por NCSTPR | 20/05/26 | Ultimas Notícias
Colegiado reconheceu ambiente de trabalho ofensivo após empregado com deficiência ser alvo de piadas, apelidos pejorativos e provocação com dedo artificial produzido em impressora 3D.
Da Redação
Uma companhia aérea foi judicialmente responsabilizada por assédio moral contra um funcionário com deficiência, sendo condenada a pagar indenização. O empregado, que atuava como aeroviário na manutenção de aeronaves, foi submetido a condutas ofensivas no ambiente laboral.
A 9ª turma do TRT da 3ª região confirmou parcialmente a decisão da 1ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, reduzindo o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O trabalhador relatou na ação que “por não ter um dos dedos da mão era, constantemente, atormentado com piadas e comentários maldosos por parte de colegas de trabalho e chefes”.
O relato detalha a criação de um dedo artificial de borracha por meio de impressora 3D, deixado sobre sua mesa como forma de escárnio. Em depoimento, o funcionário afirmou ter sido chamado por apelidos como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.
A empresa aérea contestou as acusações, alegando que as imagens do objeto impresso em 3D foram produzidas unilateralmente e que não houve denúncia formal pelos canais internos.
Contudo, o juiz convocado Mauro César Silva considerou o assédio moral comprovado, com base no testemunho de um colega que presenciou a impressão e a colocação do objeto na mesa, além de confirmar a recorrência das ofensas, toleradas pela chefia.
Segundo o depoimento, as “brincadeiras depreciativas relacionadas à deficiência física do reclamante eram recorrentes e envolviam frases como ‘cola o dedo’ e ‘use o dedo para coleta de ponto’”.
O relator enfatizou que as condutas discriminatórias violam o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que preza pelo respeito à dignidade, à autonomia individual e à não discriminação. O magistrado ressaltou que “o ambiente de trabalho deve ser inclusivo e livre de quaisquer formas de preconceito ou tratamento desigual”.
A ausência de denúncia formal foi considerada irrelevante, dado o temor de represálias. “O medo de represália, especialmente quando há percepção de que os superiores hierárquicos não apenas toleravam, mas também presenciavam as condutas ilícitas sem qualquer intervenção, é elemento que deve ser considerado na análise do caso concreto. Não se pode exigir do empregado, já vulnerabilizado, que busque, sozinho, mecanismos de enfrentamento institucional quando o ambiente laboral revela-se estruturalmente omisso ou até conivente”, destacou.
A decisão considerou ainda o atestado médico que indicava acompanhamento psiquiátrico do trabalhador desde 2020, devido a sintomas de depressão e ansiedade associados ao ambiente de trabalho.
O colegiado negou provimento ao recurso do trabalhador, que buscava aumentar a indenização para R$ 100 mil, e deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor para R$ 10 mil, considerando o montante inicial excessivo.
Informações: TRT da 3ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/456249/empregado-amputado-e-chamado-de-lula-ganha-dedo-3d-e-sera-indenizado
por NCSTPR | 20/05/26 | Ultimas Notícias
A uma semana da entrada em vigor da atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — prevista para 26 de maio —, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) ajuizou ação na Justiça Federal para tentar anular os trechos da norma que tratam do gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho.
A atualização reforça a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A entidade patronal paulista, por sua vez, sustenta que a norma elevará significativamente os custos operacionais — exigindo contratação de especialistas e revisão de laudos em larga escala —, além de apontar supostas ilegalidades e violações constitucionais nas novas exigências.
Vale a pergunta: essa equação leva em conta o US$ 1 trilhão que a economia global perde anualmente em decorrência de quedas de produtividade, afastamentos e absenteísmo relacionados à saúde mental
no trabalho?
A ação da Fiesp abre um debate necessário — mas que exige profundidade e responsabilidade técnica para ser conduzido com seriedade.
A entidade alega que a inclusão dos riscos psicossociais no escopo regulatório gera insegurança jurídica, subjetividade excessiva e ampliação de passivos trabalhistas. São preocupações que merecem ser ouvidas.
Mas há um ponto fundamental que não pode ser ignorado: riscos psicossociais não são uma invenção recente.
Há décadas eles impactam afastamentos, produtividade, rotatividade, acidentes, burnout e litígios trabalhistas. Ignorar isso não os elimina — apenas os deixa sem gestão.
E embora haja preocupação legítima quanto a interpretações superficiais ou mal conduzidas da norma, isso não invalida — nem de longe — a possibilidade de uma gestão técnica, séria e cientificamente estruturada.
Quando conduzida por profissionais éticos e qualificados, a avaliação de riscos psicossociais pode, e deve, oferecer às empresas tanto segurança jurídica quanto prevenção real.
Cabe aqui uma distinção essencial: gestão de risco não é achismo
Gestão de risco é metodologia. É evidência. É análise organizacional criteriosa. É rastreabilidade, plano de ação estruturado e governança
responsável.
O problema, portanto, não está na existência da norma. Está no risco real de transformar um tema complexo em soluções rasas: questionários genéricos, diagnósticos apressados e aquilo que poderíamos chamar de teatro da conformidade — forma sem substância, cumprimento aparente sem mudança real.
O momento é de dizer às empresas com clareza: mão tenham medo da prevenção. Tenham medo da ausência dela.
A verdadeira proteção jurídica nasce exatamente da capacidade de demonstrar que a organização identifica, monitora e gerencia seus riscos de forma técnica e contínua. Não como reação a uma autuação ou ação judicial, mas como parte de uma cultura organizacional madura.
Avaliar riscos psicossociais não é transformar empresas em culpadas pelo sofrimento humano. É reconhecer, com maturidade e responsabilidade, que ambientes de trabalho também afetam saúde, comportamento, produtividade e relações humanas.
E que prevenir sempre será mais inteligente, mais humano e menos oneroso do que reparar danos depois.
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
TRT-3 entendeu que comentário teve cunho racista e gerou dano moral.
Da Redação
Uma trabalhadora que ouviu da gerente que levava “ratos” escondidos no cabelo para a empresa será indenizada em R$ 5 mil por danos morais.
A 9ª turma do TRT da 3ª região concluiu que a fala teve cunho racista e atentou contra a honra e a dignidade da empregada, embora tenha afastado a configuração de assédio moral.
Comentário ofensivo
Segundo os autos, a funcionária alegou ter sofrido tratamento humilhante no ambiente de trabalho, marcado por gritos, pressão e grosserias praticadas pela gerente.
Ela também afirmou ter sido vítima de comentário preconceituoso relacionado ao seu cabelo. A trabalhadora sustentou que a gerente disse, na presença de outros funcionários, que ela seria responsável por levar ratos para a empresa escondidos no cabelo. Testemunha ouvida no processo confirmou o episódio e afirmou que a empregada ficou “muito chateada” com a situação.
A empresa recorreu da condenação e negou a prática de assédio ou discriminação.
Fala discriminatória justificou indenização
A relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, entendeu que os relatos sobre gritos e grosserias da gerente atingiam todos os empregados e, por isso, não caracterizavam assédio moral direcionado especificamente à trabalhadora.
Apesar disso, a desembargadora concluiu que houve ofensa discriminatória suficiente para justificar reparação por dano moral.
“A instrução processual demonstrou, de forma inequívoca, a ocorrência de conduta atentatória à dignidade da reclamante, por meio de comentário de cunho preconceituoso e racista por parte de sua superiora hierárquica.”
A magistrada ainda ressaltou que a empresa não apresentou prova de qualquer providência após a denúncia feita pela trabalhadora.
“Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária.”
Com isso, a 9ª turma do TRT da 3ª região manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, os honorários advocatícios fixados em 10% e negou os recursos das partes.
Processo: 0010611-92.2025.5.03.0174
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/5/15BD9321701E2D_59f30293-c8c1-4232-908c-739759.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/456187/chefe-diz-que-empregada-tinha-ratos-no-cabelo-e-empresa-e-condenada
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva articula a relatoria do projeto de lei que reduz a jornada das atuais 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um de descanso) para a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que tem projeto semelhante tramitando na Câmara há mais tempo.
Além da adoção da jornada de 40 horas semanais, a deputada propõe o modelo 5×2 (cinco dias de trabalho e dois dias de folga) sem redução de salários.
“Recebo essa possibilidade com muita responsabilidade e também com muita serenidade. O mais importante aqui não é quem apresentou primeiro o projeto ou quem será a relatora. O mais importante é que o Brasil finalmente começou a enfrentar seriamente o debate sobre o tempo de trabalho, a saúde mental da população e a qualidade de vida da classe trabalhadora”, disse a deputada ao Portal Vermelho.
Segundo ela, o seu projeto (PL 67/2025) ajudou a pôr o tema no centro do debate nacional. “Fico feliz que hoje exista uma convergência maior em torno da necessidade de superar a escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho. Isso demonstra que a sociedade brasileira mudou e que o Congresso está sendo pressionado a responder a uma demanda concreta do povo trabalhador”, avalia.
Transição
Vice-presidente da comissão especial que debate a proposta na Câmara, Daiana critica as emendas apresentadas pelos deputados do Centrão e bolsonaristas a fim de adiar a entrada em vigor das novas regras para 2036.
“Sobre as emendas que propõem uma transição de dez anos, eu entendo que esse debate faz parte do processo legislativo e da tentativa de construção de consensos. Agora, sinceramente, nós também precisamos ter coragem de dizer que o trabalhador brasileiro já espera há décadas por melhores condições de vida. Não dá para tratar a redução da jornada como algo impossível ou distante da realidade”, diz.
Para ela, qualquer transição precisa ser equilibrada, responsável e dialogada, mas também precisa ter compromisso concreto com mudança real.
“O Brasil não pode naturalizar jornadas exaustivas enquanto o mundo inteiro discute produtividade, inovação e qualidade de vida. Caso eu seja escolhida relatora, a nossa responsabilidade é construir um texto viável economicamente, mas que preserve o centro da proposta: mais tempo de vida, descanso e dignidade para quem trabalha e sem redução salarial para o trabalhador e a trabalhadora”, defende.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/05/18/governo-lula-quer-daiana-santos-para-relatar-projeto-do-fim-da-escala-6×1/
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias