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Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

A Oitava Turma do TST não admitiu recurso da Ituiutaba Bioenergia Ltda., de Ituiutaba (MG), contra decisão que a condenou a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um trabalhador que teve o corpo queimado ao entrar quando o ônibus da empresa entrou num canavial em chamas. Para colegiado, estão presentes no caso os requisitos para responsabilização civil da empregadora, com a comprovação de culpa.

Motorista sofreu queimaduras graves

O acidente de trabalho ocorreu em 28/8/2021, por volta das 15h. O trabalhador e mais 15 pessoas iam para a frente de trabalho em ônibus fornecido pela empresa. Ao passar por uma área com muita fumaça, foram atingidos por um incêndio no meio do canavial, e o ônibus pegou fogo. Ele sofreu queimaduras graves nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo e teve de passar por cirurgias, enxertos e outros procedimentos médicos para a recomposição de tecidos.

A Ituiutaba não negou os fatos, mas afirmou, em sua defesa, que o acidente decorreu de força maior. Segundo a empresa, uma mudança repentina da direção do vento trouxe grande volume de fumaça ao trajeto, no exato momento em que o ônibus passava no local. Sem visibilidade, o veículo entrou numa área em chamas.

Empresa já sabia do incêndio desde a manhã

O juízo de primeiro responsabilizou a empresa pelos danos causados ao trabalhador. A decisão destacou que, segundo a perícia e as testemunhas, os coordenadores já sabiam, desde as 10h da manhã, que havia um incêndio em locais próximos à rota do ônibus. Ainda assim, ordenaram o transporte dos trabalhadores.

Para o juízo, houve total descaso da empresa com a vida e a saúde de seus trabalhadores. A indenização foi fixada em R$ 300 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e 100% da remuneração mensal do trabalhador durante o período do afastamento previdenciário, a título de danos materiais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor dos danos morais para R$ 100 mil e a dos danos estéticos para R$ 80 mil. A decisão considerou que a empresa não poderia prever que o vento intensificaria o incêndio a ponto de consumir o ônibus em minutos, com consequências tão catastróficas. O TRT também assinalou que a incapacidade do trabalhador era apenas temporária.

Negligência e culpa foram comprovadas

A Ituiutaba tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, conforme consta da decisão do TRT, o acidente decorreu da negligência patronal. Essa negligência se materializou no fato de que, embora tivesse ciência prévia das condições perigosas no local de trabalho, a empresa não impediu o início de um novo turno de trabalho nem evitou que o ônibus prosseguisse em seu trajeto em meio a focos de incêndio. Esse contexto, segundo o relator, não pode ser reexaminado no TST.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF. Foto: Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-RRAg-10615-16.2021.5.03.0063

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/trabalhador-que-sofreu-queimaduras-ao-atravessar-canavial-em-chamas-sera-indenizado

Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

Construtora é condenada por descumprir normas de saúde e segurança em canteiro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Conenge Engenharia Ltda. contra condenação por danos morais coletivos no de R$ 200 mil reais por irregularidades na contratação e falhas nas normas de saúde e segurança de trabalhadores no canteiro de uma de suas obras. Segundo o colegiado, o descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser uma opção nem pode ser tolerado pelo Poder Judiciário.

Andaimes e elevadores não tinham segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ), inclusive com um acidente grave causado pela ausência de equipamento de proteção contra quedas em um andaime. Além da Conenge, a Cyrela Brazil Realty S.A. também era responsável pela obra.

As investigações constataram irregularidades na contratação de trabalhadores, jornada excessiva, atraso de salários e ausência de controle de ponto. Também foram verificadas condições precárias de higiene e infraestrutura e falhas graves de segurança. Andaimes irregulares e falta de proteção contra quedas nos elevadores da obra, entre outros fatores, colocavam em risco a integridade dos trabalhadores.

O juízo de primeiro grau condenou as duas empresas a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, considerando que as irregularidades foram confirmadas nas diligências realizadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, embora reconhecendo as irregularidades, reduziu a condenação para R$ 10 mil.

Empresa violou direitos transindividuais

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso pelo qual a empresa tentava reverter a condenação, destacou que a lesão ao patrimônio moral coletivo se configura pela própria violação de direitos transindividuais, ou seja, que transcendem a esfera individual e envolvem um grupo, uma classe ou a coletividade como um todo. O descumprimento de normas de saúde e segurança dos empregados e a inobservância de proteção dos riscos do trabalho se enquadram nessa definição.

(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: AIRR-873-55.2012.5.01.0283

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/construtora-e-condenada-por-descumprir-leis-trabalhistas-e-normas-de-saude-e-seguranca

Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

Escala 6×1: Motta diz que proposta deverá ser votada na semana que vem na CCJ e que governo desistiu de propor novo texto

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que põe fim à escala 6×1, deverá ser votada na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e até o fim de maio em plenário.

“A admissibilidade será votada na próxima semana na CCJ. Imediatamente criaremos a comissão especial para trabalharmos a votação em plenário até o fim do mes de maio, dando oportunidade para todos os setores se manifestarem”, disse Motta.

🔎Além disso, projetos com urgência de autoria do presidente da República trancam a pauta do Congresso caso não seja analisado em até 45 dias pela a Câmara e, posteriormente, em até 45 dias pelo Senado.

“Durante o final de semana, eu expressei que nossa posição seria manter a tramitação da PEC. Eu penso que o governo compreendeu que esse seria o melhor caminho. E temos o compromisso de manter o calendário estabelecido”, afirmou Motta em entrevista a jornalistas na residência oficial da Câmara.

PEC x projeto governo

O objetivo central da PEC que deve ser votada na CCJ da Câmara e do texto que o governo chegou a dizer que enviaria para a análise dos parlamentares é acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso.

Ressalvas setor produtivo

Representantes do setor produtivo consideram que a redução da jornada de trabalho implica aumento de custos para o empregador, com prejuízos à competitividade das empresas e impactos sobre a geração de novas vagas.

Na avaliação de economistas, o debate no governo federal e no Congresso Nacional precisa ser acompanhado de discussões sobre ganhos de produtividade que, segundo eles, virão principalmente com o aumento da qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em melhorias em infraestrutura e logística.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/07/escala-6×1-motta-diz-que-proposta-devera-ser-votada-na-semana-que-vem-na-ccj-governo-cogitou-propor-novo-texto.ghtml

Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

Supermercado indenizará auxiliar de produção por câmeras em vestiário

TRT-5 entendeu que monitoramento em local destinado à troca de roupas viola a intimidade do trabalhador e majorou indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

Da Redação

O TRT da 5ª região majorou para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a trabalhador em razão da instalação de câmeras de segurança em vestiário. Para o colegiado, a prática viola a intimidade do empregado e configura abuso do poder diretivo, sendo o dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação de prejuízo concreto.

“A instalação de câmeras em vestiários, locais destinados à troca de roupas e, por conseguinte, à privacidade dos empregados, configura, por si só, ato ilícito, independentemente da existência ou não de flagrantes de imagens íntimas.

A mera possibilidade de vigilância em um ambiente reservado, como o vestiário, representa, por si só, uma violação da esfera íntima e privada dos trabalhadores.”

Entenda o caso

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, alegando, entre outros pontos, violação à sua intimidade pela instalação de câmeras no vestiário. Sustentou que o monitoramento em local destinado à troca de roupas configuraria constrangimento e afronta a direitos fundamentais.

A empresa, por sua vez, defendeu a inexistência de prova de captação de imagens íntimas e argumentou que não houve demonstração de dano efetivo. Também requereu a exclusão ou redução da indenização fixada.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a ilicitude da conduta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Ambas as partes recorreram: o empregador pediu a exclusão da condenação, enquanto o empregado pleiteou a majoração do valor.

Violação à intimidade configura dano moral presumido

A relatora, desembargadora Léa Nunes, destacou que a instalação de câmeras em vestiário, por si só, caracteriza violação à intimidade, direito assegurado pelo art. 5º, X, da CF.

Segundo a magistrada, ainda que as câmeras estivessem direcionadas a armários ou áreas específicas, a simples presença de monitoramento em ambiente destinado à troca de roupas gera constrangimento e insegurança ao trabalhador.

A relatora ressaltou que a prática configura abuso do poder diretivo do empregador e viola direitos fundamentais à privacidade.

“O fato é que a instalação de câmeras em banheiros ou vestiários, como no caso em apreço, viola direitos fundamentais à dignidade, à intimidade e à privacidade, configurando abuso do empregador no exercício de seus poderes diretivos, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.”

Nessas hipóteses, o dano moral é presumido, decorrendo da própria conduta ilícita, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto.

Assim, o TRT da 5ª região deu parcial provimento ao recurso do trabalhador para aumentar o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de fixação de montante adequado à reparação do dano.

Processo: 0000334-46.2025.5.05.0017
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/EEFA8B649A899F_Documento_22e9653-.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/453101/supermercado-indenizara-auxiliar-de-producao-por-cameras-em-vestiario

Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

Redução da jornada de trabalho pode elevar preços em até 6,2%, aponta CNI

A possível redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais pode provocar uma alta média de 6,2% nos preços de bens e serviços no país. É o que indica levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado nesta quarta-feira (1º/4), que projeta impactos diretos no custo de vida da população.

De acordo com o estudo, a elevação de preços seria disseminada por diferentes setores da economia. As compras em supermercados, por exemplo, podem ficar 5,7% mais caras. Produtos agropecuários teriam aumento em torno de 4%, enquanto itens industrializados, como roupas e calçados, poderiam subir, em média, 6%, chegando a 6,6% nesses segmentos específicos.

O setor de serviços também seria afetado, com reajustes estimados em até 6,5%, atingindo desde serviços pessoais, como manicure e cabeleireiro, até atividades como pintura residencial. Já a conta de internet pode registrar aumento ainda mais expressivo, de até 7,2%.

A simulação da CNI considera um cenário em que a redução da jornada seria compensada pela contratação de novos trabalhadores. Ainda assim, a entidade avalia que as horas não seriam integralmente recompostas, ao mesmo tempo em que o custo da hora trabalhada aumentaria, fator que pressionaria os preços ao longo de toda a cadeia produtiva.

Entre os setores, a indústria aparece como o mais impactado, com queda estimada de 4,34% nas horas trabalhadas. Na sequência, estão comércio (-4,03%), serviços (-2,44%), construção (-2,04%) e agropecuária (-1,70%).

Presidente da entidade, Ricardo Alban afirma que o efeito tende a atingir diretamente o consumidor. “A consequência da elevação do custo do trabalho será o aumento generalizado dos preços da economia e afetará a vida de todos os brasileiros. As empresas não enfrentarão apenas o aumento do custo direto com mão de obra, mas os insumos também deverão ter seus preços reajustados, considerando que a redução do limite das horas trabalhadas afeta toda a cadeia produtiva”, alerta.

A discussão sobre a proposta escala 6×1 que tramita no Congresso Nacional, modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa um, também é acompanhada pela entidade na Casa. Para Alban, o debate precisa ser aprofundado e dissociado do calendário eleitoral. “A discussão da escala é 6×1 é legítima e necessária, mas qualquer decisão dessa dimensão deve levar em conta a avaliação de impacto e seus efeitos econômicos. A produtividade no Brasil ainda está muito aquém de países semelhantes e há escassez de mão de obra. Por isso, ainda não é hora de reduzir a escala”, destaca.

O dirigente também critica o momento escolhido para a discussão, em meio a pressões inflacionárias globais. Segundo ele, o cenário internacional, marcado pela alta nos preços do petróleo em razão de conflitos no Oriente Médio, dificulta ainda mais a absorção de novos custos pela economia brasileira.

Outro ponto levantado pela CNI diz respeito ao impacto nas contas públicas. Um estudo anterior da entidade aponta que os gastos com trabalhadores do setor público podem crescer em até R$ 4 bilhões por ano, a depender da estratégia adotada para compensar a redução da jornada, seja por meio de horas extras ou novas contratações.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7388639-reducao-da-jornada-pode-elevar-precos-em-ate-62-aponta-cni.html