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DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Brasil, laboratório fatal da precarização

Brasil, laboratório fatal da precarização

Os microdados da PNADC 4T 2025 não apenas revelam números; eles pintam o retrato de uma mutação estrutural na morfologia do trabalho brasileiro. Ao contabilizarmos 2,1 milhões de motoristas e 677 mil entregadores, não estamos falando apenas de 2,66% dos ocupados do setor privado, mas de uma vanguarda do precariado que opera sob a égide do autogerenciamento subordinado. Esses trabalhadores ganham menos, trabalham tanto quanto o padrão celetista, e operam quase inteiramente fora do sistema de proteção social. A questão não é se a precariedade existe — os dados a confirmam. A questão é porque ela persiste, e a que custo.

Tabela 1 — Indicadores por categoria de trabalhador

O setor como espelho

A comparação mais reveladora não é entre plataformizados e a média geral dos ocupados. É dentro do mesmo setor. Condutores de veículos que atuam fora das plataformas ganham em média R$ 3.343 mensais — 15% acima dos motoristas por app — e têm 80,2% de cobertura previdenciária, contra 40,1%. Para os trabalhadores de transporte formal de passageiros, os números são mais distantes ainda: 84,9% de cobertura previdenciária e 18,1% de informalidade.

A diferença de 56,3 pontos percentuais na informalidade entre motoristas por app e condutores formais do mesmo setor não tem explicação em qualificação ou tipo de trabalho. Tem explicação no modelo de contratação. O que o dado da PNADC 4T 2025 mostra é que a plataformização não capturou trabalhadores que já eram informais — ela converteu um setor de alta formalização em informalidade.

Motoristas e entregadores

Os entregadores por app são o grupo mais vulnerável dos dois. Rendimento médio de R$2.593 — 11% abaixo dos motoristas —, mediana de R$ 2.000, e apenas 35,6% com previdência. A jornada menor (41,3h contra 44h dos motoristas) não é sinal de autonomia: reflete o trabalho por pico de demanda, com disponibilidade fragmentada entre corridas que ninguém remunera.

O dado mais direto é a mediana. Metade dos entregadores no Brasil ganha R$ 2.000 por mês. Sem previdência, sem seguro de acidentes, sem cobertura por invalidez. O rendimento está acima do salário mínimo — e é essa margem que sustenta o argumento de que o modelo funciona. O que o argumento omite é o que esse rendimento precisa cobrir além do consumo imediato: combustível, manutenção do veículo, depreciação, tempo de espera sem corrida. O custo líquido não aparece em nenhuma estatística oficial.

Tabela 2 — Indicadores comparativos por categoria de trabalhador

O Brasil no mapa global

Os EUA têm 10,2% da força de trabalho em arranjos alternativos de emprego — cinco vezes mais que o Brasil em termos proporcionais. A diferença não é apenas de escala. É de resposta regulatória: Nova York estabeleceu piso salarial por hora para motoristas de aplicativo; a Suprema Corte britânica reconheceu vínculo empregatício para motoristas da Uber em 2021; a União Europeia aprovou em 2024 a Diretiva de Plataformas, que inverte o ônus da prova — a empresa precisa demonstrar que o trabalhador é autônomo, não o contrário.

O Brasil, com 2,66% da força de trabalho privada plataformizada e 70,1% desses trabalhadores sem acesso à seguridade social, está abaixo da média global em tamanho do setor e acima em desprotegimento.

Tabela 3 — Trabalhadores em plataformas: comparação global

Subordinação sem contrato

O módulo de plataformas da PNADC 2024 (IBGE/Unicamp/MPT) mede o que os contratos não dizem. Entre motoristas por app: 97,3% têm o preço da corrida definido pela plataforma, 87,2% têm os clientes alocados pelo algoritmo, 55,8% declaram que sua jornada é moldada por bônus e incentivos. Entre entregadores: 84,3% e 85,3%, nas mesmas dimensões.

Ao mesmo tempo, 78,5% dos motoristas valorizam a possibilidade de escolher horários. Não há contradição nisso. O trabalhador tem flexibilidade de agenda e dependência de renda. Pode decidir quando ligar o aplicativo, mas não pode decidir quanto recebe por corrida, quem atende, ou o que acontece se sua avaliação cair abaixo do limite da plataforma. É uma configuração conhecida na literatura de economia do trabalho: controle sem hierarquia formal, dependência sem contrato.

Tabela 4 — Controle das plataformas sobre o trabalho — PNADC módulo plataformas 2024

Regulação: o impasse

Em junho de 2025, a 113ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT votou pelo desenvolvimento de uma Convenção sobre trabalho decente na economia de plataformas. Em julho, a resolução foi formalizada; os textos foram publicados em agosto, com segunda discussão prevista para 2026. O processo é lento, mas o significado político é claro: a OIT reconhece formalmente que as plataformas criaram lacunas que os marcos existentes não cobrem.

No Brasil, o PLP 12/2024 tenta uma saída intermediária. O problema analítico é o mesmo que a Europa tentou resolver com a Diretiva de 2024: se o trabalhador plataformizado não se enquadra nem como empregado nem como autônomo genuíno, os instrumentos pensados para essas duas categorias são insuficientes por construção. Regulações parciais que não tocam essa assimetria de fundo tendem a estabilizar o problema, não a resolvê-lo.

Há uma forma de déficit que não aparece nas médias de rendimento. O motorista que recebe R$ 2.913 por mês paga, com esse valor, o combustível, a manutenção do veículo, o seguro que a plataforma não oferece, o tempo de espera sem corrida e a contribuição previdenciária que precisará fazer por conta própria. O rendimento nominal está registrado. O rendimento líquido dos custos que numa relação formal cabem ao empregador não está em nenhuma estatística oficial.

O trabalhador plataformizado não é empregado nem autônomo no sentido técnico: tem a dependência econômica de um e o risco do outro, sem as garantias de nenhum dos dois. Esse desajuste de categorias é o que torna as respostas regulatórias parciais insuficientes — e é o que a Diretiva Europeia de 2024 e a resolução da OIT de julho de 2025 tentam endereçar. O que está em disputa em 2026, tanto em Genebra quanto em Brasília, é a pergunta que a economia do trabalho formula desde que existe: quem absorve o risco da produção? Por um século, a resposta foi construída na direção do compartilhamento. O modelo de plataforma reverteu esse vetor.

Economia do trabalho: o que a teoria diz: Os dados da PNADC 4T 2025 são evidência empírica de um fenômeno que a economia do trabalho descreve há décadas: a transferência sistemática de risco do capital para o trabalho. O que as plataformas digitais mudaram não é a lógica — é a velocidade e a escala com que essa transferência ocorre, e a dificuldade de enquadrá-la nos instrumentos jurídicos existentes.

Monopsônio algorítmico: A economia do trabalho distingue mercados competitivos de mercados monopsônicos — onde um comprador dominante tem poder de fixar preços abaixo do equilíbrio competitivo. As plataformas introduzem uma configuração intermediária: o mercado é formalmente aberto, mas o preço do trabalho é fixado unilateralmente por uma entidade que controla o acesso aos clientes, a alocação das tarefas e os critérios de desligamento.

Os dados confirmam o que a teoria prevê para mercados com poder de compra concentrado: rendimento dos motoristas (R$ 2.913) e entregadores (R$ 2.593) persistentemente abaixo da média dos demais ocupados (R$ 3.795), sem que a mobilidade dos trabalhadores elimine essa diferença. O que impede essa mobilidade não é falta de alternativas em abstrato — é o fato de que as plataformas controlam o acesso a uma demanda que elas próprias criaram e que não existe fora do seu ecossistema.

Contratos incompletos: A teoria dos contratos — Hart e Holmström, Nobel de Economia 2016 — estabelece que a cessão de direitos de controle deve ser compensada por segurança. No contrato de emprego clássico, o trabalhador cede autonomia em troca de estabilidade e proteção social. Nas plataformas, essa troca está incompleta: o trabalhador cede controle sobre preço, clientes e alocação de tarefas, mas não recebe proteção em troca.

Isso não é uma falha de mercado no sentido técnico. É o design do modelo. A ausência de proteção é o mecanismo que permite às plataformas externalizar os custos de produção ao mesmo tempo em que internalizam a receita. O custo social desta externalização não aparece no balanço das empresas. Aparece décadas à frente, no déficit previdenciário, nas internações pelo SUS e no BPC pago a trabalhadores incapacitados sem cobertura.

O problema da classificação: A economia do trabalho identifica o vínculo empregatício como um contrato de seguro: o empregador assume o risco da demanda em troca do controle sobre como o trabalho é realizado. O trabalhador autônomo retém o risco em troca de autonomia real sobre preços e clientes. O trabalhador plataformizado não se enquadra em nenhuma das duas categorias: tem o risco do autônomo sem a autonomia real, e tem a dependência econômica do empregado sem a proteção do emprego. Se é uma categoria nova — e a evidência da PNADC 4T 2025 sugere que é —, os instrumentos pensados para o binômio empregado-autônomo são insuficientes por construção.

Segmentação e custo de longo prazo: A teoria da segmentação de mercado — Doeringer e Piore (1971) — descreve como o mercado de trabalho se divide entre um segmento primário (estável, bem remunerado, com progressão) e um secundário (instável, mal remunerado). As plataformas operam no segmento secundário e aprofundam a segmentação: oferecem entrada sem barreiras e rendimento imediato, mas mantêm o trabalhador em condição de dependência que reduz as chances de retorno ao emprego formal.

O custo de longo prazo não aparece nas estatísticas de hoje. Aparece quando trabalhadores sem contribuição previdenciária atingem a aposentadoria, quando acidentes sem cobertura resultam em invalidez financiada pelo sistema público, quando a ausência de poupança compulsória produz pobreza na velhice coberta pelo BPC. O modelo desconta o futuro do trabalhador para pagar o presente da empresa.

A Uber como antecipação da reforma trabalhista de 2017: A Uber chegou ao Brasil em 2014. A Lei 13.467 foi sancionada em julho de 2017. As plataformas operacionalizaram na prática, entre 2014 e 2017, aquilo que a reforma depois legalizou em abstrato. Quando o Congresso aprovou o trabalho intermitente, a terceirização irrestrita e o contrato autônomo exclusivo, o modelo já existia em escala, tinha nome de marca e era utilizado por milhões de brasileiros.

Laboratório empírico: Antes de 2017, o argumento da flexibilidade como benefício existia no debate econômico como proposição teórica. As plataformas forneceram o caso concreto. Esse caso empírico foi o que tornou politicamente viável apresentar a reforma como modernização, não como retrocesso.

Reforma como generalização: A Lei 13.467/2017 replicou em linguagem jurídica três características centrais do modelo de plataforma. O trabalho intermitente (Art. 452-A): remuneração por ativação sem garantia de horas mínimas — equivalente formal do motorista que só recebe quando há corrida. A terceirização irrestrita: fragmentação da cadeia de trabalho e ocultamento do beneficiário real. O contrato autônomo exclusivo (Art. 442-B): exclusividade e continuidade sem reconhecimento de emprego. Em todos os casos, transferência de risco para o trabalhador sem a contrapartida de proteção.

Evidência empírica e cronologia: Os microdados da PNADC 4T 2025 documentam o resultado. A diferença de 54,3 pontos percentuais na informalidade entre motoristas por app (78,2%) e condutores formais do mesmo setor (23,9%) não existia nessa magnitude antes de 2014. O setor de transporte de passageiros era, historicamente, um dos mais formalizados da economia urbana brasileira. A plataformização desfez essa estrutura em menos de uma década.

2014: Uber inicia em SP. 2017: Reforma trabalhista. 2018–2020: Recessão e pandemia empurram trabalhadores para as plataformas — frota de motos cresce 56% em dez anos. 2024: 78,2% de informalidade entre motoristas, 69,8% entre entregadores. 2024: Diretiva Europeia inverte o ônus da prova. 2025: OIT vota por Convenção sobre trabalho em plataformas. 2026: PLP 12/2024 em tramitação.

Se a plataformização e a flexibilização legal são dois lados do mesmo processo, regulações parciais que atacam um lado sem o outro tendem a ser insuficientes.

O que o Infosiga revela:  Os microdados da PNADC medem o custo econômico da ausência de proteção. O Infosiga (Detran-SP) mede o custo físico. Em 2024, o estado de São Paulo registrou 2.626 mortes de motociclistas — alta de 16,1% sobre 2023. Na capital, foram 483 mortes, o índice mais alto em dez anos, representando 46,8% de todas as fatalidades no trânsito da cidade. Em fevereiro de 2025, a capital registrou 31 mortes de motociclistas em um único mês — o maior número para o período desde o início da série, em 2015. No acumulado de janeiro a junho de 2025, foram 1.329 mortes de motociclistas no estado.

O dado central não é a magnitude. É a composição: 58% das vítimas fatais de acidentes envolvendo motocicletas na capital paulista em 2024 eram trabalhadores informais, como motoboys. Cruzado com os 69,8% de informalidade dos entregadores por app identificados na PNADC 4T 2025, a sobreposição é quase exata. Os que mais morrem são os mesmos que menos têm proteção.

Bônus e risco: O Infosiga documentou o nexo entre a estrutura de incentivos das plataformas e a sinistralidade. O mecanismo é de preço dinâmico: bônus sobre a tarifa em momentos de pico. O entregador acelera para concluir uma corrida e estar disponível enquanto o bônus ainda vale. O risco de acidente é transferido para o trabalhador; a receita adicional fica com a plataforma.

Em agosto de 2025, o Infosiga passou a publicar estimativas de custo dos sinistros baseadas em metodologia do IPEA. O custo dos mais de 135 mil sinistros em 2024 no estado foi estimado em R$ 12 bilhões. Na capital, os acidentes de moto custaram R$ 2,6 bilhões nos últimos 12 meses. A rede municipal de saúde de São Paulo gasta aproximadamente R$ 35 milhões por ano com internações de vítimas de acidentes de moto. Esses custos não estão nos balanços das plataformas. Estão no SUS, no INSS por invalidez e nas famílias sem renda.

Tabela 5 — Mortes de motociclistas na cidade de São Paulo (série histórica Infosiga)

Entre 2015 e 2019, as mortes de motociclistas na capital estavam relativamente estáveis, apesar do crescimento da frota. A partir de 2020 — ano do boom do delivery durante a pandemia —, a curva muda de inclinação. Em 2024, com a frota 56% maior do que em 2014 e as plataformas consolidadas como principal empregador do setor, o número de mortes atinge o maior patamar em dez anos.

A ausência de proteção fecha o argumento. Um motoboy com vínculo formal tem seguro de acidente de trabalho, afastamento remunerado e cobertura por invalidez. Um entregador por app não tem nenhum dos três. Se sofre um acidente — e 58% das vítimas fatais de 2024 eram trabalhadores informais nessa condição —, o custo recai sobre o SUS, a família ou o DPVAT que, entre novembro de 2023 e a aprovação do SPVAT, não tinha recursos para pagar indenizações. O trabalhador carrega o risco. A plataforma fica com a margem.

Referências bibliográficas

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Nota metodológica

Arquivo: PNADC_042025.txt (1.735 MB, 498.494 domicílios, 224.981 ocupados). Motoristas: CBO 83xx + CNAE 490xx. Entregadores: CBO 83xx + CNAE 530xx ou 560xx. Validação por dois ciclos de diagnóstico sobre o arquivo real. Pesos amostrais V1028 aplicados diretamente (média 457,8). Rendimento: VD4017. Informalidade: VD4009 ≥ 04. Previdência: VD4012. Software: Python 3.12, pandas 3.0, numpy 2.4. A variável direta de identificação de plataforma (módulo suplementar anual) não está disponível no arquivo trimestral utilizado.

Marcelo Phintener é doutorando em Filosofia e pesquisador do Grupo de Estudos Filosofia Política Contemporânea da PUC/SP – CNPq.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/brasil-laboratorio-fatal-da-precarizacao/

Brasil, laboratório fatal da precarização

Redução da jornada de trabalho deve considerar impacto na violência doméstica

A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, atualmente em análise na Câmara dos Deputados por meio da PEC 221/19, tem o potencial de proporcionar mais tempo livre e qualidade de vida aos trabalhadores.

A mudança, todavia, precisa estar atrelada à adoção de políticas públicas de segurança, uma vez que a ampliação dos dias de descanso pode agravar a exposição de vítimas à violência dentro de casa se não houver uma rede de apoio adequada.

A exigência de políticas preventivas se justifica pelos números alarmantes sobre a dinâmica dos ataques contra minorias. Um levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídio (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), revela que as denúncias de abuso crescem cerca de 70% nos dias de folga, fins de semana e feriados em relação aos dias úteis.

Entidades como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública também corroboram a tese de que o convívio prolongado no mesmo ambiente com o agressor é um fator determinante para a escalada dos riscos.

O ápice da violência costuma ocorrer entre a noite de sexta-feira e o domingo, uma janela de tempo marcada pelo aumento do consumo de álcool e pelo isolamento da vítima em relação às suas redes de apoio, como colegas de trabalho e serviços públicos.

O promotor de Justiça André Luís Alves de Melo adverte para a gravidade dessa combinação e aponta a urgência de ferramentas de prevenção: “Maior tempo livre sem uma medida para evitar abuso de bebida e estimular o respeito em vez do ódio poderá implicar em mais tempo para agressões”.

O risco do consumo de álcool atrelado ao tempo livre em casa foi evidenciado em uma apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No caso em questão, ocorrido em dezembro de 2019, a mulher detalhou que estava em um relacionamento havia cerca de três meses e que o homem passou o dia todo consumindo bebida alcoólica.

À noite, ele passou a agredi-la com murros, chutes, golpes de cabo de vassoura e uma tentativa de enforcamento, deixando-a com diversos ferimentos. A vítima narrou que ficou severamente traumatizada com o episódio e passou cerca de um ano com dores, dificuldade para respirar e com medo de sair para trabalhar.

Problema mais amplo

A advogada Beatriz Montenegro Castello, sócia do escritório Montenegro Castello Advogados, alerta que o ciclo de agressões é um problema de maior gravidade, que exige combate amplo e estrutural, mas ressalta que a alteração do modelo de trabalho exaustivo é positiva.

“Manter as mulheres presas aos seus locais de trabalho por mais tempo e os homens afastados de suas famílias não é a solução”, avalia.

A necessidade de ações mais eficientes do Estado também foi abordada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante cerimônia no Palácio do Planalto para o lançamento do Cadastro Nacional de Agressores, nesta quarta-feira (20/5), ele destacou que a resposta ao problema “é muito mais do que fazer um monte de lei”.

“Vocês percebem que a tarefa é muito mais do que fazer um monte de lei. Até porque se a gente fizer sua lei que vai decapitar quem for violento, ainda assim continua a violência. Porque está no DNA, sabe, de um animal chamado ser humano, homem. Porque é só ele que faz a violência. É só ele que mata”, afirmou.

Tempo de exposição

A correlação exata entre o período no lar e as agressões foi objeto de uma dissertação de mestrado na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA-USP). A pesquisa avaliou os dados dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, entre 2015 e 2019, para explicar a “teoria do tempo de exposição”.

O estudo usou as partidas de futebol para demonstrar como o convívio em momentos de tensão funciona como gatilho. Derrotas inesperadas dos times elevaram os registros de violência doméstica em cerca de 7,6% nas quatro horas subsequentes aos jogos.

O cenário se mostrou ainda mais dramático em clássicos disputados em dias úteis, gerando uma alta de 66% nos boletins de ocorrência e de 41% nas ligações aos canais de denúncia no dia seguinte.

O estudo aponta que o confinamento propicia que a raiva e a frustração sejam direcionadas à vítima. Como exemplo extremo dessa dinâmica, o trabalho citou o período de isolamento social na pandemia de covid-19, em que os crimes nas ruas caíram, mas a violência em casa disparou.

Os índices nacionais também refletem essas constatações. A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180, do Ministério das Mulheres, recebeu 155 mil denúncias em 2025, um aumento de 17,4% sobre o ano anterior.

Quase 70% das violações aconteceram em ambiente doméstico, sendo 41% na casa da vítima e 29% em imóveis compartilhados. A frequência dos episódios também impressiona: 32% dos relatos envolveram ataques diários (o que representa 49.424 casos), enquanto 8% ocorreram semanalmente e apenas quase 2% foram mensais.

Além das mulheres, as crianças também figuram como vítimas frequentes em lares inseguros. Mesmo havendo expressiva falta de notificações oficiais, um levantamento do Observatório do Terceiro Setor indicou que o Brasil registrou 156 casos diários de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2024.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mai-21/reducao-da-jornada-de-trabalho-deve-considerar-impacto-na-violencia-domestica/

Brasil, laboratório fatal da precarização

Sofri acidente de trabalho e fiquei com sequelas: Tenho direito?

Suzana Poletto Maluf

Se você ficou com uma limitação, saiba que o INSS tem a obrigação de te indenizar. Acompanhe e entenda como garantir esse direito.

Você saiu para mais um dia de luta, mas o imprevisto aconteceu. Um tombo, uma máquina que falhou ou aquele esforço repetitivo que, com o tempo, travou sua coluna ou seu pulso. Agora, o tempo passou, o médico deu alta, mas você sente que o seu corpo não é mais o mesmo. A pergunta que não sai da cabeça é: “sofri um acidente de trabalho e fiquei com sequelas, e agora?”

Muitos trabalhadores acreditam que, se voltaram a trabalhar, não têm mais direito a nada. Isso é um erro que faz muita gente perder dinheiro todos os meses.

Se você ficou com uma limitação, saiba que o INSS tem a obrigação de te indenizar. Acompanhe e entenda como garantir esse direito.

Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente?

Não existe uma lista fechada de doenças ou lesões, mas a regra é clara: qualquer sequela que reduza a sua capacidade de trabalho gera o direito.

Estamos falando de situações comuns no dia a dia, como:

Perda de parte de um dedo ou limitação nos movimentos das mãos;
Redução da audição ou da visão;
Dores crônicas na coluna que impedem de carregar peso;
Encurtamento de membros ou perda de mobilidade no joelho ou tornozelo.
Mesmo que a redução seja mínima, se você precisa fazer um esforço maior para entregar o mesmo resultado de antes, você tem direito.

Como funciona o auxílio sequela ou auxílio-acidente?

O auxílio-acidente (que muitos chamam de “auxílio sequela”) funciona como uma indenização mensal. O ponto mais importante que você precisa saber é: ele não te impede de trabalhar.

Diferente do auxílio-doença, onde você fica em casa, o auxílio-acidente é pago justamente para quem voltou ao trabalho, mas volta com uma “desvantagem” física.

O dinheiro cai na sua conta junto com o seu salário da empresa, servindo como um complemento para a sua renda pelo resto da vida profissional.

Quem recebe auxílio-acidente passa por perícia?

Sim. Para receber o benefício, você precisa passar por uma perícia médica no INSS. O papel do perito é avaliar se o acidente deixou uma marca definitiva e se essa marca atrapalha a sua função.

Muitas vezes, essa perícia é rápida e o médico pode não perceber a sua dificuldade real.

Por isso, é fundamental levar laudos médicos atualizados, exames de imagem e, se possível, um documento da empresa descrevendo as suas atividades diárias.

Qual é mais vantajoso, auxílio-doença ou auxílio-acidente?

Essa é uma dúvida comum, mas a verdade é que eles têm finalidades diferentes:

Auxílio-doença: É para quando você está totalmente incapaz e precisa ficar parado se recuperando. Ele paga mais (geralmente 91% da média), mas você não pode trabalhar enquanto recebe.
Auxílio-acidente: É para quando você já se recuperou o máximo que podia, mas ficou uma sequela. Ele paga menos (50% da média), mas é vitalício até a aposentadoria e permite que você receba seu salário normal da empresa ao mesmo tempo.
O auxílio-acidente acaba sendo mais vantajoso no longo prazo, pois ele garante uma segurança financeira extra enquanto você segue sua carreira.

Porque o INSS nega o auxílio-acidente?

Infelizmente, o “não” do INSS é muito frequente. Os motivos principais são:

O perito entende que a sequela é apenas “estética” e não atrapalha o trabalho;
Falta de nexo causal (o INSS diz que a lesão não foi causada pelo acidente de trabalho);
Documentação médica incompleta ou antiga.
Se o seu pedido for negado, não significa que você não tem o direito. Significa apenas que o INSS não avaliou seu caso como deveria.

Qual o valor da indenização por sequela?

Em 2026, o valor corresponde a 50% do seu salário de benefício. Se a média de todas as suas contribuições ao INSS resulta em R$ 3.000,00, você receberá R$ 1.500,00 por mês de auxílio-acidente.

Além disso, você tem direito a receber os valores atrasados desde o dia em que o seu auxílio-doença foi cortado lá atrás.

O papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos

Enfrentar o INSS sozinho é como uma luta desigual. O advogado especializado é quem vai garantir que os seus laudos sejam lidos, que o perito judicial (na justiça) seja um especialista na sua lesão e que o cálculo do valor esteja correto.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/451664/sofri-acidente-de-trabalho-e-fiquei-com-sequelas-tenho-direito

Brasil, laboratório fatal da precarização

Abril tem 94% das negociações salariais com reajustes acima da inflação

As negociações salariais seguem em trajetória positiva no Brasil: em abril, 94% tiveram reajustes acima da inflação. A variação real média foi de 1,39% acima da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE. Os dados forma divulgados nesta quinta-feira (21) pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Segundo a medição, de um total de 92 reajustes da data-base registradas até 8 de maio, 93,5% resultaram em ganhos reais aos salários. Outros 4,3% conseguiram só a recomposição do poder de compra e 2,2% ficaram abaixo da inflação.

Considerando os dados de janeiro a abril, 90% das negociações analisadas resultaram em ganhos acima do INPC. De acordo com o Dieese, “o percentual é significativamente superior ao registrado no período das últimas 12 datas-bases, em que ganhos reais foram observados em 77,1% dos casos”.

Segundo a entidade, a variação real média dos reajustes de abril (1,39%) foi menor do que o observado em março (1,99%). Já no caso de janeiro a abril, a variação média real ficou em 1,81% e em 0,94% quando consideradas as 12 últimas datas-bases.

Não houve, até o momento, reajustes parcelados e, no caso do escalonamento do reajuste — pago em percentuais diferentes conforme a faixa salarial do trabalhador ou tamanho da empresa — o percentual foi de 7,6%.

Já o valor médio dos pisos salariais no período de janeiro a abril foi de R$ 1.867, enquanto o mediano ficou em R$ 1.736. Nas últimas 12 datas-bases, o valor médio dos pisos foi de R$ 1.920, e o mediano, de R$ 1.804

Setores econômicos e regiões

O setor de serviços continua sendo o que teve melhor desempenho em 2026, com quase 92% das negociações obtendo ganhos reais. Na sequência vem o meio rural, com 90%; indústria, com 89% e comércio, com 86%. Em relação à variação real média, observa-se a mesma ordem: em primeiro, os serviços (2,01%), seguidos por setor rural (1,65%), indústria (1,64%) e comércio (1,41%).

O Dieese também informa que considerando as últimas 12 datas-bases, os industriários tiveram o maior percentual de reajustes acima da variação (82,1%), enquanto o setor de serviços obteve a maior variação real média (0,98%).

O maior piso médio deste ano foi encontrado em serviços (R$ 1.912), enquanto o maior piso mediano ocorreu no setor rural (R$ 1.850). Nas últimas 12 datas-bases, o maior piso médio foi observado também nos serviços (R$ 1.965) e o maior mediano, na indústria (R$ 1.857).

Considerando o recorte regional, o Dieese destaca que, entre janeiro e abril de 2026, “os reajustes acima da inflação foram frequentes, presentes em mais de 87% das negociações em todas as regiões, com destaque para o Centro-Oeste, com ganhos reais em 93,2% dos casos. Nessa região também foi observada a maior variação real média dos salários: 2,24%”.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/05/21/abril-tem-94-das-negociacoes-salariais-com-reajustes-acima-da-inflacao/

Brasil, laboratório fatal da precarização

NR1, sobre Riscos Psicossociais no Trabalho, entra em vigor mesmo diante de resistências das empresas

Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais, que alegam falta de clareza na aplicação das regras e risco de judicialização, além de prejuízo a pequenos negócios.

A medida foi baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024 e prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais com o objetivo de identificar perigos químicos, físicos e biológicos que um trabalho pode apresentar.

Mas os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após adiamento — a norma entraria em vigor no ano passado –, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende novamente atrasar a entrada em vigor da norma.

A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem fazer distinção de pequenas e grandes empresas.

O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.

Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista uma série de possíveis fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho. Entre eles, a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas (listados como sobrecarga e subcarga, respectivamente), a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Todos esses elementos devem ser considerados pela empresa ao mapear os riscos e eliminá-los, pela NR-1.

Para se adequar à norma, o guia recomenda que a empresa adote medidas como observação da atividade do trabalho, realização de oficinas e workshops sobre o tema, além de pesquisas padronizadas com os funcionários.

Se descumprirem as regras, as empresas estão passíveis de pagar multas que podem chegar a R$ 6.935, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização ou outros métodos para fraudar a lei, em medidas relacionadas à segurança do trabalho.

A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida. Mas, para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.

Em março, a Confenen (Confederacao Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), entidade representativa de instituições de educação, ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o seu voto.

Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita, o que abre brecha para sanções contra empresas, além de elevar o risco de judicialização por danos morais.

Na ADPF, a entidade afirma que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado, onde a mera ocorrência de um relato de sofrimento individual poderia ser interpretada como infração da instituição.”

De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho.

“[A ADPF] não quer invalidar a norma de saúde mental. Só questiona a natureza aberta dela, que não deixa claro exatamente quais métricas aplicar e qual o tipo de metodologia. A gente defende que, se o Estado quiser multar, tem que trazer uma norma que feche os conceitos, traga uma previsibilidade e que dê um porto seguro para que o fiscalizado possa se instruir e garantir que está em conformidade”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados.

Esse também é o entendimento de Luciana Diniz, advogada especialista da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Para ela, a falta de critérios objetivos gera insegurança jurídica para as empresas.

“Saúde mental é multifatorial e transcende o ambiente de trabalho. A gente precisa delimitar com precisão o que é esse risco ocupacional no âmbito do psicossocial. Isso não está claro na norma”, disse. “A gente tem provocado o governo para aprofundar nesse debate, mas infelizmente não foi feito durante esse um ano de adiamento.”

Procurado, o Ministério do Trabalho informou em nota que os documentos publicados sobre o tema esclarecem as diferentes estratégias para se adequar à norma, como a observação do trabalho real e oficinas participativas.

O ministério afirma ainda que a mudança da NR-1 estabelece um processo obrigatório que inclui a identificação e a avaliação de riscos, mas não impõe uma ferramenta única. Isso para evitar “um modelo engessado que não se adapta à diversidade dos ambientes de trabalho brasileiros.”

Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas pequenas, médias e grandes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios de aderirem às demandas da norma. Na maior parte dos casos, há uma ausência de profissionais de segurança e saúde do trabalho em microempresas.

“Instituições menores, como escolas de bairro, são submetidas à mesma moldura regulatória que grandes universidades, mas não possuem a mesma estrutura jurídica ou de segurança do trabalho para produzir provas de conformidade em um ambiente de fiscalização aberto e subjetivo”, diz a entidade empresarial na ação.

Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, que devem ser gerenciados com instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade dessas empresas. E que, segundo o guia elaborado pelo governo, companhias de menor porte podem adotar ferramentas adequadas às suas condições gerais, como o tamanho.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/nr1-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho-entra-em-vigor-mesmo-diante-de-resistencias-das-empresas/