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Brasil tem recorde de 103 milhões de ocupados e menor desemprego da história

Brasil tem recorde de 103 milhões de ocupados e menor desemprego da história

Pesquisa do IBGE aponta um avanço considerável das mulheres no mercado de trabalho. São 44,8 milhões ocupadas, o equivalente a 43,5% da população

O Brasil fechou o ano de 2025 com 103 milhões de trabalhadores empregados, o maior índice de ocupação desde o início da série em 2012, enquanto o número de desocupados caiu para 6,1 milhões, também o menor da história.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua – Características Adicionais do Mercado de Trabalho, divulgados nesta quarta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2025, o nível de ocupação ficou estimado em 59,1%. A proporção se dá após a população ocupada atingir sua maior estimativa, com 103 milhões de pessoas, um crescimento de 1,7% em relação a 2024.

Além disso, a população em idade para trabalhar aumentou 0,8%, com 174,1 milhões de pessoas.

A formalização no mercado de trabalho teve o maior contingente de trabalhadores, com 38,9 milhões, em 2025, o maior da série. No entanto, o percentual foi de 37,8%, ainda abaixo de 2014, quando foi de 40,2%.

O mesmo levantamento aponta um avanço considerável das mulheres no mercado de trabalho. São 44,8 milhões ocupadas, o equivalente a 43,5% da população.

Segundo o IBGE, desde 2012, a ocupação entre as mulheres cresceu 20,5%, com a incorporação de 7,6 milhões de trabalhadoras. Naquele ano, o número de mulheres ocupadas era de 37,2 milhões.

Os homens somaram 58,2 milhões, ou 56,5% do total. Entre eles, a alta foi de 11,7%, com aumento de 6,1 milhões de ocupados.

Nesse período, o IBGE diz que 4,9 milhões de trabalhadores ocuparam postos nas áreas de administração pública, defesa, educação e saúde e serviços sociais. Mais 3,8 milhões nos setores de comunicação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas.

A conclusão é que tem mais gente trabalhando no Brasil do que em qualquer outro momento da série histórica do IBGE.

Fonte: VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/09/23/brasil-tem-recorde-de-103-milhoes-de-ocupados-e-menor-desemprego-da-historia/

Brasil tem recorde de 103 milhões de ocupados e menor desemprego da história

Força tarefa resgata 479 trabalhadores de escravidão moderna

Coordenada pelo MTE, Operação Resgate VI realizou 231 fiscalizações em todo o país em agosto

A operação Resgate VI, ação interinstitucional coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para o combate ao trabalho análogo à escravidão, resgatou 479 trabalhadores de condições análogas à escravidão, dos quais 75 eram mulheres. Entre os trabalhadores resgatados, 13 eram crianças e adolescentes e 66 eram migrantes oriundos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.

 

No período de 1 a 31 de agosto, a Operação Resgate VI realizou 231 ações fiscais em todo o país. A força-tarefa contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF) que atuaram no exercício de suas respectivas competências institucionais.

 

Realizada desde 2021, a Operação Resgate articula a atuação de diferentes órgãos públicos na identificação e interrupção de situações de trabalho análogo à escravidão, na proteção dos trabalhadores e na adoção das providências trabalhistas, administrativas, civis e criminais cabíveis.

 

A Região Sudeste concentrou o maior número de trabalhadores resgatados: foram 267, dos quais 208 em Minas Gerais.

 

As ações se concentraram principalmente no meio rural, que correspondeu a 57,5% das fiscalizações e registrou 292 trabalhadores resgatados. As atividades no meio urbano em geral representaram 36,5% das ações, com 178 trabalhadores resgatados. No trabalho doméstico, foram fiscalizados 14 empregadores e resgatados 9 trabalhadores.

 

Entre as atividades econômicas, que concentraram o maior número de trabalhadores encontrados em situação de trabalho análogo à escravidão, durante a Operação Resgate VI, estão na atividade de construção em geral com 85 resgatados, e no cultivo de café, com 53 trabalhadores resgatados; o cultivo de cebola, com 47; e o cultivo de batata-inglesa, com 44. Também aparecem entre as principais atividades o cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente, com 43 trabalhadores, e a coleta de produtos não madeireiros em florestas nativas, com 29 trabalhadores. O levantamento evidencia a presença de situações de trabalho análogo à escravidão principalmente em atividades ligadas à produção agrícola e ao extrativismo.

 

Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores nessas condições foram notificados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente, bem com a pagar os valores aos trabalhadores, num total de mais de R$ 1,4 milhão em verbas trabalhistas e rescisórias.

 

Os trabalhadores resgatados também receberam o seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de 6 parcelas de um salário mínimo cada.

 

Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados aproximadamente 1.836 autos de infração, dentre eles de trabalho infantil, informalidade, descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, além de 28 interdições ou embargos de atividades com grave e iminente risco para a integridade física e saúde dos trabalhadores. Nas ações da Operação Resgate foram encontrados 1.192 trabalhadores sem registro do contrato de trabalho, ou seja, em total informalidade.

 

Durante a operação, o MPT firmou três termos de ajuste de conduta (TAC) e ajuizou quatro ações civis públicas para corrigir as irregularidades e responsabilizar os empregadores. Os valores de dano moral coletivo totalizaram R$ 455,5 mil e o de dano moral individual chegou a R$ 675,5 mil.

 

Casos trabalhadores resgatados

Dentre os casos apurados está o de uma trabalhadora doméstica de 51 anos resgatada na Zona Leste de São Paulo. Ela vivia na residência desde os 10 anos de idade e, a partir de aproximadamente 11 anos, passou a ser responsável por todos os afazeres domésticos da casa, como lavagem de quintal e louça e arrumação do imóvel, e por cuidar da família da empregadora, incluindo o preparo de refeições e a passagem de roupas. Ao longo de todo esse período, ela nunca foi registrada formalmente como empregada e nunca recebeu salário de maneira regular.

 

A trabalhadora que prestou serviços à família por aproximadamente 40 anos sem a percepção regular de salários, chegou a trabalhar também em uma clínica pertencente a um membro da família, igualmente sem qualquer registro formal de emprego.

 

Diante do conjunto de irregularidades constatado – ausência de registro de emprego, inadimplência salarial e submissão da trabalhadora a condições análogas às de escravizados -, os auditores-fiscais do Trabalho emitiram ato administrativo de resgate de trabalhador submetido a condições análogas às de escravizados, afastando a trabalhadora da casa em que até então residia. A fiscalização apura, agora, o montante de verbas trabalhistas devidas à empregada.

 

Em Minas Gerais, trabalhadores foram resgatados de condições análogas a de escravidão em uma fazenda na zona rural de Estrela do Sul no Triângulo Mineiro. A maioria era de senegaleses e de migrantes de Burkina Faso, na África. As vítimas trabalhavam na colheita manual de batatas sem registro em carteira, sem acesso a instalações sanitárias, sem água potável, sem equipamentos de proteção individual e sem local adequado para refeições. Também foram identificadas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, transporte dos trabalhadores e às condições gerais de saúde e segurança do trabalho.

 

 Denúncia

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

 

Trabalhadores resgatados por estado

MG – 208
SP – 58
AM – 42
PI – 40
RN – 37
PB – 20
RS -15
BA – 15
PE – 14
RR – 6
MS – 6
CE – 5
MA – 4
PA – 3
MT – 2
AC – 1
DF – 1
AP – 1
RJ – 1

Fonte: Ministério do Trabalho
NOTA DE PESAR

NOTA DE PESAR

A Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná – NCST/PR manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do Sr. Moacyr de Jesus Auerswald, pai do nosso companheiro Moacyr Roberto Tesch Auerswald, ex-presidente da NCST Nacional e Diretor Vice-Presidente do Sindehotéis.

Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade ao companheiro Moacyr, aos seus familiares e amigos, desejando força e conforto para enfrentar esta irreparável perda.

Que as boas lembranças, os ensinamentos e o amor construídos ao longo de sua vida permaneçam vivos na memória e no coração de todos que tiveram o privilégio de conviver com o Sr. Moacyr.

A NCST/PR se une à família em oração e solidariedade, desejando serenidade e conforto a todos.

Denílson Pestana da Costa
Presidente da NCST/PR

Brasil tem recorde de 103 milhões de ocupados e menor desemprego da história

Supermercado que fazia escala 9×1 é condenado pela justiça do trabalho

A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus, após reconhecer que um funcionário era submetido a uma escala de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas um de folga. A decisão foi tomada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus e determinou o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, multas e R$ 10 mil por danos morais. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo envolve um trabalhador contratado em julho de 2021 para exercer as funções de operador de caixa e empacotador. O contrato previa inicialmente a escala 6×1. Entre janeiro e outubro de 2025, porém, ele relatou ter passado a cumprir jornadas com períodos maiores sem descanso.

Ao analisar os registros de ponto e os depoimentos apresentados no processo, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso identificou jornadas nos formatos 7×1, 8×1 e 9×1. Segundo a decisão, a prática recorrente de trabalhar nove dias para ter apenas um dia de folga caracterizou descumprimento das obrigações previstas no contrato.

Empresa terá de pagar 594 horas extras

A decisão reconheceu o direito ao pagamento das horas trabalhadas além do limite regular. Foram contabilizadas 594 horas extras, referentes aos períodos correspondentes ao sétimo, oitavo e nono dias de cada ciclo de trabalho, com adicional de 100%.

A condenação também inclui aviso-prévio de 42 dias, 13º salário, férias proporcionais e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a respectiva multa de 40%. O cálculo das verbas deve considerar o período entre julho de 2021 e março de 2026 e a média das remunerações recebidas pelo trabalhador nos 12 meses anteriores.

O juiz também reconheceu o pedido de rescisão indireta, mecanismo que permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício quando o empregador comete uma falta grave. Com a decisão, o encerramento do contrato produz efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Processo também relata problemas de higiene e alimentação

Além da jornada de trabalho, o processo reuniu relatos sobre as condições oferecidas ao funcionário durante o expediente. O trabalhador afirmou que precisava permanecer em pé mesmo quando havia cadeiras disponíveis e que superiores diziam que permanecer sentado poderia causar uma impressão negativa diante dos proprietários e dos clientes.

Também foram relatadas dificuldades para utilizar o refeitório aos domingos. Segundo os depoimentos analisados pela Justiça, funcionários precisavam fazer as refeições em corredores ou sentados no chão.

Outro ponto considerado na sentença foi o fornecimento de alimentos que apresentariam sinais de deterioração ou mau cheiro. Uma testemunha relatou ter passado mal após consumir um dos lanches oferecidos. O processo também menciona o uso de panos empregados no manuseio de carnes para a limpeza dos caixas.

Diante dos relatos e das provas analisadas, o magistrado determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão considerou que o fornecimento de alimentos sem condições adequadas de consumo e higiene poderia colocar a saúde do trabalhador em risco.

Supermercado nega irregularidades

Durante o processo, a empresa contestou as acusações apresentadas pelo funcionário. O Baratão da Carne negou que adotasse a escala 9×1 e questionou os documentos apresentados pelo trabalhador. A empresa também afirmou que os cartões de ponto eram válidos e pediu que os pedidos feitos na ação fossem rejeitados.

A Justiça, no entanto, reconheceu a ocorrência das jornadas prolongadas com base nos registros e nos depoimentos analisados no processo. Além das verbas trabalhistas e da indenização, a sentença determina a atualização dos registros funcionais do trabalhador e o pagamento de multa relacionada ao atraso das verbas rescisórias.

A decisão foi proferida em julho pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), referente aos estados do Amazonas e de Roraima.

Fonte: DMT

https://www.dmtemdebate.com.br/supermercado-que-fazia-escala-9×1-e-condenado-pela-justica-do-trabalho/

Brasil tem recorde de 103 milhões de ocupados e menor desemprego da história

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

Tomador de serviços não demonstrou ter fiscalizado o cumprimento das obrigações do prestador

Resumo:

  • A 3ª Turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária da empresa V.Tal pelo pagamento de direitos trabalhistas devidos a bombeiros civis terceirizados.
  • A decisão ocorreu após a prestadora de serviço falir e deixar de pagar salários e benefícios aos trabalhadores contratados.
  • Segundo o tribunal, por ter se beneficiado do trabalho e não ter comprovado que fiscalizou o cumprimento das obrigações pela contratada, a tomadora do serviço deve responder pelas dívidas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., de Fortaleza (CE), pelo pagamento de valores devidos a bombeiros civis que prestaram serviços como empregados da Sprink Segurança Contra Incêndios Ltda., que faliu. De acordo com o colegiado, o não pagamento das obrigações trabalhistas pelo empregador gera a responsabilidade do tomador dos serviços quanto a esses direitos, desde que a contratante tenha sido incluída no processo e na execução da sentença.

Bombeiros estavam com salário atrasado

O Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Ceará (Sindbombeiros), representando os empregados da Sprink que prestaram serviços à V.Tal, ingressou com ação civil pública para pedir o pagamento de diversos direitos trabalhistas, entre eles gratificação de função, adicionais noturno e de periculosidade e vales transporte e alimentação. O sindicato pediu a condenação da prestadora, mas, caso esta não pagasse, a responsabilidade pelo acerto seria da V.Tal.

Ao se defender, a Sprink informou que havia requerido recuperação judicial e aguardava decisão da Justiça. A empresa alegou dificuldades de honrar seus compromissos e quitar suas dívidas e que o processo de recuperação visava obter condições especiais para cumprir com suas obrigações e evitar a falência.

A V.Tal, por sua vez, sustentou que o contrato de prestação de serviços era regular, sem nenhum efeito na esfera trabalhista para a contratante.

Tomadora de serviços não comprovou fiscalização

Em sentença, o juízo de primeiro grau condenou a Sprink, de forma principal, e a empresa de telecomunicações, de maneira subsidiária, a pagar os salários de junho de 2023 e o vale- transporte, a cesta básica e o vale-alimentação. Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) assinalou que, na impossibilidade de a prestadora dos serviços cumprir as obrigações trabalhistas em relação a seus empregados, a tomadora e beneficiária direta do trabalho deve responder subsidiariamente.

Com essa regra, cabe à empresa provar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Contudo, segundo o TRT, a V.Tal não apresentou prova nesse sentido.

Empresa se beneficiou do trabalho terceirizado

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da empresa de telefonia, observou que não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço. Porém, se a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas, a contratante deve responder pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram.

Segundo ele, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as hipóteses de terceirização que envolvam a utilização da força de trabalho humana, independentemente do objeto social das empresas ou da denominação do contrato. Assim, a decisão do TRT está de acordo com a Súmula 331 do TST, que trata da terceirização. “Ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das entidades tomadoras de serviços, a súmula tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho”, afirmou.

Godinho Delgado destacou ainda que o STF considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, mas mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da repercussão geral).

(Guilherme Santos/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-AIRR-0000731-70.2023.5.07.0001

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-de-telecomunicacoes-responde-por-direitos-trabalhistas-de-brigadistas-terceirizados