alguma coisa não está funcionando.

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CERULLO, Juliana. NR-1: o risco que não aparece no balanço, mas pode chegar à Justiça do Trabalho. Hora Campinas, 6 set. 2026.

Juliana Cerullo
Advogada Sócia Líder da Área Trabalhista do escritório Ronaldo Martins & Advogados.

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/464677/nr-1-o-rh-tera-de-olhar-para-aquilo-que-os-funcionarios-nao-dizem