por NCSTPR | 09/10/25 | Ultimas Notícias
TRT da 4ª região reconheceu que a redução salarial em mais da metade, após o ajuizamento de ação trabalhista, configurou falta grave da empregadora.
Da Redação
A 5ª turma do TRT da 4ª região manteve a rescisão indireta do contrato de um vigilante que teve sua remuneração reduzida em mais da metade após ajuizar ação trabalhista contra a empregadora.
O colegiado entendeu que o afastamento do trabalhador de suas funções e a consequente diminuição salarial configuram falta grave do empregador, nos termos do art. 483, “g”, da CLT, que autoriza a rescisão indireta quando a redução do trabalho afeta sensivelmente os salários.
O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil, incluindo diferenças salariais, verbas rescisórias e multa de R$ 5 mil pelo descumprimento de decisão anterior que determinava a baixa do contrato e a entrega do termo de rescisão.
Entenda o caso
O vigilante atuava em três agências bancárias e um estádio de futebol, com remuneração de cerca de R$ 2,3 mil. Após ajuizar uma primeira ação trabalhista questionando descontos salariais em dias com atestado médico, deixou de ser designado para os postos onde trabalhava e passou a receber aproximadamente R$ 800 mensais.
A empresa alegou que uma das agências solicitou sua substituição e, sem outro posto disponível, optou por mantê-lo em casa, de sobreaviso, aguardando ordens para eventuais chamadas de urgência.
Para o juiz Rafael Moreira de Abreu, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de São Sebastião do Caí, as provas demonstraram que o afastamento decorreu de ato voluntário do empregador, o que não poderia gerar prejuízo ao trabalhador. O magistrado reconheceu a rescisão indireta com base no art. 483, “g”, da CLT e determinou a responsabilidade subsidiária de uma das instituições bancárias.
Redução salarial caracterizou falta grave
Ao analisar o recurso da empresa, a 5ª turma do TRT da 4ª região manteve o reconhecimento da rescisão indireta, mas afastou a indenização por danos morais de R$ 15 mil fixada em primeiro grau, por maioria de votos.
Em seu voto, a desembargadora relatora Angela Rosi Almeida Chapper destacou que, diante do pedido de substituição do trabalhador, o empregador tinha alternativas legais que não foram observadas – como designar outro posto de trabalho, ainda que mais distante, assumindo os custos do deslocamento, ou rescindir o contrato e quitar as verbas rescisórias.
“Optou a empregadora por manter o contrato reduzindo os dias de trabalho e, consequentemente, a renda do trabalhador, o que caracteriza a falta grave. Não sendo a ociosidade decorrente da vontade do trabalhador e sim de imposição da empresa, ele não poderia ter o adicional de periculosidade e o vale-alimentação descontados nos dias em que ficou de sobreaviso.”
A relatora também ressaltou que, não sendo a ociosidade fruto da vontade do trabalhador, mas sim imposição da empresa, não poderiam ter sido descontados o adicional de periculosidade e o vale-alimentação durante o período em que o vigilante ficou de sobreaviso.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Vania Cunha Mattos e Cláudio Antônio Cassou Barbosa.
Informações: TRT da 4ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/441811/vigilante-que-teve-salario-reduzido-apos-acao-obtem-rescisao-indireta
por NCSTPR | 09/10/25 | Ultimas Notícias
Em meio às novas dinâmicas de trabalho no mundo, o mais importante é que a legislação proteja o ser humano enquanto trabalhador, especialmente contra abusos. Um avanço nesse sentido é oferecer ao trabalhador de plataformas uma proteção similar à do trabalho formal, a partir da ideia de que existe nessa relação um contrato de trabalho fictício.
É o que pensa a portuguesa Matilde Lavouras, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Na última semana, ela participou do II Fórum Futuro da Tributação, evento promovido pelo Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe) em Lisboa.
Para ela, a proteção do trabalhador envolve necessariamente a Previdência Social. “Essas pessoas não podem ficar desprotegidas a nenhum nível, nomeadamente depois em situações de doença, de parentalidade, maternidade, paternidade ou até incapacidade para o trabalho”, disse a professora em entrevista que faz parte da série Fibe Conversa.
Por outro lado, Matilde reconhece que algumas pessoas não querem, por várias razões, ter um contrato de trabalho formal ou um horário fixo. Ela acredita que é possível “repensar a legislação laboral nesse sentido”, pois, em geral, “há muita inflexibilidade”.
A professora também falou na entrevista sobre o risco de colapso dos sistemas de Previdência pública. Atualmente, eles são pensados com base em dois modelos complementares: o contributivo e o não contributivo. Este último é reservado a pessoas que não têm rendimentos — ou seja, não conseguem contribuir para a Previdência.
A partir do momento em que algumas pessoas deixam de contribuir de forma voluntária, ou mesmo não se enquadram nas normas do trabalho formal, o regime contributivo perde receita e não consegue compensar o gasto referente ao regime não contributivo. Assim, o Estado é obrigado a compensar essa perda com aumento de impostos.
“Se a tudo isso juntarmos o envelhecimento populacional, facilmente se percebe que vamos ter um déficit, um problema sério”, indicou a professora. “Tal como está, não vai se resolver.”
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-08/legislacao-deve-proteger-trabalhador-de-abusos-afirma-professora-portuguesa/
por NCSTPR | 09/10/25 | Ultimas Notícias
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a demissão por justa causa de um eletricista que apresentou teor alcoólico no teste do bafômetro. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que considerou válida a dispensa com base na política de “tolerância zero” para o consumo de álcool adotada pela empresa.
De acordo com os autos, o trabalhador foi dispensado depois de se recusar inicialmente a se submeter ao teste, que posteriormente comprovou a presença de álcool em seu organismo. Inconformado, ele recorreu pedindo a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, com a alegação de que a medida foi abusiva.
O juiz da Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto (SP), Mauro César Moreli, julgou improcedentes os pedidos e ressaltou a importância da política de “tolerância zero” adotada pela empregadora, além da comprovação do consumo de álcool pelo trabalhador.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, destacando que a empresa comprovou a justa causa, uma vez que o empregado descumpriu norma interna da qual tinha pleno conhecimento.
“O regulamento interno da reclamada prevê a realização de testes de etilômetro aos seus colaboradores, devendo o empregado apresentar-se para o trabalho com limite zero de álcool”, disse a magistrada. Para ela, não houve qualquer irregularidade na medida tomada pela empregadora, “que tem por objetivo resguardar a segurança não apenas do trabalhador, mas de todos que labutam no local”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0010747-09.2025.5.15.0028
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-08/trt-15-mantem-justa-causa-de-eletricista-que-violou-tolerancia-zero-ao-alcool/
por NCSTPR | 08/10/25 | Destaque, Notícias NCST/PR
Nesta quarta-feira, 8 de outubro de 2025, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou do Seminário Pré-COP30: Promovendo Trabalho Decente e Transição Justa, realizado no Instituto Rio Branco, em Brasília (DF). O evento foi promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), reunindo representantes do governo, especialistas e lideranças sindicais para discutir os caminhos de uma transição justa rumo à economia de baixo carbono.
A NCST esteve representada por Denílson Pestana da Costa, Diretor de Relações Internacionais, pela companheira Sônia Zerino, Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora, e por Reginaldo Inácio de Oliveira, Secretário de Formação Sindical.
Durante os painéis temáticos, os dirigentes da NCST reforçaram a necessidade de que a transição energética e ecológica brasileira seja justa, inclusiva e centrada nas pessoas trabalhadoras, garantindo empregos de qualidade, proteção social e requalificação profissional para os setores impactados pelas mudanças produtivas e ambientais.
“Não basta falar em economia verde sem colocar o trabalho decente no centro da agenda. A transição justa precisa ser construída com diálogo social e participação efetiva das organizações de trabalhadores”, destacou Denílson Pestana da Costa.
O Seminário abordou temas como empregos verdes, formação e qualificação profissional, saúde e segurança no trabalho e proteção social, fomentando o diálogo entre governo, empregadores e movimento sindical.
A participação da NCST reforça seu compromisso com a construção de políticas públicas voltadas para o futuro do trabalho, a justiça social e a sustentabilidade ambiental, alinhadas aos princípios defendidos pela OIT e às discussões preparatórias para a COP30, que será realizada em Belém (PA) em 2025.

por NCSTPR | 08/10/25 | Ultimas Notícias
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou nesta terça-feira, 7, mudanças para quem quiser antecipar o recebimento do saque-aniversário, modalidade do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte dos recursos do fundo uma vez por ano, no mês de seu nascimento.
O saque-aniversário não é uma modalidade automática – o trabalhador precisa optar por ela. Do contrário, ele permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão, em que o empregado só recebe o valor acumulado ao final do contrato do trabalho.
Muitas instituições financeiras oferecem a antecipação das parcelas, o que, na prática, é um empréstimo bancário. As mudanças anunciadas pelo Conselho do FGTS se referem a essas operações de antecipação, que passarão a ter limites de valores.
Entenda a seguir as principais mudanças:
Valores mínimo e máximo: Anteriormente, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta; agora, poderá adiantar o mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário, em cinco parcelas. Assim, o total antecipado pode chegar a R$ 2.500.
Prazo:
Hoje, não há restrição, e o dono da conta pode adiantar o saque no mesmo dia em que adere à modalidade. Com as novas regras, no entanto, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar uma antecipação.
Limite de antecipações:
Até agora, o número de antecipações era definido por cada instituição financeira. Isso levou a situações como a existência de operações contratadas a serem pagas com a antecipação anual até 2056, segundo o Ministério do Trabalho. Com as novas regras, no primeiro ano será possível antecipar até cinco saques-aniversário anuais futuros; após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, com uma por ano – ou seja, em três anos.
Uma mudança ainda a ser avaliada pelo Conselho Curador do FGTS é referente à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
A pasta estima que, com as mudanças, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
CORREIO BAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/10/7265290-saque-aniversario-do-fgts-como-e-hoje-e-como-vai-ficar-a-antecipacao-com-as-novas-regras.html