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Argentina. 72% dos trabalhadores ganham abaixo da linha da pobreza

Argentina. 72% dos trabalhadores ganham abaixo da linha da pobreza

Um relatório acadêmico revela que a maioria dos trabalhadores, mesmo os do setor formal, não consegue mais comprar a cesta básica. Os cortes de subsídios e a inflação nos serviços estão condenando as famílias a uma crise que não conhece alívio.

A reportagem é publicada por Tiempo Argentino, 08-12-2025. A tradução é do Cepat.

Um relatório do Instituto Gino Germani da Universidade de Buenos Aires expõe a dimensão do colapso social atual: 72% dos trabalhadores argentinos, incluindo trabalhadores formais e informais, ganham menos de um milhão de pesos por mês, um valor muito abaixo da Cesta Básica Universal, que ultrapassa 1,2 milhão de pesos. Esse número não é uma abstração, mas um retrato de um país em que a maioria dos trabalhadores é pobre, demonstrando o fracasso retumbante das políticas econômicas oficiais em preservar o poder de compra.

A categoria “trabalhador pobre” não é mais um problema marginal, mas uma norma estrutural que permeia todo o mercado de trabalho. No setor formal, 58% dos trabalhadores assalariados não atingem o limiar crítico de renda, e um em cada cinco trabalhadores em tempo integral (40 horas semanais) vive na pobreza. Entre os trabalhadores informais e os autônomos pouco qualificados, a situação é catastrófica, afetando quase 90% deles, o que demonstra que o problema é sistêmico e não pode ser resolvido simplesmente com empregos formais.

Uma economia contra os trabalhadores

Esse colapso não é acidental, mas a consequência direta de um plano econômico que priorizou a austeridade fiscal em detrimento da proteção social e dos interesses da força de trabalho. Pesquisadores identificam a “pobreza residencial” como um novo e generalizado flagelo, gerado pela alta descontrolada dos preços dos alimentos e, sobretudo, pelos aumentos exorbitantes das tarifas de serviços públicos. O gasto com eletricidade, gás e água passou de 4% do salário mediano no final de 2023 para 11% em 2025, um golpe devastador para os orçamentos familiares que elimina qualquer possibilidade de poupança.

A resposta desesperada dos cidadãos a esse cenário se reflete no aumento do número de trabalhadores com mais de um emprego, que agora afeta 12% da população empregada. Essa estratégia de sobrevivência, em que até mesmo os trabalhadores com emprego formal precisam buscar uma renda extra, expõe a insuficiência dos salários e a profundidade da crise. Longe de ser um motor de mobilidade social, o trabalho se tornou uma sentença para uma corrida exaustiva apenas para se manter à tona.

Diante desse panorama, as prioridades do governo ficam evidentes. Enquanto um programa de austeridade é implementado, penalizando o consumo e a renda das pessoas comuns, o estudo da UBA confirma que o modelo consolidou uma Argentina em que trabalhar não garante mais escapar da pobreza, mas, para a maioria, apenas administrá-la. A economia, gerida com uma abordagem fria e objetiva, produziu uma realidade social alarmante: um país de trabalhadores que, apesar de seus esforços, são sistematicamente empobrecidos pelas decisões de quem administra o orçamento.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/660996-argentina-72-dos-trabalhadores-ganham-abaixo-da-linha-da-pobreza

Argentina. 72% dos trabalhadores ganham abaixo da linha da pobreza

Rede varejista é condenada por suprimir descanso semanal e desrespeitar intervalos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em razão do descumprimento reiterado das normas relativas à jornada e ao descanso nas lojas da rede no Paraná, entre 2013 e 2015. O valor, inicialmente fixado pelo TRT em R$ 500 mil, foi reduzido no TST para R$ 200 mil, levando em conta, entre outros aspectos, que as irregularidades diminuíram nos anos posteriores.

Problemas atingiam maior parte do quadro de empregados

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após auditorias do projeto “Maiores Infratores”, conduzido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR), voltado a grandes empresas reincidentes no descumprimento da legislação trabalhista. As inspeções, realizadas em 2013 em 11 lojas da rede localizadas em seis cidades do Paraná, revelaram jornadas além do limite legal, redução ou supressão de intervalos intra e interjornadas e descumprimento do descanso semanal remunerado, muitas vezes sem coincidência com o domingo. As irregularidades atingiam cerca de 70% do quadro de empregados.

Diante dessas apurações, o MPT pediu que a empresa fosse obrigada a regularizar as pausas e o repouso semanal e a pagar indenização por dano moral coletivo em valor superior a R$ 5 milhões.

Melhorias Implementadas foram insuficientes

O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, por entender que as irregularidades haviam diminuído e que a empresa já observava parcialmente as normas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, reformou a sentença. Embora as auditorias realizadas em 2015 tenham apontado melhoria parcial, o TRT concluiu que o descumprimento da legislação ainda afetava diversos empregados. Com base nisso, determinou que a rede varejista assegurasse o repouso semanal preferencialmente aos domingos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e fixou indenização de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP).

Valor da indenização foi reduzido

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar, manteve as condenações, mas considerou o valor da indenização por dano moral coletivo excessivo, diante das provas de redução das irregularidades após as fiscalizações. Com base na gravidade das infrações, na capacidade econômica da empresa e na jurisprudência do TST em casos semelhantes, o ministro propôs fixá-la em R$ 200 mil. Segundo ele, esse valor preserva o caráter pedagógico da sanção e reflete de forma mais equilibrada o contexto do caso.

A Turma também manteve a tutela inibitória e a multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: ARR-1446-28.2014.5.09.0016

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/rede-varejista-e-condenada-por-suprimir-descanso-semanal-e-desrespeitar-intervalos

Argentina. 72% dos trabalhadores ganham abaixo da linha da pobreza

Governo vai apoiar projeto que defende jornada 5×2 com limite de 40 horas semanais

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu apoiar o projeto de relatoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), que propõe o fim da escala 6×1 e defende uma jornada de trabalho 5×2, com limite de 40 horas semanais. Atualmente a lei trabalhista prevê uma jornada máxima de 44 horas semanais.

O tema sobre a jornada de trabalho ganhou força num movimento de baixo para cima: foi uma demanda dos próprios trabalhadores, incorporada por alguns influenciadores, que conquistou apoio popular.

O Planalto começou a se engajar na pauta e “abraçou” o assunto, que virou uma das principais pautas do PT e de membros do governo Lula. A defesa do fim da escala 6×1 tem sido estampada em peças publicitárias petistas e também já foi tema de pronunciamento de Lula à nação.

Empossado ministro da Secretaria-Geral da Presidência em outubro, Guilherme Boulos definiu o avanço do tema no Congresso como uma das prioridades da pasta responsável pelo diálogo do governo com os movimentos sociais. Ao lado da ministra Gleisi Hoffmann, ele é um dos principais articuladores do fim da escala 6×1.

Boulos participa de uma audiência sobre o tema nesta quarta-feira (10) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Também estão convidadas para a audiência entidades patronais como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A estratégia do governo é defender o substitutivo de Prates, que traz os dois pontos que o governo não abre mão no momento: a redução da jornada para 5×2, com limite de 40 horas semanais, sem redução de salário.

Na semana passada, o governo foi surpreendido com um relatório do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), contrário à proibição da relação de seis dias trabalhados para um de folga por semana. Após o anúncio de Gastão, o governo se posicionou publicamente contra o texto do deputado.

Articulação

A Câmara dos Deputados e o Senado reúnem uma série de propostas que tratam do tema. Nenhuma delas, no entanto, avançou à fase de votação. A resistência e as divergências em torno do assunto levaram ministros palacianos a entrar diretamente nas negociações.

O governo tem avaliado estratégias para fazer com que os projetos que tratam da redução de jornada tenham uma tramitação reduzida e acelerada no Congresso. Lideranças aliadas ao Palácio do Planalto defendem que a discussão ocorra por meio de um projeto de lei simples, que tem um caminho menos tortuoso do que as Propostas de Emenda à Constituição (PEC).

Membros do governo afirmam que, diante do plano, o projeto relatado por Prates, que aguarda análise na Comissão de Trabalho da Câmara, ganha apoio do Planalto.

  • 🔎O texto será discutido pela Casa em um rito que permite que a discussão seja encerrada diretamente nas comissões e sem votação no plenário, desde que não haja recurso para isso.

O deputado Leo Prates (PDT-BA) também preside o colegiado. Ele se reuniu com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, nesta terça-feira (9).

Transição até 2028

O parecer de Léo Prates propõe mudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer uma nova jornada máxima de trabalho, reduzindo o limite de 44 horas para 40 horas semanais, em uma transição até 2028.

A proposta prevê que, em 2027, a jornada seja reduzida de 44 para 42 horas semanais. No ano seguinte, segundo o texto, o limite passaria a ser de 40 horas semanais.

O texto determina que a carga terá de ser distribuída em um máximo de oito horas diárias de trabalho. Além disso, obriga a concessão de dois dias de descanso remunerado a todos os trabalhadores.

Pela proposta, a escala também poderá ser de quatro dias trabalhados por três de descanso, desde que haja acordo coletivo ou convenção. Nesse caso, as 40 horas semanais seriam distribuídas em 10 horas diárias de trabalho.

No setor do comércio, área em que a escala 6×1 é mais comum, a jornada diária poderá ser estendida por acordo coletivo ou convenção. Haverá, porém, um limite de até duas horas extras por dia.

Segundo o texto, com a redução de jornada, os trabalhadores não poderão ter diminuição salarial.

Segundo o deputado, a votação do texto na Comissão de Trabalho poderá ficar para 2026. Leo Prates afirmou que o calendário dependerá do número de sessões de votação no plenário da Câmara até o recesso parlamentar, que começa em 23 de dezembro.

O último parecer do parlamentar foi protocolado nesta semana, abrindo um prazo de cinco sessões para que parlamentares apresentem emendas.

Modelo 6×1

O modelo 6×1 é comum em setores como restaurantes, mercados, saúde e serviços, por exemplo. A escala prevê que o profissional com carteira assinada trabalhe seis dias da semana consecutivos e tenha um dia de descanso.

Em novembro do ano passado, o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) impulsionou a discussão nas redes sociais e reacendeu o debate no Congresso.

Um abaixo-assinado da iniciativa reuniu mais de um milhão de assinaturas e defendeu que a escala 6×1 é “abusiva” e afeta “negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares”.

Em nota, a CNC afirmou que “os parâmetros da jornada de trabalho devem ser tratados por meio de convenções e acordos coletivos, respeitando as especificidades de cada categoria e de cada segmento, em linha com a reforma trabalhista de 2017”.

“A entidade entende que propostas que fixem, de forma rígida e generalizada, novos limites constitucionais de jornada para todo o País e todos os setores enfraquecem a autonomia coletiva e a prerrogativa dos sindicatos de negociar condições adequadas à realidade de cada setor e de cada região do Brasil”, disse a confederação.

Resistência no Congresso

O fim da escala 6×1 não é unanimidade no Congresso. O texto enfrenta resistências entre deputados e senadores tanto da oposição quanto da base governista. Os argumentos dos dois lados se assemelham: possíveis impactos negativos para a economia e para os empregadores.

Em conversas com deputados e empresários, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já demonstrou preocupação com o avanço do texto. O paraibano afirmou, em alguns encontros, que a Casa pode discutir o tema, mas precisa analisar se a medida é viável.

O deputado também tem sinalizado que acredita que o tema ganhou corpo nas redes sociais privilegiando apenas um lado do debate.

Em fevereiro deste ano, diante de uma mobilização popular, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma PEC para acabar com a escala 6×1. O texto nunca saiu da gaveta de Motta.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/10/governo-vai-apoiar-projeto-que-defende-jornada-5×2-com-limite-de-40-horas-semanais.ghtml

Argentina. 72% dos trabalhadores ganham abaixo da linha da pobreza

Economia esfria, emprego cresce e não há surpresa

Movimentos aparentemente contraditórios não são novidade em economia e quase nunca duram muito tempo. Há, hoje, no Brasil, por exemplo, uma curiosa discussão sobre os números positivos que o mercado de trabalho vem apresentando há meses e a preocupação disseminada com a desaceleração da produção nacional. Alguns economistas e comentaristas econômicos já se perguntam: há uma contradição aqui? As respostas confusas têm aumentado o ruído e parecem buscar, na verdade, o favor de likes nas redes e aparições na mídia. A resposta, no entanto, é clara e precisa: não há contradição! O que se observa são movimentos setoriais que, embora, aconteçam na mesma direção, o fazem em velocidades variadas. O problema é que essas diferentes dinâmicas, ao menos no Brasil, são crescimentos cada vez mais lentos, indicando perda de impulso na produção a cada nova pesquisa do IBGE. De outro modo, os diversos setores da economia ainda crescem, mas se movem em velocidades diferentes e o mercado de trabalho, dessa vez, mostra maior resistência aos problemas já visíveis em outros mercados específicos.

O mesmo desempenho cadente do PIB brasileiro, em 2025, preocupa porque, pesquisa após pesquisa, confirma-se a desaceleração da economia e aponta-se para um início de 2026 difícil. Por exemplo, a indústria como um todo registrou avanço acima do previsto em agosto deste ano (0,8%), mas voltou a perder fôlego em setembro (-0,4%) e, em outubro, não se mexeu (0,1%). No caso da indústria de transformação, o crescimento de 0,5%, observado em agosto – após meses seguidos de retração – não se sustentou, resultando em estagnação no mês seguinte e queda em outubro (-0,6%). Na realidade, o desempenho positivo de agosto foi isolado e insuficiente para alterar a trajetória de arrefecimento que marca a atividade industrial do país.

Os números não são muito melhores no comércio. Basta observar que, em 2024, o volume de vendas acumulado em cada período do ano era, em média, 4,5% superior quando comparado à igual período do ano anterior (2023). Em 2025, usando comparação semelhante, o incremento no volume de vendas mal chega a ser, em média, 2% maior do que em 2024. Pior: essas taxas continuam caindo. Já os serviços, diferentemente, mostraram estabilidade, ainda que a taxas menores de crescimento do que aquelas observadas no ano passado.

Assim, em resumo, quase todos os indicadores, marcadamente os industriais, apontam que a economia brasileira está sendo compelida a reduzir seu ritmo de expansão. Isto é, a produção está aterrissando forçada e obrigatoriamente porque dois preços macroeconômicos fundamentais e administrados voltaram a pressionar negativamente as decisões de dispêndio, com destaque para o investimento: a aflitiva taxa básica de juros e a valorização da taxa de câmbio. Por causa desses dois preços, não se pode esperar por decisões de investimento, quando, por exemplo, o juro mais barato para tomada de recursos é superior a 10% real ao ano. Do outro lado da moeda, para quem tem sobra de caixa, é preferível comprar um papel financeiro que ofereça taxas mínimas de retorno atraentes do que arriscar-se na produção. O problema cambial, que se soma, expõe a combalida indústria nacional à competição desleal de preços, causada pelo barateamento do dólar.

O mercado de trabalho, por sua vez, mostra números positivos. Estranhamente, pelo menos à primeira vista, os indicadores de emprego, salários e desocupação parecem contradizer o preocupante quadro desenhado para os diferentes setores de atividade econômica. Se, após visível desaceleração do crescimento, alguns analistas esperavam aumentos das taxas de desocupação e estagnação dos salários reais, o que se observou, de fato, foram recordes históricos positivos, como: a menor taxa de desocupação, desde o início da série histórica, foi registrada no trimestre terminado em outubro (5,4%); o rendimento médio real de todos os trabalhos nunca foi tão alto (R$ 3.528); e a massa de rendimentos alcançou inéditos R$ 357,3 bilhões. Ou seja, analistas apressados poderiam ver uma contradição entre o desempenho da economia e o bom momento do mercado de trabalho.

A contradição, contudo, não existe. Há explicações econômicas para os sinais supostamente trocados entre os mercados. Em primeiro lugar, é claro que o país não está estagnado e muito menos em recessão. A produção na maioria dos setores ainda cresce, embora a taxas cada vez mais reduzidas. De outro modo, o Brasil continua a expandir seu PIB e, portanto, a quantidade de vagas abertas continua maior do que o número registrado de demissões. Logo, a demanda por mão de obra continua positiva e observa-se queda na desocupação. Não há surpresa aqui.

Os novos postos de trabalho são, em sua maioria, gerados, como esperado, em serviços, um setor com média salarial baixa no país. O crescimento da economia desde 2024, entretanto, permitiu que os salários se recuperassem da crise de 2015/2016 e da pandemia de Covid-19 e, a partir do terceiro trimestre de 2023, começassem a crescer até os recordes atuais. Também aqui não há contradição entre o desempenho dos serviços e o valor da mão de obra no mercado de trabalho. Além do PIB se elevando, é preciso lembrar que os salários em geral caíram com a crise da década passada, depois estacionaram em níveis baixos e só retomaram o crescimento no terceiro trimestre de 2023. Contou-se, praticamente, nove anos de estagnação do rendimento do trabalho. Nesse tempo, todas as empresas, marcadamente as maiores, ajustaram suas estratégias, melhoraram sua tecnologia e viveram processos de concentração e centralização do capital. Isso significa que havia espaço (e provavelmente largo) para aumentos salariais na franca maioria das cadeias produtivas nacionais.

Dois outros pontos também ajudam a interpretar a aparente contradição entre mercado de trabalho pujante e atividades econômicas em desaceleração. Uma delas diz respeito à reforma na CLT, ocorrida ainda no governo Michel Temer. A partir das mudanças estabelecidas (negociado sobre legislado, jornada de trabalho flexível, novos regimes de trabalho etc.), foi facilitada a formalização de trabalhadores ativos. Com isso, o número de carteiras assinadas cresceu e a chamada “pejotização” da mão de obra mudou evidentemente de patamar, tornando-se regime de trabalho importante e florescente na economia brasileira. As consequências, então, foram duas: o aumento significativo do número de trabalhadores PJ causou a impressão, inclusive estatística, de maior rendimento monetário por trabalhador, esquecendo os demais rendimentos indiretos que não compreendem o salário monetário (descanso semanal remunerado, férias, 13° salário etc.). A segunda consequência foi que, em ambiente de ampliação da massa salarial e continuidade, mesmo que desacelerada, de expansão do PIB, os serviços foram demandados, principalmente aqueles fornecidos a empresas, e o setor respondeu com ofertas de vagas exatamente porque é intensivo em mão de obra. O fez, em parte, com carteira assinada, em parte, na forma de autônomos (PJs) contratados por período determinado ou tarefa e, em parte, manteve a informalidade, ainda enorme no país. De qualquer modo, do ponto de vista estatístico, são pessoas ocupadas e empregadas, mesmo que subutilizadas.

A teoria econômica, portanto, tem razão ao buscar as causas do maior ou menor emprego na demanda por mão de obra para aumento da produção no curto prazo, nos custos relativos dos salários pagos e na demanda efetiva definida por John M. Keynes e Michal Kalecki. Ambos os autores clássicos, todavia, negam que, perpetuado o quadro atual do Brasil, seja possível manter a geração de emprego e renda nos níveis atuais. Pelo contrário! A desaceleração da economia, se permanecer, logo dará ocasião à estagnação e, nesse caso, a teoria afirma não ser possível, por exemplo, reduzir a informalidade, uma dolorosa chaga nacional.

Por isso mesmo, o custo do dinheiro (taxa de juros) no Brasil é indefensável, ao desestimular tão visivelmente os investimentos e tornar as dívidas das famílias, muitas vezes, impagáveis. Destarte, se as tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos não são uma ameaça imediata à economia, por outro lado, a política monetária (insolitamente) contracionista do Banco Central é, sem dúvida, o maior constrangimento ao desenvolvimento do país. É necessário dizer que a taxa Selic nas alturas coloca em risco, não só o desempenho da economia, mas principalmente o emprego dos brasileiros.

Ricardo L. C. Amorim é economista e professor do IBMEC (DF)

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/economia-esfria-emprego-cresce-e-nao-ha-surpresa/

Argentina. 72% dos trabalhadores ganham abaixo da linha da pobreza

Empregador responde por assédio sofrido por jovem aprendiz no trabalho, diz TRT-1

O artigo 932 do Código Civil estabelece que o empregador é responsável por reparar danos causados por empregados no exercício de suas funções ou em razão delas. Esse foi o fundamento adotado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para, por unanimidade, condenar um restaurante a indenizar uma jovem aprendiz que sofreu assédio sexual no trabalho.

O juízo de primeira instância havia julgado o pedido de indenização improcedente por entender que os fatos narrados não foram devidamente comprovados.

No recurso, a autora afirmou que não havia qualquer contradição nos relatos das testemunhas arroladas por ela e que as condutas narradas apresentavam forte cunho sexual. Ela alegou que era chamada pejorativamente de Barbie e que foi carregada no colo pelo seu superior contra sua vontade.

Palavra é meio de prova

Ao analisar o processo, a relatora, juíza convocada Gabriela Canellas Cavalcanti, argumentou que, no caso em discussão, é necessário seguir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Conforme o documento, disse a magistrada, a palavra da vítima é qualificada como meio de prova, de inquestionável importância, em especial nos casos em que se discute violência de gênero.

“De outra banda, é certo que a prática do assédio sexual, de um modo geral, ocorre de forma secreta, o que dificulta sobremaneira a prova direta e objetiva pela vítima. Em razão disso, os agressores contam com a certeza da impunidade”, afirmou a relatora.

“Por isso, na análise de demanda sobre assédio sexual, o juiz deve investigar todos os seus indícios trazidos aos autos, avaliando-os de forma global, e, uma vez convencido, deve aplicar as sanções para impedir a continuidade da afronta aos direitos fundamentais do ser humano, em especial à dignidade, à honra, à intimidade das trabalhadoras que procuram esta Justiça Especializada.”

A juíza condenou o restaurante a indenizar a profissional em R$ 40 mil por danos morais.

O advogado Guido Tiepolo Neto representou a trabalhadora no processo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0100989-10.2023.5.01.0081

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-dez-08/empregador-responde-por-assedio-sofrido-por-jovem-aprendiz-no-trabalho-diz-trt-1/