por NCSTPR | 26/08/26 | Ultimas Notícias
Ministro da Fazenda afirmou que governo deve manter avanços obtidos na política econômica e criticou forças políticas que, segundo ele, defendem medidas adotadas por governos anteriores
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta sexta-feira (21/8) que o governo federal deve manter as medidas econômicas adotadas nos últimos anos e apontou a redução dos juros e a discussão sobre a jornada de trabalho como temas que precisam avançar.
“O nosso foco daqui para frente não é retroagir, nós não podemos voltar atrás dessas melhorias que nós alcançamos. Mas tem aspectos que têm que melhorar, e eu vou destacar o aspecto da jornada de trabalho, além disso, enfrentar o tema dos juros”, afirmou em entrevista à Rádio Metrópole, da Bahia.
Durigan também criticou setores do mercado que, segundo ele, demonstram preferência pelas forças políticas que governaram o país até 2022. O ministro afirmou que medidas adotadas naquele período foram irresponsáveis.
“Eu me indigno muito quando se diz que o mercado torce — ou setores do mercado torcem — para as forças políticas que governaram o país até 2022. Eu fico impressionado porque, naquele período, foram aprovadas medidas irresponsáveis”, disse, fazendo alusão à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ao comentar a possibilidade de retorno dessas forças políticas ao governo por meio do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), Durigan questionou a capacidade do clã de construir um consenso em torno de medidas fiscais e econômicas.
“O que nós devemos acreditar? Que a família Bolsonaro vai propor um consenso superior de tratativas fiscais para encaminhar pacificamente no diálogo com as supremas medidas econômicas? ”, questionou. Para o ministro, o governo deve buscar conciliar o controle das contas públicas com a manutenção de políticas sociais.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/08/7484533-durigan-defende-foco-em-pautar-fim-da-escala-6×1-e-abaixar-taxa-de-juros.html
por NCSTPR | 26/08/26 | Ultimas Notícias
O nome do senador foi negociado entre o presidente da Casa, Davi Alcolumbre o o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), também um aliado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), despachou oficialmente, nesta sexta-feira (21), para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que acaba com escala 6×1. Para a relatoria, foi designado um aliado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Após a oficialização, negociada entre Alcolumbre o o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), o parlamentar publicou vídeo nas redes sociais, no qual agradece aos dois. “Quero agradecer ao senador Davi Alcolumbre e ao senador Otto Alencar pela confiança em me passar uma relatoria tão importante para os trabalhadores brasileiros. Tenho a certeza de que nós vamos dar a maior agilidade possível, até porque se tratando de uma PEC tem prazo para ser cumprida”, disse Aziz.
O senador, que já defendeu publicamente o fim da escala, afirmou que vai dialogar com os seus pares, mas adiantou que seu parecer será favorável. “Quero ouvir meus colegas senadores, porque a relatoria não é só minha, tem a participação dos membros do Congresso Nacional. E a 6×1, nós vamos acabar com ela. A 5×2 dará saúde mental aos trabalhadores.”
Aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio, o texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Segurança pública
Também ontem, Alcolumbre encaminhou à CCJ a PEC da Segurança Pública, que será relatada por Rogério Carvalho (PT-SE), outro aliado de Lula. As matérias chegaram à CCJ uma semana após Lula e Alcolumbre retomarem o diálogo, depois de três meses de distanciamento, após a rejeição do nome de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o início da tramitação das PECs na CCJ do Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo na Casa, afirmou que o avanço das matérias foi resultado do “diálogo institucional”.
“As PECs do fim da jornada 6×1 e da Segurança Pública, prioridades absolutas do presidente Lula, avançam como resultado do diálogo institucional e de um intenso trabalho de articulação. Desde que assumi a liderança do Governo, tenho atuado para construir os entendimentos necessários e fazer com que pautas tão importantes para a vida dos brasileiros avancem”, afirmou. (com Agência Senado)
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/08/7485077-aliado-de-lula-omar-aziz-vai-relatar-a-pec-do-fim-da-escala-6×1.html
por NCSTPR | 25/08/26 | Ultimas Notícias
A Vara do Trabalho de Nanuque (MG) determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu em um acidente com trator em uma fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, no Nordeste de Minas Gerais, antes mesmo de ela nascer.
A decisão concluiu que o empregado operava a máquina sem treinamento adequado e em condições inseguras quando sofreu o acidente fatal.
Pela decisão, a empresa deverá pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à companheira do trabalhador e de R$ 250 mil à filha, que ainda estava no ventre da mãe quando ocorreu o acidente.
Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de pensão mensal às duas beneficiárias. O valor foi calculado com base em 70% do salário do empregado, percentual que, segundo o entendimento adotado pelo juiz, representaria a parcela da renda destinada ao sustento da família.
A quantia será dividida igualmente entre a companheira e a filha. Cada uma receberá R$ 619,50 por mês, com 13 parcelas anuais. A filha terá direito ao benefício até completar 21 anos, enquanto a companheira receberá a pensão até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.
Acidente com trator
O acidente ocorreu em dezembro de 2024. Contratado como motorista de caminhão-pipa, o trabalhador passou a operar um trator utilizado na atividade rural da fazenda. Segundo a sentença, realizando uma função diferente daquela para a qual fora contratado.
Durante o processo, testemunhas afirmaram que era comum a empresa permitir que empregados fossem treinados informalmente para atuar como tratoristas e que os equipamentos apresentavam problemas frequentes nos freios.
Um técnico de segurança do trabalho relatou, inclusive, que havia recomendado a paralisação de tratores para manutenção, orientação que não teria sido atendida.
A empresa não negou a ocorrência do acidente, mas sustentou que a responsabilidade era exclusivamente do trabalhador. Segundo a defesa, ele solicitou por conta própria a autorização para operar o trator, sem consentimento formal da empregadora.
A ré também contestou parte das provas apresentadas pela família, especialmente mensagens trocadas por WhatsApp.
Convívio paterno
Ao analisar as provas, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira concluiu que a empresa falhou em treinar, fiscalizar e garantir condições seguras de trabalho.
Para o magistrado, a morte do empregado decorreu da negligência da empregadora, que permitiu a operação do trator sem a adoção das medidas necessárias de segurança.
“Não há nos autos evidência de culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o julgador.
Ao justificar a indenização por danos morais, o juiz destacou que a companheira perdeu o suporte emocional e financeiro do trabalhador durante a gestação e ao longo da criação da filha.
Em relação à criança, ressaltou que ela ainda estava no ventre materno quando o pai morreu e, por isso, foi privada do convívio paterno desde o nascimento.
A sentença também menciona a ausência do nome do pai no registro civil da menina, a necessidade de reconhecimento judicial da paternidade e os impactos emocionais decorrentes dessa situação.
Houve recurso, que aguarda a data do julgamento no TRT-3. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3
Clique aqui para ler a sentença
ATOrd 0010206-09.2026.5.03.0146
Fonte: CONJUR
https://conjur.com.br/2026-ago-25/bebe-que-perdeu-o-pai-antes-de-nascer-recebera-r-250-mil-de-indenizacao/
por NCSTPR | 25/08/26 | Ultimas Notícias
Manifestação foi apresentada antes de julgamento do STF sobre relações de emprego de motoristas e entregadores com Uber e Rappi.
Da Redação
Na próxima quinta-feira, 27, o STF deve retomar a análise de dois processos que discutem a existência de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais.
Para o MPT – Ministério Público do Trabalho, a definição deve considerar as circunstâncias concretas de cada relação, sem uma conclusão automática de que motoristas e entregadores sejam empregados ou autônomos.
Em pauta estão o RE 1.446.336, Tema 1.291 da repercussão geral, que trata do vínculo entre motoristas e a Uber, e a Rcl 64.018, na qual a Rappi questiona decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram relação empregatícia com entregadores.
O que diz o MPT?
Em manifestação apresentada ao Supremo, o MPT defendeu que a existência ou não de vínculo seja definida a partir da forma como o trabalho é efetivamente prestado.
Segundo o órgão, deve prevalecer o princípio da primazia da realidade, pelo qual a natureza jurídica da relação não é determinada apenas pela denominação adotada pelas partes ou pelo conteúdo do contrato, mas pelas condições concretas da prestação dos serviços.
Nesse sentido, o MPT afirma que fatores como o modo de execução do trabalho, a forma de remuneração, o controle e a gestão da atividade, a supervisão, a aplicação de sanções e o uso de algoritmos ou sistemas automatizados devem ser considerados para verificar, em cada caso, se estão presentes os requisitos da relação de emprego.
Para o órgão, o precedente a ser formado pelo Supremo não ficará restrito à Uber ou ao setor de transporte e entregas. A tese poderá repercutir sobre outras atividades intermediadas por plataformas digitais e influenciar a forma de contratação de trabalhadores em diferentes segmentos da economia.
O MPT sustenta, por isso, que o STF não deve afastar de forma genérica a possibilidade de vínculo no trabalho por plataformas. A Corte, segundo a manifestação, deve estabelecer parâmetros capazes de distinguir as situações em que há relação de emprego daquelas em que existe efetiva autonomia.
Além da discussão sobre o enquadramento jurídico, o órgão defende que todos os trabalhadores de plataformas tenham assegurado um patamar mínimo de direitos, independentemente de serem considerados empregados ou autônomos.
Entre as garantias mencionadas estão liberdade sindical e negociação coletiva, ambiente de trabalho seguro e saudável, proteção contra violência e assédio, seguridade social, transparência algorítmica, proteção de dados pessoais, mecanismos contra suspensão ou desativação indevida de contas e dever de informação.
Convenção 193
A posição do MPT tem como uma de suas bases a Convenção 193 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, aprovada em 12 de junho e voltada ao trabalho em plataformas digitais.
Os processos estavam inicialmente previstos para julgamento em 24 de junho, mas foram retirados da pauta. Na ocasião, o presidente do Supremo e relator do recurso da Uber, ministro Edson Fachin, determinou que as partes e os amici curiae se manifestassem sobre as novas diretrizes internacionais.
Na manifestação, o MPT reconhece que a Convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil e, portanto, não constitui fonte formal do Direito interno. Defende, contudo, que o texto pode ser utilizado como fonte material e como vetor de interpretação das normas brasileiras já existentes.
O órgão sustenta que a Convenção não define previamente se os trabalhadores de plataformas são empregados ou autônomos. A norma deixa aos países a tarefa de estabelecer o enquadramento jurídico conforme a legislação interna e a realidade dos fatos.
Ao mesmo tempo, o texto internacional estabelece um conjunto de garantias aplicáveis aos trabalhadores de plataformas independentemente da classificação jurídica da relação, alcançando empregados, autônomos e outros modelos de contratação.
Entre os temas tratados estão remuneração, seguridade social, saúde e segurança, proteção de dados, transparência algorítmica e mecanismos de revisão de decisões automatizadas.
Recentemente, o governo Federal informou que está concluindo uma proposta de ratificação da Convenção para encaminhamento ao Congresso Nacional.
Motoristas da Uber
No RE 1.446.336, o Supremo analisará se pode ser reconhecido vínculo de emprego entre motoristas e a Uber.
A controvérsia teve origem em ação trabalhista na qual uma motorista buscou o reconhecimento da relação empregatícia com a plataforma.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. O TRT da 1ª região, porém, reformou a sentença e reconheceu o vínculo, condenando a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
O TST manteve o entendimento. Para a Corte Trabalhista, a Uber deve ser considerada empresa de transporte, e não apenas plataforma digital de intermediação. O Tribunal afastou somente a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, preservando os demais pontos da decisão.
Ao recorrer ao Supremo, a Uber sustenta que o reconhecimento do vínculo viola o princípio constitucional da livre iniciativa e contraria precedentes da Corte que admitem formas de organização do trabalho distintas da relação de emprego tradicional.
A plataforma afirma ainda que o entendimento pode comprometer seu modelo de negócios e ter impacto sobre milhares de processos semelhantes.
A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo STF. Assim, a tese fixada no julgamento deverá orientar as demais instâncias do Judiciário nos processos que discutam a mesma questão.
Entregadores da Rappi
Também será julgada a Rcl 64.018, ajuizada pela Rappi Brasil contra decisões da 4ª turma do TRT da 3ª região e da 2ª turma do TST que reconheceram vínculo de emprego entre entregadores e a plataforma.
A empresa alega que as decisões desrespeitaram entendimentos firmados pelo Supremo na ADPF 324, na ADC 48 e no Tema 590 da repercussão geral, precedentes relacionados à possibilidade de formas de contratação distintas do modelo celetista tradicional.
Segundo a Rappi, sua atividade consiste na intermediação tecnológica entre usuários, estabelecimentos comerciais e entregadores, permitindo a oferta e a procura de bens e serviços por meio do aplicativo.
Nesse contexto, sustenta que a relação mantida com os entregadores não apresenta as características necessárias à configuração do vínculo empregatício e integra uma dinâmica própria da economia digital.
O processo coloca em discussão, portanto, se a relação entre motociclistas entregadores e empresas que intermedeiam serviços por aplicativos pode ser enquadrada no regime previsto pela CLT.
Pejotização
Os processos sobre trabalho por aplicativos não se confundem com o Tema 1.389 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Nesse caso, o STF discute, de maneira mais ampla, a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.
Também estão em discussão a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas controvérsias, a distribuição do ônus da prova e os critérios para identificar eventuais fraudes na contratação.
Em abril de 2025, Gilmar determinou a suspensão nacional dos processos relacionados à controvérsia até que o Supremo fixe uma tese sobre a matéria.
A medida, porém, foi parcialmente revista em junho deste ano.
Veja a íntegra: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/8/CB728CC6CCD01F_ManifestacaoPGTaoSTFsobreaConv.pdf
Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/463070/mpt-defende-analise-caso-a-caso-de-vinculo-no-trabalho-por-aplicativos