NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A fragilidade dos critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho

A fragilidade dos critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho

A ausência de parâmetros claros para aferição de hipossuficiência econômica amplia a insegurança jurídica e coloca em risco a eficiência da Justiça do Trabalho.

Imagine um cenário em que um empresário com renda superior a R$ 20 mil mensais, sócio de empresa com faturamento milionário, é considerado “pobre” pela Justiça do Trabalho  e obtém isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Parece contraditório, mas é uma realidade cada vez mais comum nos tribunais trabalhistas.

A concessão da justiça gratuita, benefício originalmente destinado a quem não pode arcar com os custos do processo, tem sido aplicada de forma ampla e, muitas vezes, automática, mesmo para pessoas com evidente capacidade financeira. Essa prática tem gerado insegurança jurídica e dificultado a atuação estratégica das empresas na defesa de seus interesses.

A controvérsia ganhou novos contornos com o julgamento do Tema 21 pelo TST, em dezembro de 2024. A Corte estabeleceu que mesmo quem recebe acima de 40% do teto do INSS (atualmente R$ 3.262,96) pode ser beneficiado, desde que apresente declaração de hipossuficiência. Prevista na lei 7.115/83, essa declaração gera presunção de pobreza, salvo se houver impugnação fundamentada pela parte contrária.

Embora o objetivo do TST tenha sido uniformizar o entendimento e promover segurança jurídica, a ausência de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência produziu o efeito inverso. A Corte não definiu parâmetros claros para verificar a veracidade da declaração nem indicou quais provas seriam suficientes para afastar a presunção. Com isso, empresas que enfrentam ações trabalhistas acabam em desvantagem, mesmo diante de evidências concretas da capacidade econômica do autor.

A advocacia empresarial tem enfrentado desafios relevantes diante desse cenário. Ainda que sejam apresentados documentos robustos (como extratos bancários, declarações de imposto de renda, contratos sociais e registros patrimoniais), o indeferimento da justiça gratuita tornou-se cada vez mais excepcional.

Desde 2020, verifica-se um expressivo crescimento no número de decisões que concedem pedidos de justiça gratuita, atingindo o patamar de mais de 90% dos casos que transitaram em julgado em 2024.1

Na prática, a simples apresentação da declaração de pobreza tem sido suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, sem qualquer análise robusta sobre sua veracidade ou consideração das provas que demonstram a capacidade financeira do autor. Mesmo quando há documentos que evidenciam patrimônio elevado, como viagens internacionais, imóveis de alto valor, participação societária em empresas ourenda mensal expressiva, esses elementos têm sido ignorados em nome de uma presunção que, na maioria dos casos, sequer vem sendo colocada a julgamento pelos juízes trabalhistas nas instâncias inferiores, mesmo quando há prova nos autos que demonstram a fragilidade dessa presunção.

Um caso ilustrativo é o de um empresário que, durante a parceria comercial com uma grande empresa ré na ação trabalhista, na qual pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego, auferia renda mensal superior a R$ 100 mil. Atualmente, ele atua como sócio de uma corretora de seguros e, em suas redes sociais, se apresenta como um empresário de sucesso2.

Após decisão desfavorável que julgou improcedente a sua reclamação trabalhista, condenando-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, a vice-presidência do TRT-2, apesar dos indícios claros de capacidade econômica, admitiu o recurso de revista interposto pelo empresário sobre a discussão envolvendo o benefício da justiça gratuita, bem como deferiu efeito suspensivo ao recurso fundamentada na mera declaração de pobreza, aplicando-se o Tema 21 do TST3.

Em outro caso, um empresário que faturava, em média, mais de R$ 26 mil mensais e figurava como sócio de duas empresas (uma com mais de 230 empregados e outra com faturamento anual próximo a R$ 2 milhões), teve o pedido de justiça gratuita deferido pelo TRT-2, validando a simples declaração de pobreza também com base no Tema 21 do TST4.

A concessão indiscriminada da justiça gratuita, inclusive para litigantes de alta renda, pode ser analisada sob a ótica econômica da utilização de um recurso coletivo para fins individuais e de forma desenfreada, levando à sua exaustão ou ineficiência. No contexto da Justiça do Trabalho, a justiça gratuita representa um recurso público e limitado, destinado prioritariamente àqueles que realmente não possuem condições de arcar com os custos do processo – ou seja, aos trabalhadores hipossuficientes.

Quando o benefício é estendido de forma automática e sem critérios objetivos, inclusive para pessoas com evidente capacidade financeira, ocorre uma sobrecarga do sistema. Litigantes de alta renda, ao se beneficiarem da gratuidade na condição de reclamantes, aumentam o volume de processos que tramitam sem o recolhimento de custas e sem o risco financeiro inerente à litigância. Isso incentiva o ajuizamento de demandas muitas vezes temerárias ou desnecessárias, pois o custo do acesso à Justiça é praticamente zero.

Não à toa, a quantidade de novas ações trabalhistas ultrapassou 3,6 milhões em 20245, número superior ao período anterior à reforma trabalhista, que, a princípio, definiu regras mais rígidas aos litigantes quanto ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

Além de afetar a eficiência da Justiça do Trabalho, a concessão indiscriminada do benefício da justiça gratuita impõe às empresas o ônus de custear defesas complexas, reunindo provas robustas a fim de demonstrar a capacidade econômica de reclamantes – porém, sem qualquer garantia de que esses esforços serão reconhecidos pelo Judiciário.

O paradoxo é evidente: mesmo diante de elementos concretos que demonstram a capacidade financeira do autor, a presunção de hipossuficiência prevalece na maioria dos casos, tornando incerta a efetividade da impugnação e ampliando o custo e o risco da litigância empresarial.

Essa situação paradigmática torna-se ainda mais surpreendente quando se observa que o item III do Tema 21 do TST não vem sendo efetivamente aplicado pelos Tribunais. Esse item prevê expressamente a possibilidade de afastamento da presunção de hipossuficiência mediante impugnação fundamentada e apresentação de provas pela parte contrária, o que, em tese, permitiria ao Judiciário analisar, de forma mais criteriosa, a real condição econômica do requerente do benefício.

No entanto, o que se verifica na prática é a prevalência de um julgamento sumário sobre a questão, em que a simples declaração de pobreza é aceita sem o devido enfrentamento das provas apresentadas pelas empresas. Essa postura judicial contribui para a perpetuação da insegurança jurídica e para o aumento do custo e do risco da litigância empresarial, pois, mesmo diante de elementos concretos que demonstram a capacidade financeira do autor, a presunção legal permanece praticamente inabalável.

Em conclusão, é imprescindível que os Tribunais Trabalhistas observem o devido processo legal e promovam a instauração do incidente previsto no art. 99, §2º, do CPC sempre que houver impugnação fundamentada e acompanhada de provas pelas empresas, conforme determinado no item III do Tema 21.

Tal medida assegura que o reclamante seja efetivamente intimado a comprovar sua real situação econômica, permitindo ao Judiciário uma análise criteriosa e individualizada do pedido de gratuidade. Dessa forma, preserva-se o equilíbrio processual e evita-se o uso indevido de um benefício destinado aos trabalhadores verdadeiramente necessitados, aumentando a segurança jurídica e a eficiência da Justiça do Trabalho.

_________________

1 Informações extraídas da plataforma Data Lawyer: https://www.datalawyer.com.br/. Acesso em: novembro/25.

2 Rico nas redes, pobre na Justiça. Empresário do setor de seguros apresenta declaração de pobreza a juiz. Disponível em: https://www.metropoles.com/colunas/dinheiro-e-negocios/rico-nas-redes-pobre-na-justica-empresario-do-setor-de-seguros-apresenta-declaracao-de-pobreza-a-juiz. Acesso em: novembro/25.

3 Processo nº 1000535-77.2021.5.02.0006

4 Processo nº 1001535-09.2021.5.02.0008

5 Disponível em: https://www.tst.jus.br/en/web/estatistica/jt/recebidos-e-julgados. Acesso em: novembro/25.

Cleber Venditti da Silva
Sócio do escritório Mattos Filho.

Eduardo Bach Bitencourt
Advogado do escritório Mattos Filho. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e mestrando em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Maria Luiza Magaton Prado
Advogada do escritório Mattos Filho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/445941/criterios-para-concessao-da-justica-gratuita-na-justica-do-trabalho

A fragilidade dos critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho

Estabilidade da empregada gestante em pauta nos tribunais

Giovanna Fernandes Velame

Uma análise das divergências atuais e dos impactos jurídicos que as discussões no TST e no STF têm produzido sobre o tema no direito do trabalho.

A proteção à maternidade e o direito à estabilidade da empregada gestante são temas de constante debate e evolução nos tribunais superiores brasileiros. A complexidade da matéria se manifesta em duas frentes principais que geram discussões aprofundadas: a aplicação da estabilidade aos contratos de trabalho temporário e as formalidades exigidas para a validação de um pedido de demissão.

Uma das controvérsias centrais diz respeito à estabilidade em contratos temporários, regidos pela lei 6.019/1974.

Desde 2020, o TST, por meio do Incidente de Assunção de Competência (Tema 2), consolidou o entendimento de que a garantia provisória de emprego é inaplicável a essa modalidade contratual temporária. A justificativa é que o contrato temporário existe para atender a uma necessidade passageira e com prazo definido. Portanto, seu fim não é uma demissão arbitrária, mas apenas o término natural do que foi combinado.

Recentemente, em abril de 2025, o STF decidiu no mesmo sentido do TST esclarecendo que uma decisão anterior sobre o tema (Tema 542), que garantia estabilidade a servidoras públicas em cargos públicos, não se aplica ao setor privado.

O posicionamento do STF garante a vigência da tese firmada pelo TST para essas relações de trabalho, o que confere maior segurança jurídica aos empregadores que enfrentam essa situação na prática.

Outro ponto de intenso debate jurídico refere-se à formalidade do pedido de demissão da empregada gestante.

Em decisão recente (março de 2025), o TST fixou tese vinculante no IRR 55, estabelecendo que a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT. A Corte aplicou, por analogia, o referido dispositivo, originalmente associado à estabilidade decenal, estendendo sua aplicação a todas as formas de garantia de emprego, incluindo a da gestante.

Reforçando o caráter protetivo e a aparente irrenunciabilidade do direito, o TST, no IRR 134, também fixou a tese de que a recusa da empregada em retornar ao emprego ofertado pelo empregador não afasta seu direito à indenização substitutiva.

Do ponto de vista jurídico-empresarial, a exigência de assistência para a validação do pedido de demissão é vista como uma norma que, embora protetiva, pode gerar insegurança jurídica. A principal preocupação é que a formalidade estrita possa ser utilizada de forma oportunista, permitindo que um pedido de demissão genuíno seja posteriormente questionado em juízo com o objetivo de obter a indenização, desvirtuando a finalidade da norma.

Adicionalmente, uma análise socioeconômica recorrente aponta para um paradoxo: a criação de regras excessivamente rígidas para proteger a mulher já empregada poderia, inadvertidamente, fomentar barreiras à contratação feminina, reforçando desigualdades de gênero no acesso ao mercado de trabalho.

O desafio que se apresenta ao ordenamento jurídico é, portanto, o de harmonizar a indispensável proteção à maternidade com os princípios da segurança jurídica, da autonomia da vontade e da boa-fé contratual, buscando um equilíbrio que ampare a trabalhadora gestante sem criar desincentivos à sua plena participação na força de trabalho.

Giovanna Fernandes Velame
Advogada da área trabalhista do Gaia Silva Gaede Advogados em São Paulo.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/445872/estabilidade-da-empregada-gestante-em-pauta-nos-tribunais

A fragilidade dos critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários

Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores. Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/12/7308021-correios-vetam-vale-natal-de-rs-25-mil-a-funcionarios.html

A fragilidade dos critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho

Demissões em massa nas empresas globais com ajuda da IA

A inteligência artificial (IA) é um marco tecnológico na humanidade, com avanços significativos em diversos setores, mas o progresso dessa ferramenta pode ser a causa de demissões em massa nas empresas de tecnologia, de acordo com analistas. Corporações como Google, Microsoft e Amazon, anunciaram reduções em seus quadros nos últimos dois anos ao citarem a necessidade de realocar recursos, incluindo postos de trabalho, para iniciativas relacionadas à IA.

A Amazon confirmou, em outubro, que planeja reduzir a força de trabalho global em “aproximadamente 14 mil cargos”. A decisão alimentou uma preocupação antiga: a de que a inteligência artificial (IA) está começando a substituir trabalhadores. A Hewlett-Packard (HP) anunciou, no fim de novembro, que pretende desligar de 4 mil e 6 mil funcionários — cerca de 10% do quadro atual — até o fim de 2028, em um plano de adoção de IA destinado ao aumento da produtividade.

Outras empresas do setor, como a Chegg, Salesforce, United Parcel Service (UPS) anunciaram que estão cortando ou vão cortar números expressivos de funcionários, mostrando um padrão no mercado. A empresa de logística UPS, por exemplo, demitiu 48 mil pessoas desde o ano passado. A Chegg, da área de educação, reduzirá em 45% sua força de trabalho.

Economista e professor da Universidade de Brasília (UnB), César Bergo acredita que, nos próximos cinco anos, alguns setores serão “drasticamente afetados”, sobretudo os que dependem da produção intelectual. “Haverá impacto no campo das consultorias, no design, sobretudo no design industrial, também na parte de arquitetura e engenharia. Basicamente, os trabalhos que dependem de uma produção intelectual sofrerão impacto direto, porque a IA vai facilitar e dar rapidez a essa produção”, explicou.

Na avaliação do acadêmico, a IA é uma revolução que veio para ficar. “Não adianta ficar chorando; é preciso, realmente, buscar como se aperfeiçoar e buscar conhecimento ligado a essa área, porque existirão outras atividades que podem ser exercidas sem uma grande influência da inteligência artificial”, orientou.

O CEO da Inteligência Comercial, Luciano Bravo, também crê que, nos próximos cinco anos, os setores mais afetados serão baseados em tarefas rotineiras, padronizáveis e altamente digitalizáveis, mudando o mercado de trabalho de forma significativa, como o atendimento ao cliente, telemarketing e suporte técnico.

Para a diretora-executiva do Budget Lab, centro de pesquisa em economia da Universidade de Yale, nos EUA, Martha Gimbel, avaliou que extrapolar as declarações de executivos durante cortes é “possivelmente a pior forma” de determinar os efeitos da IA sobre os empregos, pois as dinâmicas de cada empresa costumam influenciar esses movimentos.

Na avaliação de Bravo, a substituição dos trabalhadores pela IA é, em grande parte, alarmismo. Para ele, a IA tende a redefinir e complementar o trabalho humano do que a extinguir empregos inteiros. “Historicamente, tecnologias disruptivas criam novas ocupações, aumentam produtividade e deslocam funções em vez de destruí-las completamente, e isso deve ocorrer novamente, exigindo adaptação, capacitação e reorganização das tarefas”, explicou. Segundo ele, o Estado deverá garantir uma transição justa, criando programas robustos de requalificação e incentivo à educação tecnológica. Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não comentou o assunto.

*Estagiários sob a supervisão de Rosana Hessel

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/12/7308012-demissoes-em-massa-nas-empresas-globais-com-ajuda-da-ia.html

A fragilidade dos critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho

Mercado reduz projeção de inflação e eleva PIB em 2025

Economistas do mercado financeiro voltaram a revisar as projeções de inflação e de crescimento da economia brasileira. De acordo com o Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (8/12) pelo Banco Central (BC), a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2025 caiu de 4,43% para 4,40%.

A nova projeção sinaliza que a inflação deve encerrar o ano dentro do teto da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para 2025, que é de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, o que permite que o índice oscile entre 1,5% e 4,5%.

A expectativa para o IPCA de 2026 também caiu de 4,17% para 4,16%. Para 2027, a projeção permaneceu estável em 3,80%, enquanto a estimativa para 2028 também seguiu inalterada, em 3,50%.

PIB

A projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2025 foi revisada para cima, passando de 2,16% para 2,25%.Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados na última semana, o PIB acumula alta de 2,4% no ano até o terceiro trimestre, encerrado em setembro.

Para 2026, o mercado elevou a projeção de crescimento de 1,78% para 1,80%. A expectativa para 2027 também subiu, de 1,83% para 1,84%, enquanto a estimativa para 2028 foi mantida em 2%.

Selic

A projeção para a taxa básica de juros (Selic) deste ano foi mantida em 15%. Para 2026, o mercado elevou a expectativa de 12,00% para 12,25%. A estimativa para 2027 permaneceu estável em 10,50%. Já para 2028, a mediana permanece em 9,50%.

Dólar

Em relação ao câmbio, as estimativas foram mantidas em todo o horizonte da pesquisa. A projeção para o dólar ao fim de 2025 ficou em R$ 5,40. Para 2026, a previsão é de R$ 5,50, valor que se repete nas projeções para 2027 e 2028.

CORREIO BRAZILENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/12/7308992-mercado-reduz-projecao-de-inflacao-e-eleva-pib-em-2025.html