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JUSTIÇA SOCIAL

Brasil amplia exportações e reduz impacto das tarifas de Trump

Brasil amplia exportações e reduz impacto das tarifas de Trump

A reorganização da pauta exportadora brasileira ganhou forte impulso em 2026. A ampliação do comércio com a China, a Índia e a União Europeia tem ajudado a amortecer os efeitos do tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump contra os produtos nacionais. A reação do comércio exterior atende à linha traçada pela política externa brasileira, voltada a reduzir a dependência de mercados individuais e a expandir a presença em nações de grande porte demográfico e econômico.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) indicam que o movimento de busca por novos parceiros já produz resultados concretos na balança comercial. A China, principal parceira comercial do país, absorveu produtos brasileiros no valor de US$ 6,47 bilhões em janeiro de 2026. O montante representa um crescimento de 17,35% na comparação com o mesmo período do ano anterior. No mesmo intervalo, as vendas para a Índia subiram 14,45%, alcançando US$ 691,66 milhões. Já o bloco da União Europeia somou US$ 3,92 bilhões em compras do Brasil, mantendo-se entre os principais destinos da produção nacional.

Em sentido oposto, as remessas destinadas aos Estados Unidos registraram queda severa de 25,54% em janeiro, recuando para US$ 2,40 bilhões. O resultado reflete de forma direta o impacto das novas barreiras protecionistas erguidas por Washington sob o pretexto de contestações ao sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, o Pix. No entanto, no consolidado de junho de 2026, o Brasil registrou exportações totais de US$ 36,3 bilhões e obteve um saldo positivo de US$ 9,8 bilhões na balança comercial, demonstrando a capacidade de sustentação dos setores produtivos afetados pelas medidas norte-americanas.

A ineficiência da política punitiva adotada pela Casa Branca foi sintetizada pelo prêmio Nobel de Economia Paul Krugman, em análise publicada nesta segunda-feira (20) na plataforma Substack, sob o título Trump’s War on the Future, Monetary Edition (“A guerra de Trump contra o futuro, edição monetária”).

Ao criticar a decisão de impor tarifas de 25% com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, o economista contestou a tese de que o Pix represente prática comercial desleal e afirmou que as sanções dificilmente atingirão seus objetivos. Segundo Krugman, Washington terá alcance limitado para elevar tarifas sobre produtos essenciais como café, suco de laranja e carne bovina devido ao risco iminente de inflacionar os preços internos para os próprios consumidores americanos.

O economista destacou ainda que o redirecionamento dos fluxos globais provocado pelas barreiras protecionistas acabou por fortalecer a posição exportadora do Brasil no cenário internacional.

Assim, a redistribuição das vendas externas fortalece o escoamento de commodities, itens agrícolas e manufaturados. Já o fortalecimento do intercâmbio com a Ásia e o continente europeu consolida a estratégia de proteção da economia nacional frente às oscilações e pressões geopolíticas do cenário internacional.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/07/20/brasil-amplia-exportacoes-e-reduz-impacto-das-tarifas-de-trump/

Brasil amplia exportações e reduz impacto das tarifas de Trump

Não haverá transição ecológica sem trabalho decente

A humanidade enfrenta um momento decisivo de sua história. O aquecimento global e a degradação ambiental deixaram de ser uma ameaça futura para se tornar uma realidade presente, consequência da falta de atuação dos governos e do setor produtivo diante dos inúmeros alertas de instituições e especialistas e dos 30 anos de debates deliberativos das Conferências das Nações Unidas de Mudança do Clima (COP). O problema se expressa na intensificação dos eventos climáticos extremos, na perda acelerada da biodiversidade, na degradação dos ecossistemas, na insegurança alimentar, nas migrações forçadas e no agravamento das desigualdades sociais e territoriais. A crise climática e ambiental já afeta economias, cidades, sistemas produtivos e a vida cotidiana de bilhões de pessoas em todo o mundo.

Responder a esse desafio exige muito mais do que reduzir emissões de gases de efeito estufa. Exige uma profunda transformação do modelo de desenvolvimento que estruturou a economia mundial desde a Revolução Industrial. Será necessário reorganizar a matriz energética, modificar processos produtivos, redefinir padrões de consumo, transformar sistemas de transporte, reconstruir cidades, restaurar ecossistemas, promover novas formas de produzir riqueza compatíveis com os limites ambientais do planeta e difundir educação ambiental que coloque a responsabilidade intransferível da humanidade com a existência da vida no planeta terra.

Portanto, essa transformação não é apenas ambiental. Ela é, sobretudo, uma transformação econômica, tecnológica, social, cultural e política e, da qual, o mundo do trabalho se coloca como dimensão estratégica.

Toda mudança estrutural na economia altera a forma como as pessoas trabalham, as ocupações existentes, as competências requeridas, a organização da produção, a distribuição da renda e as relações entre capital, trabalho e Estado. A transição para uma economia de baixo carbono não fugirá a essa regra. Ela criará setores produtivos, impulsionará tecnologias inovadoras, modificará cadeias globais de valor, reduzirá a importância relativa de determinadas atividades econômicas e ampliará outras. Muitos empregos desaparecerão; outros serão profundamente transformados; milhões de novos postos de trabalho poderão surgir.

A questão decisiva, portanto, não é apenas como reduzir emissões, mas saber quem participará dessa transformação, quem será atingido, quem será protegido durante esse processo e quem terá acesso às novas oportunidades que serão criadas. É exatamente nesse ponto que emerge o conceito de Transição Justa e destaca-se o papel da negociação coletiva para planejar essas mudanças.

Construída ao longo de décadas pelo movimento sindical internacional e posteriormente incorporada pela Organização Internacional do Trabalho, ao Acordo de Paris e às negociações climáticas multilaterais, a Transição Justa parte de um princípio simples e profundamente democrático: nenhuma política climática será socialmente sustentável se produzir desemprego, ampliar desigualdades ou abandonar trabalhadores, comunidades e territórios à própria sorte. A agenda climática não pode ser construída contra os trabalhadores. Ao contrário, deve ser construída com eles e o diálogo social é a ferramenta política avançada para produzir acordos que regularão as relações de trabalho nas necessárias transições.

Essa perspectiva representa uma mudança importante na própria compreensão da política climática. Durante muitos anos, grande parte do debate concentrou-se quase exclusivamente na redução das emissões de carbono, na preservação da biodiversidade ou na expansão das energias renováveis. Todos esses objetivos permanecem essenciais. Contudo, tornam-se insuficientes quando não estão relacionados com a realidade das pessoas que vivem do trabalho.

A transição energética produzirá mudanças profundas em setores intensivos em carbono. Cadeias produtivas inteiras precisarão ser reorganizadas. Novas competências profissionais serão exigidas. Regiões dependentes de determinadas atividades econômicas enfrentarão enormes desafios de reconversão produtiva. Ao mesmo tempo, surgirão oportunidades inéditas na bioeconomia, na economia circular, na restauração ambiental, na mobilidade sustentável, na construção civil de baixo carbono, na agricultura regenerativa, na indústria de equipamentos para energias renováveis, na economia do cuidado e em inúmeros outros segmentos. Mas nada disso ocorrerá automaticamente.

A história demonstra que os mercados, sozinhos, não organizam transições dessa magnitude de forma socialmente equilibrada. Sem políticas públicas, planejamento estratégico e diálogo social, as transformações tendem a concentrar benefícios, ampliar desigualdades e produzir exclusões. Por isso, a Transição Justa não deve ser compreendida como uma política compensatória destinada apenas a minimizar perdas. Ela constitui uma estratégia de desenvolvimento.

Seu objetivo não é apenas proteger trabalhadores atingidos pelas mudanças. Seu propósito é organizar a transformação econômica de modo que a sociedade produza simultaneamente sustentabilidade ambiental, produtividade, inovação, geração de empregos de qualidade, redução das desigualdades e fortalecimento da democracia.

A construção dessa nova agenda exige recolocar o trabalho no centro da estratégia de desenvolvimento. Durante muito tempo, parte importante do debate econômico tratou o trabalho apenas como um fator de produção ou um custo a ser reduzido para ampliar a competitividade. Essa visão revelou-se incapaz de responder aos grandes desafios do século XXI. As economias mais inovadoras e produtivas do mundo são justamente aquelas que combinam elevados investimentos em ciência e tecnologia, educação de qualidade, proteção social robusta, instituições de diálogo social e valorização do trabalho.

A transição ecológica confirma essa constatação. Ela não será conduzida apenas por novas tecnologias ou por investimentos em infraestrutura verde. Ela dependerá, fundamentalmente, da capacidade das sociedades de educar e qualificar pessoas, desenvolver competências, reorganizar ocupações, construir novas instituições e assegurar que os benefícios da transformação sejam distribuídos de maneira socialmente equilibrada. Em outras palavras, a economia de baixo carbono será, antes de tudo, uma economia intensiva em conhecimento, inovação e trabalho qualificado.

Isso significa que as políticas climáticas são elementos estruturantes das políticas industriais, tecnológicas, educacionais e de emprego. A separação tradicional entre política econômica, política ambiental e política do trabalho já não faz sentido diante da complexidade das transformações em curso. A emergência climática exige uma abordagem integrada.

Os investimentos em energias renováveis, por exemplo, devem ser acompanhados por programas de formação profissional capazes de preparar eletricistas, engenheiros, técnicos, operadores e gestores para novas cadeias produtivas. A expansão da economia do hidrogênio verde exige investimentos simultâneos em pesquisa, universidades, institutos tecnológicos e qualificação da força de trabalho. A eletrificação dos transportes modifica profundamente toda a cadeia automotiva, exigindo novos perfis ocupacionais. A bioeconomia amazônica demandará pesquisadores, trabalhadores florestais, técnicos agrícolas, empreendedores, cooperativas e comunidades tradicionais articuladas em novos arranjos produtivos. Cada investimento climático possui, portanto, uma dimensão laboral e social.

Essa compreensão amplia significativamente o conceito de Transição Justa. Não se trata apenas de proteger trabalhadores de setores que perderão importância econômica. Trata-se de construir capacidades nacionais para ocupar os espaços produtivos que emergirão da nova economia. Essa talvez seja a principal diferença entre uma política ambiental e uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

A primeira preocupa-se corretamente com metas de redução de emissões e preservação dos ecossistemas. A segunda incorpora esses objetivos, mas pergunta também quais setores serão fortalecidos, quais tecnologias serão desenvolvidas, quais territórios serão dinamizados, quais empregos serão criados, quem terá acesso às oportunidades e como os ganhos produzidos pela transformação serão compartilhados pela sociedade. É nesse ponto que o Brasil possui uma oportunidade singular.

Poucos países reúnem, simultaneamente, a diversidade biológica, a matriz energética relativamente limpa, a capacidade científica, a experiência agrícola, a base industrial e a riqueza sociocultural necessárias para liderar uma economia de baixo carbono. Mas essa vantagem potencial somente será convertida em desenvolvimento se houver vontade política, capacidade de coordenação pública, planejamento estratégico e participação social.

A experiência internacional demonstra que as grandes transformações econômicas nunca ocorreram espontaneamente. Elas foram conduzidas por Estados capazes de orientar investimentos, mobilizar recursos financeiros, estimular inovação, coordenar atores públicos e privados e construir instituições que reduziram incertezas e ampliaram capacidades produtivas. A transição ecológica exigirá esse mesmo tipo de Estado com alta capacidade de articulação e de cooperação com o setor privado.

A Amazônia talvez seja um exemplo expressivo dessa possibilidade. Durante décadas, a região foi tratada como fronteira de expansão econômica baseada na exploração predatória dos recursos naturais. A lógica predominante associava desenvolvimento ao desmatamento, à ocupação desordenada do território e à degradação ambiental. Os resultados dessa estratégia são conhecidos: perda acelerada da cobertura florestal, conflitos fundiários, violência, baixa agregação de valor e persistência de profundas desigualdades sociais.

Há no país hoje uma outra visão estratégica que ganha preponderância. Por exemplo, o Arco da Restauração da Amazônia[1], coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e executado pelo BNDES[2] simboliza essa mudança de paradigma. Mais do que um programa de recuperação florestal, ele representa uma estratégia de desenvolvimento territorial capaz de articular conservação ambiental, inovação tecnológica, geração de renda e inclusão produtiva. Sua ambição vai muito além do plantio de árvores.

Ao recuperar milhões de hectares de áreas degradadas, o programa cria as condições para o surgimento de novas cadeias econômicas ligadas à restauração florestal, aos sistemas agroflorestais, à produção de sementes, ao manejo sustentável, à bioeconomia, ao turismo de natureza, à pesquisa científica e aos serviços ambientais. Essa estratégia demonstra que proteger a floresta não significa impedir o desenvolvimento. Significa construir outro padrão de desenvolvimento, baseado na valorização do patrimônio natural, do conhecimento científico e dos saberes das populações que historicamente vivem e trabalham na Amazônia.

Sob essa perspectiva, restaurar florestas também significa restaurar oportunidades de trabalho, fortalecer economias locais e criar perspectivas para milhões de brasileiros. Trata-se de um programa que expressa de forma concreta o conceito de Transição Justa, pois procura integrar proteção ambiental, geração de emprego, desenvolvimento regional, inclusão social e participação comunitária em uma mesma estratégia pública, mostrando que a agenda climática pode ser, simultaneamente, uma agenda de combate às desigualdades e de fortalecimento da economia nacional.

Um dos nossos desafios é multiplicar esses exemplos, em todos os setores e atividades econômicas, orientado pelo planejamento estratégico e sustentado pelo diálogo social capaz de construir acordos que fortalecem nossa democracia e suas instituições.


[1] BNDES, Arco da Restauração: https://florestas.bndes.gov.br/iniciativas/arco-da-restauracao/

[2] O MMA define as diretrizes de política pública e o BNDES estrutura os instrumentos financeiros, opera o Fundo Amazônia e coordena a implementação dos programas de restauração.  O Arco da Restauração foi concebido para transformar o chamado “Arco do Desmatamento” em um grande corredor de recuperação florestal, com metas de restaurar 6 milhões de hectares até 2030 e de alcançar 24 milhões de hectares até 2050.

Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil e membro do Comitê Diretivo do Observatório do Trabalho Decente do Conselho Nacional de Justiça.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/nao-havera-transicao-ecologica-sem-trabalho-decente/

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PL de Nikolas amplia ofensiva contra sindicatos e pode inviabilizar financiamento da negociação coletiva

Projeto extingue, na prática, a eficácia das decisões das assembleias para o custeio sindical, confronta entendimento do STF e aprofunda o processo de enfraquecimento das entidades representativas iniciado pela Reforma Trabalhista de 2017. Especialistas avaliam que a proposta desloca o eixo das relações de trabalho do plano coletivo para o individual

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou o PL (Projeto de Lei) 3.673/26 sob o argumento de proteger o trabalhador contra descontos sindicais sem autorização individual. Entretanto, análise do conteúdo da proposta revela que o alcance do PL vai muito além da defesa da liberdade individual.

Se aprovado, o projeto praticamente desmonta o atual modelo de financiamento das entidades sindicais ao tornar ineficazes decisões tomadas em assembleias e cláusulas negociadas em acordos e convenções coletivas, justamente os instrumentos reconhecidos pela Constituição Federal como pilares da organização sindical e da negociação coletiva.

Na prática, a proposta representa mais um capítulo do processo de enfraquecimento institucional do sindicalismo brasileiro iniciado com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que extinguiu a contribuição sindical obrigatória sem criar fonte estável de financiamento para as entidades representativas.

Mais do que alterar regra administrativa sobre descontos em folha, o projeto recoloca em disputa um dos fundamentos das relações coletivas de trabalho: quem financia a estrutura responsável por negociar salários, direitos e condições de trabalho para milhões de empregados.

Do direito coletivo ao contrato individual

O eixo central do PL consiste em exigir autorização prévia, individual, expressa e por escrito para qualquer desconto destinado aos sindicatos.

À primeira vista, a medida parece apenas reforçar o direito individual do trabalhador. Entretanto, o texto vai muito além. A proposta determina que não terão qualquer validade para autorizar descontos:

  • assembleias da categoria;
  • convenções coletivas;
  • acordos coletivos;
  • estatutos sindicais;
  • deliberações assembleares;
  • filiação sindical;
  • ausência de oposição;
  • silêncio do trabalhador; e
  • qualquer forma de autorização coletiva ou presumida.

Na prática, o projeto retira eficácia das decisões tomadas democraticamente pelos próprios trabalhadores reunidos em assembleia. Trata-se, pois, de mudança estrutural.

O sistema brasileiro de relações do trabalho foi construído sobre o princípio de que determinadas decisões pertencem ao plano coletivo. O projeto substitui essa lógica por relação estritamente individual entre trabalhador e sindicato.

Confronto com entendimento do STF

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no Tema 935 da repercussão geral.

Por maioria, a Corte reconheceu que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial aprovada em assembleia para toda a categoria, inclusive trabalhadores não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

O STF partiu de premissa simples. A negociação coletiva beneficia todos os integrantes da categoria.

Quem recebe reajustes salariais, pisos, vale-alimentação, participação nos lucros, adicionais, proteção contra demissões arbitrárias e dezenas de outras cláusulas sociais não são apenas os sindicalizados. Os benefícios alcançam toda a categoria profissional.

Assim, admitir forma de financiamento decorrente da negociação coletiva foi entendido como mecanismo de preservação da própria representação sindical. O projeto de Nikolas Ferreira praticamente elimina essa possibilidade.

Embora o deputado sustente que o Congresso pode estabelecer regime mais protetivo ao trabalhador, o texto substitui completamente o modelo validado pelo Supremo.

Sai o direito de oposição. Entra a autorização individual obrigatória.

Assembleias passam a ser meramente consultivas

Talvez o aspecto mais significativo do projeto esteja justamente na desvalorização das assembleias. No sistema constitucional brasileiro, a assembleia é a instância máxima de deliberação da categoria profissional.

É nessa que os trabalhadores aprovam pautas de reivindicações, autorizam greves, aceitam propostas patronais e deliberam sobre o custeio das negociações. O PL transforma essas decisões em atos sem qualquer eficácia financeira.

Mesmo que milhares de trabalhadores aprovem a contribuição assistencial destinada a custear a campanha salarial, cada empregado precisará preencher autorização individual. Na prática, a deliberação coletiva deixa de produzir efeitos concretos.

Negociação coletiva sem financiamento

Há aspectos frequentemente ignorados no debate público. Negociação coletiva custa dinheiro. Campanhas salariais mobilizam advogados, economistas, técnicos, dirigentes, estudos setoriais, assembleias, comunicação, perícias e equipes de negociação.

A Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, reconhece a negociação coletiva como direito fundamental.

Entretanto, nenhuma negociação se sustenta sem estrutura institucional.

Ao dificultar o financiamento das entidades, o projeto tende a reduzir justamente a capacidade de negociação dos sindicatos.

Não por acaso, diversos países que adotam sistemas robustos de negociação coletiva possuem mecanismos permanentes de financiamento das entidades representativas.

Benefícios continuam coletivos; financiamento torna-se individual

O projeto cria assimetria evidente. Os direitos negociados continuarão beneficiando todos os trabalhadores da categoria. Mas o financiamento das entidades responsáveis por conquistar esses direitos dependerá exclusivamente da manifestação individual de cada empregado.

Esse fenômeno é conhecido na literatura das relações de trabalho como “free rider”, que significa “carona”. O trabalhador usufrui integralmente dos benefícios obtidos pela negociação coletiva, mas não contribui para custear sua realização.

Quanto maior o número de “caronas”, menor a capacidade financeira das entidades.

Menor capacidade financeira significa menor estrutura técnica, menor poder de negociação e menor equilíbrio diante das organizações patronais.

Continuidade de agenda iniciada em 2017

Desde a Reforma Trabalhista, o sindicalismo brasileiro atravessa profunda crise financeira. A extinção abrupta da contribuição sindical compulsória provocou forte redução das receitas das entidades.

Segundo estudos do Dieese e de pesquisadores das relações do trabalho, milhares de sindicatos reduziram suas atividades, encerraram serviços jurídicos, fecharam subsedes e diminuíram equipes técnicas.

O STF buscou oferecer alternativa ao reconhecer a constitucionalidade da contribuição assistencial vinculada à negociação coletiva. O PL 3.673/26 volta a restringir esse caminho.

Caso seja aprovado, grande parte das entidades terá enorme dificuldade para manter suas atividades permanentes.

Liberdade individual ou enfraquecimento da representação coletiva?

A justificativa apresentada por Nikolas Ferreira afirma que o projeto protege a liberdade do trabalhador e impede descontos sem consentimento. Esse argumento encontra respaldo na concepção liberal das relações de trabalho, segundo a qual toda contribuição deve decorrer exclusivamente da vontade individual.

Os críticos da proposta, por outro lado, sustentam que essa ignora a natureza coletiva do Direito do Trabalho. A relação entre empregado e empregador não é estabelecida apenas entre indivíduos.

Essa também ocorre entre categorias econômicas e profissionais organizadas.

É justamente dessa organização coletiva que surgiram, ao longo da história, direitos como férias remuneradas, décimo terceiro salário, jornada limitada, descanso semanal, adicionais, licença-maternidade ampliada, participação nos lucros e inúmeros benefícios conquistados por meio da negociação sindical.

Sob essa perspectiva, o projeto não apenas altera uma forma de cobrança. Reduz significativamente os instrumentos que garantem a sustentabilidade financeira das entidades responsáveis por representar coletivamente os trabalhadores.

Debate que o Congresso terá de enfrentar

O PL 3.673/26 deverá provocar um dos debates mais importantes desta legislatura sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. A questão central não será apenas a autorização para descontos em folha.

O que estará em discussão é qual modelo de representação sindical o País pretende adotar. De um lado, concepção que privilegia exclusivamente a manifestação individual de vontade.

De outro, o entendimento de que a negociação coletiva pressupõe organizações representativas financeiramente capazes de equilibrar a relação entre capital e trabalho.

A experiência brasileira e internacional demonstra que sindicatos fortes não representam apenas interesses corporativos. Esses constituem um dos principais instrumentos de mediação dos conflitos trabalhistas, de redução da desigualdade nas relações de trabalho e de democratização das negociações entre empregados e empregadores.

Enfraquecer suas bases de financiamento, portanto, não produz efeitos apenas sobre as entidades sindicais, mas sobre todo o sistema de proteção coletiva do trabalho construído ao longo de décadas.

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/93053-pl-de-nikolas-amplia-ofensiva-contra-sindicatos-e-pode-inviabilizar-financiamento-da-negociacao-coletiva

Brasil amplia exportações e reduz impacto das tarifas de Trump

Setores afetados por tarifaço calculam perdas, preveem demissões e falam em reverter medida

Setores econômicos que ficaram de fora da lista de isenções do novo tarifaço anunciado pelos Estados Unidos já calculam os impactos negativos que a medida terá em empresas brasileiras. Associações e entidades do setor privado falam em tentar reverter a decisão, mas adiantam que, se uma saída rápida não for encontrada, companhias vão perder vendas e precisar demitir trabalhadores.

A Casa Branca anunciou a tarifa de 25% na noite de quarta-feira (15). Alguns setores já sabiam que estariam na lista de afetados, outros ainda tentavam negociar com as autoridades americanas, mas tiveram os pedidos rejeitados.

É o caso da indústria de calçados, que vê a decisão do governo de Donald Trump como um retrocesso em uma relação comercial construída ao longo de décadas.

A Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados) manifestou preocupação com os impactos da tarifa e disse que a nova restrição inviabiliza muitas operações que vinham sendo retomadas desde a derrubada do último tarifaço.

Conforme a entidade, o setor calçadista brasileiro exporta para mais de 160 países, mas o mercado norte-americano sempre foi o maior destino, representando cerca de 20% de todas as transações.

Agora, a associação calcula que as empresas brasileiras vão perder competitividade frente a produtos de outros países, o que deve ter um impacto de 7,1% nas exportações totais de calçados do Brasil. O valor representa uma piora de 3,5 pontos percentuais em relação à projeção anterior.

Neste ano, o setor já exportou US$ 85 milhões (R$ 431 milhões) ao mercado americano -uma queda de 23% ante 2025.

A nova sobretaxa de 25% se soma aos 10% que já incidiam sobre os itens brasileiros. Segundo a Abicalçados, o pedágio de 35% torna quase impossível manter as exportações para os EUA. Por isso, é provável que empresas de regiões específicas -como as do interior de São Paulo e do Rio Grande do Sul- sofram impacto nas vendas e precisem demitir funcionários.

De acordo com Haroldo Ferreira, presidente-executivo da entidade, o tipo de calçado que o Brasil exporta para os EUA é específico, feito com base nas especificações técnicas do mercado americano. Por esse motivo, não é tão simples redirecionar os produtos para outros países, disse Haroldo em entrevista à Globonews.

Apesar disso, a Abicalçados afirma que seguirá trabalhando com autoridades brasileiras e entidades americanas para tentar criar um teto às taxas e buscar alternativas que minimizem os efeitos da medida.

Já a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) diz que a tarifa aumenta a incerteza no comércio bilateral e pode elevar custos, reduzir a competitividade e comprometer investimentos.

Os EUA são o principal destino das exportações brasileiras de máquinas e equipamentos: cerca de US$ 3,2 bilhões (R$ 16,2 bilhões) em 2025. A entidade diz esperar que as divergências sejam resolvidas por meio de negociação entre os dois países.

A Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia) criticou a tarifa adicional sobre o etanol brasileiro e afirmou que a política adotada pelo Brasil está conforme as regras da OMC (Organização Mundial do Comércio).

Isso porque a decisão dos EUA sobre o etanol foi tomada com base no argumento de que o Brasil restringe o acesso do produto americano após encerrar, em 2017, um tratamento tarifário considerado equilibrado entre os dois países.

Para a entidade, não há acordo bilateral que obrigue o país a conceder tratamento tarifário diferenciado ao etanol americano e atribui a queda das exportações dos EUA ao mercado brasileiro principalmente ao aumento da produção nacional, sobretudo de etanol de milho.

A Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), que representa mais de cem marcas do varejo de moda nacional, também disse que o novo tarifaço traz prejuízos para a competitividade da indústria brasileira e destacou que o setor têxtil e de moda brasileiro tem papel relevante na geração de empregos e renda.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também avalia que a sobretaxa tende a ampliar as perdas já registradas nas exportações brasileiras para o mercado americano dos últimos tarifaços. A entidade afirma que a nova medida aumenta a insegurança para empresas dos dois países.

No primeiro semestre deste ano, 20 dos 27 estados brasileiros já registraram queda nas exportações para os EUA, conforme levantamento da CNI. As vendas do Brasil ao país recuaram 13%, o equivalente a US$ 2,6 bilhões (R$ 13,1 bilhões), na comparação com o mesmo período de 2025.

Bens industriais puxaram principalmente a retração, como semimanufaturados de ferro e aço, ferro fundido bruto, pasta química de madeira não conífera, óleos de petróleo e produtos semimanufaturados de outras ligas de aço.

“Não podemos poupar esforços para reverter essa lógica e retomar a relação que Brasil e Estados Unidos construíram”, afirma o presidente da CNI, Ricardo Alban.

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) classificou o novo tarifaço como “especialmente prejudicial”. Em nota, a entidade atribuiu a retaliação a uma condução diplomática do governo brasileiro que, segundo a federação, privilegiou “ruídos diplomáticos”, críticas ao governo americano e desalinhamento político com Washington.

“O mercado norte-americano é o principal destino de produtos brasileiros de alto valor agregado. Esse novo ‘pedágio’ imposto às exportações se soma à crônica realidade enfrentada pelas nossas empresas, que convivem com alta carga tributária e com as taxas de juros reais mais elevadas do mundo, entre outros desafios”, diz Paulo Skaf, presidente da Fiesp.

Fonte: ICL Notícias
Texto: Thiago Bethônico e Gabriela Cecchin

DM TEM DEBATE

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Brasil amplia exportações e reduz impacto das tarifas de Trump

Redução da jornada de trabalho eleva produtividade, diz Nobel de Economia

O economista Christopher Pissarides avalia como provável o aumento da produtividade no Brasil em razão da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um de descanso).

No Brasil, o vencedor do Prêmio Nobel de Economia de 2010 citou o caso da França, onde a jornada de trabalho foi reduzida para 35 horas semanais.

“Na verdade, não é incomum que a produtividade por hora aumente quando você reduz as horas [de trabalho]. Penso que essa foi a experiência na França. Diria que, mais do que possível, é provável que a produtividade aumente se você souber que tem menos horas para trabalhar”, disse o economista em entrevista à Folha de S.Paulo.

Para ele, a França é um dos melhores exemplos. “Inicialmente houve hostilidade, ou críticas, à política francesa de redução de horas. Mas se percebeu que [a medida] poderia ser acomodada no mercado de trabalho muito mais facilmente do que as pessoas esperavam”, observa.

Questionado sobre as críticas relacionadas ao aumento da inflação e comprometimento com o crescimento do PIB, Pissarides diz não acreditar nessas hipóteses caso se reduza a jornada.

“Realmente não acredito que geraria inflação. Pode gerar algum realinhamento de preços, mas não seria significativo. Já ouvi o argumento da inflação antes. Nunca acreditei realmente. Inflação é uma questão diferente. É uma questão para o banco central gerenciar com sua política monetária”, argumenta.

Segundo ele, a inflação depende do custo de matérias-primas como petróleo, por exemplo, cujo preço internacional pode subir por causa do que está acontecendo no Oriente Médio.

“Esse tipo de coisa vai causar inflação. Mas reduzir horas de trabalho em um país não acho que vá gerar inflação. O banco central deveria ser capaz de gerenciar os preços nessa situação”, acrescenta.

Brasil

O economista diz que está ciente e acompanha o desenrolar dos debates no Brasil. “Como você divide essas horas é uma questão de escolhas sociais, é uma questão de política. Estou ciente das controvérsias no Brasil”, diz.

Para ele, esse não é um tema pelo qual pode se dizer que é bom ou ruim, pois depende de outras condições. Todavia, ele propõe um olhar na história.

“Não há dúvida de que, historicamente, as horas de trabalho têm caído. Há 20 anos costumávamos trabalhar mais horas durante o ano. Há 50 anos, muito mais”, lembra.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/07/17/reducao-da-jornada-de-trabalho-eleva-produtividade-diz-nobel-de-economia/