por NCSTPR | 10/12/25 | Ultimas Notícias
Um relatório acadêmico revela que a maioria dos trabalhadores, mesmo os do setor formal, não consegue mais comprar a cesta básica. Os cortes de subsídios e a inflação nos serviços estão condenando as famílias a uma crise que não conhece alívio.
A reportagem é publicada por Tiempo Argentino, 08-12-2025. A tradução é do Cepat.
Um relatório do Instituto Gino Germani da Universidade de Buenos Aires expõe a dimensão do colapso social atual: 72% dos trabalhadores argentinos, incluindo trabalhadores formais e informais, ganham menos de um milhão de pesos por mês, um valor muito abaixo da Cesta Básica Universal, que ultrapassa 1,2 milhão de pesos. Esse número não é uma abstração, mas um retrato de um país em que a maioria dos trabalhadores é pobre, demonstrando o fracasso retumbante das políticas econômicas oficiais em preservar o poder de compra.
A categoria “trabalhador pobre” não é mais um problema marginal, mas uma norma estrutural que permeia todo o mercado de trabalho. No setor formal, 58% dos trabalhadores assalariados não atingem o limiar crítico de renda, e um em cada cinco trabalhadores em tempo integral (40 horas semanais) vive na pobreza. Entre os trabalhadores informais e os autônomos pouco qualificados, a situação é catastrófica, afetando quase 90% deles, o que demonstra que o problema é sistêmico e não pode ser resolvido simplesmente com empregos formais.
Uma economia contra os trabalhadores
Esse colapso não é acidental, mas a consequência direta de um plano econômico que priorizou a austeridade fiscal em detrimento da proteção social e dos interesses da força de trabalho. Pesquisadores identificam a “pobreza residencial” como um novo e generalizado flagelo, gerado pela alta descontrolada dos preços dos alimentos e, sobretudo, pelos aumentos exorbitantes das tarifas de serviços públicos. O gasto com eletricidade, gás e água passou de 4% do salário mediano no final de 2023 para 11% em 2025, um golpe devastador para os orçamentos familiares que elimina qualquer possibilidade de poupança.
A resposta desesperada dos cidadãos a esse cenário se reflete no aumento do número de trabalhadores com mais de um emprego, que agora afeta 12% da população empregada. Essa estratégia de sobrevivência, em que até mesmo os trabalhadores com emprego formal precisam buscar uma renda extra, expõe a insuficiência dos salários e a profundidade da crise. Longe de ser um motor de mobilidade social, o trabalho se tornou uma sentença para uma corrida exaustiva apenas para se manter à tona.
Diante desse panorama, as prioridades do governo ficam evidentes. Enquanto um programa de austeridade é implementado, penalizando o consumo e a renda das pessoas comuns, o estudo da UBA confirma que o modelo consolidou uma Argentina em que trabalhar não garante mais escapar da pobreza, mas, para a maioria, apenas administrá-la. A economia, gerida com uma abordagem fria e objetiva, produziu uma realidade social alarmante: um país de trabalhadores que, apesar de seus esforços, são sistematicamente empobrecidos pelas decisões de quem administra o orçamento.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/660996-argentina-72-dos-trabalhadores-ganham-abaixo-da-linha-da-pobreza
por NCSTPR | 10/12/25 | Ultimas Notícias
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em razão do descumprimento reiterado das normas relativas à jornada e ao descanso nas lojas da rede no Paraná, entre 2013 e 2015. O valor, inicialmente fixado pelo TRT em R$ 500 mil, foi reduzido no TST para R$ 200 mil, levando em conta, entre outros aspectos, que as irregularidades diminuíram nos anos posteriores.
Problemas atingiam maior parte do quadro de empregados
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após auditorias do projeto “Maiores Infratores”, conduzido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR), voltado a grandes empresas reincidentes no descumprimento da legislação trabalhista. As inspeções, realizadas em 2013 em 11 lojas da rede localizadas em seis cidades do Paraná, revelaram jornadas além do limite legal, redução ou supressão de intervalos intra e interjornadas e descumprimento do descanso semanal remunerado, muitas vezes sem coincidência com o domingo. As irregularidades atingiam cerca de 70% do quadro de empregados.
Diante dessas apurações, o MPT pediu que a empresa fosse obrigada a regularizar as pausas e o repouso semanal e a pagar indenização por dano moral coletivo em valor superior a R$ 5 milhões.
Melhorias Implementadas foram insuficientes
O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, por entender que as irregularidades haviam diminuído e que a empresa já observava parcialmente as normas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, reformou a sentença. Embora as auditorias realizadas em 2015 tenham apontado melhoria parcial, o TRT concluiu que o descumprimento da legislação ainda afetava diversos empregados. Com base nisso, determinou que a rede varejista assegurasse o repouso semanal preferencialmente aos domingos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e fixou indenização de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP).
Valor da indenização foi reduzido
Ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar, manteve as condenações, mas considerou o valor da indenização por dano moral coletivo excessivo, diante das provas de redução das irregularidades após as fiscalizações. Com base na gravidade das infrações, na capacidade econômica da empresa e na jurisprudência do TST em casos semelhantes, o ministro propôs fixá-la em R$ 200 mil. Segundo ele, esse valor preserva o caráter pedagógico da sanção e reflete de forma mais equilibrada o contexto do caso.
A Turma também manteve a tutela inibitória e a multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial.
A decisão foi unânime.
(Bruno Vilar/CF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: ARR-1446-28.2014.5.09.0016
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/rede-varejista-e-condenada-por-suprimir-descanso-semanal-e-desrespeitar-intervalos
por NCSTPR | 10/12/25 | Ultimas Notícias
Movimentos aparentemente contraditórios não são novidade em economia e quase nunca duram muito tempo. Há, hoje, no Brasil, por exemplo, uma curiosa discussão sobre os números positivos que o mercado de trabalho vem apresentando há meses e a preocupação disseminada com a desaceleração da produção nacional. Alguns economistas e comentaristas econômicos já se perguntam: há uma contradição aqui? As respostas confusas têm aumentado o ruído e parecem buscar, na verdade, o favor de likes nas redes e aparições na mídia. A resposta, no entanto, é clara e precisa: não há contradição! O que se observa são movimentos setoriais que, embora, aconteçam na mesma direção, o fazem em velocidades variadas. O problema é que essas diferentes dinâmicas, ao menos no Brasil, são crescimentos cada vez mais lentos, indicando perda de impulso na produção a cada nova pesquisa do IBGE. De outro modo, os diversos setores da economia ainda crescem, mas se movem em velocidades diferentes e o mercado de trabalho, dessa vez, mostra maior resistência aos problemas já visíveis em outros mercados específicos.
O mesmo desempenho cadente do PIB brasileiro, em 2025, preocupa porque, pesquisa após pesquisa, confirma-se a desaceleração da economia e aponta-se para um início de 2026 difícil. Por exemplo, a indústria como um todo registrou avanço acima do previsto em agosto deste ano (0,8%), mas voltou a perder fôlego em setembro (-0,4%) e, em outubro, não se mexeu (0,1%). No caso da indústria de transformação, o crescimento de 0,5%, observado em agosto – após meses seguidos de retração – não se sustentou, resultando em estagnação no mês seguinte e queda em outubro (-0,6%). Na realidade, o desempenho positivo de agosto foi isolado e insuficiente para alterar a trajetória de arrefecimento que marca a atividade industrial do país.
Os números não são muito melhores no comércio. Basta observar que, em 2024, o volume de vendas acumulado em cada período do ano era, em média, 4,5% superior quando comparado à igual período do ano anterior (2023). Em 2025, usando comparação semelhante, o incremento no volume de vendas mal chega a ser, em média, 2% maior do que em 2024. Pior: essas taxas continuam caindo. Já os serviços, diferentemente, mostraram estabilidade, ainda que a taxas menores de crescimento do que aquelas observadas no ano passado.
Assim, em resumo, quase todos os indicadores, marcadamente os industriais, apontam que a economia brasileira está sendo compelida a reduzir seu ritmo de expansão. Isto é, a produção está aterrissando forçada e obrigatoriamente porque dois preços macroeconômicos fundamentais e administrados voltaram a pressionar negativamente as decisões de dispêndio, com destaque para o investimento: a aflitiva taxa básica de juros e a valorização da taxa de câmbio. Por causa desses dois preços, não se pode esperar por decisões de investimento, quando, por exemplo, o juro mais barato para tomada de recursos é superior a 10% real ao ano. Do outro lado da moeda, para quem tem sobra de caixa, é preferível comprar um papel financeiro que ofereça taxas mínimas de retorno atraentes do que arriscar-se na produção. O problema cambial, que se soma, expõe a combalida indústria nacional à competição desleal de preços, causada pelo barateamento do dólar.
O mercado de trabalho, por sua vez, mostra números positivos. Estranhamente, pelo menos à primeira vista, os indicadores de emprego, salários e desocupação parecem contradizer o preocupante quadro desenhado para os diferentes setores de atividade econômica. Se, após visível desaceleração do crescimento, alguns analistas esperavam aumentos das taxas de desocupação e estagnação dos salários reais, o que se observou, de fato, foram recordes históricos positivos, como: a menor taxa de desocupação, desde o início da série histórica, foi registrada no trimestre terminado em outubro (5,4%); o rendimento médio real de todos os trabalhos nunca foi tão alto (R$ 3.528); e a massa de rendimentos alcançou inéditos R$ 357,3 bilhões. Ou seja, analistas apressados poderiam ver uma contradição entre o desempenho da economia e o bom momento do mercado de trabalho.
A contradição, contudo, não existe. Há explicações econômicas para os sinais supostamente trocados entre os mercados. Em primeiro lugar, é claro que o país não está estagnado e muito menos em recessão. A produção na maioria dos setores ainda cresce, embora a taxas cada vez mais reduzidas. De outro modo, o Brasil continua a expandir seu PIB e, portanto, a quantidade de vagas abertas continua maior do que o número registrado de demissões. Logo, a demanda por mão de obra continua positiva e observa-se queda na desocupação. Não há surpresa aqui.
Os novos postos de trabalho são, em sua maioria, gerados, como esperado, em serviços, um setor com média salarial baixa no país. O crescimento da economia desde 2024, entretanto, permitiu que os salários se recuperassem da crise de 2015/2016 e da pandemia de Covid-19 e, a partir do terceiro trimestre de 2023, começassem a crescer até os recordes atuais. Também aqui não há contradição entre o desempenho dos serviços e o valor da mão de obra no mercado de trabalho. Além do PIB se elevando, é preciso lembrar que os salários em geral caíram com a crise da década passada, depois estacionaram em níveis baixos e só retomaram o crescimento no terceiro trimestre de 2023. Contou-se, praticamente, nove anos de estagnação do rendimento do trabalho. Nesse tempo, todas as empresas, marcadamente as maiores, ajustaram suas estratégias, melhoraram sua tecnologia e viveram processos de concentração e centralização do capital. Isso significa que havia espaço (e provavelmente largo) para aumentos salariais na franca maioria das cadeias produtivas nacionais.
Dois outros pontos também ajudam a interpretar a aparente contradição entre mercado de trabalho pujante e atividades econômicas em desaceleração. Uma delas diz respeito à reforma na CLT, ocorrida ainda no governo Michel Temer. A partir das mudanças estabelecidas (negociado sobre legislado, jornada de trabalho flexível, novos regimes de trabalho etc.), foi facilitada a formalização de trabalhadores ativos. Com isso, o número de carteiras assinadas cresceu e a chamada “pejotização” da mão de obra mudou evidentemente de patamar, tornando-se regime de trabalho importante e florescente na economia brasileira. As consequências, então, foram duas: o aumento significativo do número de trabalhadores PJ causou a impressão, inclusive estatística, de maior rendimento monetário por trabalhador, esquecendo os demais rendimentos indiretos que não compreendem o salário monetário (descanso semanal remunerado, férias, 13° salário etc.). A segunda consequência foi que, em ambiente de ampliação da massa salarial e continuidade, mesmo que desacelerada, de expansão do PIB, os serviços foram demandados, principalmente aqueles fornecidos a empresas, e o setor respondeu com ofertas de vagas exatamente porque é intensivo em mão de obra. O fez, em parte, com carteira assinada, em parte, na forma de autônomos (PJs) contratados por período determinado ou tarefa e, em parte, manteve a informalidade, ainda enorme no país. De qualquer modo, do ponto de vista estatístico, são pessoas ocupadas e empregadas, mesmo que subutilizadas.
A teoria econômica, portanto, tem razão ao buscar as causas do maior ou menor emprego na demanda por mão de obra para aumento da produção no curto prazo, nos custos relativos dos salários pagos e na demanda efetiva definida por John M. Keynes e Michal Kalecki. Ambos os autores clássicos, todavia, negam que, perpetuado o quadro atual do Brasil, seja possível manter a geração de emprego e renda nos níveis atuais. Pelo contrário! A desaceleração da economia, se permanecer, logo dará ocasião à estagnação e, nesse caso, a teoria afirma não ser possível, por exemplo, reduzir a informalidade, uma dolorosa chaga nacional.
Por isso mesmo, o custo do dinheiro (taxa de juros) no Brasil é indefensável, ao desestimular tão visivelmente os investimentos e tornar as dívidas das famílias, muitas vezes, impagáveis. Destarte, se as tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos não são uma ameaça imediata à economia, por outro lado, a política monetária (insolitamente) contracionista do Banco Central é, sem dúvida, o maior constrangimento ao desenvolvimento do país. É necessário dizer que a taxa Selic nas alturas coloca em risco, não só o desempenho da economia, mas principalmente o emprego dos brasileiros.
Ricardo L. C. Amorim é economista e professor do IBMEC (DF)
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/economia-esfria-emprego-cresce-e-nao-ha-surpresa/
por NCSTPR | 09/12/25 | Ultimas Notícias
O artigo 932 do Código Civil estabelece que o empregador é responsável por reparar danos causados por empregados no exercício de suas funções ou em razão delas. Esse foi o fundamento adotado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para, por unanimidade, condenar um restaurante a indenizar uma jovem aprendiz que sofreu assédio sexual no trabalho.
O juízo de primeira instância havia julgado o pedido de indenização improcedente por entender que os fatos narrados não foram devidamente comprovados.
No recurso, a autora afirmou que não havia qualquer contradição nos relatos das testemunhas arroladas por ela e que as condutas narradas apresentavam forte cunho sexual. Ela alegou que era chamada pejorativamente de Barbie e que foi carregada no colo pelo seu superior contra sua vontade.
Palavra é meio de prova
Ao analisar o processo, a relatora, juíza convocada Gabriela Canellas Cavalcanti, argumentou que, no caso em discussão, é necessário seguir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Conforme o documento, disse a magistrada, a palavra da vítima é qualificada como meio de prova, de inquestionável importância, em especial nos casos em que se discute violência de gênero.
“De outra banda, é certo que a prática do assédio sexual, de um modo geral, ocorre de forma secreta, o que dificulta sobremaneira a prova direta e objetiva pela vítima. Em razão disso, os agressores contam com a certeza da impunidade”, afirmou a relatora.
“Por isso, na análise de demanda sobre assédio sexual, o juiz deve investigar todos os seus indícios trazidos aos autos, avaliando-os de forma global, e, uma vez convencido, deve aplicar as sanções para impedir a continuidade da afronta aos direitos fundamentais do ser humano, em especial à dignidade, à honra, à intimidade das trabalhadoras que procuram esta Justiça Especializada.”
A juíza condenou o restaurante a indenizar a profissional em R$ 40 mil por danos morais.
O advogado Guido Tiepolo Neto representou a trabalhadora no processo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0100989-10.2023.5.01.0081
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-dez-08/empregador-responde-por-assedio-sofrido-por-jovem-aprendiz-no-trabalho-diz-trt-1/